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ID
1157860
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da liquidação da sentença, em conformidade com o Código Processual Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: Letra A, nos exatos termos do art. 475-A do CPC. Regra geral, não pode haver sentença ilíquida.

    b) Errada. Art. 475, § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado

    c) Errada. Art. 475, § 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes. 

    d) Errada. Art. 475, § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido.

    e) Errada. Sobre a liquidação por arbitramento:

    Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando:

    I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes;

    II – o exigir a natureza do objeto da liquidação.

    Art. 475-D. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo.

    Parágrafo único. Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de dez dias, o juiz proferirá decisão ou designará, se necessário, audiência.

    Bons estudos a todos!

  • Alternativa A está correta.


    Pensemos  a respeito da alternativa D, a luz da doutrina de F. DIDIER JR. :

    A princípio, toda decisão deve ser líquida, somente se admitindo que seja ilíquida quando o demandante formula pedido ilíquido e não é possível chegar à liquidação do montante da prestação ou do seu objeto durante a etapa cognitiva do procedimento. Decisão ilíquida é uma decisão incompleta, que não define totalmente a norma jurídica individualizada. A iliquidez é exceção e a tendência legislativa é de restringir essas hipóteses excepcionais.

     Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101119130421755&mode=print



    Abraços

    ;-)

  • GABARITO ITEM A 

     

    NOVO CPC

     

    A)ART.509

     

    B)ART.511   INTIMADA NA PESSOA DO ADVOGADO OU DA SOCIEDADE DE ADV.

     

     

    C)ART.512    PODERÁ SER REALIZADA NA PENDÊNCIA DE RECURSO.

     

     

    D)ERRADO. NO CASO DE PEDIDOS GENÉRICOS,O JUIZ PODERÁ PROFERIR UMA SENTENÇA ILÍQUIDA E A PARTE PROMOVERÁ A SUA LIQUIDAÇÃO PARA A APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO.

     

    E)ART.509,I 

     

    PODERÁ SER:

    - POR ARBITRAMENTO

    -POR PROCEDIMENTO COMUM (ANTIGAMENTE ERA ''ARTIGOS'')

     

    OBS: NÃO ESTÁ MAIS INCLUÍDA A POR CÁLCULOS.

        ART.509 § 2º  QUANDO A APURAÇÃO DO VALOR DEPENDER APENAS DE CÁLCULO ARITMÉTICO,O CREDOR PODERÁ PROMOVER,DESDE LOGO,O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.