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Questões de Ciência, Tecnologia e Comunicação Social


ID
2740
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os artistas que participaram de um filme rodado e exibido no Brasil, e que será apresentado no México e em países da Europa, têm os lucros e dividendos assegurados e protegidos em virtude da garantia constitucional

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 5º, XXVIII - São assegurados, nos termos da lei:
    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas.
  • Pegadinha sacana essa da alt. E. Os mais desatentos confundiriam direito AUTORal (no caso, o roteirista, idealizador) com de proteção à reprodução da imagem e voz (atores). Boa...
  • Questão maldosa ... tbm caí e cai bonitinho demais ...
  • Além de ser uma questão maliciosa, também prejudica quem estuda com seriedade, pois a questão beneficia quem faz a análise pelo senso comum. Particularmente, nota 0 (zero) para o idealizador da questão.
  • Quando a pessoa não é a IDEALIZADORA da obra e sim PARTICIPANTE, não cabe o direito autoral, pois não foi ela diretamente que a criou, e sim o direito a PROTEÇÃO do som (VOZ HUMANA) e a IMAGEM.Traçando um Paralelo com o NCC:Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à adminis-tração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se desti-narem a fins comerciais. a imagem da pessoa é um valor muito importante no direito brasileiro.
  • essa questao é maldosa. mas fazer oque esse é o trabalho deles fazer com que ninguem passe ...

  • Excelente questão, muito boa para tirar os candidatos desatentos..............

     

  • Muito boa mesmo :) Marquei letra A depois pensei um pouco mais e mudei para letra "e".Acabei errando :/
  • e) = pegadinha do malandro
  • Como diria o Sérgio Malandro: Glu-Glu, iê-ié, Glu-Glu, Iê-Ié!!!
  • QUANTO AO ITEM ''E'', O ARTISTA NÃÃO É PROPRIETÁRIO DO FILME (APENAS PARTICIPA), OU SEJA, O FILME NÃO É DE SUA PROPRIEDADE, LOGO NÃO HÁ QUE SE FALAR DE DIREITO AUTORAL. 



    GABARITO ''A''
  • pegadinha

  • Quanta gente amarga nos comentários. Vamos estudar mais e reclamar menos!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

     

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

     

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;


ID
9907
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, relativas às políticas públicas, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) Segundo a CF/88, um dos requisitos da função social da propriedade é a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

( ) Por serem de relevância pública as ações e serviços de saúde, é entendimento do STF que o Ministério Público Federal está autorizado a ajuizar ação civil pública contra a contratação de rede hospitalar privada, no âmbito do SUS, sem o devido processo licitatório.

( ) Segundo entendimento do STF, a gestão democrática do ensino público impõe a adoção da eleição para o provimento dos cargos de direção dos estabelecimentos de ensino público.

( ) A CF/88 estabelece que União, Estados, Distrito Federal e Municípios organizarão seus sistemas de ensino em regime de colaboração, cabendo aos municípios atuar, prioritariamente, no ensino fundamental e médio e, aos Estados, atuar, prioritariamente, nos ensinos médio e superior.

( ) O ato de outorga de concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens é competência privativa do Poder Executivo, participando o Poder Legislativo do processo apenas quando se tratar de ato de renovação de concessão.

Alternativas
Comentários
  • *PRIMEIRO ITEN:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    **SEGUNDO ITEN:

    1. O MPF é parte legítima,na medida em que, ocorrendo a contratação de rede hospitalar privada, no âmbito do SUS, sem licitação prévia, pode e deve requerer o mesmo a anulação do referido contrato, a fim de proteger o patrimônio público (art. 129, III, da C.F., e art. 6º, VII, "b", da Lei Complementar nº 75/93).

    2. Por força do disposto no art. 37, XXI, da C.F., e dos arts. 24 e 25, da Lei nº 8.666/93, deve-se, a
    fim de serem obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, realizar licitação
    prévia nas hipóteses de prestação de serviços de assistência à saúde de clientela do SUS, sob
    pena do contrato ser anulado.

    3. Não está elencada nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas nos arts. 24 e 25, da
    Lei nº 8.666/93, a prestação de serviços de assistência à saúde de clientela do SUS.

    ***TERCEIRO INTEN

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em várias oportunidades, tem declarado a inconstitucionalidade de leis estaduais que tratam de eleições para os cargos de direção dos estabelecimentos de ensino público, a exemplo da ADIN nº. 606/PR.

    ****QUARTO ITEN

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar.

    *****QUINTO ITEN

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional.
  • Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º - A União organizará e financiará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória.
    § 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio
  • COMPLEXA. Eu não acertaria essa questão !
  • Aprovado, pelo Congresso Nacional, projeto de lei de conversão, alterando o texto original da medida provisória, esta só perderá sua vigência quando o projeto for sancionado ou vetado pelo Presidente da República, ainda que isso ocorra após o prazo máximo de cento e vinte dias contados de sua edição.


ID
10216
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre políticas públicas, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta b é ratificada no Art.226 - parágrafo 6 da C.F.
  • a) § 5o - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita
    orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e
    tecnológica.

    b)Art. 226 - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    § 1o - O casamento é civil e gratuita a celebração.
    § 2o - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
    § 3o - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
    § 4o - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
    § 5o - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
    § 6o - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por
    mais de dois anos.

    c) 2o - A não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no
    mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.


    d) Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
    comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à
    coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.


    e) Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
  • Questão desatualizada. Nova emenda constitucional nr. 66 de 13/07/2010.

     art 226, §6 - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

  •  A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA....

  • Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)


ID
25636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão formulada errada: pois é cinco décimos por cento!!!!!
    Art. 216.
    § 6º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI- florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição;

  • Letra "C". Errada.

    “Destinação de parcelas da receita tributária a fins pré-estabelecidos. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, § 1º do art. 306; art. 311, parte final do § 2º do art. 311; § 5º do art. 311 e art. 329. (...) É que, no ponto, a Constituição Federal faculta aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e a pesquisa científica e tecnológica. CF, art. 212, § 5º. Precedentes do STF: ADIns 550-2-MT, 336-SE e 422.” (ADI 780-MC, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 11-3-93, DJ de 16-4-93)
  • Letra "E". Errada.
    "[...]
    A gratuidade ilimitada, decorrente de simples apresentação de documento comprobatório de idade é tratada em norma específica: somente aos maiores de 65 anos. E a Constituição Federal assim o dispõe expressamente. Então extrai-se que aos maiores de 65 anos a gratuidade é garantida por norma constitucional, repetida em lei federal (o chamado Estatuto do Idoso, artigo 39, “caput”). Para estes (maiores de 65 anos) deve haver a gratuidade, de forma impositiva, sem espaço à discricionariedade administrativa ou quaisquer outras condições. Ademais, para os maiores de 65 anos, ainda dispõe o Estatuto do Idoso (artigo 39, p. 1º) que para ter acesso a gratuidade, devem apenas apresentar documento que comprove sua idade. Ou seja: para os maiores de 65 anos o direito à gratuidade é condicionado tão somente a apresentação de qualquer documento que comprove sua idade; mais nada.
    [...]" (TJSP, Juiz EDUARDO HIPÓLITO HADDAD)
    Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2006


  • Então teríamos 3 erradas?
    ....
    fiquei na dúvida!
  • A opção certa "B" está fundamentada no art.216 -§ 6.º/CF É facultado aos Estados , e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento á cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida , para o financiamento de programas e projetos culturais .......................................

    Obs. cnco décimos é igual a 5%.
  • Conforme vocês podem ver abaixo esta e outras questões deste concurso forma anuladas (esta seria a questão 33 da referida prova)

    Comissão do Concurso Público para a Procuradoria Geral do Estado
    Edital n.º 01/2007/SEAD/PGE
    JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES
    • QUESTÃO 11 – anulada por não conter opção correta. A opção apontada no gabarito diz que a
    resolução é inconstitucional, pois a matéria somente poderia ter sido abordada em lei estadual própria,
    de iniciativa do poder legislativo do Estado. Na realidade, a matéria é de competência dos Municípios,
    e, assim, somente poderia ter sido abordada em lei municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores.
    • QUESTÃO 30 – anulada, dado que há duas opções corretas, uma delas a apontada no gabarito e a
    outra referente ao princípio da subsidiariedade na ADPF.
    • QUESTÃO 33 – anulada. A opção apontada como correta não está em conformidade com o § 6.º do
    art. 216 da CF/88, que define, no caso, o limite de até cinco décimos por cento de sua receita tributária
    líquida, e não “cinco por cento”, como está na opção.
    • QUESTÃO 57 – anulada porque há duas respostas para a questão, uma delas decorrente de efeito
    lógico de estarem os menores de 16 anos englobados pelo grupo de proibições elencadas aos menores
    de 18 anos.
    • QUESTÃO 72 – anulada porque todas as opções estão corretas.
    • QUESTÃO 93 – anulada porque possui duas opções corretas. A fluência do prazo decadencial para a
    propositura de mandado de segurança tem início com a ciência, pelo interessado, do ato impugnado;
    no entanto, quando esse ato violar direito correspondente a prestação de trato sucessivo, a fluência do
    prazo decadencial renova-se periodicamente. A outra resposta correta diz que a competência para
    julgar mandado de segurança é definida pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional;
    por isso, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, o mandamus contra ato de ministro de
    Estado.
  • opa Luiz Antonio se 5% é o mesmo que cinco décimos quanto é entao 0,5%?????
  • Que bom que fez seu comentario Dalva,
    tinha que ter sido anulada mesmo
    5% jamais vai ser 5 decimos %!
  • Mesmo que quisesse utilizar a matemática erstaria errada a questão. Cinco décimos sera 50%....

    Mas na CF diz cinco décimos por cento o que seria 0,5%....
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:
    ....
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
  • Cinco décimos (5/10) é igual a um meio (1/2), ou 0,5%.
    A alternativa a princípio correta (b) deveria ser anulada, mesmo!


ID
35182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
  • CF 88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    ...

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    ...

    Art. 216
    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    ...

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.
    § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    ...

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Pelo que eu vi, depois da letra C, que é a correta, a mais escolhida foi a letra E, eu mesma me confundi, por isso vou digitar As distinções entre brasileiros natos e naturalizados:
    Não poderá haver distinções entre brasileiros natos e naturalizados, salvos nos casos previstos na constituição a saber:
    *Possibilidade de extradição apenas dos brasileiros naturalizados (Art. 5º, LI,da CF);
    *Restrições quanto à propriedade de empresas de comunicação social para os brasileiros naturalizados, consistente na exigênicia de um mínimo de dez anos de naturalização (Art. 222 da CF);
    *Previsão de cargos privativos, ou seja, reservados apenas aos brasileiros natos (Art. 12)
  • e) brtasileiro naturalizado pode ser proprietário
  • e) brasileiro naturalizado há mais de 10 anos pode ser proprietário...
  • Formas de Proteção do Patrimônio Público Cultural

    DESREINVENTEI A TV

    DESapropriação

    REgistro

    INVETário

    Tombamento

    Vigilância

  • LETRA C

     

    COMENTÁRIO SOBRE LETRA D e E

    ART. 216 § 6º

    ESTADOS + DF = PODEM (FACULDADE) VINCULAR A FUNDO ESTADUAL DE FOMENTO Á CULTURA

    - ATÉ (0,5 % - CINCO DÉCIMOS POR CENTO) = DA RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA (ESTADOS|DF)

    FINALIDADE
    - FINANCIAMENTO: DE PROGRAMAS CULTURAIS + PROJETOS CULTURAIS

    ---------------------------------------------

    ART 222.

    PROPRIEDADE de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens = PRIVATIVA

    - BRASILEIROS NATOS

    - BRASILEIRO NATURALIZADO + 10 ANOS 

    - PESSOAS JURÍDICAS = CONSTITUIDAS POR LEIS BRASILEIRAS + SEDE  NO BRASIL 

     

    "§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação"


ID
47110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da ordem social e dos direitos constitucionais dos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • SINDICATO, MESMO QUE RURAL, NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO ESTATAL?? ALGUÉM PODE COMENTAR A ASSERTIVA?? FIQUEI CONFUSA....
  • ANA PATRICIA, na verdade a questão pede para se mencionar a opção correta. Assim, a alternativa que fala a respeito do sindicato rural está errada. O contido na CF é taxativo, senão, vejamos:Art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
  • b) Errada:CF, art. 222: A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros NATOS ou NATURALIZADOS há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
  • d) CorretaCF, art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
  • A QUESTÃO B ESTÁ ERRADA DEVIDO AO ART.222: A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é PRIVATIVA de brasileiros natos ou NATURALIZADO há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. PORTANTO NÃO É EXCLUSICO DE BRASILEIRO NATO.QUE JESUS NOS ABENÇOE!
  • alternativa a)CF art. 216, § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
  • Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

     

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • "Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 39 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), que assegura

    gratuidade dos transportes públicos urbanos e semiurbanos aos que têm mais de 65 (sessenta e cinco) anos. Direito

    constitucional. Norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediato. Norma legal que repete a norma

    constitucional garantidora do direito. Improcedência da ação. O art. 39 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas

    repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade

    imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se

    concretize o quanto constitucionalmente disposto. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente." (ADI 3.768,

    Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 19-9-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.)

  • A) ERRADA.
    Art. 215, CF - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
    Art. 216, § 6º, CF -  É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (...)

    B) ERRADA.
    Art. 222, CF - A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (EC 36/2002)

    C) ERRADA. A CF prevê o direito de representação classista em seu artigo 11:
    Art. 11, CF - Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    D) CORRETA.
    Art. 230, CF - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
    (...)
    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    E) ERRADA.
    Art. 8º, CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
    (...)
    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.


  • a) A CF estabelece que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura e, nesse sentido, estabelece a obrigatoriedade para os estados e o DF de vincularem até 0,5% de sua receita tributária líquida a fundo estadual de fomento à cultura. Falso. Por quê?Porque é facultativa a participação dos estados e do DF, consoante arts. seguintes, verbis: Art. 215, CF - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Art. 216, § 6º, CF -  É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (...)”
    b) A CF admite a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens exclusivamente aos brasileiros natos. Falso. Por quê?Porque podem também os naturalizados, verbis: “Art. 222, CF - A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (EC 36/2002)”
    c) A CF não prevê, entre os direitos sociais coletivos dos trabalhadores, o direito de representação classista. Falso. Por quê. Porque a CF prevê sim tal direito, verbis: “Art. 11, CF - Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.”
    d) O direito subjetivo dos idosos à gratuidade do transporte coletivo urbano é assegurado pela CF, em norma de eficácia plena. Verdadeiro. Por quê?Trata-se de eficácia plena, não necessitando de qualquer limitação ou acréscimo o dispositivo seguinte, litteris: “Art. 230, CF - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.”
    e) De acordo com a CF, a fundação de sindicato rural demanda autorização prévia do poder público e registro no órgão estatal competente.Falso. Por quê?Vejam o dispositivo seguinte, verbis: “Art. 8º, CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (...) Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer
  • Sei não, hein? Os colegas usaram um artigo da CF para justificar o erro da letra C, mas não creio que isso se trate de representação classista, tanto que a justiça trabalhista não possui mais juízes classistas já há um bom tempo. 

  • Alguém pode tirar uma dúvida?

    Para o estatuto do idoso, idoso não é pessoa igual ou acima de sessenta anos?
    Esse caso da CF é exceção ao estatuto do idoso? Há outras exceções?

     

  •      

    VIDE  Q463502     Q329174   Q690211

     

    65 ANOS        =     STF:      NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.        

     

    -        ÔNIBUS = 65 ANOS  COLETIVO URBANO:     Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

              -            PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA  =    60  ANOS

     

                            PRIORIDADE ESPECÍFICA =     80 ANOS  Lei 13.466/2017

    Q371227

    -    OBS.:  NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

     

  • Idoso, 60 anos

    Transporte gratuito ao idoso, 65

    Abraços

  • LETRA D - APENAS POR NÃO ESTAR VIOLENTAMENTE ERRADA 

    OUTRAS QUESTÕES TEM ERROS VISUALMENTE CONTRÁRIOS AO DISPOSTO NA CF - obs: comentário mais útil.

     

     

    -----

    COMENTÁRIO SOBRE LETRA A

    ART. 216 § 6º

    ESTADOS + DF = PODEM (FACULDADE) VINCULAR A FUNDO ESTADUAL DE FOMENTO Á CULTURA

    - ATÉ (0,5 % - CINCO DÉCIMOS POR CENTO) = DA RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA (ESTADOS|DF)

     

    FINALIDADE
    - FINANCIAMENTO: DE PROGRAMAS CULTURAIS + PROJETOS CULTURAIS

  • VIDE Q463502    Q329174  Q690211

     

    65 ANOS       =    STF:      NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.        

     

    -       ÔNIBUS = 65 ANOS COLETIVO URBANO:    Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

             -            PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA =   60 ANOS

     

                           PRIORIDADE ESPECÍFICA =    80 ANOS Lei 13.466/2017

    Q371227

    -    OBS.: NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

  • Acerca da ordem social e dos direitos constitucionais dos trabalhadores,é correto afirmar que: O direito subjetivo dos idosos à gratuidade do transporte coletivo urbano é assegurado pela CF, em norma de eficácia plena.


ID
99256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao processo legislativo, julgue os itens
subsequentes.

De acordo com a CF, os projetos relativos a atos de outorga ou renovação de concessão, permissão ou autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens tramitam em regime de urgência.

Alternativas
Comentários
  • Completando o comentário abaixo.Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.§ 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)§ 4º - Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.
  • Não concordo com o gabarito, na medida em que o ordenamento apenas faculta o pedido de tramitação em regime de urgência, não sendo a regra.
  • Questão anulada pela banca, conforme gabarito definitivo de 16/04/2010. Segue abaixo justificativa apresentada:De fato, a questão demanda conhecimento do conteúdo do art. 223, § 1º da CF, no que se refere à apreciação de atos de outorga, renovação de concessão, permissão ou autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons, tema inserido na Constituição Federal no Capítulo V, Título VIII (Da ordem social), não consignado no conteúdo programático constante do edital. Nesse sentido, opta-se pela anulação do item.
  • [CF] Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    [CF] Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. [tramitação sob o regime de urgência]

    § 4º - Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.


ID
126010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à ordem social e aos índios, julgue os itens
a seguir.

Não se exige que a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens seja privativa de brasileiros natos ou naturalizados, desde que a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada sejam desempenhadas privativamente por brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da questão de nº 110 da respectiva prova e o motivo de sua anulação foi o fato do assunto não ter sido previsto no edital, conforme justificado pela banca. Vide link adiante:  

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/132/abin-2008-justificativa.pdf
  • “Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
    § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.

ID
135082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos comandos constitucionais relativos à ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Artigo 223, CF: Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, §§ 2º e 4º, a contar do recebimento da mensagem. § 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.§ 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.§ 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.§ 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
  • A - Errada. O TÍTULO VIII da Constituição Federal de 1988, Da ordem Social, lista direitos sociais que são uma prestação positiva do estado. Como bem observa o ministro do STF Gilmar Mendes "... embora tais decisões estejam vinculadas juridicamente, é certo que a sua efetivação está submetida, dentre outras condicionantes, à reserva do financeiramente possível...", ou seja, o princípio da reserva do possível faz referência à necessidade de recursos para que o estado exerça sua função de promotor de direitos. É o que se dá com os direitos sociais, dentre eles os assegurados aos idosos, como por exemplo o art. 230:

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    Enfim, o princípio da reserva do possível se aplica aos direitos sociais, o que torna incorreta a assertiva A.

    B - Certa. Comentário da colega abaixo.

    C- Errada. Um simples detalhe torna a questão incorreta, o que deve ter confundido muita gente. A CF/88 estabelece que somente os estados e o Distrito Federal poderão vincular parte de sua receita a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa tecnológica. Nada diz sobre a União e os municípios, como apontado na questão.

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

    § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    D - Errada. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens também pode ser concedida aos brasileiros naturalizados há mais de dez anos e também às pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (art. 222)

    E - Errada. Instituições de ensino (não somente de pesquisa científica e tecnológica) também podem admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.




  • Complementando o comentário do colega acima, o a resposta da alternativa E está no Art. 207 §1o e 2o Da CF
  • Art. 223. Compete ao Poder Executivooutorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
    § 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
    § 2º - A não renovaçãoda concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
    § 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
  • Pessoal, trago a doutrina de Lenza, na edição de 2012, obre amatéria, dando a etender que o ato de autorização não precisaria de referendo do comgresso nacional. Acompanhem:

    "A garantia do direito à renovação materializa -se no art. 223, § 2.º, ao estabelecer que a não renovação da concessão ou permissão dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/5 do Congresso Nacional, em votação nominal. Reforçando as garantias, o cancelamento da concessão ou permissão, antes do vencimento do prazo, dependerá de decisão judicial, assegurando, assim, a liberda-de de imprensa e evitando, por consequência, perseguição ou pressão políticas. 
     
    J Autorização: na medida em que o art. 223, § 3.º, não se refere ao ato de autoriza-ção, segundo argumenta José Afonso da Silva, a sua outorga, “... dado seu caráter precário e seu objeto de pequena monta”, não está sujeita ao controle pelo Congresso Nacional. Tanto é assim, que, conforme visto, a autorização, por ser ato unilateral e precário, não se submete a prazo, podendo ser cassada a qualquer momento.
     
    Nesse sentido, o STF, ao analisar pedido de autorização para a distribuição de si-nal de televisão por cabo (TV a cabo), entendeu que a autorização (veja, não é conces-são nem permissão) é ato precário e, assim, está sujeita à discricionariedade da Admi-nistração Pública: “Pedido de autorização para operar distribuição de sinais de televisão a cabo. Supremacia do interesse público sobre o privado. Autorização. Ato de nature-za precária. Necessidade de preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos (con-veniência e oportunidade). Ausência de direito subjetivo da recorrente” (RMS 22.665, Rel. p/ o acórdão Min. Nelson Jobim, j. 14.03.2006, DJ de 04.08.2006)."

    o que pensam a respeito, tendo em vista a posição doutrinária exposta?


     
  • A) Considerando a proteção especial prevista na CF, não se aplica o princípio da reserva do possível no tocante à efetivação dos direitos assegurados aos idosos.

    ERRADO. Marcelo Novelino explica que “A reserva do possível pode ser compreendida como uma limitação fática e jurídica oponível, ainda que de forma relativa, à realização dos direitos fundamentais, sobretudo os de cunho prestacional” (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 7ª ed. - São Paulo: Método, 2012, p. 631). Com efeito, não há nenhuma proteção especial do idoso que seja diferente de outros direitos fundamentais previstos no texto constitucional. Assim, plenamento possível a aplicação da reserva do possível no tocante a efetivação dos direitos dos idosos.

    B) Apesar de competir ao Poder Executivo outorgar e renovar a concessão, permissão ou autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, referidos atos somente produzem efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional.

    CERTO. Trata-se do art. 223, caput, combinando com seu § 3º, da CF.

    C) Como forma de apoiar e incentivar a capacitação tecnológica, a CF confere à União, aos estados, ao DF e aos municípios a faculdade de vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    ERRADO. O art. 218, § 5º, da CF aduz que é facultado aos Estados e ao DF vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    D) É privativa de brasileiro nato a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

    ERRADO. O art. 222 da CF permite a propriedade ao brasileiro naturalizado há mais de 10 anos.

    E) A admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros é privativa de instituições de pesquisa científica e tecnológica

    ERRADO. Tanto as instituições de pesquisa científica e tecnológica quanto as UNIVERSIDADES é facultado admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros.

  • Lembrando que o mínimo existencial vence a reserva do possível

    Abraços

  • Só para complementar a letra B:

    Art. 207 da CF.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. 

  • GABARITO: B

    Na área do Direito, diante de tanta abstração, um exemplo vale mais que mil palavras! Visualizar teoria e prática, juntinhas, ajudam e muito a sedimentar o conhecimento. Por isso, acerca do tema, gabarito da questão, nada melhor que a celeuma entre BOLSONARO X GLOBO para ilustrar: A concessão da Rede Globo vence em ABRIL/2023 e BOLSONARO ameaça não renovar a concessão. No entanto, como se verifica no art. 223 da CF, qualquer que seja a decisão do presidente, o Congresso Nacional pode aceitar ou recusar o que decidido for por BOLSONARO. Para a GLOBO, portanto, a esperança está nas mãos de, pelo menos, 2/5 do Congresso Nacional:

     CF, Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

    Obs.: A atual gestão de BOLSONARO termina em 31/12/2022, mas de acordo com uma recente lei aprovada no governo Temer, é possível o poder executivo deliberar acerca dessa concessão um ano antes do vencimento. A RCTV que era uma espécie de "GLOBO" da Venezuela, após imbróglio com o presidente MADURO, findou sendo extinta.

  • Erro da C - não inclui a União e os municípios como afirma a assertiva

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

    § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.


ID
138082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Abdul, nascido na Síria, conseguiu sua naturalização no Brasil em 1.º de maio de 2004. Por ser jornalista profissional, pretende adquirir uma empresa de radiodifusão na cidade onde reside, no interior do estado de Pernambuco.

Considerando a situação hipotética apresentada, é correto afirmar, de acordo com a CF, que, em 2009,

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 222 da CF Abdul deveria possir mais de 10 anos na condição de brasileiro naturalizado:Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
  •        De acordo com a nova redação conferida ao art. 222 caput da CF/88 pela EC n. 36/2002, a propriedade de      empresa jornalística e de radiofusão sonora e de sons e imagens é privativa:

    de brasileiros natos; ou de brasileiros naturalizados há mais de dez anos; ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    O artigo 222 §1º, inovando, dispôs que pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalíticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente (por intermédio de pessoa jurídica constituída pelas leis brasileiras e com sede no País), a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatóriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

              Na presente questão,  Abdul, jornalista, nascido na Síria, naturalizado no Brasil desde 1.º de maio de 2004, ainda não possue o requisito de 10 anos de naturazação, porém nada o impede de participar como sócio de empresa de radiodifusão. O artigo 2º, caput, da Lei n.10.610/2002 disciplina essa questão, in verbis: 

    Art. 2o A participação de estrangeiros ou de brasileiros naturalizados há menos de dez anos no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão não poderá exceder a trinta por cento do capital total e do capital votante dessas empresas e somente se dará de forma indireta, por intermédio de pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede no País.

    Contudo, sua participação será restrita, nos termos do §1º do artigo 6º da referida lei, in verbis:

     1o Será também nulo qualquer acordo, ato, contrato ou outra forma de avença que, direta ou indiretamente, de direito ou de fato, confira ou objetive conferir aos sócios estrangeiros ou brasileiros naturalizados há menos de dez anos a responsabilidade editorial, a seleção e direção da programação veiculada e a gestão das atividades das empresas referidas neste artigo.

     

  • Segundo o artigo 222 da CF os brasileiros naturalizados só poderão ser proprietários de Órgãos de Comunicação se estiverem naturalizados há mais de dez anos
  • De acordo com ensinamento  de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
    "O brasileiro naturalizado há menos de dez anos não pode ser  proprietário de empresa jornalística e de radiofusão sonora de sons e imagens, tampouco ser sócio com mais de 30% (trinta por cento) do capital total e do capital votante e participar da gestão dessas empresas (CF, art. 222)."

  • Letra B é a correta

    As únicas DIFERENÇAS ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS, nos termos da Lei Maior são:

    1) Cargos privativos de brasileiro nato: Presidente da República, Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro do Estado de Defesa, Oficial das Forças Armadas, Carreira Diplomática (art.12, § 3º).

    2) Função: os seis cidadãos que integram do Conselho da Republica, órgão consultivo do Presidente da República, deverão ser brasileiros natos (art. 89, VII).

    3) Extradição: o brasileiro nato jamais será extraditado. O naturalizado por ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecente e drogas afins, na forma da lei (art. 5º, LI).

    4) Propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão de sons e imagens: é privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos (art. 222).
  • Sobre a questão do direito a propriedade, o brasileiro naturalizado há menos de dez anos não pode ser proprietário de empresa jornalística e de radiodifusão sonora de sons e imagens, tampouco ser sócio com mais de 30% do capital total e do capital votante e participar da gestão dessas empresas.
    Desse modo, é proibido a Abdul adquirir a empresa de radiodifusão, pois não possui mais de dez anos na condição de naturalizado brasileiro.
    Alternativa A.
  • O art. 106 da lei 6.815 então está revogado? por que ele diz que é vedado ao estrangeiro possuir empresa jornalística. Grato.

  • Farles já se passou um ano mas vou responder assim mesmo rsrs, na verdade como a lei citada é de 1980 e a CF de 88, pode-se dizer que esse artigo não foi RECEPCIONADO pela nova Constituição.

  • Questão sem necessidade de escrever um livro nos comentários.

    Gabarito A) Princípio da igualdade (isonomia), a CF vedou a qualquer possibilidade de estabelecer por lei distinção entre brasileiros natos e naturalizados, ressalvados os casos previstos pela própria CF. Exceções:

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.


  • Farles, a questão não trata de estrangeiro e sim de brasileiro naturalizado ;)

  • Aonde fala que ele é naturalizado há mais de dez anos?

  • kkkk Allain só se fosse contado de 2004 até o ano em que a prova foi lançada. Mas, observando pode ser isso, já que a banca é puro raciocínio rs

  • Gabarito A) Princípio da igualdade (isonomia),

    a CF vedou a qualquer possibilidade de estabelecer por lei distinção entre

    brasileiros natos e naturalizados, ressalvados os casos previstos pela própria

    CF. Exceções:

    Art. 222. A

    propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e

    imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as

    leis brasileiras e que tenham sede no País.

  • Abdul, nascido na Síria, conseguiu sua naturalização no Brasil em 1.º de maio de 2004. Por ser jornalista profissional, pretende adquirir uma empresa de radiodifusão na cidade onde reside, no interior do estado de Pernambuco.

    Considerando a situação hipotética apresentada, é correto afirmar, de acordo com a CF, que, em 2009, é proibido a Abdul adquirir a empresa de radiodifusão, pois não possui mais de dez anos na condição de naturalizado brasileiro.


ID
158872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da CF, julgue os itens que se seguem.

A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse econômico envolvido, em face de uma economia de mercado adotada pela República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
  • Errado
    Art. 5º .....
    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
  • A relevância social do invento cria a temporalidade do privilégio.
  • errada

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.Da Vigência da Patente Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito. Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.
  • A proteção dada pelo inciso XIX do art 5º, diz que a proteção dada aos INVENTOS INDUSTRIAIS  será TEMPORÁRIA e não permanente como diz a questão. Isso para evitar a criação de monopólio, deferindo assim este privilégio temporário, de 15 anos para que os autores de inventos industriais explorem a sua criação, depois deste prazo qualquer empresa poderá frabricar ou aperfeiçoar o invento industrial cujo preço passa a ser regulado pelas leis de mrecado. Já no caso de CRIAÇÕES INDUSTRIAIS, propriedades de marca, nomes de empresas e outros signos distintivos a proteção e PERMANENTE, pois constituem um patrimônio empresarial.
  • Idêntico ao propósito da proteção feita aos artistas. Aqui se protegem os inventores: são eles  criadores de utilidades industriais ou comerciais.

    Suas invenções são importantes à melhoria da qualidade de vida de todos nós. Devem ser incentivados a prosseguir nessa atividade criadora. É por isso que se confere e se protege seu direito de explorar suas invenções. Da mesma forma, que a obra artística, o invento só poderá ser explorado por um determinado tempo: depois disso cairá em domínio público e poderá ser explorado por todos.

    Curioso registrar que a Constituição não assegurou a transmissão por herança do "privilégio de invenção", como o fez com a criação artística. Isso porém, não impedirá que a lei o estabeleça.

    Fonte: Apostila Solução
  • A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse econômico envolvido, em face de uma economia de mercado adotada pela República Federativa do Brasil.

    A proteção é temporária, aí está o erro inicial da questão.

  • Quase perfeito o comentário da colega Chiara. 

    Na verdade, no caso de obra artística, os direitos exclusivos não são temporários. Além de serem transmissíveis aos herdeiros como ela colocou, e aí sim será apenas pelo tempo que a lei fixar.

  • XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário  para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • Parei de ler "...privilégio permanente".

  • Gabarito: Errado

    CF/88

    art.5º

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário  para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

     

    Bons estudos!

  • Art. 5º .....
    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • Assertiva ERRADA. 

    - propriedade industrial: temporário.
    - propriedade intelectual: vitalício.

  • Gab Errada

     

    Privilégio Temporário

  • Privilégio temporário. GAB. E

  • PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO = 15 ANOS

  • A proteção dada aos INVENTOS INDUSTRIAIS será TEMPORÁRIA, e não permanente.

  • Pessoal. O item está ERRADO. Basta o conhecimento do art. 5º, inciso XXIX, da CF/88, reproduzido a seguir: “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”

    Resposta: ERRADO

  • Privilégio TEMPORÁRIO.

  • A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio TEMPORÁRIO para sua utilização

  • PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO

    PMAL 2021

  • Gab: ERRADO = privilégio TEMPORÁIRO (PT) (só lembrar do partido que a maioria das pessoas coloca a culpa de todos os males do nosso país atualmente)

ID
166903
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à concessão e permissão para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra E errada

    O prazo é de 45 dias

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 3º - A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    § 4º - Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

  • Art. 223 CF/88 e parágrafos...

    a) correto 
    § 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional,...

    b) correto
    § 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    c) correto
    § 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    d) correto
    § 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

    e) errado 
    Gabarito correto conforme solicitado na questão e já muito bem esclarecido.

    Bons estudos!!!
  • Só complementando...

    Pra quem estuda para o Senado, ai vai uma dica:

    Embora não disposto no Regimento Interno do Senado, os projetos de decreto legislativo que ratificam atos de outorga e renovação de concessão de serviço de radiodifusão também são apreciados terminativamente pelas comissões, segundo o Parecer n° 9, de 1990.
  • Leonara, você esta equivocada. 

    No RISF há previsão sim, art. 91 III c/c art. 223 CF .
    Essa proposição é de competência terminativa tanto na CD como no SF. Nas duas Casas Legislativas, essa proposição é analizada pela CCT. É melhor você analizar nelhor o RISF. Fica a dica!!!! O RISF é muito cheio de pegas!!! 

  • Faltou dizer que não há previsão de prorrogação, uma vez que a votação fica sobrestada.

  • FCC nesse tempo era um copia e cola da desgraça... rs


ID
187621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) acerca da propriedade de empresa jornalística, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

  • A pessoa jurídica deve ser brasileira no caso, não pode ser pessoa jurídica estrangeira que preencha as condições legais ??
  • Eu também fiquei com a mesma duvida do colega acima... na letra da Lei, não especifica que a pessoa jurídica deve ser brasileira, mas sim que tenha sede no Brasil, e seja constituída sob as leis brasileiras...
    No caso desta questão, a alternativa do gabarito é a "menos errada"...
  • Acrescentando: Estrangeiro só será proprietário de empresa de radiodifusão, no MÁXIMO DE 30% de seu capital total e votante. Os outros 70% deverão pertencer aos brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.

    Abraços.
  • Quanto às disposições constitucionais sobre propriedade de empresa jornalística:

    a) INCORRETA. É privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. Art. 222.

    b) CORRETA. Conforme art. 222, "caput".

    c) INCORRETA. É permitido a pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. Art. 222.

    d) INCORRETA. O mínimo do capital total e votante é de pelo menos setenta por cento que deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos e naturalizados há mais de 10 anos. Art. 222, §2º.

    e) INCORRETA. Somente podem ser proprietárias de empresas jornalísticas as empresas que tenham sido constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. Art. 222.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Hoje diriam que isso é intolerância religiosa.


ID
187624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que estabelece a CF e emendas posteriores a respeito da gestão e controle da programação de empresas jornalísticas brasileiras, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    CF Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

    § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.

    § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.

    § 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.

    § 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.
     

  • Resposta: a)

    Pela leitura do Art. 222 da CF/88 no seu § 1º, constata-se que não só a propriedade de empresa jornalísta é privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos, mas também o são a gestão das atividades e o estabelecimento do conteúdo da programação. Leia-se:

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

  • d-errada

    Joint venture ou empreendimento conjunto é uma associação de empresas, que pode ser definitiva ou não, com fins lucrativos, para explorar determinado(s) negócio(s), sem que nenhuma delas perca sua personalidade jurídica. Difere da sociedade comercial (partnership) porque se relaciona a um único projeto cuja associação é dissolvida automaticamente após o seu término. Um modelo típico de joint venture seria a transação entre o proprietário de um terreno de excelente localização e uma empresa de construção civil, interessada em levantar um prédio sobre o local.

    Há várias empresas, de diversos setores da economia, que investem nesse tipo de sociedade. As maiores joint ventures no Brasil e no mundo aconteceram nos ramos de tecnologia, automobilismo e alimentação.

    No Brasil, um bom exemplo de joint venture foi a Autolatina; uma união das empresas automobilísticas Volkswagen e Ford, que perdurou de 1987 até meados de 1996. Integrando as fábricas e operações das duas empresas, a ideia era compartilhar os custos e potencializar os pontos fortes de cada uma, em uma experiência tentada também em Portugal com a AutoEuropa. A Autolatina envolveu os mercados brasileiro e argentino.

  • Ainda estou com dúvida sobre a resposta da letra "A". É que a assertiva fala sobre a possibilidade de estrangeiro gerenciar a empresa jornalística e o art.222 da CF fala sobre propriedade. Alguém pode me ajudar?
  • Quanto às disposições constitucionais acerca da Comunicação Social:

    a) CORRETA. Art. 222, §1º - a gestão das atividades deve ser exercida por brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.

    b) INCORRETA. A gestão da empresa jornalística deve ser exercida por brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos, sendo o capital total e votante de no mínimo 70%. Art. 222, §1º.

    c) INCORRETA. Não podem exercer a gestão da empresa, conforme as letras A e B.

    d) INCORRETA. Mesmo sentido das letras acima.

    e) INCORRETA. Tanto a gestão quanto o controle da programação devem ser exercidos por brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.

    Gabarito do professor: letra A.
  • letra a

    CF Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    Joint Venture: União de 2 ou mais empresas, existentes, por tempo determinado, para lucrar. 

    Lei 12529/2011

    Art. 90. Para os efeitos do art. 88 desta Lei, realiza-se um ato de concentração quando:

    I - 2 (duas) ou mais empresas anteriormente independentes se fundem;

    II - 1 (uma) ou mais empresas adquirem, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, o controle ou partes de uma ou outras empresas;

    III - 1 (uma) ou mais empresas incorporam outra ou outras empresas; ou

    IV - 2 (duas) ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture .

    Parágrafo único. Não serão considerados atos de concentração, para os efeitos do disposto no art. 88 desta Lei, os descritos no inciso IV do caput , quando destinados às licitações promovidas pela administração pública direta e indireta e aos contratos delas decorrentes.


ID
246508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à ordem social, julgue os itens a seguir.

A CF impõe aos estados e ao Distrito Federal o dever de vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

Alternativas
Comentários
  • CF
    Art. 218
    (...)
    § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
  • Art. 218. § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. (ENSINO E TECNOLOGIA)
    Art. 216. § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (CULTURA)
    Art. 204. Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (PROMOÇÃO SOCIAL)
    Acredito que esse rol não está completo, mas não consigo me lembrar do que falta. Se alguém souber... Desconfio de que alguma matéria seja de vinculação obrigatória. 
  • gostei do comentario do amigo acima... 


    Ha sim contribuicao obrigatoria para educacao.

    Uniao- no minimo 18%
    Estado,Df e municipios-pelo menos 25%
  • Nesse caso é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular, e não a Constituição federal !


    QUESTÃO ERRADA!
  • e saúde até 15% (uniao)

  • Trata-se de faculdade conferida aos estados e distrito Federal vincular parte de sua receita às atividades em questão e não uma obrigatoriedade, nos termos do §5º do art. 218 da constituição:

    § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    Gabarito errado.

  • É falcutativo!

     

    #força

  • Art. 218. § 5º - É facultado aos E/DF vincular receita orçamentária a entidades públicas (ENSINO E TECNOLOGIA)
    Art. 216. § 6 º É facultado aos E/DF vincular a fundo estadual de fomento à cultura até 0,5% de sua RCL (CULTURA)
    Art. 204. Parágrafo único. É facultado aos E/DF vincular a programa de (PROMOÇÃO SOCIAL) até 0,5% de sua RCL.

  • Facultativo!

    R.: E

  • § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    Gab E

  • Não impõe. FACULTA.

  • impor.. palavra muito taxativa, sempre desconfie


ID
246511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à ordem social, julgue os itens a seguir.

A CF consagra a propriedade de empresa jornalística, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, de maneira privativa, aos brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou às pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras que tenham sede no país.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa correta, conforme Artigo 222 da CF / 88:

    A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. 

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

    § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.

    § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.

    § 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º. 

    § 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.

  • À Luz do Art. 222, da CF, a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    Gabarito correto.

  • GAB C

  • A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. 

    certo

  • Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    Interessante ressaltar que a propriedade de empresa jornalística somete pode ser concedida a brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos.

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

  • Correto.

    Eu errei porque achei que se tratava de preferência, mas na verdade é de exclusividade mesmo.

    Art. 222. A propriedade da empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos e naturalizados a mais de anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    Força, guerreiros.

    Logo logo é nossa posse. Aguentemos só mais um pouco.

    Josué 1:9


ID
273136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à proteção constitucional
conferida à ciência e à tecnologia.

É admitida a vinculação, pelos estados e pelo Distrito Federal, de parcela de sua receita orçamentária a entidades privadas e públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

Alternativas
Comentários
  • 218 - CF

    ERRADO.

    § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

  • Acredito que o erro esteja em afirmar que pode haver a vinculação da parcela da receita orçamentária a entidades privadas.

  • Art. 218


    Inc.5: "É facultado aos Estados e ao DF vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica."

  • A luz do artigo. 218 , da Carta Magna, "o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação: sendo, facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.Portanto, gabarito errado,pois não se trata se vinculação orçamentária a entidade privada.

  • Gabarito Errado.

     

    O erro esta em mencionar também entidades PRIVADAS.

     

    Art. 218

    "É facultado aos Estados e ao DF vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica." 

     

     

  • Quanto às disposições constitucionais relativas à ciência e tecnologia:

    A vinculação de receita orçamentária para o fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica, de acordo com o art. 218, §5º da CF/1988, é permitida aos Estados e ao Distrito Federal, mas somente a entidades públicas, não se estendendo a entidades privadas.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    Gab E

  • É admitida a vinculação, pelos estados e pelo Distrito Federal, de parcela de sua receita orçamentária a entidades privadas e públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    Art. 218

    Inc.5: "É facultado aos Estados e ao DF vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica."

  • Gabarito: Errado

    Constituição Federal:

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

  • Errado. Apenas entidades públicas se inserem nesse dispositivo. Art. 218, parágrafo 5°


ID
273139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à proteção constitucional
conferida à ciência e à tecnologia.

De acordo com a CF, a pesquisa científica básica deve receber tratamento prioritário do Estado e a pesquisa tecnológica deve voltar-se preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento dos sistemas produtivos nacional e regional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    218

    § 2º - A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

  • CERTO, de acordo com a CF:


    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

    § 1º - A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.

    § 2º - A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.


  • Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

  • Quanto às disposições constitucionais acerca da ciência e da tecnologia:

    Conforme o art. 218, §1º, a pesquisa científica básica e tecnológica deve receber tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. De acordo com o §2º, a pesquisa tecnológica deve se voltar preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Questão Correta

     

    Pesquisa científica básica e tecnológica ---------> Tratamento prioritário

    Pesquisa tecnológica ---------------------------------> solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

     

  • Art. 218

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.


ID
274624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os preceitos contidos na Constituição Federal, julgue
os seguintes itens.

O Estado, por meio de lei, deve apoiar e estimular as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A questão diz:


    "O Estado, por meio de lei, deve apoiar e estimular as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho."


    Gabarito : Certo


    Fundamentação: Art 7º, Inc XI da CF


    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

  • Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

    § 4º - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

  • Interpretação é tudo.

    Força e fé.


  • CRTL +C / CRTL+ V  do artigo. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação da EC 85/2015) 


    § 4º - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

    Fonte: CF/88

     

    Alternativa correta.

     

  • CTRL + C

    CTRL + V


ID
295201
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta:

I. a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial;

II. a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social;

III. a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

IV. o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais;

V. o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

Alternativas
Comentários
  • O n. I esta CORRETO, conforme o art. 201 da CF:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei

    O n. II tb ESTA CORRETO, conforme fundamenta o caput do art. 203

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos 

    O n. III esta CERTO:

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    O n. IV esta CORRETO:

    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.


    Por fim, o item V ta correto:

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

  • A previdência é dividida em previdência social e previdência complementar

    A previdência social é dividida em regime próprio de previdência social e em regime geral de previdência social

    Já a previdência complementar pode ser dividida em previdência complementar privada aberta, privada fechada e pública

    Então: social próprio e geral; complementar privada e pública.

    Social: tudo que não for próprio é geral; e no próprio há os servidores públicos efetivos, sejam civis ou militares.

    Abraços

  • Vejamos as opções lançadas pela Banca, no tocante aos princípios constitucionais relacionados à educação:

    I. a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial;

    Correta. Nos exatos termos do art. 201 da CF 88: “A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial” (...).

    II. a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social;

    Correta. Consoante o art. 203 da CF 88, verbis: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos” (...).

    III. a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

    Correta. Encampa, com todas as letras, o determinado no art. 205 da CF 88, que ora reproduzo: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

    IV. o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais;

    Correta. Transcrição ipsis litteris do art. 215: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.

    V. o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

    Correta. Nos termos do art. 218 da CF 88: “O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação”. 

    Do exposto, todas as assertivas estão corretas.

    GABARITO: A.


ID
301381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção incorreta acerca das regras constitucionais que versam sobre ciência e tecnologia.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B
    Signficado de contrastar:. Lutar contra; resistir a: contrastar um ataque. Ser o contraste de: o mal contrasta as boas ações.Opor-se a; contrariar: essa atitude contrasta as regras morais.
    Esse direito é assegurando no Art 218:
    § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
  • a) A pesquisa tecnológica deve voltar-se preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    Art. 218, § 2º - A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.


    c) O mercado interno integra o patrimônio nacional e deve ser incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico da população.

    Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

    d) A lei deve apoiar e estimular as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

    Art. 218, § 4º - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

  • a) CORRETA
    Trasncrição do artigo 218 da CF:
    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. (...)
     
    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
     
    b) ERRADO.
     
    Não contrasta, que já é autorizado pelo própria CF.
     
    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
  • Questões de Direito Constitucional sobre Ordem Social pouco caem, mas quando aparecem são questões simples. Normalmente, faz referência ao texto da Lei. De qualquer forma, vale uma leitura na lei seca.
  • ... e conhecer sinônimos!

    Significado de Contrastar

    v.t. Lutar contra; resistir a: contrastar um ataque.
    Ser o contraste de: o mal contrasta as boas ações.
    Opor-se a; contrariar: essa atitude contrasta as regras morais.
    Tocar contra a pedra; averiguar o quilate de (jóias, metais preciosos): contrastar uma peça de ouro.
    Estar em contraste, em oposição: a luz contrasta com as trevas.

    Sinônimos de Contrastar

    Sinônimo de contrastar: afrontar, apreciar, aquilatar, arrostar, avaliar e examinar

  • patrimônio nacional não seria : Pantanal; serra do mar; floresta amazônica; mata atlântica e a zona costeria???


ID
306262
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui princípio constitucional que deve ser atendido pela produção e programação das emissoras de rádio e televisão, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 221, CF. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

  • Só complementando o comentário da colega, a alternativa "B" encontra-se na CF/88 art.220 §3º II.

    (CF/88 art.220 §3º II) - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

    Bons estudos!!!
  • A questão misturou uma competência de lei federal concernente à comunicação social aos princípios da produção e programação de emissoras. Vejam:

    Constituição Federal, Capítulo V - Da Comunicação Social

    ITEM B, ERRADO: Art. 220.§ 3º - Compete à lei federal II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

    DEMAIS ITENS, CORRETOS:
    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

            I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

            II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

            III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

            IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

  • Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
  • É importante citar o §4

    Art. 220. § 3º - Compete à lei federal:
    I - (...)

    II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem (...) da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente

    § 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

    Assim sendo, a CF não veda "a propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente",como afirmado na questão. Ela penas impõe algumas restrições para conscientizar a sociedade sobre os malefícios do produto.
  • O ser humano precisa poluir, levemente, para viver

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não constitui princípio constitucional que deva ser atendido pela produção e programação das emissoras de rádio e televisão. Vejamos:

    Art. 221, CF. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

    Assim:

    A. ERRADO.

    Conforme art. 221, II, CF.

    B. CERTO.

    Sem previsão constitucional.

    C. ERRADO.

    Conforme art. 221, I, CF.

    D. ERRADO.

    Conforme art. 221, IV, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
456262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem econômica, ao direito de propriedade e à comunicação social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)  Verdadeira-  A CIDE combustível constitui uma ressalva ao princípio da legalidade e da anterioridade no que concerne a redução e ao restabelecimento de alíquotas.Com base na redação do art. 177, §4º, I, b, da CF (a alíquota da contribuição poderá ser reduzida e restabelecida)

    b)    Art. 177. (...)

          V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. 
            § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
      
    c) Art. 184 - Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social(..)
    § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    d) Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País
    § 1º - Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação

    e)   Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
  • Bom lembrar que a chamada "CIDE-Combustíveis" é exceção à anterioridade anual (CF, 150, III,b).  Contudo, não é exceção à anterioridade nonagesimal (noventena, ou "mitigada", CF, 150, III, c; redação dada pela EC 42/03). 
    O item A é o menos incorreto, mas a redação não foi das melhores.

  • Na alternativa B), o que está errado não é o REPROCESSAMENTO apenas, mas o fato de que o §1º do artigo 177 estabelece que a União somente pode contratar com as empresas privadas as hipóteses dos incisos I a IV, ou seja, no caso do inciso V, em que pese constituir monopólio da União, não é possível a contratação com empresas privadas.
  • JUSTIFICATIVA DE MANUTENÇÃO DO GABARITO - FONTE: CESPE

    A CF, no art. 179, atribui à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios o dever de dispensar às referidas empresas tratamento diferenciado. Portanto, a assertiva está incorreta ao afirmar que a competência é exclusiva da União. No que se refere à assertiva relativa à CIDE, de acordo com o art. 174, § 4º, I, a e b, é admitida a referida incidência, com alíquotas diferenciadas por produto, a qual pode ser reduzida ou restabelecida por ato do Poder Executivo, sem a observância do princípio da anterioridade. Segundo a doutrina, "A EC nº 33/01 permitiu, especificamente a incidência de contribuição de intervenção de domínio econômico sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível (CF, art. 149, § 2º, II), prevendo que a lei que as instituir deverá atender a determinados requisitos (CF, art. 177, § 4º). Assim, a alíquota de contribuição poderá ser diferenciada por produto ou uso ou reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, independentemente do princípio da anterioridade (CF, art. 150, III, b)." (Alexandre de Moraes. Direito Constitucional. 26ª ed., pág. 820).
  • Mamão com açúcar:

    Letra A, CORRETA.

    Art. 177 (...)
    4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

            I - a alíquota da contribuição poderá ser: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

            a) diferenciada por produto ou uso; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

            b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b;

  • A) A CF admite a incidência de contribuição de intervenção no domínio econômico sobre a importação de petróleo e seus derivados, de gás natural e seus derivados e de álcool combustível, podendo a alíquota dessa contribuição ser diferenciada por produto ou uso, ou reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, sem a observância do princípio da anterioridade.

    CERTA. Conforme leitura do art. 177, § 4º, da Constituição Federal.

    B) A União pode contratar com empresas estatais ou privadas a realização de pesquisa, o enriquecimento e o processamento de minérios e minerais nucleares e seus derivados

    ERRADO. Trata-se de monopólio da União. Ademais, o § 1º do art. 177 aduz que, salvo a realização de pesquisa, enriquecimento e processamento de minérios e minerais nucleares e seus derivados, poderá contratar com empresas estatais ou privadas para a realização das outras atividades.

    c) As operações de transferência de imóveis rurais desapropriados por interesse social para fins de reforma agrária são isentas apenas dos impostos federais.

    ERRADO. O art. 184, § 5º, da CF, instituição isenção de impostos federais, estaduais e municipais sobre as operações de transferência de imóveis de desapropriados para fins de reforma agrária.

    d) É vedada a participação de capital estrangeiro em empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens

    ERRADO. O art. 222, § 4º, da CF preve que a lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão.

    E) a CF atribui exclusivamente à União a competência para dispensar tratamento jurídico diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, de modo a incentivá-las mediante a simplificação de suas obrigações administrativas, previdenciárias, tributárias e creditícias.

    ERRADO. O art. 146, III, alínea “d” da CF prevê que cabe a lei complementar – da União – estabelecer NORMAS GERAIS em matéria tributária e definir tratamento diferenciado e favorecido para micro e empresas de pequeno porte. Se não bastasse, o parágrafo único, inciso II, do mesmo artigo prevê que poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado. Assim, cabe a União estabeler normas gerais de tratamento diferenciado, os quais poderão ser complementadas por legislações estaduais. 

  • TODAS AS OPÇÕES ESTÃO ERRADAS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.  Por acaso não existe mais a anterioridade nonagesimal?

    a) A CF admite a incidência de contribuição de intervenção no domínio econômico sobre a importação de petróleo e seus derivados, de gás natural e seus derivados e de álcool combustível, podendo a alíquota dessa contribuição ser diferenciada por produto ou uso, ou reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, sem a observância do princípio da anterioridade.  ERRADA!!! "O CIDE combustíveis não observa o princípio apenas da anterioridade do exercício financeiro, a nonagesimal observa-se. Os únicos tributos que não observão nenhuma anterioridade são: II, IE, IOF, Imposto extraordinário de guerra e empréstimos compulsórios para Guerra ou calamidade" Ricardo Alexandre, Direito Tributário, pág 117. Assim sendo, TODAS AS OPÇÕES ESTÃO ERRADAS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


ID
582637
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Liberdade de Comunicação, é INCORRETO afirmar que a forma de comunicação rege-se pelo principio básico de que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CF/88,

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
            § 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
            § 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
            § 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
            § 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
            § 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
  • Questão Incorreta Letra A:

    a) O fundamento para a incorreção desta alternativa se encontra no art. 21, XII, a, CF/88:
           Art. 21. Compete à União:
           XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
           a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

    As demais estão certas, visto serem todas cópias da Constituição:

    b) Art. 220. § 5º CF/88: Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

    c) Art. 220. § 6º CF/88: A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

    d) Art. 220. § 1º CF/88: Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    e)Art. 220. §2º CF/88: É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
  • Questão incorreta: letra A.
    a) art. 223, caput e § 1º: o erro está na expressão INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO OU PERMISSÃO, já que o artigo em comento exige do Pode Executivo autorização, concessão ou permissão para os serviços de radiofusão sonora e de sons e imagens. A atuação do CN consiste na aprovação da NÃO RENOVAÇÃO da concessão ou permissão pelo Poder Executivo por 2/5 dos membros do CN.
    b) art. 220, § 5º
    c) art. 220, § 6º. Não confundir com a competência do Pode Executivo para outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiofusão sonora e de sons e imagens...
    d) art. 220, § 1º. Desde que observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
    e) art. 220, § 2º.

  • A liberdade de informação, enquanto pressuposto da democracia liberal, não deve ser confundida com a liberdade de expressão do pensamento, consistente no direito de emitir uma opinião. Abrange o direito de transmitir uma informação, do qual decorre a liberdade de imprensa, e de receber uma informação, que é um direito reflexo daquele. Enquanto aquele pode ser subjetivado, este possui apenas uma dimensão objetiva insusceptível de proteção pelo Judiciário como um direito individual (ROYO, Javier Pérez. Curso de derecho constitucional, p. 415-416)
  • Essa questão deveria estar no assunto ORDEM SOCIAL !!!!
  • Esta questão não faz parte do tema: Direitos e Garantias Individuais e coletivos!63
  • Como o professor Sylvio motta diria " esse artigo é um dos TENTACULOS do art 5° "

    Não nos prendamos apenas ao art 5 tem varios assuntos que são referentes aos supra citado artigo....


    Fiquemos atentos pois podem ser cobrados nas provas.......

    Ate mais 
  • A respeito das disposições constitucionais sobre comunicação social, deve-se marcar a alternativa INCORRETA:

    a) INCORRETA. É competência do Poder Executivo outorgar e renovar a concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal, conforme art. 223.

    b) CORRETA. Art. 220, §5º.

    c) CORRETA. Art. 220, §6º.

    d) CORRETA. Art. 220, §1º.

    e) CORRETA. Art. 220, §2º.

    Gabarito do professor: letra A.
  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

  • Letra A errada.

    Poder Executivo outorga e renova concessão, permissão e autorização; Congresso Nacional aprecia o ato e deve dar 3/5 dos votos, em votação nominal, para renovar a concessão ou permissão.

    MAS

    Não é contraditório dizer, no Art. 220, §1°, que nenhuma lei pode embaraçar a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social e depois dizer, no Art. 223, que precisa de concessão, permissão e autorização para trabalhar com isso?

    Talvez a resposta deva estar em que como se torna um trabalho, aplica-se o XIII - "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" que é exatamente um dos incisos do art. 5° mencionados pelo dispositivo no Art. 220. Portanto, não é contraditório.

    É né, vivendo e aprendendo.

    Força, guerreiros. Logo chegará nossa vez.

    Josué 1:9


ID
605491
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada uma das questões abaixo (números 61 a 68) há três assertivas que podem ser CORRETAS ou INCORRETAS. Na folha de respostas, atento ao número da questão, responda:



I – A Constituição Federal não outorgou foro especial aos vereadores perante o Tribunal de Justiça, assegurou a eles, entretanto, a chamada imunidade material.

II – A propriedade de empresa jornalística é privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de quatro anos.

III – Mesa de Assembléia Legislativa estadual não tem legitimidade para propor ação declaratória de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • I – A Constituição Federal não outorgou foro especial aos vereadores perante o Tribunal de Justiça, assegurou a eles, entretanto, a chamada imunidade material. - CORRETA - Os vereadores não possuem imunidade formal, embora gozem de imunidade material, sendo invioláveis em suas palavras, votos e opiniões. Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Já o prefeito, por seu turno, possui prerrogativa de cunho formal, embora não seja abrangido pela inviolabilidade material. Ele sim, o prefeito, é julgado pelo Tribunal de Justiça respectivo: Art. 29,  X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.

    II – A propriedade de empresa jornalística é privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de quatro anos. - ERRADO - O prazo fixado pelo art. 222 é de 10 anos e não 4. Veja-se: Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. 


    III – Mesa de Assembléia Legislativa estadual não tem legitimidade para propor ação declaratória de constitucionalidade. - ERRADO - O art. 103 assegura tal competência às Assembleias Legislativas: 

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 
    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • I - CORRETA - Mister salientar que o Vereador municipal somente terá imunidade material e na circunscrição municipal, não lhe tendo sido atribuída imunidade formal ou processual. Nesse sentido, jurisprudência do STF:

     A Constituição da República, ao dispor sobre o estatuto político-jurídico dos Vereadores, atribuiu-lhes a prerrogativa da imunidade parlamentar em sentido material, assegurando a esses legisladores locais a garantia indisponível da inviolabilidade, "por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município" (CF, art. 29, VIII). Essa garantia constitucional qualifica-se como condição e instrumento de independência do Poder Legislativo local, eis que projeta, no plano do direito penal, um círculo de proteção destinado a tutelar a atuação institucional dos membros integrantes da Câmara Municipal. A proteção constitucional inscrita no art. 29, VIII, da Carta Política estende-se - observados os limites da circunscrição territorial do Município - aos atos do Vereador praticados ratione officii, qualquer que tenha sido o local de sua manifestação (dentro ou fora do recinto da Câmara Municipal). IMUNIDADE FORMAL - PRÉVIA LICENÇA DA CÂMARA MUNICIPAL - PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL NÃO OUTORGADA PELA CARTA POLÍTICA AO VEREADOR. - Os Vereadores - embora beneficiados pela garantia constitucional da inviolabilidade - não dispõem da prerrogativa concernente à imunidade parlamentar em sentido formal, razão pela qual podem sofrer persecução penal, por delitos outros (que não sejam crimes contra a honra), independentemente de prévia licença da Câmara Municipal a que se acham orgânicamente vinculados. Doutrina. Jurisprudência (STF). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A HONRA. - O Vereador, atuando no âmbito da circunscrição territorial do Município a que está vinculado, não pode ser indiciado em inquérito policial e nem submetido a processo penal por atos que, qualificando-se como delitos contra a honra (calúnia, difamação e injúria), tenham sido por ele praticados no exercício de qualquer das funções inerentes ao mandato parlamentar: função de representação, função de fiscalização e função de legislação. A eventual instauração de persecutio criminis contra o Vereador, nas situações infracionais estritamente protegidas pela cláusula constitucional de inviolabilidade, qualifica-se como ato de injusta constrição ao status libertatis do legislador local, legitimando, em conseqüência do que dispõe a Carta Política (CF, art. 29, VIII), a extinção, por ordem judicial, do próprio procedimento penal persecutório.
    (STF - HC 74201 / MG - Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO - Primeira Turma - DJ 13/12/1996)

    II - INCORRETA - Não possui qualquer proibição constitucional;

    II - INCORRETA - Lei 9868, art. 2º, inciso IV.

  • Apenas complementando...
     
    I - Segundo Alexandre de Moraes, a imunidade material  dos membros do Legislativo abrange a responsabilidade penal, civil, disciplinar e política. São requisitos constitucionais exigíveis para a caracterização da inviolabilidade do vereador:
    - manifestação de vontade através de opiniões, palavras e votos;
    - relação de causalidade entre a manifestação de vontade  e o exercício do mandato, entendida globalmente dentro da função legislativa e fiscalizatória do Poder Legislativo e independentemente do local;
    - abrangência na circunscrição do município.
  • CONFORME DETERMINA O ART. 29, VIII, DA CF, O VEREADOR TAMBÉM NÃO SERÁ PENALIZADO POR OPINIÃO, PALAVRA OU VOTO, DESDE QUE MANIFESTADO NO EXERCÍCIO DO MANDATO E DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE SUA ELEIÇÃO; É A CHAMADA IMUNIDADE MATERIAL, QUE CONFERE IMUNIDADE AO VEREADOR APENAS  POR DELITOS DE OPINIÃO OU DE PALAVRA.

    SENDO ASSIM, OS VEREADORES NÃO GOZAM DE IMUNIDADE FORMAL, OU SEJA, IMUNIDADE PROCESSUAL, NEM DA SUSPENSÃO DO PROCESSO POR DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES.
  • CORRETO O GABARITO...
    Para ajudar na memorização:
    São legitimados ativos para propor ADI e ADC:
    - 03 AUTORIDADES:
    - o Presidente da República;
    - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    - o Procurador-Geral da República;

    - 03 MESAS:
    - a Mesa do Senado Federal;
    - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    - 03 ORGANIZAÇÕES:
    - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    - partido político com representação no Congresso Nacional;
    - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • para complementar.
    os vereadores não têm prerrogativa de foro. entretanto, poderá a Constituição Estadual conferir tal prerrogativa, pois a CF não proibe. Contudo em casos de crimes dolosos contra a vida os vereadores não terãotal prerrogativa, pois está na CF.


  • A CF/88 não previu foro por prerrogativa de função aos vereadores. Apesar disso, não há óbice de que as Constituições estaduais prevejam foro por prerrogativa de função aos vereadores.

    Assim, a Constituição do Estado pode estabelecer que os vereadores sejam julgados em segunda instância.

    STJ. 3ª Seção. CC 116771-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 29/2/2012.

    ATENÇÃO:

    Apesar de não haver um julgamento recente enfrentando especificamente a questão dos Vereadores, entendo que, se chamado a se manifestar, o STF, na sua atual composição, irá declarar inconstitucional a previsão de Constituição Estadual criando foro por prerrogativa de função para Vereadores. Isso porque o entendimento da Corte tem sido extremamente restritivo quanto ao tema, conforme se pode observar a partir deste precedente:

    A CF, apenas excepcionalmente, conferiu prerrogativa de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais.

    Assim, não se pode permitir que os Estados possam, livremente, criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função.

    STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

    MUDANÇA DE ENTENDIMENTO STF

    De fato, como alertado por Márcio Cavalcante, a 1ª turma do STF firmou entendimento que é inconstitucional a previsão em algumas Constituições Estaduais de foro por prerrogativa de função para vereadores.

    Segue trecho da reportagem do Correio Braziliense de 01/07/2020:

    Segundo o MP, a medida se ampara em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), "que julgou inconstitucional a prerrogativa de foro estabelecida pela Constituição do Estado do Rio em favor dos parlamentares municipais". O órgão estimou, ainda, que outras 160 ações penais e procedimentos investigatórios também sejam declinados para a primeira instância pelas mesmas razões.

    "O MPRJ reconhece que todos os atos investigativos, processuais e decisórios praticados sejam considerados válidos e eficazes, pois foram executados sob a arquitetura jurídica preponderante até então. O posicionamento institucional reflete a nova interpretação, agora determinada pelo STF, e representa alento para desafogar os tribunais, trazendo a perspectiva de uma melhora no Sistema Judiciário em geral, e na persecução penal, em particular", explicou o MP em nota.


ID
607243
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em capítulo dedicado à comunicação social, a Constituição da República veda

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "d". Preceitua o art. 222, parágrafo primeiro, da CF, que: "Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação".
  • Questão recorrível uma vez que a letra b também pode ser considerada correta, senão vejamos a CF:

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    [...]

    § 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.




    Assim, observa-se hipótese de cancelamento antes de findar o prazo da  concessão ou permissão
    , sob permissivo consitucional.

  • A questão está correta, pois o enunciado da questão pede a alternativa que apresenta alguma vedação a comunicação social, logo a alternativa B está errada porque a CF não veda o cancelamento da concessão ou permissão para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, antes de vencido o prazo.


    Enunciado da questão:


    "Em capítulo dedicado à comunicação social, a Constituição da República veda "
  • Eu pensei na letra d, no entanto, ao verificar o artigo 222 caput da CF diz que a propriedade de empresa jornalística.... e não a gestão, que são coisas TOTALMENTE diferentes.

    Não costumo questionar o gabarito das questões, mas com relação à esta acredito que a mais correta seria a letra c, conforme §5° do art.222 CF
     Fundamentação:

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    § 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    § 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)




    por favor me corrijam se estiver equivocada.
  • A CF exige comunicação ao Congresso, não seu consentimento.
     
    c) alterações de controle societário nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, sem o prévio consentimento do Congresso Nacional.

     
    § 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional
     
    Brasileiros tem de ser sócios, mínimo de 70%, exercer a gestão e dirigir a programação.
     
    d) que se atribuam a gestão das atividades e o estabelecimento do conteúdo da programação de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens a quem não seja brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos.
     
    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
    § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
     
  • LETRA B

    O erro na letra B é que a Constituição federal não veda o cancelamento de concessão ou permissão antes de vencido o prazo, apenas coloca que depende de decisão judicial. Vejam:

    Art. 223.
    § 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
  • Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
    § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
    § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
    § 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
    § 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
  •  a) a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. (ERRADO) Comentário: a CF não veda a participação do estrangeiro nas empresas jornalísticas, desde que não ultrapasse 30% do capital, pois os outros 70% deve está sob a responsabilidade de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos. (222, par.4)  b) que haja o cancelamento da concessão ou permissão para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, antes de vencido o prazo. (ERRADO) Comentário: Já comentado pelos colegas. Só reforçando, a CF não VEDA o cancelamento e sim exige que DEPENDA de decisão judicial. Devemos atentar pela literaldade  da lei.  c) alterações de controle societário nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, sem o prévio consentimento do Congresso Nacional. (ERRADO) Comentários: Não necessita de consentimento do C.N., tão somente que comunique a ele.  d) que se atribuam a gestão das atividades e o estabelecimento do conteúdo da programação de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens a quem não seja brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos. (CERTO - Já comentado)     e) a publicação de veículo impresso de comunicação sem a prévia licença de autoridade competente, nos termos da lei. (errado) Comentários: Independe de licença (220, par.6)

     

  • A - INCORRETO - não veda capital estrangeiro, mas dispõe que sobre ele lei disciplinará - 222, §4º, da CF;

     

    B - INCORRETO - não veda o cancelamento antes de vencido o prazo; prevê, sim, que esse cancelamento antes de vencido o prazo seja dado por decisão judicial - 223, §4º, da CF;

     

    C - INCORRETO - não veda alterações sem o consentimento, mas prevê que essas alterações de controle societário sejam comunicadas ao CN - 222, §5º, da CF;

     

    D - CORRETO - 222, §1º, da CF;

     

    E - INCORRETO - não veda a publicação sem licença; ao contrário - 220, §6º, da CF.

  • Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    Gab D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.     


ID
638440
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que traz afirmação compatível com o texto constitucional:

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. Conforme preceitua a CRFB em seu artigo 62, § 1º, I, 'b', é vedada a edição de MP's sobre direito penal.

    B) Errada. Somente os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos, obedecidas as condições do art. 5º, § 3º da CRFB, poderão valer como dispositivos constitucionais. Todos os outros, se incorporados ao ordenamento nacional, terão validade infraconstitucional.

    C) Por eliminação é a correta, mas não faça a MÍNIMA ideia de como justificá-la!! rs

    D) Errada. Conforme predispõe a CRFB em seu artigo 62, § 1º, I, 'c', é vedada a edição de MP's sobre carreira e garantias dos membros do judiciário e do parquet.
  • Quanto à letra C:

    Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal. (C.F.)
  • Somente Tratados Internacionais que versem sobre direitos humanos com aprovação de Pec(3/5 dov votos, com 2 turnos em cada uma das casas legislativas) tem força de Norma Constitucional.

ID
695776
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à ordem social posta na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "e".

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • Alguém tem idéia do erro da letra "d"? Não foram as decisões judiciais que, por exemplo, estenderam a proteção previdenciária aos casais homoafetivos?

  • B) CF, art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

  • a) solidariedade, bem à previdência tem o BPC loas para prover o sustento daqueles que não possuem renda e que tenham idade avançada, ou sejam deficientes. O erro está em não se aplicando portanto à previdência social

    b) é direito de todos e dever do estado. Não importando a situação econômica 

    c) imune à limitações claro que não. Para tudo existe limitações

    d) acompanha à medida do possível, para o STF. Na minha opinião não acompanhou, mais vamos à questão mais correta

    e) defender é preservar. correta

  • Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    Art. 5º, V - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

     XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;   

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   

  • Quanto às disposições constitucionais acerca da ordem social na Constituição Federal de 1988:

    a) INCORRETA. O princípio da solidariedade se aplica à seguridade social, que se aplica tanto à assistência social, quanto à previdência social. 

    b) INCORRETA. O direito à saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196), não podendo arguir a reserva do financeiramente possível e correspondê-la à situação econômica do doente e de sua família. 

    c) INCORRETA. Nenhum direito é absoluto, a liberdade de informação tem vários princípios que devem ser respeitados, como a vedação ao anonimato (art. 5º, IV).

    d) INCORRETA. A legislação brasileira não vem acompanhando os novos conceitos de família, mesmo após sucessivas decisões judiciais neste sentido.

    e) CORRETA. Em conformidade com o art. 225.

    Gabarito do professor: letra E.
  • e)correta.

    Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao Poder Público preservá-lo para esta e para as futuras gerações.


ID
695779
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem social, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), intérprete maior da Constituição Federal, assinale a alternativa correta, trazida pela doutrina.

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    "Para obtenção de medicamento pelo SUS, não basta ao paciente comprovar ser portador de doença que o justifique, exigindo-se prescrição formulada por médico do Sistema." (STA 334-AgR, Rel. Min. Presidente Cezar Peluso, julgamento em 24-6-2010, Plenário, DJE de 13-8-2010.)


    fonte:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201814


    bons estudos

    a luta continua

  • Expliquem-me o erro da E O_O, até onde eu sei, os servidores têm direito à remoção para acompanhamento do cônjuge. 

  • os servidores não tem direito a remoçao dentro do estágio probatório... deve ser por isso que a resposta ficou errada.

  • Item "D" - errado. Devido ao tamanho da ementa, transcrevo somente o fragmento que interessa:

    (...) 6. DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR COMO EXIGÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA. RESTRIÇÃO INCONSTITUCIONAL ÀS LIBERDADES DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO. (...) A ordem constitucional apenas admite a definição legal das qualificações profissionais na hipótese em que sejam elas estabelecidas para proteger, efetivar e reforçar o exercício profissional das liberdades de expressão e de informação por parte dos jornalistas. Fora desse quadro, há patente inconstitucionalidade da lei. A exigência de diploma de curso superior para a prática do jornalismo - o qual, em sua essência, é o desenvolvimento profissional das liberdades de expressão e de informação - não está autorizada pela ordem constitucional, pois constitui uma restrição, um impedimento, uma verdadeira supressão do pleno, incondicionado e efetivo exercício da liberdade jornalística, expressamente proibido pelo art. 220, § 1º, da Constituição. 7. PROFISSÃO DE JORNALISTA. ACESSO E EXERCÍCIO. CONTROLE ESTATAL VEDADO PELA ORDEM CONSTITUCIONAL. PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL QUANTO À CRIAÇÃO DE ORDENS OU CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais. O art. 5º, incisos IV, IX, XIV, e o art. 220, não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, inciso IX, da Constituição. A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação. Jurisprudência do STF (...)
    (RE 511961, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/2009, DJe-213 DIVULG 12-11-2009 PUBLIC 13-11-2009 EMENT VOL-02382-04 PP-00692 RTJ VOL-00213- PP-00605)


  • Em relação a letra A:

    "A extensão automática da pensão ao viúvo, em decorrência do falecimento da esposa-segurada, assim considerado aquele como dependente desta, exige lei específica, tendo em vista as disposições constitucionais inscritas no art. 195, caput, e seu § 5º, e no art. 201, V, da Constituição Federal.� (AI nº 538.673/RS � AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJE de 29/6/07)."

  • Ao julgar o Recurso Extraordinário 221.239, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE, interposto por uma grande e conhecida editora, contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia afastado a imunidade tributária de algumas publicações, no caso em questão, "álbum de figurinhas".

  • Letra E está errada porque, e acordo com a assertiva, me parece que o servidor estaria em exercício e, após, seu cônjuge passou em concurso em lugar distinto, não tendo sido removido, mas sim tendo havido provimento originário.

  • Agente de trânsito com diploma em Havard né? oO

  • eu não achei na lei nada falando que o servido em estágio probatório não tem direito a remoção.

  • Prova difícil para nível Médio

  • Quanto a letra C) tenho uma dúvida.

     

    Pela Anvisa, vacina é considerada medicamento (biológico, mas ainda assim um medicamento), correto? Mas para obtê-la não há necessidade de comprovação de doença nem tampouco prescrição médica. Isso contraria a afirmação?

     

    Segue o link no portal da Anvisa.

     

    http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Medicamentos/Assunto+de+Interesse/Produtos+Biologicos

  • discordo dessa questão, ao menos na práitca, ela não aconteceu. Minha esposa estava com suspeita de H1N1 em rede particular. Para tomar o tamiflur ela deveria ficar internada, no entanto, na rede pública não é necessário que ela ficasse internada (estava grávida à época) dessa forma, o médico particular prescreveu tamiflu e para que essa medicação fosse retirada em rede do sus...foi o que aconteceu, por isso não julguei como correta essa letra C

  • Tem preço não...

    Começou com FUN, lá vem merda...

    FUNIVERSA

    FUNRIO

    FUNCAB

    ...

  • A respeito das disposições constitucionais acerca da ordem social:

    a) INCORRETA. O direito à extensão da pensão por morte também pode ser previsto na legislação infraconstitucional, não decorrendo apenas exclusivamente da previsão constitucional.

    b) INCORRETA. O STF entende que o álbum de figurinhas deve ser contemplado pela imunidade tributária refere a livros.

    c) CORRETA. O entendimento do STF é de que é necessário a comprovação da doença e a prescrição pelo médico da medicação necessária.

    d) INCORRETA. O STF considera que a CF veda a criação de ordens ou conselhos de fiscalização profissional no âmbito dos jornalistas.

    e) INCORRETA. O direito à remoção não é exclusivo dos servidores estáveis. 

    Gabarito do professor: letra C.



  • A questão cobra conhecimento do Art:6* dos direitos sociais ,e a anunica alternativa que tem um direito social é a letra (C )

  • O que têm a ver medicamentos do SUS com pensão de viúvo? Se nem o examinador sabe o que está pedindo eu é que vou saber?

ID
722116
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o Art. 220 da Constituição, a publicação de um veículo impresso

Alternativas
Comentários
  • Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

    § 3º - Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

    II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

    § 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

    § 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

    § 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. (Gabarito E)


    Acrescentando que a EC 36 de 2002 permitiu a participação de mempresas estrangeiras jornalísticas e de radiodifusão, desde que restrita a 30%, já que 70% devem pertencer a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos:

    Art 222, § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
     

  • LETRA E

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.




    § 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.





  • reza o artigo 220, § 6º - " A publicação de veículo impresso de comunicação independe  de licença de autoridade"
  • A respeito das disposições constitucionais sobre comunicação social:

    O art. 220 determina que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observando as disposições da Constituição. De acordo com o §6º do citado artigo, a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

    Gabarito do professor: letra E.


  • GABARITO: E

    Art. 220. § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

  • 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. (art 220)

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

     

    § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.


ID
722122
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o Art. 220 da Constituição Federal, nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. Este trecho do artigo garante que qualquer cidadão, observado o disposto na Constituição e nas leis regulamentares, pode usar publicações jornalísticas para

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra B) usufruir do direito à manifestação do pensamento independentemente de licença.
    O caput do Art. 220 diz que A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na Constituição

  • Letra B
    Acho que o fundamental para responder está questão encontra-se no final deste artigo, vejamos:
    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    (...)
    § 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
    Bons estudos!
  • Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

     

    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

     

    § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

  • Gabarito: B


ID
726421
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos previstos na ordem constitucional social brasileira, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.  A publicação de escritos independe de licença. Fundamento: artigo 5: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; 
    B) CERTA. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi o primeiro tratado de Direitos Humanos incorporado pelo Brasil com status de emenda constitucional, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 5o da CR/88: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 
    C) ERRADA. A gratuidade é concedida aos idoso maiores de 65 anos de idade e não 60 como coloca a assertiva. Fundamento: Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
  • D)ERRADA. O STF na ADPF 130 declarou a não recepção na ÍNTEGRA da Lei 5.250/67, sem qualquer ressalva. Vejam a ementa do julgado:


    EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF). LEI DE IMPRENSA. ADEQUAÇÃO DA AÇÃO. REGIME CONSTITUCIONAL DA “LIBERDADE DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA”, EXPRESSÃO SINÔNIMA DE LIBERDADE DE IMPRENSA. A “PLENA” LIBERDADE DE IMPRENSA COMO CATEGORIA JURÍDICA PROIBITIVA DE QUALQUER TIPO DE CENSURA PRÉVIA. A PLENITUDE DA LIBERDADE DE IMPRENSA COMO REFORÇO OU SOBRETUTELA DAS LIBERDADES DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, DE INFORMAÇÃO E DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA, CIENTÍFICA, INTELECTUAL E COMUNICACIONAL. LIBERDADES QUE DÃO CONTEÚDO ÀS RELAÇÕES DE IMPRENSA E QUE SE PÕEM COMO SUPERIORES BENS DE PERSONALIDADE E MAIS DIRETA EMANAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O CAPÍTULO CONSTITUCIONAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL COMO SEGMENTO PROLONGADOR DAS LIBERDADES DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, DE INFORMAÇÃO E DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA, CIENTÍFICA, INTELECTUAL E COMUNICACIONAL. TRANSPASSE DA FUNDAMENTALIDADE DOS DIREITOS PROLONGADOS AO CAPÍTULO PROLONGADOR. PONDERAÇÃO DIRETAMENTE CONSTITUCIONAL ENTRE BLOCOS DE BENS DE PERSONALIDADE: O BLOCO DOS DIREITOS QUE DÃO CONTEÚDO À LIBERDADE DE IMPRENSA E O BLOCO DOS DIREITOS À IMAGEM, HONRA, INTIMIDADE E VIDA PRIVADA. PRECEDÊNCIA DO PRIMEIRO BLOCO. INCIDÊNCIA A POSTERIORI DO SEGUNDO BLOCO DE DIREITOS, PARA O EFEITO DE ASSEGURAR O DIREITO DE RESPOSTA E ASSENTAR RESPONSABILIDADES PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA, ENTRE OUTRAS CONSEQUÊNCIAS DO PLENO GOZO DA LIBERDADE DE IMPRENSA. PECULIAR FÓRMULA CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO A INTERESSES PRIVADOS QUE, MESMO INCIDINDO A POSTERIORI, ATUA SOBRE AS CAUSAS PARA INIBIR ABUSOS POR PARTE DA IMPRENSA. PROPORCIONALIDADE ENTRE LIBERDADE DE IMPRENSA E RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS A TERCEIROS. RELAÇÃO DE MÚTUA CAUSALIDADE ENTRE LIBERDADE DE IMPRENSA E DEMOCRACIA. RELAÇÃO DE INERÊNCIA ENTRE PENSAMENTO CRÍTICO E IMPRENSA LIVRE. A IMPRENSA COMO INSTÂNCIA NATURAL DE FORMAÇÃO DA OPINIÃO PÚBLICA E COMO ALTERNATIVA À VERSÃO OFICIAL DOS FATOS. PROIBIÇÃO DE MONOPOLIZAR OU OLIGOPOLIZAR ÓRGÃOS DE IMPRENSA COMO NOVO E AUTÔNOMO FATOR DE INIBIÇÃO DE ABUSOS. NÚCLEO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E MATÉRIAS APENAS PERIFERICAMENTE DE IMPRENSA. AUTORREGULAÇÃO E REGULAÇÃO SOCIAL DA ATIVIDADE DE IMPRENSA. NÃO RECEPÇÃO EM BLOCO DA LEI Nº 5.250/1967 PELA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL. EFEITOS JURÍDICOS DA DECISÃO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
  • 1. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF). LEI DE IMPRENSA. ADEQUAÇÃO DA AÇÃO. A ADPF, fórmula processual subsidiária do controle concentrado de constitucionalidade, é via adequada à impugnação de norma pré-constitucional. Situação de concreta ambiência jurisdicional timbrada por decisões conflitantes. Atendimento das condições da ação.
    2. REGIME CONSTITUCIONAL DA LIBERDADE DE IMPRENSA COMO REFORÇO DAS LIBERDADES DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, DE INFORMAÇÃO E DE EXPRESSÃO EM SENTIDO GENÉRICO, DE MODO A ABARCAR OS DIREITOS À PRODUÇÃO INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA E COMUNICACIONAL. A Constituição reservou à imprensa todo um bloco normativo, com o apropriado nome “Da Comunicação Social” (capítulo V do título VIII). A imprensa como plexo ou conjunto de “atividades” ganha a dimensão de instituição-ideia, de modo a poder influenciar cada pessoa de per se e até mesmo formar o que se convencionou chamar de opinião públicaPelo que ela, Constituição, destinou à imprensa o direito de controlar e revelar as coisas respeitantes à vida do Estado e da própria sociedade. A imprensa como alternativa à explicação ou versão estatal de tudo que possa repercutir no seio da sociedade e como garantido espaço de irrupção do pensamento crítico em qualquer situação ou contingência. Entendendo-se por pensamento crítico o que, plenamente comprometido com a verdade ou essência das coisas, se dota de potencial emancipatório de mentes e espíritos. O corpo normativo da Constituição brasileira sinonimiza liberdade de informação jornalística e liberdade de imprensa, rechaçante de qualquer censura prévia a um direito que é signo e penhor da mais encarecida dignidade da pessoa humana, assim como do mais evoluído estado de civilização.
  •  3. O CAPÍTULO CONSTITUCIONAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL COMO SEGMENTO PROLONGADOR DE SUPERIORES BENS DE PERSONALIDADE QUE SÃO A MAIS DIRETA EMANAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: A LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E O DIREITO À INFORMAÇÃO E À EXPRESSÃO ARTÍSTICA, CIENTÍFICA, INTELECTUAL E COMUNICACIONAL. TRANSPASSE DA NATUREZA JURÍDICA DOS DIREITOS PROLONGADOS AO CAPÍTULO CONSTITUCIONAL SOBRE A COMUNICAÇÃO SOCIAL. O art. 220 da Constituição radicaliza e alarga o regime de plena liberdade de atuação da imprensa, porquanto fala: a) que os mencionados direitos de personalidade (liberdade de pensamento, criação, expressão e informação) estão a salvo de qualquer restrição em seu exercício, seja qual for o suporte físico ou tecnológico de sua veiculação; b) que tal exercício não se sujeita a outras disposições que não sejam as figurantes dela própria, Constituição. A liberdade de informação jornalística é versada pela Constituição Federal como expressão sinônima de liberdade de imprensa. Os direitos que dão conteúdo à liberdade de imprensa são bens de personalidade que se qualificam como sobredireitos. Daí que, no limite, as relações de imprensa e as relações de intimidade, vida privada, imagem e honra são de mútua excludência, no sentido de que as primeiras se antecipam, no tempo, às segundas; ou seja, antes de tudo prevalecem as relações de imprensa como superiores bens jurídicos e natural forma de controle social sobre o poder do Estado, sobrevindo as demais relações como eventual responsabilização ou consequência do pleno gozo das primeiras. A expressão constitucional “observado o disposto nesta Constituição” (parte final do art. 220) traduz a incidência dos dispositivos tutelares de outros bens de personalidade, é certo, mas como consequência ou responsabilização pelo desfrute da “plena liberdade de informação jornalística” (§ 1º do mesmo art. 220 da Constituição Federal). Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário, pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica. Silenciando a Constituição quanto ao regime da internet (rede mundial de computadores), não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de ideias e opiniões, debates, notícias e tudo o mais que signifique plenitude de comunicação.
  • 4. MECANISMO CONSTITUCIONAL DE CALIBRAÇÃO DE PRINCÍPIOS. O art. 220 é de instantânea observância quanto ao desfrute das liberdades de pensamento, criação, expressão e informação que, de alguma forma, se veiculem pelos órgãos de comunicação social. Isto sem prejuízo da aplicabilidade dos seguintes incisos do art. 5º da mesma Constituição Federal: vedação do anonimato (parte final do inciso IV); do direito de resposta (inciso V); direito a indenização por dano material ou moral à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas (inciso X); livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (inciso XIII); direito ao resguardo do sigilo da fonte de informação, quando necessário ao exercício profissional (inciso XIV). Lógica diretamente constitucional de calibração temporal ou cronológica na empírica incidência desses dois blocos de dispositivos constitucionais (o art. 220 e os mencionados incisos do art. 5º). Noutros termos, primeiramente, assegura-se o gozo dos sobredireitos de personalidade em que se traduz a “livre” e “plena” manifestação do pensamento, da criação e da informação. Somente depois é que se passa a cobrar do titular de tais situações jurídicas ativas um eventual desrespeito a direitos constitucionais alheios, ainda que também densificadores da personalidade humana. Determinação constitucional de momentânea paralisia à inviolabilidade de certas categorias de direitos subjetivos fundamentais, porquanto a cabeça do art. 220 da Constituição veda qualquer cerceio ou restrição à concreta manifestação do pensamento (vedado o anonimato), bem assim todo cerceio ou restrição que tenha por objeto a criação, a expressão e a informação, seja qual for a forma, o processo, ou o veículo de comunicação social. Com o que a Lei Fundamental do Brasil veicula o mais democrático e civilizado regime da livre e plena circulação das ideias e opiniões, assim como das notícias e informações, mas sem deixar de prescrever o direito de resposta e todo um regime de responsabilidades civis, penais e administrativas. Direito de resposta e responsabilidades que, mesmo atuando a posteriori, infletem sobre as causas para inibir abusos no desfrute da plenitude de liberdade de imprensa.
  • 5. PROPORCIONALIDADE ENTRE LIBERDADE DE IMPRENSA E RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Sem embargo, a excessividade indenizatória é, em si mesma, poderoso fator de inibição da liberdade de imprensa, em violação ao princípio constitucional da proporcionalidade. A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido. Nada tendo a ver com essa equação a circunstância em si da veiculação do agravo por órgão de imprensa, porque, senão, a liberdade de informação jornalística deixaria de ser um elemento de expansão e de robustez da liberdade de pensamento e de expressão lato sensu para se tornar um fator de contração e de esqualidez dessa liberdade. Em se tratando de agente público, ainda que injustamente ofendido em sua honra e imagem, subjaz à indenização uma imperiosa cláusula de modicidade. Isto porque todo agente público está sob permanente vigília da cidadania. E quando o agente estatal não prima por todas as aparências de legalidade e legitimidade no seu atuar oficial, atrai contra si mais fortes suspeitas de um comportamento antijurídico francamente sindicável pelos cidadãos.
    6. RELAÇÃO DE MÚTUA CAUSALIDADE ENTRE LIBERDADE DE IMPRENSA E DEMOCRACIA. A plena liberdade de imprensa é um patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo. Pelo seu reconhecido condão de vitalizar por muitos modos a Constituição, tirando-a mais vezes do papel, a Imprensa passa a manter com a democracia a mais entranhada relação de mútua dependência ou retroalimentação. Assim visualizada como verdadeira irmã siamesa da democracia, a imprensa passa a desfrutar de uma liberdade de atuação ainda maior que a liberdade de pensamento, de informação e de expressão dos indivíduos em si mesmos considerados. O § 5º do art. 220 apresenta-se como norma constitucional de concretização de um pluralismo finalmente compreendido como fundamento das sociedades autenticamente democráticas; isto é, o pluralismo como a virtude democrática da respeitosa convivência dos contrários. A imprensa livre é, ela mesma, plural, devido a que são constitucionalmente proibidas a oligopolização e a monopolização do setor (§ 5º do art. 220 da CF). A proibição do monopólio e do oligopólio como novo e autônomo fator de contenção de abusos do chamado “poder social da imprensa”.
  • 7. RELAÇÃO DE INERÊNCIA ENTRE PENSAMENTO CRÍTICO E IMPRENSA LIVRE. A IMPRENSA COMO INSTÂNCIA NATURAL DE FORMAÇÃO DA OPINIÃO PÚBLICA E COMO ALTERNATIVA À VERSÃO OFICIAL DOS FATOS. O pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna. O possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor. O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado. A crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada. O próprio das atividades de imprensa é operar como formadora de opinião pública, espaço natural do pensamento crítico e “real alternativa à versão oficial dos fatos” ( Deputado Federal Miro Teixeira).
  •            8. NÚCLEO DURO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E A INTERDIÇÃO PARCIAL DE LEGISLAR. A uma atividade que já era “livre” (incisos IV e IX do art. 5º), a Constituição Federal acrescentou o qualificativo de “plena” (§ 1º do art. 220). Liberdade plena que, repelente de qualquer censura prévia, diz respeito à essência mesma do jornalismo (o chamado “núcleo duro” da atividade). Assim entendidas as coordenadas de tempo e de conteúdo da manifestação do pensamento, da informação e da criação lato sensu, sem o que não se tem o desembaraçado trânsito das ideias e opiniões, tanto quanto da informação e da criação. Interdição à lei quanto às matérias nuclearmente de imprensa, retratadas no tempo de início e de duração do concreto exercício da liberdade, assim como de sua extensão ou tamanho do seu conteúdo. Tirante, unicamente, as restrições que a Lei Fundamental de 1988 prevê para o “estado de sítio” (art. 139), o Poder Público somente pode dispor sobre matérias lateral ou reflexamente de imprensa, respeitada sempre a ideia-força de que quem quer que seja tem o direito de dizer o que quer que seja. Logo, não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas. As matérias reflexamente de imprensa, suscetíveis, portanto, de conformação legislativa, são as indicadas pela própria Constituição, tais como: 
  • direitos de resposta e de indenização, proporcionais ao agravo; proteção do sigilo da fonte (“quando necessário ao exercício profissional”); responsabilidade penal por calúnia, injúria e difamação; diversões e espetáculos públicos; estabelecimento dos “meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente” (inciso II do § 3º do art. 220 da CF); independência e proteção remuneratória dos profissionais de imprensa como elementos de sua própria qualificação técnica (inciso XIII do art. 5º); participação do capital estrangeiro nas empresas de comunicação social (§ 4º do art. 222 da CF); composição e funcionamento do Conselho de Comunicação Social (art. 224 da Constituição). Regulações estatais que, sobretudo incidindo no plano das consequências ou responsabilizações, repercutem sobre as causas de ofensas pessoais para inibir o cometimento dos abusos de imprensa. Peculiar fórmula constitucional de proteção de interesses privados em face de eventuais descomedimentos da imprensa (justa preocupação do Ministro Gilmar Mendes), mas sem prejuízo da ordem de precedência a esta conferida, segundo a lógica elementar de que não é pelo temor do abuso que se vai coibir o uso. Ou, nas palavras do Ministro Celso de Mello, “a censura governamental, emanada de qualquer um dos três Poderes, é a expressão odiosa da face autoritária do poder público”.  
  • 9. AUTORREGULAÇÃO E REGULAÇÃO SOCIAL DA ATIVIDADE DE IMPRENSA. É da lógica encampada pela nossa Constituição de 1988 a autorregulação da imprensa como mecanismo de permanente ajuste de limites da sua liberdade ao sentir-pensar da sociedade civil. Os padrões de seletividade do próprio corpo social operam como antídoto que o tempo não cessa de aprimorar contra os abusos e desvios jornalísticos. Do dever de irrestrito apego à completude e fidedignidade das informações comunicadas ao público decorre a permanente conciliação entre liberdade e responsabilidade da imprensa. Repita-se: não é jamais pelo temor do abuso que se vai proibir o uso de uma liberdade de informação a que o próprio Texto Magno do País apôs o rótulo de “plena” (§ 1 do art. 220).
    10. NÃO RECEPÇÃO EM BLOCO DA LEI 5.250 PELA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL.
    10.1. Óbice lógico à confecção de uma lei de imprensa que se orne de compleição estatutária ou orgânica. A própria Constituição, quando o quis, convocou o legislador de segundo escalão para o aporte regratório da parte restante de seus dispositivos (art. 29, art. 93 e § 5º do art. 128). São irregulamentáveis os bens de personalidade que se põem como o próprio conteúdo ou substrato da liberdade de informação jornalística, por se tratar de bens jurídicos que têm na própria interdição da prévia interferência do Estado o seu modo natural, cabal e ininterrupto de incidir. Vontade normativa que, em tema elementarmente de imprensa, surge e se exaure no próprio texto da Lei Suprema.
  • 10.2. Incompatibilidade material insuperável entre a Lei n° 5.250/67 e a Constituição de 1988. Impossibilidade de conciliação que, sobre ser do tipo material ou de substância (vertical), contamina toda a Lei de Imprensa: a) quanto ao seu entrelace de comandos, a serviço da prestidigitadora lógica de que para cada regra geral afirmativa da liberdade é aberto um leque de exceções que praticamente tudo desfaz; b) quanto ao seu inescondível efeito prático de ir além de um simples projeto de governo para alcançar a realização de um projeto de poder, este a se eternizar no tempo e a sufocar todo pensamento crítico no País.
    10.3 São de todo imprestáveis as tentativas de conciliação hermenêutica da Lei 5.250/67 com a Constituição, seja mediante expurgo puro e simples de destacados dispositivos da lei, seja mediante o emprego dessa refinada técnica de controle de constitucionalidade que atende pelo nome de “interpretação conforme a Constituição”. A técnica da interpretação conforme não pode artificializar ou forçar a descontaminação da parte restante do diploma legal interpretado, pena de descabido incursionamento do intérprete em legiferação por conta própria. Inapartabilidade de conteúdo, de fins e de viés semântico (linhas e entrelinhas) do texto interpretado. Caso-limite de interpretação necessariamente conglobante ou por arrastamento teleológico, a pré-excluir do intérprete/aplicador do Direito qualquer possibilidade da declaração de inconstitucionalidade apenas de determinados dispositivos da lei sindicada, mas permanecendo incólume uma parte sobejante que já não tem significado autônomo. Não se muda, a golpes de interpretação, nem a inextrincabilidade de comandos nem as finalidades da norma interpretada. Impossibilidade de se preservar, após artificiosa hermenêutica de depuração, a coerência ou o equilíbrio interno de uma lei (a Lei federal nº 5.250/67) que foi ideologicamente concebida e normativamente apetrechada para operar em bloco ou como um todo pro indiviso.
  • 11. EFEITOS JURÍDICOS DA DECISÃO. Aplicam-se as normas da legislação comum, notadamente o Código Civil, o Código Penal, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal às causas decorrentes das relações de imprensa. O direito de resposta, que se manifesta como ação de replicar ou de retificar matéria publicada  é exercitável por parte daquele que se vê ofendido em sua honra objetiva, ou então subjetiva, conforme estampado no inciso V do art. 5º da Constituição Federal. Norma, essa, “de eficácia plena e de aplicabilidade imediata”, conforme classificação de José Afonso da Silva. “Norma de pronta aplicação”, na linguagem de Celso Ribeiro Bastos e Carlos Ayres Britto, em obra doutrinária conjunta.
    12. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos da Lei federal nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967.
  • LETRA E. ERRADA. O impacto ambiental é citado em vários dispositivos da Constituição de que são exemplos:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Quanto ao PRÉVIO IMPACTO AMBIENTAL:


    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)

  • Colega:

    Para acrescentar aos seus comentários, o erro da alternativa A tem fundamento no artigo 220, §6º da Constituição:

    § 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

  • Em relação à alternativa correta, qual seja, a letra "b":
    Em 26 de agosto de 2009 foi incorporada ao direito brasileiro a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n° 6.949/2009), assinada em 2007 na Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU). Tão importantes quanto o significado global deste primeiro grande tratado internacional de direitos humanos do século XXI, são as obrigações jurídicas que sua ratificação impõe ao Estado e à sociedade brasileira. A Convenção foi aprovada com status de emenda constitucional (Constituição de 1988, art.5°, §3°). Isso tem dois significados fundamentais: a) os direitos, deveres e obrigações nela contidos têm aplicação imediata; b) tais direitos, deveres e obrigações são superiores às leis e a outras normas, que, no caso de serem contrárias à Convenção, são automaticamente revogadas ou devem ser interpretadas de forma a fazer valer o documento internacional.
    Com isso, eleva-se o patamar de exigibilidade do direito à educação inclusiva e à não-discriminação em geral das pessoas com deficiência. Nesse sentido, a Convenção coloca parte do sistema educacional brasileiro em situação de inconstitucionalidade, impondo a todos, sociedade e Estado, que ajustem suas políticas e posturas. Caso contrário, a persistência de políticas de exclusão deve ser questionada no sistema de justiça nacional e internacional.
  • Na minha opinião, esta questão seria de "Direiros e Deveres Individuais e Coletivos" e não de "Direitos Sociais".

  • Na verdade somente as opções a) e b) estão dentro de  Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.
  • Acho que não precisaria mais adicionar comentários....... mas vou adicionar ;))

    A Constituição Federal de 1988 colaborou para o reconhecimento e valoração das pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho, adotando, assim, uma visão assistencialista ligada à proteção da dignidade da pessoa humana. Tal Constituiçãodeu garantia  e amparo aos deficientes físicos, concretizando-se, desse modo,  uma modificação sintética por meio da edição de leis mais específicas, tendo, por conseguinte, previsões legais de reservas de vagas às pessoas portadoras de deficiência.

    Toda ajuda é válida!

    Abraço vlw!
  • Quanto ao tema acredito ser pertinente o candidato saber que o Brasil assinou em 2007 a Convenção internacional de Pessoas com Deficiência. O CN em 2008 aprova o tratado internacional por meio de Decreto Legislativo nº 186, que passou por dois turnos em três quintos em cada casa. Depois o decreto retornou ao PR que o promulga pelo Decreto nº 6949/2009. Até o momento o único com status Constitucional.

    Na visão de Mazuolli o Dec. 6949 e todos os outros que forem aprovados na forma do art. 5º, §3º, terão status de "convencionalidade", ou seja, serão parâmetro de Controle de Convencionalidade.  E os demais tratados sobre direitos humanos, mas que não passaram pelo rito do §3º, serviriam como parâmetro de controle de convencionalidade difuso, a ser realizado por qualquer juiz ou tribunal.

    Abraço e bons estudos
  • O art. 220, § 6º, da CF/88, estabelece que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. Incorreta a alternativa A.

    O Decreto n. 6949, de 25 de agosto de 2009 promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Assim, além de dispositivos esparsos no texto constitucional, a proteção constitucional às pessoas com deficiência foi reforçada pela incorporação da Convenção, nos termos do artigo 5o , § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil. Correta a alternativa B.

    De acordo com o art. 230, § 2º, da CF/88, aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. Incorreta a alternativa C.

    No julgamento da ADPF 130/DF, o STF decidiu pela total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos da Lei federal no 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. Incorreta a alternativa D.

    O art. 170, VI, da CF/88, prevê a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra B


  • Uma sugestão: Seria interessante que ao invés de colocarem textos longos e muitas vezes com linguagem rebuscada, tentassem ser objetivos e claros nas respostas.

  • Pessoal, uma questão interessante que ainda não foi comentada é a possibilidade de gratuidade do transporte público coletivo municipal para os maiores de 60 e menores de 65 anos.

    No RE 702.848, em 2013, decidiu o ministro Celso de Mello, sobre um recurso interposto pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de São Paulo:

    Não vislumbro, no texto da Carta Política, a existência de obstáculo constitucional que possa inibir o exercício, pelo Município, da típica atribuição institucional que lhe pertence, fundada em título jurídico específico (CF, art. 30, I), para legislar, por autoridade própria, sobre a extensão da gratuidade do transporte público coletivo urbano às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos

    Assim, estando o idoso entre 60 e 65 anos poderá gozar de gratuidade de tranporte coletivo municipal, desde que haja lei municipal neste sentido. Se não houver lei, segue a regra da gratuidade apenas depois dos 65 anos.

  • thayse, a intenção deles é derrubar candidatos. É uma espécie de teste de sobrevivência.

  • Juíza 2016, deve ter passado...

     

    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    O art. 220, § 6º, da CF/88, estabelece que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. Incorreta a alternativa A.
     

    O Decreto n. 6949, de 25 de agosto de 2009 promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Assim, além de dispositivos esparsos no texto constitucional, a proteção constitucional às pessoas com deficiência foi reforçada pela incorporação da Convenção, nos termos do artigo 5o , § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil. Correta a alternativa B.
     

    De acordo com o art. 230, § 2º, da CF/88, aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. Incorreta a alternativa C.
     

    No julgamento da ADPF 130/DF, o STF decidiu pela total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos da Lei federal no 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. Incorreta a alternativa D.
     

    O art. 170, VI, da CF/88, prevê a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Incorreta a alternativa E.

     

    RESPOSTA: Letra B

  • Galera chata da po rra .Vão desabafar e brincar/ironizar nas suas redes sociais!


    GABARITO . B

  • Essa questão requer mais conhecimento da cf/88. É tipico dessa banca sair da linha do ''decoreba''.

    Vamos lá!

    A letra 'A' afirma que DEPENDE de licença de autoridade pública federal. O que não é verdade. A cf/88 diz que:

    § 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

    Logo a letra ''A'' está errada!

    A letra 'C' afimar aos maiores de sessenta anos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. É a partir dos 60 anos. E não acima dos 60 anos. Logo está errada!

    A letra 'E' é sobre o Art 255 Meio ambiente. Nesse artigo é assegurado o preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas. Bem como estudo de impacto ambiental. Logo a letra E está errada quando diz que NÃO faz referência ao estudo prévio de impacto ambiental.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo: DLG nº 186, de 2008, DEC 6.949, de 2009, DLG 261, de 2015, DEC 9.522, de 2018)

     

    ==================================================================

     

    DECRETO Nº 6949/2009 (PROMULGA A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO, ASSINADOS EM NOVA YORK, EM 30 DE MARÇO DE 2007)


ID
741007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à defesa do Estado e das instituições democráticas e à ordem social, julgue os itens subseqüentes.

O Estado deve conceder meios e condições especiais de trabalho aos indivíduos que atuem nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTA
    CF/88 - Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.
               
    § 3º - O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.
  • Assertiva CORRETA. 


    Complementando o comentário do Robson, "meios e condições especiais de trabalho" refere-se à incentivos, coisas que, via de regra, não ocorre nas demais áreas. Isso pode se dar também por meio da não cobrança de taxas e tributos para produtos importados pro Brasil que têm a finalidade de serem usados em pesquisas e. g. 

  • Art. 218, 

    § 3º O Estado apoiará a FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • Emenda Constitucional nº 85, de 2015

    Art. 218, 

    § 3º O Estado apoiará a FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação,

  • Me nego a marcar como certo, não é à toa que estou aqui.

  • Marquem a questão como desatualizada pessoal, pois o art. 218 sofreu alteração, conforme o colega Fabio Belo demonstrou 

  • Art. 218. (ALTERAÇÕES DE 2015)

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 2º - A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    § 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 4º - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

    § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    § 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • § 3º - O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.


    Li o parágrafo 20 vezes. Sou bom em interpretação. Essa questão nunca estará certa.

  • A questão é de 2004.

    A redação atual do Capítulo IV - Da Ciência, Tecnologia e Inovação é de 2015 (EC 85). Houve significativa alteração nos artigos desse capítulo.

    A redação está inscrita no § 3º, art. 218: "O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho".

    Portanto, questão desatualizada.


ID
761299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STF relacionada à ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a - errada

    Assim, ainda que o segurado não tenha direito ao benefício ou o valor que recebe deveria ser menor, se recebeu de boa-fé por mais de 10 anos, ficará com ele, não havendo que se falar em devolução ou desconto de valores. Contudo, se o INSS errou e ainda está dentro do prazo, reitera-se: a Justiça entende que os valores previdenciários recebidos de boa-fé não precisam ser devolvidos mesmo no caso de revogação da antecipação de tutela ou de alguma decisão judicial.
    Entretanto, na eventual e remota hipótese de se entender que o beneficiário deva restituir valores indevidamente recebidos, caso o débito seja originário de erro da Previdência Social, o segurado, usufruindo de benefício regularmente concedido, poderá devolver o valor de forma parcelada, atualizado nos moldes da lei, devendo cada parcela corresponder, no máximo, a 30% do valor do benefício em manutenção, e ser descontado em número de meses necessários à liquidação do débito.

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

    DEVOLUÇÃO. NATUREZA ALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS QUANDO "HOUVER, NA SENTENÇA OU NO ACÓRDÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO;" OU "FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE O JUIZ OU TRIBUNAL." (ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 2. NÃO É OMISSA A DECISÃO FUNDAMENTADA EM QUE OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS TÊM NATUREZA ALIMENTAR, SENDO, PORTANTO, IRREPETÍVEIS. 3. O ENTENDIMENTO QUE RESTOU CONSOLIDADO NO ÂMBITO DA 3ª SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 991.030/RS, É NO SENTIDO DE QUE A BOA-FÉ DO BENEFICIÁRIO E A MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, POR MUITO CONTROVERTIDO, NÃO DEVE ACARRETAR A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, QUANDO REVOGADA A DECISÃO QUE O CONCEDEU, DEVENDO-SE PRIVILEGIAR O PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.? (STJ, EARESP 200702590815, EARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ? 1003743, DJE DATA:01/09/2008, RELATOR MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO)

  • apesar da B estar correta, precisa de ponderação.
    Dados Gerais

    Processo:

    RE 389096 SP

    Relator(a):

    Min. ELLEN GRACIE

    Julgamento:

    08/09/2009

    Órgão Julgador:

    Segunda Turma

    Publicação:

    DJe-181 DIVULG 24-09-2009 PUBLIC 25-09-2009 EMENT VOL-02375-04PP-01186 LEXSTF v. 31, n. 369, 2009, p. 254-258

    Parte(s):

    LUÍS NASSIF
    DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA E OUTRO(A/S)
    JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
    SERGIO FERRAZ E OUTRO(A/S)

    Ementa

    CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. ART. 220 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ABUSO DO DIREITO. INVIOLABILIDADE DO PATRIMÔNIO MORAL. ART. XCF/88. INDENIZAÇÃO. SÚMULA STF 279.
    1. A ponderação do princípio da liberdade de informação firmado no art. 220 da Constituição Federal com a garantia constitucional da reparação por danos morais implicaria o reexame do conjunto fático-probatório, já debatido pelas instâncias ordinárias, inviável nesta sede recursal. Precedentes.
    2. Incidência da Súmula STF 279 para aferir alegada ofensa aos arts. X, e 220 daConstituição Federal.
    3. Inexistência de argumento capaz de infirmar o entendimento adotado pela decisão agravada.
    4. Agravo regimental improvido.
  • "b) As diferentes formas de comunicação social são regidas pelo princípio da plena inexistência de restrição e pelo princípio da plena liberdade de informação jornalística; nesse sentido, a liberdade de imprensa compreende, entre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e, inclusive, o direito de crítica jornalística."

    Não entendi essa letra B Meeeeesmo! Especialmente por causa disto aqui, ó:

    Art. 220. §4º. A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso tal...

    Ainda tem mais restrições: de propriedade reservada a brasileiro nato ou naturalizado há 10 anos, de 70% do capital ser de brasileiro... além de o princípio não estar elencado no hall do artigo 221. Nem chegar perto de nenhum dos que estão lá.

    Alguém me explica, por favorzinho?? :)
  • O CESPE está ficando igual a FCC, vc tem que escolher a questão menos pior...ou a mais correta.
    Isso quando eles não criam a famosa jurisprudência cespiana que vai contra decisões do STF e STJ. E os cordeirinhos dos ministros aceitam que uma instituição como essa determine mais do que eles....
  • Letra  B


    c)           Processo:

    RE 190938 MG

    Relator(a):

    Min. CARLOS VELLOSO

    Julgamento:

    14/03/2006

    Órgão Julgador:

    Segunda Turma

    Publicação:

    DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-04PP-00865

    Parte(s):

    MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
    MUNICIPIO DE FORTALEZA DE MINAS
    JOSE GERALDO NEVES


     CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. MUNICÍPIO: APLICAÇÃO, NO ENSINO, DO PERCENTUAL DE 25% DA RECEITA PROVENIENTE DE IMPOSTOS. INTERESSE SOCIAL RELEVANTE: LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. C.F., art. 127, art. 129, III, art. 212.C.F.127129III212I. - Ação civil pública promovida pelo Ministério Público contra Município para o fim de compeli-lo a incluir, no orçamento seguinte, percentual que completaria o mínimo de 25% de aplicação no ensino. C.F., art. 212.C.F.212II. - Legitimidade ativa do Ministério Público e adequação da ação civil pública, dado que esta tem por objeto interesse social indisponível (C.F., art. 6º, arts. 205 e segs, art. 212), de relevância notável, pelo qual o Ministério Público pode pugnar (C.F., art. 127, art. 129, III).C.F.6º205212C.F.127129IIIIII. - R.E. conhecido e provido.
     
    (190938 MG , Relator: Min. CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 14/03/2006, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-04 PP-00865)
  • Todos comentaram, mas ficou faltando o principal, a justificativa da letra "B".
    Segue abaixo, consoante julgado seguinte do STF, verbis:
    "LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - DIREITO DE CRÍTICA - PRERROGATIVA POLÍTICO-JURÍDICA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE EXPÕE FATOS E VEICULA OPINIÃO EM TOM DE CRÍTICA - CIRCUNSTÂNCIA QUE EXCLUI O INTUITO DE OFENDER - AS EXCLUDENTES ANÍMICAS COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO DO “ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI” - AUSÊNCIA DE ILICITUDE NO COMPORTAMENTO DO PROFISSIONAL DE IMPRENSA - INOCORRÊNCIA DE ABUSO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO - CARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DO REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO - O DIREITO DE CRÍTICA, QUANDO MOTIVADO POR RAZÕES DE INTERESSE COLETIVO, NÃO SE REDUZ, EM SUA EXPRESSÃO CONCRETA, À DIMENSÃO DO ABUSO DA LIBERDADE DE IMPRENSA - A QUESTÃO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO (E DO DIREITO DE CRÍTICA NELA FUNDADO) EM FACE DAS FIGURAS PÚBLICAS OU NOTÓRIAS - JURISPRUDÊNCIA - DOUTRINA - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar. - A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais. - A crítica que os meios de comunicação social dirigem a pessoas públicas (e a figuras notórias), por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade. - Não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa, a quem tais observações forem dirigidas, ostentar a condição de figura notória ou pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender. Jurisprudência. Doutrina. - O Supremo Tribunal Federal tem destacado, de modo singular, em seu magistério jurisprudencial, a necessidade de preservar-se a prática da liberdade de informação, resguardando-se, inclusive, o exercício do direito de crítica que dela emana, verdadeira “garantia institucional da opinião pública” (Vidal Serrano Nunes Júnior), por tratar-se de prerrogativa essencial que se qualifica como um dos suportes axiológicos que conferem legitimação material ao próprio regime democrático. - Mostra-se incompatível, com o pluralismo de idéias (que legitima a divergência de opiniões), a visão daqueles que pretendem negar, aos meios de comunicação social (e aos seus profissionais), o direito de buscar e de interpretar as informações, bem assim a prerrogativa de expender as críticas pertinentes. Arbitrária, desse modo, e inconciliável com a proteção constitucional da informação, a repressão à crítica jornalística, pois o Estado - inclusive seus Juízes e Tribunais - não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as idéias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais da Imprensa, não cabendo, ainda, ao Poder Público, estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição indevida aos “mass media”, que hão de ser permanentemente livres, em ordem a desempenhar, de modo pleno, o seu dever-poder de informar e de praticar, sem injustas limitações, a liberdade constitucional de comunicação e de manifestação do pensamento. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência comparada (Corte Européia de Direitos Humanos e Tribunal Constitucional Espanhol). (AI 690841 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 21/06/2011, DJe-150 DIVULG 04-08-2011 PUBLIC 05-08-2011 EMENT VOL-02560-03 PP-00295)"
  •                                RESUMINDO:
    CONSIDERANDO AS DECISÕES COLACIONADAS PELOS COLEGAS ACIMA:

    a)  Caso se reconheça a ilegalidade do pagamento de benefício previdenciário, as importâncias recebidas devem ser devolvidas, ainda que se comprove a boa-fé do beneficiado.  ERRADO

    b) CORRETA

    c) O MP não possui legitimidade para ajuizar ACP contra município com o objetivo de compeli-lo a incluir, no orçamento seguinte, percentual que completaria o mínimo de 25% de aplicação da receita resultante de impostos no ensino.  ERRADO

    d) As crianças com até cinco anos de idade têm direito subjetivo público ao atendimento em creches e pré-escolas, mas, em respeito ao princípio da separação dos poderes, não se admite a intervenção do Poder Judiciário para que seja efetivado esse direito constitucional. ERRADO

    e) Inexiste a possibilidade de compatibilização da preservação do meio ambiente com a proteção das terras indígenas, se estas estiverem em lugares de conservação e preservação ambiental. ERRADO

    bons estudos!!
  • A título de enriquecimento. Sobre a alternativa "D"

    APELAÇÃO CÍVEL. ECA. EDUCAÇÃO. VAGA EM ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL DA CRIANÇA À EDUCAÇÃO. A Constituição Federal, em seu art. 208, IV, garante ao infante de até cinco anos o direito à educação, assegurando-lhe o atendimento em creche ou pré-escola. A Lei 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação, em seu art. 11, V, atribuiu aos Municípios a competência para garantir a educação infantil. Uma vez negado ou dificultado o acesso à educação infantil, violando, assim direito fundamental subjetivo ao ensino, cabível a intervenção jurisdicional, a fim de garantir a efetividade dos preceitos legais e constitucionais. Alegação de superlotação nas creches e pré-escolas e de incapacidade orçamentária que não restaram comprovadas nos autos. Possível o bloqueio de verbas públicas, ao fim de dar efetividade à ordem judicial de atendimento de vagas na educação infantil. Medida que não se mostra gravosa à sociedade e que garante aos menores o direito fundamental à educação. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70028175032, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 11/03/2009)
  • Ao meu ver essa questão deveria ter sido anulada, pois todas as alternativas estão erradas, inclusive, o item "b".

    E o erro da "b" é o seguinte trecho: "princípio da plena inexistência de restrição e pelo princípio da plena liberdade de informação jornalística".

    A palavra "plena" tem o sentido de absoluto, sinônimos praticamente, e como todos que tem o mínimo de conhecimento da jurisprudência do STF sabem nenhum direito é absoluto nem mesmo o direito de imprensa ou, de forma mais ampla, o de comunicação social, cedendo ao direito a intimidade em determinado momento, seja de forma mais ou menos intensa, de acordo com a figura que está em evidência no veiculo de comunicação, como no caso do julgado colacionado que é uma figura popular (por exemplo, político, artistas etc.), mas ainda assim tem um limite essa intervenção na imagem alheia, a fim de evitar abusos.

    O julgado do STF em nenhum momento fala que tal direito é pleno/absoluto.

  • Pelo o que eu acho Thay Cavalcante os exemplos que você mostrou são exceções, a regra é o que consta na alternativa B.

  • Segundo mais recente entendimento do STJ, o beneficiário de prestação da seguridade social deve devolver os valores recebidos a título de antecipação de tutela revogada em sentença, ou recebidos em decorrência de sentença reformada em grau de apelação, pois em ambos os casos falta-lhe boa-fé.
  • Também errei por considerar a B errada por conta  do " plena inexistência de restrição". Imaginamos a situação em que um comentarista do Jornal Nacional resolva proferir comentários racistas ou xenofóbicos. Acho que daria muito problema pra ele...

  • Um pouco incompleta, porque essa PLENA LIBERDADE de informação jornalisitca, deve observar os critérios do art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV da CF.

  • Sobre a alternativa D:

    Importante destacar a decisão do STF proferida em sede do RE 956475/RJ, em que a egrégia Corte entendeu que cabe SIM a internveção do Judiciário, ainda que em bases excepcionai, para obrigar o Município a fornecer vaga em creche a criança de até 5 anos de idade.

    A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88). Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/88), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal.

    Fonte: Dizer o Direito - Informativo 872 do ano de 2016

  • Sobre a alternativa "e":

    Há perfeita compatibilidade entre meio ambiente e terras indígenas, ainda que estas envolvam áreas de "conservação" e "preservação" ambiental. Essa compatibilidade é que autoriza a dupla afetação, sob a administração do competente órgão de defesa ambiental.

    [Pet 3.388, rel. min. Ayres Britto, j. 19-3-2009, P, DJE de 1º-7-2010.]

  • A letra B está correta.

    CF/88 - Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • Apesar de ter estranhado o gabarito da B como correto, acredito que, baseado na letra de lei, esteja certo mesmo.

    Art. 220, CF: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.


ID
777907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos direitos sociais e de nacionalidade previstos na Constituição Federal de 1988 (CF).

Com a Emenda Constitucional n.º 36/2002, a situação jurídica de brasileiros natos e naturalizados, no que se refere à propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, foi igualada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.>
    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 36, DE 28 DE MAIO DE 2002

    “Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
    § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.
    § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantira a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.
    § 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.
    § 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.” (NR)

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc36.htm
  • Aos brasileiros naturalizados somente após dez anos poderá ser majoritário de empresa jornalística e de rádio difusão.
    diferentemente, do nato pode a qualquer tempo.


    bons estudos
  • A reflexão que me deixou intrigado:Por que o brasileiro naturalizado deve ter mais de 10 anos nessa condição?

    Qual a teleologia dessa norma constitucional?

  • Essa é exatamente uma das distinções entre brasileiro nato e naturalizado previstas na CF/88 em seu art. 222.
    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
  • Caros Colegas, 

    Eu entendo que esta questão está errada porque a  EC/36 de 2002 não trouxe qualquer alteração quanto a propriedade de empresas jornalística privativa de brasileiros natos e naturalizados há mais de 10 anos, mas sim quanto a possibilidade de participação de pessoas jurídicas no capital social (nas condições estabelecidas) destas empresas.
    Portanto o caput permaneceu o mesmo, tendo sido alterados apenas os parágrafos subsequentes. Basta olharmos o texto anterior à EC/36 no site do planalto.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc36.htm#art1
  • art 222 A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    Ao meu ver a questão está ok, pq ela pergunta se as condições de nato ou naturalizado estão igualadas, não foi igualada ele precisa ser naturalizado mais de dez anos para participar da propriedade desta empresa.

  • Gabarito: Errado;   Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
  • Caro Rafael, o objetivo da espera por 10 anos do brasileiro naturalizado é que não aconteça de um estrangeiro vir ao Brasil e comprar, assim que conseguir a naturalização, grandes empresas jornalísticas. Imagine se for alguém de Portugal. Ele consegue a naturalização mais rapidamente e, tendo dinheiro, poderia comprar uma grande empresa e, consequentemente, influenciar na vida social da população. Não sei se me fiz entender? Ter que esperar 10 anos é razoável para evitar esse tipo de controle das empresas jornalísticas.
  • A Constituição Federal trata, no art. 222, da propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, inclusive estabelecendo diferença entre brasileiro nato e naturalizado, tendo este último de ter adquirido a nacionalidade brasileira a mais de 10 anos.

    Ocorre que a Emenda Constitucional nº 36 de 2002 trouxe inovações, mas não estabeleceu nenhuma regra nova relativa à igualdade entre brasileiros natos e naturalizados.
     
    Gabarito: ERRADO
  • Perfeito Tiago,


    São comentários como o seu que nos faz crescer, muito boa a explicação!



  • Propriedade de Empresa de Comunicação


    É privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no país. O exemplo que o Tiago deu é muito bom.

  • "Situação Jurídica" galera.

  • "INCORRETA - A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País (art. 222, caput, da CF). Não há situação
    jurídica igualada. "

  • Gabarito: ERRADA.

     

    A EC nº 36/2002 não igualou a situação jurídica de brasileiros natos e naturalizados, no que se refere á propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Isso porque, nos termos do art. 222, da CF (com relação dada pela EC nº 36/2002), "a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País'.

     

    Fonte: Paulo Lépora.

  • A EC nº 36/2002 não igualou a situação jurídica de brasileiros natos e naturalizados, no que se refere á propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Isso porque, nos termos do art. 222, da CF (com relação dada pela EC nº 36/2002), "a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País'.

  • A EC nº 36/2002 não igualou a situação jurídica de brasileiros natos e naturalizados, no que se refere á propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Isso porque, nos termos do art. 222, da CF (com relação dada pela EC nº 36/2002), "a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País'.


ID
785197
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

PARA O STF:

Alternativas
Comentários
  • Os órgão elencados pela CF são taxativos, não podendo ser criados outros órgãos para tal fim.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • A) FALSA. STF autoriza penhora de bem de família de fiador O único imóvel (bem de família) de uma pessoa que assume a condição de fiador em contrato de aluguel pode ser penhorado, em caso de inadimplência do locatário. A decisão foi tomada por maioria pelo plenário do Supremo Tribunal Federal que rejeitou um Recurso Extraordinário (RE 407688) , no qual a questão era discutida.
    FONTE: http://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/138765/stf-autoriza-penhora-de-bem-de-familia-de-fiador

    B) FALSA. Ayres Britto libera o humor na eleição (Fabio Brisolla e Luiza Damé # O Globo, 27/8/2010)

    O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem [quinta, 26/8] à noite liminar suspendendo a censura ao humor na campanha eleitoral. O texto da liminar suspende os efeitos do trecho da Lei Eleitoral que se refere às restrições aos programas de humor na TV e no rádio. O ministro atendeu a uma ação de inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert). O caso agora ainda será julgado pelo plenário do STF.Com a decisão, Ayres Britto reconheceu a inconstitucionalidade do inciso número 2 do artigo 45 da lei, que proibia o uso de trucagens, montagens ou qualquer recurso de edição que pudesse ser considerado como uma difamação ao candidato, partido ou coligação. A restrição atingia diretamente as sátiras políticas realizadas por programas de humor na TV. A ação da Abert também reivindicava a suspensão do inciso 3 do artigo 45, que diz respeito à proibição de críticas diretas a candidatos pelas emissoras. Em relação a este inciso, o ministro manteve o texto, deixando a interpretação para caso a caso, de acordo com a interpretação da Constituição. O advogado Gustavo Binenbojm, da Abert, explicou a decisão em relação ao inciso 3: – Isso significa que fica assegurado o direito da crítica [jornalística], vedando-se apenas favorecimentos (a candidatos) que descambem para a propaganda eleitoral.
    FONTE: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/o_humor_sem_censura

  • Letra C

     "O Supremo, conforme o ministro Celso de Mello, também rejeitou a alegação de que a prática de brigas de galo e da "farra do boi"  pudessem caracterizar manifestação de índole cultural, fundados nos costumes e em práticas populares ocorridas no território nacional." (26/05/11)

    Veja mais no site do STF
  • Quanto à alternativa "D":

    O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias” constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. Preliminarmente, rejeitou-se a alegada inépcia da inicial, uma vez que o requerente indicara os dispositivos sobre os quais versaria a ação, bem como os fundamentos jurídicos do pedido. Ademais, ressaltou-se estar superada a tese relativa à prejudicialidade da ação direta em face da perda superveniente de representação do partido no Congresso Nacional. Assinalou-se, inclusive, que o requerente já teria readquirido sua representatividade. ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.9.2010. (ADI-2827)

    Fonte: Informativo n. 600 do STF (13 a 17 de setembro de 2010).

    Bons estudos!
  • CONFORME A CONSTITUIÇÃO INTERPRETADA PELO STF

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.    NOVO: O Plenário, em conclusão e por maioria, julgou procedente ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 15.299/2013 do Estado do Ceará, que regulamenta a atividade de ―vaquejada‖, em que uma dupla de vaqueiros montados em cavalos distintos busca derrubar um touro dentro de uma área demarcada.(...) O Tribunal asseverou ter o autor juntado laudos técnicos comprobatórios das consequências nocivas à saúde dos bovinos, tais como fraturas nas patas, ruptura dos ligamentos e dos vasos sanguíneos, traumatismos e deslocamento da articulação do rabo e até seu arrancamento, das quais resultariam comprometimento da medula espinhal e dos nervos espinhais, dores físicas e sofrimento mental. Ante os dados empíricos evidenciados pelas pesquisas, é indiscutível o tratamento cruel dispensado às espécies animais envolvidas, em descompasso com o preconizado no art. 225, § 1º, VII, da CF. À parte das questões morais relacionadas ao entretenimento à custa do sofrimento dos animais, a crueldade intrínseca à ―vaquejada‖ não permite a prevalência 
    do valor cultural como resultado desejado pelo sistema de direitos fundamentais da Constituição. Portanto, o sentido da expressão ―crueldade‖ constante da parte final do inciso VII do § 1º do art. 225 da CF alcança a tortura e os maus-tratos infligidos aos bovinos durante a prática impugnada, de modo a tornar intolerável a conduta humana autorizada pela norma estadual atacada. [ADI 4983, rel. min. Marco Aurélio, j. 6-10-2016, P, Informativo 842.]  
     
      Lei 7.380/1998, do Estado do Rio Grande do Norte. Atividades esportivas com aves das raças combatentes. "Rinhas" ou "brigas de galo". Regulamentação. Inadmissibilidade. Meio ambiente. Animais. Submissão a tratamento cruel. Ofensa ao art. 225, § 1º, VII, da CF. (...) É inconstitucional a lei estadual que autorize e regulamente, sob título de práticas ou atividades esportivas com aves de raças ditas combatentes, as chamadas "rinhas" ou "brigas de galo". [ADI 3.776, rel. min. Cezar Peluso, j. 14-6-2007, P, DJ de 29-6-2007.] = ADI 1.856, rel. min. Celso de Mello, j. 26-5-2011, P, DJE de 14-10-2011  
     

  • Lembrando que entrou EC abrindo divergência, justamente possibilitando a prática.

    Não obstante, nasce essa EC com presunção de inconstitucionalidade.

    Veremos o que dirá o STF em 2018.

    Abraços.

  • Bom, o STF até baniu a prática cultural da vaquejada, mas em manobras políticas, o Congresso Nacional declarou que este tipo de atividade, mesmo sendo lesiva e causando maus tratos aos animais que são forçados a dela participar, é constitucional. Ou seja, a determinação de uma orientação jurídica exarada pela mais alta corte do País foi ignorada por uma classe de políticos e lobista de tal atividade dita "cultural"; foi feito "ouvidos de mercador" à decisão do Supremo.

  • ACREDITO QUE A QUESTÃO COBROU UM ENTENDIMENTO QUE NÃO PREVALECE MAIS ATUALMENTE, SOBRETUDO EM FACE DA EMENDA 96/2017, QUE INCLUIU O §7º NO ART. 225 DA CF.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    (...)

    §7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.   

  • Não há falar em prevalência de um direito fundamental em detrimento de outro direito fundamental. Há, na verdade, uma ponderação.

  • A questão não está desatualizada. Ela cobra o entendimento do Supremo Tribunal Federal e não a literalidade do texto constitucional.

  • Pois é, de acordo com o STF é uma prática cruel, e eu também acho... Mas mas mas...

  • Muito subjetiva a assertiva dada como correta, considerando que o STF expressamente permite o sacrifício de animais em religiões africanas.


