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Errado, esse é o conceito de arrependimento posterior.
Arrependimento Posterior
-Sem violência ou grave ameaça;
-Reparar o dano ou restituída a coisa;
-Voluntariedade do agente;
ATÉ O RECEBIMENTO DA QUEIXA
Enquanto que o arrependimento eficaz é a ação efetuada pelo autor do crime que impede que o crime, já consumado, tenha efeitos.
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Para complementar...
(CESPE - 2014 - TJ-CE - Analista Judiciário - Execução de Mandados) O instituto do arrependimento posterior pode ser aplicado ao crime de lesão corporal culposa. Gab CERTO
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Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir (desistência voluntária) na execução ou impede (arrependimento eficaz) que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
A desistência voluntária, prevista na primeira parte do artigo ("... desiste de prosseguir na execução..."), ocorre no curso da ação criminosa promovida pelo delinquente.
O arrependimento eficaz, mencionado na segunda parte do artigo 15 ("... impede que o resultado se produza..."), verifica-se em momento posterior aos atos de execução perpetrados pelo autor, mas antes de o delito se consumar
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Trata-se de arrependimento posterior.
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Todo crime com violência ou grave ameaça não terá a aplicação do arrependimento posterior.
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Quanto a observação feita pelo colega de que não se admite arrependimento posterior em TODO crime com violência e grave ameaça. Há exceção:
- Art. 74, P.Ú., da Lei 9.099/95, fala sobre a composição dos danos em crimes de ação penal privada e pública condicionada, caso ocorra, acarretará a renúncia do direito de queixa ou representação, ocorrendo a extinção da punibilidade (art. 107, V, do CP). Não fala nada de violência, sendo admitida na lesão corporal.
- A doutrina entende que é possível a aplicação nos crimes culposos, onde citam o item 15 da Exposição dos Motivos - "Essa inovação constitui providência de política criminal e é instituída menos em favor do agente do crime do que a vítima."
Espero ter colaborado.
Bons estudos.
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Trata-se do arrependimento posterior.
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A questão narrou o Arrependimento Posterior.
Art. 16 CPP: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."
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Arrependimento Posterior.
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Arrependimento eficaz ocorre quando depois de esgotar a execução o agente pratica uma nova conduta que impedi a consumação.
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Arrependimento eficaz: o agente se arrepende DEPOIS de encerrado TODOS os atos executórios, IMPEDINDO o resultado. Não responde pela tentativa, mas pelo atos anteriormente praticados.
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ele inverteu, Arrependimento eficaz com arrependimento posterior, art 15 e art 16, ambos do CPC.
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Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.CP.
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Arrependimento Eficaz: O agente conclui uma ação e depois pratica uma 2ª ação para evitar a consumação da primeira. Nesse caso, responde apenas pelos atos já praticados.
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QUESTÃO ERRADA.
Outras questões.
Q74623 Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista - Processual
No sistema penal brasileiro, o arrependimento posterior, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são causas obrigatórias de diminuição de pena, previstas na parte geral do Código Penal, exigindo-se, para sua incidência, que o fato delituoso tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.
ERRADA.
Q33690 Prova: CESPE - 2008 - DPE-CE - Defensor Público
Considere a seguinte situação hipotética. Flávio, réu primário e com bons antecedentes, furtou o telefone celular de Gina. Antes da prolação da sentença, Flávio restituiu a Gina o bem subtraído, por ato voluntário. Nessa situação, a pena de Flávio será reduzida de um a dois terços.
ERRADA.
Q331863 Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia
No arrependimento eficaz, é irrelevante que o agente proceda virtutis amore ou formidine poence , ou por motivos subalternos, egoísticos, desde que não tenha sido obstado por causas exteriores independentes de sua vontade.
CORRETA.
Q402850 Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - Direito
Mesmo quando o agente, de forma espontânea, desiste de prosseguir nos atos executórios ou impede a consumação do delito, devem ser a ele imputadas as penas da conduta típica dolosa inicialmente pretendida.
ERRADA.
Q385168 Prova: PM-RO - 2014 - PM-RO - Sargento - Seleção Interna
Muito embora o agente esgote os meios, para se configurar a desistência voluntária é necessário que ele desista de prosseguir na execução. Já no arrependimento eficaz, é necessário atuar posteriormente para evitar o resultado lesivo a outrem, porém, o agente não esgota os atos de execução.
ERRADA.
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Estaria certo se fosse ARREPENDIMENTO POSTERIOR
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Arrependimento Posterior e não arrependimento eficaz......
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Errado.
Arrependimento eficaz ---- O agente executa o crime mas se arrepende e salva a vítima.
