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ID
1156504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao disposto na parte geral do Código Penal, ao inquérito policial, à prisão em flagrante e à prisão preventiva, julgue os itens a seguir.

Denomina-se arrependimento eficaz a reparação do dano ou a restituição voluntária da coisa antes do recebimento da denúncia, o que possibilita a redução da pena, em se tratando de crimes contra o patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • Errado, esse é o conceito de arrependimento posterior.


    Arrependimento Posterior

    -Sem violência ou grave ameaça;

    -Reparar o dano ou restituída a coisa;

    -Voluntariedade do agente;

    ATÉ O RECEBIMENTO DA QUEIXA


    Enquanto que o arrependimento eficaz é a ação efetuada pelo autor do crime que impede que o crime, já consumado, tenha efeitos.

  • Para complementar...
    (CESPE - 2014 - TJ-CE - Analista Judiciário - Execução de Mandados) O instituto do arrependimento posterior pode ser aplicado ao crime de lesão corporal culposa. Gab CERTO

  • Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir (desistência voluntária) na execução ou impede (arrependimento eficaz) que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    A desistência voluntária, prevista na primeira parte do artigo ("... desiste de prosseguir na execução..."), ocorre no curso da ação criminosa promovida pelo delinquente.

    O arrependimento eficaz, mencionado na segunda parte do artigo 15 ("... impede que o resultado se produza..."), verifica-se em momento posterior aos atos de execução perpetrados pelo autor, mas antes de o delito se consumar

  • Trata-se de arrependimento posterior.


    Art. 16 - Nos crimes  cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

     Todo crime com violência ou grave ameaça não terá a aplicação do arrependimento posterior.

  • Quanto a observação feita pelo colega de que não se admite arrependimento posterior em TODO crime com violência e grave ameaça. Há exceção:

    - Art. 74, P.Ú., da Lei 9.099/95, fala sobre a composição dos danos em crimes de ação penal privada e pública condicionada, caso ocorra, acarretará a renúncia do direito de queixa ou representação, ocorrendo a extinção da punibilidade (art. 107, V, do CP). Não fala nada de violência, sendo admitida na lesão corporal.

    - A doutrina entende que é possível a aplicação nos crimes culposos, onde citam o item 15 da Exposição dos Motivos - "Essa inovação constitui providência de política criminal e é instituída menos em favor do agente do crime do que a vítima." 

    Espero ter colaborado.

    Bons estudos.

  • Trata-se do arrependimento posterior.

  • A questão narrou o Arrependimento Posterior.


    Art. 16 CPP: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."

  • Arrependimento Posterior.


  • Arrependimento eficaz ocorre quando depois de esgotar a execução o agente pratica uma nova conduta que impedi a consumação.

  • Arrependimento eficaz: o agente se arrepende DEPOIS de encerrado TODOS os atos executórios, IMPEDINDO o resultado. Não responde pela tentativa, mas pelo atos anteriormente praticados.

  • ele inverteu, Arrependimento eficaz com arrependimento posterior, art 15 e art 16, ambos do CPC.

  • Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.CP.

  • Arrependimento Eficaz: O agente conclui uma ação e depois pratica uma 2ª ação para evitar a consumação da primeira. Nesse caso, responde apenas pelos atos já praticados.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Outras questões.

    Q74623  Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista - Processual

    No sistema penal brasileiro, o arrependimento posterior, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são causas obrigatórias de diminuição de pena, previstas na parte geral do Código Penal, exigindo-se, para sua incidência, que o fato delituoso tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. 

    ERRADA.


    Q33690  Prova: CESPE - 2008 - DPE-CE - Defensor Público

    Considere a seguinte situação hipotética. Flávio, réu primário e com bons antecedentes, furtou o telefone celular de Gina. Antes da prolação da sentença, Flávio restituiu a Gina o bem subtraído, por ato voluntário. Nessa situação, a pena de Flávio será reduzida de um a dois terços. 

    ERRADA.


    Q331863  Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia

    No arrependimento eficaz, é irrelevante que o agente proceda virtutis amore ou formidine poence , ou por motivos subalternos, egoísticos, desde que não tenha sido obstado por causas exteriores independentes de sua vontade. 

    CORRETA.


    Q402850  Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - Direito

    Mesmo quando o agente, de forma espontânea, desiste de prosseguir nos atos executórios ou impede a consumação do delito, devem ser a ele imputadas as penas da conduta típica dolosa inicialmente pretendida. 

    ERRADA.


    Q385168  Prova: PM-RO - 2014 - PM-RO - Sargento - Seleção Interna

    Muito embora o agente esgote os meios, para se configurar a desistência voluntária é necessário que ele desista de prosseguir na execução. Já no arrependimento eficaz, é necessário atuar posteriormente para evitar o resultado lesivo a outrem, porém, o agente não esgota os atos de execução. 

