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ERRADANo processo penal o CADI (Conjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão) tem o direito de de oferecer queixa ou prosseguir na ação caso a vítima ou autor da ação venha a falecer. É o que afirma o art. 31 do CPP:"Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".
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Só há um caso em que não será possível o CADI assumir a titularidade da ação penal privada. Será na hipótese de ação penal privada personalíssima e o único crime em que existe esse tipo de ação é o induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (arts. 240, § 2º, e 236 do CP).Nesses tipos de ação privada, a titularidade pertence exclusivamente ao cônjuge enganado, não se transferindo em nenhuma hipótese ao seu representante legal ou sucessores, de modo que se a vítima morrer, estará extinta a punibilidade do agente.
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Lembrando que no caso de falecimento da parte autora, o prazo é de 60 dias para a perempção. Diferente dos 30 dias habituais.
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Questão errada!! No processo penal cabe sim sucessão processual, em caso de morte ou declaração de ausência...
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Gabarito errado!
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A ação penal privada pode ser:
- Genérica: Cabe sucessão processual em caso de morte ou sumiço do ofendido.
- Personalíssima: Não de admite sucessão processual. Em caso de morte ou sumiço do ofendido, extingue-se o direito. Ex: art. 236, CP.
Art. 236, CP - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:
Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.
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Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".
O FAMOSO C.A.D.I
Cônjugue
Ascendente
Descendente
ou
Irmão,
Mas objetivo e resumido que isso não há kkk'
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SUCESSÃO PROCESSUAL
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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quando morre o ofendido, o CADI vai tomar conta, lembrando que o prazo de perempção é dobrado, ou seja, 60 dias.
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Direto ao ponto:
Gab ERRADO
CPP
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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Em caso de morte do ofendido,quem prosseguira é o CADI:
Cônjugue
Ascendente
Descendente
Irmão
TJ AM!
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FAMOSO
CADI
CADI
CADI
AVANTE GUERREIROS
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Em pleno 2020 e eu fazendo questão de 2007...
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Salvo quando for personalissima
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FAMOSO: C,A,D,I
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AÇÃO PENAL EXCLUSIVA ADIMITI O CADI
AÇÃO PENAL PERSONALISSIMA NÃO ADIMITI O CADI, SOMENTE O OFENDIDO.CASO ELE MORRA GERA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE AO QUERELADO.
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Art. 31 > No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (CADI)
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FAMOSO CADI
CÔNJUGE
ASCENDENTE
DESCENDENTE
IRMÃO
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CADI
PMAL 2021
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GABARITO ERRADO
MORTE DO OFENDIDO: Se o ofendido morrer ou for declarado ausente, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI) - a preferência sempre será do cônjuge.
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Em caso de morte da vítima, o direito de representação passa para os sucessores: CADI = companheiro ( a ), ascendente, descendente e irmão nessa ordem.
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§ 1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão.
- Cônjuge
- Ascendente
- Descendente
- Irmão