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ID
1155406
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o Direito Constitucional, julgue os itens subsequentes.

Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • Mais um caso de cópia da CF e tá errada?? como assim?


    “Art. 5 – LI – Nenhum Brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

  • Pois é Andressa!!


    STF - EXTRADIÇÃO Ext 688 IT (STF)

    Data de publicação: 22/08/1997

    Ementa: EXTRADIÇÃO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS - BRASILEIRO NATURALIZADO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SEU ENVOLVIMENTO ( CF , ART. 5º , LI )- INOVAÇÃO CONSTITUCIONAL DO MODELO EXTRADICIONAL BRASILEIRO - ÔNUS QUE INCUMBE AO ESTADO REQUERENTE - FALTA DE COMPROVAÇÃO - EXTRADIÇÃO INSUSCETÍVEL DE DEFERIMENTO - ABSOLVIÇÃO PENAL DO EXTRADITANDO, NO BRASIL, PELOS MESMOS FATOS EM QUE SE FUNDAMENTA A POSTULAÇÃO EXTRADICIONAL ESTRANGEIRA - PEDIDO INDEFERIDO. BRASILEIRO NATURALIZADO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE EXTRADIÇÃO PELO BRASIL . - O brasileiro naturalizado, em tema de extradição passiva, dispõe de proteção constitucional mais intensa que aquela outorgada aos súditos estrangeiros em geral, pois somente pode ser extraditado pelo Governo do Brasil em duas hipóteses excepcionais: (a) crimes comuns cometidos antes da naturalização e (b) tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins praticado em qualquer momento, antes ou depois de obtida a naturalização ( CF , art. 5º , LI ) . - Tratando-se de extradição requerida contra brasileiro naturalizado, fundada em suposta prática de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, impõe-se ao Estado requerente a comprovação do envolvimento da pessoa reclamada na realização do episódio delituoso. A inovação jurídica introduzida pela norma inscrita no art. 5º , LI , in fine, da Constituição - além de representar, em favor do brasileiro naturalizado, clara derrogação do sistema de contenciosidade limitada - instituiu procedimento, a ser disciplinado em lei, destinado a ensejar cognição judicial mais abrangente do conteúdo da acusação penal estrangeira, em ordem a permitir ao Supremo Tribunal Federal, na ação de extradição passiva, o exame do próprio mérito da persecutio criminis instaurada perante autoridades do Estado requerente. A simples e genérica afirmação constante de mandado judicia l estrangeiro, de que existem "graves indícios de culpa" pertinentes ao suposto envolvimento de brasileiro naturalizado na prática do delito de tráfico de entorpecentes, não satisfaz a exigência constitucional inscrita no art. 5º , LI , in fine, da Carta Política .

  • Peguei cinco questões de Constitucional para resolver. É a terceira com o Gabarito errado. A questão está certa. É letra de lei. art. 5º, LI. 

  • Pessoal, até o momento todos os gabaritos da presente prova (PM-RO) estão trocados. Já relatei o problema, em breve a equipe QC retificará. 

  • Não adianta ter questões novas no QC se já são lançadas incorretamente. =P

  • Pessoal, o erro já foi corrigido pelo QC.

    Gabarito Certo.


  • GABARITO- CERTO

    Art. 5  da Constituição Federal

    LI – Nenhum Brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.


  • Lei seca !

    “Art. 5 – LI – Nenhum Brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; 

    O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Agente de ProteçãoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo; 

    Brasileiro naturalizado detido após comprovação de seu envolvimento com o tráfico de drogas pode ser extraditado.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; 

    A CF prevê que não se concede extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião,porém os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em caso de crime comum, praticado antes da naturalização.

    GABARITO: CERTA.

  • Pessoal, como funciona essa questão do antes e depois de adquirida a nacionalidade. Obrigado

  • galera tenho duvida como é questão do asilo politico manda para mim

  • GABARITO- CERTO

     

    Art. 5  da Constituição Federal

    LI – Nenhum Brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • Art. 5  da Constituição Federal

    LI – Nenhum Brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • Nenhum Brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

  • Gabarito/Certo

    Letra de lei

    #PMTO

  • No caso do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins pode ser tanto antes ou depois da naturalização. De qualquer modo será extraditado.

  • EXTRADIÇÕES DE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS:

    NATO: NUNCA será extraditado  Comporta exceção? NÃO! → SEM EXCESSÃO

    NATURALIZADO:

       ↳ REGRA: também não será extraditado.

       ↳ EXCEÇÃO: PODERÁ SER EXTRADITADO POR DOIS MOTIVOS: 

    • 1) Crime comum cometido antes da sua naturalização; ou
    • 2) Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (a qualquer tempo).

    ESTRANGEIRO:

       ↳ REGRA: poderão ser extraditados.

       ↳ EXCEÇÃO: em caso de crime político ou de opinião.

    (CESPE, 2014) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. ✔

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} O brasileiro nato que cometer crime no exterior, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado pelo Brasil a pedido de governo estrangeiro. (CERTO)

    2} Nos termos da Constituição Federal, não é possível a extradição de brasileiro naturalizado, salvo no caso de crimes comuns praticados antes da naturalização ou por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, devendo ser observadas as normas previstas na lei que disciplina a extradição. (CERTO)

    3} O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político ou de opinião não poderá ser extraditado do Brasil, mesmo se houver reciprocidade do país solicitante. (CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Constituição Federal (CF); Colegas do QC; Questões da CESPE.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º, LI - Nenhum Brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    ► Brasileiro NATO -> NUNCA

     ► NATURALIZADO:

       REGRA: também não será extraditado.

      EXCEÇÃO: PODERÁ SER EXTRADITADO POR DOIS MOTIVOS: 

    • 1) Crime comum cometido antes da sua naturalização; ou
    • 2) Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (a qualquer tempo).

  • 0)     EXTRADIÇÃO:

    NATO – NUNCA;

    NATURALIZADO - CRIMES COMUNS PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO OU POR TRÁFICO DE DROGAS A QUALQUER TEMPO;

    ESTRANGEIRO - NÃO SERÁ EXTRADITADO POR CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO.

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    OBS:

    Segundo a súmula 421 STF:

    O estrangeiro casado com brasileira ou pai de brasileiro pode ser extraditado:

    “Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro”.

     

  • 0)     EXTRADIÇÃO:

    NATO – NUNCA;

    NATURALIZADO - CRIMES COMUNS PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO OU POR TRÁFICO DE DROGAS A QUALQUER TEMPO;

    ESTRANGEIRO - NÃO SERÁ EXTRADITADO POR CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO.

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    OBS:

    Segundo a súmula 421 STF:

    O estrangeiro casado com brasileira ou pai de brasileiro pode ser extraditado:

    “Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro”.