SóProvas


ID
1156534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, julgue o item subsequente.

A autoridade policial poderá arquivar o inquérito policial se verificar que o fato criminoso não ocorreu.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Autoridade policial e MP NUNCA, NUNCA, NUNCA poderá arquivar o inquérito policial.

    CPP 

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.


    Apenas quem pode arquivar o inquérito policial é o juiz!

  • A autoridade policial deverá CONCLUIR o IP e remetê-lo à autoridade competente. Jamais arquivar.

  • A Cespe ama essa pegadinha. Ave maria! SÓ O JUIZ pode.. ok...a gente já entendeu, Cespe...

  • O inquérito policia NUNCA será arquivado pela autoridade policial. O arquivamento deve ser OFERECIDO pelo ministério público, titular da ação penal pública e HOMOLOGADO pelo juiz. 

    Caso o haja divergência do magistrado quanto ao pedido de arquivamento, deverá o magistrado remeter o inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denuncia (...) art 28 CPP

  • Quem arquiva Inquérito Policial é somente o Juiz.

  • Complementando: se a autoridade policial verificar que o fato não ocorreu, ela poderá não iniciar o inquérito policial. Após iniciado, deve levá-lo adiante.

  • Artigo 17, CPP.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 

  • Errado


    A autoridade policial NÃO arquiva inquérito, deverá mandar o relatório para o MP que é o titular da ação penal, e este vai julgar se deve ser ou não arquivado e remeterá ao juiz.


    Espero ter ajudado, você já é um vencedor.

  • Pode deixar de instaurar o IP se verificar atipicidade, mas não arquivá-lo depois de instaurado.

  • Pessoal, somente o juiz é quem arquiva!!!!!

  • Somente o Juiz arquiva o IP.

    Autoridade policial, nunca!

  • Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Resposta: Errado

    Uma das características do inquérito é que é indisponível, isso implica dizer que ele não pode ser arquivado. Logo, considerando que a Autoridade competente que preside o inquérito policial é o Delegado de Polícia, e considerando que uma característica do inquérito é a sua indisponibilidade, percebe-se que o Delegado não poderia dispor do inquérito, leia-se, arquivar. Contudo, tal procedimento, poderia ser arquivado, e pelo texto do CPP a Autoridade competente para tanto seria o juiz, mediante requerimento do MP. 

  • NUNCA!!!!


    Tipo de questão que sempre cai!

  • Novamente!

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Quem arquiva Inquérito Policial é somente o Juiz.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm

  • Questão que sempre cai !!!

  • CANDIDATOS!

    É MUITO CTRL C + CTRL V.

    É O SIMPLES QUE DÁ CERTO. 

    EXPLICAR A QUESTÃO DE MODO DIRETO E OBJETIVO É A MELHOR FORMA PARA O ENTENDIMENTO.

  • Já até gravei o Art.17 do CPP

    A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos do inquérito!!!

  • ERRADO!

    Não é de competência da autoridade policial fazer arquivamento. Veja o
    art. 17, CPP:Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • O arquivamento é ato do Juiz, após requerimento do titular da ação penal (Ministério Público).


    Estratégia Concursos

  • A autoridade policial não pode arquivar e nem requerer o arquivamento do IP. Somente o MP é quem tem legitimidade para pedir o seu arquivamento, mas somente o juiz é quem manda arquivar. 

  • Essa foi de graça! Moleza!

  • COMO 675 PESSOAS ERRARAM ESSA QUESTÃO?!

  • faz até medo uma questao dessa pela cespe, vai que é outra alternartiva! kk

  • AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA ÍNQUERITO AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA ÍNQUERITO AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA ÍNQUERITO AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA ÍNQUERITO AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA ÍNQUERITO AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA ÍNQUERITO AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA ÍNQUERITO AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA ÍNQUERITO AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA ÍNQUERITO AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA ÍNQUERITO AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA ÍNQUERITO AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA ÍNQUERITO AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA ÍNQUERITO AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA ÍNQUERITO AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA ÍNQUERITO

  •  

     CPP Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito

  • AUTORIDADE POLICIAL NUNCA PODERÁ ARQUIVAR! 