    ERRADA.

  • Estaria certo se fosse ARREPENDIMENTO POSTERIOR 

  • Arrependimento Posterior e não arrependimento eficaz......
  • Errado.

    Arrependimento eficaz ---- O agente executa o crime mas se arrepende e salva a vítima.

    Arrependimento posterior ---- O agente restitue a coisa ou repara o dano antes do recebimento da denúncia ou queixa

    Desistência voluntária ---- O agente pode consumar o crime mas desiste voluntariamente

  • Confunde se recebimento com oferecimento...

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: Caracteriza-se como a situação em que o indivíduo após ter iniciado a execução da conduta típica, desiste de concluí-la. 
    ARREPENDIMENTO EFICAZ: Caracteriza-se como uma situação em que o indivíduo, após ter completado a realização da conduta típica, pratica nova ação, destinada e impedir que o resultado ocorra.
    ARREPENDIMENTO POSTERIOR: Nos crimes  cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (art. 16)
  • Acho que o final do comentário com mais positivos (Danilo) está equivocado. "Enquanto que o arrependimento eficaz é a ação efetuada pelo autor do crime que impede que o crime, já consumado, tenha efeitos." Na verdade NÃO PODE haver a consumação. O agente já praticou todos os atos SUFICIENTES para a consumação mas IMPEDE que ela ocorra...

  • Mistura os institutos do arrependimento eficaz e posterior(ERRADO).

  • Simplificando: A questão falou em recebimento da denúncia então já houve consumação! Desta forma incabível o ARREPENDIMENTO EFICAZ (tem que ser anterior à consumação do delito).
  • Repação do dano / restituição da coisa + recebimento denúncia/queixa + cauda de diminuição de pena, pode partir para o arrependimento posterior

  • ERRADA:

    A questão trata-se de ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

    Fiquem espertos!

  • Errado 

    A figura descrita pela assertiva é o arrependimento posterior.

  • ARREPENDIMENTO EFICAZ  

     Ocorre quando o agente esgotados os meios de execução, para a prática da infração penal, mediante seu arrependimento age para evitar a produção do resultado.  

    Cumpre salientar que o arrependimento deverá possuir eficácia, pois se houver a consumação responderá pelo ilícito.

    ARREPENDIMENTO  POSTERIOR

     Quando o agente já tendo consumado a infração penal, por vontade própria repara o dano ou restitui a coisa.  

    Porém somente será possível o arrependimento posterior se o crime for cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa.  

    Aplica-se a pena do tipo consumado diminuindoa de um a dois terços.

     

    Acertiva : errada

     

  • No arrependimento posterior não leva-se em conta se foi cometido crimes contra o patrimônio, mas sim se o crime for cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa.

  • Arrependimento eficaz e Desistência Voluntária = responde pelos atos praticados

    Arrependimento Posterior =  redução 1/3 a 2/3  (igual ao crime tentado)

     

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

  • ESSA QUESTÃO TÁ UM ZARALHO KKK ..a banca misturou tudo!

    Art. 16 -(ARREPENDIMENTO POSTERIOR)- Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

     A banca usou o termo arrpendimento eficaz,sendo que o certo seria arrependimento posterior, mesmo se tivesse usado este, a questão estaria errada tbm, pois se no arrependimento posterior para ter reduçao de pena o crime cometido tem que ser SEM violência ou grave ameaça à  pessoa E A QUESTÃO USOU COMO BASE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, dentro deste, temos o ROUBO(no qual se usa de violência ou grave ameaça à pessoa).Logo, questão duplamente errada!!!

    PRF...PRF...PRF

  • .

    ITEM  - ERRADO -  Segundo o professor Guilherme Nucci ( in Direito penal: parte geral. 4ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. Págs. 143, 145 e 146 (Esquemas & sistemas; v.1):

     

    Desistência voluntária: é a interrupção de prosseguimento dos atos executórios, por iniciativa do próprio agente, livre de qualquer coação. Por isso, deve responder somente pelo já praticado (art. 15, CP). Em nosso entendimento, a natureza jurídica da desistência voluntária é causa excludente da punibilidade. Há um prêmio para quem cessa a execução do crime, antes de chegar à consumação. Por isso, embora criminosa a conduta, afasta-se a punição. Outra corrente sustenta ser causa excludente da tipicidade, pois o agente não consuma o delito por circunstâncias harmônicas à sua vontade. Levando-se em conta que a tipicidade da tentativa é formada por extensão (ex.: art. 121, caput, c.c. art. 14, II, CP), a desistência voluntária quebraria a parte final dessa figura (crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade)

    Afastamos essa última corrente, pois o que já era típico, não pode deixar de ser. Se o agente dispara sua arma para matar a vítima, não acertando, está perfeita a tentativa de homicídio. A partir daí, caso desista, pode-se premiar essa atitude, deixando de puni-lo pelo mais (tentativa de homicídio), fazendo-o apenas pelo menos (lesão, disparo de arma de fogo ou outra conduta típica qualquer).

