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Falsa:
CF, Art. 14:
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§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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Bem que o SF poderia fazer parte também, assim o Maranhão seria um lugar menos miserável.
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Questão ERRADA.
Trata-se de incompatibilidade reflexa, que atinge apenas os membros do Poder Executivo. A questão tornou-se errada por incluir o Senador, membro do Poder Legislativo.
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Regras válidas somente para os chefes do Poder Executivo.
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Uma leitura rápida e distraída faz o candidato errar uma questão banal dessas. Senador não!!
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§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Senador da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
SENADOR NÃO ENTRA.
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Errado
São apenas cargos do Poder Executivo; Senador nem deputado estão nesse rol. No mais, o item está todo correto.
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Não substime nenhuma questão.
Mesmo que você saiba o conteúdo, leia com atenção.
Errar questão por falta de atenção é pior que errar por não saber o conteúdo.
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parei em senador kkkk
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Senador da república já mais.
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§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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Quando li Senador da República parei aí.
Cargos do poder legislativo não geram inelegibilidade (Quem não tenha capacidade de ser votado).
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Cargos do poder legislativo não geram inelegibilidade.
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cair feito um patinho rs
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***INELEGIBILIDADE REFLEXA (RELATIVA): apenas dentro do território de jurisdição do titular (podem ser eleitas fora da jurisdição), aplica-se aos Cônjuge ou parentes até 2º Grau OU Adoção, SALVO SE JÁ TITULAR DO MANDATO E QUISER REELEIÇÃO (deve ser parente até 2º Grau) Se concorrer a reeleição poderá entrar.
+Separação do casal não afasta a inelegibilidade reflexa. No caso de morte do cônjuge será afastado.
+Se a separação de fato ocorrer antes do início do mandato, ainda que o divórcio seja posterior, poderá se eleger.
+É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.
+Mulher de Governador não poderá se candidatar a Deputada Federal nem Senadora
+Caso parentes até 2º grau candidatem-se ao mesmo tempo não haverá proibição (Ivo Cassol + Ivone Cassol)
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Gabarito: Errado.
Art. 14 da CF:
(...)
§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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Li tão rápido que não prestei atenção no SENADOR, este é do legislativo e não tem limite de parentesco.
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Apenas membros do poder executivo
•Presidente
•Governador
•Prefeito
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Executivo, apenas.
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forçaram a barra: senador da república. kkkkkkkk
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GABARITO: ERRADO
Art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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lembrem-se APENAS cargos do poder EXECUTIVO