     

     

    Algum de nós era faca na CAVEIRA!

  • A autoridade policial NUNCA pode arquiva inquerito policial.

     

    Faca na cavera

  • SOMENTE O MINISTÉRIO PUBLICO QUE DEVERAS É TITULAR DA AÇÃO PENAL ÓRGÃO PARA QUAL SE DESTINA O IP, PODE PEDIR O ARQUIVAMENTO DO  MESMO!

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    Gabarito Errado!

  • Código de Processo Penal (Decreto-lei n. 3.689, de 03 de outubro de 1941)

    Art.17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art.18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Gabarito: errado

    Só quem pode arquivar o IP é o Juiz

  • ERRADO

     

    DETERMINAR ARQUIVAMENTO DE IP = AUTORIDADE JUDICIARIA 

    SOLICITAR ARQUIVAMENTO = DELEGADO ( NÃO, DETERMINA)

     

    Q592492​

  • SOMENTE JUIZ ARQUIVA IP

    delegado pode pedir arquivamento.

  • Errado!

    SOMENTE JUIZ ARQUIVA IP

    delegado pode pedir arquivamento.

  • Principio da INDISPONIBILIDADE

  • Tipo de questão que não ajuda a ser aprovado, porque todo mundo acerta! 

  • ¯¯̿̿¯̿̿'̿̿̿̿̿̿̿'̿̿'̿̿̿̿̿'̿̿̿)͇̿̿)̿̿̿̿ '̿̿̿̿̿̿\̵͇̿̿\= ̿̿Ĺ̯̿̿̿ ̿Ɵ͆    DELEGADO/AUTORI. DE POLÍCIA NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA MANDAR ARQUIVAR INQUÉRITO. Só quem faz isso é a AUTORIDADE JUDICIÁRIA, a PEDIDO do MP. AUTORIDADE JUDICIÁRIA NÃO PODE ARQUIVAR DE OFFÍCIO.

     

    1º - X - Concluso o IP o DELEGADO confecciona o Relatório e remete ao JUIZ competente.

     

     2º - o JUIZ abre vistas ao MP

     

    3º - O MP analisa o IP e forma a 'opnio delicti', podendo:

     

            ☛ 1) Ser convencido da existência do DELITO: ≖ ͜ʖ͠≖) O  promotor encarregado oferecerá a denúncia contra o encarregado.

     

            ☛ 2)  Continuar em dúvida: Devolve os autos para a delegacia de ORIGEM pr que a autoridade policial realize nova diligências c/ o intuito de esclarecer os fatos.

     

            ☛ 3) Não se convencer da existência do Delito ou de sua autoria, e requerer o ARQUIVARMENTO do IP.

     

    4º - Será remetido ao JUIZ que poderá:

     

          ☛ CONCORDAR: Determinar o ARQUIVARMENTO. °)   

     

          ☛ DISCORDODAR: Enviar ao PG (questões do Cespe normalmente n define qual PG será, mas existe questões q cita o PGR: Q277826  ou o PGJ: Q316354 )

     

    5º - o PG poderá:

     

    CONCORDAR C/ O JUIZ:  O próprio PG oferecerá a DENÚNCIA ou delegará a função para OUTRO promotor de justiça que será obrigado a oferecer a DENÚNCIA.

     

     

    CONCORDAR C/ O PROMOTOR: Determinar o ARQUIVARMENTO -> O JUIZ é OBRIGADO  a acatar a decisão; cabendo RECURSO ao COLÉGIO DE PROCURADORES.

     

     

    Súmula 524, STF. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    Sendo o arquivamento ordenado em razão da ausência de elementos para basear a denúncia, a autoridade policial poderá empreender novas investigações se receber notícia de novas provas. Q647314

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ART 17 DO CPP

  • Só quem tem o poder de arquivar IP é o Juiz !!
  • Cespe ama dizer que a autoridade policial pode arquivar IP.

