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Concussão - EXIGIR vantagem indevida...Corrupção Passiva - Agente solicita, recebe OU ACEITA promessa de vantagem indevidaCONCUSSÃO:Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevidaCORRUPÇÃO PASSIVA:Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagemOBS: O ERRO DA QUESTÃO É QUE FALTA: O ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM. NÃO É SÓ SOLICITAR OU RECEBER VANTAGEM INDEVIDA
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Há outro erro na assertiva na medida em que as penas são diferentes: Na concussão a pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, enquanto que na corrupção passiva a pena é de 2 a 12 anos, e multa.Com isso, verifica-se que há uma desproporção nas penas máximas a serem aplicadas. Enquanto que quando se "exige" a pena máxima é de 8 anos, qando se solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida a pena ,máxima será ainda maior de até 12 anos.Na minha opinião, na concussão a pena mínima deveria ser de 4 anos, enquanto que na corrupção passiva a pena mínima deveria ser de 3 anos.
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OUTRA DIFERENÇA É QUE NA CORRUPÇÃO PASSIVA, PODE-SE ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM ALÉM DE SOLICITAR OU RECEBER. NA CONCUSSÃO É APENAS EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA. VER ART. 318 CP
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Daniel, é interessante a observação que você fez em relação às penas.
A pena da corrupção passiva é maior por conta de uma pressão político-social ocorrida em 2003 voltada ao combate à corrupção. Tal pressão resultou na lei 10.763/03 que alterou a pena da corrupção, aumentando-a. Ocorre que o legislador ordinário "cochilou" e perdeu a oportunidade de alterar também a pena da concussão. Assim, o fato da pena da concussão ser menor que o da corrupção passiva não está em seu grau de reprovabilidade, mas está mais relacionada a uma verdadeira atecnia legislativa.
Curiosidades do nosso ordenamento.
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Pior que eu lembrava do "aceitar", mas mesmo assim achei que estava correta...
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Eita Wellingthon essa foi boa. Isso é que dá pensar "eu acho". Nesses concursos precisamos mesmo é de segurança no momento de resolver as questões.
Mais convenhamos, a pergunta foi bem maldosa, se bem que a diferença entre ambas não está somente nos verbos, lembrando que a corrupção passiva vai mais além, ou seja, o funcionário poderá ter sua pena aumentada, quando este RETARDA ou DEIXA de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, ou ainda, cedendo a pedido ou influência de outrem. Essa conduta se assemelha ao crime de prevaricação, mais distingue deste, porque a CORRUPÇÃO PASSIVA não visa satisfazer interesse ou sentimento pessoal, diferente da PREVARICAÇÃO.
VEJAMOS OS VERBOS:
CONCUSSÃO = EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA
CORRUPÇÃO PASSIVA = SOLICITAR OU RECEBER VANTAGEM INDEVIDA OU ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM, OU AINDA COMO CAUSA DE AUMENTO DE PENA, RETARDAR OU DEIXAR.
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Acabei de errar essa questao hj à tarde em um livro (1001 questoes comentadas de penal) e o comentario do autor que outra diferença era sobre as penas, que são diferentes.
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É curioso essa diferença de pena entre a concussão e a corrupção passiva...
Então será mais vantajoso ao servidor-criminoso EXIGIR a propina do que simplesmente solicitá-la ou recebê-la...tendo em vista que a pena a ser aplicada é menor...
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Ainda existe uma diferença entre os crimes:
Na concussão o funcionário público constrange, exige a vantagem indevida, e a vítima, em razão de uma ameça, temendo represália, cede à exigencia;
Na corrupção passiva há uma mero pedido, mera solicitação, e a vítima visa, obter benefícios em troca da vantagem prestada.
Portanto adiferença não está apenas no verbo do tipo, mas também na finalidade visada pela vítima.
Bons estudos!
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Outra diferença é a possibilidade de participação do particular como sujeito ativo.
Na concussão o particular pode concorrer para a pratica delituosa e responderá pela prática do crime (art. 30 do CP).
Já na corrupção passiva o particular não concorre, ele só será vitima. Caso o particular ofereça ou prometa vangatem, responderá por corrupção ativa (art. 333 do CP).
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Só de ler o trecho "a única diferença" já ligou o sinal vermelho...assim, a banca abriu brechas para os tantos argumentos que aparecerem aqui...
