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Gabarito Errado. O site deve está com algum problema. A definição é completa, mas para ato descricionário e não vinculado.
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Essa foi a questão mais fácil que a CESPE já fez...
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Gabarito: ERRADO
A questão descreve o ato DISCRICIONÁRIO, no qual a lei permite certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de
modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções
possíveis, segundo critérios de oportunidade e conveniência. Ao contrário, no ato VINCULADO a lei não deixa margem de escolha ao administrador. Importante destacar que tanto no ato vinculado quando no discricionário são regidos por lei, já que a discricionariedade não é absoluta.
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PESSOAL TRATA-SE DE PROVA PARA SARGENTO DA PM DE RONDÔNIA, NÃO SEI NEM COMO ELES ESTÃO EXIGINDO MATÉRIA DE ADMINISTRATIVO PARA A PROMOÇÃO DESTES PRAÇAS DA PM. ESQUISITO...
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Será discricionário o ato ...
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Será vinculado o ato administrativo quando em regramento que atinge todos os aspectos de atuação administrativa, ou seja, a lei regula todos os aspectos da atuação estatal.
Exemplos: licença para exercer profissão regulamentada; licença para funcionamento de estabelecimento comercial. Se o interessado preencheu todos os requisitos legais a autoridade administrativa fica vinculada à realização do ato.
E será discricionário o ato administrativo que apesar de estar adstrito à lei, esta não regula todos os aspectos da atuação estatal, deixando certa margem de liberdade para a decisão da autoridade administrativa diante do caso concreto, de modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, segundo critérios de oportunidade e conveniência.
Exemplos: nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão; autorização de porte de arma.
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Elementos de Oportunidade e Conveniência são diretamente ligados aos atos Discricionários. Marca e "sai vazado"
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GAB ERRADO
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Será vinculado o ato administrativo quando suportado em regramento que não atinge todos os aspectos da atuação administrativa; deixando a lei certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, segundo critérios de oportunidade e conveniência (PM/RO. Sargento. PM/RO. 2014. Q385129);
* resolução:
a) Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2016. Pág. 269):
(...) os atos discricionários, não obstante estejam regulamentados por lei, admitem uma análise de pressupostos subjetivos pelo agente estatal.
Com efeito, nestes casos, a lei confere ao administrador público uma margem de escolha em relação à forma ou momento de atuação, dentro dos limites estipulados pela legislação.
A discricionariedade também se funda na lei, de forma que não configura liberdade total ao servidor público para a prática da conduta que entenda mais conveniente.
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o ato vinculado não deixa margem de escolha ao administrador publico;
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A) Vinculariedade: Significa que a Administração deverá agir conforme os limites estabelecidos em lei, sem qualquer possibilidade de opção. Ex. alvará de licença.
B) Discricionariedade: A lei deixa certa margem de liberdade de apreciação quanto ao motivo ou o objeto, devendo a Administração decidir qual o melhor momento de agir, o meio de ação adequado, qual a sanção cabível previstas na norma. Ex. alvará de autorização.
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A) Vinculariedade: Significa que a Administração deverá agir conforme os limites estabelecidos em lei, sem qualquer possibilidade de opção. Ex. alvará de licença.
B) Discricionariedade: A lei deixa certa margem de liberdade de apreciação quanto ao motivo ou o objeto, devendo a Administração decidir qual o melhor momento de agir, o meio de ação adequado, qual a sanção cabível previstas na norma. Ex. alvará de autorização.
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O ato vinculado não admite juízo de conveniência e oportunidade.