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Questões de Programação e Execução Financeira e Orçamentária


ID
7927
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Sistema de Administração Financeira Federal de que trata o Decreto n. 3.590/2000 compreende as seguintes atividades, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Decreto n. 3.590/2000:
    "Art. 3o O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira."
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 3   O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira.

    FONTE: DECRETO No 3.590, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000.


ID
9814
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Entre as seguintes opções, indique a que caracteriza uma interferência passiva:

Alternativas
Comentários
  • Recordando que interferências são transferências de recursos entre órgãos públicos, comentemos os itens:

    a) a cota recebida é uma interferência ativa (pois melhora a situação líquida), e não passiva.

    b) despesas de capital são despesas orçamentárias geralmente não efetivas (a exceção é justamente a transferência de capital, que é de capital e é efetiva).

    c) o repasse concedido é de fato uma interferência passiva.

    d) as desincorporações de bens e direitos são insubsistências do ativo, e não interferências.

    e) alienações de bens e direitos geram receitas de capital e mutações passivas, e não interferências.

    [ ]s,

ID
10012
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Portaria n. 42/99 atualizou a discriminação de despesas por funções e estabeleceu os conceitos de função, programa, projeto, atividade e operações especiais. Com base na referida lei, identifique a Função que corresponde à Subfunção.

Alternativas
Comentários
  • ESSA É QUESTÃO DECOREBA DA PORTARIA 42/99

    FUNÇÃO
    10 - Saúde
    SUBFUNÇÕES
    301 - Atenção Básica
    302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
    303 - Suporte Profilático e Terapêutico
    304 - Vigilância Sanitária
    305 - Vigilância Epidemiológica
    306 - Alimentação e Nutrição
  • Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL -      Subfunção 241 Assistencia ao Idoso

    Função 21 - Organização agrária -        Subfunção 631 Reforma agraria

  • Função 06 - Segurança pública / Subfunção 183 - Informação e inteligência
    Função 28 - Encargos especiais / Subfunção 845 - Transferências
  • tive q comentar essa questão ridícula..aveee

ID
10300
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Sistema de Administração Financeira Federal de que trata o Decreto n. 3.590/2000 compreende as seguintes atividades, exceto:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 3.590, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000. Art. 3o O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira.
  • Letra C

    Note que ele quer o item ERRADO.

    Esquematizando:

    DECRETO No 3.590, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000.
    Art. 3o O Sistema de Administração Financeira Federal compreende:

    as atividades de programação financeira da União;
    administração de direitos e haveres;
    garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional;
    orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira.

ID
12433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), julgue os itens subseqüentes.

Entre os objetivos do SIAFI, está o de integrar e compatibilizar as informações disponíveis nos diversos órgãos participantes do sistema.

Alternativas
Comentários
  • O objetivo principal do SIAFI é o de registrar a execução contábil, orçamentária e financeira (= compartilhamento de informação) dos órgãos participantes para o correto acompanhamento dos gastos públicos
  • Principais objetivos do SIAFI-Prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da administração pública;-Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do tesouro nacional, através da unificação dos recursos de caixa do governo federal;-Permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da administração pública federal;-Padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada UG;-Permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;-Permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;-Integrar e compatibilizar as informações no âmbito do governo federal;-Permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e-Proporcionar a transparência dos gastos do governo federal.
  • Certo

     

    Objetivos do SIAFI

     

    1 – Prover os Órgãos da Administração Pública de mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e contábil.


    2 – Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal.

     

    3 – Permitir que a Contabilidade Aplicada à Administração Pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais para todos os níveis da Administração Pública.

     

    4 – Integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal.

     

    5 – Proporcionar a transparência dos gastos públicos.

  • GABARITO: CERTO

    O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :

    a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;

    b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;

    c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

    d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

    e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;

    f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas; 

    g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;

    h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e

    i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.

    FONTE: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/objetivos


ID
12436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), julgue os itens subseqüentes.

A nota de dotação (ND) é o documento em que são registrados os eventos vinculados ao comprometimento de despesa, bem como os casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação de despesa.

