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ID
115726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os seguintes itens de acordo com a CLT.

Em grau recursal, matéria constitucional sobre direito do trabalho somente pode chegar ao STF depois de analisada pelo TST.

Alternativas
Comentários
  • CERTOSalvo o prcesso de rito sumário (Lei 5.584/70), que que cabe RE direto no STF, matéria constitucional é primeira analisada pelo TST para então dá ensejo ao RE. Isto porque o art. 896, "c", da CLT afirma o cabimento de recurso de revista em caso de afronta direta e literal à Constituição Federal:"Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal".
  • NO rito sumário cabe Recurso Extraordinário direto ao STF sem ter alçada no TST.
  • O comentário de nosso colega, postado logo abaixo, é pertinente, mas essa questão CESPE tem uma pegadinha.... conforme o enunciado que acompanhava a questão deveriamos julgar os itens: "Julgue os seguintes itens de acordo com a CLT."

     

    Ora, a CLT não prevê o procedimento sumário (valor da causa até dois salários mínimos), mas apenas o procedimento sumarrissimo (causas até 40 salários mínimos). Desta forma, a questão de fato está correta, visto que o procedimento sumário encontra-se na Lei nº. 5.584/70 e não na CLT.

     

    No mais, se não houvesse essa especificação concordaria com o mencionado comentário, visto que a matéria constitucional no procedimento sumário não precisaria passar pelo TST para chegar ao STF.

  • Para se chegar ao STF, há o limite do prequestionamento e o prévio esgotamento das instâncias ordinárias. A única exceçao é no dissídio de alçada, mas a questao nao falou de exceçao.
  • GABARITO: CERTO

    Enriquecendo os debates acerca desta questão podemos dizer que o entendimento está correto pelos seguintes motivos: o STF exige o prequestionamento da matéria e que não caiba mais qualquer recurso antes da interposição do recurso extraordinário. Assim, temos que esgotar a denominada “instância ordinária” para somente após interpor o recurso extraordinário para o STF. Além disso, o cabimento do recurso de revista no art. 896 da CLT prevê a possibilidade de discussão acerca de ferimento à Constituição Federal. Assim, se quero discutir matéria relacionada ao direito do trabalho, primeiro tenho que interpor o RR e buscar a decisão acerca da matéria (prequestionamento), para somente após interpor o RE.

    FONTE: Curso de questões comentadas para CESPE, professor Bruno Klippel, Estratégia Concursos
  • FIXANDO:

    PARA CHEGAR AO STF - ESGOTAR AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.