  • A autoridade policial não tem prerrogativas para arquivar inquérito policial. Somente o JUIZ, após requerimento do MP favorável ao arquivamento.

  • Gaba: ERRADO

    DELEGADO NUNCA, poderá arquivar o inquérito policial.

    CPP 

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    *...o cara que faz as questões do CESPE deve ser um delta com muita vontade de poder arquiva IP!  vai ter vontade assim, provas com a mesma questão:
    2013 - CESPE - PG-DF
    2014- CESPE- TJ-SE
    2014 - CESPE - Câmara dos Deputados
     

  • CÓDIGO DO PROCESSO PENAL

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    Tal providência só cabe ao JUIZ, a requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO, que é exclusivo titular da ação pública.

     

    A autoridade policial, incumbida apenas de colher os elementos para a formação do convencimento do titular da ação penal, não poderá arquivar os autos do inquérito (CPP, art. 17), pois o ato envolve, necessariamnte, a valoração do que foi colhido. Faltando a justa causa, a autoridade policial pode (aliás, deve) deixar de instaurar o inquérito, mas, uma vez feito, o arquivamento só se dá mediante decisão judicial, provocado pelo Ministério Público e, de forma fundamentada, em face do princípio da obrigatoriedade da ação penal (art. 28). O juiz jamais poderá determinar o arquivamento do inquérito, sem prévias manifestação do Ministério Público (CF, art. 129, I); SE O FIZER, DA DECISÃO CABERÁ CORREIÇÃO PARCIAL.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

  • Questão clássica nunca jamais autoridade policial apoderar arquivar a questão e boa.

    Art. 17. A autoridade policial não poderámandar arquivar autos de inquérito.

  • ERRADOOOOOOOOOOOOOOOOOO

     

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    Apenas quem pode arquivar o inquérito policial é o juiz!

  • Art.17. A AUTORIDADE POLICIAL não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    ERRADA!

  • DELEGADO NÃO ARQUIVA IP!

  • quem erra isso nos dias de hoje Deus. KKKKK

  • Quem está começando, amigo. Respeite.

  • A Autoridade policial e o MP NUNCAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA poderá arquiva o IP

    Gab. E

  • A Hora de Errar é agora pessoal, não liguem para comentarios idiotas!

     

    Só quem pode ARQUIVAR ou DESARQUIVAR um INQUÉRITO POLICIAL é o JUIZ!!

     

     

    Gab: ERRADO 

  • ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO:

    Solicitado pelo MP

    Concedido ou NÃO pelo JUIZ

  • art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
     

  • Gabarito Errado

    Quem manda arquivar é o Juiz.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Delegado não arquiva.

    MP requer arquivamento.

    Juiz MANDA arquivar.

  • Só juiz arquiva. Mas vale lembrar que ele não arquiva ip de OFÍCIO!

  • Só o poderoso juiz arquiva. MP requer arquivamento, DELEGADO É CU DE GALINHA, NADA PODE!

  • ERRADO

     

    CPP, Art 17. A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

     

  • Sempre é o juiz quem arquiva. Querendo ou não, vai ser ele rss !!

  • Todos os anos o CESPE coloca o bendito delegado para arquivar o IP.

  • Mas que tesão que o CESPE tem nessa questão cara.

  • O item está ABSOLUTAMENTE ERRADO! A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de inquérito policial, nos termos do art. 17 do CPP:

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    O arquivamento é ato do Juiz, após requerimento do titular da ação penal.

  • Acredito que o sonho do CESPE seja que os "deltas" possam arquivar IP. Continuem com esse sonho, pontos para nós nas provas kkkkkkkkkk

  • O delegado sequer participa do arquivamento.

  • Errado.

    Não pode, em hipótese alguma. Não tem conversa. Assertiva errada!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Autoridade policial não arquiva IP.

    Gabarito, errado.

