De acordo com o Manual do SIAFI, no assunto referente à segurança: https://gestaomanualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020800/020801
a) Não há necessidade de um documento extraído do SIAFI ser autenticado para ser reconhecido como dado oficial e divulgado. ERRADA, pois: "Somente será reconhecido como dado oficial, para efeito de divulgação ou publicação, aquele extraído do SIAFI e devidamente autenticado pelo titular da unidade responsável ou pelo titular da Secretaria do Tesouro Nacional."
b) Salvo se autorizado pelo titular da respectiva na unidade gestora, a conformidade diária não pode ser dada por operador que registre documentos no sistema. CORRETO.
c) Os titulares das unidades gestoras devem realizar a conformidade contábil para validar os valores registrados no SIAFI. ERRADO, pois: a Conformidade Contábil será realizada pelas UG Setoriais de Contabilidade (e não pelos titulares da UG), visando validar os valores registrados no SIAFI;
d) Só pode operar o SIAFI o usuário que puder ser identificado pelo número do seu CPF, ao qual será associado um código individual. ERRADO, pois: "No caso de usuário que não possua CPF, será atribuído um código especial em substituição ao mesmo, que também será associado a uma senha, de conhecimento exclusivo do operador."
e) Não é possível corrigir qualquer irregularidade após a contabilização de um documento no SIAFI. ERRADO, pois: Uma vez incluídos os dados de um documento no SIAFI e após sua contabilização, constatada qualquer irregularidade nesses dados, somente será possível corrigi-la por meio da emissão de um novo documento que efetue o acerto.
Obs: eu espero que possamos lembrar de tudo isso na hora da prova!!!