ID
993298
Banca
Makiyama
Órgão
IF-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme o previsto no capítulo Da Ciência e Tecnologia, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E" (alternativa incorreta)

    Art. 218, CF - O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. (alternativa "a") 

    § 1º - A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências. (alternativa "b")

    § 2º - A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. (alternativa "c")

    § 3º - O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. (alternativa "d")

    § 4º - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

    § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. (refere-se a alternativa "e", o que torna a alternativa incorreta é a palavra "obrigatório", já que o correto é dizer "facultado", ou seja, os Estados e o DF podem ou não vincular parcela de suas receitas orçamentárias) 

  • A questão está desatualizada, em virtude da alteração trazida pela EC nº 85, de 2015):


    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela EC nº 85, de 2015)

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. (Redação dada pela EC nº 85, de 2015)

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    § 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. (Redação dada pela EC nº 85, de 2015)

    § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

    § 5º É facultado aos Estados e DF vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    § 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo. (Incluído pela EC nº 85, de 2015)

    § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput. (Incluído pela EC nº 85, de 2015)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ciência e tecnologia. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 218: "O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas".

    B- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 218, § 1º: "A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências".

    C- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 218, § 2º: "A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional".

    D- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 218, § 3º: "O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho".

    E- Incorreta - Trata-se de faculdade dos entes, não de obrigação. Art. 218, § 5º, CRFB/88: "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).


ID
998596
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Carta Magna brasileira a respeito da Ordem Social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 199, § 1º/CF: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".


    Alternativa B- Incorreta. Artigo 199, § 4º/CF: "A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização".


    Alternativa C- Correta! Artigo 225, § 4º/CF: "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".


    Alternativa D- Incorreta. Artigo 218, § 5º/CF: "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica".


    Alternativa E- Incorreta. Artigo 225, § 5º/CF: "São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais". 

  • Alternativa correta "a" conforme parágrafo 4 do art. 225 da CF

    art. 225 § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais

    a) a preferência é de entidades filantrópicas e sem fins lucrativos

    art.199 § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    b) é vedado qualquer tipo de comercialização

    art. 199 § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

    d) é facultativa a vinculação de receitas para pesquisa

    art. 218 § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    e) necessárias á proteção dos ecossistemas e não assentamentos

    art. 225 § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

  • Gabarito C - Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.zeca pm sem fama

  • A) mediante contrato de direito público ou convênio

    B) sendo vedado todo tipo de comercialização

    C) gabarito

    D) facultativa a vinculação de receita para pesquisa;

    Art. 218 § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    E) Art. 225, § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    Patrimônio nacional:

    >>> Floresta amazônica brasileira;

    >>> Mata atlântica;

    >>> Zona costeira;

    >>> Pantanal mato-grossense;

    >>> Serra do mar


ID
1022611
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA :

Alternativas
Comentários
  • As empresas televisivas abertas do Brasil são concessionárias de serviço público e tem o dever de manter a imparcialidade eleitoral. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme se vislumbra do brilhante voto do Ministro Ayres Brito. Eis o teor do trecho em questão:

    “É que o próprio texto constitucional trata de modo diferenciado a mídia escrita e a mídia sonora ou de sons e imagens. Tanto assim que o art. 223 da Magna Carta estabelece competir ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Enquanto isso, o § 6º do art. 220 da Constituição impõe que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
     Daí o Tribunal Superior Eleitoral (Resolução 22.874/08) haver decidido que o rádio e a televisão, por constituírem serviços públicos, dependentes de “outorga” do Estado e prestados mediante a utilização de um bem público (espectro de radiofrequências), têm um dever que não se estende à mídia escrita: o dever da imparcialidade ou da equidistância perante os candidatos. Imparcialidade, porém, que não significa ausência de opinião ou de crítica jornalística.
    Equidistância que apenas veda às emissoras de rádio e televisão encamparem, ou então repudiarem, essa ou aquela candidatura a cargo político-eletivo.”

  • A e B) “DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5º, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO.
    Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de 

    expressão.” http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo639.htm#transcricao1


    C) Em decisão liminar, sujeita a revisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Carlos Ayres Britto revogou a vigência da proibição a quadros e programas de humor que retratem candidatos às eleições. De acordo com o site do STF, o ministro deferiu parcialmente a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, em que a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) contesta dispositivos da Lei Eleitoral ( 9.504/1997 ), por impedirem as emissoras de veicularem programas que venham a "degradar ou ridicularizar candidatos nos três meses que antecedem as eleições".

    Com relação ao humor, especificamente, o ministro acrescentou que não se trata apenas de uma forma de fazer rir. Citando de memória declaração do humorista Ziraldo, Ayres Britto diz que "o humor é uma visão crítica do mundo e o riso, efeito colateral pela descoberta inesperada da verdade que ele revela".

    Nesse aspecto, o humorismo é equiparado pelo ministro a uma típica atividade de imprensa, que abriga diversos gêneros de informação e discussão. "O fato é que programas humorísticos, charges e modo caricatural de pôr em circulação ideias, opiniões, frases e quadros espirituosos compõem as atividades de 'imprensa', sinônimo perfeito de 'informação jornalística'". O magistrado permitiu-se inclusive criar a locução "humor jornalístico", composta de duas palavras que enlaçam "pensamento crítico e criação artística"



  • Questão E
    "A ordem constitucional apenas admite a definição legal das qualificações profissionais na hipótese em que sejam elas estabelecidas para proteger, efetivar e reforçar o exercício profissional das liberdades de expressão e de informação por parte dos jornalistas. Fora desse quadro, há patente inconstitucionalidade da lei." (RE 511961)


  • O trecho abaixo foi transcrito pelo colega e é de uma decisão liminar MONOCRÁTICA decidida pelo Min Ayres Brito.
    11. É de se perguntar, então: seriam inconstitucionais as vedações dos incisos II e III do art. 45 da Lei 9.504/97? Não chego a tanto quanto ao inciso III, ao menos neste juízo provisório. É que o próprio texto constitucional trata de modo diferenciado a mídia escrita e a mídia sonora ou de sons e imagens. Tanto assim que o art. 223 da Magna Carta estabelece competir ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens . Enquanto isso, o § 6º do art. 220 da Constituição impõe que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. Daí o Tribunal Superior Eleitoral (Resolução 22.874/08) haver decidido que o rádio e a televisão, por constituírem serviços públicos, dependentes de “outorga” do Estado e prestados mediante a utilização de um bem público (espectro de radiofrequências), têm um dever que não se estende à mídia escrita: o dever da imparcialidade ou da equidistância perante os candidatos. Imparcialidade, porém, que não significa ausência de opinião ou de crítica jornalística. Equidistância que apenas veda às emissoras de rádio e televisão encamparem, ou então repudiarem, essa ou aquela candidatura a cargo político-eletivo . 



    É uma assertiva de difícil cabimento em questão de múltipla escolha. Dizer que mídia escrita não tem dever de imparcialidade é brincadeira. 
    Uma decisão suspeita do Min Ayres Brito, que sempre decidiu pró imprensa e com decisões e teses duvidosas...
  • Uma palavra basta para se acertar essa questão: "VEJA".

  • Alternativa "D" incorreta, pois a resposta esta na jurisprudencia do STF:

    ADI 4451 - (...) haver decidido que o rádio e a televisão, por constituírem serviços públicos, dependentes de "outorga" do Estado e prestados mediante a utilização de um bem público (espectro de radiofrequências), têm um dever que não se estende à mídia escrita: o dever da imparcialidade ou da equidistância perante os candidatos. Imparcialidade, porém, que não significa ausência de opinião ou de crítica jornalística. Equidistância que apenas veda às emissoras de rádio e televisão encamparem, ou então repudiarem, essa ou aquela candidatura a cargo político-eletivo.

    Dessa forma, a midia escrita, por nao ser uma concessao publica tem mais liberdades que a midia televisiva e radiofonica, valendo frisar que imparcialidade nao se confunde com ausencia de opiniao como determinado pelo Ministro Ayres Britto no julgado da referida ADI.

  • A/B: DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5º, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. (RE 414426, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe-194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENT VOL-02604-01 PP-00076 RTJ VOL-00222-01 PP-00457 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 409-434)

  • Sobre a alternativa "c".

     

    Os programas humorísticos, as charges e o modo caricatural de pôr em circulação ideias, opiniões, frases e quadros espirituosos compõem as atividades de imprensa. Resposta: Certo. Comentário: Conforme o STF, a liberdade de imprensa inclui a liberdade de crítica e opinião, inclusive por meio do humor e da sátira.


ID
1143598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na disciplina constitucional da ordem econômica e financeira e da ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF

    Letra A: Art. 222, § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

    Ou seja, se 70% do capital deve ser de brasileiro, quer dizer que até 30% do capital das empresas jornalísticas poderá ser de estrangeiros.

    Letra B: Art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


    Letra C: Art. 198, § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.


    Letra D: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Letra E: Art. 225, § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Questão anulada. Justificativa da CESPE:

    O erro material observado na redação de uma das opções das questões (letra A) prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.


  • Gabarito preliminar: D - pra você que quer confirmar a possível resposta não precisar ir lá no site do cespe buscar esse certame, como fiz :)

  • QUESTÃO ANULADA

     

    E- CF 225§ 6o As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida
    em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.


ID
1157836
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto à concessão, permissão e autorização para radiodifusão e programação de emissoras, à luz da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: Letra D.

    a) Errada. Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    b) Errada. Art. 223, § 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    c) Errada. Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    e) Errada. Art. 223, § 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

  • Pensem só, nobres colegas, seria um sonho poder ser ouvinte e telespectadora de algum destes 4 elementos contidos nós incisos do artigo 221 da CF

    " A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família."



    ;-)



    Abraços.

  • letra D "...finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas... " por isto que o BBB tá ai rsrs sqn!!!! 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre concessão, autorização e permissão para radiofusão.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Art. 222, CRFB/88: "A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País".

    Alternativa B - Incorreta. Art. 223, § 4º, CRFB/88: "O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial".

    Alternativa C - Incorreta. Art. 223, CRFB/88: "Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    Alternativa D - Correta! Art. 221, CRFB/88: "A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família".

    Alternativa E - Incorreta. Art. 223, § 5º, CRFB/88: "O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1242385
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às previsões constitucionais sobre ciência e tecnologia (Artigos 218 e 219), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • c) art. 218, §2º, CF - problemas brasileiros

    d) art. 218, §5º, CF - Est. e DF. A União não compõe esse rol.


  • Para quem não é assinante da página, o gabarito é letra "E".

  • A letra "b" está errada pelo o exposto no artigo 218, §5º da CF, o qual traz a seguinte redação: " É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica".


  • DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

    § 1º - A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.

    § 2º - A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    § 3º - O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.

    § 4º - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

    § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.


  • Faculta-se vinculação de receita orçamentária pra ensino e pesquisa científica e tecnológica apenas aos Estados e DF

  • Gabarito letra E - art. 218, parágrafo 4º, CF.

  • Gostaria de saber qual é o fundamento do erro da letra A??


    Art. 218, §5º ?!

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre a Ciência, tecnologia e inovação. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Nem todas as normas estabelecem metas ou programas. Algumas são autoaplicáveis. Por exemplo, conforme o art. 218, § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme o art. 218, § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme o art. 218, § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme o art. 218, § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.


    Alternativa “e": está correta. Conforme o art. 218, § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.


    Gabarito do professor: letra E.

  • Art. 218

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

  • GABARITO: E

    A

    Trata-se de normas programáticas que não trazem qualquer dispositivo autoaplicável para os Estados. Biotecnologia é considerado como direito de 4ª Geração.

    B

    União, Estados, Distrito Federal e municípios somente podem vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica até o limite definido em lei complementar. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal (Artigo 218, §5º da CF)

    C

    A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas regionais, uma vez que a Constituição prioriza o desenvolvimento igualitário de todas as regiões. A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. (Artigo 218, §2º da CF)

    D

    Dos entes federativos, apenas a União pode vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal (Artigo 218, §5º da CF)

    E

    A Constituição prevê o estímulo à autonomia tecnológica do país, o que dá amparo às leis que prevejam benefícios para as empresas que invistam em pesquisa e criação de tecnologia. (GABARITO) LER Artigo 219

    OBS: Segue os artigos para leitura:

    "Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de

    fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

    Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)"

    Qualquer erro, peço que me corrijam!!


ID
1248472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da defesa do Estado, das instituições democráticas e da ordem social, julgue o item seguinte.

O cancelamento da concessão para a exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagem, antes de vencido o prazo de concessão, depende de aprovação do Congresso Nacional por quorum qualificado em votação nominal.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Depende de decisão judicial.

    Art. 223 § 4º  da CF - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

  • Acrescentando que:

    Art. 223 § 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    e, § 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão

  • Gab. E

     

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

  • O cancelamento da concessão para a exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagem, antes de vencido o prazo de concessão, depende de DECISÃO JUDICIAL.

    RUMO AO CARGO DE AGENTE PF/PRF

  • Na boa, vamos direto ao erro:

    O cancelamento da concessão para a exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagem, antes de vencido o prazo de concessão, depende de aprovação do Congresso Nacional por quorum qualificado em votação nominal (ERRADO- Essa é a condição para que o Congresso reprove a aprovação da concessão ou permissão )- PARA O CANCELAMENTO DEPENDE DE DECISÃO JUDICIAL 

  • depende de decisão judicial. não precisa de votação para cancelar. 

  • putaria na tv....

  • Erradíssimo! Fizeram uma salada de frutas dos parágrafos (artigo 223) e para piorar enfiaram leite condensado (em itálico!) pra ver se passa!

  • Erradíssimo! Fizeram uma salada de frutas dos parágrafos (artigo 223) e para piorar enfiaram leite condensado (em itálico!) pra ver se passa!

  • CF

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64,

    § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

  • Errado. Depende na verdade de decisão judicial.

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  • ERRADO.

    O Legislador constituinte blindou a nossa democracia, dando liberdade de imprensa, que é fortalecida pela necessidade de decisão JUDICIAL para cancelar a licença em questão.

  • Depende de decisão judicial = cancelamento Depende de aprovação de no mínimo 2/5 Congresso nacional= Renovação de concessão ou permissão art- 223 CF
  • Errado. Depende de decisão judicial.

    Art. 223 § 4º da CF - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

  • Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64* , § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

    * Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.         

    § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    § 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

  • Art. 223 § 4º da CF - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

  • Depende de ordem judicial
  • Depende de ordem judicial

  • O CN é só para aprovar.

    A ordem judicial é para CANCELAR, como menciona a questão.

  • Serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens:

    • Outorga e renovação da concessão, permissão e autorização: PODER EXECUTIVO (observados o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal); Somente produz efeitos legais APÓS deliberação do CN;
    • Apreciação do ato: LEGISLATIVO - CONGRESSO NACIONAL;
    • Aprovação da NÃO renovação da concessão ou permissão: CONGRESSO NACIONAL (no mín. 2/5 e votação nominal)
    • Cancelamento da concessão ou permissão antes de vencido o prazo: JUDICIÁRIO - depende de DECISÃO JUDICIAL.

    Obs.:

    Prazo de concessão ou permissão:

    • 10 anos - RÁDIO
    • 15 anos - TELEVISÃO
  • ·        Outorga e renovação da concessão, permissão e autorização: PODER EXECUTIVO (observados o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal); somente produz efeitos legais APÓS deliberação do CN;

    ·        ****O caso a câmara dos deputados e senado, não se pronuncie cada casa legislativa, cada qual sucessivamente em 45 dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações, exceto as que tenham prazo determinado.

    ·       ****** Este prazo não correrá em período de recesso do congresso.

    ·        Apreciação do ato: LEGISLATIVO - CONGRESSO NACIONAL;

    ·        Aprovação da NÃO renovação da concessão ou permissãoCONGRESSO NACIONAL (no mín. 2/5 e votação nominal)

    ·        Cancelamento da concessão ou permissão antes de vencido o prazoJUDICIÁRIO - depende de DECISÃO JUDICIAL.

    Obs.:

    Prazo de concessão ou permissão:

    ·        10 anos - RÁDIO

    ·        15 anos - TELEVISÃO

  • depende de decisão judicial.

  • DECISÃO JUDICIAL!!

  • Serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens:

    • Outorga e renovação da concessão, permissão e autorização: PODER EXECUTIVO (observados o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal); Somente produz efeitos legais APÓS deliberação do CN;
    • Apreciação do ato: LEGISLATIVO - CONGRESSO NACIONAL;
    • Aprovação da NÃO renovação da concessão ou permissãoCONGRESSO NACIONAL (no mín. 2/5 e votação nominal)
    • Cancelamento da concessão ou permissão antes de vencido o prazoJUDICIÁRIO - depende de DECISÃO JUDICIAL.

    Obs.:

    Prazo de concessão ou permissão:

    • 10 anos - RÁDIO
    • 15 anos - TELEVISÃO


ID
1259350
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/88, sobre a liberdade da imprensa e direito de comunicação, direitos também fundamentais, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • ( )a. A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais e conterá sempre que necessário advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso - CF, artigo 220, § 4º.

    ( ) b. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País - CF, artigo 222, caput.

    ( ) c. A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social - CF, artigo 222, § 2º.

    ( ) d. Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio - CF, artigo 220, § 5º.

    (x) e. A publicação de veículo impresso de comunicação depende de licença de autoridade - CF, artigo 220, § 6º.§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação INdepende de licença de autoridade.

  • Pegando o gancho da nossa nobre colega Let, transcrevo cada artigo, como forma de fixar  melhor os artigos:

    a) Art. 220, § 4º, da CF: "A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso."b) Art. 220, caput, da CF: " A manifestação do pensamento, a criação a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta constituição."c) Art. 220, §2º, da CF: "É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística."d) Art. 220, § 5º, da CF: " Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio."e) Art. 220, § 6º, da CF: " A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença da autoridade."Gabarito: E
  • E complementando: CF, art. 222. "A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (...)§ 2ºA responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.".

  • a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

  • À guisa de complementação aos comentários dos colegas:

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Alternativa "E"

    Art. 220, § 6°- "A publicação de veículo impresso INDEPENDE de licença de autoridade"

  • Lembra daquela estratégia de eliminar as alternativas que falam em "sempre", "nunca" etc.? Então... siga-a e erre logo na altrnativa "a". Aiai... estudar pra concurso é tão bacana. Rs...

  • Você pode até não lembrar do texto da lei, mas convenhamos quevabletra E é claramente ditatorial, logo, seria a unica em desacordo com a cf.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre liberdade de imprensa e direito de comunicação. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 220, § 4º, CRFB/88: "A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso".

    Alternativa B - Correta. Art. 222, CRFB/88: "A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País".

    Alternativa C - Correta. Art. 222, § 2º, CRFB/88: "A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social".

    Alternativa D - Correta. Art. 220, § 5º, CRFB/88: "Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.".

    Alternativa E - Incorreta! Art. 220, § 6º, CRFB/88: "A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).

  • GABARITO E

    A) A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais (lei federal), e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso. art. 220, §4º.

    Apenas para complementar: Nas corridas de Fórmula 1 os carros normalmente contam com propagandas de cigarros e bebidas – inscrição Marlboro na asa traseira, p. ex.

    Contudo, foi editada uma lei pela Câmara Municipal de São Paulo proibindo a utilização de espaços públicos para a realização de eventos que sejam patrocinados por empresas produtoras, distribuidoras, importadoras ou representantes de bebidas alcoólicas ou cigarros. Essa norma foi questionada no STF, tendo o Tribunal confirmado sua constitucionalidade, ao afirmar que a lei municipal não invadiu competência da União, pois ela não proibia a propaganda de bebidas e cigarros, mas apenas vedou a utilização de bens públicos – no caso, o Autódromo de Interlagos – para sediar os eventos (STF, RE n. 305.470).

    E) A CF dispõe que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. Esse dispositivo, contudo, não se estende aos serviços de radiodifusão e televisão. Isso porque estes se constituem em serviços públicos e dependem da outorga estatal para o funcionamento.

  • Não sabia desses requisitos em relação aos brasileiros naturalizados... estudando e aprendendo sempre!

  • Eliminei duas alternativas sabendo que era pra marcar a incorreta.

    Do nada esqueci que era pra marcar a incorreta e eliminei a "E" tbm.

    Legal.


ID
1262314
Banca
INSTITUTO INEAA
Órgão
CREA-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

I. A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.
II. A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
III. O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que dela se ocupem meios e condições especiais de trabalho.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D anula a questão, mas, as três afirmativas estão corretas e na letra da lei.

    Art. 218, Parágrafos 1º, 2º e 3º, respectivamente.

ID
1262332
Banca
INSTITUTO INEAA
Órgão
CREA-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dispor sobre telecomunicações e radiodifusão, cabe:

Alternativas
Comentários
  • É função do congresso nacional.


ID
1283320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da disciplina constitucional relativa à comunicação, julgue o item abaixo.

A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, vedada a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa jornalística ou de radiodifusão, exceto a de sociedades cujo capital pertença exclusiva e nominalmente a brasileiros.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CF:

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    ITEM VEDADO DA CF:  1º - É vedada a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa jornalística ou de radiodifusão, exceto a de partido político e de sociedades cujo capital pertença exclusiva e nominalmente a brasileiros.

  • Art. 222 CF: A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. 

  • A presente questão faz referência, em sua parte final, a um item revogado da Constituição Federal. Tal revogação teria ocorrido por conta da Emenda Constitucional 36/2002. 

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)


     § 1º - É vedada a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa jornalística ou de radiodifusão, exceto a de partido político e de sociedades cujo capital pertença exclusiva e nominalmente a brasileiros.



  • Faltou dizer sobre os partidos políticos. Por isso está errada.

  • De acordo com a CF/88, a propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão poderá ser de brasileiros natos, brasileiros naturalizados há mais de 10 anos e de pessoas jurídicas. O estrangeiro pode integrar essa pessoa jurídica no limite de 30%, e desde que a administração seja de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos.

  • Não tem essa vedação no §1º do art. 222 da CF! Onde vcs encontraram esse enunciado?

  • CUIDADO  PESSOAL!  A VEDAÇÃO NÃO EXISTE MAIS.

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

     § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)


  • Eu também não achei o parágrafo  citado na minha cf....

  •  A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

  • Propriedade empresa jornalística ou de radiodifusão

    - brasileiro nato/naturalizado (+10) anos

    - pessoas jurídicas constituidas sob leis brasileiras e com sede no país

  • Pessoal, os comentários estão muito confusos, vamos lá:

     

     

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

     

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

     

    § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

     

     

     

    Questão:

    ..."exceto a de sociedades cujo capital pertença exclusiva e nominalmente a brasileiros"

     

     

    Eis aí o erro, pois basta pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante

  • Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e
    imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas
    jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
    (Redação dada pela
    Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

     

    Não há vedação total as PJs por parte da CF. Pode ser PJ, desde que sejam constituídas sob as leis brasileiras.

     

    Bons estudos a todos nós.

  • Não há vedação as pessoas jurídicas. 

     

     

    Rumo ao objetivo.

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!

  • GABARITO = ERRADO

     

    ERROS

    ----------------

    Acerca da disciplina constitucional relativa à comunicação, julgue o item abaixo.

    A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, vedada a participação de pessoa jurídica (não é vedada) no capital social de empresa jornalística ou de radiodifusão, exceto (em qqr caso) a de sociedades cujo capital pertença exclusiva (pelo menos 70%) e nominalmente a brasileiros.

  •  

    Marina Maria

    09 de Maio de 2015, às 00h12

    Útil (52)

     

    CUIDADO  PESSOAL!  A VEDAÇÃO NÃO EXISTE MAIS.

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

     § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)

     

  • QUEM PODE SER PROPRIETÁRIO DE EMPRESA JORNALÍSTICA:

    -Brasileiro nato;

    -naturalizado há mais de 10 anos;

    -pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras e com sede no território nacional.

    O CAPITAL TOTAL E VOTANTE DA EMPRESA DEVE SER DE NO MÍNIMO 70% PERTENCENTE À BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO HÁ MAIS DE 10 ANOS .

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.         

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. 

  • Curiosidade sobre esse dispositivo:

    A rigor, o artigo relacionado à radiodifusão era para ser privativo aos brasileiros natos. Todavia, Adolfo Bloch, a época dono da Rede Manchete, que não era brasileiro nato foi privilegiado. Então, o constituinte, em vez de colocar 'a propriedade dos veículos de radiodifusão tem que pertencer a brasileiros natos', ele colocou 'brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos', para salvar o Bloch.


ID
1310695
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação aos direitos e às garantias fundamentais previstos na Constituição da República de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E.

    Artigo 195 §7 CF/88. Embora na verdade sejam IMUNES, e não ISENTAS, pois imunidade é que decorre de norma Constitucional, isenção decorre de norma infraconstitucional.

  • Na letra E faltou complementar que as EBAS que satisfaçam as exigências estabelecidas na Lei.  

  • Embora imune de contribuição à Seguridade Social, entidades beneficentes de assistência social devem depositar contribuições de seus funcionários ficando imune apenas de contribuir com sua parte.

  • Resposta: E

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    (...)

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


  • A questão está totalmente errada. Típico dessa banca maldita.

    veja bem:

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    "que atendam às exigências estabelecidas em lei."

    isso quer dizer que não são totas senhores intelectuais da banca FEPESE



  • Gabarito E

    A) CF - Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:


    B) CF - Art. 195. § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


    C) CF - Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.


    D) CF - Art.  210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.


    E) CF - Art. 195. § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Erradíssima! Não são todas as entidades de A.social que são isentas, mas só aquelas que preenchem os requisitos da lei.

  • A letra E é a que está menos errada.

  • Bha! Esta questão seria passível de anulação! Muito mal elaborada.

  • Gabarito E.

    As entidades de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • A questão aborda a temática Educação no âmbito da Constitucional Federal, por isso, teceremos breves comentários antes de adentrar no erro das alternativas.

    Nos termos da CRFB/88, a educação, é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada pela com colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art.205).

    Importantes alterações ocorreu com a EC53/2006 e EC108/2020 na Educação. A primeira criou o FUNDEB (Fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), com prazo de vigência de 14 anos, o FUNDEB ampliou os mecanismo de financiamento da educação básica, e além de abranger o ensino fundamental, passou a cobrir a educação infantil.

    A segunda EC, alterou o FUNDEB estabelecendo novas diretrizes e deixando agora o fundo permanente.

    No que pertine a repartição de atribuições do sistema de ensino, em regime de colaboração, cabe a União:
    • Organizar o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir a equalização de oportunidades educacionais e um padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
    Municípios: atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil;
    Estados e o Distrito Federal: atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    Realizado um breve introito, passaremos a análise das alternativas:

    a) ERRADA – CRFB/88 Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

    b) ERRADA – CRFB/88 Art. 195. § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


    c) ERRADA – CRFB/88 Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    d) ERRADA – CRFB/88 Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. A propósito, o STF decidiu que o ensino religioso em escola pública pode ter natureza confessional (STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879))

    e) CORRETA – CRFB/88 - Art. 195. § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

ID
1445440
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O instituto das concessões públicas, como se sabe, foi idealizado para efetivar a prestação de serviços públicos por pessoas diversas do Estado, ocupando função originariamente de sua alçada. A natureza jurídica das concessões públicas de rádio e TV, todavia, por destoar das demais espécies de concessões, figura-se, ainda hoje, como matéria das mais controversas, sendo motivo de constantes debates e elucubrações doutrinárias por parte de estudiosos do assunto.

A programação das emissoras de rádio e televisão deverá atender aos princípios constitucionais indicadas na alternativa

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 221 CF. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.


  • Preferência por finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção, independente de que objetive sua divulgação; regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

    Essa virgula ai fudeu a questão uai...

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    Uma virgula muda completamente o sentido da frase...

  • gab E

  • Nada a ver uma questão dessa com o tipo de concurso


ID
1495948
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:

I - O pluralismo político e princípio fundante da ordem constitucional e deve ser compreendido não apenas em sua acepção político-partidária, mas alcançando todas as concepções e ideias que tenham relevância para o comportamento político coletivo;

II - O direito de resposta, apesar de mecanismo voltado a proteção dos direitos de personalidade, e também um instrumento de mídia colaborativa, em que o público e convidado a colaborar com suas próprias versões de fatos e a apresentar seus próprios pontos de vista;

III - Há, na Constituição, um mandado de otimização implícito no princípio do pluralismo político, na vedação de monopólios e oligopólios nos meios de comunicação social, na consagração do direito de acesso a informação e no aspecto participativo da liberdade de expressão que impõe um dever para o Estado de reconhecimento e promoção de fenômenos como as “rádios comunitárias", cujo papel e dar voz a grupos tradicionalmente alijados do debate público;

IV - As liberdades de expressão e de informação possuem uma dimensão dúplice, apresentando-se simultaneamente como garantias liberais defensivas e como garantias democráticas positivas, razão por que a regulação da imprensa deve preencher as falhas naturais do mercado livre no ramo da comunicação social.

Alternativas
Comentários
  • http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-5-FEVEREIRO-2006-GUSTAVO%20BINENBOJM.pdf

  • Item II - Excerto da decisão do Celso de Mello

    "Com efeito, algumas notícias, embora lícitas, contêm informação incorreta ou defeituosa, devendo-se assegurar ao público o direito de conhecer a versão oposta.
    A meu ver, portanto, o direito de resposta deve ser visto como um instrumento de mídia colaborativa (‘collaborative media’) em que o público é convidado a colaborar com suas próprias versões de fatos e a apresentar seus próprios pontos de vista
    ."

  • As proposições do terceiro teste tomam como texto base um artigo do professor Gustavo Binenbojm. Segundo o que consta nele, estariam corretos todos os enunciados.

    I - Cf. BINENBOJM, Gustavo.Meios de Comunicação de Massa, Pluralismo e Democracia Deliberativa: as liberdades de expressão e de imprensa nos Estados Unidos e no Brasil.In: Revista da EMERJ, volume 6, número 23, 2003, página 374:  A Constituição de 1988 proclama, logo em seu art. 1°, como um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil o pluralismo político. Dada a sua condição “fundante” da ordem constitucional, o pluralismo político deve ser compreendido em seu significado mais dilargado, alcançando não apenas o espectro político-partidário, mas todas as concepções e idéias que tenham relevância para o comportamento político coletivo”.

    II -Idem, páginas 375 e 376:  “A meu ver , portanto, o direito de resposta deve ser visto como um instrumento de mídia colaborativa (‘collaborative media’) em que o público é convidado a colaborar com suas próprias versões de fatos e a apresentar seus próprios pontos de vista. A autonomia editorial, a seu turno, seria preservada desde que seja consignado que a versão ou comentário é de autoria de um terceiro e não representa a opinião do veículo de comunicação”.

    III - Idem, página 378: “Há na Constituição um mandado de otimização implícito (I) no princípio do pluralismo político, (II) na vedação de monopólios e oligopólios dos meios de comunicação social, (III) na consagração do direito de acesso à informação e (IV) no aspecto positivo ou participativo da liberdade de expressão, que impõe um dever para Estado de reconhecimento e promoção de fenômenos como as rádios comunitárias, cujo papel é o de dar voz a grupos tradicionalmente alijados do debate público”.

    IV - Idem, página 379:  “as liberdades de expressão e de imprensa possuem uma dimensão dúplice, pois que se apresentam, simultaneamente, como garantias liberais defensivas (liberdades negativas protegidas contra intervenções externas) e como garantias democráticas positivas (liberdades positivas de participação nos processos coletivos de deliberação pública). [...] A regulação da imprensa deve preencher as falhas naturais do mercado livre no ramo da comunicação social".

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-mar-26/toda-prova-resolucao-prova-28-concurso-mpf-parte


  • Questão extraída do artigo "Meios de Comunicação de Massa, Pluralismo e Democracia Deliberativa: as liberdades de expressão e de imprensa nos Estados Unidos e no Brasil.".

    Só eu acho pouco razoável elaborar questões a partir de Artigos? Temos tantas outras fontes... doutrinadores consagrados, jurisprudência, leis etc. Enfim... bons estudos!

  • Tá louco!!! MPF é outro nível, hein!!! Percebo que as questões são bem mais complicadas que as da magistratura federal.

  • O item II é questionável... No fundamento da explicação colocaram: " A meu ver...", ou seja, opinião pessoal. Questão estranha.
  • QUE QUESTÃO É ESSA, PARA PROCURADOR,  O SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE RADIO DIFUSÃO SONORA É DE CONCESSÃO E PERMISSÃO OUTORGADO PELA UNIÃO, E APRECIADO PELO CONGRESSO NACIONAL, ARTIGO 223 DA CF, A MAIORIA DESSAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS É CRIME KKK ESTÃO ILEGAIS

  • Questão com claro viés ideológico, particularmente no enunciado IV. Lembrem-se: quem elabora as questões de Constitucional é Deborah Duprat. Acertei por saber mais ou menos qual a sua linha ideológica...

  • Esse concurso para Procurador da República é altamente específico e ideológico. Talvez ler artigos mais filosóficos sobre os temas seja bem mais eficiente que saber a lei kkkkkkkkkk

  • TEM QUE LER DUPRAT!!!! 

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “I”: está correta. Conforme BINENBOJM (2006, p. 13), “Constituição de 1988 proclama, logo em seu art. 1°, como um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil o pluralismo político. Dada a sua condição “fundante” da ordem constitucional, o pluralismo político deve ser compreendido em seu significado mais dilargado, alcançando não apenas o espectro político-partidário, mas todas as concepções e idéias que tenham relevância para o comportamento político coletivo. Por outro lado, como norma-princípio que é, espraia seus efeitos por toda a Carta, condicionando a interpretação dos demais dispositivos e clamando por concretização, conforme as circunstâncias, no maior grau possível”.

    Assertiva “II”: está correta. Segundo BINENBOJM (2006, p. 14) “o direito de resposta deve ser visto como um instrumento de mídia colaborativa (collaborative media) em que o público é convidado a colaborar com suas próprias versões de fatos e a apresentar seus próprios pontos de vista. A autonomia editorial, a seu turno, seria preservada desde que seja consignado que a versão ou comentário é de autoria de um terceiro e não representa a opinião do veículo de comunicação”.

    Assertiva “III”: está correta. Para BINENBOJM (2006, p. 17) “Há na Constituição um mandado de otimização implícito (I) no princípio do pluralismo político, (II) na vedação de monopólios e oligopólios dos meios de comunicação social, (III) na consagração do direito de acesso à informação e (IV) no aspecto positivo ou participativo da liberdade de expressão, que impõe um dever para Estado de reconhecimento e promoção de fenômenos como as rádios comunitárias, cujo papel é o de dar voz a grupos tradicionalmente alijados do debate público e condenados à invisibilidade social. Seria, de fato, uma contradição que o Estado, além de não prover acesso adequado das comunidades carentes à grande mídia, ainda pretendesse lhes tolher o uso do instrumental expressivo por elas mesmas desenvolvido. Qualquer medida contrária ao reconhecimento da legitimidade e mesmo ao fomento de tais formas expressivas me parece evidentemente inconstitucional”.

    Assertiva “IV”: está correta. Segundo BINENBOJM (2006, p. 18) “as liberdades de expressão e de imprensa possuem uma dimensão dúplice, pois que se apresentam, simultaneamente, como garantias liberais defensivas (liberdades negativas protegidas contra intervenções externas) e como garantias democráticas positivas (liberdades positivas de participação nos processos coletivos de deliberação pública). O Estado cumpre papel decisivo e crucial tanto ao respeitar os limites externos da liberdade de expressão, como ao regular o exercício de atividades expressivas com vistas a fomentar a melhoria da qualidade do debate público e a inclusão do maior número possível de grupos sociais e pontos de vista distintos no mercado de idéias”.

    Todas as assertivas estão corretas. O Gabarito, portanto, é a letra “d”.

    Fonte: BINENBOJM, Gustavo. Meios de Comunicação de Massa, Pluralismo e Democracia Deliberativa. As liberdades de expressão e de imprensa nos Estados Unidos e no Brasil. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico. Número 5- fevereiro/março/abril de 2006 – Salvador – Bahia – Brasil.


  • QUESTÃO ELABORADA PELO ESTAGIÁRIO: Ctrl + C - Ctrl + V no texto de Binenbojm (escolhido aleatoriamente em pesquisa no google: pluralismo e democracia deliberativa).....Muita oração meu povo....só Deus na causa!

  • Fundante: adj.Que serve de base ou pode ser usado como fundamento para a construção de algo; fundamental: princípio fundante. Que dá início, estabelecendo um princípio; que cria ou institui alguma coisa; instituidor: lei fundante para preservação da democracia. Que é necessário para: projeto fundante para o sucesso da empresa.

    Fundante - Dicionário Online de Português

    https://www.dicio.com.br/fundante/

  • o que diabos é AA e CN?


ID
1563997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à proteção constitucional à família, à educação, à ciência e tecnologia e à comunicação social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta "a": art. 220, inc. I, paragrafo terceiro da CF

  • Letra (a)


    Deveras, prevê o inciso I do § 3º do art. 220 da CF, que compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. Ademais, compete a União, nos termos do art. 21, XVI, da CF, exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.



    As demais alternativas estão erradas pelas seguintes e abreviadas razões:


    Letra B – Esta alternativa está errada, porque a CF reconhece outras formas de entidade familiar. Além daquela constituída pelo casamento, entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, assim como as uniões estáveis heteroafetivas e homoafetivas.


    Letra C – está errada por dois motivos:


    Primeiro, porque a União deve aplicar, anualmente, pelo menos “dezoito” por cento, e não vinte por cento como consta na alternativa.

    Segundo, em razão de a receita vinculada (18% para a União e 25% para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios) ser resultante de “impostos” (que é uma “espécie” do gênero tributo), não de tributos (que é o gênero que envolve os impostos, as taxas e as contribuições), compreendida a proveniente de transferências.


    Letra D – A alínea está errada porque, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 211 da CF, na organização dos sistemas de ensino, os Municípios atuarão prioritariamente no “ensino fundamental e na educação infantil”, enquanto os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no “ensino fundamental e médio”.


    Letra E – Esta alternativa está errada. De fato, conquanto a CF vede, como regra, a vinculação de receita a órgão, fundo ou despesa (art. 167), ela faculta somente aos “Estados e ao Distrito Federal” vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica (§ 5º do art. 218). Logo, a União e os Municípios não podem vincular parcela de suas receitas orçamentárias a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.


    Bons estudos.

  • Letra B errada:

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    TIAGO, onde está na CF as uniões estáveis heteroafetivas e homoafetivas.

    Eu não encontrei isso.




  • Pessoal, 

    apenas para esclarecer aos colegas quanto ao possível erro da assertiva "b", que talvez não tenha ficado claro. Quando a alternativa refere que a CF reconhece apenas como entidade familiar apenas aquela constituída pelo casamento civil ou religioso com efeitos civis, há restrição indevida, pois, por exemplo, ela reconhece expressamente como entidade familiar a formada por qualquer dos pais e seus descendentes (226, §4º). Todavia, de fato a CF não reconhece expressamente as uniões homoafetivas como entidades familiares, mas decorrem de garantias constitucionais. Dessa forma, o erro reside na primeira parte, sendo acertada a última.

  • LETRA A 

    DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

  • Sobre as uniões estáveis (homoafetivas e heteroafetivas), a CF não diz expressamente, mas está conforme os seus princípios. 
    Não obstante, a questão B está errada porque a CF reconhece como entidade familiar aquela formada por qualquer dos pais e seus descendentes. 

  • Letra c: errada. art. 212, CF: A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o DF e os Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • Pessoal, cuidado com a letra “e” quando diz que “a CF veda genericamente a vinculação de receitas orçamentárias ...” Na realidade, o art.167, IV da CR veda tão somente a vinculação de receitas de IMPOSTOS. Receita orçamentária é conceito amplo, pois engloba tanto receitas originárias, derivadas e transferidas.

  •  a) De acordo com a CF, lei federal pode, entre outros objetivos, regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza desses eventos, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada (CF, ART. 220, § 3º, inciso I). CORRETA


    b) Conforme previsão constitucional, reconhece-se como entidade familiar apenas aquela constituída pelo casamento civil ou religioso com efeitos civis, ainda que garantias constitucionais protejam as diversas formas de relacionamento familiar (CF, ART. 226, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes) ERRADA.


    c) A União, os estados e o DF devem aplicar na manutenção e no desenvolvimento do ensino, anualmente, pelo menos de vinte e cinco por cento da receita resultante de tributos (Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino) ERRADA.


    d) Na organização dos sistemas de ensino, cabe aos municípios atuar prioritariamente no ensino fundamental e médio (CF, ART. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil). ERRADA


    e) A CF veda genericamente a vinculação de receitas orçamentárias, mas admite que a União, os estados, o DF e os municípios vinculem parte de sua receita a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica (CF, ART. 2018, § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica) ERRADA.

  • Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;


  • a) De acordo com a CF, lei federal pode, entre outros objetivos, regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza desses eventos, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

    CERTO. Letra do art. 220, § 3º, inciso I, da Constituição Federal.

    b) Conforme previsão constitucional, reconhece-se como entidade familiar apenas aquela constituída pelo casamento civil ou religioso com efeitos civis, ainda que garantias constitucionais protejam as diversas formas de relacionamento familiar.

    ERRADO. O art. 226, § 4º, da CF, prevê que “entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Dessa forma, entidade familiar não é apenas aquela constituída pelo casamento.

    c) A União, os estados e o DF devem aplicar na manutenção e no desenvolvimento do ensino, anualmente, pelo menos de vinte e cinco por cento da receita resultante de tributos.

    ERRADO. O art. 212 do texto constitucional aduz que a União aplicará 18% e os Estados, DF e municípios aplicarão 25%. O erro também está no fato que a porcentagem incidirá sob a receita resultante de impostos e não tributos.

    D) Na organização dos sistemas de ensino, cabe aos municípios atuar prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    ERRADO. O art. 211, § 2º, da CF prevê que ”os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantal”. Os Estados e o DF é que atuarão no ensino fundamental e médio, conforme § 3º do mesmo artigo.

    E) A CF veda genericamente a vinculação de receitas orçamentárias, mas admite que a União, os estados, o DF e os municípios vinculem parte de sua receita a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    ERRADO. O art. 218, § 5º, aduz que é facultado aos Estados e ao DF vincular parcela de sua receita a essa espécie de entidade.

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a”: está correta.  Conforme artigo 220, §3º, inciso I da CF/88 “Compete à lei federal: I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada”.

    Assertiva “b”: está incorreta. A CF/88 também reconhece outras formas de entidade familiar. Nesse sentido:

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.  § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.   § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes (Destaque do professor).

    Assertiva “c”: está incorreta. Conforme Art. 212, CF/88 – “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino” (Destaque do professor).

    Assertiva “d”: está incorreta. Conforme artigo 211, §2º - “Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil”.

    Assertiva “e”: está incorreta. Embora a CF/88 de fato vede a vinculação de receita a órgão, fundo ou despesa, conforme art. 167, ela faculta aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    Nesse sentido:

    Art. 218 § 5º, CF/88 – “É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica”.

    O gabarito, portanto, é a letra “a”.


  • Assertiva “a”: está correta.  

    Conforme artigo 220, §3º, inciso I da CF/88 “Compete à lei federal: I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada”.

  • APENAS PARA CONTRIBUIR E AMPLICAR O OBJETO DE ESTUDO!!

    Malgrado a previsão do art. 220 da CF, já consignado pelo colegas, imperioso ressaltar o recente entendimento proferido pelo STF nos autos da ADI 2404/DF, publicado no INFO 837, de 09/09/16, no qual o Pretório Excelso entendeu o seguinte:


    "É inconstitucional a expressão “em horário diverso do autorizado” contida no art. 254 do ECA.

    "Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação:

    Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias."

