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Alternativa correta, lenta C
Leiam o que consta no artigo 26 da Lei 9.784/99
e na Súmula Vinculate n. 5
♥abraço.
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Resposta Correta: Letra C.
Art. 225. O servidor acusado deve ser:
I – citado sobre a instauração de
processo disciplinar contra sua pessoa;
II – intimado ou notificado dos atos
processuais;
III – intimado, pessoalmente, para
apresentação de defesa escrita, na forma do art. 245;
IV – intimado da decisão proferida em
sindicância ou processo disciplinar, sem suspensão dos efeitos decorrentes da
publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
IMPORTANTE:
Ele deve citado da instauração do
processo e intimado dos demais atos
processuais.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 840
Art. 238. Instaurado o processo disciplinar, o servidor acusado deve ser citado para, se quiser, acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador.
§ 1º A citação deve ser acompanhada de cópia, eletrônica ou em papel, das peças processuais previstas no art. 237 e conter número do telefone, meio eletrônico para comunicação, endereço, horário e dias de funcionamento da comissão processante.
§ 2º O servidor acusado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à comissão processante o lugar onde pode ser encontrado.
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Paulo está correto na sua tese, uma vez que a lei de regência prevê expressamente a citação do servidor quando instaurado o procedimento, para que ele acompanhe o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, devendo ser intimado de todos os demais atos, inclusive quando de sua eventual indiciação.