     

    Arrependimento eficaz: é outro ponto correlato à desistência voluntária, pois trata-se da desistência ocorrida após o término dos atos executórios, mas antes da consumação do crime. O agente esgota a fase executória, mas se arrepende e, com eficácia, move-se para impedir o resultado. Ex.: ministrar veneno à vítima e, na sequência, o antídoto. É fundamental seja eficaz o arrependimento, impedindo a ocorrência do resultado. Do contrário, pode até funcionar como atenuante, mas não como excludente de punibilidade, nos termos do art. 15 do Código Penal. A controvérsia sobre a sua natureza jurídica é a mesma já exposta no item anterior.

     

    Arrependimento posterior: cuida-se de causa de diminuição da pena, indevidamente inserida no contexto da teoria do crime (art. 16, CP). Porém, focaliza o arrependimento do agente, ocorrido após a consumação do delito. Se ele reparar o dano ou restituir a coisa (volta-se a crimes patrimoniais ou de conteúdo patrimonial), até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário (livre de qualquer coação), sua pena será reduzida de um a dois terços. Vale somente para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e demanda-se a reparação ou restituição integral, no plano material. A redução da pena (um a dois terços) deve obedecer o grau de espontaneidade (sinceridade) do agente e a rapidez com que se arrepende.” (Grifamos)

  • Denomina-se arrependimento posterior (e não arrependimento eficaz), previsto no artigo 16 do Código Penal, a reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, o que possibilita a redução da pena, em se tratando de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa (não necessariamente em crimes contra o patrimônio):

    Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    O arrependimento eficaz está previsto na parte final do artigo 15 do Código Penal:



    Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    RESPOSTA: ERRADO

  • O correto é arrependimento posterior.

  • Eu tinha dúvidas.Obrigado aos colegas pela ajuda....

  • THE NAME THIS IS "ARREPENDIMENTO POSTERIOR" !

     

     

     

    GOD BLESSES!

  • ERRADO 


    ESSE É O ARREPENDIMENTO POSTERIOR OU PONTE DE PRATA.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

            Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

            Arrependimento posterior 

            Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    TENTATIVA

     

    -> Agente pratica a conduta delituosa, mas por circunstâncias alheias à sua vontade, o resultado não ocorre.

    -> Responde pelo crime, com redução de pena de 1/3 a 2/3.

     


    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

     

    -> O agente INICIA a prática da conduta delituosa, mas se arrepende, e CESSA a atividade criminosa (mesmo podendo continuar) e o resultado não ocorre.

    -> Responde apenas pelos atos já praticados. Desconsidera-se o “dolo inicial”, e o agente é punido apenas pelos danos que efetivamente causou.

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ

     

    -> O agente INICIA a prática da conduta delituosa E COMPLETA A EXECUÇÃO DA CONDUTA, mas se arrepende do que fez e toma as providências para que o resultado inicialmente pretendido não ocorra. O resultado NÃO ocorre.

    -> Responde apenas pelos atos já praticados. Desconsidera-se o “dolo inicial”, e o agente é punido apenas pelos danos que efetivamente causou.

     

     

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

     

    O agente completa a execução da atividade criminosa e o resultado efetivamente ocorre. Porém, após a ocorrência do resultado, o agente se arrepende E REPARA O DANO ou RESTITUI A COISA.
    1.! Só pode ocorrer nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa
    2.! Só tem validade se ocorre antes do recebimento da denúncia ou queixa.

    O agente tem a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Denomina-se arrependimento posterior (e não arrependimento eficaz) a reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, o que possibilita a redução da pena, em se tratando de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa(não crimes contra o patrimônio)

    Redução da pena de 1/3 a 2/3.

    artigo 16 do Código Penal.

  • ERRADO 

    TRATA-SE DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR 

        Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (

  • Arrependimeto posterior -  Se tratando de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa

    Questão ERRADA

  • Interessante como a banca gosta de misturar os três conceitos, mas vejamos de forma simplificada: 

    Na DESISTENCIA VOLUNTÁRIA, ocorre o abandono DURANTE a execução; no ARREPENDIMENTO EFICAZ, depois de ESGOTADOS os atos executórios, o agente evita a consumação; no ARREENDIMENTO POSTERIOR, após a consumação do crime, o agente repara o dano ou resitui a coisa.

     

     

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior 

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 


    Gabarito Errado!

  • Desistência voluntária: agente desiste de prosseguir execução, ou seja, a execução não se consuma (só responde pelos atos praticados).

