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Creio que a conduta do agente deva enquadrar-se:CPArt. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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O crime de corrupção passiva é formal, ou seja, se consuma com a CONDUTA independentemente do RESULTADO. Então, não importa o fim q o servidor deu ao dinheiro, pois, de todo modo, estaria ele cometendo corrupção passiva. Senão, vejamos o entendimento do STJ:
HABEAS CORPUS -CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA -DELITO QUE SE CONSUMA TÃO SÓ COM O PEDIDO DE VANTAGEM INDEVIDA OU ACEITAÇÃO DE SUA OFERTA - INDÍCIOS DE AUTORIA - CONDUTA TÍPICA -TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL -IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO NO EXAME DE PROVAS -ORDEM DENEGADA.
1- O crime de corrupção passiva se consuma tão-só com a exigência da vantagem indevida ou a sua aceitação, independente do resultado pretendido.
2- O trancamento de uma ação penal exige que a ausência de justa causa, a atipicidade da conduta ou uma causa extintiva da punibilidade estejam evidentes, independente de investigação probatória, incompatível com a estreita via do habeas corpus.
3- Se a denúncia descreve conduta típica, presumidamente atribuída ao réu, contendo elementos que lhe proporcionam ampla defesa, a ação penal deve prosseguir.
4- Ordem denegada.
(STJ. Relator(a): Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG). Julgamento: 25/10/2007. Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA.
Publicação: DJ 12/11/2007 p. 271)
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Questão discutível, porque o tipo da corrupção passiva exige que a a solicitação, o recebimento ou a aceitação da vantagem ou promessa seja para si ou para outrem. Foi isso que eu considerei e errei a questão. A não ser que exista outro tipo penal disciplinando esse fato.
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O crime de corrupção passiva se consuma, nesse caso, no instante do recebimento, sendo irrelevante a destinação dada a vantagem percebida pelo funcionário público. Trata-se, portanto, de crime formal, a destinação dada ao dinheiro configura mero exaurimento do crime.
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No meu entendimento não se trata de Corrupção passiva, mas sim de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315, CP).
A questão em nenhum momento indicou que o dinheiro do particular fosse "vantagem devida", tal como aponta o art. 317 do CP.
Porém também não indicou que as verbas ou rendas foram aplicadas diversamente do estabelecido em lei, tal como aponta o art. 315.
Creio ser uma questão facilmente anulável, pois não se encaixa em nenhum tipo penal específico... pelo menos não com os dados apresentados na questão.
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Corrupção Passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem (PESSOA FISICA OU JURÍDICA, INCLUINDO A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Gente, a questão só quer saber se a conduta é típica ou não. agora, que tipo é esse, vai depender... E depender de informações que NÃO constam da questão, então não adianta ficar martelando. P. ex.: para ser o crime do art. 315, a verba tinha que ter destinação legal. A questão é omissa sobre essa destinação... Ademais, o CESPE na prova da DPE do ES, 2009 (Q17184, aqui no site!) já se posicionou que se o servidor recebe verba de particular e emprega em melhoria da repartição, ainda assim é peculato-desvio! Fundamento: quando o art. 312 fala em desvio para proveito próprio ou de terceiro, inclui-se como terceiro a própria ADM!
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Por favor, me corrijam se estiver errado,
Mas em minha santa ignorância na seara penal, não vejo tipicidade, visto que a questão omite sobre de que forma este dinheiro está sendo repassado do particular para o funcionário.
Vejamos: O servidor que recebe dinheiro de particular e emprega-o na própria repartição para fins de melhoria do serviço público pratica conduta atípica.
O particular deu o dinheiro pois o funcionário Exigiu? - A questão não fala,
O particular ofereceu como forma de propina? - A questão não fala,
O particular doou o dinheiro afim de melhorar o atendimento? - A questão também não fala.
Justamente por omitir fatos que seriam importantíssimos para a tipicidade é que assinalei que a conduta do servidor é atípica, não há como imputar este ou aquele dispositivo do código penal justamente por não conhecer fatos da conduta do particular e do servidor.
Abraços, questão anulável em minha opinião.
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Estou com a Jacqueline Silva.
Creio que trata-se de Peculato Desvio (art.312 CP). Vejamos:
Apropriar-se funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
Acredito que o vocábulo alheio abarca não só pessoa (caso concreto) como a Administração, no caso em questão uma repartição.
