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... segunda questão que discordo do gabarito...
Data de publicação: 21/03/2014
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR - ILICITUDE DA PROVA - OCORRÊNCIA EM PARTE - POLICIAL QUE ATENDE AO CELULAR DO RÉU NO FLAGRANTE - MERO DESDOBRAMENTO DA DILIGÊNCIA POLICIAL
- GRAVAÇÃO DAS CONVERSAS TELEFÔNICAS - AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL - OFENSA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - PROVA ILÍCITA -
PRELIMINAR DEFENSIVA ACOLHIDA PARCIALMENTE - TRÁFICO DE DROGAS -
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO (ART.
28, DA LEI 11.343/06) - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E
MATERIALIDADE COMPROVADAS - FINALIDADE MERCANTIL DA DROGA EVIDENCIADA -
CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - REDUÇÃO - NECESSIDADE - CIRCUNSTÃNCIAS
JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO ACUSADO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO -
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - COMPENSÃO COM A
AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - A
atitude de policial de atender telefone celular do réu por
ocasião do flagrante não se confunde com a interceptação telefônica,
tratando-se de mero desdobramento da diligência e das investigações
iniciadas com a apreensão da droga, configurando, portando, prova
lícita. - A Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade
e das comunicações telefônicas, conforme preceitua o seu Art. 5º, X e XII, ao dispor que "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e
na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou
instrução processual penal". Assim, se não havia prévia autorização
judicial para a gravação das comunicações telefônicas, resta
demonstrada a ilicitude e imprestabilidade desta prova e daquelas dela
decorrentes, sendo de rigor a determinação de seu desentranhamento dos
autos.
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O gabarito da questão está errado. Autoridade policial não pode determinar a violabilidade das comunicações telefônicas. Trata-se de ato jurisdicional.
Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Questão ERRADA. O gabarito foi alterado.
Trata-se de cláusula de reserva jurisdicional. O Poder Judiciário, e apenas ele, é responsável pelas decisões em algumas questões, como interceptação telefônica, mandado de busca e apreensão, mandado de prisão.
O erro da questão está em afirmar que a autoridade policial pode autorizar interceptação telefônica.
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Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
A autoridade policial não pode autorizar a interceptação telefônica, somente pode ser realizada a interceptação por ordem judicial.
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Errado
Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
"A autoridade policial não pode autorizar a interceptação telefônica, somente pode ser realizada a interceptação por ordem judicial".
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MACETE: É INVIOLÁVEL
CORRE = CORRESPONDÊNCIA
COMUNISTA = COMUNICAÇÃO TELEGRAF/TELEFONIC
ORDEM JUDICIAL = SALVO ORDEM JUDICIAL
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policial kkkkkkk
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A assertiva traz uma espécie de cláusula de reserva de jurisdição, ao qual somente poderá ser instituída, de acordo com a Constituição Federal de 1988, por autoridade judiciária. Além das interceptações telefônicas, o mandado de busca e apreensão constitui outra espécie de cláusula de reserva jurisdicional, não competindo assim à autoridade policial expedi-lo, porém poderá cumpri-lo.
Gabarito: ERRADO
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Comunicações telefônicas, só por ordem judicial.
PMAL2021
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Quase todos as questões que já resolvi sobre esse tema tavam erradas , Essa é mais uma kkk
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É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial ou de autoridade policial competente, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. (ERRADO)
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (CERTO)
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Autoridade policial não tem essa moral.
Pra cima deles!
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Apenas por ordem judicial.
Gab E
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;