     

    Arrependimento eficaz: o agente termina a execução, mas impede que o resultado se produza (só responde pelos atos praticados)..

     

    Arrependimento posterior: o resultado se consuma, mas o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, se não tiver violência ou grave ameaça no crime (pena será reduzida de um a dois terços).

  • Questão ERRADA
    A essa situação em tela, dá - se o nome de Arrependimento Posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (

     

  • Gab ERRADO

     

     

    Esse é o conceito de arrependimento posterior.

     

    Arrependimento Posterior:

    -Sem violência ou grave ameaça;

    -Reparar o dano ou restituída a coisa;

    -Voluntariedade do agente;

    ATÉ O RECEBIMENTO DA QUEIXA

     

    Arrependimento Eficaz: ação efetuada pelo autor do crime que impede que o crime, já consumado, tenha efeitos.

     

    D.C.

  •       Desistência voluntária               Tentativa             Arrependimento Eficaz                             Arrpendimento Posteriror                                             (Obstrução por circunstâncias)                                  (Não deixar chegar ao resultado)            (Repara o dano ou restitui até o recebimento)
    _________I_____________________I______________I______________________________________I______________________ >
                  antes do crime                     conduta             resultado                                                                  depois do crime 

  • Arrependimento posterior.

    gab. errado

  • Neste caso a definição é do arrependimento posterior.
     

    Arrependimento Eficaz - O agente finaliza a execução, porém voluntariamente desiste de consumar o delito e age impedindo a consumação, importante ressaltar que essa ação de impedir a consumação deve ser positiva. ( O Agente responde só pelos atos já praticados )

     

    Arrependimento Posterior - Em casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, o agente voluntariamente repara o dano ou restitui a coisa antes do recebimento da denúncia ou queixa. ( O Agente tem diminuição de pena de 1/3 a 2/3 )

    #PMAL Briosa

  • Errado!

    Denomina-se arrependimento posterior (e não arrependimento eficaz)!!

    Arrependimento Eficaz: ação efetuada pelo autor do crime que impede que o crime, já consumado, tenha efeitos.

     

  • Denomina-se arrependimento posterior (e não arrependimento eficaz), previsto no artigo 16 do Código Penal, a reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, o que possibilita a redução da pena, em se tratando de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa(não necessariamente em crimes contra o patrimônio)

     

    Gabarito: Errado

  • Muitos erros nessa questão...

  • ERRADO. Esse é o conceito de arrependimento posterior.

  • gab: Errada

    A questão traz o conceito de arrependimento posterior.

    O arrependimento eficaz se configura em crimes materiais, em que o agente restitui a coisa antes do oferecimento da denúncia.

  • O arrependimento eficaz se configura em crimes materiais, em que o agente restitui a coisa antes do oferecimento da denúncia.

  • Arrependimento Posterior:

    De acordo com o art. 16 do Código Penal:
             Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Essa causa obrigatória de diminuição de pena depende da presença concomitante dos seguintes requisitos: 
    -> Reparação integral do dano ou restituição da coisa como antes se encontrava.
    -> Ato do sujeito
    -> Voluntariedade
    -> Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa
    -> Reparação ou restituição anterior ao recebimento da denúncia ou da queixa.



    Espero ter ajudado...
    Boraaaa passaaaar!!

     


     

     

  • Conceito de arrependimento posterior.
  • ERRADO

    A questão se refere a arrependimento posterior.

    Arrependimento posterior: O agente restitue a coisa ou repara o dano antes do recebimento da denúncia ou queixa

    REstituição

    REparação

    REcebimento

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ AR-RENDIMENTO POSTEIOR (Antes do Recebimento da Denúnica (MP) ou Queixa-Crime (PF)

     

    - O delito foi CONSUMADO

     

    - Até o recebimento da denúncia ou queixa - e não o oferecimento da denúncia ou queixa.

     

    - Apenas para crimes materiais

     

    - Exige-se que o crime praticado possua EFEITOS patrimoniais (ou seja, que der para reparar) - vale para todos os crimes com que ele seja compatível, inclusive contra a Administração Pública (info 590-STj)

     

    - sem violência ou grave ameaça à pessoa; (Obs: Os crimes como roubo, omissão de socorro, uso de documento falso são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior)

     

    - reparação ou restituição da coisa (voluntária, mesmo que não seja espontânea);

                          → Espontâneo: A vontade de reparar o dano vem do próprio agente, ninguém diz nada pra ele

                          → Voluntário: O que importa é que o agente resolve reparar o dano. Alguém pode sugerir para ele ou partir da sua própria vontade (o voluntário engloba o espontâneo) (sem coação física ou moral - flagrante é coação física),

     

    - Reparação do dano ou restituição da coisa deve ser: pessoal (salvo na hipótese de comprovada impossibilidade, ou seja, não pode advir de terceiros, exceto em situações que justifiquem a impossibilidade de ser feita diretamente pelo autor do crime.- Ex: preso) e integral (O STF já admitiu na reparação parcial do dano (HC 98.658/PR, Rei. Min. Cármen Lúcia, 1- Turma, j.09/11/2010).OSTJ continua firme na exigência de reparação integral (AgRg no REsp 1.540.140/RS,Rei. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5- Turma, j. 23/08/2016).