    O Estado não pode determinar que os programas somente possam ser exibidos em determinados horários. Isso seria uma imposição, o que é vedado pelo texto constitucional por configurar censura. O Poder Público pode apenas recomendar os horários adequados. A classificação dos programas é indicativa (e não obrigatória). STF. Plenário. ADI 2404/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 31/8/2016 (Info 837).


    OBS.: Permanece o dever de informar a classificação indicativa. É importante salientar que permanece o dever das emissoras de rádio e de televisão de exibir ao público o aviso de classificação etária, de forma antecedente e concomitante com a veiculação do conteúdo, regra essa prevista no parágrafo único do art. 76 do ECA, sendo seu descumprimento tipificado como infração administrativa pelo art. 254. O que foi declarado inconstitucional foi apenas a punição caso a emissora exiba o programa fora do horário recomendado.

    OBS.: Responsabilização judicial em caso de abusos Vale ressaltar, no entanto, que as emissoras não estão livres de responsabilidade. Isso porque será possível que elas sejam processadas e responsabilizadas judicialmente caso pratiquem abusos ou danos à integridade de crianças e adolescentes, tendo em conta, inclusive, a recomendação do Ministério de Estado da Justiça em relação aos horários em que determinada programação seria adequada. É o caso, por exemplo, de uma emissora que exiba, reiteradamente, programas violentos ou com fortes cenas de sexo em plena manhã ou tarde. Nesse exemplo extremo, o Ministério Público poderia ajuizar ação civil pública contra a emissora pedindo a sua responsabilização pelos danos causados a crianças e adolescentes. Isso porque a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta e exige responsabilidade no seu exercício. Assim, as emissoras devem observar na sua programação as cautelas necessárias às peculiaridades do público infanto-juvenil.


    FONTE: Dizer o Direito. Disponível em: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/09/info-837-stf1.pdf

  • Sobre a receita dos impostos , a união deve contribuir no mínimo com 18%; Estados , Df e Municípios com no mínimo 25% para manutenção e desenvolvimento do ensino .

  • Não entendi o porque do erro da E. Se é facultado então a CF admite! Não?!?

     

    Ahhh o erro tá em incluir a União e os municípios né? Hmmmm. Tá aí a importância de fazer questão.

  • Rani e Juliana, a destinação para a educação do 212 da CF está entre as 8 exceções à regra de não vinculação de impostos.

     

    Regra: 167, IV.

     

    Exceções: Em apertada síntese, a receita dos impostos não será vinculada, excetuadas oito situações, quais sejam:

     

    a) repartição constitucional das receitas, consoante prescreve a Constituição da República, nos arts. 157 a 162. Trata-se a distribuição intergovernamental de receitas de instrumento financeiro que cria para os entes políticos menores o direito a uma parcela do produto arrecadado pelo ente maior;

     

    b) manutenção do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição da República, o qual determina que a União nunca aplique menos que 18% da receita dos impostos em educação, e os Estados e Municípios, nunca menos que 25%;

     

    c) oferecimento de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, ao celebrarem contrato de empréstimo com a União, precisam garanti-lo, de molde que, após a EC n.º 3/93, adveio a possibilidade das receitas tributárias constituírem objeto desta garantia;

     

    d) implementação da saúde, nos percentuais definidos pela LC n.º 141/12 (EC n.º 29/00);

     

    e) vinculação de verbas federais, estaduais e municipais a Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza, consoante rezam os art 81 e 82 do ADCT (EC n.º 31/00);

     

    f) realização de atividades da administração tributária (EC n.º 42/03), suplementando a norma disposta no art. 37, inciso XXII, da Lei Maior;

     

    g) vinculação de verbas estaduais a programas de apoio à inclusão e promoção social, até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, consoante preconiza o parágrafo único do art. 204 da Carta Magna (EC n.º 42/03);

     

    h) vinculação de verbas estaduais a fundo estadual de fomento à cultura, até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para fins de financiar programas e projetos culturais, nos moldes do consubstanciado no art. 216, 6.°, da Carta Magna (EC n.º 42/03).

     

    Fonte: http://blog.ebeji.com.br/o-principio-da-nao-vinculacao-de-impostos-a-fundo-orgao-ou-despesa-e-a-dru/

  • a). CORRETA. Art. 220, par. 3º, I da CF/88;

    b). ERRADA. Art. 226, par. 4º da CF/88;

    c). ERRADA. Art. 212, caput da CF/88;

    d). ERRADA. Art. 211, par. 2º e 3º da CF/88;

    e). ERRADA. Art. 218, par. 5º da CF/88.

  • a). CORRETA. Art. 220, par. 3º, I da CF/88;

    b). ERRADA. Art. 226, par. 4º da CF/88;

    c). ERRADA. Art. 212, caput da CF/88;

    d). ERRADA. Art. 211, par. 2º e 3º da CF/88;

    e). ERRADA. Art. 218, par. 5º da CF/88.

  • Como é bom acertar questões, ainda mais sabendo que se trata de cargo de juiz federal hehehehe dá um gás kkkk

  • Artigo 218 alterado pela EC 85 de 2015:

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.        

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.        

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    § 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.        

    § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    § 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.        

    § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.        

  • A - CERTA Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

    B - ERRADA: Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    C - ERRADA: Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    D - ERRADA: Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.  

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.  

    E - ERRADA: Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.


ID
1572505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por suas características mais definidoras, a Constituição Federal de 1988 (CF) foi chamada de Constituição Cidadã. Com relação aos direitos humanos e aos direitos fundamentais consagrados na Carta Magna brasileira, julgue o item a seguir.


A única forma de censura permitida no Brasil é a que envolve espetáculos teatrais, especialmente os voltados para o público infanto-juvenil, e os livros didáticos a serem utilizados no ensino fundamental.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; 


    Art. 220º § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • A Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), também chamada de Pacto de San José da Costa Rica assim prevê em seu art. 13 - Liberdade de pensamento e de expressão:


    "4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2".


    Todavia, segundo a CF/88: art. 220, § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.


  • Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento:O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei e ser necessárias para assegurar :A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2

  • Neste ponto a interpretação remete a regulação de certos conteúdos inadequados para o público infantil, sendo legítima a censura a certos espetáculos públicos em razão da idade de seus expectadores.

  • não se trata de censura e sim classificação etária...simples assim!

  • De acordo  com a CF: Art. 220º § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • GABARITO ERRADO 

    CF/88

    Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Antes eu achava a nossa constituição avançada e esperançosa, atualmente acho ela ultrapassada e geradora de despesas para o Estado. No mundo atual o Estado tem que sair de cena, cidadão brasileiro precisa aprender a viver no sistema capitalista.

  • Fabio Lima  se não for comentar algo útil para meu estudo, então nem comente nada, se quer menos Estado, oque esta fazendo aqui? 

  • valeu Lyane TRT - esclareceu de forma bem simples minha dúvida.

  •  Concurseiro 24 horas que explicação perfeita, gostei muito da fundamentação.

  • Cuidado para não se confundir faixa etária com censura pois  esses são distintos, por isso..
    ERRADO.

  • O erro da questão não reside na diferenciação de censura e faixa etária, e sim, como bem anotado pelo concurseiro 24 H, ou seja, a CF/88 baniu a cesura do nosso ordenamento jurídico O que existe com relação à idade, é apenas uma "CLASSIFICAÇÃO" etária para determinados conteúdo a ser exibido.

  • CF/88: art. 220, § 2º 

     É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

    GAB. ERRADO.

  • é vedada a censura no Brasil

  • CF/88. ART.5 , IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    GAB. ERRADO

  • Isso se chama "classificação indicativa",e não censura.

    Besides...todo mundo já sabe que a censura é vedada.
  • A CF afirma no inciso IX, artigo 5º que  a atividade intelectual, artística, científica e de comunicação são livres e que isso independe de CENSURA ou LICENÇA.

    Gabarito: ERRADO.

  • A questão tenta induzir a erro confundindo "censura" (vedada pela CF) com "regulação" de faixa etária, essa última é permitida nos termo do art. 220, §2º. Acrescento que essa regulação deve ser por meio de Lei Federal, ou seja, não compete os Estados, DF ou Municípios, só a União.

  • tudo bem que esse negocio de classificação etária e etc é só um eufemismo, vide inclusive ser o termo "censura" o utilizadono Pacto de San José da Costa Rica quando trata do tema, mas fazer o que né, a história nos deixou traumatizado com algumas palavras, logo, para todos os fins, basta a leitura do Art. 220º § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.. 

  • errada Art. 220º § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística..  

  • Segundo a CF/88: art. 220, § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.


    Fazendo uma conexão entre a constituição e o decreto 1.171, aproveitando a questão e vendo as duas vertentes sobre o assunto.

    A censura é VEDADA  na constituição ,já no decreto 1.171 a única pena que a comissão pode aplicar é a de CENSURA.

  • não se trata de censura, mas sim, recomendação.

  • A pena de Censura que pode ser aplicada é a pela Comissão de Ética e somente para funcionários públicos.

  • Resposta: Errada

    Art. 5º IX CF/88 - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; 

    Art. 220º § 2ºCF/88 - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • Art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; 

    Art. 220º § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

    Quando a questão afirmar que é possível a censura após a CF/88, pode relaxar e marcar como errada.

  • A CENSURA é vedada, o que existe é a CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA. 

  • É vedada a censura!


  • A censura é vedada!

  • Lembrem: no direito nada é tão absoluto assim.

  • Errada
    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • É livre o exercício da manifestação intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTE de licença ou censura.

  • CENSURA = DITADURA= Logo, NÃO FAZ PARTE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

  • Gabarito errado, não se trata de censura (ditadura militar) e sim classificação por idade.

  • BOTEM NA CABEÇA: CENSURA NÃO EXISTE MAIS NO BRASIL. 

  • É vedado a censura de natureza politico-ideologica, então alguém pode me dizer por que só o nazismo é proibido e outras ideologias totalitárias não (tipo: fascismo e comunismo)?

  • Não existe CENSURA no Brasil,infelizmente.

  • "CENSURA" 

    Não existe no Brasil.

  • Infelizmente não existe censura no Brasil. Não é à toa que é  tão comum ouvirmos músicas de funk sujas, como as dos Mcs Pikachu, Bin Laden, Catra, Brinquedo etc.

  • Amigos do INSS levem para a prova o seguinte: 

    CONSTITUCIONAL: é vedada a censura

    CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL: a censura é a única penalidade aplicada pela comissão de ética.

  • Errado. Aquela tarja que aperece na lateral inferior da tv, classificando a idade, e qualquer outra classificação, são meras recomendações. Não existe censura. Não confunda com a censura no decreto 1171. nada haver. 

  • diga isso pro espetáculo macaquinhos 

  • O assunto que trata a questão faz-se pertinente ao Art 220, I da CRFB:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

    Consoante ao Art. 254 da Lei 8069/90:

     Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação:

    Pena...

    Autorização essa, concedida pela Portaria Ministério da Justiça nº 1220/2007.

    Portanto não se trata de uma ''censura'', trata-se apenas de uma regulação pelo poder público

  • o Cespe insiste na censura!

  • classificação etária não é censura.

  • A pena imputada pela comissão de ética é a Censura. 

  • Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    art 5°

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    TOMA !

  • Errado

    Nesse caso não é censura, é classificação etária, o que é diferente!

  • ERRADO.

     

     A censura é vedada pela nossa CF.

     A censura não se confunde com Classificação Etária contida nos espetáculos teatrais e literaturas infato-juvenis.

  • Falou-se em censura, já saiba que ela é proibida em qualquer situação.

    O que pode existir é uma classificação etária, devido ao conteúdo apresentado. Porém censura nunca!

  • Será que precisamos de mais de 50 comentários para dizer que a censura é vedada? Evitem os comentários repetidos!

  • Classificação indicativa
  • Resposta ERRADA

    A censura é proibida na CF/88 art5 inciso IX e também §2 no art. 220 

    QUALQUER FORMA DE CENSURA É PROIBIDA NO BRASIL

     

    O que acontece em relação ao espetaculo infanto juvenil ou livros didatico infantis, nós temos uma classificação faixa etária sobre assuntos que podem ser tratados, podem ser reproduzidos e podem ser visto por esses público mais jovem

    Issso não é censura

    Não confunda com Censura

  • Gabarito:"Errado"

     

    A classificação indicativa não é censura!

  • Amigos , para acrescentar , vejam :

     

    Duplo dever

    Repare que, de acordo com a redação do art. 254 do ECA, as emissoras de rádio e TV possuíam dois deveres impostos por lei:

    1) Avisar, antes de o programa começar, qual é a classificação etária do espetáculo (aquele famoso aviso: "programa recomendado para todos os públicos" ou "programa recomendado para maiores de 12 anos");

    2) Somente transmitir os programas nos horários compatíveis com a sua classificação etária. Ex: se o programa foi recomendado para maiores de 12 anos, ele não podia ser exibido antes das 20h.

     

    ADI

    Em 2001, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 254 do ECA alegando que ele violou o art. 5º, IX (liberdade de expressão), o art. 21, XVI e o art. 220, caput e parágrafos, da CF/88. Isso porque o art. 254 do ECA extrapolou o que determina a Constituição Federal, já que impôs que as emissoras de rádio e TV somente exibissem os programas em determinados horários sob pena de serem punidas administrativamente.

     

    O STF finalmente enfrentou o tema. O que foi decidido? A ADI foi julgada procedente?

    SIM. O STF julgou a ADI procedente e decidiu que:

     

    É inconstitucional a expressão “em horário diverso do autorizado” contida no art. 254 do ECA.

    STF. Plenário. ADI 2404/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 31/8/2016 (Info 837).

     

    Site DIzer o DIreito 

     

     

  • Prova de direito constitucional falou em CENSURA a assertiva esta errada em regra.

  • Classificação Etária, forma "bonitinha" de dizer "censura".

     

    EUFEMISMOS...

  • Gab: Errado

     

    Não pode censura e ponto.

  • É POR ISSO QUE O PAÍS TÁ UMA MARAVILHA!

  • Por isso que o povo confundi LIBERDADE com LIBERTINAGEM, por isso Brasil ta uma bosta.

  • A única forma de censura permitida no Brasil...PARA TUDO!!! :)

     

    Art. 5º.IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    Art. 21. Compete à União: XVI -  exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

     

    Art. 220º.§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    #avanterumoàposse

  • Dêem o nome que for, mas nunca digam que a ordenamento jurídico brasileiro admite a CENSURA.

  • Classificação é diferente de censura.

  • Gab ERRADO

    Toda censura é proibida.

  • Questão simples. Não podemos confundir censura com classificação indicativa de conteúdo.

    A classificação indicativa é competência da União. Vejamos:

    Art. 21. Compete à União: (...) XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

    (...) A CF, no art. 5º, IX, expressamente veda a censura.

    Fundamenta-se, também, a assertiva no art. 220, §2º, da CF: § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Portanto, incorreta a assertiva

  • É uma pena que hoje em dia basta a pessoa dizer que uma coisa é "arte" que ela será arte, mesmo se tratando de um crime bárbaro ou uma afronta à moral, ao respeito e aos bons constumes.

  • Uma pena isso não existir no brasil, lembre-se dos espetáculos de pessoas peladas em Sp.

  • Galera, censura é uma coisa, classificação é outra. Censura artística é vedada, no entanto a classificação poderá existir 

     

    Bons estudos

  • Dou um doce pra quem mostrar onde isto está escrito rsrs!

    ERRADA

  • É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 5º: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    Art. 220: § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • Classificação é diferente de licença e censura.

  • não confundir classificação etária com censura

  • Concordo com você Maria Furtado. Um pouco de cesura não faz mal a ninguém - aliás nada em excesso, nem em escassez - A justa e equilibrada medida é a mais sensata.

     

    MASSSSSSS é vedada toda forma de censura (=/= de classificação)

     

  •  KIT GAY, TÁ OK ?

  • Concordo, Marcos Hoffmann e Maria Furtado.

  • Gab: ERRADO

    Art. 220º § 2º - CF/88 - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • A censura é proibida. O que pode acontecer é a classificação etária prévia.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Lembra da POOLTARIA do Queermuseu? Pois é.

  • ERRADO

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL :

    Art. 5º ,IX : é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; 

    Art. 220º ,§ 2º : É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica  e artística.

  • Art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • De acordo com a CF: censura jamais! 

    Apenas tomar cuidado com o CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL que permite a penalidade de CENSURA.

  • Como é que o ser humano é tão filho de um guaxinim ao ponto de descurtir um comentário tão bem feito vindo de uma PROCURADORA FEDERAL? Esse vai passar mesmo, ou não!( ͡° ͜ʖ ͡°)

  • Inciso IX, do art. 5o da Constituição Federal. É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. 

  • Não existe ~CENSURA~ (Pelo menos na teoria).

    Censura é diferente de faixa etária adequada.

  • Toda questão que falou que tem censura vai estar errada, via de regra, pois sei lá se existe uma exceção.

  • Aquela questão pra você não tirar zero.

  • Repitam comigo:

    CENSURA NÃO É O MESMO QUE CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA!

    CENSURA NÃO É O MESMO QUE CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA!

    CENSURA NÃO É O MESMO QUE CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA!

    CENSURA NÃO É O MESMO QUE CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA!

    CENSURA NÃO É O MESMO QUE CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA!

    CENSURA NÃO É O MESMO QUE CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA!

    CENSURA NÃO É O MESMO QUE CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA!

  • Só lembrar do cara nu, em São Paulo, que participou de uma exibição, na qual havia crianças presenciando tamanho "esgoto cultural".

  • Censurar é um ato antidemocrático.

    Regulamentar é um ato democrático com apoio constitucional.

  • Se a Globo existe, então não existe a censura.

  • Errado

    Fundamentação:

    A - Art. 220, § 2º da CF/88 (É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.)

    B - Art. 5º, Inciso IX da CF/88 (É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença)

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • Eu parei de assistir a Globo.Hoje assisto a Record. Vi esses dias a grávida de Taubaté e o ET Bilu e fiquei impressionado com tamanho profissionalismo jornalístico.

  • ERRADO

    Se fosse assim aquele episódio da criança de aproximadamente quatro anos de idade tocando o pé de um homem nu no Museu de Arte de São Paulo em 2017 teria sido censurada para que não ocorresse.

    Sem falar no caso da exposição (chamada de Queermuseu) promovida por um grande banco privado, que ocorreu no Rio Grande do Sul no mesmo ano e gerou muita polêmica ao retratar nas telas algumas imagens que, de acordo grupos contrários, faziam apologia à pedofilia e zoofilia.

  • NAO EXISTE CENSURA NO BRASIL , O QUE OCORRE E A CLASSIFICAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 220º § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica

    e artística.

  • Não confundir Censura com Indicação de faixa etária.

  • A Censura no Brasil é vedada pela CF!

    "A única forma (não existe) de censura permitida no Brasil é a que envolve espetáculos teatrais, especialmente os voltados para o público infanto-juvenil, e os livros didáticos a serem utilizados no ensino fundamental."

    > Neste caso, o que existe é uma regulamentação por faixa etária.

    Gabarito (E)

    _____________

    Bons Estudos!

  • Lembrei do Talkey

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 5º CF/88

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    Censura: Vedado pela CF/88.

    Classificação de faixa etária: Permitida.

  • Errado

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica

    e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA

    OU LICENÇA;

  • A CF odeia a palavra "censura"

  • Censura é diferente de classificação etária.
  • Só lembrar da barbárie que aconteceu do homem nu com aquela criança.

  •  é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • a única censura que existe é a do STF

  • O Brasil é o país maravilhoso... Nem existe censura aqui...

  • só lembrar do cara com a chibata pra fora e um monte de criança vendo no teatro

  • VEDADA CENSURA

    + PODE FAZER CLASSIFICAÇÕES ETÁRIAS!

  • GAB. ERRADO

    É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Gab. ERRADO

    Fundamentação: CF/88 (temos dois trechos que são explorados no concursos públicos)

    Art.5º Inc.IX - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Art.220 $2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • Que pegadinha boa hein Cespe, pena que hoje não hah

  • GABARITO:ERRADO

    Respeito as opiniões divergentes,mas creio que a resposta para questão é mais doutrinária que legal.Creio que devemos considerar as duas seguintes afirmativas na maior parte dos casos:

    A- É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.(Art.220,Parágrafo 2, da CF)

    B- é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; (Art.5,IX,da CF)

    Se as questões forem diretas e trouxerem algo semelhante às afirmações acima altamente representativas do Estado Democrático ,estarão corretas.Do contrário, poderão ser exigidos conhecimentos doutrinários ou jurisprudenciais.Há as seguintes classificações de censura: censura prévia,censura posterior,censura pública e censura privada.A censura prévia,esta vedada, consiste em um controle preventivo sobre divulgações relativas a atividades artísticas,científicas, de comunciação.A censura posterior não envolve limitação à ocorrência da expressão ou informação,só reconhece abusividade de divulgações/publicidades passíveis de responsabilidade jurídica(penal,civil,administrativa).

    Verdade seja dita...existe censura admitida no Estado Democrático,de forma geral, são admitidas aquelas que confrontam leviandades no exercício irresponsável da atividade de comunicação.Quanto à afirmação da questão, o erro está em limitar a aplicação da censura justificada aos casos referidos.(MINHA OPINIÃO)

    Fonte base: https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/236728638/classificacao-doutrinaria-da-censura

     

  • 15/03/2022 MJSP censura filme '' Como se tornar o pior aluno da escola. ''


ID
1592782
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:


I. O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se no Plano Nacional de Cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas na política nacional de cultura, e rege-se, entre outros, pelos princípios da transversalidade das políticas culturais, da diversidade das expressões culturais e da formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões.

II. A assistência social é, nos termos da Constituição, direito de todos e dever do Estado, de acesso universal e igualitário, a ser prestada independentemente de contribuição à seguridade social.

III. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação − SNCTI, segundo expressa disposição constitucional, será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

IV. É inconstitucional lei que proíba o ensino religioso como disciplina a ser ministrada nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa IV 

    Emenda Constitucional 85/2015:

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades


  • Afirmativa I 

    Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.

    § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:

    I - diversidade das expressões culturais;

    II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais; 

    III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;

    IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;

    V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; 

    VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais; 

    VII - transversalidade das políticas culturais; 

    VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;

    IX - transparência e compartilhamento das informações;

    X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;

    XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; 

    XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

    Afirmativa II

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    Afirmativa III

    Emenda Constitucional 85/2015:

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.

    Afirmativa IV 

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.




  • Qual o erro do item II??

  • Raissa, o erro da II está em "direito de todos e dever do Estado, de acesso universal e igualitário" conforme art. 203: "será prestada a quem dela necessitar".

  • Complementando a justificativa da assertiva I feita pela colega Tatiana, vide o inciso III do § 3º do art. 215 da CF.

  • Considere as seguintes afirmativas:


    I. O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se no Plano Nacional de Cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas na política nacional de cultura, e rege-se, entre outros, pelos princípios da transversalidade das políticas culturais, da diversidade das expressões culturais e da formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões.(ERRADA) ART,216-  § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: VII - transversalidade das políticas culturais;I - diversidade das expressões culturais;VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;

    II. A assistência social é, nos termos da Constituição, direito de todos e dever do Estado, de acesso universal e igualitário, a ser prestada independentemente de contribuição à seguridade social. (ERRADA)

    *DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos

    O ERRO ESTA NO PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE:direito de todos e dever do Estado, de acesso universal e igualitário.


    -----------------------------------------------------------
    III. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação − SNCTI, segundo expressa disposição constitucional, será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (CORRETA)  *Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

    IV. É inconstitucional lei que proíba o ensino religioso como disciplina a ser ministrada nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. (CORRETA) 

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.


  • Considere as seguintes afirmativas:
    I. O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se no Plano Nacional de Cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas na política nacional de cultura, e rege-se, entre outros, pelos princípios da transversalidade das políticas culturais, da diversidade das expressões culturais e da formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões. 

    ART.216 A,§ 1º: O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    Aqui a banca usou a literalidade da lei,mas inverteu os termo,por essa alternativa tornou-se incorreta.

    da formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões. Não é um princípio,e sim,uma ação do governo,de acordo com art.215,3º,inciso III.

    II. A assistência social é, nos termos da Constituição, direito de todos e dever do Estado, de acesso universal e igualitário, a ser prestada independentemente de contribuição à seguridade social.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    Portanto,assistência social não atinge a todos,somente a quem dela necessitar. 

    III. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação − SNCTI, segundo expressa disposição constitucional, será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

    Literalidade do ARTIGO 219-B 

    IV. É inconstitucional lei que proíba o ensino religioso como disciplina a ser ministrada nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. 

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Apesar da matricula ser facultativa,nem uma lei pode ser criada para suprimir o ensino religioso.


    II. A assistência social é, nos termos da Constituição, direito de todos e dever do Estado, de acesso universal e igualitário, a ser prestada independentemente de contribuição à seguridade social. 

    III. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação − SNCTI, segundo expressa disposição constitucional, será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. 

    IV. É inconstitucional lei que proíba o ensino religioso como disciplina a ser ministrada nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. 

  • I. O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se no Plano Nacional de Cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas na política nacional de cultura (fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura), e rege-se, entre outros, pelos princípios da transversalidade das políticas culturais, da diversidade das expressões culturais e da formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões. ERRADA

    II. A assistência social é, nos termos da Constituição, direito de todos e dever do Estado, de acesso universal e igualitário (será prestada a quem dela necessitar), a ser prestada independentemente de contribuição à seguridade social. ERRADA

    III. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação − SNCTI, segundo expressa disposição constitucional, será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. CORRETA

    IV. É inconstitucional lei que proíba o ensino religioso como disciplina a ser ministrada nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental (§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.) CORRETA.

  • Esse tipo de questão, infelizmente, não mede conhecimento de ninguém. A banca exigiu mera "decoreba" de texto de artigo, trocando inclusive palavras para confundir o candidato. Outra crítica que faço é que vejo pouca pertinência do assunto para um concurso de Juiz Estadual.  

  • Sistema - Política - Plano

    Ordem alfabética inversa.
  • O Sistema funda-se nos Políticos com seus Planos corruptos. Políticos sempre em primeiro. Por isso o sistema é corrompido.

  • Questão chatinha, parece mais de revistinha de banca de jornal, tipo" jogo dos sete erros". Quando a banca tem preguiça de questionar conteúdo, troca palavrinhas...

  • Sobre o item II, entendo que a assistência social é, sim, de acesso universal.
    O art. 203 refere-se a "a quem dela necessitar", o que, segundo os colegas, excluiria a universalidade da assistência social. Porém, no art. 196, a CF determina que a saúde é de "acesso universal". Então, pela lógica dos comentários dos demais colegas, conclui-se que os serviços de saúde também são devidos a quem deles NÃO necessitar, o que é um evidente disparate.

    A expressão "a quem dela necessitar" não afasta o caráter universal do acesso à assistencial social, mas sim o afirma.
    Retirar um trecho do art. 196 e colocá-lo no art. 203 para tornar a assertiva errada, sem compreender o significado do que se está dizendo, é um triste apelo à decoreba irracional.

  • O que é direito de todos e dever to Estado é a saúde. A Assistência Social é de quem dela precisar. Na assertiva I houve uma troca de posição entre PLANO e POLÍTICA. Sabendo disso, as alternativas que sobram são III e IV.

    Gab.: A

  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.

  • Que vergonha uma questao dessas. Mede o que trocar uma palavra "plano"por "politica"???

  • I ART,216- § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: VII - transversalidade das políticas culturais;I - diversidade das expressões culturais;VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;

    II. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos

    III. Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

    IV. Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

  • Será que o examinador tem orgulho de fazer uma questão tosca como essa?

  • Oh ódio que me consome quando erro uma questão infeliz dessas


ID
1595707
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República, “o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação”. Com base nas normas constitucionais dedicadas ao tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta:

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.


    b) incorreta:

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    §7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades 


    c) incorreta:

    Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.


    d) correta:

     Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


    e) incorreta:

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


  • a)É facultado aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. (Art. 212. A União aplicará, , anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino) - ERRADO

    b)O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas e privadas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades de desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e de inovação. (Art. 218. § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.)- ERRADO

     c)O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei complementar. (Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.) - ERRADO

    d)O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. 

    e)Lei complementar disporá sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) (Art.219 § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)- ERRADO

  • Banca muito pobre, incompetente. Não sabe elaborar questões, e então cobram decoreba do início ao fim. Lamentável.

  • a) É facultado aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. ERRADA

    CF, ART.218, § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.


    b) O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas e privadas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades de desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e de inovação. ERRADA

    CF, ART.218,  § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.  


    c) O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei complementar. ERRADA

    CF, Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.


    d) O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. CERTA


    e) Lei complementar disporá sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI). ERRADA

    CF, ART. 219-B,  § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.

  • a) não tem município, só Estado e DF.

    b) Sò públicas, não privadas.

    c) Lei federal

    d) Correta

    e) Lei federal

  • Era prova de procurador municipal, queriam o quê?

    Jurisprudência recente do STJ / STF? A prova está em total consonância com o cargo desejado.  Escroto é colocar a foto desse jogador pereba no perfil e ainda ficar falando mal das bancas em tudo que é questão, gente sem noção!!!
  • A questão não foi mal elaborada de jeito nenhum, pelo contrário, exigiu bastante de esforço de quem realmente estudou. São detalhes que fazem a diferença entre quem estudou de verdade e quem só deu uma lida...

    e na boa, essa é uma das "funções" de quem estuda para concurso: decorar lei.

  • GB D- Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.         

    SOBRE A LETRA A - § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    sobre a letra B- § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.

  • A - A redação da CF não prevê que é facultado aos municípios vincular parcela da receita orçamentária às entidades públicas de fomento à pesquisa tecnológica, somente prevê essa faculdade aos Estados e Distrito Federal;

    B - Não há a previsão de incentivo e promoção no exterior, apenas a promoção e incentivo "do desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica, tecnológica e inovação" pelo Estado.

    C - A última frase "nos termos de lei complementar" está errada!

    D - correta;

  • A) É facultado aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. ERRADO

    Cuidado!! A opção não é estendida aos Municípios.

    Logo, somente é facultado aos ESTADOS e ao DISTRITO FEDERAL.

    Art. 218 [...]

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    B) O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas e privadas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades de desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e de inovação. ERRADO

    Na verdade, o Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições PÚBLICAS.

    Observe o art. 218, § 7º, da CF/88:

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.  

    [...]

    § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    C) O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei complementar. ERRADO

    O correto seria: O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei FEDERAL.

    Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

    D) O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. CORRETO

    A alternativa D está correta, conforme o art. 219-B, caput, da CF/88.

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    E) Lei complementar disporá sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI). ERRADO

    Cabe a LEI FEDERAL dispor sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI). 

    Art. 218 [...]

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    Resposta: D

  • A) INCORRETA. Diferentemente do que afirma a alternativa, somente é facultado aos Estados e ao Distrito Federal a vinculação de parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica, não sendo conferida, portanto, tal faculdade aos Municípios. Confira: Art. 218, §5º CRFB: É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    B) INCORRETA. A questão trata do art. 218, §7º da Constituição Federal, que não engloba instituições privadas, mas somente públicas. Confira: Art. 218, §7º da CRFB: O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.

    C) INCORRETA. A alternativa se encontra equivocada pois a Constituição Federal não prevê a obrigatoriedade de lei complementar para o tema tratado, e sim lei federal (ou seja, de natureza ordinária): CF, art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico,

    o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

    D) CORRETA. Trata-se do disposto no art. 219-B: “O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

    E) INCORRETA. A Constituição Federal prevê que as normas gerais do SNCTI serão dispostas em lei federal, e não complementar (art. 219-B, §1º CRFB).

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    FONTE: ALFACON.

  • Que resposta linda. Valeu.

  • Excelente! Obrigado por fazer entender!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ciência e tecnologia. 

    A- Incorreta - A Constituição não menciona os Municípios, apenas Estados e DF. Art. 218, §5º, CRFB/88: "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica".

    B- Incorreta - A Constituição trata das instituições públicas, não privadas. Art. 218, §7º, CRFB/88: "O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput".

    C- Incorreta - A Constituição exige lei federal, não lei complementar. Art. 219, CRFB/88: "O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 219-B: "O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação".

    E- Incorreta - A Constituição exige lei federal, não lei complementar. Art. 219-B, § 1º, CRFB/88: "Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1625530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. 

§ 1.º A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências. 

§ 2.º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. 

§ 3.º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. 

§ 4.º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho. 

§ 5.º É facultado aos estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. 

Com base no art. 218 da Constituição Federal de 1988 (CF), reproduzido acima, julgue o item que se segue.

Os estímulos previstos no § 4.º do artigo em questão deverão ser criados por leis complementares.


Alternativas
Comentários
  • Errado


    Quando a CF quer que uma determinada matéria seja regulada por lei complementar, ela o faz expressamente. Não foi o caso.

  • LEI FEDERAL


ID
1625536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. 

§ 1.º A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências. 

§ 2.º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. 

§ 3.º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. 

§ 4.º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho. 

§ 5.º É facultado aos estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. 

Com base no art. 218 da Constituição Federal de 1988 (CF), reproduzido acima, julgue o item que se segue.

Apesar de estar prevista no texto constitucional, a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico não pode ser considerada um princípio fundamental.


Alternativas
Comentários
  • Certo


    Os princípios fundamentais estão disciplinados no título I da CF e não encontramos lá a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico.

  • Outros artigos da CF/88 que contêm "desenvolvimento científico e tecnológico" além do art. 218.

     

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (EC nº 85, de 2015)

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

     

     Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • CF

    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • CERTO

     

    Princípios fundamentais somente os elecados na CF (so-ci-di-va-plu). Para alterar o artigo, acrescentando princípios, somente por meio de emenda constitucional, pois a CF é rígida e necessita de um processo formal especial para sua alteração.

  • CF

    TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Certa

    Bons Estudos!!


ID
1625539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. 

§ 1.º A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências. 

§ 2.º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. 

§ 3.º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. 

§ 4.º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho. 

§ 5.º É facultado aos estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. 

Com base no art. 218 da Constituição Federal de 1988 (CF), reproduzido acima, julgue o item que se segue.

O § 2.º do artigo em questão é uma norma programática.


Alternativas
Comentários
  • Certo


    Alexandre de Moraes transcreve a lição de Jorge Miranda a respeito das normas programáticas. Em suma, o que consta do texto é que as normas programáticas são de aplicação ou execução postergada, adiada. O que elas explicitam são mais valores do que regras. As normas programáticas são normas escritas para o legislador ter um norte, uma direção a seguir. Não podem ser invocados pelos cidadãos e possuem, muitas vezes, conceitos indeterminados.


    E cita Maria Helena Diniz, para quem os artigos 21, IX, 23, 170, 205, 211, 215, 218 e 226, §2º da Constituição de 1988 são normas programáticas por não regularem de maneira direta os direitos ou os interesses nas mesmas consagrados.


    DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS:


    Segundo José Afonso da Silva: “tais normas estabelecem apenas uma finalidade, um princípio, mas não impõe propriamente ao legislador a tarefa de atuá-la, mas requer uma política pertinente à satisfação dos fins positivos nela indicados”


  • Questão de Direito Constitucional

  • Alexandre de Moraes transcreve a lição de Jorge

    Miranda a respeito das normas programáticas. Em suma, o que consta do

    texto é que as normas programáticas são de aplicação ou execução

    postergada, adiada. O que elas explicitam são mais valores do que

    regras. As normas programáticas são normas escritas para o legislador

    ter um norte, uma direção a seguir. Não podem ser invocados pelos

    cidadãos e possuem, muitas vezes, conceitos indeterminados.

  • ACERTEI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR/MPF2026
  • Excelente!!!!!!!


ID
1625557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue o item subsequente.

Seria inconstitucional portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação que determinasse às revistas científicas publicadas no Brasil a obrigatoriedade de submeter a esse ministério a composição das suas comissões editoriais, para que fosse certificada a capacidade técnica dos integrantes dessas comissões.

Alternativas
Comentários
  • Portaria é um ato administrativo normativo que visa à correta aplicação da lei, expressando em minúcia o mandamento abstrato da lei, com a mesma normatividade da regra legislativa, embora seja manifestação tipicamente administrativa.

    Ely Lopes de Meireles.

  • Art. 5º, CF

     


    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • CF Art. 220.

    § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.


ID
1625833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.


§ 1.º A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.


§ 2.º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.


§ 3.º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.


§ 4.º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.


§ 5.º É facultado aos estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

Com base no art. 218 da Constituição Federal de 1988 (CF), reproduzido acima, julgue o item que se segue.


Os estímulos previstos no § 4.º do artigo em questão deverão ser criados por leis complementares.

Alternativas
Comentários
  • Geralmente, quando ocorre lei completar, isso é especificado na norma. Quando não ocorrer é lei ordinária.

  • Direitos fundamentais são todos cláusulas pétreas.

  • GABARITO: ERRADO

    A própria CF estabelece o campo material da Lei Complementar. Quando assim não determinada, anotando apenas, por exemplo, que "a Lei apoiará" (caso da questão), entende-se que se trata de Lei Ordinária.

    _________

    Conflito entre legislação local e lei complementar de normas gerais em matéria tributária. (...) Nem toda contraposição entre lei ordinária e lei complementar se resolve no plano constitucional. Entre outras hipóteses, a discussão será de alçada constitucional se o ponto a ser resolvido, direta ou incidentalmente, referir-se à existência ou inexistência de reserva de lei complementar para instituir o tributo ou estabelecer normas gerais em matéria tributária, pois é a Constituição que estabelece os campos materiais para o rito de processo legislativo adequado. Num segundo ponto, é possível entrever questão constitucional prévia no confronto de lei ordinária com lei complementar, se for necessário interpretar a lei complementar à luz da Constituição para precisar-lhe sentido ou tolher significados incompatíveis com a Carta (técnicas da interpretação conforme a Constituição, declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e permanência da norma ainda constitucional).

    [RE 228.339 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 20-4-2010, 2ª T, DJE de 28-5-2010.]

    ___________

    A Constituição Estadual não pode ampliar as hipóteses de reserva de lei complementar, ou seja, não pode criar outras hipóteses em que é exigida lei complementar, além daquelas que já são previstas na Constituição Federal. Se a Constituição Estadual amplia o rol de matérias que deve ser tratada por meio de lei complementar, isso restringe indevidamente o “arranjo democrático-representativo desenhado pela Constituição Federal”. Caso concreto: STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da CE/SC que exigia a edição de lei complementar para dispor sobre: a) regime jurídico único dos servidores estaduais; b) organização da Polícia Militar; c) organização do sistema estadual de educação e d) plebiscito e referendo. Esses dispositivos foram declarados inconstitucionais porque a CF/88 não exige lei complementar para disciplinar tais assuntos. STF. Plenário. ADI 5003/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/12/2019 (Info 962).


ID
1625839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.


§ 1.º A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.


§ 2.º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.


§ 3.º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.


§ 4.º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.


§ 5.º É facultado aos estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

Com base no art. 218 da Constituição Federal de 1988 (CF), reproduzido acima, julgue o item que se segue.


Apesar de estar prevista no texto constitucional, a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico não pode ser considerada um princípio fundamental.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Da Ordem Social

    CAPÍTULO IV  

    DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

     

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.


    Não constitui, portanto, um princípio fundamental.

  • BEM INTERESSANTE E ESCLARECEDORA A RESPOSTA DO DODA.

  • CERTO.

    Questão que cobra a lei seca da CF.

    Se fosse uma questão dissertativa, creio que o melhor seria destacar que não consta do rol, mas que o desenvolvimento científico e tecnológico é fundamental para a independência, desenvolvimento econômico e social do País. Assim, fica difícil atender aos demais princípios, como reduzir desigualdades regionais sem isso.

    A Zona Franca de Manaus dá uma força bacana no Norte do País. Em Recife, a computação e informática contribuem para a empregabilidade dos jovens. Enfim, deveria, por Emenda Constitucional, constar claramente como princípio fundamental e quem sabe até ter imunidade tributária!

  • principio fundamental não é apenas o que está no artigo 1º da CRFB/88...

  • GAB: E

    • OBJETIVOS DA RFB: CON - GA - ERRA - PRO
    • PRINCIPIOS DA RFB: SO - CI - DI - VA - PLU
  • Gabarito: Certo


ID
1625854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue o item subsequente.


Seria inconstitucional portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação que determinasse às revistas científicas publicadas no Brasil a obrigatoriedade de submeter a esse ministério a composição das suas comissões editoriais, para que fosse certificada a capacidade técnica dos integrantes dessas comissões.

Alternativas
Comentários
  • Questão Certa!

    Pessoal 

    Portaria é um ato ordinatório. Portanto,  é um ato interno, decorrente do poder hierárquico e não pode atingir particulares.

    Desse modo, não sei se há outro fundamento para essa questão, mas o meu raciocínio foi nesse sentido. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação não pode determinar, por meio de portaria, regras às revistas científicas publicadas no Brasil. 

    Bons estudos!

  • Art. 5º, CF


    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;


    Voce pode colocar o Patati-Patatá para escrever artigos sobre física quântica, que o governo não poderá te obrigar a submeter sua comissão editorial a nenhuma análise estatal.
  • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • O Brasil veda a censura, caso contrário não venderiam revistas de cunho pornográfico.

  • Respondendo em 2019 e falta pouco para chegarmos a esse nível.

  • aqui em 2021 a coisa tá esquisita! kkkkkk


ID
1631719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE) brasileira, julgue o item que se segue.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a lei deve assegurar aos autores de inventos industriais o privilégio permanente para a sua utilização.

Alternativas
Comentários
  • Privilégio temporário.

  • Gabarito: Errado

    Art. 5º da Constituição Federal de 1988:

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;


  • Assertiva ERRADA. 


    - propriedade industrial: temporário.
    - propriedade intelectual: vitalício.
  • Dica:

    Inventos: temporário, e caso venha a falecer a lei disporá sobre prazo para que os herdeiros usufruam, ou seja, nem para os herdeiros será por prazo inderterminado.

  • Gabarito: Errado.

    O privilégio não é permanente. Vai depender do tempo que a lei estabelecer.

    A lei que regula atualmente a propriedade industrial é a lei 9.279/1996.

    Na constituição:

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; (Propriedade intelectual)

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; (Propriedade industrial)

  • temporário

  • Privilégio temporário.

  • permanente é tempo demais.


