SóProvas


ID
1157527
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Decreto nº 3555, de 8 de agosto de 2000, aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Assinale a alternativa que apresenta os itens aos quais não se aplica a licitação na modalidade de pregão, conforme preceitua o artigo 5º do Decreto mencionado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Com base no decreto 3.555

    Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração

    Apenas a título de complemento:


    Súmula 257 TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.


    bons estudos

  • Alternativa B.

     

    Segundo o art.5° do decreto n.3555/2000, a licitação na modalidade pregão NÃO será aplicada às contratações de obras e serviços de engenharia, às locações Imobiliárias e às alienações em geral. Esses casos serão regidos pela legislação geral da Administração.

  •  b)

    Obras e serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral.

  • Alienação = Somente Concorrência ou Leilão 

  • Minha gente! Se uma questão não se aplica então todas as outras deveriam se aplcar, não?

    Nunca vi uma questão assim, na vidaaaa!!

  • DECRETO 5.450

         Art. 6. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral. 

     

    DECRETO 3.555 

         Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

     

    DECRETO 5.450 - obras de engenharia

    DECRETO 3.555 - obras e serviços de engenharia

     

    SÚMULA 257 DO TCU - O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

     

    Portanto, mesmo diante do conflito (Decreto 5.450 e 3.555), é possível adotar a modalidade pregão para a contratação de serviços de engenharia comum.

     

    Serviços de obras é serviços comum? NÃO!

     

    GAB. B

     

  • O lance é decorar mesmo pq todas as acertivas têm opções que não se aplicam ao pregão. Aff. Questão muito mal formulada. É bom se acostumar pra não brigar com a banca.

  • Questão esquisita. Mal elaborada.

  • LEMBRANDO que hoje é possível aquisição de serviços comuns de engenharia, mas NUNCA OBRA de engenharia.

  • É possível contratar obras de serviços de engenharia comum, levando em consideração que não se exija grande complexidade. Mas a lei é clara em seu art. 5 diz que não é aplicada à locações imobiliárias e alienação em geral. A lei esta clara, questão super mal elaborada.

  • Pessoal o X da questão era saber que Alienação em geral só admite leilão ou concorrência.

  • Obras e serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral.

  • NOVO DECRETO PREGÃO ELETRÔNICO

    Não pode ser aplicado às seguintes situações (Decreto 10.024/2019, art. 4º):

    a) contratações de obras

    b) locações imobiliárias

    c) alienações

    d) bens e serviços especiais, inclusive

    e) serviços de engenharia especiais