     

    - Não ocorre tentativa qualificada ou abandonada (Q335812)

     

    - pode ser aplicado ao crime de lesão corporal culposa (Q393353/ Q400879)

     

    -causa obrigatória de redução de pena (redução da pena de 1 a 2/3)

     

    - Para o STJ, "os crimes contra a fé pública [...] são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída (Info. 554)

     

    - No PECULATO CULPOSO (ART 312, § 3º CP)

                       → O agente reparar o dano ANTES do trânsito em julgado - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE 

                       → O agente repare o dano APÓS o trânsito em julgado - REDUÇÃO PELA METADE

     

    - Em homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) é inaplicável o arrependimento posterior  (Info. 590)

     

    - CESPE: Não se estende ao coautor ou partícipe que não tenha, voluntariamente, realizado o ressarcimento exigido para a obtenção do benefício legal. (Q893025)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • REPARAÇÃO DO DANO = ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

  • Arrependimento Eficaz = O agente age para impedir que o resultado se consume, mesmo tendo executado o crime;

    Arrependimento Posterior = Visa à reparação do dano nos crimes compatíveis com este, sem violência ou grave ameaça

  • TRATA-SE DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

     

    GABARITO:ERRADO

  • Em 07/08/2018, às 13:22:00, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 17/10/2017, às 17:09:49, você respondeu a opção E.Certa!

     

    Se n treinar constantemente, esquece! 

  • A QUESTÃO FALA DE ARREPEDIMENTO POSTERIOR!

    PM-AL18 

  • Caso típico e letra de lei de ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

  • Arrependimento posterior meu povoooooo!!! CESPE sempre tenta confundir com arrependimento eficaz!!! Focoooooooo

  • Sai daqui Cespe .... O arrependimento é posterior..

  • Essa descrição é do arrependimento posterior.


    "Chuck Norris consegue dividir por zero"

  • Só faço esse tipo de questão desenhando uma linha do tempo:

    _________crime ________resultado__________

    Nunca mais errei essa bagaça!

  • Arrependimento posterior........

  • Ø Arrependimento eficaz: praticados todos os atos executórios o agente toma outra atitude para impedir o resultado.

    Ø Arrependimento posterior: nos crimes sem violência ou grave ameaça a pessoa, após a consumação do delito o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia e é causa de diminuição de pena.

    Desistência voluntária: agente abandona a ideia de continuar, independe de ter partido dele ou não.

  • O arrependimento posterior não é aplicável somente a crimes patrimoniais, mas em qualquer crime den violência ou grave ameaça.

  • O erro da questão está em dizer que é ARREPENDIMENTO EFICAZ, mas seria ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

    Segue a dica do Professor Evandro Guedes:

    Na tentativa eu quero, mas não posso.

    Na desistência eu posso, mas não quero.

    No arrependimento eficaz eu queria e podia, até executei, mas vou fazer de tudo para que o resultado não aconteça.

    GABARITO ERRADO.

  • Em nada tem a ver o arrependimento eficaz tratado no Art. 15, CP, com o arrependimento posterior tratado no Art. 16, CP. A questão fala do Art. 16 (arrependimento posterior) em que, reparado o dano e restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa por ato voluntário do agente, a pena do autor do crime é diminuída. Ou seja, o Art. 16 trata de tema de redução de pena. Já o Art. 15 traz uma norma que opera a desclassificação da figura típica, deixando o autor responder somente pelos atos já praticados. No mais, o Art. 15 está sempre antes da consumação, e o Art. 16, depois da consumação.

    Alfacon -

  • latrocinio é um crime contra o patrimônio daí já descartei fácil.

  • definição de arrependimento POSTERIOR!!

  • Arrependimento POSTERIOR

  • Gab ERRADO.

    "...em se tratando de crimes praticados sem violência ou grave ameaça."

    Ai sim estaria correta.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Arrependimento POSTERIOR - lembrando que nao pode existir violença nem grave ameaça

  • Ø Arrependimento eficaz: praticados todos os atos executórios o agente toma outra atitude para impedir o resultado.

    Ø Arrependimento posterior: nos crimes sem violência ou grave ameaça a pessoa, após a consumação do delito o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia e é causa de diminuição de pena.

    Desistência voluntária: agente abandona a ideia de continuar, independe de ter partido dele ou não.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    GABARITO ERRADO

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPEDIMENTO EFICAZ EXCLUEM A TIPICIDADE.