Bons Estudos !!!
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QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
NÃO SE DA PARA DIZER SE UMA CONDUTA É TÍPICA OU NÃO , SEM ESTAREM PRESENTES TODOS OS ELEMENTOS DO TIPO, ISSO É LOGICO. COM A DEVIDA VÊNIA, COMO AFIMAR QUE É TIPICO ALGO QUE NAO TEM ELEMENTOS PARA NENHUM CRIME?
EM CONCLUSÃO, NAO É CORRUPÇÃO PASSIVA, POIS DEVERIA SER EM PROVEITO PRÓPRIO E NAO DA ADMINISTRAÇÃO, CREIO QUE ISSO É PACÍFICO, NÃO É EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS PORQUE NÃO SE SABE A QUE TÍTULO O DINHEIRO FOI DADO, POIS O OBJETO MATERIAL DO DESDE ÚLTIMO CRIME É VERBAS E RENDAS PÚBLICAS.
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Nucci, Manual de Direito Penal, 2011, fl. 1018:
"Funcionário que recebe dinheiro ou outro valor de particular e aplica na própria repartição comete peculato-desvio, pois o valor foi destinado ao Estado, não sendo da esfera de atribuição do funcionário, sem autorização legal, aplicá-lo na repartição, ainda que para a melhoria do serviço público. Qualquer investimento nos prédios públicos depende de autorização e qualquer recebimento de vantagem exige a incorporação oficial ao patrimônio do Estado. Se receber valores indevidos, porque os solicitou ao particular, ingressa no contexto da corrupção passiva, ainda que os aplique na própria repartição onde trabalha."
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Alex Santos, hilário o seu comentário. Depois de rir, eu entendi o que você quis dizer.
Mas eu não analisei a questão por esse prisma.
Eu pensei o seguinte: o crime de peculato-desvio ou corrupção passiva não querer dolo específico.
Não importa para que finalidade ele recebeu ou desviou o dinheiro, ele não poderia ter feito isso.
Se o milionário queria ajudar o amigo João, há formas legais de fazê-lo.
Abraços a todos.
Bons estudos para todos nós!
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Foi exatamente o que eu pensei...! na questão não diz que o dinheiro foi recebido de forma ilícita, solicitado ou exigido, se foi recebido em razão da função de funcionário público, se foi vantagem indevida, enfim! não diz nada!!! então pensei que fosse uma pegadinha e marquei certa!
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Também pensei igual aos colegas, Alex e Carina, por isso errei a questão.
A questão não afirma se a vantagem recebida é indevida.
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No livro Código Penal para Concursos, Rogério Sanches, pag. 548, ele apresenta uma jurisprudência semelhante ao caso. Contudo, concluíram que não se enquadraria no fato típico descrito no art. 312, nem do art. 315 do CP.
STF Informativo 367.
Ação Penal. Peculato. Desvio de Verba em Proveito do Ente Público. AtipicidadeO Tribunal julgou ação penal movida contra Deputado Federal e outro, denunciados pela suposta prática do crime previsto no art. 312 do CP (...) Entendeu-se que, apesar de não ter sido formalizado termo aditivo ao contrato para isso, o desvio de verbas públicas verificado, por se reverterem estas em favor do próprio ente público, não se enquadraria no fato típico descrito no art. 312 do CP nem no previsto no inciso I do art. 1º do Decreto-lei 201/67, o qual, considerado o princípio da especialidade, teria a definição mais adequada à espécie (DL 201/67, art. 1º, I: "Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;"). Ressaltou-se, também, que referida conduta poderia caracterizar, ainda, o crime do art. 315 do CP ("Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:"), se a destinação fosse prevista em lei, o que não se dera no caso. Quanto ao co-réu, apontou-se vício da sua citação por edital, porquanto não teria sido levada em conta a circunstância de se ter ato de oficial de justiça certificando o novo endereço do acusado, no qual o mesmo fora encontrado para efeito de notificação. Diante da dúvida quanto à boa formação da relação processual, concluiu-se que não seria caso de absolvição no julgamento da ação penal e que, atendendo aos princípios da celeridade e da economia processuais, não se justificaria o desmembramento e a remessa do feito para Justiça Comum de Sergipe, tal como recomendado pelo órgão ministerial, quando evidente o único desfecho para o julgamento em face da identidade de fatos e da conclusão acerca da conduta do parlamentar co-réu. Com isso, julgou-se improcedente o pedido contra o Deputado Federal, por atipicidade, absolvendo-o, com base no disposto no inciso III do art. 386 do CPP, e, em relação ao co-réu, concedeu habeas corpus de ofício para trancar a ação penal por falta de justa causa.
