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Pessoal, apesar do gabarito está como "correto", acredito que a resposta correta seria "errado". Vejamos:
A desistência voluntária só é possível, em tese, na tentativa imperfeita, porquanto na perfeita o agente já esgotou toda a atividade executória, sendo difícil, portanto, interromper o seu curso. Na tentativa perfeita poderá, em princípio, ocorrer o arrependimento eficaz, entretanto, a questão na minha visão traz um ponto totalmente diferente desse entendimento, dizendo que mesmo esgotado todos os meios seria possível a desistência voluntária.
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Felipe a diferenças entre os dois se deve a conduta, a ação, para evitar o resultado. Se estiver presente esta conduta ou ação arrependimento eficaz se não, desistência voluntaria.
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Creio que esta questão está com gabarito errado. A resposta seria "certo" . Em ambas as figuras, desistência voluntária e arrependimento eficaz a diferença é justamente com relação ao prosseguimento na execução; na primeira não há prosseguimento e na segunda, se esgota a execução mas, tenta-se amenizar o dano ou evitá-lo de forma eficaz, veja:
Na desistência voluntária, o agente interrompe o processo de execução
que iniciara; ele cessa a execução, porque a quis interromper (mesmo que
haja sido por medo remorso ou decepção) e não porque tenha sido
impedido por fator externo à sua vontade. No arrependimento eficaz,
embora já houvesse realizado todo o processo de execução, o agente
impede que o resultado ocorra. Em ambos os casos, sempre
voluntariamente. (DELMANTO, 2010, p. 141/142).
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Entendo que o gabarito correto seja "Errado". Afinal, como se pode desistir depois de esgotados os meios?? É patentemente contraditório. Da mesma forma a segunda parte da assertiva. Enfim, o site escorregou no gabarito quando afirma que está correta.
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O erro está no final da frase: porém, o agente não esgota os atos de execução, isto é característica de desistência voluntária e de arrependimento eficaz.
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Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
(Código Penal)
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O gabarito já foi alterado para ERRADO
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QUESTÃO ERRADA.
Entendo que existam dois erros:
1° ERRO: Trecho da questão: "Muito embora o agente esgote os meios, para se configurar a desistência voluntária...".
Na desistência voluntária o agente interrompe os atos de execução de forma espontânea, ou seja, a conduta do agente ocorre porque ele quis, e não pelo fato de terem esgotados os meios.
2° ERRO: Trecho da questão: "Já no arrependimento eficaz, é necessário atuar posteriormente para evitar o resultado lesivo a outrem, porém, o agente não esgota os atos de execução.".
Na verdade, o agente esgota todos os atos de execução, mas ao agir de forma diversa evita o resultado.
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: o agente INTERROMPE, VOLUNTARIAMENTE, OS ATOS DE EXECUÇÃO, impedindo, por seu ato, a CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL. SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS.
ARREPENDIMENTO EFICAZ: depois de praticar todos os ATOS DE EXECUÇÃO, o agente arrepende-se e atua em sentido contrário, EVITANDO A PRODUÇÃO DO RESULTADO. SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR: nos crimes cometidos SEM VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA À PESSOA, HAVENDO REPARAÇÃO DO DANO e ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA, por ATO VOLUNTÁRIO DO AGENTE, a pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3.
Outra questão:
Q402850 Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - Direito
Mesmo quando o agente, de forma espontânea, desiste de prosseguir nos atos executórios ou impede a consumação do delito, devem ser a ele imputadas as penas da conduta típica dolosa inicialmente pretendida.
ERRADA.
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ESSE é o ERRO: o agente não esgota os atos de execução.
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Vai "desistir" do que se os meios foram esgotados?
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Desistência Voluntária.
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a luta continua
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Desistência voluntaria - o agente iniciou a execução do crime, POSSUI OS MEIOS PARA PROSSEGUIR, mas de forma voluntária desiste (sem coação)
arrependimento eficaz - agente impede a produção do RESULTADO. Ex.: atirou na vítima, arrependeu-se e socorreu a vítima. se a vítima vier a morrer, não há arrependimento eficaz.
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é justamente o contrario kkk, agua com açucar
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Desistiu APÓS a consumação do crime--> Arrependimento Posterior!
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ARREPENDIMENTO POSTERIOR
Art. 16 do CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
[...]
► REQUISITOS:
✓ Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa;
- A doutrina admite em Lesão Corporal Culposa
✓ Restituição da coisa ou a reparação do dano;
✓ Voluntariedade;
- Tem que ser VOLUNTÁRIA
- Não exige que haja espontaneidade no arrependimento.
✓ Antes do recebimento da denúncia ou da queixa crime.
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☛ Mas ATENÇÃO!
A reparação do dano é circunstância OBJETIVA, devendo comunicar-se aos demais réus.
[...]
► Em quais casos ele pode ser aplicado?
-O arrependimento posterior pode ser aplicado em qualquer crime, doloso ou culposo.
Se a violência for sobre a coisa? → PODE aplicar o AP!
Se for lesão corporal CULPOSA? → Pode aplicar o AP!
Se for violência imprópria (roubo)? → NÃO pode aplicar AP!
____________
Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.
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(E)
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: NÃO COMPLETA a execução (desiste no meio)
ARREPENDIMENTO EFICAZ: COMPLETA a execução
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A questão versa sobre os institutos da
desistência voluntária e do arrependimento eficaz, estando ambos previstos no
artigo 15 do Código Penal. Se o agente iniciar a execução e desistir de
prosseguir na realização de atos executórios, não se consumando o crime, a
hipótese é de desistência voluntária. Se o agente realizar os atos executórios
e posteriormente, de forma voluntária, praticar atos que impeçam efetivamente a
produção do resultado, a hipótese é de arrependimento eficaz. Ambos se propõem
a trazer um benefício ao agente que, mesmo já tendo iniciado os atos
executórios de um determinado crime, desista voluntariamente de prosseguir com
eles, evitando a consumação do crime, ou, já tendo realizado todos os atos
executórios, tome uma postura diversa do seu dolo inicial, impedindo a
consumação do crime. O benefício consiste em afastar a configuração da
tentativa do crime inicialmente pretendido, possibilitando que o agente
responda apenas pelos atos praticados. Ao contrário do que consta da assertiva,
na desistência voluntária os atos executórios não são esgotados, mas apenas
iniciados, vindo o agente a desistir de prosseguir na execução, enquanto no
arrependimento eficaz, o agente esgota os atos de execução e, posteriormente,
atua de forma a evitar o resultado lesivo.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Desistência voluntaria - o agente iniciou a execução do crime, POSSUI OS MEIOS PARA PROSSEGUIR, mas de forma voluntária desiste (sem coação)
arrependimento eficaz - agente impede a produção do RESULTADO. Ex.: atirou na vítima, arrependeu-se e socorreu a vítima. se a vítima vier a morrer, não há arrependimento eficaz.
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