ID
1633747
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do regime constitucional destinado à ciência, tecnologia e inovação,

Alternativas
Comentários
  • A) Correta -

    Constituição Federal

    Art.218, § 4. - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

  • Letra a) Correto. Art. 218, Art.218, § 4, CF: A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
    Letra b) Errado. Art. 218, § 2º, CF: A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional
    Letra c) Errado. Art. 199, §3°, CF: É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
    Letra d) Errado. Art. 218, §3°, CF: § 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
    Letra e) Errado.   Art. 219-, CF: O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
  •  a) a lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
     Letra a) Correto. Art. 218, Art.218, § 4, CF: A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

     b)  a pesquisa científica básica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. ERRADA
    Letra b) CERTA Art. 218, § 2º, CF: A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional

     c) fica vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros nas atividades de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação desenvolvidas no país, ressalvados os casos previstos em lei complementar.
    CORRETA: Letra c)  Art. 199, §3°, CF: É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

     d) fica vedada a concessão de meios e condições especiais de trabalho àqueles que desenvolvam atividades de extensão tecnológica, assegurando-se condições e parâmetros similares de trabalho aos que se dediquem com exclusividade à ciência, tecnologia e inovação.
    CERTA: Art. 218, §3°, CF: § 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     e) o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação − SNCTI será estruturado em lei federal, bem como organizado em regime de colaboração entre instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. 
    CERTA: Art. 219-, CF: O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

  • Erro da "C": C) fica vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros nas atividades de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação desenvolvidas no país, ressalvados os casos previstos em lei complementar. ERRADA
    Porque a CF/88 no capítulo da ciência, tecnologia e inovação NÃO fez esta ressalva (seja por Lei Ordinária, seja por Lei Complementar). 
    Justificar o erro da assertiva pelo artigo relacionado à Seguridade Social (Art. 199, §3°) é inidôneo, pois a questão vincula ao capítulo da "ciência, tecnologia e inovação", e como a CF não se referiu a esta aplicação não é lícito conferir esta interpretação. Afinal, são capítulos diferentes que tratam de temas diferentes. Att.
  • a) a lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho. CORRETA

    b) a pesquisa científica básica (A PESQUISA TECNOLÓGICA) voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. ERRADA

    c) fica vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros nas atividades de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação desenvolvidas no país, ressalvados os casos previstos em lei complementar. ERRADA

    d) fica vedada a concessão de meios e condições especiais de trabalho àqueles que desenvolvam atividades de extensão tecnológica, assegurando-se condições e parâmetros similares de trabalho aos que se dediquem com exclusividade à ciência, tecnologia e inovação. (§ 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho) ERRADA

    e) o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação − SNCTI será estruturado em lei federal, bem como organizado em regime de colaboração entre instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. ( Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação) ERRADA

  • Letra A: CORRETA (cópia fiel da CF/88)

    Art. 218, § 4º, CF/88. A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

    Letra B: ERRADA (no lugar da expressão "pesquisa científica" deveria constar a expressão "pesquisa tecnológica").
    Art. 218, § 2º, CF/88. A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    Letra C: ERRADA (não existe dispositivo na CF/88 que vede a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros nas atividades de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação desenvolvidas no país).
    Letra D: ERRADA (não é vedada a concessão de meios e condições especiais de trabalho àqueles que desenvolvam atividades de extensão tecnológica. Muito pelo contrário, como se pode extrair do parágrafo 3o do art. 218 da CF/88).Art. 218, § 3º, CF/88. O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho

    Letra E: ERRADA (o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação − SNCTI será estruturado em lei federal, mas não será organizado em regime de colaboração entre instituições públicas federais, estaduais, distritais e municipais. Na realidade, será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação).Art. 219-B, CF/88. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. 


    Espero ter ajudado! FCC, infelizmente, às vezes nos emburrece, nos obrigando a decorar palavra por palavra.


  • Questão incompatível com o nível do concurso.

  • Gustavo Del'Agnolo imagino que o sabichão já seja ministro do Supremo Tribunal Master Blaster Intergaláctico Premium dos Universos Concebíveis para emitir tamanha impressão (desnecessária, diga-se de passagem) acerca da discussão, e sequer deveria estar perdendo tempo aqui nesse site de questões. 

  • Só um complemento aos excelentes comentários: Já é a segunda questão dessa banca, que eu vejo com a mesma pegadinha de trocar a palavra TECNOLÓGICA, do §2° do Art. 218 por outra qualquer, invalidando a assertiva:

     

    Art. 218, § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

  • Chesus, essa foi maldade

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca da ciência, tecnologia e inovação. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 218, § 4º - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 218, § 2º - A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    Alternativa “c”: está incorreta. Não há essa vedação explicitada na CF/88.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 218, § 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015).

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 219-B - O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. 

    Gabarito do professor: letra a.


  • Não dá para falar que a letra E está errada. Não está ali consignado que os particulares não participam do SNCTI. A assertiva não está completa, mas também não está errada e dela não consta termos restritivos como "apenas", "somente"... enfim. Bora treinar.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.  

        

    § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
     

  • DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

    218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.        

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.        

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    § 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.        

    § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    § 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.        

    § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.        

    219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

    219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.     

    219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.    

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.       

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.       


ID
1661638
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre os princípios que, nos termos do texto constitucional, devem ser observados na produção e programação das emissoras de rádio e televisão, encontram-se:

Alternativas
Comentários
  • gabarito D.

    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Perceba que foram misturados princípios do sistema Nacional de Cultura com Comunicação Social e Radio e televisão.

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: 

    I - diversidade das expressões culturais;

    II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;

    III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;



  • GABARITO: D

    Roberto Gurgel explica que o artigo 221 da Constituição trata dos princípios da produção e da programação do rádio e da televisão, que devem observar finalidades educativas, artísticas, culturais, informativas, valores éticos e sociais da pessoa e da família, além de promover a cultura nacional e regional e regionalizar a produção cultural, artística e jornalística. 

  • a) São princípios do SISTEMA NACIONAL DE CULTURA, PREVISTOS NO ART.216-A.  

    b) iNFORMAR as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada é uma competência de lei federal.

    c) São princípios do SISTEMA NACIONAL DE CULTURA, PREVISTOS NO ART.216-A.  

    e) Os princípios da cul e da com estão  misturados 

  • Gente que decoreba ridícula essa prova

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca da Comunicação Social. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

    Portanto, entre os princípios que, nos termos do texto constitucional, devem ser observados na produção e programação das emissoras de rádio e televisão, encontram-se: respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família; e promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação. A resposta correta encontra-se na alternativa “d”.

    Atenção para o fato de que as demais alternativas misturaram princípios da produção e a programação das emissoras de rádio e televisão com os princípios do sistema Nacional de Cultura com Comunicação Social e Radio e televisão (vide art. 220 da CF/88).

    Gabarito do professor: letra d.


  • Nem parece questão de concurso de Defensoria. Achei uma questão muito abaixo do nível esperado para um defensor. Decoreba puro !

  • GABARITO: D

    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

  • Marcou a letra ‘d’ com facilidade? Como já vimos, o art. 221, II e IV, CF/88, determina que “a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

    Vejamos o porquê de as demais alternativas serem incorretas:

    - Letra ‘a’: incorreta, pois tratam-se de princípios referentes ao Sistema Nacional de Cultura (art. 216-A, § 1º, I e III, CF/88).

    - Letra ‘b’: incorreta, visto que constitui princípio referente à produção e a programação das emissoras de rádio e televisão apenas a preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas (art. 221, I, CF/88). 

    - Letra ‘c’: incorreta, vez que a diversidade das expressões culturais constitui princípio do Sistema Nacional de Cultura (art. 216-A, § 1º, I, CF/88).

    - Letra ‘e’: incorreta, pois o fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais é princípio do Sistema Nacional de Cultura (art. 216-A, § 1º, III, CF/88).

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

     

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
     

  • Essa parte final da constituição tem milhões de artigos, com duzentas mil informações.... isso é puro decoreba, alterar uma palavra ou outra, de uma parte final da CF/88 só Deus mesmo...

  • rapaz vou passar é nunca se eu tiver que saber disso bem aí

  • Respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família

    Lindo se isso ocorresse na prática.


ID
1678063
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as disposições sobre Ciência, Tecnologia e Inovação trazidas pela Emenda Constitucional 85/2015, que alterou os artigos 218 e 219 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    § 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

      § 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

      § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.

    Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

    Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia.

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc85.htm#art1

  • "CAPÍTULO IV

    DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO"

    "Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (redação correta), logo alternativa incorreta é a letra A.

  • a) O Estado promoverá e incentivará ... crescimento econômico privado??? ERRADA!!!

  • § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.

    Em momento algum o texto constitucional fala em ESTRANGEIRA nesse capítulo, mas as bancas colocam muito nas questões

  • GAB.A.

    Não estimulará o crescimento econômico privado através da ciência.

  • ALTERNATIVA A)

     

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. 

    -----------------------------------------------

    B) CORRETA - Art. 218, §2º. A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

     

    C) CORRETA - Art. 218, §3º. O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.

     

    D) CORRETA - Art. 218, §1º. A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.

     

    E) CORRETA - Art. 219. Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia.


ID
1678363
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos artigos 225 ao 232 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que tratam da ordem social, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Erro da "C"

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
  • Gabarito Letra C

    A) Art 225, II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    B) Art 225, VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    C) Incorreta devido ao Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    D) Art 227, Parág. 3 III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;

    E) Art 226, § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

    Bons estudos.

  • GAB.   C)  Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • GAB    C:  erro da questão:    educação dos pais analfabetos na velhice

  • Passemos nos concursos, pois temos de sustentar nossos amados velhos.

  • Quanto às disposições constitucionais acerca da ordem social, deve-se marcar a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. Art. 225, §1º, II.

    b) CORRETA. Art. 225, §1º, VI.

    c) INCORRETA. Os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Art. 229.

    d) CORRETA. aRT. 227, §3º, III.

    e) CORRETA. Art. 226, §8º.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Erro da "C"

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • Alguém poste mais questões dessa banca, please!!!

  • #Passar no concurso para ajudar os pais na velhice/enfermidade.

  • O Art. 229 assinala que os pais devem educar os filhos menores e, ulteriormente, os filhos mais velhos devem amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    GAB: C


ID
1713487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue, a respeito da comunicação social.

É permitida a publicação de jornal de qualquer natureza, vendido ou distribuído gratuitamente, desde que devidamente autorizada por autoridade legal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Art.220 § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade

    bons estudos

  • "É permitida a publicação de jornal de qualquer natureza...", daí você para e pensa: será que eu posso publicar jornais com mensagens racistas, que façam apologia ao ódio ou que divulguem ideiais de grupos armados separatistas? Não né.

  • Assertiva ERRADA. 


    Não confundir a publicação de jornal com a publicação de algum conteúdo que possa ser proibido. A questão se refere a imprimir e distribuir algum jornal, o que é permitido sem a necessidade de licença de alguma autoridade. 
  • Art.220 § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade


ID
1713490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue, a respeito da comunicação social.

Os percentuais da programação das emissoras de rádio e televisão referentes à regionalização da produção cultural, artística e jornalística serão estabelecidos por lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
    [...]
    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei

    bons estudos

  • Isso já foi regulamentado?

  • @Eduardo Ribeiro,

    Acredito tratar-se de lei complementar.

    Normal constitucional de eficácia limitada.

  • Entendi foi é nada!

ID
1713493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue, a respeito da comunicação social.

A propaganda de medicamentos, terapias e agrotóxicos deve conter advertências sobre os riscos e malefícios do uso apenas quando veiculadas em canais de TV aberta ou jornais de circulação irrestrita.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Art. 220 § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso

    bons estudos

  • Só lembrar do verso da carteira de cigarro.

     

  • GABARITO = ERRADO

    -----------------------------------

    ERRO

     

    De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue, a respeito da comunicação social. 

     

    A propaganda de medicamentos, terapias e agrotóxicos deve conter (conterá sempre que necessário) advertências sobre os riscos e malefícios do uso apenas quando veiculadas em canais de TV aberta ou jornais de circulação irrestrita.

     

    Art. 220 § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
     

  • Conterá sempre que necessário!

    Não, pq nem sempre!

  • Art. 220 § 4º (...) conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

  • Não, não pq nem sempre!

  • ERRADO

    Assim ficaria certa

    A propaganda de medicamentos, terapias e agrotóxicos deve conter sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

    Bons estudos...

  • OUTRO PONTO QUE TAMBÉM DEIXA A QUESTÃO COMO ERRADA É RESTRINGIR A ''APENAS'' QUANDO VEICULADAS NA TV ETC. O PRÓPRIO PRECEITO DO §4º INSTITUI QUE TAIS RESTRIÇÕES SE ESTENDEM A TODO TIPO DE PROPAGANDA COMERCIAL, COMO NO CASO DO DE PROPAGANDAS EM OUTDOOR.

    A propaganda de medicamentos, terapias e agrotóxicos deve conter advertências sobre os riscos e malefícios do uso apenas quando veiculadas em canais de TV aberta ou jornais de circulação irrestrita. (ERRADO)

  • errada

    A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

  • Basta ver as propagandas nas embalagens de cigarros.


ID
1713496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue, a respeito da comunicação social.

Outorgar e renovar concessão, permissão ou autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observando-se o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal, é competência do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal

    bons estudos

  • Apenas complementando... não se esqueçam que também é necessária a aprovação por, no mínimo, 2/5 do Congresso Nacional.



  • ''Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.''

  • Eu errei achando que era competência privativa do congresso. É competência do Poder Executivo (presidente da república) e  se não for  aprovada o congresso terá de decidir por no mínimo 2/5 de seus membros. 

  • outorga ou renovação concessão TV e rádio -> PODER EXECUTIVO

    apreciação outorga ou renovação de concessão de TV e rádio -> CONGRESSO NACIONAL (45) dias

    não renovação -> mínimo (2/5) votação nominal CONGRESSO NACIONAL

    outorga ou renovação -> só produz efeitos legais após deliberação CONGRESSO NACIONAL

    alteração controle societário empresas jornalísticas -> comunica CONGRESSO NACIONAL

    cancelamento concessão ou permissão, antes vencido prazo -> depende DECISÃO JUDICIAL

    prazo concessão ou permissão -> (10) anos RÁDIO e (15) anos TV

    Congresso Nacional instituirá órgão auxiliar -> CONSELHO COMUNICAÇÃO SOCIAL

  • outorga ou renovação concessão TV e rádio -> PODER EXECUTIVO

    apreciação outorga ou renovação de concessão de TV e rádio -> CONGRESSO NACIONAL (45) dias

    não renovação -> mínimo (2/5) votação nominal CONGRESSO NACIONAL

    outorga ou renovação -> só produz efeitos legais após deliberação CONGRESSO NACIONAL

    alteração controle societário empresas jornalísticas -> comunica CONGRESSO NACIONAL

    cancelamento concessão ou permissão, antes vencido prazo -> depende DECISÃO JUDICIAL

    prazo concessão ou permissão -> (10) anos RÁDIO (15) anos TV

    Congresso Nacional instituirá órgão auxiliar -> CONSELHO COMUNICAÇÃO SOCIAL

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

  • kkkkkkkkkkkkk mais uma vez acertando questão desse tema, graças ao tio Bolsonaro e rede globo kkkkk

  • graças ao Biroliro acertei. A mamata acabou SQN

  • vindo em 2020 e acertando pq bolsonaro falou que ia fuder a globo!

  • O item está em consonância com o art. 223, da CF/88.

         Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    Resposta: CERTO

  • Não vou renovar, talkei?!

  • RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO: PODER EXECUTIVO

    A NÃO RENOVAÇÃO SERÁ APRECIADA PELO: CN

    CANCELAMENTO ANTES DO PRAZO: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

  • É só lembrar q tio Bolso passou o sarrafo na Grobo..rsrs e q agora ela ta falindo sem dinheiro publico

  • Bolsonaro x Globo Lixo


ID
1713499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue, a respeito da comunicação social.

O prazo da concessão ou permissão para o serviço de radiodifusão será de vinte anos, tanto para emissoras de rádio quanto para as de TV.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Art. 223 § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão

    bons estudos

  • §5° Prazo concessão ou permissão será:

    -> (10) anos para rádio

    -> (15) anos para TV

  • Gabarito:"Errado"

     

     

    Art. 223 § 5ºCF.  O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

     

    Rádio = 10 anos

     

    TV = 15 anos

     

    Em ordem alfabética menos tempo para quem vem antes(R- rádio - 10anos) e depois mais tempo para quem vem depois(T - TV - 15anos)

  • TELEVISÃO = 15 ANOS T15

    RÁDIO = 10 ANOS R10

  • TELEV15ÃO = 15 ANOS

    RÁD10 = 10 ANOS

  • TV = 15 ANOS 

    RÁDIO = 10 ANOS 

    @concurseiroalfa

  • Respondendo em novembro de 2019, obrigada rede Globo e tio Bolsonaro, essa treta de vcs me fez acertar essa questão kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    vamos lá :

    Art. 223 § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de

    quinze para as de televisão

  • Errado,pois se usa o cabo -guiado- coaxial.

  • O item está incorreto.

    O prazo da concessão ou permissão para o serviço de radiodifusão será de DEZ anos, para as emissoras de rádio, e de QUINZE anos, para as de TV.

    Resposta: ERRADO

  • GAB. ERRADO

    Art. 223 § 5º

    O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de

    quinze para as de televisão.

  • TELEV15ÃO = 15 ANOS

    RÁD10 = 10 ANOS


ID
1713502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue, a respeito da comunicação social.

A participação do capital estrangeiro em empresas de comunicação deve ser restrita a, no máximo, 30% do capital total e do capital votante dessas empresas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 222 § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação

    bons estudos

  • 70% É DIFERENTE de 30%, cespe

  • GABARITO: CERTO

     

    O artigo 222 exige para ser proprietário de empresa jornalistica que o titular seja brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos. Essa regra não impede que estrangeiros sejam proprietários de empresas de comunicação no Brasil, haja vista a possibilidade desses estrangeiros integrarem a pessoa jurídica desde que a administração seja feita por brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e a pessoa jurídica seja constituída sobre as leis brasileiras.

    A Constituição limita em 30% a possibilidade de capital votante estrangeiro.

     

    Fonte: Alfaconcursos

  • Galera, a questão pede para respondermos de acordo com a Constituição. Entretanto, a lei 10.610 disciplina a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata o § 4º do art. 222 da Constituição (não estaríamos fugindo da CF). 

    Art. 2º A participação de estrangeiros ou de brasileiros naturalizados há menos de dez anos no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão não poderá exceder a trinta por cento (30%) do capital total e do capital votante dessas empresas e somente se dará de forma indireta, por intermédio de pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede no País.

  • Ora, se brasileiros natos ou naturalizados devem possuir no mínimo 70% do capital votante das empresas jornalísticas;logo, estrangeiros só podem ter no máximo 30%. Lembrando que a participação de capital estrangeiro é definida nos termos da Lei.

     

    Fonte: art.222, CF/88

  • certa

    Temos 100%

    70% é para brasileiros natos

    30% fica para estrangeiros

     

    LEI No 10.610, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

    Art. 2o A participação de estrangeiros ou de brasileiros naturalizados há menos de dez anos no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão não poderá exceder a trinta por cento do capital total e do capital votante dessas empresas e somente se dará de forma indireta, por intermédio de pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede no País.

     

    CF

    Art. 222 § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação

  • GAB. CERTO

    O artigo 222 exige para ser proprietário de empresa jornalística que o titular seja brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos. Essa regra não impede que estrangeiros sejam proprietários de empresas de comunicação no Brasil, haja vista a possibilidade desses estrangeiros integrarem a pessoa jurídica desde que a administração seja feita por brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e a pessoa jurídica seja constituída sobre as leis brasileiras.

     

    30% fica para estrangeiros, 70% é para brasileiros natos (ou naturalizados há mais de dez anos)

     

  • GAB. CERTO

    A participação do capital estrangeiro em empresas de comunicação deve ser restrita a, no máximo, 30% do capital total e do capital votante dessas empresas.


ID
1737472
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, no título "Da Ordem Social", assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra e - Art. 208, inciso IV da Constituição Federal.

    O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

  • A) ERRADA -  art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    B) ERRADA - art 226. § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

    C) ERRADA - art 225. § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas

    D) ERRADA - art 222. § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.

    E) CERTA - art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

  • Quando eu li a alternativa E entendi que o examinador estava limitando o dever do estado com educação a apenas um inciso (IV), quando na verdade o dever é mais amplo, já que existem outros incisos. 

  • Pensei da mesma forma Daenerys, porém, acerei porque fui pela "menos errada", o que acaba sendo a alternativa correta admitida por muitas bancas.

  • Também não entendi isso


ID
1758979
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar a exploração do serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, a Constituição da República estabelece que,

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

    Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
  • CF:

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da (...)

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

  • Letra (c)


    Art. 223, §§4º, 5º.


  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

  • PRAZO DA CONCESSÃO OU PERMISSÃO:

    10 ANOS = RÁDIO

    15 ANOS = TELEVISÃO

    Só pode extinguir antes do prazo por meio de decisão judicial.

  • GABARITO: LETRA C.Todas as assertivas são respondidas pelos arts. 222, 223  e 224 da CF/88.

    a) a outorga e renovação da concessão, permissão e autorização para o serviço compete ao Congresso Nacional, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. ERRADO.

    Art. 223 da CF/88.Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.


    b) a outorga e renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal. ERRADO.Art. 223, §2º, da CF/88:§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    c) o prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão, dependendo de decisão judicial o cancelamento da concessão ou da permissão, antes de vencido o prazo. CORRETO.Art. 223, §5º, da CF/88:§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

    d) o Conselho de Comunicação Social, instituído pelo Poder Executivo, na forma da lei, funcionará como órgão auxiliar do Congresso Nacional, em suas atribuições relacionadas ao serviço. ERRADO.Art. 224 da CF/88.Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

    e) a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de quinze anos. ERRADO.

    Art. 222, §2º, da CF/88.§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
  • Da série "flash":
    a - compete ao poder executivo;
    b - atos outorga e renovação da concessão ou permissão não depende dessa aprovação, mas sim PARA QUE TAIS ATOS PRODUZAM EFEITOS LEGAIS!!!;
    c - gabarito.
    d - é instituído pelo Congresso Nacional;
    e - natos ou naturalizados há mais de 10 anos.

  • O prazo da concessão ou permissão

    será de dez anos para as emissoras de rádio

    e de quinze anos para as de televisão.

  • gabarito letra C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

     

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

     

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

     

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

     

    Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

  • sobre a letra E: CUIDADO para não confundir: no caso dos naturalizados na forma do art. 12, II, b da CF são 15 anos para se naturalizar + 10 anos para ser proprietário de empresa jornalística e de radiodifusão.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

     

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

     

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
     

  •  Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

     Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

  • DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

    221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

     222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.        

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.        

    § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, em qualquer meio de comunicação social.

    § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.

    § 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.        

    § 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.        

    223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, 2/5 do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial. 

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de 10 anos para as emissoras de rádio e de 15 para as de televisão.

    224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei. 

  • Bizu

    RÁD10

    TELEV15ÃO

  • A - errada - a outorga e renovação da concessão, permissão e autorização para o serviço compete ao Congresso Nacional, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    Compete ao Poder Executivo (art. 223, CF)

    B - errada - a outorga e renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    Para que o ato de outorga e renovação produzam efeitos legais, ou para que não seja renovada a concessão ou permissão, exige-se aprovação de 2/5 do Congresso Nacional (art. 223, §2 e § 3º).

    C - correta - o prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão, dependendo de decisão judicial o cancelamento da concessão ou da permissão, antes de vencido o prazo.

    art. 223, § 5º

    D - errada - o Conselho de Comunicação Social, instituído pelo Poder Executivo, na forma da lei, funcionará como órgão auxiliar do Congresso Nacional, em suas atribuições relacionadas ao serviço.

    O conselho será instituído pelo Congresso Nacional (art.224)

    E - errada - a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de quinze anos.

    Naturalizados há mais de 10 anos (art. 222, § 2º)


ID
1903075
Banca
UTFPR
Órgão
UTFPR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da temática de Ciência e Tecnologia prevista na Constituição Federal do Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 218, CF: § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

     

    B)Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

     

    C)Art. 218 § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

     

    D)Art. 218 § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

     

  • Gabarito A, conforme já justificado pela colega...

     

    Sobre a Alternativa E, segue aluns trechos da CF88 que justificam o seu erro:

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    Bons Estudos!!  ;)

  • Quanto às disposições constitucionais acerca da Ciência e Tecnologia:

    a) CORRETA. Conforme o Art. 218, §4º.

    b) INCORRETA. O erro está em dizer que o mercado externo integra o patrimônio nacional, sendo na verdade que quem o integra é o mercado interno. Art. 219.

    c) INCORRETA. Não há vedação, o que há é uma faculdade. Art. 218, §5º.

    d) INCORRETA. A pesquisa tecnológica se voltará preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. Art. 218, §2º.

    e) INCORRETA. A CF/1988 garante no art. 219-A que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem firmar instrumentos de cooperação com entidades públicas ou privadas para ao desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação. Além disso, dispõe no art. 219-B, §2º, que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre as peculiaridades o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI).

    Gabarito do professor: letra A.


  • Gabarito: A correta

    A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos (ex: Nokia, Samsung e, acredito, IFAM) e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

    B) O mercado externo integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País. Errado. Trata-se de mercado interno, (Art. 219)

    C) É vedado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. Errado. É facultado a eles.

    D) A pesquisa tecnológica se voltará preponderantemente para ajuda humanitária internacional e, subsidiariamente, para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. Errado. Trata-se de solucionar problemas brasileiros, nada internacional.

    E) A União detém exclusividade sobre o desenvolvimento de Ciência e Tecnologia em território nacional, tendo em vista o interesse público e o progresso das ciências. Errado. Ela atua nisso com os Estados, DF e Municípios, além de poder se juntar a entidades privadas. (Art. 219-A e 219-B)

    Força.

    Josué 1:9


ID
1910239
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às normas constitucionais que regem a ordem social, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    De acordo com a CF.88

     

    a) Certo. Art. 220 § 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

     

    b) Errado. Art.220, § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

     

    c) Certo. Art. 225, § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

    d) Certo. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • ART 220 CF\ 88.

    A MANISFESTAÇÃO DO PENSSAMENTO, ACRIAÇÃO A EXPRESSÃO E A INFORMAÇÃO, SOB QUALQUER FORMA, PROCESSO OU VEÍCULO NÃO SOFRERÃO QUALQUER RESTRIÇÃO, OBSERVADO A DISPOSTO NESTA CONSTITUIÇÃO.

     

     

    P6*- A PUBLICAÇÃO DE VEÍCULO IMPRESSO DE COMUNICAÇÃO || INDEPENDE|| DE LINCENÇA DE AUTORIDADE.

  • Viveríamos em um estado de censura constante caso a letra "b" estivesse correta.

    Ademais, o art 220, 6º prevê " A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade"

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem social. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 220, § 5º: "Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio".

    B- Incorreta. A publicação não depende de licença de autoridade. Art. 220, § 6º, CRFB/88: "A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 225, § 5º: "São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 203: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).


ID
1920418
Banca
CONPASS
Órgão
Prefeitura de Serra Negra do Norte - RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Seguridade Social, Educação e Cultura, Meio Ambiente e Família é correto afirmar.

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • a) Segundo o art. 213 da Constituição, os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, mas não poderão ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.

    ERRADA. Conforme prevê o mencionado artigo, poderão ser dirigidos recursos públicos a tais escolas.

     

    b) Segundo o art. 194 da Constituição, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    CORRETA. Literalidade do referido dispositivo.

     

     c) Enquanto os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio, os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    ERRADA. Inverteu os papéis, pois consoante o art. 211, §§ 2º e 3º da CF, os MUNICÍPIOS, atuarão prioritariamente no ensino fundamental e educação infantil, ao passo que os ESTADOS/DF atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

     

     d) É uma obrigação dos Estados e do Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais.

    ERRADA. Segundo o art. 216, §6º da CF, "é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo de receita estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais..."

     

     e) O planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, permitida algumas formas coercitivas por parte de instituições oficiais ou privadas como forma de controle de natalidade.

    ERRADA. Conforme previsto no art. 226, §7º da CF, é vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas no planejamento familiar.

  • "O planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, permitida algumas formas coercitivas por parte de instituições oficiais ou privadas como forma de controle de natalidade."

    Muita gente gostaria de marcar essa aqui como correta.


ID
2023882
Banca
Makiyama
Órgão
IF-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme o previsto no capítulo “Da Ciência e Tecnologia”, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • (E)
     

    (A) Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. 

    (B) § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. 

    (C) § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    (D) § 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.

    (E) § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

  • Gabarito: E

    Já respondi várias questões com esse mesmo texto. "É facultado aos Estados.."

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ciência e tecnologia. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 218: "O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas".

    B- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 218, § 1º: "A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências".

    C- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 218, § 2º: "A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional".

    D- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 218, § 3º: "O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho".

    E- Incorreta - Trata-se de faculdade dos entes, não de obrigação. Art. 218, § 5º, CRFB/88: "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).


ID
2097211
Banca
IFPI
Órgão
IF-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 118 da Constituição Federal de 1988 estabelece que “ O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.”
Considere o dispositivo constitucional acima e assinale a alternativa INCORRETA sobre Ciência e Tecnologia, conforme a CF/88:

Alternativas

ID
2103544
Banca
Makiyama
Órgão
IF-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme o previsto no capítulo “Da Ciência e Tecnologia”, assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E; Todas as demais estão corretas, conforme a CF88.

     

    E-ERRADA; Art. 218.... § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

     

    Bons estudos! ;)

  • Gabarito: E (É FACULTATIVO)

  • Gabarito: E (É FACULTATIVO)

  • NA LETRA B

    CF,

    ART. 218

    § 1o A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.          (Redação dada pela Emenda Constitucional no 85, de 2015)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ciência e tecnologia. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 218: "O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas".

    B- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 218, § 1º: "A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências".

    C- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 218, § 2º: "A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional".

    D- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 218, § 3º: "O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho".

    E- Incorreta - Trata-se de faculdade dos entes, não de obrigação. Art. 218, § 5º, CRFB/88: "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).

  • Gabarito: E

    A gente vai pela mais errada, né? pq a D também não parece correta. Observe que eu achei que a D estava errada, então ao fazer essa análise sintática (eu acho que é essa que se aplica) pude encontrar sentido em afirmar sua contestabilidade.

    D) O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.

    Correção conforme Art. 218, §3°: O Estado apoiará a formação de RH nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.

    O pronome possessivo delas está se referindo ao substantivo áreas, portanto, quando o dispositivo constitucional fala que o Estado concederá meios e condições especiais de trabalho está dizendo que essa cessão será aos que participam dessas áreas, se a referência fosse aos que participam das atividades deveria ser utilizado o pronome possessivo destas que se refere ao elemento mais próximo. Dito isso, infiro que a questão está correta mesmo rs.

    Quanto ao erro da E já sabemos. A parcela que o Estado e os DF vinculam de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica é facultativa a eles. (Art. 218, § 5°)

    Força.

    Josué 1:9


ID
2230480
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, no que tange os princípios fundamentais, os direitos e garantias fundamentais, a organização do estado, a organização dos poderes e a ordem social, julgue os itens a seguir.


I - A erradicação da pobreza e da marginalização consiste em um dos fundamentos da República Federativa do Brasil previsto expressamente na Constituição Federal de 1988.


II - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.


III - Invalidada por sentença judicial, a demissão do servidor estável, será ele reconduzido, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reintegrado ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.


IV - É competência privativa do Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, podendo delegar tal atribuição ao Advogado Geral da União.


V - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.

Diante das informações acima, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Motivo dos erros:

    I - Objetivo e não fundamento.

    II - Associação legalmente constituida ha pelo menos um ano.

    III -  Invalidada por sentença judicial, a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido.

  • Complementando a resposta da Luana:

     

    IV - CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:                                                                                                                   XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;    

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

     

    V - CF, Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei. 

  • I) INCORRETA! 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     

    II) INCORRETA! 

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

    III)INCORRETA! § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

     

    A questão inverteu e fez uma confusão com a reintegração e recondução. 

    Macete :

     reaDaptação → Doente

     reVersão; ( reVersão → VoVVoltou)

     REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

     REcondução ->  Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior

     

    IV) CORRETA! Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    V) CORRETA. Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.

     

    Todos os artigos mencionados encontram-se na CF/88

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, no que tange os princípios fundamentais, os direitos e garantias fundamentais, a organização do estado, a organização dos poderes e a ordem social, julgue os itens a seguir.

     

    I - A erradicação da pobreza e da marginalização consiste em um dos fundamentos da República Federativa do Brasil previsto expressamente na Constituição Federal de 1988.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 3º, III, da CF.

     

    II - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 5º, LXX, b, da CF.

     

    III - Invalidada por sentença judicial, a demissão do servidor estável, será ele reconduzido, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reintegrado ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 41, 2, da CF.

     

    IV - É competência privativa do Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, podendo delegar tal atribuição ao Advogado Geral da União.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 84, XII, Parágrafo único, da CF.

     

    V - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 219-A, da CF.

     

  • Questão digna de anulação pois o item  I afirma EM UM DOS e não todos os fundamentos.

  • I- A erradicação da pobreza e da marginalização - É UM OBJETIVO E NÃO UM FUNDAMENTO - DOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS

    II- O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída?? NÃOOO, TEM QUE ESTAR EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO .

    III- Invalidada por sentença judicial, a demissão do servidor estável, será ele reconduzido, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reintegrado .NESSA ALTERNATIVA TROCARAM AS BOLAS, SERIA O CONTRÁRIO.

    IV- CORRETA

    V- CORRETA

     

     

  • Acredito que o indice de erro desta questão foi devido o desconhecimento de muita gente sobre o 

    Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) 

  • CF 88 

          Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    -

    : )

  • I- errado. A erradicação da pobreza e da marginalização fazem parte dos objetivos fundamentais da República, e não dos fundamentos. 

     

    Os fundamentos são: soberania, cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º). 

     

    Os objetivos fundamentais são: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º). 

     

    II- errado. Não é qualquer organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída que pode impetrar o mandado de segurança coletivo, pois devem eles estar em funcionamento há pelo menos um ano. 

     

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    III- errado. Inverteu-se a ordem, pois o correto é que o servidor demitido será reintegrado, e o eventual ocupante da vaga reconduzido. 

     

    Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

    IV- certo.

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    V- certo. 

     

    Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Resposta D


    I) Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    II) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    III) § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem,
    sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    IV)  Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
     XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
     

    V) Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei. 

  • ESTUDAR O ASSUNTO E REFAZER A QUESTÃO.

    PRESTAR ATENÇÃO NA LEITURA DA QUESTÃO, ESTOU ERRANDO POR FALTA DE ATENÇÃO

  • Verdade tem que ter atenção.

  • Renato Siqueira, boa noite !

    A expressão  "PRIMEIRA PARTE" refere-se APENAS ao inciso XXV, ou seja, PROVER E DESPROVER CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS...

    Abs.

  • Descordo plenamente da questão A, porquanto, embora ela não diz que a erradicação da pobreza seja um OBJETIVO, nem por isso ela deixa de ser um FUNDAMENTO da República Federativa. Assim, Concordaria se a pergunta em tela estivesse colocando que seria a erradicação da pobreza um PRINCÍPIO ,  mas como não coloca, da total respaldo para que se torne  verdadeira. Portanto, no meu ponto de vista, questão passível de anulação.

  • Fabiano Junio, fundamentos e objetivos são coisas diferentes. De acordo com uma professora que ministrou uma aula de Dir Const que eu assisti, não me recordo quando:

    Fundamentos: aquilo que temos e reconhecemos

    Objetivos: o que queremos atingir, o que buscamos

    Então, não acho que seria passível de anulação.

  • Fabiano Junio,

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    [...]

    Art. 3º Constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    ALÉM DISSO, FUNDAMENTOS E OBJETIVOS SÃO ESPÉCIES DO GÊNERO "PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS." (Artigos 1o. a 4o.)

  • conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    OBS :  BIZU PARA DECORAR --->SOCIDIVAPLU

    [...]

    Art. 3º Constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

     

    OBS :  BIZU PARA DECORAR ---> CONGARRAPRO

  • Pensa em um chute certeiro.

     

    IV - É competência privativa do Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, podendo delegar tal atribuição ao Advogado Geral da União.

     

    V - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.

  • ➤ IV. art 219-A da CF/88 (acrescido pela EC n°85/2015)

    ➤ V. art. 84 da CF/88

  • esse se necessário quase me pegou.... mas ta la na letra da lei. É nós no chute certeiro !

  • Questões do IFF para o cargo de ensino médio como sempre com nível altíssimo

  •                                  TATUAR no CÉREBRO                 

     

     

                            MACETE  do   Art 1º ao 4º:

     

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania  Q777445 Q764413

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

    ................................

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    I  -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                              

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

    .............................

    Art. 34, VII    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     (FO GO na República) A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    Forma de Estado:      Federação        (FEderação)

     

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo      ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia        ( RE GO democrático)

  • Fabiano Junio, fundamento é fundamento, objetivo é objetivo. Simples assim. 

     

    Seu comentário não faz sentido, pois a questão pediu conforme expresso na CF.

     

    E outra, é discordar e não "descordar". Português também faz parte de todos os editais.

  • I - ERRADA -  A erradicação da pobreza e da marginalização consiste em um dos fundamentos da República Federativa do Brasil previsto expressamente na Constituição Federal de 1988. (O correto seria OBJETIVOS).

     

    II - ERRADA - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída (INCOMPLETA), em defesa dos interesses de seus membros ou associados. (O correto seria "associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano").

     

    III - ERRADA - Invalidada por sentença judicial, a demissão do servidor estável, será ele reconduzido, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reintegrado ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (A demissão do servidor público invalidada gera REINTEGRAÇÃO para ele e RECONDUÇÃO para o estável que ficou em seu lugar).

     

     

    IV- CORRETA Art 84, XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos por lei.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado da União [...].

     

     

     

    V - CORRETA  “Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.”

     

  • Vamos chutar com técnica e consciência, vejamos:

    Nas respostas de cara já poderíamos dispensar a letra A e a letra E, pois quem está estudando o básico, já sabe as diferenças entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil. Basta ler a CF até o art. 4º, então também poderíamos dispensar a letra C.

    Restaram as letras B e D, suas chances já estariam em 50% e bastava somente saber se a assertiva V está correta.

    Então quem não sabe a letra da lei é chute, mas lendo atentamente a assertiva, não nos parece absurda, então eu chutei na letra D e acertei, mesmo sabendo com toda certeza que somente a assertiva I estava errada.

     

    Bons estudos, sempre em frente!

  • Com base nas disposições constitucionais, analisando as alternativas:

    I - FALSA. A erradicalização da pobreza e a da marginalização são objetivos, e não fundamentos, da República Federativa do Brasil.

    II - FALSA. O erro está na associação, que deve, além de ser constituída por lei, também estar em funcionamento há pelo menos um ano.

    III - FALSA. A alternativa trocou os institutos da reintegração e da recondução, sendo a reintegração para o servidor que tiver tido sua demissão invalidada por sentença judicial e a reintegração para o servidor que ocupante da vaga do primeiro.

    IV - VERDADEIRA. A alternativa está de acordo com o art. 84, XII e parágrado único.

    V - VERDADEIRA. Conforme art. 219-A, nas disposições relativas à ciência, tecnologia e inovação.

    Portanto, somente IV e V estão corretas.

    Gabarito do professor: letra D













  • Coitado do auxiliar de assuntos Educacionais rsrs. Questão boa e de alto nível!

     É uma discrepância muito grande, a todo momento vejo questões para Delegados, DP. MP bem mais fáceis.

  • O erro do item ll é o uso do termo QUALQUER,pois um sindicato paramilitar não poderia impetrar MS coletivo.
  • Competências do Presidente da República que são delegáveis:

    a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;

    c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

     

     

    Basta você memorizar essas quatro competências que são delegáveis (art. 84, incisos VI, XII e XXV, primeira parte).

     

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9752/vicente-paulo/competencias-delegaveis-do-presidente-da-republica

  • Questão de alto nível, notório, devido ao alto índice de erros ! Vamos a lita gab D
  • Bom pessoal, estava aqui revendo os comentários dessa questão, inclusive o meu, e percebi que realmente me equivoquei em ter DISCORDADO do gabarito (Winters R, obrigado pela dica! Nunca mais escreverei errado essa palavra. Duplo descuido, né? No Direito e na Língua rsrs...) De fato, foi um comentário irrefletido de alguém que ainda é novo não apenas no Universo do Direito, assim como na caminhada dos concursos. Todavia, pelas poucas pegadas que já dei, já consigo visualizar alguns pontos de forma mais clara e simples a ponto de poder reconhecer até mesmo os meus erros. Portanto, não confundamos jamais "Fundamentos de Objetivos", rs...Um grande abraço e boa sorte a todos! 

    "Sábio é aquele que até com as crianças aprende algo. Ao contrário do tolo, que nem aos mestres consegue ouvir"



     

  • Fábio, você tem razão quando diz "Descordo plenamente da questão A, porquanto, embora ela não diz que a erradicação da pobreza seja um OBJETIVO, nem por isso ela deixa de ser um FUNDAMENTO da República Federativa". Incluse várias bancas cobram assim. Eu errei várias questões. Aconselho fazer um filtro a respeito do assunto. 

  • I - A erradicação da pobreza e da marginalização consiste em um dos fundamentos da República Federativa do Brasil previsto expressamente na Constituição Federal de 1988. Objetivo fundamental art. Art. 3º III

     

    II - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída (em funcionamento há pelo menos um ano), em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Art. 5º LXX b

     

    III - Invalidada por sentença judicial, a demissão do servidor estável, será ele reconduzido (reintegrado), e o eventual ocupante da vaga, se estável, reintegrado (reconduzido) ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Art. 41 § 2º

     

    IV - É competência privativa do Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, podendo delegar tal atribuição ao Advogado Geral da União.  Art. 84 XII + Parágrafo único

     

    V - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei. Art. 219-A

  • Bom lembrar que: os OBJETIVOS podem sim ser considerados/cobrados como FUNDAMENTOS. Mas os FUNDAMENTOS não podem ser cosiderados como OBJETIVOS. Objetivos são espécie do gênero Fundamentos.

     

  • PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E NÃO AO TEMPO DE SERVIÇO OUTRO ERRO DA ALTERNATIVA "D"

  • Em 26/12/2017, às 12:06:19, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 27/11/2017, às 16:58:00, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 24/04/2017, às 16:14:30, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 16/03/2017, às 15:15:32, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 08/03/2017, às 17:05:28, você respondeu a opção E.Errada!
    To aprendendo kkk

  • Se tem uma coisa que aprendi é que a banca não está nem um pouco interessada em saber opinião de candidato.Esquecer os termos, "eu acho", "eu discordo".Respondo de acordo com a letra da lei, jurisprudência e doutrina sem achismos!.

  • O servidor demitido é reintegrado e não reconduzido. Quem é reconduzido é o servidor que não foi bem sucedido em estágio probatório para outro cargo para o qual havia sido nomeado em concurso público e retorna ao cargo de origem.

  • O que essa questão está fazendo em O Federalismo Brasileiro?

  • Essas questões...

    1% raciocínio

    99% decoreba

  • Em 07/06/2018, às 15:57:23, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 26/01/2018, às 15:21:44, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 18/01/2018, às 20:40:02, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 09/01/2018, às 22:19:36, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Jesus é conosco

  • I - FALSA. A erradicalização da pobreza e a da marginalização são objetivos, e não fundamentos, da República Federativa do Brasil.

    II - FALSA. O erro está na associação, que deve, além de ser constituída por lei, também estar em funcionamento há pelo menos um ano.

    III - FALSA. A alternativa trocou os institutos da reintegração e da recondução, sendo a reintegração para o servidor que tiver tido sua demissão invalidada por sentença judicial e a reintegração para o servidor que ocupante da vaga do primeiro.

    IV - VERDADEIRA. A alternativa está de acordo com o art. 84, XII e parágrado único.

    V - VERDADEIRA. Conforme art. 219-A, nas disposições relativas à ciência, tecnologia e inovação.

    Portanto, somente IV e V estão corretas.

    Gabarito do professor: letra D

    Fonte: QConcursos

  • Pesadíssima para o cargo de auxiliar! kkkkk

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, no que tange os princípios fundamentais, os direitos e garantias fundamentais, a organização do estado, a organização dos poderes e a ordem social, julgue os itens a seguir.