  • GABARITO: ERRADO

    A autoridade policial NUNCA, NEVER, NUNCA deverá arquivar o inquérito policial!!!

    Somente o JUIZ poderá arquivar o IP.

    Art. 17 do CP- A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • autoridade policial não arquiva, jamais IP

  • Gab Errada

    Art17º- A autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos do inquérito.

  • Gabarito - Errado.

    CPP

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    O arquivamento é ato do Juiz, após requerimento do titular da ação penal.

  • Errado

    Autoridade policial nunca arquiva IP

  • Como é sabido por todos, delegado não pode arquivar o autos do inquérito policial, ante o regramento do princípio da indisponibilidade(art 17, cpp). Mas isso não o impede de, no relatório final, representar pelo arquivamento dos autos do inquerito, haja vista que não possui justa causa necessária para subsidiar a exordial acusatória. Ademais, ninguém pode dispor de algo que não lhe pertence. O ip é direcionado ao mp, este, sim, é o dominis litis.

    Por derradeiro, mister dizer que o delta pode arquivar o VPI, relatando todos os procedimentos realizados em despacho fundamentado.

  • Autoridade policial nunca arquiva IP

    SIMPLES !!

  • A autoridade policial

    A autoridade judiciária

    GAB-E

  • ATENÇÃO, HOUVE UMA MUDANÇA SOBRE O PROCESSO DE ARQUIVAMENTO EM VIRTUDE DO PACOTE ANTI CRIME:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da

    mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade

    policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação,

    na forma da lei.

    A nova redação do art. 28 talvez consista no ponto mais confuso da nova Lei. Se analisarmos

    os comentários realizados pela CCJ no âmbito do PL n. 6.341/2019 (o qual deu origem à

    legislação em estudo), verificamos que o legislador pugnou pela supressão da possibilidade

    de que o magistrado venha a discordar do pedido de arquivamento, com a posterior remessa

    ao procurador geral.

    Fonte: Grancursosonline

  • Art. 28 Ordenado o arquivamento do IP ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do MP comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma lei.

    §1º Se a vítima – ou seu representante legal – não concordar com o arquivamento do IP, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial.

    §2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, estados e municípios, a revisão do IP poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber representação judicial.

  • AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.

    AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.

    AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.

    AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.

    AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.

    AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.

    AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.

    AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.

    AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.

    AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.

    AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.

    AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.

    AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.

    AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.

    AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.

    AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.

    Estou fazendo isso para compensar a burrice que eu fiz em errar uma questão dessa.

  • Autoridade policial não tem autoridade para arquivar IP

  • A autoridade policial NUNCA poderá arquivar I.P.

  • Agora o MP é quem decide sobre o arquivamento e quem discorda é a vítima que terá um prazo de 30 dias para recorrer deste arquivamento. 

    Vejamos os artigos da lei 13.964/19 (pacote de crime): 

    Art 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

  • De acordo com o novo pacote anticrime, atualizado em janeiro de 2020, o MP promove o arquivamento e envia para o orgão superior do MP para que ele homologue ou discorde. O JUIZ NÃO MAIS ARQUIVA O IP.

  • Autoridade policial não arquiva IP!

    GAB: ERRADO

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥ Vejamos: 

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Em hipótese alguma a autoridade policial arquivara o IP.

  • Boa moçada, vamos de Pagode anticrime. Parte 1

    1) O mp ORDENA o arquivamento!

    2) São comunicados: - A vítima (que pode discordar, tem 30 dias da comunicação do arquivamento p/ entrar c/ pedido da revisão ministerial.

    - O Investigado

    - O delegado

    3) Segue para revisão Ministerial ( = Revisão pelo próprio MP!) Juiz NÃO cabe mais aqui!

    O procedimento de arquivamento fica dentro do MP - não vai para o Juiz das Garantias decidir nada não (seria uma boa pegadinha de provas).

    Ordenado o arquivamento, o MP comunica a vítima, o investigado e a Autoridade Policial. A vítima tem 30 dias para pedir a revisão ministerial caso não concorde com o arquivamento.

