O Estudo Social é um processo metodológico específico do Serviço
Social, que tem como finalidade conhecer com profundidade e, de
forma crítica, uma determinada situação ou expressão da questão social,
objeto da intervenção profissional.
Perícia social: realizada pro meio de estudo social, diz respeito no âmbito jurídico a uma avaliação, exame ou vistoria.
Relatório Social: documento específico elaborado por assistente social, se traduz na apresentação descritiva e interpretativa de uma situação ou expressão da questão social.
O parecer social: diz respeito a esclarecimentos e análises, com base em conhecimento específico do Serviço Social.
O laudo é utilizado no meio jurídico como mais um elemento de "prova", com a finalidade de dar suporte à decisão judicial, a partir de uma determinada área de conhecimento, no caso, o Serviço Social.
bibliografia: Estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos:contribuição ao debate no Judiciário, Penitenciário e na Previdência Social - 10ªed. - org. CFESS.
a) CORRETO - O Estudo Social é um processo metodológico específco do Serviço Social, que tem como fnalidade conhecer com profundidade e, de forma crítica, uma determinada situação ou expressão da questão social, objeto da intervenção profssional.
ESTUDO SOCIAL – Processo metodológico de especificidade do assistente Social, “...que tem por finalidade conhecer com profundidade, e de forma crítica, uma determinada situação ou expressão da questão social” (CFESS,2007, p.42)
b) ERRADO - A Perícia Social é uma apresentação descritiva e interpretativa de uma situação ou expressão da questão social, enquanto objeto da intervenção desse profssional, no seu cotidiano laborativo.
RELATÓRIO SOCIAL – Apresentação descritiva e interpretativa de uma situação ou expressão da questão social; Objeto de estudo, sujeitos, finalidades, procedimentos, histórico, desenvolvimento e análise; Descrição ou relato do que foi possível conhecer por meio do estudo;
c) ERRADO -O Relatório Social diz respeito a uma avaliação, exame ou vistoria, solicitada ou determinada sempre que a situação exigir um parecer técnico ou cientifco de uma determinada área do conhecimento, que contribua para o juiz formar a sua convicção para tomada de decisão.
PERÍCIA SOCIAL – A perícia, quando solicitada a uma profissional de Serviço Social, é chamada de perícia social, recebendo esta denominação por se tratar de estudo e parecer cuja finalidade é subsidiar uma decisão, via de regra, judicial. (CFESS, p. 43-44).
d) ERRADO - O Parecer Social é realizado por meio de uma simples entrevista, seguida de um roteiro e implica na elaboração de um laudo sem um parecer conclusivo
PARECER SOCIAL – É uma das partes que integram o estudo social, onde o assistente social, tomando por base os dados coletados ao longo do estudo social, cuja análise sempre se dá a luz do referencial teórico, é onde o profissional expressa a sua posição técnica de como alguma situação em questão (que gerou o estudo social) poderá ser solucionado. (JESUS; ROSA; PRAZERES,20004)
e) ERRADO - O Laudo Social não é mais considerado como um elemento de “prova”, com a finalidade de dar suporte à decisão judicial, a partir de uma determinada área de conhecimento.
LAUDO SOCIAL –. (...) O laudo oferece elementos de base social para formação de um juízo e tomada de decisão que envolve direitos fundamentais e sociais.. (CFESS, 2007)