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ERRADO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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é só imaginar o CAOS que seria se o Presidente pudesse fazer o que a questão diz
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Por meio de Decreto Autônomo, o Presidente da República poderá só extinguir cargos VAGOS ou SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADM. QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA.
art. 84, VI, “a”, da Constituição Brasileira – segundo o qual
compete ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre ‘organização e
funcionamento da Administração Federal, quando não implicar aumento de despesa nem
criação ou extinção de órgãos públicos’
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Criar ou extinguir órgãos ou aumentar despesas não pode ser por meio de Decreto, são matérias reservadas a lei (reserva legal)
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Art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - Dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
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gabarito: Errado
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI –
dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando
não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Veja que não pode por decreto criar ou extinguir órgãos públicos, só por lei.
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QUESTÃO ERRADA.
1° ERRO: não é qualquer cargo que pode ser criado, mas sim CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS;
XXV– PROVER e EXTINGUIR os CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS, na forma da lei;
2° ERRO: não é permitido a criação ou extinção de ÓRGÃOS PÚBLICOS.
Artigo 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS;
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Criação ou extinção de órgãos públicos, somente através de lei.
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Criação de cargo -> Lei
Extinção de cargo vago -> decreto
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A competência para criar cargos e extimguir órgãos públicos é do Congresso Nacional.
Art. 48, X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos efunções públicas, observado o que estabelece o art. 84,VI, b;
XI– criação e extinção deMinistérios e órgãos da administração pública
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Apenas LEI pode criar cargos.
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Favor, avaliem caso concordem:
A resposta está errada pois a criação de cargo público dar-se-á sempre por lei, na forma do que determina o art. 48, inc. X, da Constituição Federal.
Agora, não apenas a criação de cargo público, mas também a sua transformação e sua extinção deverão, em regra, operar-se por meio de lei.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...)
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
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Art. 61 § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
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Opa, outra questão semelhante!
Q359874 Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico - Administrativo
Gabarito: ERRADO
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O Presidente pode extinguir, por decreto, funções e cargos públicos, quando vagos.
Não pode extinguir órgãos e também não podem criar cargo público.
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Uma questão parecida
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF
Acerca da organização político-administrativa do Estado Federal brasileiro e da administração pública, julgue os seguintes itens.
O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.
GABARITO: CORRETA.
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Para acrescentar aos excelentes comentários dos colegas, cumpre salientar:
Art. 88 A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
"Representando compartimentos internos da pessoa pública, os órgãos públicos não são livremente criados e extintos pela só vontade da Administração. Tanto a criação como a extinção de órgãos dependem de lei, e nesse sentido dispõe a vigente Constituição quando inclui a exigência na relação das denominadas "reservas legais", matérias cuja disciplina é reservada à lei (art. 48, XI).
Anteriormente era exigida lei para a criação, estruturação e atribuições dos órgãos, mas com a nova redação dada ao dispositivo pela EC n° 32, de 11/9/2001, a exigência passou a alcançar apenas a criação e a extinção de órgãos.
Em consequência, a estruturação e as atribuições podem ser processadas por decreto do chefe do Executivo, como consta, aliás, no art. 84, VI, "a", da CF, também alterado pela referida Emenda.
Não obstante, pelo evidente interesse da Administração, a Carta reserva ao Presidente da República (e, por simetria, aos demais Chefes do Executivo) iniciativa privativa para deflagar o processo legislativo sobre a matéria (art. 61, § 1°, II, "e", da CF).
A EC n° 32/2001, alterando este último dispositivo, fez remissão ao art. 84, VI, da CF, também alterado pela aludida Emenda, como vimos, segundo o qual é da competência do Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da Administração Federal, desde que não haja aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos.
Sendo assim, são legítimas a transformação e a reengenharia de órgãos públicos por ato privativo do Chefe do Executivo (e, portanto, dispensada lei) quando tais fatos administrativos se incluírem no mero processo de organização da administração pública. "
Fonte:http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/05/criacao-e-extincao.html
Força!