    Veja que é só a vítima que pode fazer isso (e não o investigado ou o Delegado). Se a vítima for União, Estados e Municípios, seu representante judicial poderá pedir a revisão.

    A ordem de arquivamento é submetida automaticamente a instância de revisão ministerial que o homologará (ou não - mas isso não está na lei).

    FONTE: @SengikJuris PACOTE ANTICRIME

  • Pagodão, parte 2.

    IP é indisponível para o delegado, não pode arquiva-lo

    Quem pede o arquivamento? O MP! O arquivamento das investigações só deve caber ao MP – Ele é o titular da Ação Penal. Pois estamos em um sistema acusatório.

    Tirou-se a figura do juiz, ele não pode tocar naquilo que não é dele.

    O MP agora ORDENA o arquivamento! (antes requer).

    Ainda é preciso motivar o arquivamento, justificar sim essa ordem!

    MP ordena o arquivamento, então comunica a vítima, o investigado e o delegado (obrigado comunicar esses 3!)

    A vítima tem direito a ser indenizada pelo crime, então ela pode discordar do arquivamento! Tem justa causa sim! Pode discordar em até 30 dias da comunicação do arquivamento, onde entrará com um pedido de revisão ministerial. Quem revisa é o próprio MP (acima do MP que mandou arquivar) = o CHEFE do MP! (mesma estrutura) – PGR ou PGJ.

    E se a vítima for a união? (União, estados membros, município) TEM O DIREITO! ART. 28 §2º

    Poderá ser feita a revisão sendo provocada pelo chefe do órgão que couber a representação.

    UNIÃO = AGU; ESTADO = PROCURADORIA GERAL DO ESTADO; MUNICIPIO = PROCURADORIA MUNICIPAL

    E o juiz das garantias, ngm avisa? Ele tava trabalhando, garantindo os direitos do investigado...

    Sim, vms avisar ele tb, mas esqueceram de colocar no código, (então prova lei seca... n tem né).

    O delegado nem juiz das garantias pode discordar! O Toba n é deles J

    Passados 30 dias e a vítima não discordou: A ordem vai automaticamente para revisão do próprio MP (PGJ e PGR) – OBS: Antes de passar pela PGR passa pela CCR (câmara de coordenação e Revisão).

    Então fica no caso de FEDERAL:MP ordena ->(passou 30 dias) -> CCR -> PGR

    Chefão decide o que? O chefão do MP homologara a ordem do promotor (Estadual) ou do procurador (federal); BÃO!

    Se decidir que não é caso de arquivamento? NÃO BÃO! Então ele pode trazer um novo procurador/promotor (do 28) e fazer esse novo tocar (entrar com a AP, novas diligências etc), não vai mandar o anterior continuar, ele tira o anterior da jogada e coloca o novo do 28 como responsável.

    Onde os autos ficam arquivados? Ficam arquivados no juizo das garantias! (fase das Investigação). Art. 3º-A/F

    E os vestígios do crime? Na central de custódia do perito! Art. 158 –A/F

    O IP pode voltar a vida se arquivado? SIM! Art. 18 CPP; Polícia pode proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia (notícia de novas provas).

    No art. 18 só desconsidere a parte "autoridade judiciária"

    Como fica a coisa julgada nesse novo arquivamento? NÃO TEM MAIS NATUREZA JUDICIAL, É APENAS UMA NATUREZA ADMINISTRATIVA! Não faz coisa julgada material!

    E se a vítima não concordar MESMO, poderá entrar c/ Ação Penal Privada Subsidiária? NUNCA! Pois não houve inercia do MP, só pode a A.P.P. subsidiária em caso de inercia!

    FONTE: @SengikJuris PACOTE ANTICRIME

  • PACOTE ANTICRIME

    ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Incumbe exclusivamente ao MP avaliar se os elementos de informação de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual nenhum inquérito pode ser arquivado sem expressa determinação ministerial. Veja, portanto, que o arquivamento é atribuição exclusiva do MP.

