SóProvas


ID
1158325
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MAPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.027/90, analise as seguintes condutas praticadas por servidor público.

I. Ausentar-se do serviço, durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato.

II. Retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

III. Praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente.

IV. Recusar fé a documentos públicos.

São faltas administrativas puníveis com a pena de suspensão por até noventa dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão, apenas as afirmativas :

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal;

    De acordo com a Lei 8.112/90, e não de acordo com a lei do enunciado da questão -Lei Federal nº 8.027/90-, se perguntassem sobre os incisos I e IV  então a penalidade seria de advertência e não de suspensão de até 90 dias...

    Vejam a Lei: Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III - recusar fé a documentos públicos;

    Para confirmar o entendimento:

             Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Obrigada...


  • A questão exigiu conhecimentos sobre o conteúdo expresso da Lei 8.027/90, que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas. Analisemos cada afirmativa, sabendo-se que devemos buscar as opções que contenham condutas punidas com suspensão por até noventa dias, cumulada, se couber, com a destituição de cargo em comissão. O rol de condutas que são apenadas com tal intensidade está previsto no art. 4º do mencionado diploma legal. Vejamos:

    I- Errado: cuida-se de conduta punível com advertência por escrito (art. 3º, I).

    II- Certo: art. 4º, I.

    III- Certo: art. 4º, VII.

    IV- Errado: também constitui conduta apenada com advertência por escrito (art. 3º, II).


    Gabarito: C



  • São FALSAS administrativas puníveis com a pena de suspensão por até noventa dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão, apenas as afirmativas


    Atançãããããão Dna.Laura =(

  • Apesar do EDITAL TRE-MG/2015 não exigir esta lei para estudo...

  • A pergunta é sobre a Lei 8.027/90. Não confundam com a lei 8.112.

     Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

      I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

      II - recusar fé a documentos públicos;

      III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.

      Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

      I - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

      II - opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço;

      III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;

      IV - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença do Presidente da República;

      V - atribuir a outro servidor público funções ou atividades estranhas às do cargo, emprego ou função que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade;

      VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

      VII - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente.


  • Acho um saco essa lei continuar sendo cobrada. Já li algumas vezes que foi revogada tacitamente pela 8.112.

  • gabarito: c

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    I - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    VII - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente.

  • Itens do artigo 4º da lei.

  • Gagarito: letra C

    Lei 8027/90

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90
    (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:


    I - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer
    documento ou objeto da repartição;

    II - opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço;
    III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;
    IV - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença do
    Presidente da República;
    V - atribuir a outro servidor público funções ou atividades estranhas às do cargo,
    emprego ou função que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade;
    VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo
    grau civil;
    VII - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição,
    ainda que fora do horário normal de expediente.

  • De acordo com a Lei 8027:

    I) Advertência

    II) Suspensão (na Lei 8112 é Advertência)

    III) Suspensão

    IV) Advertência

  • Resuminho da Questão:

    I) Advertência (8112 e 8027)

    II) Advertência (8112)

      Suspensão (8027)

    III) Advertência (8112)

      Suspensão (8027)

    IV) Advertência (8112 e 8027)

    Lembremos que existem hipóteses de advertência la no art. 129 da Lei 8112!

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • ERRADO:

    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    II - recusar fé (confiança) a documentos públicos;

    CERTO:

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição (afastando-se) do cargo em comissão (que lhe foi atribuído):

    I - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    VII - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente.

  • Vamos analisar as condutas:

    I. Essa conduta é punível com advertência, conforme art. 3º, I, da Lei 8.027/90:

    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    II. Essa conduta é punível com a pena de suspensão. Observe na lei:

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    I - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III. Essa conduta também é punível com a pena de suspensão:

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:

    VII - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente.

    IV. Essa conduta é punível com a pena de advertência:

    Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:

    II - recusar fé a documentos públicos;

    Portanto, apenas as condutas previstas nos itens II e III são puníveis com suspensão.

    Gabarito: C