  • GAB: E

    A questão trata de arrependimento posterior.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ:

    -> Definição: O agente INICIA a prática da conduta delituosa E COMPLETA A EXECUÇÃO DA CONDUTA, mas se arrepende do que fez e toma as providências para que o resultado inicialmente pretendido não ocorra. O resultado NÃO ocorre.

    -> Consequência: Responde apenas pelos atos já praticados. Desconsidera-se o “dolo inicial”, e o agente é punido apenas pelos danos que efetivamente causou.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    -> Definição: O agente completa a execução da atividade criminosa e o resultado efetivamente ocorre. Porém, após a ocorrência do resultado, o agente se arrepende E REPARA O DANO ou RESTITUI A COISA.

    Obs1: Só pode ocorrer nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa

    Obs2: Só tem validade se ocorre antes do recebimento da denúncia ou queixa.

    -> Consequência: O agente tem a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

  • errado, arrependimento posterior; ART.16, do cp.
  • Fiquem ligados! O Cespe gosta muito de confundir o conceito de arrependimento eficar com arrependimento posterior.

  • Eficaz e posterior, isso mim quebrou.kkk

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR

  • GABARITO: ERRADO

     

  • Arrependimento posterior, o ato já se consumou.

  • O item está errado. Esta é a definição de arrependimento posterior, nos termos do art. 16 do CP:

    Arrependimento posterior(Redação dada pela Lei n° 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa,reparado

    o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato

    voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada

    pela Lei n° 7.209, de 11.7.1984)

    O arrependimento eficaz ocorre quando o agente, após praticar a conduta, se arrepende e impede

    que o resultado ocorra, respondendo apenas pelos atos já praticados, nos termos do art. 15 do

    CP.

  • misturou foi tudo. AFF!

  • BIZU que aprendi no QC

    Arrependimento Posterior: VOCÊ SÓ SE ARREPENDE DAQUILO QUE FEZ

    Desistência voluntária: VOCÊ SÓ DESISTE DAQUILO QUE NÃO FEZ

  • Arrependimento posterior. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa,reparado

    o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato

    voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

    A DOR É MOMENTÂNEA,PORÉM A GLORIA É ETERNA.

  • GAB: E

    A assertiva é arrependimento posterior

    Mais uma do meu caderno:

    (TJDF/CESPE/2015) Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento da denúncia, fica caracterizado o arrependimento eficaz, devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços. ( ERRADA) 

  • gab ERRADO

    Para você encontrar melhor onde eles estão!

    1º) Temos o Inter Criminis (CPEC E)

    • Cogitação
    • Preparação
    • Execução

    Arrependimento eficaz e desistência voluntária está entre a execução e a consumação

    (Reponde apenas pelos atos já praticados)

    • Consumação

    O arrependimento posterior está DEPOIS da consumação

    Requisitos (Restituída a coisa e reparado o dano ATÉ/ANTES o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa)

    • Exaurimento

    Sobre as ponderações de cada caso os comentários dos colegas estão completos!

  • GAB ERRADO

    DESISTENCIA VOLUN= DEIXA DE PRATICAR PORQUE QUIS

    ARREPENDIMENTO EFICAZ= PRATICA OS ATOS PORÉM DEPOIS IMPEDE O RESULTADO

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR = RESTITUI A COISA ANTES DO OFERE...DA DENUN... E TEM Q SER S/ VIOLEN E S/ GRAVE AMEAÇA ...

  • Trata-se de arrependimento posterior e não é cabível em todos os crimes contra o patrimônio. O roubo, por exemplo, não se aplica o arrependimento posterior pois é praticado com violência ou grave ameaça.

  • Trata-se de arrependimento POSTERIOR

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Art. 16 do CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Ajuda : ArRependimento posterior > Recebimento da denúncia.

    [...]

    ► REQUISITOS:

    ✓ Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa;

    • A doutrina admite em Lesão Corporal Culposa

    ✓ Restituição da coisa ou a reparação do dano;

    ✓ Voluntariedade;

    • Tem que ser VOLUNTÁRIA
    • Não exige que haja espontaneidade no arrependimento.

    ✓ Antes do recebimento da denúncia ou da queixa crime.

    -

    ☛ Mas ATENÇÃO!

    A reparação do dano é circunstância OBJETIVA, devendo comunicar-se aos demais réus.

    [...]

    ► Em quais casos ele pode ser aplicado?

    -arrependimento posterior pode ser aplicado em qualquer crime, doloso ou culposo.

    • Porém,

    Se a violência for sobre a coisa PODE aplicar o AP!

    Se for lesão corporal CULPOSA Pode aplicar o AP!

    Se for violência imprópria (roubo)?  NÃO pode aplicar AP!

