SóProvas


ID
1156516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

     Durante uma passeata na Esplanada dos Ministérios, um manifestante, logo após ter sido alertado por um agente da polícia legislativa de que deveria se afastar do local, arremessou pedras em direção ao Congresso Nacional, o que resultou na quebra de vidraças da Câmara dos Deputados. O manifestante foi preso em flagrante e, na delegacia, confessou a prática do delito.

Com base na situação hipotética acima, julgue o item seguinte, relativo à prova, à prisão preventiva e aos crimes previstos na parte especial do Código Penal.

Como, para o crime cometido pelo manifestante se prevê pena privativa de liberdade máxima não superior a quatro anos, a prisão em flagrante não poderá ser convertida em prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  • Não consigo encontrar o motivo da anulação...

    Alguém saberia qual é??


    Valeu!!

  • O gabarito preliminar foi CERTO

    Justificativa para anulação:

    Não há, no item, elementos suficientes que permitam o julgamento objetivo do item. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.

    http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/3258/camara-dos-deputados-2014-tecnico-e-analista-legislativo-justificativa.pdf

    Não entendi a anulação

  • De fato, em regra, não poderia ser decretada a prisão preventiva, diante da pena cominada ao crime, salvo se o agente fosse reincidente, bem como estivessem presentes os demais requisitos para a decretação da prisão.


    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;


  • Questão polêmica! De fato, como regra, deve ser concedida a liberdade provisória, não havendo possibilidade de decretação da preventiva, nos termos do art. 313, I do CPP:


    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    Contudo, existem outras possibilidades para a decretação da preventiva, como, por exemplo, a reincidência em crime doloso, ainda que com pena inferior a quatro anos de prisão, nos termos do art. 313, II do CPP:


    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    (...)
    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto- Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    A Banca, inicialmente, deu a afirmativa como correta, mas depois da “gritaria” criada, com razão anulou a questão, eis que não é possível chegar a esta conclusão apenas com os elementos do enunciado.


    Portanto, A QUESTÃO FOI ANULADA!

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Ao meu ver o Gabarito deveria ser alterado para ERRADO e não anulada, pois não se pode afirmar que apenas pelo fato do crime ter pena inferior a quatro anos a prisão preventiva não poderia ser decretada, observado o disposto no inciso II.