Arrependimento posterior ---- O agente restitue a coisa ou repara o dano antes do recebimento da denúncia ou queixa
Desistência voluntária ---- O agente pode consumar o crime mas desiste voluntariamente
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Confunde se recebimento com oferecimento...
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DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: Caracteriza-se como a situação em que o indivíduo após ter iniciado a execução da conduta típica, desiste de concluí-la.
ARREPENDIMENTO EFICAZ: Caracteriza-se como uma situação em que o indivíduo, após ter completado a realização da conduta típica, pratica nova ação, destinada e impedir que o resultado ocorra.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (art. 16)
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Acho que o final do comentário com mais positivos (Danilo) está equivocado. "Enquanto que o arrependimento eficaz é a ação efetuada pelo autor do crime que impede que o crime, já consumado, tenha efeitos." Na verdade NÃO PODE haver a consumação. O agente já praticou todos os atos SUFICIENTES para a consumação mas IMPEDE que ela ocorra...
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Mistura os institutos do arrependimento eficaz e posterior(ERRADO).
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Simplificando:
A questão falou em recebimento da denúncia então já houve consumação! Desta forma incabível o ARREPENDIMENTO EFICAZ (tem que ser anterior à consumação do delito).
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Repação do dano / restituição da coisa + recebimento denúncia/queixa + cauda de diminuição de pena, pode partir para o arrependimento posterior
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ERRADA:
A questão trata-se de ARREPENDIMENTO POSTERIOR.
Fiquem espertos!
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Errado
A figura descrita pela assertiva é o arrependimento posterior.
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ARREPENDIMENTO EFICAZ
Ocorre quando o agente esgotados os meios de execução, para a prática da infração penal, mediante seu arrependimento age para evitar a produção do resultado.
Cumpre salientar que o arrependimento deverá possuir eficácia, pois se houver a consumação responderá pelo ilícito.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
Quando o agente já tendo consumado a infração penal, por vontade própria repara o dano ou restitui a coisa.
Porém somente será possível o arrependimento posterior se o crime for cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa.
Aplica-se a pena do tipo consumado diminuindoa de um a dois terços.
Acertiva : errada
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No arrependimento posterior não leva-se em conta se foi cometido crimes contra o patrimônio, mas sim se o crime for cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa.
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Arrependimento eficaz e Desistência Voluntária = responde pelos atos praticados
Arrependimento Posterior = redução 1/3 a 2/3 (igual ao crime tentado)
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
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ESSA QUESTÃO TÁ UM ZARALHO KKK ..a banca misturou tudo!
Art. 16 -(ARREPENDIMENTO POSTERIOR)- Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
A banca usou o termo arrpendimento eficaz,sendo que o certo seria arrependimento posterior, mesmo se tivesse usado este, a questão estaria errada tbm, pois se no arrependimento posterior para ter reduçao de pena o crime cometido tem que ser SEM violência ou grave ameaça à pessoa E A QUESTÃO USOU COMO BASE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, dentro deste, temos o ROUBO(no qual se usa de violência ou grave ameaça à pessoa).Logo, questão duplamente errada!!!
PRF...PRF...PRF
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ITEM - ERRADO - Segundo o professor Guilherme Nucci ( in Direito penal: parte geral. 4ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. Págs. 143, 145 e 146 (Esquemas & sistemas; v.1):
“Desistência voluntária: é a interrupção de prosseguimento dos atos executórios, por iniciativa do próprio agente, livre de qualquer coação. Por isso, deve responder somente pelo já praticado (art. 15, CP). Em nosso entendimento, a natureza jurídica da desistência voluntária é causa excludente da punibilidade. Há um prêmio para quem cessa a execução do crime, antes de chegar à consumação. Por isso, embora criminosa a conduta, afasta-se a punição. Outra corrente sustenta ser causa excludente da tipicidade, pois o agente não consuma o delito por circunstâncias harmônicas à sua vontade. Levando-se em conta que a tipicidade da tentativa é formada por extensão (ex.: art. 121, caput, c.c. art. 14, II, CP), a desistência voluntária quebraria a parte final dessa figura (crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade)
Afastamos essa última corrente, pois o que já era típico, não pode deixar de ser. Se o agente dispara sua arma para matar a vítima, não acertando, está perfeita a tentativa de homicídio. A partir daí, caso desista, pode-se premiar essa atitude, deixando de puni-lo pelo mais (tentativa de homicídio), fazendo-o apenas pelo menos (lesão, disparo de arma de fogo ou outra conduta típica qualquer).
