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ID
1157845
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos contratos e à formação deles, em consonância com os ditames do Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: Letra A.

    b) Errada. Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    c) Errada. Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    d) Errada. Art. 429, Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

    e) Errada. Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.


  • Gabarito: A.

    Código Civil.
    "Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso."

  • A) art. 427/CC: A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    B) art.429/CC: A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    C) art. 431/CC: A aceitação fora do prazo, com adições, restrições ou modificações, importará nova proposta.

    D) art. 429, pún/CC: Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

    E) art. 427/CC

  • O que é proponente?

    Proponente é um adjetivo que qualifica aação do indivíduo que apresenta uma proposta, ou algo que tem por finalidade propor alguma coisa.

  • a-Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    b-Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    c-Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    d-Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

    e-Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

  • se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    (NÃO ENTENDO ESSA LINGUAGEM)

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Em harmonia com o art. 427 do CC “a proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso". A proposta é a declaração unilateral de vontade que vincula, desde logo, o proponente, sujeitando-lhe ao pagamento de perdas e danos em caso de arrependimento, haja vista a sua obrigatoriedade. Correta;

    B) O art. 429 do CC diz que “a oferta ao público EQUIVALE a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos". Trata da mesma hipótese de oferta ao público do art. 30 CDC: “Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado". A oferta pública está ligada aos contratos de massa, aos contratos de adesão. Incorreta;

    C) O art. 431 do CC é no sentido de que “a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, IMPORTARÁ EM NOVA PROPOSTA". Percebe-se que a intempestividade da resposta desobriga o proponente. No mais, a aceitação deve ser integral. Feita a proposta, o destinatário pode querer fazer negociações. Isso configura aceitação? Não, mas estaremos diante de uma nova proposta, invertendo-se os papeis, onde o proponente passa à condição de oblato e o oblato à de proponente. Incorreta;

    D) Prevê o legislador, no § 1º do art. 429 do CC, que “PODE REVOGAR-SE A OFERTA pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada". A oferta pública é o que se pode chamar de proposta aberta, dirigida a destinatário ou oblato indeterminado. Isso não faz com que perca a característica de declaração receptícia de vontade, na medida em que somente se efetivará a contratação caso haja aceitação por parte do oblato que, nesta hipótese, passará a condição de identificado. O dispositivo traz a possibilidade de retratação do policitante, mas, para isso, a ressalva deverá constar na oferta e a revogação terá que ser feita pela mesma via em que a oferta foi divulgada. Incorreta;

    E) Dispõe o art. 427 do CC que “a proposta de contrato OBRIGA o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso". Incorreta.





    Resposta: A