SóProvas


ID
1157836
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto à concessão, permissão e autorização para radiodifusão e programação de emissoras, à luz da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: Letra D.

    a) Errada. Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    b) Errada. Art. 223, § 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    c) Errada. Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    e) Errada. Art. 223, § 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

  • Pensem só, nobres colegas, seria um sonho poder ser ouvinte e telespectadora de algum destes 4 elementos contidos nós incisos do artigo 221 da CF

    " A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família."



    ;-)



    Abraços.

  • letra D "...finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas... " por isto que o BBB tá ai rsrs sqn!!!! 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre concessão, autorização e permissão para radiofusão.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Art. 222, CRFB/88: "A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País".

    Alternativa B - Incorreta. Art. 223, § 4º, CRFB/88: "O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial".

    Alternativa C - Incorreta. Art. 223, CRFB/88: "Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    Alternativa D - Correta! Art. 221, CRFB/88: "A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família".

    Alternativa E - Incorreta. Art. 223, § 5º, CRFB/88: "O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.