•Arrependimento eficaz: é outro ponto correlato à desistência voluntária, pois trata-se da desistência ocorrida após o término dos atos executórios, mas antes da consumação do crime. O agente esgota a fase executória, mas se arrepende e, com eficácia, move-se para impedir o resultado. Ex.: ministrar veneno à vítima e, na sequência, o antídoto. É fundamental seja eficaz o arrependimento, impedindo a ocorrência do resultado. Do contrário, pode até funcionar como atenuante, mas não como excludente de punibilidade, nos termos do art. 15 do Código Penal. A controvérsia sobre a sua natureza jurídica é a mesma já exposta no item anterior.
•Arrependimento posterior: cuida-se de causa de diminuição da pena, indevidamente inserida no contexto da teoria do crime (art. 16, CP). Porém, focaliza o arrependimento do agente, ocorrido após a consumação do delito. Se ele reparar o dano ou restituir a coisa (volta-se a crimes patrimoniais ou de conteúdo patrimonial), até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário (livre de qualquer coação), sua pena será reduzida de um a dois terços. Vale somente para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e demanda-se a reparação ou restituição integral, no plano material. A redução da pena (um a dois terços) deve obedecer o grau de espontaneidade (sinceridade) do agente e a rapidez com que se arrepende.” (Grifamos)
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Denomina-se arrependimento posterior (e não arrependimento eficaz), previsto no artigo 16 do Código Penal, a reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, o que possibilita a redução da pena, em se tratando de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa (não necessariamente em crimes contra o patrimônio):
Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
O arrependimento eficaz está previsto na parte final do artigo 15 do Código Penal:
Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
RESPOSTA: ERRADO
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O correto é arrependimento posterior.
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Eu tinha dúvidas.Obrigado aos colegas pela ajuda....
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THE NAME THIS IS "ARREPENDIMENTO POSTERIOR" !
GOD BLESSES!
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ERRADO
ESSE É O ARREPENDIMENTO POSTERIOR OU PONTE DE PRATA.
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Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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GABARITO: ERRADO
TENTATIVA
-> Agente pratica a conduta delituosa, mas por circunstâncias alheias à sua vontade, o resultado não ocorre.
-> Responde pelo crime, com redução de pena de 1/3 a 2/3.
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
-> O agente INICIA a prática da conduta delituosa, mas se arrepende, e CESSA a atividade criminosa (mesmo podendo continuar) e o resultado não ocorre.
-> Responde apenas pelos atos já praticados. Desconsidera-se o “dolo inicial”, e o agente é punido apenas pelos danos que efetivamente causou.
ARREPENDIMENTO EFICAZ
-> O agente INICIA a prática da conduta delituosa E COMPLETA A EXECUÇÃO DA CONDUTA, mas se arrepende do que fez e toma as providências para que o resultado inicialmente pretendido não ocorra. O resultado NÃO ocorre.
-> Responde apenas pelos atos já praticados. Desconsidera-se o “dolo inicial”, e o agente é punido apenas pelos danos que efetivamente causou.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
O agente completa a execução da atividade criminosa e o resultado efetivamente ocorre. Porém, após a ocorrência do resultado, o agente se arrepende E REPARA O DANO ou RESTITUI A COISA.
1.! Só pode ocorrer nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa
2.! Só tem validade se ocorre antes do recebimento da denúncia ou queixa.
O agente tem a pena reduzida de 1/3 a 2/3.
Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
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Denomina-se arrependimento posterior (e não arrependimento eficaz) a reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, o que possibilita a redução da pena, em se tratando de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa(não crimes contra o patrimônio)
Redução da pena de 1/3 a 2/3.
artigo 16 do Código Penal.
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ERRADO
TRATA-SE DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (
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Arrependimeto posterior - Se tratando de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa
Questão ERRADA
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Interessante como a banca gosta de misturar os três conceitos, mas vejamos de forma simplificada:
Na DESISTENCIA VOLUNTÁRIA, ocorre o abandono DURANTE a execução; no ARREPENDIMENTO EFICAZ, depois de ESGOTADOS os atos executórios, o agente evita a consumação; no ARREENDIMENTO POSTERIOR, após a consumação do crime, o agente repara o dano ou resitui a coisa.
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Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Gabarito Errado!
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Desistência voluntária: agente desiste de prosseguir execução, ou seja, a execução não se consuma (só responde pelos atos praticados).
Arrependimento eficaz: o agente termina a execução, mas impede que o resultado se produza (só responde pelos atos praticados)..
Arrependimento posterior: o resultado se consuma, mas o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, se não tiver violência ou grave ameaça no crime (pena será reduzida de um a dois terços).
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Questão ERRADA
A essa situação em tela, dá - se o nome de Arrependimento Posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (
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Gab ERRADO
Esse é o conceito de arrependimento posterior.