    O arquivamento poderá ser determinado pelo MP não só quanto ao inquérito policial, como também em relação a outras peças de informação à que tenha acesso o órgão do MP.

    ORDENADO O ARQUIVAMENTO DO IP

    Art. 28 Ordenado o arquivamento do IP ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do MP comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma lei.

    Veja que, depois de ordenado o arquivamento do IP, o órgão do MP tomará duas ações:

    >>> comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e

    >>> encaminhará os autos para instância de revisão ministerial para fins de homologação.

    §1º Se a vítima – ou seu representante legal – não concordar com o arquivamento do IP, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial.

    §2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, estados e municípios, a revisão do IP poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber representação judicial.

  • No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, é correto afirmar que: A autoridade policial NÃO poderá arquivar o inquérito policial se verificar que o fato criminoso não ocorreu.

  • O DELEGADO NÃO ARQUIVA O INQUÉRITO! (EM NENHUMA HIPÓTESE). O IP É INDISPONÍVEL.

  • GABARITO ERRADO

    ISSO NUNCA NUNCA NUNCA PODERÁ OCORRER.

  • ART.17 - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Autoridade policial e MP NUNCA, NUNCA, NUNCA poderá arquivar o inquérito policial.

  • Essa é pra tatuar! Examinador gosta de questões assim que induzam o candidato ao erro;

    ah, se o delta instaura ,pode arquivar também. ERRADOO!

  • Cuidado com os comentários equivocados de certas pessoas.

    Lei 13.964/19 (pacote anticrime) alterou as disposições referentes ao arquivamento do IP (art. 28, CPP). Não há mais apreciação judicial, e o MP é o único legitimado a fazê-lo, podendo a vítima/representante legal recorrer administrativamente da decisão, no prazo de 30 dias.

  • Li na pressa e vi "autoridade judicial" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk pqp

  • AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA INQUÉRITO!!

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA INQUÉRITO!!

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA INQUÉRITO!!

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA INQUÉRITO!!

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA INQUÉRITO!!

  • PACOTE ANTICRIME

    ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Incumbe exclusivamente ao MP avaliar se os elementos de informação de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual nenhum inquérito pode ser arquivado sem expressa determinação ministerial. Veja, portanto, que o arquivamento é atribuição exclusiva do MP.

    O arquivamento poderá ser determinado pelo MP não só quanto ao inquérito policial, como também em relação a outras peças de informação à que tenha acesso o órgão do MP.

    ORDENADO O ARQUIVAMENTO DO IP

    Art. 28 Ordenado o arquivamento do IP ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do MP comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma lei.

    Veja que, depois de ordenado o arquivamento do IP, o órgão do MP tomará duas ações:

    >>> comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e

    >>> encaminhará os autos para instância de revisão ministerial para fins de homologação.

    §1º Se a vítima – ou seu representante legal – não concordar com o arquivamento do IP, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial.

    §2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, estados e municípios, a revisão do IP poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber representação judicial.

  • Sabe quando o Delegado arquivará Inquérito Policial?

    NUNCA !!!!!!!!

  • Autoridade policial nunca poderá arquivar.

    ATENÇÃO COM O PACOTE ANTICRIME LEI13.964/19

  • Autoridade policial não pode arquivar o Inquérito policial. quem arquiva é o Ministério público.

    gabarito: Errado

  • gab.: ERRADO.

    NÃO PODE a autoridade policial (delegado):

    arquivar o IP;

    solicitar o arquivamento.

    APENAS O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE ARQUIVAR O INQUÉRITO POLICIAL.

  • DELTA NUNCA ARQUIVA IP.

    GAB ERRÔNEO

  • DELEGADO NÃO ARQUIVA NADA.

  • DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO!!!

  • ERRADO

    O representante do Ministério Público é quem possuí competência para requerer o arquivamento do inquérito. O juiz pode ou não concordar com a posição do MP. Todavia, o magistrado não pode iniciar o processo penal cujo arquivamento do inquérito foi requerido pelo Ministério Público.

