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ID
1156306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização dos poderes da República, julgue os próximos itens.

O presidente da República pode delegar a ministro de Estado a competência para aplicar pena de demissão a servidores públicos federais.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO


    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. DEMISSÃO DE SERVIDOR FEDERAL POR MINISTRO DE ESTADO. POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO ATO DE DEMISSÃO A MINISTRO DE ESTADO DIANTE DO TEOR DO ARTIGO 84, INCISO XXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF. PROVA LICITAMENTE OBTIDA POR MEIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA REALIZADA COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INSTRUIR INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PODE SER UTILIZADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS AVALIADAS COMO PRESCINDÍVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PUNIÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO COM FUNDAMENTO NA PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA INDEPENDE DE PROVIMENTO JUDICIAL QUE RECONHEÇA A CONDUTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E ADMINISTRATIVA. NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.

    (STF - RMS: 24194 DF , Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 13/09/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-193 DIVULG 06-10-2011 PUBLIC 07-10-2011 EMENT VOL-02603-01 PP-00001)


  • CERTO.

    LEI 8112:

    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

      I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


  • não são delegáveis: competência exclusiva, decisão sobre recursos administrativos e edição de atos normativos

  • provimento X desprovimento - segundo a jurisprudência do STF, a competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los (isto é, o Presidente da República tem, na verdade, competência para prover e desprover cargos públicos federais); diante disso, é certo que a competência para desprover os cargos públicos federais também é susceptível de delegação a Ministro de Estado, vale dizer, o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal.


    https://www.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/516456731751460

  • ART. 84: Compete privativamente ao Presidente da República: 

    XXV - Prover e extinguir os cargos públicos, na forma da lei.

    Poderá ser delegado à Ministro de Estado, ao Procurador-Gera da União e Advogado-Geral da União.

  • Acho que a justificativa da questão NÃO ESTÁ no inciso XXV do artigo 84 da CF. A meu ver, aplicar penalidade de demissão é uma coisa e extinguir cargos públicos é outra. 

  • O inciso XXV do art.84, diz PROVER e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    Porém o parágrafo único diz que os incisos xi, xii e XXV primeira parte, poderão ser delegados...

    Essa primeira parte que o PU cita, refere-se somente ao PROVER, que abrange tanto a contratação quanto a demissão!!

    Espero ter ajudado... Valeu!!

  • São somente quatro competências que são delegáveis pelo PR.. (art. 84, incisos VI, XII e XXV, primeira parte), logo, é fácil memoriza-las e qualquer outra competência estranha ao transcrito nesse referido artigo já nos induz a marcar a questão como falsa, eu também caí nessa.. pois a resposta não está no artigo (ora transcrito pelos colegas)

    Procurando a real fundamentação da questão e de onde o examinador  tirou essa tese de que a aplicação da pena de demissão/desprovimento do servidor público pode ser delegada pelo P.R aos M.E, e como se trata de CESPE, não é de se espantar.. é entendimento posicionado pelo plenário do STF, vejamos:

    O Plenário deste Supremo Tribunal concluiu ser possível ao Presidente da República delegar aos Ministros de Estado competência para aplicar pena de demissão de servidores públicos: 

    (...) Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante. (...).

    MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ de 10-8-06)


  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aosMinistros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    A possibilidade de delegação de competência para prover os cargos públicos federais abrange também a competência para demitir o servidor público. VEJAM A QUESTÃO 385966!

  • Atribuições do Presidente passíveis de Delegação:


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
    c) conceder indulto e comutar penas, com audi~encia, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
    d) prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei.
    Todos estes atos podem ser delegados a Ministros de Estado, ao Procurador-Geral, e ao Advogado-Geral da União.
  • Contribuindo!!

     Q385966 Prova: CESPE - 2014 - TJ-CE - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.Poder Executivo

    O presidente da República, mediante decreto, delegou aos ministros de Estado e ao advogado-geral da União a competência para, após processo administrativo disciplinar, aplicar a penalidade de demissão a servidor público federal. 

    Com referência a essa situação hipotética e com base na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

    • Correta-> a) O referido decreto está de acordo com a CF, pois a possibilidade de delegação da competência para prover cargos públicos federais abrange também a competência para demitir o servidor público.
    • b) O decreto citado violou a CF, pois só há previsão de delegação para provimento de cargos públicos federais, e não para hipóteses de demissão.
    • c) De acordo com o texto da CF, a referida delegação pode, sim, ser feita aos ministros de Estado, mas não pode ser estendida ao advogado-geral da União. Por isso, o decreto em questão padece do vício de inconstitucionalidade.
    •  d) As competências conferidas pelo texto da CF ao presidente da República são indelegáveis, motivo por que o decreto em apreço é inconstitucional.
    • e) Considerando que, na hipótese em tela, o presidente da República agiu como chefe de Estado, a referida delegação não poderia ocorrer, no âmbito estadual, do governador para os secretários estaduais.


