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Conforme Lei Orgânica da Assistência Social 8.742/93
Das Diretrizes
Art. 5º A organização da
assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada
esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos
os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de
assistência social em cada esfera de governo.
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Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
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DIRETRIZES!! ( DESCE, PRIMA, PARTI )
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Das Diretrizes
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Eu memorizei assim... DesPaPri
Não tem sentido eu sei... mas ajuda!