SóProvas


ID
1156456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relacionados a crimes contra o patrimônio.

O fato de um indivíduo retirar sorrateiramente de uma bolsa a carteira de outrem, sem o uso de força ou ameaça, configura a prática do crime de roubo.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    O agente cometeu o crime de FURTO


    Sorrateiramente = Despercibidamente


    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

    Furto qualificado

      § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

      I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

      II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

      III - com emprego de chave falsa;

      IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.



  • Esse sorrateiramente não qualifica o crime de furto!! é punido pelo caput!

  • Galera faz o simples que dá certo!

    Como seria roubo se não teve grave ameaça ou violência ou reduziu a capacidade da vitima?

    O que enquadra simplesmente no furto.

    A repetição gera a perfeição.

  • Esse crime é o famoso batedor de carteira, veja, 155, parag. 4, II, (...) "escalada ou destreza", a palavra destreza pode ser considerada ao batedor de carteira. 

  • Furto: Sem violência ou grave ameaça ("pegou de fininho")


    Roubo: Com Violência ou grave ameaça ( "passa a bolsa")

  • furto mediante destreza... o vulgo mão leve!

  • Trata-se do crime de furto qualificdo pela Destreza.

  • Para caracterizar o crime de roubo, art 157, é necessário que tenha nucleos do tipo como grave ameaça ou violencia, além da subtração de coisa movel alheia. Não necessariamente nessa ordem.

    como comentado abaixo, é crime de furto.


  • Como diria um amigo: Furtíssimo!

    Quero ver cair uma dessas na PF.

    Não empregou violência ou grave ameaça, não há que se falar em roubo.

  • Sem dúvida, Furto qualificado pela destreza.....

    Só para conhecimento, se a própria vítima é que pega o cara no flagra, é tentativa de furto simples, se é um terceiro que vê e impede, sendo que a vítima nada tinha percebido, será tentativa de furto qualificado pela destreza......

    Fonte: Rogério Sanches...

  • E quando eu vejo questões assim eu me pergunto: Por que não cai umas desse tipo na minha prova?

  • Não teve violência, nem grave ameaça, o que resta então é o furto. Errada

  • Furto Qualificado Pela Destreza.

    É o caso do PUNGISTA.

  • ERRADO.


    Haverá crime de furto (art. 155), que poderá, a depender do caso concreto, ser qualificado pela destreza (excepcional habilidade do agente para a prática da subtração sem ser descoberto)

    Furto simples

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto qualificado

      § 4º, II - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;


  • Conhecido como "PUNGUISTA".

  • Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

    Furto qualificado

      § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

      I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

      II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

      III - com emprego de chave falsa;

      IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Trata-se de crime de furto qualificado pela destreza, previsto no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal:

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, a destreza é a habilidade física ou manual do agente que lhe permite efetuar a subtração de algum bem que a vítima traz consigo sem que ela perceba. É o que ocorre com os chamados batedores de carteira (punguistas ou "pick pockets"), que, normalmente, atuam em locais de grande movimento como ônibus, metrôs, trens, ruas ou avenidas movimentadas, onde, sorrateiramente, colocam a mão dentro da bolsa de mulheres e furtam sua carteira, seu telefone celular etc. É claro, todavia, que o crime também pode ser cometido contra homens, colocando-se a mão no bolso do paletó, ou contra mulheres em outras circunstâncias, como no caso do agente que, com extrema habilidade, consegue tirar um colar ou uma pulseira sem que a vítima note.

    O ato de cortar uma bolsa com uma lâmina e furtar a carteira da vítima sem que ela perceba constitui a figura qualificada: "É qualificado o furto pela destreza quando o agente, com especial habilidade, sem que a vítima perceba, corta a bolsa onde são carregados os valores que subtrai" (Tacrim-SP - Rel. Dante Busana - Jutacrim 77/229).

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    RESPOSTA: ERRADO

  • O fato de um indivíduo retirar sorrateiramente de uma bolsa a carteira de outrem, sem o uso de força ou ameaça, configura a prática do crime de roubo.   (ERRADO)  OBS.  Sem grave ameaça e sem o uso da força, será furto.

  • Não houve grave ameaça ou violência, fora que, ainda é falado que foi "sorrateiramente".

    Logo, podemos ter em mente o crime de furto, que inclusive, incide neste caso  a "destreza". (PUNGISTA)

  • Furto qualificado pela destreza. 
    se o ativo furta o objeto e o passivo NÃO vê considera-se furto qualificado pela destreza; 
    se o passivo vê considera-se furto simples, e 
    se o passivo NÃO vê e um terceiro avisa o passivo considera-se tentativa de furto.

  • GABARITO ERRADO.

     

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Câmara dos Deputados

    Prova: Técnico Legislativo

    texto associado   

    Julgue os itens que se seguem, relacionados a crimes contra o patrimônio.