  • Lembrnado que no inciso XXV, apenas a primeira parte pode ser delegada, ou seja, apenas a parte de prover os cargos públicos. A palavra prover engloba a admissão e demissão de pessoal. Agora ja extinguir os cargos não poderá ser delegada.

  • O Presidente da República pode delegar não só a competência para prover cargos publigos federais, mas também a competência para desprovê-los (isto é,  Ministro de Estado pode, por delegação do Presidente,  demitir servidor público federal)

    Direito constitucional descomplicado

    Gab certo

  • Eu descordo do gabarito, pois, há de acordo com a CF apenas 3 funções exclusivas do Presidentes que poderão ser delegadas, sendo elas: 

    Art. 84

    Incisos VI, XII e XXV

    VI - DISPOR, MEDIANTE DECRETO, SOBRE:

    a) organização e funcionamento da administração federal [...]

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.


    XII -  CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS [...]


    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


    A QUEM NÃO SE LEMBRA:

    FORMAS DE PROVIMENTO

    NOMEAÇÃO

    PROMOÇÃO

    APROVEITAMENTO

    READAPTAÇÃO

    REINTEGRAÇÃO

    RECONDUÇÃO E

    REVERSÃO


    Sendo assim, não há nenhuma função prevista na CF que vise a penalidade de de demissão...

  • Prezados:

     " O presidente da República pode delegar a ministro de Estado a competência para aplicar pena de demissão a servidores públicos federais." (CORRETO)

    OBS: É importante destacar que esse posicionamento do STF em ampliar o entendimento de quem pode PROVER pode DESPROVER decorre da mutação constitucional (PODER DIFUSO=PODER DE PROMOVER A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL), ampliando assim o escopo de aplicabilidade sem modificar o texto da Constituição.

    MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. DEMISSÃO DE SERVIDOR FEDERAL POR MINISTRO DE ESTADO. POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO ATO DE DEMISSÃO A MINISTRO DE ESTADO DIANTE DO TEOR DO ARTIGO 84, INCISO XXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF. (...) NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
    (RMS 24194, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 13/09/2011, DJe-193 DIVULG 06-10-2011 PUBLIC 07-10-2011 EMENT VOL-02603-01 PP-00001)
    I. Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante. Precedentes. (...)
    (MS 25518, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 14/06/2006, DJ 10-08-2006 PP-00020 EMENT VOL-02241-02 PP-00374 RTJ VOL-00201-02 PP-00550)

  • AO INFINITO E ALÉM!

  • Eu concordo com Kezy Almeida, no texto constitucional não se fala em demissão.

  • O Parágrafo único do art. 84, CF prescreve que o presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União o inciso XXV, primeira parte - prover os cargos públicos federais. O presidente da República não poderá delegar a segunda parte - extinguir os cargos públicos federais, sem prejuízo do inciso VI, alínea b.

    Lembrando que a posição da doutrina e da jurisprudência é de que o presidente da República poderá delegar os desprovimentos de cargos públicos federais, já que se a Constituição Federal prescreve que o presidente da República poderá delegar o provimento, também poderá delegar o desprovimento.

    Art. 84 [...]

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Esta questão ajuda no entendimento.(CESPE/AGENTE DE INTELIGÊNCIA/ABIN/2008) O presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, conforme determinação constitucional, a competência de prover cargos públicos, a qual se estende também à possibilidade de desprovimento, ou seja, de demissão de servidores públicos.

    GABATIRO: CORRETA
  • Certa Questão.

    Segundo o Mandado de Segurança 25515, validade da portaria do Ministro de Estado que , no uso de sua competência delegada aplicou a pena de DEMISSÃO ao precedentes....

  • Pode delegar aos Ministros de Estados, ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União, a competência de prover cargos públicos federais. PROVER E DESPROVER (demissão do servidor federal)


  • ARTIGO 84 PROVER E DESPROVER

    CORRETA

  • Quem pode mais pode menos ^^

  • Parece-me que há aqui uma divergência entre jurisprudência e texto constitucional e a questão não explicita qual posicionamento ela deseja. Parece-me, posso estar errada.

  • Prover = prover (admitir, nomear) e desprover (demitir, exonerar)

  • Complementando...

    Compete ao presidente da República prover os cargos públicos federais (CF, art. 84, XXV, primeira parte). Nos termos do parágrafo único do art. 84, essa competência poderá ser delegada aos ministros de Estado, ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União. Pois bem, segundo o STF, essa competência para prover cargos públicos abrange a competência de desprovê-los. Assim, pode o ministro de Estado, com base em competência delegada, aplicar pena de demissão a servidor. 

    (CESPE/JUIZ/TRF 5.a Região/2009) Conforme entendimento do STF, o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais. C

  • RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                 

    (1) Quem pode receber a delegação?

