a) ERRADA. Motivo : Art. 1º Fica o Carnaval do Distrito Federal, inclusive as manifestações artístico-culturais populares que o compõem, instituído como evento oficial do Distrito Federal, a ser organizado, gerido e apoiado financeiramente pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 2º O Governo do Distrito Federal deve proporcionar a infraestrutura, os serviços públicos de apoio e a divulgação necessários à realização do Carnaval do Distrito Federal.
b)ERRADA. Motivo :
Art. 4º Somente podem ser contratadas as escolas de samba e os blocos de enredo que participam do desfile oficial previsto na Lei nº 4.537, de 18 de fevereiro de 2011.
§ 1º Nos contratos, devem ser estabelecidos quantitativos mínimos de integrantes, carros alegóricos, fantasias, instrumentos e outros elementos correlatos para apresentação nos desfiles, ressalvada a diferenciação de quantitativos por categoria do desfile.
c) ERRADA. Motivo: A inexigibilidade está ligada a idéia da impossibilidade de competição, o que não é o caso.
d) CERTA
e) ERRADA. Motivo : Art. 8º Havendo descumprimento de cláusula contratual, os valores pagos em decorrência do contrato devem ser devolvidos ao Distrito Federal de forma proporcional aos serviços não prestados, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Consulta a lei 4.738/11 ( é uma lei pequena, vale ler pra não ser pego de surpresa......)