Arrependimento Posterior:
-Sem violência ou grave ameaça;
-Reparar o dano ou restituída a coisa;
-Voluntariedade do agente;
ATÉ O RECEBIMENTO DA QUEIXA
Arrependimento Eficaz: ação efetuada pelo autor do crime que impede que o crime, já consumado, tenha efeitos.
D.C.
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Desistência voluntária Tentativa Arrependimento Eficaz Arrpendimento Posteriror (Obstrução por circunstâncias) (Não deixar chegar ao resultado) (Repara o dano ou restitui até o recebimento)
_________I_____________________I______________I______________________________________I______________________ >
antes do crime conduta resultado depois do crime
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Arrependimento posterior.
gab. errado
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Neste caso a definição é do arrependimento posterior.
Arrependimento Eficaz - O agente finaliza a execução, porém voluntariamente desiste de consumar o delito e age impedindo a consumação, importante ressaltar que essa ação de impedir a consumação deve ser positiva. ( O Agente responde só pelos atos já praticados )
Arrependimento Posterior - Em casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, o agente voluntariamente repara o dano ou restitui a coisa antes do recebimento da denúncia ou queixa. ( O Agente tem diminuição de pena de 1/3 a 2/3 )
#PMAL Briosa
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Errado!
Denomina-se arrependimento posterior (e não arrependimento eficaz)!!
Arrependimento Eficaz: ação efetuada pelo autor do crime que impede que o crime, já consumado, tenha efeitos.
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Denomina-se arrependimento posterior (e não arrependimento eficaz), previsto no artigo 16 do Código Penal, a reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, o que possibilita a redução da pena, em se tratando de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa(não necessariamente em crimes contra o patrimônio)
Gabarito: Errado
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Muitos erros nessa questão...
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ERRADO. Esse é o conceito de arrependimento posterior.
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gab: Errada
A questão traz o conceito de arrependimento posterior.
O arrependimento eficaz se configura em crimes materiais, em que o agente restitui a coisa antes do oferecimento da denúncia.
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O arrependimento eficaz se configura em crimes materiais, em que o agente restitui a coisa antes do oferecimento da denúncia.
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Arrependimento Posterior:
De acordo com o art. 16 do Código Penal:
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Essa causa obrigatória de diminuição de pena depende da presença concomitante dos seguintes requisitos:
-> Reparação integral do dano ou restituição da coisa como antes se encontrava.
-> Ato do sujeito
-> Voluntariedade
-> Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa
-> Reparação ou restituição anterior ao recebimento da denúncia ou da queixa.
Espero ter ajudado...
Boraaaa passaaaar!!
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Conceito de arrependimento posterior.
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ERRADO
A questão se refere a arrependimento posterior.
Arrependimento posterior: O agente restitue a coisa ou repara o dano antes do recebimento da denúncia ou queixa
REstituição
REparação
REcebimento
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ARREPENDIMENTO POSTERIOR
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ AR-RENDIMENTO POSTEIOR (Antes do Recebimento da Denúnica (MP) ou Queixa-Crime (PF)
- O delito foi CONSUMADO
- Até o recebimento da denúncia ou queixa - e não o oferecimento da denúncia ou queixa.
- Apenas para crimes materiais
- Exige-se que o crime praticado possua EFEITOS patrimoniais (ou seja, que der para reparar) - vale para todos os crimes com que ele seja compatível, inclusive contra a Administração Pública (info 590-STj)
- sem violência ou grave ameaça à pessoa; (Obs: Os crimes como roubo, omissão de socorro, uso de documento falso são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior)
- reparação ou restituição da coisa (voluntária, mesmo que não seja espontânea);
→ Espontâneo: A vontade de reparar o dano vem do próprio agente, ninguém diz nada pra ele
→ Voluntário: O que importa é que o agente resolve reparar o dano. Alguém pode sugerir para ele ou partir da sua própria vontade (o voluntário engloba o espontâneo) (sem coação física ou moral - flagrante é coação física),
- Reparação do dano ou restituição da coisa deve ser: pessoal (salvo na hipótese de comprovada impossibilidade, ou seja, não pode advir de terceiros, exceto em situações que justifiquem a impossibilidade de ser feita diretamente pelo autor do crime.- Ex: preso) e integral (O STF já admitiu na reparação parcial do dano (HC 98.658/PR, Rei. Min. Cármen Lúcia, 1- Turma, j.09/11/2010).OSTJ continua firme na exigência de reparação integral (AgRg no REsp 1.540.140/RS,Rei. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5- Turma, j. 23/08/2016).