AP 375/SE, rel. Min. Marco Aurélio, 27.10.2004. (AP-375)
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Estária configurado, ato de improbidade administrativa.
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O crime em tela é de peculato-desvio ou emprego irregular de verbas públicas, conforme o caso, e não de corrupção passiva.
Por isso, não se descreveu de que maneira ele recebeu o dinheiro do particular (se era verba devida ou indevida).
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Questão extremamente passível de anulação!!! ABSURDA!!!
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Para que se configure o peculato é necessário o uso da coisa em contrariedade a qualquer finalidade de utilidade pública.
Vejam o interessante artigo: https://jus.com.br/artigos/24026/peculato-em-prol-da-administracao-publica-contraditio-in-terminis/2
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QUESTÃO CORRETA.
Acrescentando:
=> Funcionário que recebe dinheiro de PARTICULAR e aplica na própria repartição comete PECULATO-DESVIO (crime próprio).
=> Já aquele que recebe dinheiro PÚBLICO e aplica na própria repartição comete o crime de EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS (crime próprio).
Outras questões:
Q89180 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRE-ES Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
Um ordenador de despesas de determinado órgão público federal utilizou verba legalmente destinada à compra de computadores para a reforma dos banheiros da instituição, que estavam em situação precária. Nesse caso, o ordenador não cometeu crime, uma vez que a verba foi empregada em prol da própria administração pública.
ERRADA.
Q385484 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Técnico Legislativo
Um servidor que, durante seu expediente, receba equivocadamente de uma transportadora uma encomenda que contenha um aparelho eletrônico destinado a outra pessoa que não trabalha naquela empresa, e se aproprie desse aparelho, mesmo ciente de que tal bem é proveniente de transação comercial legítima e não lhe pertence, responderá por crime de receptação.
ERRADA.
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Q274989 diz exatamente o contrário...
Ao meu ver o enunciado peca em não dizer se o dinheiro recebido é devido ou indevido o que prejudicou o julgamento da questão.
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GABARITO: ERRADO
Colegas, não vamos esquecer de escrever o gabarito de forma clara nos comentários
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"O servidor que recebe dinheiro de particular e emprega-o na própria repartição para fins de melhoria do serviço público pratica conduta atípica."
Vejam bem, a questão não fala em "verba", fala q o "servidor recebe dinheiro de particular" e só. Também não fala se fez ou deixou de fazer serviço devido. Enfim, a questão não dá elementos necessários p se concluir qual seria a categoria do ilícito (talvez peculato-desvio, talvez corrupção passiva, talvez desvio de verbas públicas).
Com as informaçoes que temos sabemos apenas q não é uma conduta atípica!
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acredito que a questão esteja errada não pelo fato de ser ou não peculato, pois falta informacoes para caracterizar o peculato, mas sim por ser um ato de improbidade administrativa.
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A melhor resposta é ''depende'', quando é assim, ta errado. Depende de onde veio o dinheiro, lícito ou ilícito, doação, contrato.
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Peculato por uso que constitui fato atipico. No caso acima e peculato desvio.
Avante!
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ERRADO
Peculato Desvio
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NÃO DÁ PARA SABER SE ESSE DINHEIRO ERA DE ALGUM SERVIÇO QUE ELE PRESTOU FORA DA ADM PÚBLICA OU SE RECEBEU COMO DOAÇÃO, ETC. QUESTÃO SE INFORMAÇÃO SUFICIENTE
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QUESTÃO NAO PERGUNTA NADA.... N~~AO DA PRA RESPONDER.... EU EM...
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trata-se de peculado descaminho.
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Funcionário que recebe dinheiro de PARTICULAR e aplica na própria repartição comete PECULATO-DESVIO.