     

    I - A erradicação da pobreza e da marginalização consiste em um dos fundamentos da República Federativa do Brasil previsto expressamente na Constituição Federal de 1988. ( ERRADA)

    --> OBJETIVO

    ART 3° - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

     

    II - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. ( ERRADA)

    --> CONSTITUÍDA HÁ PELO MENOSDE 01 ( UM ) ANO

    ART 5° LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    III - Invalidada por sentença judicial, a demissão do servidor estável, será ele reconduzido, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reintegrado ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. ( ERRADA)

    --> É o Contrário, o servidor estável demitido será REINTEGRADO e o eventual ocupante RECONDUZIDO. 

     

    IV - É competência privativa do Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, podendo delegar tal atribuição ao Advogado Geral da União. ( CERTO)

     

    ART 84 Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    V - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei. ( CERTO)

    ---> Art. 219-A, lei seca, identico ao texto constitucional no capítulo da Ordem social

     

  • Eu suspeito que esses examinadores viram aquela mensagem que diz que o cérebro e capaz de completar a informação, por isso colocam um artigo que você decorro, e quando você o lê não consegue ver o erro, pois o seu cérebro fez o favor de corrigir a informação! aff...

  • Questão dessa pra Auxiliar, heim...

  • Letra D

    CF/88

    I - A erradicação da pobreza e da marginalização consiste em um dos (Objetivos) fundamentos da República Federativa do Brasil previsto expressamente na Constituição Federal de 1988. Errado

    II - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano , em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Errado

    III - Invalidada por sentença judicial, a demissão do servidor estável, será ele (Reintegrado) reconduzido, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reintegrado ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Errado

    IV - É competência privativa do Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, podendo delegar tal atribuição ao Advogado Geral da União. ( Art. 84 XII) CERTO

    V - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei. ( Art. 219-A) CERTO

  • Eita questão .. agora virou moda colocar só a metade do assunto e a pessoa ter que adivinhar o resto aff

  • Gabarito: D

    O erro da II foi dizer "qualquer organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída", pois não é qualquer associação legalmente constituída, ela precisa ter mais de 1 ano de funcionamento.

    Referência: Art. 5°, LXX. b.


ID
2312395
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional no 85, de 26 de fevereiro de 2015, acrescentou à Constituição Federal que proporcionar os meios de acesso à tecnologia, à pesquisa e à inovação é competência

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    CF/1988

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; 

  • Apenas complementando...

    É bom lembrar a diferença entre competência LEGISLATIVA e competência ADMINISTRATIVA. No caso em questão, a competência é administrativa (inicia com VERBO), já podendo ser descartada a alternativa (a).

    Aspecto LEGISLATIVO: Competência Privativa e Concorrente.
    Aspecto ADMINISTRATIVO: Competência Exclusiva (indelegável) e Comum.

  • Outra dica é que os municípios não possuem competência concorrente.

  • Prezados, embora o posicionamento não seja pacífico, já vi muito doutrinador respeitado afirmar que essa EC 85/15 introduziu a única hipótese de competência concorrente dos Municípios:

     

    "Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

    (...)

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades".

  • Competência Privativa, Concorrente = Legislativa

     

    Competência Comum = Administrativa

     

    "proporcionar...." = administrativa

  • Fui seco na alternativa "A" me "achando" por saber que é a nova disposição que trouxe hipótese de competência legislativa concorrente para o município, só que não, não para a Banca. Bom saber!

     

     

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

            § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. 

     

     

    Creio que é muito mais fácil interpretar como COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE, do que competência legislativa COMUM, tendo em vista que a concorrente é a competência Material. De qualquer forma temos uma inovação, adotando um ou outro posicionamento.

  • Art. 23. "É COMPETÊNCIA COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação"  (Redação dada pela E.C. 85/2015)

  • Letra "E" Dava pra matar por eliminação, pois é a única alternativa que tem todos os entes - (União, Estados, Municípios e DF). 

  • Correta, E

    MUNICÍPIOS:


    NÃOOOOOO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    CF - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente(...)

    porém

    TEM COMPETÊNCIA COMUM !!!

    CF - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios(...)

    (...)V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015).

  • MACETE BOBO, mas útil: 

    Competência ComuM - tem o Município (U, E,DF, M) 

    Por exclusão, competência concorrente somente U, E e DF. Município não entra 

     

     

     

  • Repartição de Competências:

    COMUMunicípio - Com Município

    CONCORRENTE - Sem Município

    Pode ser útil...

  • Se até o município pode é COMUM. Até um cachorro pode.
  • A questão parece bobinha e tem aptidão de "pegar" muita gente boa. Vamos aos pontos:

    A questão cobrou, com uma redação um tanto quanto oblíqua, a competência material. Se expressamente tivesse assim se manifestado ficaria muito fácil.

    Mas, cabe considerar o seguinte:

    A competência é realmente material para "proporcionar os meios", todavia, Conforme a redação do art. 24, IX, a competência para legislar é concorrente entre União, Estados e ao DF. Ou seja, à União compete legislar sobre normas gerais (art. 24, §1); aos Estados e DF, suplementar as normas federais (art. 24, §2)

    Sobre as peculiaridades, cumpre apontar, que o art. 219B, §2, da CF, franqueou, de forma deslocada, a competência para legislar concorrentemente aos Estados, DF e Municípios.

    Avante.

  • ConCORRENTE o município não aguenta.

  • Pessoal, também errei a questão por lembrar do novo art. 219-B, da CF, mencionado pelos colegas Magic Gun e André Ramos. No entanto, acredito que a resposta dada pela banca é explicada pela diferença de conteúdo do art. 23, V, e do recém introduzido 219-B. O art. 23, V, continua tratando da competência material, e por isso se incluem todos os entes (União, Estados, DF e municípios), de "proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação". Por outro lado, o art. 219-B trata da competência - aí sim a exceção à regra - concorrente de todos os entes para tratar das peculiaridades do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI). 

            Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

            § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015). 

     

  • Errei por vacilo.....

    A emenda constitucional Nº 85 fez duas alterações semelhantes, mas diferentes se é que voçê me entende...

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V -  PROPORCIONAR os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015).

    >>>> Errei porque os incisos são parecidos, e esqueci de analisar o verbo. Pois quando se fala em LEGISLAR é competência Concorrente, Mas a questão traz o verbo PROPORCIONAR, e desta forma a Competência é Comum.

    Essa questão foi pior que a Pegadinha do Malandro!!

     

  • "Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.                              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.                             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades."

     

    A Emenda Constitucional n° 85/2015 trouxe uma hipótese de competência legislativa concorrente entre a União, Estados, DF e Município. Trata-se, portanto, de exceção à regra da competência legislativa concorrente envolver apenas a União, Estados e o DF; não se trata de competência material comum.

     

     

  • Ano: 2016

    Banca: FCC

    Órgão: Prefeitura de Teresina - PI

    Prova: Auditor Fiscal da Receita Municipal

     

    À luz das normas constitucionais de repartição de competências legislativas entre os entes federativos cabe à União 

     

     b)legislar, privativamente, sobre ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação, sem prejuízo da competência estadual para proporcionar os meios de acesso à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. (falsa)

     

  • Competências administrativas: Exclusiva (União - art. 21) e Comum (União, Estados, DF e Municípios - art. 23)

     

    Competências legislativas: Privativa (União - art. 22), Delegada (Estados - parágrafo único, art. 22) e Concorrente (União, Estados e DF - art. 24)

  • LETRA E

    ______________________________________________________________________________________________________________________

     

    PRIMEIRO EU TENHO QUE LEMBRAR QUE COMPENTENCIA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA TEM VERBO NO INFINITIVO,
    APÓS ISSO EXISTEM AS COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIAO ART 21 E COMPETENCIA COMUN ART 23.
    -----------------------------------------------------------------
    DE NATUREZA LEGISLATIVA NÃO TEM VERBO NO INFINITIVO SÃO AS COMPETÊNCIAS PRIVATIVA E CONCORRENTE
    ART 22 E ART 24
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    AGORA NOTE QUE A QUESTÃO APARECEU O VERBO>> 
    >>proporcionar os meios de acesso à tecnologia, à pesquisa e à inovação é competência
    AGORA VAMOS ANALISAR CADA ITEM:
    a) concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    >> CONCORRENTE FAZ PARTE DA NATUREZA LEGISLATIVA E NÃO TEM VERBO NO INFINITO,NÃO PODE SER ESSA RESPOSTA
    --------
      b) da União, dos Estados e do Distrito Federal, de forma concorrente.
    >> NOVAMENTE APARECEU CONCORRENTE ESTÁ ERRADA
    --------
    c) privativa da União, pelo equilíbrio do desenvolvimento.
    >> PRIVATIVA FAZ PARTE DA NATUREZA LEGISLATIVA E NÃO TEM VERBO NO INFINITVO,LOGO ESTÁ ERRADO
    -------
    d) dos Municípios, tendo em vista o bem-estar em âmbito nacional.
    >> O ERRO ACHO QUE ESTÁ DIZER>>AMBITO NACIONAL POIS QUANDO FALAR  NACIONAL É GERALMENTE DA UNIAO
    OU SEJA POR TER VERBO TEM AÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA ISSO ESTÁ CERTO MAIS POR CITAR ''NACIONAL
    A COMPETENCIA VIRA EXCLUSIVA
    -------
     e) comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    >> AQUI É ONDE A BANCA FOI INTELIGENTE>> EU PENSEI O SEGUINTE IMAGINE UM MUNICIPIO
    ELE PODE ADMINISTRAR UMA ESCOLA MUNICIPAL COM ENSINO TECNOLOGICO SEM ATRAPALHAR O DA UNIÃO?
    PODE SIM!!
    -------
    Art. 23. "É COMPETÊNCIA COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação"  (Redação dada pela E.C. 85/2015)

    DIFERENÇA>>

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)>> AQUI É COMPETÊNCIA ENTRE AS ESPERAS DO GOVERNO É CONCORRENTE E TEM O MUNICIPIO E NUNCA A UNIÃO
    ____________________________________________________________________________________________________________________

  • Legislativo

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

     

    Administrativo

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;




  • CONCORRENTE NÃO tem MUNICIPIO

  • Proporcionar meios de acesso é uma competência administrativa, portanto pode ser exclusiva da União, ou comum à União, aos Estados, ao DF, e aos Municípios. Assim sendo, o gabarito só pode ser a letra E. A alternativa "A" que pode gerar certa dúvida é eliminada porque é uma competência legislativa, não se refere ao acesso, como pede a questão.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas

    peculiaridades. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)= competência legislativa

  • Trata−se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 23, V, CF).

    O gabarito é a letra E.

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    Não confundir!!!

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • A presente questão versa acerca das competências dos entes federativos constantes na Constituição Federal.

    Inicialmente cumpre destacar que a Emenda Constitucional n. 85 fez duas importantes alterações, porém que confundem o candidato! Portanto, prestar atenção no que contém em uma e na outra para não perder a questão.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ENSINO, DESPORTO, ciência, tecnologia, pesquisa, DESENVOLVIMENTO e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015).


    A) ERRADO. A competência concorrente NÃO ENVOLVE OS MUNICÍPIOS. (art. 24, CF)


    B) ERRADO. O item quis induzir o candidato em erro com o referente ao art. 24, IX da CF. CUIDADO!

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  



    C) ERRADO. Art. 22, CF.


    D) ERRADO. Art. 30, I, CF- Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.


    E) CERTO. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


    Resposta: E

  • Bizus:

    1. Começou com verbo, será competência COMUM ou EXCLUSIVA
    2. Começou sem verbo, será competência PRIVATIVA ou CONCORRENTE
    3. Competência CONCORRENTE não tem Município
  • Dicas para auxiliar em questões assim:

    1) A competência exclusiva da União é indelegável, quase todos incisos começam com um verbo.

    2) A competência privativa da União que é delegável, não possui nenhum inciso que comece com um verbo.

    3) Quando tiver a palavra “legislar”, ou a competência será privativa da União, ou concorrente entre União, Estados e DF.

    4) A competência comum se aplica a todos os entes (União, Estados, Municípios e DF), seus incisos tratam de direitos difusos e sempre começam com um verbo.

    5) A competência concorrente é exercida pela União, Estados e DF (excluíram os Municípios), a maioria dos incisos não começam com verbo.


ID
2364877
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao capítulo V da Constituição da República, que trata da comunicação social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

    a) Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

     

    b) Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. 

     

    c) Art. 220. § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

     

    d) Art. 220. § 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. (NÃO HÁ RESSALVAS)

     

    e) Art. 220. § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. (NÃO HÁ RESSALVAS)

     

     

    Fonte: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Capítulo V. Da Comunicação Social

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

  • Importância de ler a LEI seca...

  • Na prática a D está certa também

  • Na prática a E foi violada (2018 eleições). Exclusões what'sapp e facebook. Inlcusive EU.


ID
2395060
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Enzo, brasileiro naturalizado há três anos, apaixonado por ópera, ao saber que a sociedade empresária de radiodifusão, Rádio WXZ, situada na capital do Estado Alfa, encontra-se em dificuldade econômica, apresenta uma proposta para ingressar na sociedade.
Nessa proposta, compromete-se a adquirir 25% do capital total da sociedade empresária, com a condição inafastável de que o controle total sobre o conteúdo da programação veiculada pela rádio seja de sua inteira responsabilidade, de forma a garantir a inclusão de um programa diário, com duração de uma hora, sobre ópera. A proposta foi aceita pelos atuais sócios, mas Enzo, preocupado com a licitude do negócio, dada a sua condição de brasileiro naturalizado, procura a consultoria de um advogado.
Considerando a hipótese apresentada, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CF:

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
    § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos (e não apenas 3 anos), em qualquer meio de comunicação social.

  • Dispositivo constitucional que visa a proteção da soberania nacional e a não introjeção de ideais estrangeiros no Brasil que possam colocá-la, a soberania, em risco.

  • A questão aborda a temática relacionada ao tratamento diferenciado entre brasileiros natos e naturalizados. Considerando a hipótese apresentada, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, é correto afirmar que não será possível a concretização do negócio nos termos acima apresentados, pois a Constituição da República veda que brasileiro naturalizado há menos de dez anos possa estabelecer o conteúdo da programação da rádio.

    Conforme a CF/88, Art. 222, “A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País”.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Somente a CF poderá fazer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. E a propriedade de empresa jornalística e de radiofusão é uma distinção clássica entre natos e naturalizados, pois só poderá configurar como proprietário o brasileiro naturalizado há pelo menos 10 anos, ou se o proprietário for brasileiro nato.

  • Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País

  • GABARITO: C

    Vedação à Extradição (Artigo 5º, LI, da CF)
    A primeira hipótese de distinção entre brasileiros natos e naturalizados refere-se à vedação da extradição passiva do brasileiro nato. Assim, o Brasil deve negar a extradição de brasileiro nato que se encontre no nosso território, quando solicitada por Estado estrangeiro, com fundamento no dispositivo constitucional acima citado. Esta medida reforça o vínculo do cidadão brasileiro ao seu Estado, através de sua nacionalidade.

    Em relação aos naturalizados, só poderão ser extraditados caso cometam crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins a qualquer tempo, na forma da lei.

    Cargos Privativos (Artigo 12, § 3°, da CF)

    Conforme preceitua o dispositivo constitucional em epígrafe, sãoprivativos de brasileiros natos os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; de membros das carreiras diplomáticas; de Oficiais das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.

    Use o mnemônico MP3.COM para memorizar estes cargos:
    Ministro do STF
    Presidente da República
    Presidente da Câmara dos Deputados
    Presidente do Senado Federal
    Membros de Carreira Diplomática
    Oficiais das Forças Armadas
    Ministro da Defesa
    A razão disso é não colocar o Estado brasileiro nas mãos de pessoas sem vínculo originário com o Brasil e que, a serviço de outros Estados, pudessem oferecer riscos à segurança nacional. Conforme salienta Pontes de Miranda: “(...) alguns cargos a Constituição considerou privativos de brasileiros natos. A ratio legis está em que seria perigoso que interesses estranhos ao Brasil fizessem alguém naturalizar-se brasileiro, para que, em verdade, os representasse.” 

    Assim sendo, o legislador constituinte fixou dois critérios para a definição de tais cargos privativos aos brasileiros natos que são: alinha sucessória do cargo de Presidente da República e a Segurança Nacional.

    Cancelamento da Naturalização (Artigo 12, § 4°, I, da CF)

    Tal dispositivo prevê a hipótese de perda da nacionalidade brasileira ao naturalizado que tiver cancelada a sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Conselho da República (Artigo 89, VII, da CF)

    Para a composição do Conselho da República, exige-se uma reserva de seis assentos aos brasileiros natos, mas isso não significa que não possam participar os naturalizados, pois os postos de líderes da maioria e minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal não são restritos aos brasileiros natos.

    Propriedade de empresa de Radiodifusão (Artigo 222, da CF)
    Quanto à propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, o naturalizado também é impedido de ser seu proprietário. Essa proibição vale para o naturalizado com menos de 10 anos. Ao naturalizado há dez anos não existe essa limitação, conforme o dispositivo constitucional.

     

  • 2 informações que tornam impossível o estabelecimento do negócio:

    1: Enzo possuí apenas 3 anos de naturalização, quando o requisito mínimo são 10 anos (art. 222, CF)

    2: Ele que exercer o controle total com apenas 25% do capital total da sociedade, quando o requisito mínimo são 70% (art. 222, §1º, CF)

  • De acordo com a CF/88, a propriedade de empresa jornalística e de radiofusão sonora e de sons e imagem pe privativa de brasileiro nato. No caso de brasileiro naturalizado, a a propriedade só poderá efetivar-se caso conte com mais de dez anos de naturalização. Ainda, em qualquer caso,  pelo menos 75% do capital total votan te das empresas jornalisticas e de radio fusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente a brasileitos natos ou naturalizados, há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

  • GAB: C 

    Pode brasileiros natos ou naturalizados para empresas ( JORNALÍSTICA/RADIODIFUSÃO ) 

    Requisitos p/ negocio validar : Minimo 10 anos e minimo 70%

     

    #vaidacerto

  • Conforme a CF/88, Art. 222,

    “A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País”.

  • A) Não será possível a concretização do negócio nos termos apresentados, tendo em vista que a Constituição da República não permite que os meios de comunicação divulguem manifestações culturais estrangeiras.

    B) Será possível a concretização do negócio nos termos apresentados, posto que Enzo é brasileiro naturalizado e a Constituição da República veda qualquer distinção entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado.

    C) Não será possível a concretização do negócio nos termos acima apresentados, pois a Constituição da República veda que brasileiro naturalizado há menos de dez anos possa estabelecer o conteúdo da programação da rádio.

    GABARITO: A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Art 222 § 2º da CF/88)

    D) Será possível a concretização do negócio nos termos acima apresentados, pois a Constituição da República, em respeito aos princípios liberais que sustenta, não interfere no conteúdo pactuado entre contratantes privados.

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  • PESSOAL DA UBC, TAMO JUNTO KKKKK

    RESPOSTA LETRA : C

  • CORRETA LETRA C

    Título VIII  

    Da Ordem Social

    Capítulo V  

    Da Comunicação Social

     

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

        § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

        § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.

  • Gabarito C

    Não será possível a concretização do negócio nos termos acima apresentados, pois a Constituição da República veda que brasileiro naturalizado há menos de 10 anos possa estabelecer o conteúdo da programação de rádio (artigo 222, §2º, da CF/1988).

  • B) De acordo com o art. 12, § 2º, da CF/88, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição, quais sejam: art. 5º, LI; art. 12, § 3º; art. 12, § 4º, I; art. 89, VII; e art. 222. Essa distinção, conforme se observa, foi introduzida pelo poder constituinte originário.

    C) De acordo com o art. 222, § 1º, pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverão pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. Como no exemplo da alternativa estamos diante de brasileiro naturalizado há menos de 10 anos, não será possível a concretização do negócio nos termos apresentados.

    OAB primeira fase : volume único / Pedro Lenza... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado ® / coordenador Pedro Lenza) – 7. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. 1400 p.

  • B) De acordo com o art. 12, § 2º, da CF/88, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição, quais sejam: art. 5º, LI; art. 12, § 3º; art. 12, § 4º, I; art. 89, VII; e art. 222. Essa distinção, conforme se observa, foi introduzida pelo poder constituinte originário.

    C) De acordo com o art. 222, § 1º, pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverão pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. Como no exemplo da alternativa estamos diante de brasileiro naturalizado há menos de 10 anos, não será possível a concretização do negócio nos termos apresentados.

    OAB primeira fase : volume único / Pedro Lenza... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado ® / coordenador Pedro Lenza) – 7. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. 1400 p.

  • B) De acordo com o art. 12, § 2º, da CF/88, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição, quais sejam: art. 5º, LI; art. 12, § 3º; art. 12, § 4º, I; art. 89, VII; e art. 222. Essa distinção, conforme se observa, foi introduzida pelo poder constituinte originário.

    C) De acordo com o art. 222, § 1º, pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverão pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. Como no exemplo da alternativa estamos diante de brasileiro naturalizado há menos de 10 anos, não será possível a concretização do negócio nos termos apresentados.

    OAB primeira fase : volume único / Pedro Lenza... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado ® / coordenador Pedro Lenza) – 7. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. 1400 p.

  • B) De acordo com o art. 12, § 2º, da CF/88, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição, quais sejam: art. 5º, LI; art. 12, § 3º; art. 12, § 4º, I; art. 89, VII; e art. 222. Essa distinção, conforme se observa, foi introduzida pelo poder constituinte originário.

    C) De acordo com o art. 222, § 1º, pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverão pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. Como no exemplo da alternativa estamos diante de brasileiro naturalizado há menos de 10 anos, não será possível a concretização do negócio nos termos apresentados.

    OAB primeira fase : volume único / Pedro Lenza... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado ® / coordenador Pedro Lenza) – 7. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. 1400 p.

  • B) De acordo com o art. 12, § 2º, da CF/88, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição, quais sejam: art. 5º, LI; art. 12, § 3º; art. 12, § 4º, I; art. 89, VII; e art. 222. Essa distinção, conforme se observa, foi introduzida pelo poder constituinte originário.

    C) De acordo com o art. 222, § 1º, pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverão pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. Como no exemplo da alternativa estamos diante de brasileiro naturalizado há menos de 10 anos, não será possível a concretização do negócio nos termos apresentados.

    OAB primeira fase : volume único / Pedro Lenza... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado ® / coordenador Pedro Lenza) – 7. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. 1400 p.

  • B) De acordo com o art. 12, § 2º, da CF/88, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição, quais sejam: art. 5º, LI; art. 12, § 3º; art. 12, § 4º, I; art. 89, VII; e art. 222. Essa distinção, conforme se observa, foi introduzida pelo poder constituinte originário.

    C) De acordo com o art. 222, § 1º, pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverão pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. Como no exemplo da alternativa estamos diante de brasileiro naturalizado há menos de 10 anos, não será possível a concretização do negócio nos termos apresentados.

    OAB primeira fase : volume único / Pedro Lenza... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado ® / coordenador Pedro Lenza) – 7. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. 1400 p.

  • Artigo da CF que nunca li.

  • parem de copiar 200X sem nenhum critério

  • O clássico exemplo do Adolfo Bloch, dono da Rede Manchete. O constituinte salvou, por piedade ou lobby, aquele rapaz, porque a redação original do artigo dava exclusividade ao brasileiro nato, mas para auxiliá-lo optaram pelo texto: "brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos".

  • TANTO TEMA IMPORTANTE PARA INSERIR EM UMA PROVA, E CAI ISSO.

  • Não será possível a concretização do negócio nos termos acima apresentados, pois a Constituição da República veda que brasileiro naturalizado há menos de dez anos possa estabelecer o conteúdo da programação da rádio.

  • Eu fico de cara que a FGV cobra cada artigo na prova... com essa banca o candidato tem que ler todos os artigos, porque ela simplesmente pode colocar qualquer um.

  • UmVamos aos critérios:

    1 - 70% do controle da empresa de radio e televisão deve pertencer a brasileiro nato, naturalizado ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenha residência no país.

    *Esse primeiro critério foi atendido. Pois apenas 25% da empresa pertencerá ao brasileiro naturalizado.

    2 - Brasileiro naturalizado a mais de 10 anos.

    *Não solidificou esse critério. Pois o indivíduo tem menos de 10 anos no Brasil.

    Adendo> Todos sabem que as rádios bolivianas, haitianas, angolanas, bem como outras diversas, piratas, os donos têm menos de 10 anos e nem são naturalizados, e fazem programa diariamente e não acontece nada. Dito isso, como no Brasil é tudo papel. Precisamos pensar: Por qual motivo é cobrado esse conteúdo na prova, sendo que, todos sabem que são apenas leis que constam, nos livros, mas sem validade alguma? Aliás, já estou me perguntando: Por qual motivo ser advogado nesse pais? 5 anos ralando para os próprios escritórios de advocacia pagarem 2,000, 2500 pelo o seu trabalho? Vamos lá.

  • Alternativa correta C

    . A Constituição da República proíbe que brasileiro naturalizado há menos de dez anos possa estabelecer o conteúdo da programação de rádio, não sendo possível a concretização do negócio nos termos apresentados, conforme artigo 222, § 2º, da CF/1988

  • Isso você percebe o quanto a banca é otária. Tanta coisa importante e legal de cobrar quer colocar uns trem desse.

  • É cada pergunta em. Feitas para eliminar mesmo !!!


ID
2395720
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a pesquisa, ciência, tecnologia e inovação, previstas na Constituição Federal, é INCORRETO dizer:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C)

    Capítulo IV - Da ciência, tecnologia e inovação

    Artigo 218, parágrafo 2º da CF/88:

     

    A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional

  • A) Art. 218, caput da CF.

    B) Art. 218, §1º, CF

    C) Art. 218, §2º, CF

    D) Art. 218, §5º, CF 

  • Constitucional profundo ssrsr

  • Gabarito C

    CF, Art. 218. O Estado promoverá e inventivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.

    § 1º. A pesquisacientífica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnológica e inovação.

    § 2º. A pesquisa tecnológica  voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    § 3º. O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnológica e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.

    § 4º. A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologias adequada ao pais, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

    § 5º. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    § 6º. O Estado, na execução das atividades previstas no caput, estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.

    § 7º. o Estado promeverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, teconlogia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput

  • é INCORRETO:

    a) CORRETO: O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. Cópia Literal do texto: Art. 218, caput, da CF/88

     

     b) CORRETO: A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. Cópia Literal do texto: Art. 218, §1º da CF/88

     

     c) INCORRETO: A pesquisa de inovação voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    Art. 218, § 2º. A PESQUISA TECNOLÓGICA voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

     

    d) CORRETO: É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. Cópia Literal do texto: Art. 218, §5º da CF/88

     

  • Gabarito: Alternativa C

     

     

    Nos termos do artigo 218 da CF:

     

     

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Alternativa A: Correta)  

     

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. (Alternativa B: Correta)

     

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. (Alternativa C: Incorreta)

     

    [...]

     

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. (Alternativa D: Correta) 

  • De acordo com a Constituição 1988:

    LETRA A) Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação CORRETO

    LETRA B) Art. 218. §1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. CORRETA

    LETRA C) Art. 218 §2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. 

    INCORRETA A Questão diz "pesquisa de inovação" e não pesquisa tecnológica, como mostra a Constituição.

    LETRA D) Art. 218. §5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. CORRETA

  • GABARITO C

    ART 218

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

  • Questão que exige muito conhecimento jurídico... ave

  • C - A pesqisa tecnológica...

  • Questa made in dia de maldade
  • Copiando a FCC não é queridinha??

    Vejam essa Q544580...

    quem for fazer FCC também, fiquem de olho!ela está copiando muitas questões de outras bancas...

  • Questãozinha 4ª série, viu!!!!

  • Pergunta bastante simples e que pode ser resolvida com o conhecimento dos artigos da CF/88 destinados à regulamentação da ciência, tecnologia e inovação (art. 218 e seguintes). Observe:
    - alternativa A: está correta, apenas transcreve o caput do art. 218.
    - alternativa B: está correta e transcreve o §1º do art. 218 da CF/88. 
    - alternativa C: está errada. Nos termos do §2º do art. 218, "a pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional".
    - alternativa D: está correta e transcreve o §5º do art. 218 da Constituição.

    Resposta da questão: letra C.
  • O candidato ao cargo de Promotor de Justiça se aprofunda no conhecimento jurídico, precisa acompanhar a fundo a jurisprudência, passa infinitas horas estudando o conteúdo programático, aí vem a banca e elabora uma questão dessas!!!! Me ajuda aí FUNDEP... um concurso para um cargo tão importante exige, na minha opinião, no mínimo questões bem elaboradas.

  • Nego reclama que estuda a Jurisprudência não sei das quantas, mas o básico mesmo que é bom, não sabe...E ainda reclama, tem dó.

  • Eu aprendi assim:

    o PT (Pesquisa Tecnológica) - - - Solução dos Problemas

    o PC (Pesquisa Científica) - - - - Tratamento Prioritário

    Gostou? Curte aí

  • Questão de mongolóide. Parabéns aos envolvidos.

  • GABARITO: C

    Art. 218. § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

  • Lamentável

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação (caput do art. 218, da CF).

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação (parágrafo 1°, do art. 218, da CF).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - A pesquisa tecnológica (e não a pesquisa de inovação) voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional (parágrafo 2°, do art. 218, da CF).

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica (parágrafo 5°, do art. 218, da CF).

  • CAPÍTULO IV

    DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.   

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.  

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    § 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.  

    § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

           § 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.   

           § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.  

  • lamentável. questão para decorador.

  • é cada absurdo que olha. tem dias que dá vontade de simplesmente desistir dessa palhaçada.

  • Vamos pegar uns artigos aleatórios da CF, aí trocamos um termo e, pronto, temos uma questão

  • é brincadeira...

  • Exigência do candidato para a resolução da questão:

    Decoreba: Nível master fuc**** hard!

    Conhecimento: Nível quase pouco.


ID
2474923
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem social, julgue o item.

Com o objetivo de executar projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, a União, os estados, o Distrito Federal e os munícipios poderão firmar instrumentos de cooperação com entidades públicas e privadas, desde que não haja compartilhamento de recursos humanos, podendo inclusive haver contrapartida financeira.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    .

    (CF88) Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei. 

    .

  • Raapaaz...... nada contra o cargo, pois todo serviço/emprego é digno e deve ser respeitado. Mas só eu que achei essa questão bem puxada para um concurso de recepcionista? Decoreba de um artigo da Constituição que ninguém praticamente lê??? Eiitaa

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei. 

  • a questão não está errada, ela está incompleta,e sugerindo que seria obrigatória a contra partida finacenira, lembrando que ela tem que ser pelo ente beneficiário 

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito da ordem social:

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, A Constituição, no entanto, permite que haja o compartilhamento de recursos humanos especializados e a contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei. 

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Uhadan Matos esse artigo é especificamente cobrado pelo edital de recepcionista. Prestar concurso para o cargo exige sua leitura.

  • Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei. 

     

    a questão fala:

     

    desde que não haja compartilhamento de recursos humanos    (ERRADO)  , podendo inclusive haver contrapartida financeira.

  • Juliana Loures:

    Em momento algum eu disse que o artigo não era cobrado pelo edital, Juliana Loures, tampouco que era desnecessária a leitura dele para se "prestar concurso". Apenas afirmei que se tratava de matéria que, em minha opinião, é um pouco "puxada" para ser cobrada no exame objetivo desse cargo, já que a natureza dos serviços prestados pelo futuro recepcionista tornará praticamente impossível a utilização prática (ou até mesmo teórica) de tal conhecimento. Novamente saliento que não desmereço qualquer serviço/emprego, pois toda profissão é digna e deve ser respeitada, mas a cobrança do dispositivo constitucional em testilha, em uma prova para esse cargo, não se mostra proporcional.

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

     

    Quanto às disposições constitucionais a respeito da ordem social:



    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, A Constituição, no entanto, permite que haja o compartilhamento de recursos humanos especializados e a contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei. 



    Gabarito do professor: ERRADO.

     

    SEJA SUA MELHOR VERSÃO.

  • ERRADO

     

    "A Constituição autoriza os entes da Federação a firmarem instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada. A ideia é assegurar a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei."

     

    - Prof. Aragonê Fernandes

  • Eu acho que a Quadrix saiu fazendo questões mais complexas pra cargos mais simples pra poder mostrar pra todo mundo que é braba. Não consigo ver de outro modo

  • Errado. Pode haver compartilhamento de RH e contrapartida financeira ou não.

    Art.219-A. A União, Estados, DF e Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicas e com entidades privadas, inclusive para compartilhamento de RH especializados e capacidade instalada, para execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.

    Josué 1:9


ID
2474938
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem social, julgue o item.

A CF determina que compete à lei federal regular as diversões públicas, sendo vedado ao Poder Público informar sobre a natureza delas, as faixas etárias e os locais e horários de sua apresentação, sob pena de violação ao princípio da liberdade de expressão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    .

    (CF88) Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    (...)

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

    .

  • Gabarito: Errado

     

    Complementando o comentário do colega:

     

    CF, Art. 21. Compete à União:

    XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

  • art220 §3 l -  compete à lei federal regular as diversões públicas, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza delas, as faixas etárias e os locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

  • Só eu quem achou a prova de recepcionista mais puxada que a de procurador jurídico? kkkkk

  • Na minha mente só veio "parental advisory"

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito da ordem social:

    O art. 220, §3º, I determina que compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos. No entanto, o Poder Público deve informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. Portanto, a questão está incorreta.

    Gabarito do professor: ERRADO.



  • § 3º Compete à lei federal:

     

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

     

    II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

     

    Quanto às disposições constitucionais a respeito da ordem social:



    O art. 220, §3º, I determina que compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos. No entanto, o Poder Público deve informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. Portanto, a questão está incorreta.



    Gabarito do professor: ERRADO.

     

    "ENTREGUE TEUS CAMINHOS AO SENHOR, E ELE CUIDARÁ DE VÓS."

  • ERRADO

     

    É obrigação do poder público !!!

     

    Compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

     

    CF 88, Art. 220 § 3º, I.

  • CF:

    Art 220, § 3º. Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

  • É obrigação do poder público !!!

     

    Compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

     

    CF 88, Art. 220 § 3º, I.

     

     

  • GAB: ERRADO


    O correto seria:


    A CF determina que compete à lei federal regular as diversões públicas, Cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza delas, as faixas etárias e os locais e horários de sua apresentação, sob pena de violação ao princípio da liberdade de expressão.


  • Errado.

    Fala sério, vedar a informação sobre faixa etária e local...?

    Nossa achei que isso era assunto de cultura kk. perdi tempo procurando nas minhas anotações sobre os artigos de Cultura kk.

    Vamos lá

    Art. 220. Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendam, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

    Josué 1:9


ID
2544937
Banca
IF-SC
Órgão
IF-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA em que há dois m arcos históricos para a Educação Profissional, Científica e Tecnológica no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Nunca nem vi.

  • Credo. O trem já é difícil e ainda trabalha com datas e números nas 5 proposições!

  • GAB. "E". "Criação da Universidade Tecnológica do Paraná - UTFPR, sob a Lei n° 11.184 de 07 de outubro de 2005 e Lançamento da primeira fase do Plano de Expansão da Rede Federal em 2005, com a construção de 60 novas unidades de ensino pelo Governo Federal."  Explicar a questão que é a tarefa difícil, me perdoem por ser incapaz disso. kkkkk

     

  • A) o decreto é de 2007


    B ) este decreto é sobre outra coisa


    c) nao cria o sistema


    d) nao existia o MEC

  • chutei cm gosto

  • De onde saiu isso?! rs


ID
2580136
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão restrições segundo a CF. Considerando essa informação, julgue o item subsequente.


É permitida a censura de natureza política e ideológica, sendo vedada a censura de natureza artística.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • GABARITO E

    IX- É LIVRE A EXPRESSÃO DA ATIVIDADE INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTIFICA E DE COMUNICAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA.

  • É vedado.

  • ANOTEM AÍ: QUEM CENSURA É DITADURA. Em um estado democrático temos livre direito à expressão intelectual, filosífica e artística, de forma geral. 

    Não precisa nem decorar o texto. 

  • Permitir CENSURA.... já coloco errado de cara...

     

    GAB. ERRADO

  • IX- é livre a expressão da ativade intelectual, artística , científica e de comunicação , independentemente de cesura ou licença.

    avente!!!

  • Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • NENHUMA das 3 naturezas são vedadas, segundo o inciso IX do cap 5 da CF.

  • A Constituição Federal de 1988, no artigo 5º , inciso IV , dispõe que é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato. Entretanto, tal liberdade não é absoluta, possuindo limites do próprio sistema constitucional no qual está inserida, de forma a se resguardar o direito à integridade da honra e à imagem das pessoas; e em seu inciso IX  afirma: "é livre a expressão da ativade intelectual, artística , científica e de comunicação , independentemente de cesura ou licença."

  • toda e qualquer censura é vedada!

  • ERRADO

     

    O exercício da liberdade de expressão independe de controle prévio do conteúdo da manifestação do pensamento para a sua veiculação, dispondo o artigo 220 da Constituição de 1988:

     

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão, a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

     

    §2º É vedada toda e qualquer forma de censura, de natureza política, ideológica e artística.

     

     

    http://www.emerj.tjrj.jus.br/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/11/normatividadejuridica_60.pdf

  • Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão, a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

     

    §2º É vedada toda e qualquer forma de censura, de natureza política, ideológica e artística.

     

  • A pseudo Cespe chuta o balde na hora de fazer a afirmativa...

  • Nenhum tipo de censura é admitida em um Estado Democrático de Direito. ERRADO

  • Acredito que boa parte dos Temas das Redações em 2018, tratarão de Censura, Ideologias e Manifestação do Pensamento. 

  • §2º É vedada toda e qualquer forma de censura, de natureza política, ideológica e artística.

    Muito lindo de se ler, mas na prática a coisa vem mudando...  Ja temos censura sim: Nos museus (Exposição Queer, no Santander), nas manifestações artísticas (Caetano Veoloso em São Bernardo) e outras que aos poucos vão pipocando, promovidas pelo crescente fascismo no país. O Brasil está regredindo culturalmente e o processo é acelerado.

    É bom ficar atento, porque isso pode vir a ser tema a ser desenvolvido.

  • 5 questões erradas seguidas ! kkkk

  • A censura é vedada.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º. IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • LEMBREM DO PELADÃO COM AS CRIANÇAS

    PS: é diferente de classificação indicativa de idade.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    CF

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

  • Censura é vedada, principalmente a ideológica e política.

  • Reza a lenda que o Alexandre, cabeça de ovo, respondeu mais de 700x errado essa questão ...

  • Olá, pessoal! Aqui temos uma questão que tem sua resposta direta na letra da Constituição.

    Vejamos o que nos diz o inciso IX, do art. 5º, bem como, §2º do art. 220:
    Art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. "

    Assim sendo, o enunciado se encontra ERRADO, uma vez que não é permitida a censura de natureza política.

    GABARITO ERRADO.
  • O Twitter não liga muito pra isso


ID
2580139
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão restrições segundo a CF. Considerando essa informação, julgue o item subsequente.


É permitido o monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social, desde que sejam realizados de forma indireta, visando ao acesso mais igualitário à informação.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

    § 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

    § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

  • Art. 220, § 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

  • Direta ou indireta.

  • É permitido o monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social, desde que sejam realizados de forma DIRETA E indireta, visando ao acesso mais igualitário à informação.

  • Sempre bom ficar atento a alguns comentários!

  • Já na prática sabemos que isso não funciona

  • Art 220, § 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto
    de monopólio ou oligopólio.

  • ERRADO

     

    Art 220 - § 5º – Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

     

    "Os monopólios ou oligopólios na propriedade e controle dos meios de comunicação devem estar sujeitos a leis antimonopólio, uma vez que conspiram contra a democracia ao restringirem a pluralidade e a diversidade que asseguram o pleno exercício do direito dos cidadãos à informação."

     

     

    http://observatoriodaimprensa.com.br/interesse-publico/_ed833_monopolio_ou_oligopolio_contribuicao_ao_debate/

  • temos o CADE para que mesmo? rssrs

  • Mark zuckerberg deu risada disso 

  • a Globo ri disso todos os dias.

  • Oligopólio - Situação de mercado em que poucas empresas detêm o controle da maior parcela do mercado.

  • rsrs Na prática não é o que acontece.

  • Rede Globo riu disso

  • Meu Deus...  Como a realidade está distante das leis... 

  • Só vê globo quem gosta de novela, ou não tem SKY/ Net/ Claro... em casa. Kkkkkkk
  • Pelo que eu saiba, só na TV aberta brasileira já são mais de 20 canais, fora isso existem milhares de rádios , milhares de revistas , blogs, jornais e informativos, a grande maioria deles independentes, descentralizados e com proprietários e controladores diferentes, portanto não há monopólio de comunicação no Brasil, vamos acordar pra realidade...

  • Lembrem que a Constituição Federal Brasileira está inserida num Estado Democrático de Direito.

  • ERRADA! Questões da realidade à parte, aqui é pura letra de lei: 

    CF Art. 220 § 5º Os meios de comunicação social NÃO podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

  • 6 Questões seguidas ERRADAS !!!

  • QUESTÃO ERRADA


    CF Art. 220 § 5º Os meios de comunicação social NÃO podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.


    Tanto o monopólio como o oligopólio contribuem para uma concorrência imperfeita. A diferença entre monopólio e oligopólio é que no monopólio existe apenas um fornecedor ou vendedor, que domina o mercado, enquanto que no oligopólio existem poucos fornecedores do mesmo produto.

  • ERRADA. Veja o caso da REDE Globo só ela transmiti futebol. Já as outras emissoras não tem esse direito ou não conseguiram a negociação mais rápido em transmitir as partidas.

  • Barba concurseiro, seu comentário foi totalmente desnecessário!

  • monopólio e acesso mais igualitário não combinam na mesma frase.

    gab. E

  • Deus Zulivre!!

  • A questão versa sobre os direitos e garantias individuais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, especificamente sobre liberdade de informação.

    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos  não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    O próprio STF já reconheceu direitos fundamentais na topografia constitucional tributária, especificamente no que tange ao princípio da anterioridade tributária (veda, como regra geral, a cobrança de um tributo no mesmo exercício financeiro em que tiver sido publicada a lei que fez a sua instituição ou promoveu o seu aumento).

    O item em análise é um exemplo de um direito, pois trata, direta e indiretamente, da liberdade de informação. O artigo 220 da Constituição Federal dispõe que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto no próprio texto constitucional. Como forma de robustecer a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, o §5º desse artigo menciona que os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

    Frise-se que o oligopólio ou monopólio, nesse caso, poderiam ser formas de tolhimento justamente da liberdade prevista no artigo 220, caput, da Constituição Federal, motivo pelo qual há expressa vedação a eles.

    O item em análise está errado pelo fato de ter dito que seria possível o monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação. O erro é esse, não importando se o monopólio ou oligopólio for direto ou indireto, já que ambos (monopólio e oligopólio) são vedados de forma direta ou indireta.

    Gabarito: Errado.

  • Errado. Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. (Art. 220, § 5°)


ID
2580142
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão restrições segundo a CF. Considerando essa informação, julgue o item subsequente.