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Achei interessante a colocação da Júlia, me instigou a pesquisar, segue o resultado (que conflita com o que a colega falou):
Doutrina
Concussão: O particular poderá concorrer para a prática delituosa, desde que conheça da circunstância subjetiva elementar do tipo ... (Rogério Sanches, Curso, Parte especial Vol único, juspodivm, 2012, p. 752)
Corrupção passiva: O particular colaborador responde pelo crime, desde que ciente das qualidades do agente público autor (art. 30 do CP) (Rogério Sanches, Curso, Parte especial Vol único, juspodivm, 2012, p. 759)
Juris
NADA IMPEDE QUE UM PARTICULAR SEJA CO-AUTOR DO CRIME DE CONCUSSÃO, JUNTAMENTE COM SERVIDORES PUBLICOS. (STJ, RHC 5779 SP)
O crime de corrupção passiva, consoante antiga, mas ainda atual jurisprudência, "somente se perfaz, quando fica demonstrado, mesmo através de indícios, que o funcionário procurou alienar ato de ofício." 2. O exame dos indícios resultantes do contexto probatório levam à conclusão de que houve entre os co-partícipes (magistrado e advogado) uma concorrência efetiva para a prática do delito de corrupção passiva. (STJ,
Apn 224 SP)
Pelo exposto, o particular pode concorrer tanto num quanto no outro, portanto, não seria uma diferença.
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Resposta: (Errado)
Justificativa: Observando os distintos tipos penais é possível identificar claramente quatro diferenças básicas entre eles, quais sejam:
Critério Concussão Corrupção passiva Verbos: Exigir Solicitar, receber ou aceitar Pena: Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. Reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Aumento de Pena previsto no tipo: Nenhum A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. Tipo Privilegiado: Nenhum Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa
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Questão:
A única diferença existente entre os crimes de concussão e de corrupção passiva é que, no primeiro, o agente exige, enquanto, no segundo, o agente solicita ou recebe vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.
Assim como já foi informado pelos vários colegas, não é apenas uma diferença. Assim questão ERRADA.
Grande abraço e força a todos.
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Devemos nos apegar aos extremismos do cespe. A única diferença existente entre os crimes de concussão e de corrupção passiva é que.
Entre os dois crimes ha mais de una diferença como os colegas já comentaram.
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A única diferença(ERRO) existente entre os crimes de concussão e de corrupção passiva é que, no primeiro, o agente exige, enquanto, no segundo, o agente solicita ou recebe vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.
COLEGAS A QUESTÃO ESTAVA QUASE PERFEITA, PORÉM, A CESPE INDUZ DE FORMA PERSPICAZ O CANDIDATO AO ERRO, OU SEJA, A CORRUPÇÃO PASSIVA = solicita ou recebe vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem (ESSA É A OUTRA DIFERENÇA)
CONCUSSÃO = EXIGIR vantagem indevida
ESPERO QUE TENHA AJUDADO.......MOURA
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Esse examinador não vai para o Céu. =(
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Essa questão é a prova de que os concursos estão profissionalizados.
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GABARITO: ERRADO
A afirmativa é perniciosa, mas está errada, eis que o crime de corrupção passiva pode ser praticado, ainda, na modalidade de "aceitar promessa de tal vantagem". Vejamos:
Concurssão
Art. 316 do CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
(...)
Corrupção passiva
Art. 317 do CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos
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Corrupção Passiva:
- Se o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional é causa de aumento de pena.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
- Possui forma privilegiada:
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Concussão:
- Se o funcionário recebe a vantagem exigida é mero exaurimento do crime.
- Não possui forma privilegiada.
Bons estudos!
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Cuidado com a palavra "UNICA"
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Errei!
Mas lendo os comentários, tenho absoluta certeza que o ERRO esta nas penas de cada crime, que é sim diferente entre eles. Não existe erro no fato da omissão da informação "aceitar promessa de tal vantagem".
Seria completamente sem sentido
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AMIGOS, vejam outra diferença clara:
CONCUSSÃO: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
A REGRA É CLARA.
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Engaçado!!! hora o Cespe considera que omissão de termos não há erro, hora não considera. Qual "o julgado" que devemos seguir?!
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A banca não omitiu termos, a questão fala que é a "ÚNICA" diferença entre os dois crimes, porém sabemos que não é verdade. Pois, Corrupção passiva difere-se de Concussão por: Solicitar, Receber ou ACEITAR PROMESSA de vantagem indevida.
Pela redação da questão da a entender que a única diferença entre os dois crimes é que na Corrupção passiva o agente apenas "Solicita e recebe", tornando a questão errada.