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Mais uma da jusrisprudência do Cespe, gabarito totalmente equivocado. Não é possível tal conduta ser tipificada como peculato-desvio pq o servidor, em primeira mão, não tinha a posse do bem e aplicou tal contia na repartição; logo, não foi para "proveito próprio ou alheio". Também, não poderia ser enquadrada no crime de emprego irregular de verbas ou rendas pública pq, como a assertiva expõe, o bem não proveio de entidade pública, mas, sim, de um particular. No mais, tal conduta poderia se encaixar em Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92). Assim, criminalmente, o ato tornar-se-á atípico.
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Questão estranha, cada um diz uma coisa.
Segundo o Professor Renan Araújo, Estratégia Concursos, caracteriza o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA na modalidade RECEBER.
Art. 317. Solicitar ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente....
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Questão totalmente omissa, ela te da margem de exemplos, mais não aceita, quem entende isso? vsfd CESPE
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Questão com ausência de informações.
Impossível o julgamento quanto a tipicidade ou atipicidade da conduta.
Gabarito: E (justificativa - não posso afirmar que o servidor NÃO praticou crime, tampouco concordar que cometeu).
Ex.: Eu, fulano, Agente da PF, recebi determinado valor do meu pai, referente a um empréstimo feito outrora. Ao exercer minhas funções em uma delegacia pequena na fronteira faltou papel para fazer impressões. Só possuía no meu bolso o dinheiro que meu ascendente havia me devolvido. Então, prontamente, usei do dinheiro para efetuar a compra de uma caixa de papel A4 para ser utilizada na minha repartição (efetuei o pedido da caixa mediante ligação telefônica e o produto foi entregue)
Agora me respondam: Nessa situação hipotética, que crime eu teria cometido. Será que eu, realmente, pratiquei um delito (Pergunta)
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errada por que é TIPICA E NÃO ATIPICA .
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Questão bugada. Não é atoa que não há comentário de professor
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Outra questão
Q274989) Pratica corrupção passiva um agente de polícia que recebe dinheiro da vítima para utilizá-lo na aquisição de gasolina para a viatura, a fim de ir ao local do crime investigar.
Errado
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A questão peca pela generalidade. A meu ver, não há elementos concretos e específicos para tipificar penalmente o crime de corrupção passiva (onde está a vantagem indevida?), peculato, ou emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
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Trata-se de Corrupção Passiva, e não peculato; por um motivo muito simples, não se trata de verba pública. Atenção aos detalhes.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
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Se dinheiro de particular = peculato desvio;
Se dinheiro do Estado = emprego irregular de verbas públicas.
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Essa questão é um absurdo, uma vez que não fala em vantagem indevida. Mds!
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Vantagem "indevida"
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##Atenção: ##AGU-2007: ##TJPI-2012: ##MPF-2012: ##CESPE: O que caracteriza esse delito é que a verba ou renda pública é aplicada em favor da própria Administração, porém de forma diversa daquela prevista na lei. Ex.: O prefeito ganhou uma verba para construir uma escola e desviou-a para a construção de uma praça. Cumpre registrar que o emprego irregular de verbas públicas é crime próprio, que somente poderá ser praticado pelo próprio gestor público. Via de regra, o delito é praticado por prefeitos.
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PCRJ 2021 ( prova anulada) Questão 9. A respeito dos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta de acordo com o Código Penal.
b) Funcionário que receber dinheiro ou outro valor de particular* e, sem autorização legal, aplicá-lo na própria repartição, ainda que para a melhoria do serviço público, cometerá o crime de peculato-desvio;
Resposta letra “B”.
O funcionário (público) que recebe dinheiro ou valor de particular, embora aplique na própria administração pública, sem autorização legal, pratica o crime de peculato-desvio, artigo 312 do CP, segunda parte.
Obs.: se fosse dinheiro oriundo da própria administração e não de particular, responderia pelo crime do artigo 315 do CP (emprego irregular de verbas ou rendas públicas).
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Recebeu dinheiro de particular, desviando-lhe em proveito próprio ou alheio: Peculato Desvio
Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo recebeu por erro de outrem: Peculato Estelionato
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Típica questão que não deveria cair em prova objetiva.
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NÃO É POSSÍVEL JULGAR ESSA QUESTÃO COMO CORRUPÇÃO PASSIVA, POIS NÃO DEIXA CLARO SE A VANTAGEM FOI INDEVIDA. DEVERIA SER ANULADA.
O GABARITO FOI DADO COMO ERRADO.