    O fato de um indivíduo retirar sorrateiramente de uma bolsa a carteira de outrem, sem o uso de força ou ameaça, configura a prática do crime de roubo.
    GABARITO ERRADO.

    Trata-se de crime de furto qualificado pela destreza.

    Por fim, a 4.a hipótese trazida pelo inciso em comento é o uso da destreza. Aqui, o agente, por meio de peculiar habilidade física ou manual, pratica o crime sem que a vítima perceba que está sendo despojada de seus bens (ex: batedores de carteira). A jurisprudência condiciona a aplicação desta qualificadora à vítima trazer o bem junto ao corpo, pressuposto lógico para se avaliar a habilidade do punguista.

  • punguista 

  • No caso em tela o vagabundo ocorrerá o Furto qualificado pela destreza. 

    Art. 155 §4º

    II - Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou DESTREZA.

     

     

  • Irá configurar o crime de Furto, até por que não fez o uso da força e nem da violência.

    Bons estudos e Fé em Deus !

  • Autor: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná

    Trata-se de crime de furto qualificado pela destreza, previsto no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal:

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, a destreza é a habilidade física ou manual do agente que lhe permite efetuar a subtração de algum bem que a vítima traz consigo sem que ela perceba. É o que ocorre com os chamados batedores de carteira (punguistas ou "pick pockets"), que, normalmente, atuam em locais de grande movimento como ônibus, metrôs, trens, ruas ou avenidas movimentadas, onde, sorrateiramente, colocam a mão dentro da bolsa de mulheres e furtam sua carteira, seu telefone celular etc. É claro, todavia, que o crime também pode ser cometido contra homens, colocando-se a mão no bolso do paletó, ou contra mulheres em outras circunstâncias, como no caso do agente que, com extrema habilidade, consegue tirar um colar ou uma pulseira sem que a vítima note.

    O ato de cortar uma bolsa com uma lâmina e furtar a carteira da vítima sem que ela perceba constitui a figura qualificada: "É qualificado o furto pela destreza quando o agente, com especial habilidade, sem que a vítima perceba, corta a bolsa onde são carregados os valores que subtrai" (Tacrim-SP - Rel. Dante Busana - Jutacrim 77/229).

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    RESPOSTA: ERRADO

  • No direito penal, “destreza” é o termo utilizado para identificar um tipo de furto qualificado. Entre as classificações está: “abuso de confiança”, “fraude”, “escalada” e “destreza”.

    No furto com destreza, há uma proximidade entre o acusado e a vítima, porém esta não percebe o ato do furto devido as habilidades do ladrão.

    Um exemplo de furto qualificado com destreza é quando alguém rouba um celular da mochila de outra pessoa, sem com que esta perceba a ação.

    Este tipo de furto está previsto no artigo 155 do Código Penal (§ 4º, inc. II).

  • Trata-se de crime de furto qualificado pela destreza, previsto no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal:

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Roubo é o ato de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outro, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (ou não).

     

  • Mediante destreza. Qualificadora 

  • o Furto qualificado pela destreza. 

    Art. 155 §4º

    II - Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou DESTREZA.

     

    FORÇA !

    SERTÃO BRASIL ! 

  • nem pra cair uma assim no meu concurso.

  • Furto qualificado mediante destreza.

  •  

    Essa questão explica o que é DESTREZA

  • ERRADO

     

    Furto qualificado

     

     II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

  • Aprofundando um pouco mais o fato:

     

    Caso o agente colocasse a mão dentro da bolsa mas nao retirasse nada por não haver objetos lá dentro,

    o fato seria crime IMPOSSÍVEL e não haveria o que se falar em tentativa de furto.

  • COMO RESUMIR LETRA DA LEI
     

    Qualificadores do Furto (Rec. 2 a 8A + multa): destr/romp obstáculo ||| abuso confiança/fraude/escalada/destreza |||chave falsa ||| concurso 2 ou + pessoas.

    "por um mundo mais resumético e menos complicado"

    2300 ac, Gerasclóstenes

  • Olha a mão leve :D

     

  • Sorrateiramente = DESTREZA = FURTO QUALIFICADO

  • FURTO QUALIFICADO pela Destreza (para o STJ, “somente excepcional, incomum, habilidade do agente, que com movimento das mãos consegue subtrair coisa que se encontra na posse da vítima, sem lhe despertar-lhe a atenção, é que caracteriza, revela a destreza. ”)

  • Gabarito: Errado

    Não houve violência ou grave ameaça. Portanto, o crime será de Furto

  • FURTO

  • Destreza: Habilidade incomunm para subtrair sem que a vitima perceba- Furto qualificado

  • Só configura o roubo, havendo grave ameaça.

    Furto - qualificado pela destreza.

  • Errado.

    Claro que não! Nesse caso temos um delito de furto, pois não há violência, grave ameaça, ou conduta para reduzir a capacidade de resistência da vítima.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • FURTO QUALIFICADO MEDIANTE DESTREZA

  • O famoso larápio , furto qualificado pela destreza do gatuno!!

