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ID
1157665
Banca
FGV
Órgão
FUNARTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Conforme Art. 11 da Lei nº 4.320/64, as receitas orçamentárias classificam-se em duas categorias econômicas; Receitas Correntes e Receitas de Capital.
As Receitas de Capital são:

Alternativas
Comentários
  • Só uma dica: SOC é uma receita de capital. SOC é tipo aquele verso do Legião "Parece cocaína, mas é só tristeza". 


     2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrent

  • Gabarito letra B.

     

    Superávit do Orçamento Corrente é o saldo positivo resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes. Não pode ser classificado como Receita Orçamentária porque, como dito, é o saldo apurado após deduzirem-se as despesas correntes, sendo assim, se fossem classificadas como Receitas Orçamentárias seriam contabilizadas duas vezes. Isto posto, são classificadas como Receitas de Capital apenas para critério de análise gerencial. Mais ou menos isso.

  • a) ERRADA - receitas tributárias são correntes;

     b) é o GABARITO;

     c) ERRADA - é conceito de RECEITA, segundo Sumário do Pronunciamento Técnico CPC 30 (http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/333_Sum%C3%A1rio%20CPC%2030%20_R1_%20Receitas1.pdf)

     d) ERRADA - é um item excluído DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS, Art. 2º, § 2º, IV Lei 9718 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9718.htm)

     e) ERRADA - não encontrei nada relacionado...Parece que é uma distorção do conceito bruto da letra C, para a criação de uma alternativa errada para a questão.