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ID
115696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de prescrição e decadência.

Considere que a rescisão de determinado contrato de trabalho tenha ocorrido em agosto de 2006. Nesse caso, considerando-se o prazo prescricional qüinqüenal para a exigência dos créditos trabalhistas, o empregado poderá ajuizar reclamação trabalhista até agosto de 2011, sem o risco de ser pronunciada a prescrição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOConforme o art. 7º, XXIX, da CF após a rescisão do contrato de trabalho o limite para a propositura da RT é de dois anos, vejamos:"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho".Assim, caso a reclamação trabalhista seja ajuizada após o agosto de 2008 deverá ser pronunciada a prescrição quanto aos créditos trabalhistas, excetuando-se quanto ao FGTS em que a prescrição é trintenária.
  • Gostaria apenas de retificar uma informação. Quanto ao FGTS muito embora a prescrição se opere em 30 anos, ainda assim deverá ser respeitado o prazo de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho para pleitear os valores devidos.
  • Item ERRADO, pois prazo é de DOIS ANOS "após a extinção do contrato de trabalho" para o empregado ajuizar ação trabalhista. Constitui regra geral sobre prescrição, aplica-se a todo e qualquer trabalhador, seja urbano ou rural. No caso teria até agosto 2008 para ajuizar a ação trabalhista.
  • O prazo prescricional quando do término do contrato de trabalho é o prazo de 2 anos, também chamado de prazo total.O prazo prescricional de 5 anos, também chamado de prazo parcial é aplicável quando o contrato de trabalho continua em vigor.
  • Após o término do contrato de trabalho (rescisão), o prazo prescricional é de 02 anos contados da data da rescisão. Além disso, só é possível, neste caso, pleitear verbas trabalhistas dos 05 anos antecedentes à propositura da ação, 05 anos contados não da data da rescisão, mas da data da proprositura da referida ação trabalhista. É o que determina a Súmula 308, I, TST.
  • A partir do fim do contrato, o empregado tem 2 anos para cobrar os últimos 5.

  • Questão: Considere que a rescisão de determinado contrato de trabalho tenha ocorrido em agosto de 2006. Nesse caso, considerando-se o prazo prescricional qüinqüenal para a exigência dos créditos trabalhistas, o empregado poderá ajuizar reclamação trabalhista até agosto de 2011, sem o risco de ser pronunciada a prescrição.

    Atenção: Se no caso for devido o aviso prévio ao empregado, a contagem do prazo prescricional de 2 anos da extinção do contrato de trabalho se inicia em setembro de 2006, finalizando em setembro de 2008.

  • TST, SÚMULA Nº 308 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

    I. Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato.

    II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988.