SóProvas


ID
1158460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Suponha que determinado crédito tenha sido aberto por meio de Medida Provisória. Neste caso, assinale a opção com a denominação correta da operação realizada.

Alternativas
Comentários
  • Vamos destrinchar o questionado:

    Art. 167 (CRFB): § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62

    Art. 84: XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

  • Gabarito. B


    CF/88 veda Medida Provisória que verse sobre PPA, LDO, LOA e créditos adicionais suplementares. EXCETO: para abertura de créditos extraordinários para atender às despesas imprevisíveis e urgentes. Também não cabe Lei Delegada!


    Créditos Extraordinários:   Seguindo a cópia da lei...

    # São abertos por medida provisória, devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional (art. 167, §3º, c/c (combinado com) art. 62 da CF/88). 

    # São abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo (Lei nº 4.320/64). 

  • complementando..

    Suplementares e Especiais (PLN)


    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN ) 

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )


    Extraordinários (MP)


    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP).

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/creditos

  • Crédito EXTRAORDINÁRIO = para Despesas UGENTES e IMPREVISÍVEIS = por MEDIDA PROVISÓRIA (é um instrumento para casos de relevância e urgência.) 

    Apostando muito em seu aprendizado!!!

  • Gabarito: B

     

    Se durante a execução do orçamento público o gestor verificar que o total de crédito orçamentário (despesa fixada) não é suficiente poderá também solicitar um crédito adicional, ou seja, um crédito orçamentário adicional.

     

    Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    Suplementares e Especiais (PLN)

     

    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN ).

     

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

     

    Extraordinários (MP)

     

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

     

    De acordo com a Constituição Federal (art. 167), é vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados. Essa vedação é absoluta, não há exceções a essa regra.

     

    O orçamento, por ser executado a cada ano, isto é, a cada exercício financeiro, deve ter um planejamento, uma programação, do que o governante pretende realizar para a manutenção e expansão dos serviços públicos.

     

    Esse planejamento de longo ou de médio prazo consta do chamado PPA (Plano Plurianual)

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos

  • ABERTOS POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO-----------------> CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES.

     

    ABERTOS POR MEDIDA PROVISÓRIA -----------------> CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS.

  • GABARITO: B


    Créditos adicionais suplementares:

    - Isso ocorre com despesas variáveis em que fica difícil prever exatamente quanto se vai gastar, como despesas com energia elétrica, água, combustível, ou ainda em razão da variação de preços.

    - Finalidade: reforçar dotações já existentes (alteração quantitativa) na LOA.

    - Autorização legislativa para abertura (lei): pode ser feita na própria LOA, onde o Poder Legislativo autoriza, de forma antecipada, a abertura desse tipo de crédito. Pode ser feita em lei específica, onde, não havendo autorização prévia, estes novos créditos somente poderão ser abertos por uma nova lei específica, isso para que seja atendido o princípio da legalidade.

    - Abertura: será por decreto executivo, incorporando-se ao orçamento, sendo adicionado à dotação orçamentária a qual se destinou reforçar.


    Créditos adicionais especiais:

    - Finalidade: fazer frente a novas despesas (alteração qualitativa) que por qualquer motivo não foram previstas na LOA.

    - Autorização legislativa para abertura (lei): necessária, ocorrendo na forma de lei específica.

    - Abertura: será feita por meio de DECRETO executivo, incorporando-se ao orçamento conservando a especificidade de sua dotação, sendo demonstrado separadamente.


    Créditos Adicionais Extraordinários:

    - Finalidade: destinados a atender, segundo a CF, despesas imprevisíveis e urgentes (alteração qualitativa), como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    - Autorização legislativa para abertura (lei): não há uma apreciação prévia por parte do Poder Legislativo, a autorização por lei. Porém, o ato que abrir o crédito orçamentário passará a posteriori pelo crivo do Poder Legislativo, ou com a apreciação da medida provisória ou do decreto que abrir o crédito.

    - Abertura: a abertura poderá se dar de duas formas, dependendo do ente federativo:

    ·        União e entes federativos que tem a Medida Provisória em seu ordenamento jurídico.

    ·        Entes federativos que não têm a Medida Provisória em seu ordenamento jurídico, onde a abertura será por decreto que será levado imediatamente à apreciação do Poder Legislativo.


    Bons estudos...

  • Créditos Adicionais Extraordinários:

  • LETRA B

  • GABARITO B

    O crédito extraordinário é a única espécie de crédito adicional aberta por medida provisória.

    Crédito extraordinário

    >Aberto por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento.

    >Por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.

    Crédito Suplementar

    Aberto por Decreto do Poder Executivo.

    Crédito Especial

    Aberto por Decreto do Poder Executivo.

  • B).

    Abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento;

    Decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.