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Questão que requer atenção...
O cespe tenta misturar as alíneas "a" e "b" do inciso VI-Art.84 CF:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República por meio de decreto autônomo:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Resumindo: O P.R. não pode criar cargos e nem criar órgãos públicos.
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somente por força de lei poderá extinguir órgãos.
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Art. 84 da CF, VI - Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República: (DISPOR, MEDIANTE DECRETO, SOBRE):
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS;
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Galera!
Não confundir cargo público com órgão público. Sempre vacilo em itens assim...
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extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
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(E)
-Criar Cargos só Por Lei
-Criar Cargos só Por Lei
-Criar Cargos só Por Lei
-Criar Cargos só Por Lei
-Criar Cargos só Por Lei
-Criar Cargos só Por Lei
-Criar Cargos só Por Lei
-Criar Cargos só Por Lei
-Criar Cargos só Por Lei
+Agora Não Erro Mais!
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ERRADA
-Criar Cargos só Por Lei
-Criar Cargos só Por Lei
-Criar Cargos só Por Lei
-Criar Cargos só Por Lei
-Criar Cargos só Por Lei
-Criar Cargos só Por Lei
-Criar Cargos só Por Lei
-Criar Cargos só Por Lei
-Criar Cargos só Por Lei
-Criar Cargos só Por Lei
-Criar Cargos só Por Lei
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-Criar Cargos só Por Lei
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-Criar Cargos só Por Lei
-Criar Cargos só Por Lei
-Criar Cargos só Por Lei
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questão nunca é demais ...
No que se refere aos ministros de
Estado e ao exercício do poder regulamentar pelo presidente da
República, julgue os itens subsequentes.
45 O presidente da República poderá
dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da
administração federal e sobre a extinção de cargos vagos e de órgãos
públicos em processo de fusão, incorporação ou dissolução.
Comentários:
O art. 84 da Constituição dispõe que compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
(…).
A extinção de órgãos públicos só é possível por lei (art. 48, XI, CF). Questão incorreta.
Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-auditor-do-tcu-2013/
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CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO SOMENTE POR LEI.
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De acordo com o art. 84, VI, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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POR LEI SE CRIA,POR LEI SE DEFAZ. => GABARITO ERRADO.
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órgão só pode ser feito e desfeito por meio de lei. ERRADO
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MAIS ATENÇAO
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RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS
(1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;
(2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
(3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;
(4) Um decreto autônomo pode revogar lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);
(5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).
GABARITO: ERRADO
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Gabarito ERRADO
Outra questão nos ajuda a resolver, observem:
(CESPE | 2007 | TSE) O presidente da República não pode extinguir órgãos públicos mediante decreto.
CERTO
Força Guerreiros - Não está acabado até que eu vença !
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Tanto criação quanto extinção de orgãos públicos só por lei específica.....
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Só quem cria e extingue órgãos públicos é o CONGRESSO NACIONAL mediante LEI ESPECÍFICA.
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Simetriaaaaa
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CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE FUNÇÕES E CARGOS PÚBLICOS = LEI
EXTINÇÃO DE CARGO VAGO = DECRETO AUTÔNOMO (DELEGÁVEL)
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS = LEI
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Por decreto: Extinguir cargos públicos quando vagos.
Por Lei: Criar-se-á ou extinguir-se-á (mesmo estando ocupados) cargos públicos.
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Errado
É o tipo de questão que pega em cheio os desatentos... Leia com calma a questão e perceba: criar cargo é uma coisa, extinguir ÓRGÃO é outra! Este não é possível por decreto.
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GABARITO ERRADO
VAI UM BIZU q aprendi aqui no Qconcurso.
DECARGO - DEcreto - extingui cargos/funções qdo VAGOS.
LEIGÃO - Lei cria e extingui órGÃO ( PRINC. DA SIMETRIA JURÍDICA)
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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nao pode extiguir o orgao mais pode mexer dentro da estrutura do ORGAO
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ERRADO:
A CF autoriza o presidente da República a criar cargos e extinguir órgãos públicos por meio de decreto.
