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Mais um caso de cópia da CF e tá errada?? como assim?
“Art. 5 – LI – Nenhum Brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.
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Pois é Andressa!!
Data de publicação: 22/08/1997
Ementa: EXTRADIÇÃO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS
- BRASILEIRO NATURALIZADO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SEU
ENVOLVIMENTO ( CF , ART. 5º , LI )- INOVAÇÃO CONSTITUCIONAL DO MODELO
EXTRADICIONAL BRASILEIRO - ÔNUS QUE INCUMBE AO ESTADO REQUERENTE - FALTA
DE COMPROVAÇÃO - EXTRADIÇÃO INSUSCETÍVEL DE DEFERIMENTO -
ABSOLVIÇÃO PENAL DO EXTRADITANDO, NO BRASIL, PELOS MESMOS FATOS EM QUE
SE FUNDAMENTA A POSTULAÇÃO EXTRADICIONAL ESTRANGEIRA - PEDIDO
INDEFERIDO. BRASILEIRO NATURALIZADO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE EXTRADIÇÃO PELO BRASIL . - O brasileiro naturalizado, em tema de extradição
passiva, dispõe de proteção constitucional mais intensa que aquela
outorgada aos súditos estrangeiros em geral, pois somente pode ser
extraditado pelo Governo do Brasil em duas hipóteses excepcionais: (a)
crimes comuns cometidos antes da naturalização e (b) tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins praticado em qualquer momento, antes ou depois de obtida a naturalização ( CF , art. 5º , LI ) . - Tratando-se de extradição requerida contra brasileiro naturalizado, fundada em suposta prática de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,
impõe-se ao Estado requerente a comprovação do envolvimento da pessoa
reclamada na realização do episódio delituoso. A inovação jurídica
introduzida pela norma inscrita no art. 5º , LI , in fine, da
Constituição - além de representar, em favor do brasileiro naturalizado,
clara derrogação do sistema de contenciosidade limitada - instituiu
procedimento, a ser disciplinado em lei, destinado a ensejar cognição
judicial mais abrangente do conteúdo da acusação penal estrangeira, em
ordem a permitir ao Supremo Tribunal Federal, na ação de extradição
passiva, o exame do próprio mérito da persecutio criminis instaurada
perante autoridades do Estado requerente. A simples e genérica afirmação
constante de mandado judicia l estrangeiro, de que existem "graves
indícios de culpa" pertinentes ao suposto envolvimento de brasileiro
naturalizado na prática do delito de tráfico de entorpecentes, não satisfaz a exigência constitucional inscrita no art. 5º , LI , in fine, da Carta Política .
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Peguei cinco questões de Constitucional para resolver. É a terceira com o Gabarito errado. A questão está certa. É letra de lei. art. 5º, LI.
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Pessoal, até o momento todos os gabaritos da presente prova (PM-RO) estão trocados. Já relatei o problema, em breve a equipe QC retificará.
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Não adianta ter questões novas no QC se já são lançadas incorretamente. =P
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Pessoal, o erro já foi corrigido pelo QC.
Gabarito Certo.
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GABARITO- CERTO
Art.
5 da Constituição Federal
LI
– Nenhum Brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime
comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
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Lei seca !
“Art. 5 – LI – Nenhum Brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ;
O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Agente de ProteçãoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo; Brasileiro naturalizado detido após comprovação de seu envolvimento com o tráfico de drogas pode ser extraditado.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; A CF prevê que não se concede extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião,porém os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em caso de crime comum, praticado antes da naturalização.
GABARITO: CERTA.
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Pessoal, como funciona essa questão do antes e depois de adquirida a nacionalidade. Obrigado
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galera tenho duvida como é questão do asilo politico manda para mim
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GABARITO- CERTO
Art. 5 da Constituição Federal
LI – Nenhum Brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
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Art. 5 da Constituição Federal
LI – Nenhum Brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
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Nenhum Brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
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Gabarito/Certo
Letra de lei
#PMTO
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No caso do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins pode ser tanto antes ou depois da naturalização. De qualquer modo será extraditado.
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EXTRADIÇÕES DE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS:
► NATO: NUNCA será extraditado → Comporta exceção? NÃO! → SEM EXCESSÃO
► NATURALIZADO:
↳ REGRA: também não será extraditado.
↳ EXCEÇÃO: PODERÁ SER EXTRADITADO POR DOIS MOTIVOS:
- 1) Crime comum cometido antes da sua naturalização; ou
- 2) Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (a qualquer tempo).
► ESTRANGEIRO:
↳ REGRA: poderão ser extraditados.
↳ EXCEÇÃO: em caso de crime político ou de opinião.
(CESPE, 2014) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. ✔
[...]
Questões Cespianas:
1} O brasileiro nato que cometer crime no exterior, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado pelo Brasil a pedido de governo estrangeiro. (CERTO)
2} Nos termos da Constituição Federal, não é possível a extradição de brasileiro naturalizado, salvo no caso de crimes comuns praticados antes da naturalização ou por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, devendo ser observadas as normas previstas na lei que disciplina a extradição. (CERTO)
3} O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político ou de opinião não poderá ser extraditado do Brasil, mesmo se houver reciprocidade do país solicitante. (CERTO)
[...]
____________
Fontes: Constituição Federal (CF); Colegas do QC; Questões da CESPE.
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GABARITO: CERTO
Art. 5º, LI - Nenhum Brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
► Brasileiro NATO -> NUNCA
► NATURALIZADO:
➥ REGRA: também não será extraditado.
➥ EXCEÇÃO: PODERÁ SER EXTRADITADO POR DOIS MOTIVOS:
- 1) Crime comum cometido antes da sua naturalização; ou
- 2) Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (a qualquer tempo).
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0) EXTRADIÇÃO:
NATO – NUNCA;
NATURALIZADO - CRIMES COMUNS PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO OU POR TRÁFICO DE DROGAS A QUALQUER TEMPO;
ESTRANGEIRO - NÃO SERÁ EXTRADITADO POR CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO.
Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
OBS:
Segundo a súmula 421 STF:
O estrangeiro casado com brasileira ou pai de brasileiro pode ser extraditado:
“Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro”.
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0) EXTRADIÇÃO:
NATO – NUNCA;
NATURALIZADO - CRIMES COMUNS PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO OU POR TRÁFICO DE DROGAS A QUALQUER TEMPO;
ESTRANGEIRO - NÃO SERÁ EXTRADITADO POR CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO.
Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
OBS:
Segundo a súmula 421 STF:
O estrangeiro casado com brasileira ou pai de brasileiro pode ser extraditado:
“Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro”.