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ID
1158463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da programação orçamentária e financeira, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Da DESPESA:      Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição

  • Gabarito B. =>> Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

         

         Letra C =>> (Art. 59 § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último  mês  do  mandato  do  Prefeito,  mais  do  que  o  duodécimo  da  despesa  prevista  no  orçamento  vigente.)


  • Fundamentando a letra A: 

    Art. 8oAté trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. (Vide Decreto nº 4.959, de 2004) (Vide Decreto nº 5.356, de 2005)

     Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    Bons estudos.

  • Pessoal, na verdade, o fundamento da letra C, que foi citado como Lei 4320/64, está atualmente regido pela LRF, vejam:

     

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

     

    A meu ver, este artigo prejudicou o Art. 59, §1º da Lei 4320/64. Se pensarem de forma diferente, por favor, avisem-me.

  • EMPENHO: (ato emanado de autoridade competente) que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou NÃO de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o PRIMEIRO ESTÁGIO da despesa pública.

    Fonte: Tesouro Nacional

  • c) É VEDADO

    Art. 59 (lei 4320)

    "§ 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. "

  •  

     

    A) Errado. Não há previsão legal para que um órgão altere sua classificação funcional, em virtude do recebimento de crédito orçamentário de outro. Lembre-se que a função, quase sempre, se relaciona com a missão institucional do órgão. Por exemplo.... Na União, as funções cultura, educação, saúde e defesa guardam relação com os respectivos Ministérios.

     

    B) Certo. É o gabarito da nossa questão. A definição de empenho está perfeita! Memorize o conceito de empenho, porque ele é muito cobrado em provas. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (Art. 58, Lei 4.320).

     

    C) Errado. O item A está incompleto e, no caso específico dessa assertiva, a omissão leva à sua incorreção. Observe o que diz o art. 59, § 1º da Lei 4.320/64: Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

    Portanto, existe uma exceção à regra elencada pelo art. 59. O art. 67 da CF afirma que a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Por conseguinte, conclui-se que essas matérias que foram rejeitadas, quando aprovadas, podem ser empenhadas, no último mês do mandato do prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

     

    D) Errado. O subsistema contábil não integra o grupo de subsistemas de controle de haveres e obrigações. O subsistema contábil e o subsistema de controle de obrigações são independentes.

     

    E) Errado. Tentaram confundir provisão com destaque. O correto seria o seguinte: a descentralização externa, também chamada de destaque, ocorrerá caso a descentralização de créditos envolva unidades gestoras de órgãos diferentes.

     

    GABARITO: B

    (Dicas dos Professores: Rodrigo Noleto e Vinicius Saraiva

  • GABARITO: LETRA B

    Da Despesa

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.