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                                A) (ERRADA) "COMPÕE". ART.216-A, §1 º,  X.  B) (CERTA). ART.216-A, §1 º,  XII. C) (ERRADA) "COMPÕE". ART.216-A, §1 º,  VIII. D) (ERRADA) "COMPÕE". ART.216-A, §1 º,  VI. E) (ERRADA) "COMPÕE". ART.216-A, §1 º,  IX.   CF, Art. 216-A. (...) § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: (...) VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;  VII - transversalidade das políticas culturais;  VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; IX - transparência e compartilhamento das informações; X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social; XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;  XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.  
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                                Art. 216-A. (...) § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:
 
 
 I - diversidade das expressões culturais; II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;  III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;  IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;  V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;  VII - transversalidade das políticas culturais; (gabarito) VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;  IX - transparência e compartilhamento das informações;  X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;  XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. (gabarito) 
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                                Resposta correta Letra "B" Art. 216-A. § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012 VII - transversalidade das políticas culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012 XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012 
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                                Letra B de bola ; -)   Artº 216 - A, § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:     (...)   XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. 
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Sistema Nacional de Cultura. A- Incorreta. Trata-se de princípio do Sistema. Art. 216-A, § 1º, CRFB/88: "O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: (...)	X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social; (...)". B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 216-A, § 1º: "O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: (...) VII - transversalidade das políticas culturais; (...) XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura". C- Incorreta. Trata-se de princípio do Sistema. Art. 216-A, § 1º, CRFB/88: "O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: (...)	VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; (...)". D- Incorreta. Trata-se de princípio do Sistema. Art. 216-A, § 1º, CRFB/88: "O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: (...)	VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;  (...)". E- Incorreta. Trata-se de princípio do Sistema. Art. 216-A, § 1º, CRFB/88: "O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: (...)	IX - transparência e compartilhamento das informações;    (...)". O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.