  • Errada

    A autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos do inquérito.

  • Delegado NÃO arquiva Inquérito Policial.

  • DELEGADO NÃO ARQUIVA IP, ISSO É COMPETÊNCIA DO JUIZ.

  • ERRADO

    CPP 

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Apenas quem pode arquivar o inquérito policial é o juiz!

  • QUASE EU CAIO, MAS HJ NÃO CESPE KKKKKK TÔ TOMANDO CAFÉ TÔ LIGADÃO

  • A autoridade policial não determina o arquivamento do IP.

    De acordo com o art.28 da Lei 13.964/19, o arquivamento é função exclusiva do MP. O promotor de justiça analisa o caso e verificando a impossibilidade de ingresso com a ação penal, ordena o seu arquivamento, comunicando os interessados.

  • Algumas funções do Delegado

    → INDICIAMENTO - privativo do delegado de polícia

    → INQUERITO POLICIAL - Dirigido por delegado de polícia

    → INDISPONIBILIDADE - Delegado não pode arquiva inquérito em nenhuma hipótese.

    ERRADO

  • 3050 que erraram pule do barco

  • A autoridade policial jamais poderá arquivar o IP!

  • Gab: Errado.

    Todas as vezes que você observar uma questão e verificar que a mesma afirma que a AUTORIDADE DE POLÍCIA ou DELEGADO(A) DE POLÍCIA arquivou um INQUERIDO POLICIAL, pode MARCAR COMO ERRADO.

    OBS: Quem arquiva inquérito policial é o JUIZ.

  • ERRADO

    Art. 17.  A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito. (CPP)

    Autoridade policial>> instaura, preside e conduz o IP, mas NUNCA poderá mandar arquivar autos de IP.

  • Aut policial não arquiva IP

  • Autoridade policial arquivando o inquérito = NÃO!!!

  • Autoridade policial e arquivamento na mesmo frase não dá certo

  • Autoridade policial não arquiva nada!

  • O delegado de polícia NUNCA poderá arquivar o IP. Somente quem pode arquivar o IP é a autoridade judicial.

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    #PMAL2021

  • GABARITO ERRADO

    ISSO É TRAMPO DO MP

  • Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 

  • QUEM ARQUIVA É O MP E NAO A PROPRIA POLICIA..

  • autoridade policial e o ministério público nunca poderá arquivar o inquérito polícia cabendo só ao JUÍZ arquivar!
  • Autoridade policial não tem competência para arquivar IP.

  • GABARITO : ERRADO

    • AUTORIDADE POLICIAL NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA ARQUIVAR INQUÉRITO POLICIAL.

    • ISSO É COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

    PMAL 2021

  • Errado!

    A autoridade policial não pode arquivar IP de ofício. Deve requerer ao juiz.

    Resumo: Arquivamento do Inquérito Policial

    → Regra: faz coisa julgada Formal.

    → Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas [requisito obrigatório].

    →Exceção: faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    → STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta.

    2) Extinção da Punibilidade.

    3) Excludentes de Ilicitude

    → STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta.

    2) Extinção da Punibilidade.

    DICA!!!

    → O cespe leva o posicionamento do STF, logo excludente de ilicitude não faz coisa julgada material.

  • ERRADO

    • autoridade policial não arquiva nada!
    • quem arquiva é o MP

    PMAL 2021

  • ERRADO.

    Autoridade policial não tem competência para arquivar IP.

  • só quem pode arquivar é o juíz,pois o pacote anti-crime que afirma ser o MP ainda está suspenso,vigorando a lei antiga.

  • Errada

    Autoridade Policial não arquiva inquérito.

  • A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de IP, lembrem-se disso! Isto está previsto no art. 17 do CPP

  • AUTORIDADE POLICIAL NAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAO ARQUIVA INQUERITO POLICIAL!!!!!!!!!!!!!

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