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Gabarito Letra B
Com base no decreto 3.555
Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se
aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações
imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da
Administração
Apenas a título de complemento:
Súmula 257 TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços
comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.
bons estudos
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Alternativa B.
Segundo o art.5° do decreto n.3555/2000, a licitação na modalidade pregão NÃO será aplicada às contratações de obras e serviços de engenharia, às locações Imobiliárias e às alienações em geral. Esses casos serão regidos pela legislação geral da Administração.
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b)
Obras e serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral.
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Alienação = Somente Concorrência ou Leilão
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Minha gente! Se uma questão não se aplica então todas as outras deveriam se aplcar, não?
Nunca vi uma questão assim, na vidaaaa!!
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DECRETO 5.450
Art. 6. A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
DECRETO 3.555
Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
DECRETO 5.450 - obras de engenharia
DECRETO 3.555 - obras e serviços de engenharia
SÚMULA 257 DO TCU - O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.
Portanto, mesmo diante do conflito (Decreto 5.450 e 3.555), é possível adotar a modalidade pregão para a contratação de serviços de engenharia comum.
Serviços de obras é serviços comum? NÃO!
GAB. B
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O lance é decorar mesmo pq todas as acertivas têm opções que não se aplicam ao pregão. Aff. Questão muito mal formulada. É bom se acostumar pra não brigar com a banca.
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Questão esquisita. Mal elaborada.
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LEMBRANDO que hoje é possível aquisição de serviços comuns de engenharia, mas NUNCA OBRA de engenharia.
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É possível contratar obras de serviços de engenharia comum, levando em consideração que não se exija grande complexidade. Mas a lei é clara em seu art. 5 diz que não é aplicada à locações imobiliárias e alienação em geral. A lei esta clara, questão super mal elaborada.
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Pessoal o X da questão era saber que Alienação em geral só admite leilão ou concorrência.
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Obras e serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral.
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NOVO DECRETO PREGÃO ELETRÔNICO
Não pode ser aplicado às seguintes situações (Decreto 10.024/2019, art. 4º):
a) contratações de obras
b) locações imobiliárias
c) alienações
d) bens e serviços especiais, inclusive
e) serviços de engenharia especiais