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Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa
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Apenas complementando o comentário do colega abaixo:
Obs.: Caso o dano tenha sido praticado contra patrimônio do DF, não será qualificado e sim dano simples, por falta de previsão legal. Vide Art. 163, inc. III.
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Certo, conforme art. 24, parágrafo 2o. do CPP: Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação será pública.
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nao entendi o qualificado... por isso marquei errado.
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Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou
interesse da União, Estado e Município, a ação será pública.
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Não seria dano ao patrimônio público? Marquei errado por pensar que fosse.
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Diego Alencar, da uma olhadinha no CP:
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação da Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
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trata-se de bem público de uso especial, por isso é dano qualificado. Se fosse dano a bem público de uso comum do povo seria dano a patrimônio público.
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GABARITO: CERTO.
Com intuito de enriquecer o debate no que diz respeito ao crime de dano contra o patrimônio público do DF. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL Nº 1.480.502 - DF (2014/0228775-4) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR RECORRENTE : ANGÉLICA MOREIRA ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE DANO DE PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. BEM PÚBLICO. DANO SIMPLES. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA. Recurso especial provido. DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Angélica Moreira, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição da República, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios o qual determinou que a ação penal em desfavor da ora recorrente, por crime de dano a patrimônio público, descrito no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal, seja julgada pela 2ª Vara Criminal de Brasília (fls. 116/129). Esta, a ementa do acórdão distrital (fl. 121): PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE DANO DE PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. ENTE FEDERATIVO. BEM PÚBLICO. PROTEÇÃO ESPECIAL. TRATAMENTO ISONÔMICO. RECURSO PROVIDO.
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Cristiano, fiquei em dúvida sobre a sua colocação, mas de fato é verdade, conforme, inclusive, entendimento jurisprudencial do STJ:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. DANO QUALIFICADO. CRIME PRATICADO CONTRA O PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO REFERIDO ENTE FEDERATIVO NO ROL DO ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANALOGIA EM PREJUÍZO DO RÉU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada, conforme disciplinam o art. 557 do Código de Processo Civil, a Lei 8.038/1990 e o próprio Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, os temas sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental.
2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que "embora o Distrito Federal seja ente federativo, o inciso III do parágrafo único do art. 163 do Código Penal, ao qualificar o crime de dano, não faz menção a bens distritais. Ausente expressa disposição legal nesse sentido e vedada a interpretação analógica in malem partem, os prejuízos causados ao patrimônio público distrital configuram crime de dano simples, a ser punido com base no caput do art. 163 do Código Penal" (AgRg no REsp 1480502/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 30/06/2015, DJe 4/8/2015).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1548522/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
Valeu pelo resumo Cristiano!
Bons estudos a todos.
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APP Incondicionada pois não precisa de condição para ser proposta!
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Certo
Trata-se do crime de dano qualificado (art. 163, III do CP) e a ação penal é pública incondicionada, nos termos do art. 167 do CP:
Dano
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Dano qualificado
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Ação penal
Art. 167 – Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.
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NOVIDADES PARA 2016:
" O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) proposta que inclui o patrimônio do Distrito Federal na lista daqueles que, quando atingidos pelo crime de dano, ensejarão pena qualificada aos criminosos."
LINK DA REPORTAGEM
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/camara-aprova-aumento-de-pena-para-dano-ao-patrimonio-do-df/
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Art 24 do CPP
Inciso 2 - Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimôneo ou interesse da União, Estado e Município, a ação será pública.
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Constitui crime de dano qualificado quando o bem pertencer a União, ao Estado,ao Município, à empresa concessionária de serviços públicos ou sociedades de economia mista.
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QUESTÃO CORRETA.
Dica:
Dano contra patrimônio da União -> dano qualificado.
Dano contra patrimônio do Estado -> dano qualificado.
Dano contra patrimônio do Município -> dano qualificado.
Dano contra patrimônio do DF -> DANO SIMPLES.
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A lei nº 13.531/2017 alterou as qualificadoras dos crimes de dano e receptação. Agora aumenta-se a pena não só quando praticados contra o patrimônio da União, Estado, Munícipio, concessionária de serviços públicos ou sociedade de econômia mista, mas também do Distrito Federal, autarquia, fundação pública e empresa pública.
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EXCELENTE QUESTÃO ...
