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ID
11575
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A multa referente à litigância de má-fé

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    CPC - Art. 16 - Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.
    CPC - Art. 17 - reputa-se litigante de má-fé aquele que:
    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
    II - alterar a verdade dos fatos;
    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
    V - proceder de moto temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
    VI - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
    CPC - Art. 18 - O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
    § 1º - Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
    § 2º - O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa ou liquidado por arbitramento.
  • A - acumula-se, na condenação: multa + indenização + honorarios advogaticios + todas as despesas q efetuou (art. 18, caput)
    B - a condenação poderá surgir do requerimento da parte ou de oficio (art.18, caput)


  • RT 623/113: Para coibir abusos processuais, o legislador considerou várias hipóteses, reproduzidas nos incisos do art. 17 do CPC, visando a dar ao juiz o instrumento eficaz na administração da Justiça e na preservação dos princípios da lealdade processual. A SANÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA ANTERIORMENTE NÃO IMUNIZA A PARTE QUE A SOFREU DE OUTROS TANTOS QUANTOS FOREM OS ATOS PRATICADOS EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS DE CONDUTA (1ª. TACSP – 5ª.C – ap. 372.279-4 – Rel. Laserte Nordi – 24.04.1987).
  • Comentários de Nelson Nery Junior ao art. 18, CPC:

    Cumulação de penas. A pena de litigância de  má-fé pode ser imposta mais de uma vez no mesmo processo, desde que por prática de atos diferentes (RT 623/113).

  • LETRA E

    Art. 18 - O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

    § 1º - Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2º - O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa ou liquidado por arbitramento.
  • Pow galera, parem de repetir os mesmos comentários dos outros...
    Subir no ranking do QC nao vai tornar ninguem um servidor público!!!
    Comentem quando tiver algo a acrescentar!!!
    Abraço e sucesso a todos!!!
  • Complementando...
     

    Ato atentatorio ao exercicio da jurisdição:
    multa - ate  20%
    (art. 14, Parágrafo único)

     

    Embargos de Declaracao protelatórios:
    multa ate 1%
    Reiteração - multa até 10
    % .
    (Art. 538, Parágrafo único)


     

  • Pow galera, parem de repetir os mesmos comentários dos outros...

    Subir no ranking do QC nao vai tornar ninguem um servidor público!!!

    Comentem quando tiver algo a acrescentar!!!

    Abraço e sucesso a todos!!!

    [2]

    Perfeito, Victor.

    A galera aqui tem uma tara por comentários inúteis, que nada acrescentam. Questões simples, de pura literalidade da lei, onde bastariam uns dois comentários, vemos com oito, nove...

    Como se esse ranking do QC fosse fazer você pontuar na prova também...
  • Gabarito Letra E

    Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. >(Redação dada pela Lei nº 9.668, de 23.6.1998)

    § 1o Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.


     

    § 2o O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)


    No mesmo sentido , segue a jurisprudência:

    "CONSÓRCIO DE VEÍCULOS. DESISTÊNCIA. AÇÃO PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. PRELIMINARES DE DESERÇÃO DO RECURSO E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADAS. DIREITO A JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTROVÉRSIA ULTRAPASSADA EM FACE DA JURISPRUDÊNCIA. RECURSO PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO.
    (...)
         Age como litigante de má-fé a parte que maneja recurso manifestamente protelatório, elencando jurisprudência ultrapassada, tendo-se em vista a reiteração pacífica do julgamento da lide posta em juízo nesta Corte e que vai ao encontro de Súmula emitida pelo eg. Superior Tribunal de Justiça. Outrossim, a pena do artigo 18 doCPC pode ser imposta mais de uma vez ao mesmo litigante, por atos diferentes no curso do processo .(grifou-se) (Apelação cível n. 96.011890-0, de Itajaí. Des. Carlos Prudêncio.)

    Isto posto, não merece provimento o presente recurso, impondo-se à apelante a condenação por litigância de má-fé, em 1% (um por cento), mais 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 18, do Código de Processo Civil. III -DECISÃO:

    Nos termos do voto do relator, decidiu a Câmara, por votação unânime, negar provimento ao recurso e condenar a requerida à pena por litigância de má-fé, correspondente a 1% (um por cento), mais 20% (vinte por cento) do valor da causa.

    Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Orli Rodrigues, Wilson Augusto do Nascimento e César Abreu.

    http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5055154/apelacao-civel-ac-128954-sc-1999012895-4/inteiro-teor-11542588
  • Alguém encontrou a resposta para o item "d"? Embora acredite que essa hipótese possa ser encaixada no artigo 17, item II - "alterar a verdade dos fatos", salvo engano não há previsão expressa de multa nessa situação.

  • O valor da multa por litigância de má fé e a indenização mudaram um pouco no NCPC, segue:

    Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1o Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 3o O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

  • 20/03/2017 08:04

    STJ REsp 1628065

    Multa por litigância de má-fé não exige comprovação de dano processual

    A aplicação de multa por litigância de má-fé prescinde da comprovação de dano processual em decorrência do recurso interposto. Com esse entendimento, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram por maioria um recurso do Banco do Brasil que questionava a multa aplicada.

  • Complementando os comentários, compartilho a tabela que fiz sobre o assunto:

    https://www.dropbox.com/sh/s6mj1cncyr001cv/AACPsaG0FzYqv0L5TurJAW7ea?dl=0

    Espero que ajude.