- Não ocorre tentativa qualificada ou abandonada (Q335812)
- pode ser aplicado ao crime de lesão corporal culposa (Q393353/ Q400879)
-causa obrigatória de redução de pena (redução da pena de 1 a 2/3)
- Para o STJ, "os crimes contra a fé pública [...] são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída (Info. 554)
- No PECULATO CULPOSO (ART 312, § 3º CP)
→ O agente reparar o dano ANTES do trânsito em julgado - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
→ O agente repare o dano APÓS o trânsito em julgado - REDUÇÃO PELA METADE
- Em homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) é inaplicável o arrependimento posterior (Info. 590)
- CESPE: Não se estende ao coautor ou partícipe que não tenha, voluntariamente, realizado o ressarcimento exigido para a obtenção do benefício legal. (Q893025)
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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REPARAÇÃO DO DANO = ARREPENDIMENTO POSTERIOR.
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Arrependimento Eficaz = O agente age para impedir que o resultado se consume, mesmo tendo executado o crime;
Arrependimento Posterior = Visa à reparação do dano nos crimes compatíveis com este, sem violência ou grave ameaça
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TRATA-SE DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR.
GABARITO:ERRADO
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Em 07/08/2018, às 13:22:00, você respondeu a opção C.Errada!
Em 17/10/2017, às 17:09:49, você respondeu a opção E.Certa!
Se n treinar constantemente, esquece!
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A QUESTÃO FALA DE ARREPEDIMENTO POSTERIOR!
PM-AL18
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Caso típico e letra de lei de ARREPENDIMENTO POSTERIOR.
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Arrependimento posterior meu povoooooo!!! CESPE sempre tenta confundir com arrependimento eficaz!!! Focoooooooo
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Sai daqui Cespe .... O arrependimento é posterior..
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Essa descrição é do arrependimento posterior.
"Chuck Norris consegue dividir por zero"
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Só faço esse tipo de questão desenhando uma linha do tempo:
_________crime ________resultado__________
Nunca mais errei essa bagaça!
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Arrependimento posterior........
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Ø Arrependimento eficaz: praticados todos os atos executórios o agente toma outra atitude para impedir o resultado.
Ø Arrependimento posterior: nos crimes sem violência ou grave ameaça a pessoa, após a consumação do delito o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia e é causa de diminuição de pena.
Desistência voluntária: agente abandona a ideia de continuar, independe de ter partido dele ou não.
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O arrependimento posterior não é aplicável somente a crimes patrimoniais, mas em qualquer crime den violência ou grave ameaça.
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O erro da questão está em dizer que é ARREPENDIMENTO EFICAZ, mas seria ARREPENDIMENTO POSTERIOR.
Segue a dica do Professor Evandro Guedes:
Na tentativa eu quero, mas não posso.
Na desistência eu posso, mas não quero.
No arrependimento eficaz eu queria e podia, até executei, mas vou fazer de tudo para que o resultado não aconteça.
GABARITO ERRADO.
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Em nada tem a ver o arrependimento eficaz tratado no Art. 15, CP, com o arrependimento posterior tratado no Art. 16, CP. A questão fala do Art. 16 (arrependimento posterior) em que, reparado o dano e restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa por ato voluntário do agente, a pena do autor do crime é diminuída. Ou seja, o Art. 16 trata de tema de redução de pena. Já o Art. 15 traz uma norma que opera a desclassificação da figura típica, deixando o autor responder somente pelos atos já praticados. No mais, o Art. 15 está sempre antes da consumação, e o Art. 16, depois da consumação.
Alfacon -
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latrocinio é um crime contra o patrimônio daí já descartei fácil.
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definição de arrependimento POSTERIOR!!
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Arrependimento POSTERIOR
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Gab ERRADO.
"...em se tratando de crimes praticados sem violência ou grave ameaça."
Ai sim estaria correta.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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Arrependimento POSTERIOR - lembrando que nao pode existir violença nem grave ameaça
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Ø Arrependimento eficaz: praticados todos os atos executórios o agente toma outra atitude para impedir o resultado.
Ø Arrependimento posterior: nos crimes sem violência ou grave ameaça a pessoa, após a consumação do delito o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia e é causa de diminuição de pena.
Desistência voluntária: agente abandona a ideia de continuar, independe de ter partido dele ou não.
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ARREPENDIMENTO POSTERIOR
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
GABARITO ERRADO
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DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPEDIMENTO EFICAZ EXCLUEM A TIPICIDADE.
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GAB: E
A questão trata de arrependimento posterior.
ARREPENDIMENTO EFICAZ:
-> Definição: O agente INICIA a prática da conduta delituosa E COMPLETA A EXECUÇÃO DA CONDUTA, mas se arrepende do que fez e toma as providências para que o resultado inicialmente pretendido não ocorra. O resultado NÃO ocorre.