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Ouso discordar dos colegas. Li praticamente todos os comentários e o pessoal só fala na conduta que foi omitida. Sinceramente, não levo o erro da questão para esse lado. A questão afirma que a única diferença entre os CRIMES seria o verbo EXIGIR (na concussão) e SOLICITAR (na Corrupção), etc. etc. etc. Perceba que ela fala de CRIME, não de CONDUTA. O crime, que é o TIPO PENAL, engloba a pena em abstrato, por exemplo. Daí pergunto, as penas da CONCUSSÃO e da CORRUPÇÃO PASSIVA são as mesmas ????
Óbivio que NÃO. Então já daria para parar por aí. Os crimes são diferentes, as condutas são diferentes, as penas cominadas são diferentes. Logo, dizer que a ÚNICA diferença seriam os verbos Solicitar / Exgir está TOTALMENTE ERRADO. Se a questão falasse sobre a CONDUTA ainda caberia discussão, mas como ela fala de CRIME, temos que analisar todo o conteúdo do tipo penal.
"Ele voltou..."
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• Na concussão, a conduta típica consiste em exigir o agente, por
si ou por interposta pessoa, explícita ou implicitamente, vantagem
indevida, abusando da sua autoridade pública como meio de coação
(;metus publicae potestatis). Trata-se de uma forma especial de extorsão,
executada por funcionário público. Na exigência feita pelo
intraneus há sempre algum tipo de constrição, influência intimidativa
sobre o particular ofendido, havendo necessariamente algo
de coercitivo. O agente impõe, ordena, de forma intimidativa ou
coativa, a vantagem que almeja e a que não faz jus.
• No que concerne à corrupção passiva, são 3 as condutas típicas:
solicitar (pedir), explícita ou implicitamente, vantagem indevida;
receber referida vantagem; e, por fim, aceitar promessa de tal
vantagem, anuindo com futuro recebimento.
Questões comentadas Direito Penal Rogério Sanches Cunha 2010 (Ed.Juspodvm)
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ERRADO
Acho que o erro deve ser nas penas, já que a questão não restringiu as condutas da corrupção passiva.
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Odeio essa banca
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GABARITO:ERRADO
Com este "A UNICA" no começo da frase o CESPE está tentando passar a perna nos canditatos de boa-fé
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Tem ainda aceitar promessa de recompensa na passiva, sem contas que as penas são diferentes
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Gabarito: ERRADO.
* Corrupção Passiva - 3 verbos: Solicitar, Receber, Aceitar promessa de vantagem indevida;
* Concussão - 1 verbo - Exigir vantagem indevida.
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Diego Lima fez uma excelente consideração.
Seguindo a linha de raciocínio dele, remeto ao CP, aos crimes propriamente ditos:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
LOGO AMIGOS, Pela redação, tem ainda o verbo "ACEITAR", além disso como podem observar a pena de tais crimes diferem.
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Resumindo: só faltou o "aceitar" da corrupção passiva.
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Meu Deus que questão desgraçada, quem lê rápido não percebe escrito a única diferença, se eu tivesse prestado atenção nisso não erraria, porque sei que tem várias outras diferenças de corrupção passiva e ativa, vamos ficar atento gente, não podendo vacilar assim.
Desistir Jamais
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A única diferença existente entre os crimes de concussão e de corrupção passiva é
A Questão apenas esta afirmando a diferença entre ( Comparando ) Corrupção com Concussão .
Cai igual um bobo haha , cespe e cespe.
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O erro não está na falta do "aceitar" -> para o cespe, incompleto não é errado
O erro está em afirmar que é a "única diferença", quando são tipos penais distintos, com penas distintas, etc...
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A única diferença existente entre os crimes de concussão e de corrupção passiva é que, no primeiro, o agente exige, enquanto, no segundo, o agente solicita ou recebe vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.
Única, não!
pena de concussão: reclusão 2 a 8 anos e multa
corrupção passiva: reclusão 2 a 12 anos e multa
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Atenção para a mudança na pena de concussão (feita pela lei 13.964/2019 - Pacote Anti-crime).
A pena do delito de concussão passou a ser de reclusão de 02 a 12 anos!!! E multa.
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ATENTAR PARA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA LEI 13. 964/2019 (PACOTE ANTICRIME).
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As penas também são diferentes.
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ERRADO - A única diferença existente entre os crimes de concussão e de corrupção passiva é que, no primeiro, o agente exige, enquanto, no segundo, o agente solicita ou recebe (OU ACEITA) vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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As penas não são mais diferentes, parem de repetir isso a partir de 2020.