     

    (a) Ministros de Estado

    (b) PGR

    (c) AGU

           

                  

    (2) Quais competências podem ser delegadas?

     

    (a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

    (b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

     

    (c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja,  admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo

     

     

    OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.

                                            

     

    GABARITO: CERTO

  • Entre as competências do PR não está elencada a competência para demitir, porque se pressupõe que vem da competência para prover os cargos. Logo, se essa competência permite prover e demitir, e sendo ela delegável, os delegatarios também poderão aplicar a pena de demissão!

  • Para esclarecer todos os pontos, desprover também cabe ao PGR e ao AGU?

    No comentário da Procuradora da República ela só comentou que o Ministro de Estado também pode desprover, e não falou nada a respeito do PGR e do AGU.

    Alguém poderia contribuir com esse esclarecimento?

    Agradeço desde já a colaboração.

  • O presidente da República pode delegar a ministro de Estado a competência para aplicar pena de demissão a servidores públicos federais. C/E

    RESUMO:

    -------> Pres. pode delegar para Ministro:

    Prover cargo público Art 84 xxv c/c xxvii.

    Destrpover (DEMITIR) servidor conforme MANDADO DE SEGURANÇA, entendimento do STF.

    O que não pode é EXTINGUIR O CARGO PÚBLICO

    -------> Pres. NÃO pode delegar para Ministro:

    Extinguir cargo público Art 84 xxv c/c xxvii. 

    .

    .

    Então galera, o presidente pode delegar para ministro atribuição de demitir servidor, mas não é pelo texto constitucional e sim por decisão jurisprudencial. 

    Ementa: Mandado de segurança. Policiais rodoviários federais. Demissão de servidor federal por ministro de estado. POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO ATO DE DEMISSÃO A MINISTRO DE ESTADO diante do teor do artigo 84, inciso xxv, da constituição da república. Jurisprudência pacífica do stf. Prova licitamente obtida por meio de interceptação telefônica realizada com autorização judicial para instruir investigação criminal pode ser utilizada em processo administrativo disciplinar. Inexistência de comprovação de cerceamento de defesa em razão do indeferimento de produção de provas avaliadas como prescindíveis pela administração pública em decisão devidamente fundamentada. Punição no âmbito administrativo com fundamento na prática de improbidade administrativa independe de provimento judicial que reconheça a conduta de improbidade administrativa. Independência entre as instâncias da improbidade administrativa e administrativa. Nego provimento ao recurso ordinário.

    (STF - RMS: 24194 DF , Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 13/09/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-193 DIVULG 06-10-2011 PUBLIC 07-10-2011 EMENT VOL-02603-01 PP-00001)

  • .

    O presidente da República pode delegar a ministro de Estado a competência para aplicar pena de demissão a servidores públicos federais.

     

    ITEM - CORRETO – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. P.1219 e 1220):

     

    “No tocante à segunda pergunta, devemos respondê-la afirmativamente. No entanto, resta observar que o Presidente da República somente poderá delegar as atribuições previstas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, devendo todos observar os limites traçados nas respectivas delegações (cf. art. 84, parágrafo único), quais sejam, as atribuições de:

     

    ■ dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal,

    quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    ■ dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou de cargos públicos, quando vagos;

     

    ■ conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    prover os cargos públicos federais, na forma da lei.”

     

    Em relação a esta última atribuição, havendo delegação para prover cargos, a dúvida surge em saber se essa autorização abrangeria, também, a atribuição para desprover cargos, praticando-se atos demissionários de servidores públicos.

     

    Por exemplo, indaga-se se seria possível determinado Ministro de Estado, por meio de portaria, havendo delegação nos termos do art. 84, parágrafo único, após procedimento administrativo, no qual se assegurou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena de demissão a servidor público?

     

    Sim.

     

    Conforme anotou o Min. Ayres Britto, “aqui se aplica a regra elementar de que quem tem competência para nomear também tem para ‘desnomear’, chamemos assim, apliquemos o neologismo” (voto no RMS 24.619, p. 58). Nesse sentido, pacífica é a jurisprudência do STF:

     

    EMENTA: 1. Demissão: ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal: processo administrativo disciplinar que se desenvolveu validamente, assegurados ao acusado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. 2. Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto, é suscetível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que — à luz do Decreto 3.035/99, cuja constitucionalidade se declara — demitiu o recorrente” (MS 24.128, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 07.04.2005, Plenário, DJ de 01.07.2005).

     

    Para se ter um exemplo sobre o tema em análise, destacamos o Decreto n. 3.035/99 pelo qual o Presidente da República delegou competência para a prática dos atos que menciona aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União, e dá outras providências.” (Grifamos)

  • Pessoal, cuidado: 

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado

     

    Primeira parte - PROVER 

     

    Fonte: DANIEL SENA 

  • O STF entende que a expressão "prover" é abrangente e inclui "desprover" também. 