-> Consequência: Responde apenas pelos atos já praticados. Desconsidera-se o “dolo inicial”, e o agente é punido apenas pelos danos que efetivamente causou.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR:
-> Definição: O agente completa a execução da atividade criminosa e o resultado efetivamente ocorre. Porém, após a ocorrência do resultado, o agente se arrepende E REPARA O DANO ou RESTITUI A COISA.
Obs1: Só pode ocorrer nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa
Obs2: Só tem validade se ocorre antes do recebimento da denúncia ou queixa.
-> Consequência: O agente tem a pena reduzida de 1/3 a 2/3.
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errado, arrependimento posterior; ART.16, do cp.
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Fiquem ligados! O Cespe gosta muito de confundir o conceito de arrependimento eficar com arrependimento posterior.
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Eficaz e posterior, isso mim quebrou.kkk
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ARREPENDIMENTO POSTERIOR
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GABARITO: ERRADO
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Arrependimento posterior, o ato já se consumou.
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O item está errado. Esta é a definição de arrependimento posterior, nos termos do art. 16 do CP:
Arrependimento posterior(Redação dada pela Lei n° 7.209, de 11.7.1984)
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa,reparado
o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato
voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada
pela Lei n° 7.209, de 11.7.1984)
O arrependimento eficaz ocorre quando o agente, após praticar a conduta, se arrepende e impede
que o resultado ocorra, respondendo apenas pelos atos já praticados, nos termos do art. 15 do
CP.
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misturou foi tudo. AFF!
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BIZU que aprendi no QC
Arrependimento Posterior: VOCÊ SÓ SE ARREPENDE DAQUILO QUE FEZ
Desistência voluntária: VOCÊ SÓ DESISTE DAQUILO QUE NÃO FEZ
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Arrependimento posterior. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa,reparado
o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato
voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
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FELIZ ANO NOVO
2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA
PRA CIMA DELES!
A DOR É MOMENTÂNEA,PORÉM A GLORIA É ETERNA.
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GAB: E
A assertiva é arrependimento posterior
Mais uma do meu caderno:
(TJDF/CESPE/2015) Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento da denúncia, fica caracterizado o arrependimento eficaz, devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços. ( ERRADA)
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gab ERRADO
Para você encontrar melhor onde eles estão!
1º) Temos o Inter Criminis (CPEC E)
- Cogitação
- Preparação
- Execução
Arrependimento eficaz e desistência voluntária está entre a execução e a consumação
(Reponde apenas pelos atos já praticados)
O arrependimento posterior está DEPOIS da consumação
Requisitos (Restituída a coisa e reparado o dano ATÉ/ANTES o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa)
Sobre as ponderações de cada caso os comentários dos colegas estão completos!
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GAB ERRADO
DESISTENCIA VOLUN= DEIXA DE PRATICAR PORQUE QUIS
ARREPENDIMENTO EFICAZ= PRATICA OS ATOS PORÉM DEPOIS IMPEDE O RESULTADO
ARREPENDIMENTO POSTERIOR = RESTITUI A COISA ANTES DO OFERE...DA DENUN... E TEM Q SER S/ VIOLEN E S/ GRAVE AMEAÇA ...
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Trata-se de arrependimento posterior e não é cabível em todos os crimes contra o patrimônio. O roubo, por exemplo, não se aplica o arrependimento posterior pois é praticado com violência ou grave ameaça.
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Trata-se de arrependimento POSTERIOR
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ARREPENDIMENTO POSTERIOR
↳ Art. 16 do CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
↳ Ajuda : ArRependimento posterior > Recebimento da denúncia.
[...]
► REQUISITOS:
✓ Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa;
- A doutrina admite em Lesão Corporal Culposa
✓ Restituição da coisa ou a reparação do dano;
✓ Voluntariedade;
- Tem que ser VOLUNTÁRIA
- Não exige que haja espontaneidade no arrependimento.
✓ Antes do recebimento da denúncia ou da queixa crime.
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☛ Mas ATENÇÃO!
A reparação do dano é circunstância OBJETIVA, devendo comunicar-se aos demais réus.
[...]
► Em quais casos ele pode ser aplicado?
-O arrependimento posterior pode ser aplicado em qualquer crime, doloso ou culposo.
Se a violência for sobre a coisa? → PODE aplicar o AP!
Se for lesão corporal CULPOSA? → Pode aplicar o AP!
Se for violência imprópria (roubo)? → NÃO pode aplicar AP!
[...]
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Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.
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DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA/ARREPENDIMENTO EFICAZ
↳ Art. 15 do CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
↳ Em outras palavras, ocorre quando os atos executórios já foram todos praticados, porém, o agente abandonando o intento, desenvolve nova conduta para impedir o resultado.
↳ Também, pode ser definido como uma ação efetuada pelo autor de crime que impede que a tentativa perfeita ou crime falho, tenha efeitos.