A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Art.220 § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

  • DIRETO AO PONTO!

    1 – O que é liberdade de expressão?

    A liberdade de expressão é consagrada na Declaração Universal de Direitos Humanos egarante a todas as pessoas o direito de procurar, receber e difundir informações e ideias por qualquer meio de comunicação e independentemente de fronteiras, além do direito de poder ter opiniões sem sofrer qualquer interferência.

    A Constituição Brasileira também traz a liberdade de expressão no artigo 5º, sobre direitos fundamentais:

    IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença e no artigo 220, no capítulo da Comunicação Social:

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    § 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

    § 3º – Compete à lei federal:

    I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

    II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

    § 4º – A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapia, estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

    § 5º – Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

    § 6º – A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

    2 – que ela significa na prática? A quem pertence o direito à liberdade de expressão?

    O direito à liberdade de expressão pertence a cada um dos cidadãos e cidadãs, não é um direito reservado especialmente para qualquer meio de comunicação.

    Na prática, a liberdade de expressão deve garantir duas coisas: em primeiro lugar, que não haja interferência de qualquer parte, pública ou privada, que vise a impedir a expressão dos cidadãos. Em segundo lugar, se plenamente existente, ela deve garantir a todos e todas iguais condições de exercício desta liberdade.

    Não pode haver, portanto, qualquer tipo de diferenciação que gere liberdade de expressão ‘premium’, ‘gold’ ou ‘plus’ para quem detém um meio de comunicação.

    BONS ESTUDOS!!!!

    Talento também precisa de fé e ação, e a certeza inabalável de que apesar das derrotas o sucesso chegará!

     

  • É importante lembrar que as publicações por veículo impresso sofrem menos restrições do que os outros meios de comunicação, principalmente pelo fato de ser a pessoa quem vai até o instrumento comunicativo, e não o contrário.
     

  • Argumentação 10 da questão...

  • Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

  • CERTO

     

    A licença só era exigida na época da ditadura. 

     

    CF 88 - Art.220 § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

  • Pra quem disse Ditadura.... era REGIME MILITAR! Ditadura é em Cuba!

  • Agora que diz a diferença de ditadura e regime militar. Kkkkkkkkkk
  • GABARITO: CERTO

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    -------

    Sobre a discussão abaixo: 

    Ditadura militar ou regime militar é uma forma de governo autoritário onde o poder político é efetivamente controlado por militares. 

    A Ditadura Militar no Brasil foi um regime autoritário que teve início com o golpe militar, em 1964, com a deposição do presidente João Goulart.

    Tivemos DITADURA sim! Não adianta suavisar o termo como forma de apagamento da historia ;) 

  • [...] IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    assertiva errada.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    A solução objetiva desta questão encontra-se devidamente contemplado no teor do art. 220, §6º, da CRFB/88, in verbis:

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX CF/88).

    Fonte: CF 88.

    GABARITO DA QUESTÃO: CERTO.

  • GABARITO CERTO - Imaginei um CARRO saindo da impressora.... Preciso dar uma pausa :)

ID
2599582
Banca
PUC-PR
Órgão
JUCEPAR - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia o trecho da reportagem para responder a questão.

“Curitiba ficou em primeiro lugar no Ranking Nacional dos Portais da Transparência deste ano. Organizado pelo Ministério Público Federal (MPF), o ranking analisa as boas práticas para que os cidadãos consigam ter acesso às informações da administração pública pela internet. Ao lado da capital paranaense, também conquistaram nota 10 Florianópolis, Porto Alegre e Recife. Conforme o levantamento divulgado na quarta-feira (8), a equipe do MPF analisou o Portal da Transparência de 5.567 municípios, 26 estados e Distrito Federal. No primeiro ranking, em 2015, Curitiba havia atingido a média de 8,10. A média estadual dos municípios também melhorou, passando de 4,22 para 6,10. Com esta pontuação, o Paraná subiu uma posição em relação às demais unidades federativas, ficando na sétima. A nota do site do Governo do Paraná ficou em 8,70.”.

Disponível em: http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2016/06/curitiba-e-mais-tres-capitais-lideram-ranking-nacional-da-transparencia.html. Acesso: set/2017.


Observe-se que o Portal da Transparência tem por finalidade oferecer ao Cidadão informações relativas aos programas sociais, receitas, despesas, corpo funcional, licitações, contratos, convênios e patrimônio entre outros, tornando-se uma ferramenta para o exercício da cidadania. Sobre esse assunto, analise as assertivas a seguir. 

I. Para realizar o controle do uso dos recursos públicos, o cidadão pode se utilizar de dados concretos e de informações importantes disponíveis nos portais da transparência.

II. Acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos são formas de exercer a cidadania.

III. O exercício da cidadania é uma atividade complexa e multifacetária, não se esgotando na relação entre sociedade e Estado, mas espalhando efeitos para as relações interpessoais. Assim, comportamentos do cotidiano, como respeitar o sinal vermelho no trânsito e não jogar papel na rua, revelam diferentes estágios de cidadania de um povo e mostram as diversas noções sobre a importância do o respeito à coisa pública.  


Está CORRETO o que se afirma apenas em: 

Alternativas
Comentários
  • Todas certas. LETRA E

  • Questão enrrolation

  • GAD D

  • Olá pessoal!

    A questão pede pro candidato analisar 3 assertivas sobre o princípio da transparência na administração pública.

    Vejamos:

    I - Correta, as páginas da transparência existem justamente para que o cidadão possa checar os dados;

    II - Correta, são formas de exercer a cidadania;

    III - Correta, uma assertiva mais de bom senso que de doutrina.


    Ambas assertivas se encontram corretas.

    Gabarito do Professor:  LETRA D.

ID
2621716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de ciência e tecnologia, julgue o item subsequente.


A União deverá estabelecer política própria de incentivo à pesquisa tecnológica preponderantemente em favor de países intitulados menos desenvolvidos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CF: Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

  • o Brasil mal consegue cuidar de si próprio vai cuidar de países menos desenvolvidos!

  • Gabarito Errado

    Ótima resposta e Bizu do companheiro C. Gomes !

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • GAB: ERRADO!!

    A União deverá estabelecer política própria de incentivo à pesquisa tecnológica preponderantemente em favor de países intitulados menos desenvolvidos. ERROUUUU!

    SOLUÇÃO : PAÍSES NÃO. ESTADOS E REGIÕES AI ESTÁ CORRETO!

  • ESTADOS E REGIÕES

  • Já temos tantos problemas e tantas deficiências tecnológicas que seria irracional direciornarmos nossas pesquisas para países menos desenvolvidos.


ID
2660473
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, assinale a alternativa correta sobre a Ordem Social.

Alternativas
Comentários
  • SEMPRE CAI UMA QUESTÃO SOBRE ORDEM SOCIAL NAS PROVAS VUNESP.

    S E M P R E !

     

     A - ERRADA (Art. 199, §2º CF)

    B - ERRADA (Art. 201, §5º CF) SEMPRE CAI

    C - CORRETA (Art. 211, §§ 2º e 3º CF)

    D - ERRADA (Art. 212, caput CF) SEMPRE CAI

    E - ERRADA (Art.  217, §2º CF)

     

     

  • Letra A: errada. Segundo o art. 199, § 2º, CF/88, “é vedada a destinação de recursos públicospara auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos”.

     

    Letra B: errada. Segundo o art. 201, § 5º, CF/88, “é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência”.

     

    Letra C: (GABARITO). É exatamente o que prevê o art. 211, § 2º e § 3º, CF/88:

    Art. 211 (…)

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

     

    Letra D: errada. Segundo o art. 212, CF/88, a União aplicará o mínimo de 18% (dezoito por cento) da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    Letra E: errada. Segundo o art. 217, § 2º, CF/88, a Justiça Desportiva terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

  • 15% é investimento na saúde

  • VUNESP ANULOU A QUESTÃO!

  • cf/88

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

  • SAUDE - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

     

    no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);

     

    no caso dos Estados e do Distrito Federal - Lei Complementar reavaliada pelo menos a cada 5 anos estipula o percentual -, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 (IPVA, ITCMD, ICMS) e dos recursos de que tratam os arts. 157 (IR vinculado e 20% dos Impostos Residuais) e 159, inciso I, alínea a (IPI e IR 21,5% Fundo dos Estados e DF), e inciso II (10% do IPI-Exportacao), deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;

     

    no caso dos Municípios e do Distrito Federal, - Lei Complementar reavaliada pelo menos a cada 5 anos estipula o percentual -, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 (IPTU, ITBI, ISS) e dos recursos de que tratam os arts. 158 (IR vinculado; 50% ITR; 50% IPVA; 25% ICMS) e 159, inciso I, alínea b e § 3º (22,5% Fundo dos Municipios e 25% recebido pelos estados do IPI-Exportacao).

     

    EDUCACAO: Minimo de: Uniao = 18% / Estados, DF e Municipios = 25%

    A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito (18%), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento (25%), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

  • Alguém sabe dizer o motivo da anulação? É o fato de a letra A também estar correta por mencionar o interesse público na destinação dos recursos ao hospital privado?

     

    Porque a letra C é a reprodução literal da CF/88 e não tem como estar errada. Enquanto as letras B, D e E não podem estar corretas... 

     

    Obrigada, desde já :D

  • Taylane Bezerra, sabe dizer se as questões fogem da letra da Constituição para as leis específicas de cada setor?

  • Obs: no site da banca e nas publicações oficiais não há menção do motivo da anulação, apenas que a questão número 11 e 79 foram anuladas.

  • A) Art.199 § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    B) Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

    C) Art. 211 ERA PARA SER O GABARITO

    D) Art. 218 A União aplicará, anualmente, nunca menos do que 18%, no mínimo, da receita resultante de impostos, na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

    E) Art. 217 §2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

    Não entendi a anulação.

  • Questao foi anulada pq este topico nao estava previsto no edital!!

  • Por que a questão foi anulada?

  • A) Errada: Art. 199, § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    B) Errada: § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

    C) Correta: § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.    

             § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    D) Errada:  Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito(18%), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento(25%) , no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    E) Errada: § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de 60 (sessenta dias), contados da instauração do processo, para proferir decisão final.


ID
2685592
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o disposto na Constituição Federal no Título VIII “Da Ordem Social”, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A) Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. 

    B) Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    C) Art. 194.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    D) Art. 225

     § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    :)

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • LETRA C

    A) Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. 

    B) Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    C) Art. 194.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    D) Art. 225

     § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Letra C, 
    CF 88 no pé da Letra

    a) Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo aos Estados demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens ouvidas as populações dos Municípios envolvidos, nos termos e limites fixados em lei específica da União.

     

     b) Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos [prioritariamente pela mulher] igualmente pelo homem e pela mulher.

     

     c) Dentre os objetivos com base nos quais compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, estão a universalidade da cobertura e do atendimento; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

     d)  Art. 225

     § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em [lei estadual] lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 

     

    I - Universalidade da Cobertura

    -Objetiva/Riscos Sociais

     

    I-Universalidade do Atendimento

    -Subjetiva/Pessoas

     

    II -Equivalência dos benefícios

    -Necessidade do Valor Pecuniário Econômico entre a População Urbana/Rural 

    II-Equivalência dos  Serviços

    Servições= Bem Imaterial

    -Qualidade do Serviço Prestado a todas as Populações

     

    III - Seletividade e na prestação de serviços

    -Deve Selecionar os Riscos Sociais que Maior Sofrimento Causar para a População

     

    III-Distribuição na Prestação dos Serviços

    -Distribuidor de Renda

     

    IV - Irredutibilidade do Valor dos benefícios;

     

    -CF________________________________>Valor Normal e Real

    -STF_______________________________>Valor Nominal

    -Não te Redução no seu Valor

     

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    -Igualdade Material a que respeita a Diferença

    -Cada Pessoa Contribui Conforme sua Capacidade

     

    VI - diversidade da base de financiamento;

    -Seguridade terá Varias Fontes de Financiamento e Custeio

     

    VII -Carater Democratico e Gestão Quadripartite

    -Democrático

    -Descentralizado

    -Gestão Quadripartite

    -Trabalhadores

    -Empregadores

    -Aposentados

    -Governo

     

    Letra: C

    Bons Estudos ;)

  • Índio --> União

  • Compete à União demarcar a terra dos índios, não aos Estados.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 

     

    I - Universalidade da Cobertura

    -Objetiva/Riscos Sociais

     

    I-Universalidade do Atendimento

    -Subjetiva/Pessoas

     

    II -Equivalência dos benefícios

    -Necessidade do Valor Pecuniário Econômico entre a População Urbana/Rural 

    II-Equivalência dos  Serviços

    Servições= Bem Imaterial

    -Qualidade do Serviço Prestado a todas as Populações

     

    III - Seletividade e na prestação de serviços

    -Deve Selecionar os Riscos Sociais que Maior Sofrimento Causar para a População

     

    III-Distribuição na Prestação dos Serviços

    -Distribuidor de Renda

     

    IV - Irredutibilidade do Valor dos benefícios;

     

    -CF________________________________>Valor Normal e Real

    -STF_______________________________>Valor Nominal

    -Não te Redução no seu Valor

     

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    -Igualdade Material a que respeita a Diferença

    -Cada Pessoa Contribui Conforme sua Capacidade

     

    VI - diversidade da base de financiamento;

    -Seguridade terá Varias Fontes de Financiamento e Custeio

     

    VII -Carater Democratico e Gestão Quadripartite

    -Democrático

    -Descentralizado

    -Gestão Quadripartite

    -Trabalhadores

    -Empregadores

    -Aposentados

    -Governo

     

    Letra: C

    Bons Estudos

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional “Da Ordem Social". Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de competência da União e não dos Estados. Conforme art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

     

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de lei federal e não estadual. Conforme art. 225 § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.


    Gabarito do professor: letra c.


ID
2694334
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Três Fronteiras - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. Sobre a pesquisa científica básica e tecnológica é CORRETO afirmar;

Alternativas
Comentários
  • Art. 218, da CF/88. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.

     

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. (Letra A - CORRETA)

     

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. (Letra B - Está errada porque o enunciado pediu a complementação de "pesquisa CIENTÍFICA BÁSICA E TECNOLÓGICA)

     

    § 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.

     

    § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

     

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

     

    § 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.

     

    § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.

     

    Resposta: Letra A

  • A letra " A" refere- se a pesquisa científica básica, e a letra "B" a pesquisa tecnológica, como.podemos vê nos parágrafos 1 e 2 do art.218, concordam?

  • A questão exige conhecimento acerca da “ciência, tecnologia e inovação”, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Correta. A Constituição prevê tratamento prioritário à pesquisa científica básica e tecnológica. (art. 218, §1°, CF).

    “Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.         

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. [...]”  

    b) Incorreta. A pesquisa tecnológica (e não a pesquisa científica básica e tecnológica) irá se voltar aos problemas brasileiros (art. 218, §2°, CF).

    “Art. 218. [...] § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.”

    c) Incorreta. Por mais que existe previsão legal para criação de instrumentos de cooperação entre entidades públicas e privadas nos termos da alternativa, em momento algum se fala especificamente em pesquisa científica básica e tecnológica. (art. 219-A, CF)

    “Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.”

    d) Incorreta. A Alternativa “a” está correta.


ID
2711350
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da liberdade de expressão na CF, julgue o item a seguir.


A imposição de que as emissoras de rádio e de televisão respeitem, em sua programação, os valores éticos e sociais da família é admitida constitucionalmente como limitação legítima à liberdade de expressão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

            I -  preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

            II -  promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

            III -  regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

            IV -  respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

  • Essa banca está me impressionando!

  • ALGUEM PASSOU NESSA PROVA???????

  • Parece que alguém foi demetido do Cespe e foi pro Quadrix..

  • Imposição de horários para os programas é inconstitucional

    O Estado não pode determinar que os programas somente possam ser exibidos em determinados horários. Isso seria uma imposição, o que é vedado pelo texto constitucional.

    O Poder Público pode apenas recomendar os horários adequados. A classificação dos programas é indicativa (e não obrigatória).

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/09/emissoras-de-radio-e-tv-podem-ser.html

     

    Até quando vamos nos deparar com examinadores despreparados? Seria falta de preparo ou má-fé?

    Eles escolhem o gabarito. Simples assim.

  • é sério isso??? segunda questão que erro dessa mesma banca, por simplesmente escolherem o gabarito!!

  • Gente, todos sabemos que não existe direito fundamental absoluto. O direito de liberdade de expressão de que gozam os meios de comunicação não pode se amparar em discursos contrários, como discursos de ódio, inclusive sobre a família!! Muito simples entender isso
  • ATENÇÃO

     

    (BANCA PRÓPRIA, MP-BA, 2018) ERRADO: Não viola o direito fundamental à liberdade de expressão, dispositivo legal que, com o escopo de tutelar os valores éticos e sociais da pessoa e da família, confira à Administração Pública a competência de fixar os horários permitidos de realização de diversões públicas e de exibição de programas de rádio e televisão. ( isso seria censura, todos as determinações são apenas INDICATIVAS, ADIN 2404 do STF)

  • #FORACESPE

  • A imposição de que as emissoras de rádio e de televisão respeitem, em sua programação, os valores éticos e sociais da família é admitida CONSTITUCIONALMENTE como limitação legítima à liberdade de expressão.

     

    FUNDAMENTO LEGAL (regra):

    A questão cobrou uma análise objetiva e quase literal do dispositivo constitucional:

    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

     

    A regra constitucional exige SIM a observância desses valores éticos e sociais pelas emissoras.

     

    JURISPRUDÊNCIA:

    O STF, no julgamento da ADI 2404/DF decidiu que: É inconstitucional a expressão “em horário diverso do autorizado” contida no art. 254 do ECA, sob o fundamento de violação à liberdade de expressão (art. 5º, IX, da CF/88) e à liberdade de comunicação social (art. 220 da CF/88). Assim, o julgado limitou-se à análise da compatibilidade ou não da vedação de horário à transmissão de determinados conteúdos, entendendo NÃO ser possível uma restrição desse nível, tendo em vista a liberdade de expressão e de comunicação social. Desse modo entendeu-se que a classificação indicativa deve ser entendida como um aviso aos usuários sobre o conteúdo da programação, jamais como obrigação às emissoras de exibição em horários específicos, especialmente sob pena de sanção administrativa.

     

    Porém, NÃO houve qualquer menção à determinação constitucional de respeito aos valores éticos e sociais da família ofenderem o direito à liberdade de expressão. Por se tratar de técnica de PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS, é preciso uma análise caso a caso.

    De qualquer forma, essa análise jurisprudencial não impedia a análise da questão sob o aspecto objetivo do que consta no texto constitucional, no qual realmente consta essa limitação à atividade das emissoras.

  • Essa banca faz uma volta enorme.............. para conseguir chegar na resposta que ela quer!!!!

  • CERTO

     

    A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios (CF/88, art. 221 ):


    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, PÁG. 1047, ED. 2015.

  • Art. 221.  IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

    A globo deveria leva a sério este artigo.

  • Mas minha gente... e a Globo?

  • Sério?? então faz tempo que as emissoras de TVS não seguem essas recomendações, porque a malhação é um exemplo bem ético dos valores familiares....

  • Lembrei da Globo e errei a questão kkk
  • Faz tanto tempo que não vejo isso na TV, que pensei que nem existisse mais....

  • errei por não existir respeito por parte das emissoras de TV.

  • Bolsonaro que fez a questão!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

  • os valores éticos e sociais da família é admitida constitucionalmente como limitação legítima à liberdade de expressão = censura hahaha

  • Certo

    Da Comunicação Social 

    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: 

    IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. 

  • Quadrix bozonazi

  • Só lembrar do caso Netflix especial de natal dos portas do fundo. Segunda instância mandou suspender. A netflix acabou de entrar com recurso ao STF (no momento em que escrevo). Bora ver o que vai rolar.

  • CERTO

  • Xesus....

  • Diz isso para o Porta dos Fundos...

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos Direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange à liberdade de expressão. Sobre a liberdade expressão, importante lembrar que, assim como os demais direitos fundamentais protegidos constitucionalmente, ela é relativa, comportando limitações expressas na própria CF/88.


    Nessa lógica, é correto afirmar que a imposição de que as emissoras de rádio e de televisão respeitem, em sua programação, os valores éticos e sociais da família é admitida constitucionalmente como limitação legítima à liberdade de expressão. Nesse sentido, conforme a CF/88:


     Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;


    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.


    Gabarito do professor: assertiva correta.

  • Depois da eleição do Bozo precisamos estar preparados para toda sorte de absurdos.

  • O sujeito falou "bozo" todo mundo já sabe... rs

  • GABARITO: CERTO

    Art. 221.CF/88 A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

  • A imposição de que as emissoras de rádio e de televisão respeitem, em sua programação, os valores éticos e sociais da família é admitida constitucionalmente como limitação legítima à liberdade de expressão.

  • Correto, pois esse é um dos princípios (art. 221) aos quais a produção e a programação das emissoras de rádio e TV devem atender. Além disso, o art. 220, II que trata dos meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e TV que contrariem o art. 221.

    Art. 221. A produção e programação das emissoras de rádio e tv atenderão aos seguintes princípios: (PPRR)

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

    Josué 1:9


ID
2711428
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à ordem social na CF, julgue o item seguinte.


As pesquisas científicas e tecnológicas serão, ambas, igualmente estimuladas pelo Estado, sem distinções ou preferências.

Alternativas
Comentários
  • Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.

        § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

       

  • PESQUISA ==> PRIORITÁRIO

     

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.

  • Meu Deus do céu, como raios não mudaram o gabarito dessa questão?

    O comando da questão é: As pesquisas científicas e tecnológicas serão, ambas, igualmente estimuladas pelo Estado, sem distinções ou preferências.

    O parágrafo único do 218 é: A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.

     

    Em nome de Érico Veríssimo... que que esses caras tão fazendo? "ahh tinha que saber que se referia ao parágrafo segundo" não tinha nada, não tô dentro a cabeça do examinador, velho... na boa, o gabarito é ERRADO, mas, na boa... tá correta a assertiva. 

  • GABARITO: ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.

     § 1º A PESQUISA CIENTÍFICA BÁSICA E TECNOLÓGICA RECEBERÁ TRATAMENTO PRIORITÁRIO DO ESTADO, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação

     

     

    .

  • Não sabia a lei e acertei a questão por meio de um raciocínio lógico. Como não haver distinções entre pesquisas científicas e tecnológicas? Ambas devem abordar assuntos diversos e de múltiplas maneiras. Marquei como errada porque pensei que a lei não deixaria de pontuar algo assim.

  • Eu confundi, pensei que a questão estava dizendo que a pesquisa científica iria ser tratada diferente da tecnológica

  • ERRADO

     

    A CF/88 estabelece duas espécies de pesquisas: a pesquisa científica e a pesquisa tecnológica.

    "A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências."

     

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • A questão "diz":


    As pesquisas científicas e tecnológicas serão, ambas, igualmente estimuladas pelo Estado, sem distinções ou preferências.


    O tratamento dado pela CF/88 não é idêntico, há distinção. O Art. 218 da CF/88 aponta que sim, o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.


    O mesmo diploma legal prevê que a pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional, isso não é uma previsão para a pesquisa científica.


    Pesquisa científica é uma coisa, tecnológica é outra.


    Na academia há vários tipos de comunidades segmentadas por foco de estudo, sendo que a ênfase é dada pelo perfil dos especialistas e igualmente pelos tipos de pesquisa que desenvolvem. Como afirma Morgan (1980), as visões de mundo podem incluir diferentes escolas de pensamento, que são, frequentemente, diferentes maneiras de abordagem e estudo de uma visão de mundo compartilhada.

    Cupani (2006) se propõe a distinguir o conhecimento e a pesquisa tecnológica e científica. Para esse autor, a tecnologia é o campo do conhecimento que se ocupa de projetar artefatos, planejar sua construção, operação, configuração, manutenção e acompanhamento, com base no conhecimento científico.

    A tecnologia não é a mera aplicação do conhecimento científico, em primeira análise porque muitas das descobertas tecnológicas não surgiram a partir da aplicação da ciência (CUPANI, 2006, p. 354).

    O conhecimento científico, por sua vez, se propõe a desenvolver teorias de ampla aplicação, enquanto que o conhecimento tecnológico é responsável pelo desenvolvimento de teorias de aplicação extremamente restritas, com vistas à solução de problemas pontuais e na maioria das vezes isolados, mais voltados à inovação tecnológica.

    A pesquisa científica e tecnológicaTechnologic and scientific researchVanderlei FREITAS JUNIOR 1; Cristiane WOSZEZENKI 2; Daniel Fernando ANDERLE 3; Rafael SPERONI 4; Marina Keiko NAKAYAMA 5

  • CF - A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.

  • Art. 218- ...

    § 1º a pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado...

  • O que eu pensei para resolver...

    O que receberá tratamento prioritário do Estado? I) pesquisa científica básica e II) Pesquisa científica tecnológica;

    ENTRETANTO, o tratamento é DIFERENCIADO, a PESQUISA TECNOLÓGICA estará voltada, preponderantemente, para a solução dos problemas brasileiros + para desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

  • GAB/E

  • é aquela questão para ninguém gabaritar a prova

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à ciência, tecnologia e inovação. Sobre a temática, está errado afirmar que as pesquisas científicas e tecnológicas serão, ambas, igualmente estimuladas pelo Estado, sem distinções ou preferências. Conforme a CF/88, temos que a pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado. Nesse sentido:


    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.   § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015); § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Tá ok. Eu diria que ele promove as duas e a resposta é correto, mas falando de prioridades e revendo o enunciado sobre preferência, aceito que o gabarito, de fato, é errado, pois o primeiro elemento (pesquisa científica básica e tecnológica) receberá tratamento prioritário do Estado, enquanto que o segundo elemento (apenas pesquisa tecnológica) não será, consequentemente, prioridade.

    Art. 218, § 1 e 2.

    Josué 1:9


ID
2713837
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do direito à comunicação social.

Alternativas
Comentários
  • QC equivocadamente marcou como correta a letra D.

     

    Gabarito Oficial é B.

     

    Literalidade da Constituição Federal:

     

    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

     

    Art. 222. (...) § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. 

     

     a) ADI 4815 STF

    “inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes)”.

     

    c) CF

    Art. 220§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

     

    d) CF

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

     

    e) CF

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

     

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição .

    II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

  • Foi efetuada uma interpretação evolutiva da expressão "emissoras de rádio e televisão" (art. 221, caput) na alternativa B, ao aludir aos "meios de comunicação social eletrônica"?

    Existe algum julgado impondo a tais meios eletrônicos os princípios do art. 221? Existe esta obrigação e fiscalização na prática?

  • Bruno Leite, 

     

    CF

     

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

        § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

        § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.

        § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.

        § 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.

        § 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.

     

    Já complementei no comentário inicial. Esqueci de pontuar. 

  • Art. 223/ CF: Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observando o princípio da complementariedade dos sistemas privado, público e estatal.

  • A - Na análise do caso de publicação de biografias não autorizadas, o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento da necessidade de autorização prévia do interessado ou de seu representante legal, uma vez que o caso envolve tensão entre direitos fundamentais da liberdade de expressão, do direito à informação e dos direitos da personalidade (privacidade, imagem e honra).

    Incorreta. Não precisa de autorização prévia do interessado ou de seu representante legal.

     

    B - Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios constitucionais que regem a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão, como dar preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

    Correta.

     

    C - Nenhuma lei poderá conter dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, sendo resguardado o sigilo da fonte, em todas as circunstâncias.

    Incorreta. O sigilo não é absoluto, conforme o artigo 220. § 1º + art. 5 °, XIV.

     

    D - Compete ao Congresso Nacional outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    Incorreta. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização, conforme art. 223.

     

    E - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que vinculem propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

    Incorreta.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

     

     

  • Senhores(as),

    Não confundir a letra D com a literalidade do art. 49, XII, da CF, o qual diz:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    Dessa forma, o CN aprecia os atos de concessão e renovação, mas quem outorga e renova é o Poder Executivo, na forma do 223 já citado.

  • Na letra E


    Sem tem município e a palavra legislar, já está errado.

  • CF 

    CAPÍTULO V DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

    (...)

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é PRIVATIVA de brasileiros natos OU naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela EC nº 36, de 2002)

     § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. (Incluído pela EC nº 36, de 2002)

  • dar interpretação conforme à Constituição aos arts. 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica, declarar inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes).

    (ADI 4815, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 10/06/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016)

  • A banca exigiu conhecimentos acerca da Jurisprudência do  STF e da Constituição a respeito do direito à COMUNICAÇÃO SOCIAL. A banca, ao longo das alternativa apresentadas, abordou diversos assuntos relacionados ao tema.
     
    Pois bem, vamos analisar cada uma das alternativas.
     
    A. INCORRETA. No julgamento da ADI 4815/DF, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que “Autorização prévia para biografia constitui censura prévia particular” e declarou inexigível tal autorização.
     
    "(...) 6. Autorização prévia para biografia constitui censura prévia particular. O recolhimento de obras é censura judicial, a substituir a administrativa. O risco é próprio do viver. Erros corrigem-se segundo o direito, não se coartando liberdades conquistadas. A reparação de danos e o direito de resposta devem ser exercidos nos termos da lei". (ADI 4815/DF - Ministra CÁRMEN LÚCIA – Relatora)

    B. CORRETA. Conforme determina a Constituição Federal, os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, que são:
    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.


    C. INCORRETA. A alternativa está quase perfeita, mas…. De fato, a Constituição garante, em seu art. 220, §1º,  que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. Porém, o erro consiste em afirmar que o sigilo da fonte será resguardado EM TODAS AS CIRCUNST NCIAS. Veja:
    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, QUANDO NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL;
     
    D. INCORRETA. O erro da questão consiste em afirmar que é competência do CONGRESSO NACIONAL outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    E. INCORRETA. A competência para legislar sobre propaganda comercial  é privativa da União.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
    (...)
    XXIX - propaganda comercial

    Gabarito da questão - Alternativa B

  •  Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

     Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

  • Gabarito [B]

    a) não se exige autorização do biografado;

    b) Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios constitucionais que regem a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão, como dar preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. (art. 222, § 3º, CF);

    c) resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    d) compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, o CN aprecia tal ato, lembrando que a não renovação depende da aprovação de no mínimo de 2/5 de seus membros em votação nominal;

    e) compete privativamente à União.

    Sua hora chegará, continue!

  • Uma dica válida para maioria das questões sobre esse assunto:

    Não há ninguém legislando nas competências comuns !

  • A - Na análise do caso de publicação de biografias não autorizadas, o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento da necessidade de autorização prévia do interessado ou de seu representante legal, uma vez que o caso envolve tensão entre direitos fundamentais da liberdade de expressão, do direito à informação e dos direitos da personalidade (privacidade, imagem e honra).

    Incorreta. Não precisa de autorização prévia do interessado ou de seu representante legal.

     

    B - Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios constitucionais que regem a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão, como dar preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

    Correta.

     

    C - Nenhuma lei poderá conter dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, sendo resguardado o sigilo da fonte, em todas as circunstâncias.

    Incorreta. O sigilo não é absoluto, conforme o artigo 220. § 1º + art. 5 °, XIV.

     

    D - Compete ao Congresso Nacional outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    Incorreta. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização, conforme art. 223.

     

    E - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que vinculem propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

    Incorreta.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

  • Vale lembrar sobre a letra "D", compete ao Poder Executivo outorgar e renovar o serviço de radiodifusão em 45 dias.

  • Em relação à letra E, embora a fundamentação pelo art. 22 não esteja errada, acho que seria mais pertinente fundamentar com o artigo inserto no próprio capítulo Da Comunicação Social.

    Art. 220, § 3º Compete à lei federal:

    II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.


ID
2725123
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:


I – O pluripartidarismo político caracteriza-se pela oposição a qualquer artefato monopolista, seja social, político, cultural, educacional, econômico ou de comunicação.

II – O rádio e a televisão, por constituírem serviços públicos dependentes de outorga do Estado, têm o dever de imparcialidade, o que os impede de difundir opinião contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes.

III – Não há vício de iniciativa em lei municipal, deflagrada por parlamentar, que veda a contratação de parentes de 1º e 2º grau do prefeito e vice-prefeito para ocuparem cargo ou função pública no âmbito da administração pública local.

IV – No sistema democrático, a liberdade goza de uma forte prioridade prima facie, decorrente de seu status de condição para a cooperação na deliberação democrática, mas não de uma prioridade absoluta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que essa questão poderia ter sido anula

    Dependendo do caso, vedar 1º e 2º poderia abrir interpretação que 3º pode; o que não é verdade

    Para rir com os Ministros do STF: https://www.youtube.com/watch?v=1is2IIQyrnY

    Abraços

  • GABARITO: LETRA C

     

    Item III: Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo.

     

    Discutia-se eventual ocorrência de vício de iniciativa de lei municipal, deflagrada por parlamentar, que veda a contratação de parentes de 1º e 2º grau do prefeito e vice-prefeito para ocuparem qualquer cargo do quadro de servidores ou função pública, no âmbito da Administração Pública local. O Tribunal declarou a constitucionalidade da Lei 2.040/1990 do Município de Garibaldi/RS. Reafirmou o quanto decidido na ADI 1.521/RS (DJe de 13/8/2013), no sentido de que a vedação a que cônjuges ou companheiros e parentes consanguíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau, de titulares de cargo público ocupem cargos em comissão visa a assegurar, sobretudo, o cumprimento ao princípio constitucional da isonomia, bem assim fazer valer os princípios da impessoalidade e moralidade na Administração Pública. Mencionou, também, a decisão proferida no RE 579.951/RN (DJe de 24/10/2008) — principal paradigma do Enunciado 13 da Súmula Vinculante do STF —, a afirmar que a vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibi-lo, proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da CF. Portanto, se os princípios do citado dispositivo constitucional sequer precisam de lei para que sejam obrigatoriamente observados, não há vício de iniciativa legislativa em norma editada com o objetivo de dar evidência à força normativa daqueles princípios e estabelecer casos nos quais, inquestionavelmente, se configurem comportamentos administrativamente imorais ou não isonômicos. (RE 570.392/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, julgado 11/12/2014, acórdão pendente de publicação)

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoInformativoRG/anexo/Repercussao_Geral_4_web.pdf

  • II- RESPOSTA:

    Daí o Tribunal Superior Eleitoral (Resolução 22.874/08) haver decidido que o rádio e a televisão, por constituírem serviços públicos, dependentes de “outorga” do Estado e prestados mediante a utilização de um bem público (espectro de radiofrequências), têm um dever que não se estende à mídia escrita: o dever da imparcialidade ou da equidistância perante os candidatos. Imparcialidade, porém, que não significa ausência de opinião ou de crítica jornalística. Equidistância que apenas veda às emissoras de rádio e televisão encamparem, ou então repudiarem, essa ou aquela candidatura a cargo político-eletivo.

    link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=159758

  • ITEM I:

    ORIDES MEZZAROBA observa a esse respeito: [...] pluripartidarismo político se caracteriza pela oposição a qualquer artefato monopolista, seja social, político, cultural, educacional, econômico ou de comunicação. [...] Ao estabelecer o princípio do pluripartidarismo, a vontade do Estado deixa, portanto, de coincidir com a vontade de um único grupo, e passa a garantir que os diferentes grupos políticos possam se expressar e concorrer entre si, sem qualquer tipo de limitação política. Assim, a partir do momento que a Constituição reconhece o princípio do pluralismo partidário, ela obrigatoriamente deve reconhecê-lo sem qualquer artifício redutor [...].

    Fonte: manifestação do PGR na Medida Cautelar na Aguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 379/DF

  • ITEM III- ERRADO

    As leis que proíbam o nepotismo na Administração Pública não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, podendo, portanto, ser propostas pelos parlamentares. STF. Plenário  RE 570392/RS, R el. Min. Cármen Lúcia, julgado em 11/12/ 2014 (Info 771).

    Fonte: site dizer o direito

  • "rádio e a televisão, por constituírem serviços públicos dependentes de outorga do Estado" como assim ??? onde q tem essa lei

  • Gabriella Montez, acredito que sua pergunta será respondida com o artigo 223 da Constituição Federal. Veja:

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

  • o itém III na minha concpeção está errado, gostaria de alguém que me sanasse essa dúvida 

  • DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:

    I – O pluripartidarismo político caracteriza-se pela oposição a qualquer artefato monopolista, seja social, político, cultural, educacional, econômico ou de comunicação. CORRETA

    II – O rádio e a televisão, por constituírem serviços públicos dependentes de outorga do Estado, têm o dever de imparcialidade, o que os impede de difundir opinião contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes.

    ADI 4451: Feitas estas considerações de ordem sumária (dado que sumária é a cognição das coisas em sede de decisão cautelar), tenho que o inciso III do art. 45 da Lei 9.504/97 comporta uma interpretação conforme à Constituição. Diz ele: “É vedado às emissoras de rádio e televisão veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”. Ora, apenas estar-se-á diante de uma conduta vedada quando a crítica ou matéria jornalísticas venham a descambar para a propaganda política, passando nitidamente a favorecer uma das partes na disputa eleitoral. Hipótese a ser avaliada, caso a caso e sempre a posteriori, pelo Poder Judiciário. Sem espaço, portanto, para qualquer tipo de censura prévia.

    III – Não há vício de iniciativa em lei municipal, deflagrada por parlamentar, que veda a contratação de parentes de 1º e 2º grau do prefeito e vice-prefeito para ocuparem cargo ou função pública no âmbito da administração pública local.CORRETA

    Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Esse o entendimento do Plenário, que, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário para reconhecer a constitucionalidade da Lei 2.040/1990, do Município de Garibaldi/RS, que proíbe a contratação, por parte do Executivo, de parentes de 1º e 2º graus do prefeito e vice-prefeito, para qualquer cargo do quadro de servidores, ou função pública.

     

    IV – No sistema democrático, a liberdade goza de uma forte prioridade prima facie, decorrente de seu status de condição para a cooperação na deliberação democrática, mas não de uma prioridade absoluta. CORRETA

    Nenhum direito fundamental é absoluto

  • DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:

    I – O pluripartidarismo político caracteriza-se pela oposição a qualquer artefato monopolista, seja social, político, cultural, educacional, econômico ou de comunicação. CORRETA

    II – O rádio e a televisão, por constituírem serviços públicos dependentes de outorga do Estado, têm o dever de imparcialidade, o que os impede de difundir opinião contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes.

    ADI 4451: Feitas estas considerações de ordem sumária (dado que sumária é a cognição das coisas em sede de decisão cautelar), tenho que o inciso III do art. 45 da Lei 9.504/97 comporta uma interpretação conforme à Constituição. Diz ele: “É vedado às emissoras de rádio e televisão veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”. Ora, apenas estar-se-á diante de uma conduta vedada quando a crítica ou matéria jornalísticas venham a descambar para a propaganda política, passando nitidamente a favorecer uma das partes na disputa eleitoral. Hipótese a ser avaliada, caso a caso e sempre a posteriori, pelo Poder Judiciário. Sem espaço, portanto, para qualquer tipo de censura prévia.

    III – Não há vício de iniciativa em lei municipal, deflagrada por parlamentar, que veda a contratação de parentes de 1º e 2º grau do prefeito e vice-prefeito para ocuparem cargo ou função pública no âmbito da administração pública local.CORRETA

    Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Esse o entendimento do Plenário, que, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário para reconhecer a constitucionalidade da Lei 2.040/1990, do Município de Garibaldi/RS, que proíbe a contratação, por parte do Executivo, de parentes de 1º e 2º graus do prefeito e vice-prefeito, para qualquer cargo do quadro de servidores, ou função pública.

     

    IV – No sistema democrático, a liberdade goza de uma forte prioridade prima facie, decorrente de seu status de condição para a cooperação na deliberação democrática, mas não de uma prioridade absoluta. CORRETA

    Nenhum direito fundamental é absoluto

  • DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:

    I – O pluripartidarismo político caracteriza-se pela oposição a qualquer artefato monopolista, seja social, político, cultural, educacional, econômico ou de comunicação. CORRETA

    II – O rádio e a televisão, por constituírem serviços públicos dependentes de outorga do Estado, têm o dever de imparcialidade, o que os impede de difundir opinião contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes.

    ADI 4451: Feitas estas considerações de ordem sumária (dado que sumária é a cognição das coisas em sede de decisão cautelar), tenho que o inciso III do art. 45 da Lei 9.504/97 comporta uma interpretação conforme à Constituição. Diz ele: “É vedado às emissoras de rádio e televisão veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”. Ora, apenas estar-se-á diante de uma conduta vedada quando a crítica ou matéria jornalísticas venham a descambar para a propaganda política, passando nitidamente a favorecer uma das partes na disputa eleitoral. Hipótese a ser avaliada, caso a caso e sempre a posteriori, pelo Poder Judiciário. Sem espaço, portanto, para qualquer tipo de censura prévia.

    III – Não há vício de iniciativa em lei municipal, deflagrada por parlamentar, que veda a contratação de parentes de 1º e 2º grau do prefeito e vice-prefeito para ocuparem cargo ou função pública no âmbito da administração pública local.CORRETA

    Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Esse o entendimento do Plenário, que, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário para reconhecer a constitucionalidade da Lei 2.040/1990, do Município de Garibaldi/RS, que proíbe a contratação, por parte do Executivo, de parentes de 1º e 2º graus do prefeito e vice-prefeito, para qualquer cargo do quadro de servidores, ou função pública.

     

    IV – No sistema democrático, a liberdade goza de uma forte prioridade prima facie, decorrente de seu status de condição para a cooperação na deliberação democrática, mas não de uma prioridade absoluta. CORRETA

    Nenhum direito fundamental é absoluto

  • “O pluripartidarismo político...”. Gabarito: CERTO

    Não seria pluralismo político ?!?

  • pluripartidarismo - vem de muitos, isto é, vários partidos políticos, sendo uma característica nacional.

    pluralismo Politico - Este é marcado pela diversidade de ideias, um complementa o outro, havendo pluralidade de assuntos sobre determinada ideia;

  • Fiquei com dúvida em relação ao item I. Alguém pode me dar um luz ?

    Pluripartidarismo político não remete somente a vários partidos políticos, sendo derivado do pluralismo político, este sim marcado pela diversidade de ideologias ?

  • Ittem IV [Correta]

    Segundo a lição de Claudio Pereira de Souza Neto “(...) No sistema democrático, a liberdade goza de uma forte prioridade prima facie, decorrente de seu status de condição para a cooperação na deliberação democrática, não de uma prioridade absoluta. Por conseguinte, também pode ser ponderada (...)”. [In Teoria Constitucional e Democracia Deliberativa. Um estudo sobre o papel do direito na garantia das condições para a cooperação na deliberação democrática. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 166.

  • Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • Acho que a III foi justificada com essa decisão aqui:

    "O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares. O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, deu provimento ao recurso para cassar o acórdão recorrido, reconhecendo constitucional a Lei nº 2.040/1990 do Município de Garibaldi, firmando-se a tese de que leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, tudo nos termos do voto da Relatora."

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2574291&numeroProcesso=570392&classeProcesso=RE&numeroTema=29#

  • Que loucura é essa?

    A partir do momento que a assertiva III não fala expressamente em cargo em comissão a alternativa está errada.

    Do contrário, entender-se-á que é possível vedar o acesso a cargo EFETIVO tão somente em função de parentesco com prefeito ou vice-prefeito, o que é um absurdo.