As penas são as mesmas depois da alteração do pacote anticrime (2019)
Ambos reclusão de 2-12 anos + multa
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Seguindo a linha de raciocínio dele, remeto ao CP, aos crimes propriamente ditos:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
LOGO AMIGOS, Pela redação, tem ainda o verbo "ACEITAR", além disso como podem observar a pena de tais crimes diferem.
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Se a questão fosse mais atual talvez estaria como certa, normalmente HOJE o cespe aceita questões incompletas.
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CESPE não aceitando questão incompleta!?!?
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"A única diferença"
é a única? não.
vlw
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AS PENAS NÃO SÃO DISTINTAS. ALTERAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME. ACOOOORDA GALERA!
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Com a alteração feita pelo pacote anticrimes as penas para concussão e para corrupção passiva agora são iguais.
Pena: Reclusão, de 2 a 12 anos e multa.
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Que pegadinha gostosa
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Acredito que na época da realização da questão, 2007, o gabarito estaria errado, pois as penas eram diferentes. Entretanto, com o pacote anticrimes as penas se igualaram. Sendo hoje a única diferença realmente os verbos: Exigir e Solicitar, este Corrupção Passiva e aquele Concursão.
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ora incompleto é certo, ora incompleto é errado
eita, cespe...
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Acabei de responder uma questão cuja a assertiva era parecida, mas na outra a banca utilizou "diferença básica". Aqui se utilizou o termo "única diferença". Enfim, errando e aprendendo, mas resta ainda o receio de marcar nessas questões um tanto quanto subjetivas.
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A questão está errada, pois no crime de corrupção passiva é previsto o aumento de pena de um terço se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. Porém, no de concussão, não há essa previsão. Logo, os verbos EXIGIR e SOLICITAR não são a única diferença.
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Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Errada.
Essas não são as únicas diferenças.
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Questão maldosa, mas realmente há mais diferenças, como as penas e a corrupção passivo que aceita promessa
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ERRADO
Crime de Concussão
Concussão trata-se de um crime cometido por funcionário público, no qual ele usa de sua posição e cargo para obter vantagens indevidas para si mesmo ou para outra pessoa. Este crime pode ocorrer de forma direta ou indireta, assim como pode ocorrer antes de o funcionário assumir o cargo ou quando fora da função.
O que é a Corrupção passiva
Corrupção passiva é um crime previsto no direito penal brasileiro, que consiste no ato do agente público pedir ou receber algum tipo de compensação ilícita em troca de serviços relacionados com a sua atividade pública.
Os crimes de corrupção passiva e concussão são bastante semelhantes, provocando, por este motivo, muita confusão entre as pessoas.
A diferença entre ambos é o fato do crime de concussão se configurar quando o agente público exige que o agente privado ofereça algum tipo de compensação (dinheiro ou bens) em troca de determinado serviço.
Corrupção passiva e Concussão
Os crimes de corrupção passiva e concussão são bastante semelhantes, provocando, por este motivo, muita confusão entre as pessoas.
A diferença entre ambos é o fato do crime de concussão se configurar quando o agente público exige que o agente privado ofereça algum tipo de compensação (dinheiro ou bens) em troca de determinado serviço.
Fonte: https://www.significados.com.br/corrupcao-passiva/
https://jus.com.br/artigos/24369/crime-de-concussao-historico-conceito-e-outras-consideracoes
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Acréscimo, com atualização, aos comentários de Daniel Sini e do Gabriel Neves:
Atualização pertinente a este comentário, por sinal, muito bem raciocinado.
A pena de Concussão não é mais esta (02 a 08 anos).
Agora é a mesma de Corrupção Passiva, a saber: reclusão 02 a 12 anos (Lei 13.964, de 24/12/2019).
Concussão e Corrupção Passiva, portanto, agora têm a mesma pena.
Ajudemos uns aos outros.
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O erro da questão é dizer "A única diferença" quando se tem mais diferenças.
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Gab. E (jogo dos sete erros! kkk')
"A única diferença(...)" foi suficiente para eu marcar a qc como errada.
Olha a diferença dos crimes aí, um fala em tributo ou contribuição social (devido ou indevido), já o outro fala em vantagem ou aceitar promessa de tal vantagem. As penas são distintas!!
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Aceitar promessa de tal vantagem, apenas corrupção passiva.
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Corrupção passiva aceita quam passou corrupção ativa prática quem não passou. Em concurso só lembrar que dá certo.
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"a única diferença.." ESSE É O CESPE EM 2007...imagine em 2021...kkkk
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Pela redação, a corrupção passiva tem ainda o verbo "ACEITAR".