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ID
1155403
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o Direito Constitucional, julgue os itens subsequentes.

É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial ou de autoridade policial competente, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Alternativas
Comentários
  • ... segunda questão que discordo do gabarito...


    TJ-MG - Apelação Criminal APR 10522120024347001 MG (TJ-MG)

    Data de publicação: 21/03/2014

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR - ILICITUDE DA PROVA - OCORRÊNCIA EM PARTE - POLICIAL QUE ATENDE AO CELULAR DO RÉU NO FLAGRANTE - MERO DESDOBRAMENTO DA DILIGÊNCIA POLICIAL - GRAVAÇÃO DAS CONVERSAS TELEFÔNICAS - AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - OFENSA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - PROVA ILÍCITA - PRELIMINAR DEFENSIVA ACOLHIDA PARCIALMENTE - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO (ART. 28, DA LEI 11.343/06) - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - FINALIDADE MERCANTIL DA DROGA EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - REDUÇÃO - NECESSIDADE - CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO ACUSADO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - COMPENSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - A atitude de policial de atender telefone celular do réu por ocasião do flagrante não se confunde com a interceptação telefônica, tratando-se de mero desdobramento da diligência e das investigações iniciadas com a apreensão da droga, configurando, portando, prova lícita. - A Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade e das comunicações telefônicas, conforme preceitua o seu Art. 5º, X e XII, ao dispor que "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". Assim, se não havia prévia autorização judicial para a gravação das comunicações telefônicas, resta demonstrada a ilicitude e imprestabilidade desta prova e daquelas dela decorrentes, sendo de rigor a determinação de seu desentranhamento dos autos.

  • O gabarito da questão está errado.  Autoridade policial não pode determinar a violabilidade das comunicações telefônicas. Trata-se de ato jurisdicional. 

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

  • Questão ERRADA. O gabarito foi alterado.

    Trata-se de cláusula de reserva jurisdicional. O Poder Judiciário, e apenas ele, é responsável pelas decisões em algumas questões, como interceptação telefônica, mandado de busca e apreensão, mandado de prisão.

    O erro da questão está em afirmar que a autoridade policial pode autorizar interceptação telefônica.

  • Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 


    A autoridade policial não pode autorizar a interceptação telefônica, somente pode ser realizada a interceptação por ordem judicial.
  • Errado

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    "A autoridade policial não pode autorizar a interceptação telefônica, somente pode ser realizada a interceptação por ordem judicial".

  • MACETE: É INVIOLÁVEL

    CORRE = CORRESPONDÊNCIA

    COMUNISTA = COMUNICAÇÃO TELEGRAF/TELEFONIC

    ORDEM JUDICIAL = SALVO ORDEM JUDICIAL

  • policial kkkkkkk
  • A assertiva traz uma espécie de cláusula de reserva de jurisdição, ao qual somente poderá ser instituída, de acordo com a Constituição Federal de 1988, por autoridade judiciária. Além das interceptações telefônicas, o mandado de busca e apreensão constitui outra espécie de cláusula de reserva jurisdicional, não competindo assim à autoridade policial expedi-lo, porém poderá cumpri-lo.

    Gabarito: ERRADO

  • Comunicações telefônicas, só por ordem judicial.

    PMAL2021

  • Quase todos as questões que já resolvi sobre esse tema tavam erradas , Essa é mais uma kkk

  • É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial ou de autoridade policial competente, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. (ERRADO)

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (CERTO)

  • Autoridade policial não tem essa moral.

    Pra cima deles!

  • Apenas por ordem judicial.

    Gab E

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;