- Eu posso continuar, mas não quero.
↳ Ocorre quando o agente já realizou todos os atos previstos para a consumação do crime, arrependendo-se posteriormente e assim evitando o resultado do crime.
- Caracterizando um ARREPENDIMENTO EFICAZ!
Sendo assim, NÃO devem ser a ele imputadas as penas da conduta típica dolosa inicialmente pretendida.
[...]
QUESTÃO:
↳ É admissível a incidência do arrependimento eficaz nos crimes perpetrados com violência ou grave ameaça. CERTO ☑
- Apenas no Arrependimento Eficaz (AE) e NUNCA no Arrependimento Posterior (AP)
↳ Significado de perpetrado: Que perpetra; que pratica um crime ou comete um ato moralmente condenável; cometido: ofensa perpetrada. Que foi realizado, feito; que se colocou em prática; realizado: o ataque foi perpetrado por dois terroristas.
[...]
____________
Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.
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GAB: ERRADO
NO ARREPENDIMENTO EFICAZ, NÃO EXISTE A POSSIBILIDADE DA PENA SER REDUZIDA.
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GABARITO: ERRADO
Denomina-se ARREPENDIMENTO EFICAZ a reparação do dano ou a restituição voluntária da coisa antes do recebimento da denúncia, o que possibilita a redução da pena, em se tratando de crimes contra o patrimônio.
A reparação do dano ou a restituição voluntária da coisa antes do recebimento da denúncia denomina-se ARREPENDIMENTO POSTERIOR. O arrependimento eficaz ocorre quando o agente já efetuou os atos previstos para a consumação do crime, porém, realiza uma nova atividade, a qual, impede a realização do resultado.
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Quando se fala de arrependimento eficaz é bom ter isso em mente:
No arrependimento eficaz, é irrelevante que o agente proceda virtutis amore ou formidine poence, ou por motivos subalternos, egoísticos, desde que não tenha sido obstado por causas exteriores independentes de sua vontade.
No arrependimento eficaz, é irrelevante que o agente proceda com AMOR À VIRTUDE, por MEDO DA PENA ou POR MOTIVOS SUBALTERNOS, EGOÍSTICOS, ou seja, não importam os motivos que levaram ao arrependimento, o que importa que é este seja eficaz, que impeça o resultado (ex.: envenenei X, mas antes que X morra, ministro antídoto, daí só respondo pelo que pratiquei até o momento do arrependimento, se constituir tipo penal). O importante é que o agente não tenha sido obstado (impedido) por causas exteriores independentes de sua vontade, pois se fosse estaríamos diante de uma tentativa (Art. 14, II do CP) e não de um arrependimento eficaz (Art. 15, CP).
Virtutis amore = AMOR À VIRTUDE,
Formidine poence = MEDO DA PENA
Fonte: comentários mão na roda do qc.
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Gabarito: Errado.
Arrependimento eficaz ---- O agente executa o crime mas se arrepende e salva a vítima;
Arrependimento posterior ---- O agente restitue a coisa ou repara o dano, sem violência ou grave ameaça ANTES do recebimento da denúncia ou queixa;
Desistência voluntária ---- O agente pode consumar o crime mas desiste voluntariamente;
Fonte: Luis Carlos Rodrigues.
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GABARITO: ERRADO!
O arrependimento eficaz ocorre quando o agente impede que o resultado se produza, nos termos do art. 15 do Código Penal.
Exemplo: ''A'', com intenção de matar, dispara duas vezes contra seu desafeto ''B''. No entanto, ao terminar de efetuar os disparos, ele conduz a vítima a um hospital, onde ela resiste ao intento homicida após os cuidados médicos.
Nessa situação, não há redução de pena, respondendo o agente somente pelos atos já praticados.
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Arrependimento Posterior
-Sem violência ou grave ameaça;
-Reparar o dano ou restituída a coisa;
-Voluntariedade do agente;
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Arrependimento posterior: Causa Obrigatória de Redução de Pena.
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Gabarito ERRADO, questão trata do arrependimento posterior.
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Denomina-se arrependimento posterior (e não arrependimento eficaz), previsto no artigo 16 do Código Penal.
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GABARITO ERRADO
Arrependimento eficaz
- Ocorre quando o agente se arrepende, depois de encerrados todos os atos executórios, impedindo o resultado. obrigatoriamente, o arrependimento precisa ser eficaz.
PMAL2021
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ARREPENDIMENTO POSTERIOR.
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CADE OS FALADORES QUESTÃO INCOMPLETA É CERTA !
NA CESPE TUDO DEPENDE .