CERTO:
A CF autoriza o presidente da República extinguir CARGOS/FUNÇÕES públicos por meio de decreto, QUANDO VAGOS.
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NA FORMA DA LEI !
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
De acordo com o art. 84, VI, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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E Jesus, respondendo, disse-lhes: Tende fé em Deus; Marcos 11:22
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Presidente não cria cargo, cargo são criados por LEI.
=)
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SOMENTE a LEI cria cargos
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Para criar só por lei.
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Criação de cargos, somente a lei
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Criação de cargo: Se faz mediante lei;
*É possível a extinção de cargo público quando vago - Decreto autônomo.
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A criação de cargos é feita somente por lei. A extinção poderá ser feita pelo Presidente da República por meio de decreto autônomo caso o cargo seja vago.
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Art. 84.
XXV: prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Prover é diferente de criar
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A criação e extinção de órgãos só pode ocorrer mediante lei, bem como a criação de cargos públicos.
Resumo:
Criação e extinção de órgãos públicos - lei
Criação de cargos públicos - lei
Extinção de cargos públicos (quando vagos) - decreto autônomo
Extinção de cargos públicos (quando ocupados) - lei
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extinção de órgãos só pode ocorrer mediante lei
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Gabarito: ERRADO.
ATENÇÃO:
Nunca confundir CARGOS com ÓRGÃOS!!!
- Cargos ele pode;
- Órgãos ele não pode.
CF/88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÃO IMPLICAR aumento de despesa nem criação ou extinção de ÓRGÃOS públicos;
b) extinção de FUNÇÕES ou CARGOS públicos, quando vagos;
(...)
XXV - prover e extinguir os CARGOS públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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1. Criação/ Extinção de órgão = Lei;
2. Criação de Cargo = Lei;
3. Extinção de Cargo (se vago) = Decreto.
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ERRADO
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Por meio de decreto o presidente poderá organizar a administração pública federal. Todavia, não poderá criar ou extinguir órgãos e nem gerar aumento de despesa. Poderá apenas extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.
Resumindo o ART 84, VI, a, b, CF.
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A criação ou extinção de qualquer órgão depende de lei! Exemplo: Medida Provisória é um das atribuições do presidente da República que tem força de lei e que é, posteriormente, referendada ou não pelo Congresso Nacional. Logo, é possível criar ou extinguir órgãos por meio de MP. Decreto Regulamentar ou de Execução é norma infralegal, isto é, está abaixo das leis e, portanto não é mecanismo adequado para a criação de um órgão.
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Criação de cargo ~~> Lei
Extinção de cargo vago ~~> Decreto.
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ERRADO, QUEM CRIA É LEI...
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pode extinguir cargos e função pub quando vagos, mas não cria-los!
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Gab: Errado
Criação e extinção de órgão públicos: somente por lei
Exemplo: ministérios e secretarias.
2)criação de cargos,empregos e funções públicas. -> somente por lei
3) Extinção de cargos, empregos e funções públicas, quando ocupados -> somente por lei
4)Extinção de cargos, empregos e funções públicas quando vagos. -> Lei ou decreto autônomo. (CF, ART. 84, VI, "B").
Órgão: DPU; Banca: CESPE; Ano: 2016 / Direito Constitucional Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado., Poder Executivo
Cargos públicos vagos podem ser extintos por meio de decreto presidencial, sendo dispensável a edição de lei em sentido estrito. CERTA
() Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos quando estes estiverem vagos. CERTA
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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Errado.
Criar -> Lei
Extinguir -> Decreto (quando o cargo estiver vago)
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Colocar o ameba parasita pra extinguir órgãos é o que está descrito no texto da atual reforma adm (dentre outras atrocidades).
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LEI
- --> cria órgão e cargo
- --> extinção de órgão e cargo ( extinção de cargo quando vago é decreto)
- --> aumento de despesas
Fonte: colegas do QC