Assertiva correta: Letra A, nos exatos termos do art. 475-A do CPC. Regra geral, não pode haver sentença ilíquida.
b) Errada. Art. 475, § 1o Do requerimento de
liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado.
c) Errada. Art. 475, § 2o A liquidação poderá
ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de
origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais
pertinentes.
d) Errada. Art. 475, § 3o Nos processos sob
procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e
‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o
caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido.
e) Errada. Sobre a liquidação por arbitramento:
Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por
arbitramento quando:
I – determinado pela sentença ou
convencionado pelas partes;
II – o exigir a natureza do objeto da
liquidação.
Art. 475-D. Requerida a liquidação por
arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo.
Parágrafo único. Apresentado o laudo, sobre o
qual poderão as partes manifestar-se no prazo de dez dias, o juiz proferirá decisão ou
designará, se necessário, audiência.
Bons estudos a todos!
Alternativa A está correta.
Pensemos a respeito da alternativa D, a luz da doutrina de F. DIDIER JR. :
A princípio, toda decisão deve ser líquida, somente se admitindo que seja ilíquida quando o demandante formula pedido ilíquido e não é possível chegar à liquidação do montante da prestação ou do seu objeto durante a etapa cognitiva do procedimento. Decisão ilíquida é uma decisão incompleta, que não define totalmente a norma jurídica individualizada. A iliquidez é exceção e a tendência legislativa é de restringir essas hipóteses excepcionais.
Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101119130421755&mode=print
Abraços
;-)
GABARITO ITEM A
NOVO CPC
A)ART.509
B)ART.511 INTIMADA NA PESSOA DO ADVOGADO OU DA SOCIEDADE DE ADV.
C)ART.512 PODERÁ SER REALIZADA NA PENDÊNCIA DE RECURSO.
D)ERRADO. NO CASO DE PEDIDOS GENÉRICOS,O JUIZ PODERÁ PROFERIR UMA SENTENÇA ILÍQUIDA E A PARTE PROMOVERÁ A SUA LIQUIDAÇÃO PARA A APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO.
E)ART.509,I
PODERÁ SER:
- POR ARBITRAMENTO
-POR PROCEDIMENTO COMUM (ANTIGAMENTE ERA ''ARTIGOS'')
OBS: NÃO ESTÁ MAIS INCLUÍDA A POR CÁLCULOS.
ART.509 § 2º QUANDO A APURAÇÃO DO VALOR DEPENDER APENAS DE CÁLCULO ARITMÉTICO,O CREDOR PODERÁ PROMOVER,DESDE LOGO,O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.