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Gabarito E)
Todas as questões estão certas, até porque tem muito sentido todas as afirmativas, uma pessoa com pouco conhecimento no assuntos talvez consiga a certar essa questão.
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GABARITO: E
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da
Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto,
na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que
deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva
divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de
mercadoria, bem ou serviço.
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As condutas acima arroladas pela Banca
correspondem, respectivamente, aos incisos III, IV, V, VII e VI do art. 11 da
Lei 8.429/92. Todas as afirmativas estão corretas, portanto, de modo que o
gabarito da questão está descrito na letra “e”. Por se tratar de questão que se
limitou a exigir memorização de texto de lei, reputamos desnecessários
comentários adicionais.
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Eu tô me esforçando!!!!
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GABARITO: LETRA E
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; (I)
IV - negar publicidade aos atos oficiais; (II)
V - frustrar a licitude de concurso público; (III)
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; (V)
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. (IV)
FONTE: LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
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Após ler as duas primeiras assertivas, é possível concluir a questão!