  • RUMO A PCDF 2020

  • Batedor de carteira, furto qualificado pela destreza

  • Roubo é GRAVE AMEAÇA, VIOLÊNCIA, CONDUTA que reduza a capacidade de resistência da vítima.

  • Claro que não! Nesse caso temos um delito de furto, pois não há violência, grave ameaça, ou conduta para reduzir a capacidade de resistência da vítima.

     

     

  • furto = sem violência

    roubo = com violênica

  • Simplificando: Furto qualifica pela destreza.
  • Simplificando: Furto qualificado pela destreza.
  • FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA

  • A destreza que qualifica o crime de furto deve ser uma habilidade excepcional, por exemplo, um indivíduo que, habilidosamente, consegue subtrair a carteira da bolsa da vítima sem que essa tenha notado.

    DÚVIDA: É possível a configuração do furto qualificado por destreza caso o agente seja preso em flagrante?

    A resposta é NÃO.

    Se o agente é preso na tentativa de furto, não há como figurar habilidade excepcional, já que foi descoberto.

    Fonte: Professor Juliano Fumio Yamakawa (Alfacon)

  • Direto ao ponto:

    Furto qualificado pela DESTREZA

  • Trata-se de crime de furto qualificado pela destreza, previsto no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal:

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Tomara que a prova do Senado seja a CESPE e venha nesse nível...

  • CONFIGURA CRIME DE FURTO.

  • DICA:

    FURTO= SEM EMPREGO DE VIOLÊNCIA

    ROUBO= COM VIOLÊNCIA

  • Furto qualificado pela DESTREZA.

    Na destreza o agente se vale de alguma habilidade peculiar.

    Ex: batedor de carteira que furta sem ser percebido.

  • PUNGUISTA

  • FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA.

    Na destreza o agente se vale de alguma habilidade peculiar.

    É o famoso batedor de carteira (mão leve).

    OBS: Se durante a ação a vitima percebe, o agente responde por tentativa de Furto Simples, pois o agente não agiu com destreza alguma.

  • Gab E

    > A questão descreveu uma modalidade qualificadora do crime de furto, vejamos:

    Art. 155 - Crime de Furto

    Consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo. (OK)

    CONSUMAÇÃO

    Consuma-se o furto quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, independentemente de posse tranquila. (OK)

    [PENAS QUALIFICADORAS] - Agora sim! rs

    1} Concurso de Pessoas --> Juntar duas ou mais pessoas para furtar coisa alheia;

    2} Destruir ou Romper obstáculo para furtar --> Quebrar cadeado ou algo do tipo;

    3} Abuso de Confiança --> Aproveitar da confiança do amigo/companheiro ou semelhante;

    4} Fraude --> Distrair a vítima enquanto furta o objeto;

    5} Escalada ou Destreza --> Subtrair bem da vítima com exímia habilidade, sem ao menos ela perceber.

    [CONCLUSÃO]

    Portanto, o fato de um indivíduo retirar sorrateiramente de uma bolsa a carteira de outrem, sem o uso de força ou ameaça, configura a prática do crime de furto qualificado.

    *Complementando...

    [PENA MAJORANTE]

    1} Repouso Noturno --> Basta que o furto ocorra durante a noite, independente do local do crime.

    ___________________

    Bons Estudos.

  • FURTO, dependendo da situação concreto QUALIFICADO pela DESTREZA, desde que a vítima não perceba, não esteja dormindo, não esteja bebada e que o agente além de ter destreza a use.

    Anotando-se ainda que a destreza é sobre a vítima e não sobre o objeto. Nesse sentido a abertura de cofre não qualifica o furto pela destreza, pois não foi realizada contra a vítima, mas sim contra o objeto, sendo o fator "contra a própria vítima imprescindível".

  • caracteriza furto!

  • Tá de brincadeira essa questão kk

  • Gab. E

    Batedor de carteiras.

    Vai responder por furto qualificado.

  • FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA.

  • GAB: ERRADO

    ART. 155, FURTO

  • Roubo teria que ser com grave ameaça ou violência.

  • Furto.

  • Roubo, necessariamente, deve conter violência ou grave ameaça SEMPRE.

  • 155, FURTO.

  • Furto (Subtrair para si ou para outrem, coisa (carteira) alheia móvel.

    qualificado pela destreza (art 155 4 II: Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza (Habilidade de subtrair sem ser notado)

    SÓ? SÓ!

    Quer encher a mente de linguiça? Leia teu PDF.

  • ROUBO

    Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) 

    .FURTO

    Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

  • 155 - Furto, next!

  • Seria roubo se usasse a violência!

    ROUBO IMPRÓPRIO: Violência depois da subtração.

    ROUBO PRÓPRIO: Violência antes da subtração.

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