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Questão polêmica! De fato, como regra, deve ser
concedida a liberdade provisória, não havendo possibilidade de
decretação da preventiva, nos termos do art. 313, I do CPP:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação
da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima
superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Contudo, existem outras possibilidades para a decretação da preventiva,
como, por exemplo, a reincidência em crime doloso, ainda que com pena
inferior a quatro anos de prisão, nos termos do art. 313, II do CPP:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação
da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
(...)
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada
em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do DecretoLei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela
Lei nº 12.403, de 2011).
A Banca, inicialmente, deu a afirmativa como correta, mas depois da
“gritaria” criada, com razão anulou a questão, eis que não é possível
chegar a esta conclusão apenas com os elementos do enunciado.
Portanto, A QUESTÃO FOI ANULADA!
PALAVRAS DO PROF; RENAN ARAUJO (ESTRATEGIA CONCURSOS) .POREM NÃO VI NENHUM DOS COLEGAS E NEM O QCONCURSOS AQUI PRESENTEM FALARAREM QUE ESTE QUESITO FOI ANULADO.
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* GABARITO: "certo";
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* FUNDAMENTO LEGAL - CP (redação alterada):
CAPÍTULO IV
DO DANO
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
[...]
"III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)"
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* OBSERVAÇÃO: o dano foi ocasionado em patrimônio da União. Isso quer dizer que a alteração legislativa acima em nada influenciou no gabarito do exercício.
Para fácil memorização do reflexo da novidade legislativa, basta pensar: qualquer dano cometido ao patrimônio da Administração DIRETA (União + Estados + DF + Municípios) ou INDIRETA (Autarquia + Fundação Pública + Empresa Pública + Sociedade de Economia Mista) será QUALIFICADO.
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Bons estudos.
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Dano qualificado (Det, 6m a 3A + Multa): viol/grave ameaça |||emprego subst. inflamável/explosiva ||| contra o patrimônio da UEM(df não), concessionária de serviços públicos, S.E.M.
motivo egoístico/prejuízo considerável p vítima – QUEIXA (AP privada)
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Galera, DF tem previsão, os comentários são antigos então tomem cuidado... Foi incluído mudanças no inciso 3 do artigo por uma lei em 2017. 13.531/17
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Comentário do Gabriel Samurai está desatualizado!!!!!!!
ATENCAO!!!
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RUMO A PCDF 2020
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Certa.
Ler artigo 163, III.
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
[...]
"III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)"
Hipótese de dano qualificado, a Câmara dos Deputados pertence ao Legislativo Federal, pertence à União.
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
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Cuidado com comentários antigos!!!! Desde 2017 o dano praticado contra o DF é considerado QUALIFICADO.
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Dano simples: Privada
Dano qualificado: Todas qualificadoras são públicas, exceto inciso IV: Motivo egoístico (privada)
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Ler artigo 163, III.
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
[...]
"III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)"
CERTA
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já não bastasse propagandas excessivas no youtube de cursinhos preparatórios, agora os comentários estão cheios de propaganda. Vamos denunciar todos eles, pessoal! Tira todo nosso tempo. aff
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Cade o QC que não proibe esses bots de propaganda? O site já foi bom...
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Crimes contra o patrimônio da união. São crimes qualificados
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Ação penal pública incondicionada: é aquela cujo o exercício independe de representação da vítima ou de seu representante.
Ação penal pública condicionada: é a que, para promovê-la, o Ministério Público depende necessariamente da representação da vítima ou de quem possa por ela fazê-la.
Fé.
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Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
Dano qualificado:
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Qualifica se... crime contra ADM direta ou indireta.
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Ação penal pública incondicionada: é aquela cujo o exercício independe de representação da vítima ou de seu representante.
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Ação penal pública condicionada: é a que, para promovê-la, o Ministério Público depende necessariamente da representação da vítima ou de quem possa por ela fazê-la.
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Art. 24. § 2o CPP:
Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
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Questão correta
dano contra ( União, DF, Estados e Municípios ) ou ( fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista e empresa concessionária de serviços públicos ) é hipótese de dano qualificado.
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Dano simples
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
(Crime de menor potencial ofensivo)
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Ação penal
Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa. (ação penal privada)
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Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
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Dano qualificado
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
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Dano qualificado
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
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CRIME DE DANO
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
(Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Gabarito: certo
REGRA= dano é ação penal privada
EXCEÇÃO= dano qualificado --> INCONDICIONADA
EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO = dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima --> ação penal privada
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Questão redondinha...
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Hipótese de dano qualificado, a Câmara dos Deputados pertence ao Legislativo Federal, pertence à União.
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Olá, colegas concurseiros!
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Que questão linda, que formosura.