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ID
1155511
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Direito Penal, julgue os itens subsequentes.

Muito embora o agente esgote os meios, para se configurar a desistência voluntária é necessário que ele desista de prosseguir na execução. Já no arrependimento eficaz, é necessário atuar posteriormente para evitar o resultado lesivo a outrem, porém, o agente não esgota os atos de execução.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, apesar do gabarito está como "correto", acredito que a resposta correta seria "errado". Vejamos:

    A desistência voluntária só é possível, em tese, na tentativa imperfeita, porquanto na perfeita o agente já esgotou toda a atividade executória, sendo difícil, portanto, interromper o seu curso. Na tentativa perfeita poderá, em princípio, ocorrer o arrependimento eficaz, entretanto, a questão na minha visão traz um ponto totalmente diferente desse entendimento, dizendo que mesmo esgotado todos os meios seria possível a desistência voluntária. 


  • Felipe a diferenças entre os dois se deve a conduta, a ação, para evitar o resultado. Se estiver presente esta conduta ou ação arrependimento eficaz se não, desistência voluntaria.

  • Creio que esta questão está com gabarito errado. A resposta seria "certo" . Em ambas as figuras, desistência voluntária e arrependimento eficaz a diferença é justamente com relação ao prosseguimento na execução; na primeira não há prosseguimento e na segunda, se esgota a execução mas, tenta-se amenizar o dano ou evitá-lo de forma eficaz, veja:

    Na desistência voluntária, o agente interrompe o processo de execução que iniciara; ele cessa a execução, porque a quis interromper (mesmo que haja sido por medo remorso ou decepção) e não porque tenha sido impedido por fator externo à sua vontade. No arrependimento eficaz, embora já houvesse realizado todo o processo de execução, o agente impede que o resultado ocorra. Em ambos os casos, sempre voluntariamente. (DELMANTO, 2010, p. 141/142).


  • Entendo que o gabarito correto seja "Errado". Afinal, como se pode desistir depois de esgotados os meios?? É patentemente contraditório. Da mesma forma a segunda parte da assertiva. Enfim, o site escorregou no gabarito quando afirma que está correta.

  • O erro está no final da frase: porém, o agente não esgota os atos de execução, isto é característica de desistência voluntária e de arrependimento eficaz.

  •  Desistência voluntária e arrependimento eficaz

       Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    (Código Penal)

  • O gabarito já foi alterado para ERRADO

  • QUESTÃO ERRADA.

    Entendo que existam dois erros:

    1° ERRO: Trecho da questão: "Muito embora o agente esgote os meios, para se configurar a desistência voluntária...".

    Na desistência voluntária o agente interrompe os atos de execução de forma espontânea, ou seja, a conduta do agente ocorre porque ele quis, e não pelo fato de terem esgotados os meios.


    2° ERRO: Trecho da questão: "Já no arrependimento eficaz, é necessário atuar posteriormente para evitar o resultado lesivo a outrem, porém, o agente não esgota os atos de execução.".

    Na verdade, o agente esgota todos os atos de execução, mas ao agir de forma diversa evita o resultado.


    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: o agente INTERROMPE, VOLUNTARIAMENTE, OS ATOS DE EXECUÇÃO, impedindo, por seu ato, a CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL. SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: depois de praticar todos os ATOS DE EXECUÇÃO, o agente arrepende-se e atua em sentido contrário, EVITANDO A PRODUÇÃO DO RESULTADO. SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR: nos crimes cometidos SEM VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA À PESSOA, HAVENDO REPARAÇÃO DO DANO e ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA, por ATO VOLUNTÁRIO DO AGENTE, a pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3.


    Outra questão:

    Q402850  Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - Direito

    Mesmo quando o agente, de forma espontânea, desiste de prosseguir nos atos executórios ou impede a consumação do delito, devem ser a ele imputadas as penas da conduta típica dolosa inicialmente pretendida. 

    ERRADA.


  • ESSE é o ERRO: o agente não esgota os atos de execução.

  • Vai "desistir" do que se os meios foram esgotados?

  • Desistência Voluntária.

  • a luta continua

  • Desistência voluntaria - o agente iniciou a execução do crime, POSSUI OS MEIOS PARA PROSSEGUIR, mas de forma voluntária desiste (sem coação)

    arrependimento eficaz - agente impede a produção do RESULTADO. Ex.: atirou na vítima, arrependeu-se e socorreu a vítima. se a vítima vier a morrer, não há arrependimento eficaz.

  • é justamente o contrario kkk, agua com açucar

  • Desistiu APÓS a consumação do crime--> Arrependimento Posterior!

    -

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Art. 16 do CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    [...]

    ► REQUISITOS:

    ✓ Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa;

    • A doutrina admite em Lesão Corporal Culposa

    ✓ Restituição da coisa ou a reparação do dano;

    ✓ Voluntariedade;

    • Tem que ser VOLUNTÁRIA
    • Não exige que haja espontaneidade no arrependimento.

    ✓ Antes do recebimento da denúncia ou da queixa crime.

    -

    ☛ Mas ATENÇÃO!

    A reparação do dano é circunstância OBJETIVA, devendo comunicar-se aos demais réus.

    [...]

    ► Em quais casos ele pode ser aplicado?

    -arrependimento posterior pode ser aplicado em qualquer crime, doloso ou culposo.

    • Porém,

    Se a violência for sobre a coisa PODE aplicar o AP!

    Se for lesão corporal CULPOSA Pode aplicar o AP!

    Se for violência imprópria (roubo)?  NÃO pode aplicar AP!

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • (E)

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: NÃO COMPLETA a execução (desiste no meio)

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: COMPLETA a execução

  • A questão versa sobre os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, estando ambos previstos no artigo 15 do Código Penal. Se o agente iniciar a execução e desistir de prosseguir na realização de atos executórios, não se consumando o crime, a hipótese é de desistência voluntária. Se o agente realizar os atos executórios e posteriormente, de forma voluntária, praticar atos que impeçam efetivamente a produção do resultado, a hipótese é de arrependimento eficaz. Ambos se propõem a trazer um benefício ao agente que, mesmo já tendo iniciado os atos executórios de um determinado crime, desista voluntariamente de prosseguir com eles, evitando a consumação do crime, ou, já tendo realizado todos os atos executórios, tome uma postura diversa do seu dolo inicial, impedindo a consumação do crime. O benefício consiste em afastar a configuração da tentativa do crime inicialmente pretendido, possibilitando que o agente responda apenas pelos atos praticados. Ao contrário do que consta da assertiva, na desistência voluntária os atos executórios não são esgotados, mas apenas iniciados, vindo o agente a desistir de prosseguir na execução, enquanto no arrependimento eficaz, o agente esgota os atos de execução e, posteriormente, atua de forma a evitar o resultado lesivo.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Desistência voluntaria - o agente iniciou a execução do crime, POSSUI OS MEIOS PARA PROSSEGUIR, mas de forma voluntária desiste (sem coação)

    arrependimento eficaz - agente impede a produção do RESULTADO. Ex.: atirou na vítima, arrependeu-se e socorreu a vítima. se a vítima vier a morrer, não há arrependimento eficaz.

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