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA/ARREPENDIMENTO EFICAZ

    Art. 15 do CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     Em outras palavras, ocorre quando os atos executórios já foram todos praticados, porém, o agente abandonando o intento, desenvolve nova conduta para impedir o resultado.

     Também, pode ser definido como uma ação efetuada pelo autor de crime que impede que a tentativa perfeita ou crime falho, tenha efeitos.

    • Eu posso continuar, mas não quero.

    Ocorre quando o agente já realizou todos os atos previstos para a consumação do crime, arrependendo-se posteriormente e assim evitando o resultado do crime.

    • Caracterizando um ARREPENDIMENTO EFICAZ!

    Sendo assim, NÃO devem ser a ele imputadas as penas da conduta típica dolosa inicialmente pretendida.

    [...]

    QUESTÃO:

    É admissível a incidência do arrependimento eficaz nos crimes perpetrados com violência ou grave ameaça. CERTO ☑

    • Apenas no Arrependimento Eficaz (AE) e NUNCA no Arrependimento Posterior (AP)

    Significado de perpetrado: Que perpetra; que pratica um crime ou comete um ato moralmente condenável; cometido: ofensa perpetrada. Que foi realizado, feito; que se colocou em prática; realizado: o ataque foi perpetrado por dois terroristas.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • GAB: ERRADO

    NO ARREPENDIMENTO EFICAZ, NÃO EXISTE A POSSIBILIDADE DA PENA SER REDUZIDA.

  • GABARITO: ERRADO

    Denomina-se ARREPENDIMENTO EFICAZ a reparação do dano ou a restituição voluntária da coisa antes do recebimento da denúncia, o que possibilita a redução da pena, em se tratando de crimes contra o patrimônio.

     A reparação do dano ou a restituição voluntária da coisa antes do recebimento da denúncia denomina-se ARREPENDIMENTO POSTERIOR. O arrependimento eficaz ocorre quando o agente já efetuou os atos previstos para a consumação do crime, porém, realiza uma nova atividade, a qual, impede a realização do resultado.

  • Quando se fala de arrependimento eficaz é bom ter isso em mente:

    No arrependimento eficaz, é irrelevante que o agente proceda virtutis amore ou formidine poence, ou por motivos subalternos, egoísticos, desde que não tenha sido obstado por causas exteriores independentes de sua vontade.

    No arrependimento eficaz, é irrelevante que o agente proceda com AMOR À VIRTUDE, por MEDO DA PENA ou POR MOTIVOS SUBALTERNOS, EGOÍSTICOS, ou seja, não importam os motivos que levaram ao arrependimento, o que importa que é este seja eficaz, que impeça o resultado (ex.: envenenei X, mas antes que X morra, ministro antídoto, daí só respondo pelo que pratiquei até o momento do arrependimento, se constituir tipo penal). O importante é que o agente não tenha sido obstado (impedido) por causas exteriores independentes de sua vontade, pois se fosse estaríamos diante de uma tentativa (Art. 14, II do CP) e não de um arrependimento eficaz (Art. 15, CP).  

    Virtutis amore = AMOR À VIRTUDE,

    Formidine poence = MEDO DA PENA

    Fonte: comentários mão na roda do qc.

  • Gabarito: Errado.

    Arrependimento eficaz ---- O agente executa o crime mas se arrepende e salva a vítima;

    Arrependimento posterior ---- O agente restitue a coisa ou repara o dano, sem violência ou grave ameaça ANTES do recebimento da denúncia ou queixa;

    Desistência voluntária ---- O agente pode consumar o crime mas desiste voluntariamente;

    Fonte: Luis Carlos Rodrigues.

  • GABARITO: ERRADO!

    O arrependimento eficaz ocorre quando o agente impede que o resultado se produza, nos termos do art. 15 do Código Penal.

    Exemplo: ''A'', com intenção de matar, dispara duas vezes contra seu desafeto ''B''. No entanto, ao terminar de efetuar os disparos, ele conduz a vítima a um hospital, onde ela resiste ao intento homicida após os cuidados médicos.

    Nessa situação, não há redução de pena, respondendo o agente somente pelos atos já praticados.

  • Arrependimento Posterior

    -Sem violência ou grave ameaça;

    -Reparar o dano ou restituída a coisa;

    -Voluntariedade do agente;

  • Arrependimento posterior: Causa Obrigatória de Redução de Pena.

  • Gabarito ERRADO, questão trata do arrependimento posterior.

  • Denomina-se arrependimento posterior (e não arrependimento eficaz), previsto no artigo 16 do Código Penal.

  • GABARITO ERRADO

    Arrependimento eficaz

    • Ocorre quando o agente se arrepende, depois de encerrados todos os atos executórios, impedindo o resultado. obrigatoriamente, o arrependimento precisa ser eficaz.

