SóProvas


ID
1157872
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que indica um requisito de habilitação admitido pela Lei nº 8.666/1993, passível de exigência de todos os licitantes participantes.

Alternativas
Comentários
  • art. 31, § 2º - A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado. 

    Acredito que este seja o fundamento para a resposta, pois a exigência de capital mínimo pode ser estabelecida no instrumento convocatório. Assim, exigível de todos os participantes do certame.
  • Tanto a "c" quanto a 'b" não seriam exigências a todos também ? alguém sabe ?

  • A letra "c" acredito que foi considerada errada só pela redação não ser igual.

    L8666

    Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: 

    [...]

    IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

    [...]

  • Gente, a resposta está no art. 31, no início do §3º. 

    Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
    § 3o O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
    Mas achei a questão mal elaborada. Muito confusa. Fez uma misturada idiota.
  • Bom! O  inciso IV do artigo 27 da lei 8.666 dispõe o seguinte:


    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:


    IV – regularidade fiscal e trabalhista;


    Sendo assim, creio que o erro da alternativa A decorre do fato de que não necessariamente a CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) estará provando a inexistência de ações pera a justiça trabalhista. Uma vez que as mesmas podem não ter transitado em julgado. Alguém concorda??


    No mais, questão bem complicada, confusa e ordinária.. Essa banca sabe de nada inocente! rsrsrsrs


  • Olá Pessoal, na verdade, o erro da letra "c" decorre da expressão "inexistência de débitos", pois o Licitante pode participar do processo com Certidão Positiva com efeito de Negativa (Casos em que há débitos, mas este está em processo de parcelamento decorrente de acordo judicial ou extra judicial). Nesses casos, existe débito (que está sendo pago por acordo parcelado), mas há direito à Certidão que lhe dá o status de "habilitado" e regular perante à Receita Federal perante o Certame. Frisa-se que me mesmo nos casos regularidade trabalhista onde se exige expressamente no inciso V do artigo 29 da Lei de Licitações "provas de inexistência de débitos". A Lei 12.440/2011 que regulou a CND trabalhista, introduziu o artigo 642-A da CLT, cujo parágrafo segundo assim dispões: "§ 2º - verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT". Portanto, mesmo nas regularidades trabalhistas poderá haver débitos, mas sem impedimento de caracterização de regularidade trabalhista para efeito de habilitação no Certame.

  • Ação trabalhista de conhecimento não desabona só se estiver na fase de execução.

  • De acordo com a fase de habilitação da lei 8666/93 diz o seguinte:

    Seção II

    Da Habilitação

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)


    Acredito que a questão em si, está bem mal elaborada.


  • LETRA D

    a) art.29, V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho...

    b) não consta essa exigência na lei 8.666

    c) art. 29, IV -  prova de regularidade (e não inexistência de débito) relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,...

    d) art.31, parágrafo 2

    e) não consta na lei 8.666 essa exigência

  • Assinale a alternativa que indica um requisito de habilitação admitido pela Lei nº 8.666/1993, passível de exigência de todos os licitantes participantes.

               a) Prova de inexistência de ações judiciais perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.     

    Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (...)

           

               b) Comprovação das instalações, do aparelhamento, do pessoal técnico adequado e contratado para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.

    Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

             

               c) Prova de inexistência de débitos perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

    Art.29, Inciso IV. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei         


               d) Exigência de capital mínimo.

    Art. 31 § 2o A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado. CERTA.          

               e) Exigência de valores mínimos de faturamento anterior.

    Art.31.§ 1o A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade

  • Iades só pode estar fazendo piades....

  • Ta de Brinks? IADIS!

  • entendi foi nada.