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ARREPENDIMENTO EFICAZ - está entre a fase de execução e consumação do iter criminis. Age no ímpeto de impedir a consumação do fato.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR - está depois da fase de consumação. O agente ativo/representante legal restitui a coisa antes do oferecimento da denúncia.
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1- Arrependimento Posterior
> ''SEM'' violência e grave ameaça
> prepara os danos e restitui as coisas
> por ato voluntário
> antes da denúncia / queixa
> diminui 1/3 a 2/3.
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No arrependimento eficaz não existe redução de pena.
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Arrependimento Posterior!
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Denomina-se arrependimento eficaz (arrependimento posterior ) a reparação do dano ou a restituição voluntária da coisa antes do recebimento da denúncia, o que possibilita a redução da pena, em se tratando de crimes contra o patrimônio.
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Denomina-se arrependimento POSTERIOR a reparação do dano ou a restituição voluntária da coisa antes do recebimento da denúncia, o que possibilita a redução da pena, em se tratando de crimes contra o patrimônio.
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ARREPENDIMENTO POSTERIOR
O agente completa a execução da atividade criminosa e o resultado efetivamente ocorre. Porém, após a ocorrência do resultado, o agente se arrepende e REPARA O DANO ou RESTITUI A COISA.
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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GAB: E
➩ARREPENDIMENTO POSTERIOR:
- Sem violência e grave ameaça;
- Repara os danos e restitui as coisas;
- Por ato voluntário;
- Antes da denúncia / Queixa.
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GAB: E
A questão fala do arrependimento posterior*
Na desistência voluntária, o agente abandona a execução do crime quando ainda lhe sobra, do ponto de vista objetivo, uma margem de ação. No arrependimento eficaz, não há margem alguma, porque o processo de execução está encerrado, e o agente atua então para evitar que sobrevenha o resultado.”
Revisão dos institudos:
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
- Também chamada de 1) ponte de ouro, 2) tentativa abandonada ou, ainda, 3) tentativa qualificada.
- O agente ainda dispunha de atos executórios, mas abandona a ação.
- Só responde pelos atos já praticados
- Exemplo: Alírio, com intenção de matar seu desafeto, dispunha de um revólver com 6 munições; Alírio efetua 3 disparos contra ele, o acertando com um projétil no braço; Porém, Alírio desiste de prosseguir a ação por não querer mais a morte de seu desafeto, e abandona a ação. Nesse caso, o agente responderá apenas pelos atos já praticados, ou seja, lesão corporal.
ARREPENDIMENTO EFICAZ
- Também chamado de 1) ponte de ouro, 2) tentativa abandonada ou, ainda, 3) tentativa qualificada. 4) arrependimento ativo, 5) recipiscência
- Após encerrar todos os atos executórios, agente arrepende-se e impede a consumação do delito
- Voluntarieidade (não precisa ser espontâneo)
- Responde apenas por atos já praticados
- Exemplo: Imaginemos agora que Alírio (do exemplo anterior) houvesse efetuado todos os 6 disparos contra seu desafeto, e a partir daí se arrependesse e impedisse que alírio morresse, o levando para o hospital; Nesse caso, alírio só responderá pelos atos já praticados (lesão corporal).
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
- Também chamado de ponte de prata.
- Art. 16. Nos crimes cometidos:
- 1) sem violência ou grave ameaça à pessoa
- 2) reparado o dano ou restituída a coisa
- 3) até o recebimento da denúncia ou da queixa
- 4) por ato voluntário do agente
- 5) a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.
- Lesão corporal culposa admite arrependimento posterior
- Peculato doloso admite arrependimento posterior
- Os crimes contra a fé pública, assim como nos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída.
- O benefício do arrependimento posterior comunica-se aos coautores e partícipes que não tenham participado da restituição da coisa ou da reparação do dano
- A reparação deve ser integral, voluntária e pessoal.
- Exemplo: Imaginemos que João, sem motivo aparente, jogue uma pedra de calçamento no carro de pedro, que estava estacionado no meio da rua. Após a ação, João se arrepende e repara o dano à pedro, antes do recebimento da queixa. Nesse caso, o juíz terá de conceder uma redução na pena de 1/3 a 2/3.
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Só ver que arrependimento eficaz não reduz pena !
Quanto mais objetivo nos resumos forem , melhor se saíres na prova.
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Olá, colegas concurseiros!
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
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Testem aí e me deem um feedback.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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ERRADO: A Questão comenta sobre o ARREPENDIMENTO POSTERIOR:
1° Nos Crimes cometidos sem VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
2° REPARADA OU RESTITUÍDO A COISA ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
3° ATO VOLUNTÁRIO DO AGENTE
4° DIMINUIÇÃO DE 1/3 A 2/3 DA PENA