    PMAL2021

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

  • CADE OS FALADORES QUESTÃO INCOMPLETA É CERTA !

    NA CESPE TUDO DEPENDE .

  • ARREPENDIMENTO EFICAZ - está entre a fase de execução e consumação do iter criminis. Age no ímpeto de impedir a consumação do fato.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR - está depois da fase de consumação. O agente ativo/representante legal restitui a coisa antes do oferecimento da denúncia.

  • 1- Arrependimento Posterior

    > ''SEM'' violência e grave ameaça

    > prepara os danos e restitui as coisas

    > por ato voluntário

    > antes da denúncia / queixa

    > diminui 1/3 a 2/3.

  • No arrependimento eficaz não existe redução de pena.

  • Arrependimento Posterior!

  • Denomina-se arrependimento eficaz (arrependimento posterior ) a reparação do dano ou a restituição voluntária da coisa antes do recebimento da denúncia, o que possibilita a redução da pena, em se tratando de crimes contra o patrimônio.

  • Denomina-se arrependimento POSTERIOR a reparação do dano ou a restituição voluntária da coisa antes do recebimento da denúncia, o que possibilita a redução da pena, em se tratando de crimes contra o patrimônio.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR 

    O agente completa a execução da atividade criminosa e o resultado efetivamente ocorre. Porém, após a ocorrência do resultado, o agente se arrepende e REPARA O DANO ou RESTITUI A COISA. 

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • GAB: E

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    • Sem violência e grave ameaça;
    • Repara os danos e restitui as coisas;
    • Por ato voluntário;
    • Antes da denúncia / Queixa.
  • GAB: E

    A questão fala do arrependimento posterior*

    Na desistência voluntária, o agente abandona a execução do crime quando ainda lhe sobra, do ponto de vista objetivo, uma margem de ação. No arrependimento eficaz, não há margem alguma, porque o processo de execução está encerrado, e o agente atua então para evitar que sobrevenha o resultado.”

    Revisão dos institudos:

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    • Também chamada de 1) ponte de ouro, 2) tentativa abandonada ou, ainda, 3) tentativa qualificada.
    • O agente ainda dispunha de atos executórios, mas abandona a ação.
    • Só responde pelos atos já praticados
    • Exemplo: Alírio, com intenção de matar seu desafeto, dispunha de um revólver com 6 munições; Alírio efetua 3 disparos contra ele, o acertando com um projétil no braço; Porém, Alírio desiste de prosseguir a ação por não querer mais a morte de seu desafeto, e abandona a ação. Nesse caso, o agente responderá apenas pelos atos já praticados, ou seja, lesão corporal.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ

    • Também chamado de 1) ponte de ouro, 2) tentativa abandonada ou, ainda, 3) tentativa qualificada. 4) arrependimento ativo, 5) recipiscência
    • Após encerrar todos os atos executórios, agente arrepende-se e impede a consumação do delito
    • Voluntarieidade (não precisa ser espontâneo)
    • Responde apenas por atos já praticados
    • Exemplo: Imaginemos agora que Alírio (do exemplo anterior) houvesse efetuado todos os 6 disparos contra seu desafeto, e a partir daí se arrependesse e impedisse que alírio morresse, o levando para o hospital; Nesse caso, alírio só responderá pelos atos já praticados (lesão corporal).

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    • Também chamado de ponte de prata.
    • Art. 16. Nos crimes cometidos:
    • 1) sem violência ou grave ameaça à pessoa
    • 2) reparado o dano ou restituída a coisa
    • 3) até o recebimento da denúncia ou da queixa
    • 4) por ato voluntário do agente
    • 5) a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.
    • Lesão corporal culposa admite arrependimento posterior
    • Peculato doloso admite arrependimento posterior
    • Os crimes contra a fé pública, assim como nos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída.
    • O benefício do arrependimento posterior comunica-se aos coautores e partícipes que não tenham participado da restituição da coisa ou da reparação do dano
    • A reparação deve ser integral, voluntária e pessoal.
    • Exemplo: Imaginemos que João, sem motivo aparente, jogue uma pedra de calçamento no carro de pedro, que estava estacionado no meio da rua. Após a ação, João se arrepende e repara o dano à pedro, antes do recebimento da queixa. Nesse caso, o juíz terá de conceder uma redução na pena de 1/3 a 2/3.
  • Só ver que arrependimento eficaz não reduz pena !

    Quanto mais objetivo nos resumos forem , melhor se saíres na prova.

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  • ERRADO: A Questão comenta sobre o ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    1° Nos Crimes cometidos sem VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    2° REPARADA OU RESTITUÍDO A COISA ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

    3° ATO VOLUNTÁRIO DO AGENTE

    4° DIMINUIÇÃO DE 1/3 A 2/3 DA PENA