  • Decreto 3.035/1999 delega aos Ministros de Estado a competência para aplicar as penalidades de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade no âmbito do Poder Executivo federal

     

    Gabarito Correto

  • Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV (1ª PARTE)- prover os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

  • CERTA

     

    INFORMATIVO 645 STF.  (...) É o relatório. Voto: Inicialmente, ressalto que esta Corte firmou entendimento no sentido de que Ministro de Estado tem competência para aplicar pena demissão a servidor em virtude de condenação em processo administrativo disciplinar, tendo em vista o disposto no art. 84 da CF e no Decreto 3.035/1999.

  • Pra quem posta textão, ninguém lê!
  • Certo. Prover e desprover. Delegada
  • GAB: CERTO

    Macete que aprendi aqui no Qc:

    DEI PRO PAM:

    DE
    creto autônomo
    Indulto e comultar penas
    PROver e DESprover cargos públicos
     

    PARA QUEM?

    Procurador Geral da República
    Advogado Geral da União
    Ministros de Estado


    É estranho, mas nunca mais errei questões desse tipo.

  • ÓTIMO COMENTÁRIO Psi Concurseira

  • CUIDADO pessoal



    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    XXV- prover e extinguir cargos públicos federais



    ***Segundo interpretação da CF, só pode ser delegado a provisão e não a extinção.


    Tenho visto muitos comentários errôneos incluindo a extinção.



    Bons estudos :)



  • Lembrando que a delegação é para:

     

    Ministro de Estado

    PGR                       (possível cair no MPU)

    AGU

  • O Ministro de Estado pode sim extinguir cargo público!!! Porém só quando estes estiverem vagos. 

  • o que responde a questão é:

    INFORMATIVO 645 STF ... RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA. DECRETO Nº 3.035/99. Nos termos do parágrafo único do art. 84 da Magna Carta, o Presidente da República pode delegar aos Ministros de Estado a competência para julgar processos administrativos e aplicar pena de demissão aos servidores públicos federais. Para esse fim é que foi editado o Decreto nº 3.035/99. Facultado ao servidor o exercício da ampla defesa, e inexistente qualquer irregularidade na condução do respectivo processo administrativo disciplinar, convalida-se o ato que demitiu o acusado por conduta incompatível com a moralidade administrativa. Recurso ordinário desprovido ”. (RMS 25367, Rel. Min. CARLOS BRITTO, Primeira Turma, DJ 21.10.2005)

  • Essa com certeza derruba muita gente boa! Trata-se de entendimento sumulado!

  • Também é interessante saber que:


    O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    VI: Dispor mediante decreto sobre:

    a)          organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b)         extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV: prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Pode delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei...

  • CERTO

  • Simples: Ele pode prover e desprover (demissão).

  • E desde quando extinguir cargo é sinônimo de demissão? Demissão é uma penalidade, extinção é uma forma de reorganização administrativa.

  • Acho que a questão contém um erro. Pq a constituição fala em prover e desprover. E tbm fala em delegável apenas a primeira parte (prover). deveria ser dada como errada, a meu vê.

  • No o STF assim determina: "Nos termos do parágrafo único do art. 84 da Magna Carta, o Presidente da República pode delegar aos Ministros de Estado a competência para julgar processos administrativos e aplicar pena de demissão aos servidores públicos federais."

  • Gab CERTO.

    É uma das três atribuições do PR que pode ser delegada.

    Decreto Autônomo

    Conceder indulto e comutar penas

    Prover/Desprover cargos públicos federais, na forma da lei.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Acerca da organização dos poderes da República, é correto afirmar que:  O presidente da República pode delegar a ministro de Estado a competência para aplicar pena de demissão a servidores públicos federais.

  • De acordo com o STF, a atribuição para prover cargos públicos abrange a competência para desprovê-los, ou seja, para aplicar a pena de demissão. Assim, a atribuição mencionada pode ser, por equiparação, distribuída aos Ministros, PGR e ao AGU.

    ALFACON, 2020.

  • pode delegar ao ... PGR, AGU e aos MINISTROS DE ESTADO

  • RMS 24.128, STF: 2. Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que – à luz do Decreto nº 3.035/1999, cuja constitucionalidade se declara – demitiu o recorrente. 

  • prover e desprover
  • Delegação ao PGR, AGU e Ministros de Estado

    • Decretos autônomos

    i) Org e Func da Adm pub Fednão implicar aumento de despesa, NEM criação ou extinção de órgão público

    ii) extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos

    • Indulto e comutar penas
    • Prover e Desprover cargos públicos federais
  • O presidente da República pode delegar a ministro de Estado a competência para aplicar pena de demissão a servidores públicos federais.

    NYCHOLAS LUIZ