O comentário de nosso colega, postado logo abaixo, é pertinente, mas essa questão CESPE tem uma pegadinha.... conforme o enunciado que acompanhava a questão deveriamos julgar os itens: "Julgue os seguintes itens de acordo com a CLT."
Ora, a CLT não prevê o procedimento sumário (valor da causa até dois salários mínimos), mas apenas o procedimento sumarrissimo (causas até 40 salários mínimos). Desta forma, a questão de fato está correta, visto que o procedimento sumário encontra-se na Lei nº. 5.584/70 e não na CLT.
No mais, se não houvesse essa especificação concordaria com o mencionado comentário, visto que a matéria constitucional no procedimento sumário não precisaria passar pelo TST para chegar ao STF.