Alternativas
Comentários
  • A Nota de Dotação é o documento utilizado para registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal , ou seja, dos créditos previstos no Orçamento Geral da União (OGU). Também se presta à inclusão de créditos no OGU não previstos inicialmente e ao registro do desdobramento do Plano Interno e do detalhamento da fonte de recursos. Veja no site. http://www.tesouro.fazenda.gov.br/SIAFI/princ_nota_dotacao.asp
  • Em outras palavras, a Nota de Dotação (ND) é utilizada para registrar no SIAFI a fixação das despesas.
  • O documento correto é a NE (Nota de Empenho).
  • Nota de Dotação – ND - A Nota de Dotação é o documento utilizado para registro das
    informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal, ou seja, dos
    créditos previstos no Orçamento Geral da União (OGU). Também se presta à inclusão de
    créditos no OGU não previstos inicialmente e ao registro do desdobramento do Plano Interno e
    do detalhamento da fonte de recursos.
  • A nota de empenho (NE) é o documento em que são registrados os eventos vinculados ao comprometimento de despesa, bem como os casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação de despesa.
  • Na verdade NOTA DE DOTAÇÃO tem outro conceito e finalidade:

    A Nota de Dotação é um documento utilizado para registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal , ou seja, dos créditos previstos no Orçamento Geral da União. Também se presta à inclusão de créditos no Orçamento Geral da União não previstos inicialmente e ao registro do desdobramento do Plano Interno e do detalhamento da fonte de recursos.

    O comprometimento da Despesa é registrado através da
    NOTA DE EMPENHO.

    Rumo a aprovação.


  • Não se trta de nota de dotação (ND) , mas sim de nota de empenho (NE).

    Nota de Empenho (NE): é o documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço, ou anulação, indicando o nome do credor a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria.

    Nota de Dotação (ND): é o documento utlizado para registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal, ou seja, dos créditos previstos no Orçamento Geral da União. Também se presta à inclusão de créditos não previstos inicialmente e ao registro do desdobramento do Plano Interno e do detalhamento da fonte de recursos. O Plano Interno é um instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação planejada, usado como forma de detalhamento do projeto/atividade, de uso exclusivo de cada Ministério/Órgão.





    Fonte: Sérgio Mendes (Livro: Administração Financeira e Orçamentária)
  • Nunca li algo a respeito da Nota de Dotação. Vivendo e aprendendo.

  • Errado. 


    A questão se refere à nota de empenho.

    A nota de dotação é registro do crédito e a nota de empenho é o registro da despesa.

  • Nota de empenho.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • ERRADO

    Nota de Empenho. Documento utilizado para registar as despeas orçamentárias realizadas pela Administração Pública em seu primeiro estágio e que identifica o nome do credor, a especificação, a importância da despesa e a célula orçamentária, deduzindo o saldo da dotação aprovada.

    Nota de Dotação - FINALIDADE - Permitir registrar os valores decorrentes de desdobramento, por PI e/ou por fonte de Recursos (quando detalhada), dos créditos previstos no Orçamento Geral da União - OGU, bem como à inclusão dos Créditos nele não consignados.

    Fonte: https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=2021:140433-transacao-nd-nota-de-dotacao&catid=842&Itemid=376


ID
12439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), julgue os itens subseqüentes.

Na consulta por unidade gestora no SIAFI, são apresentadas informações consolidadas, com o somatório de todas as unidades gestoras que pertençam a um órgão.

Alternativas
Comentários
  • se a consulta ao SIAFI foi por unidade gestora(UG) não poderia ser apresentado somatório consolidado de todas as UG.
  • Na verdade a modalidade de consulta para se obter o total consolidade de todas as UGs que pertençam a determinado órgão é a consulta por "órgão".
  • ERRADA

    Também acho que o erro é "somatório"

  • O rol destinado à constituição de processo de contas sob a forma consolidada deve abranger somente os responsáveis da unidade jurisdicionada consolidadora, sem prejuízo da atribuição do TCU de definir outras naturezas de responsabilidade em sua decisão normativa anual. 

    O rol destinado à constituição de processo de contas sob a forma agregada deve relacionar os responsáveis da unidade jurisdicionada agregadora e das unidades jurisdicionadas agregadas.


    Fonte: Prof. Sérgio Mendes
  • ERRADA

    O SIAFI é um sistema de informações centralizadas em Brasília, ligado por

    teleprocessamento aos órgãos do Governo Federal distribuídos no País e no exterior.

    A centralização do processamento, tecnologia adotada por ser a única – na época – que

    possibilitava a implantação de um sistema com as características do SIAFI, permite a

    padronização dos métodos e rotinas de trabalho sem, no entanto, criar qualquer restrição

    ou rigidez à gestão dos recursos, a qual permanece sob o total controle do ordenador de

    despesas de cada Unidade Gestora (UG).

    O sistema é interligado em todo o território nacional por meio da rede de

    telecomunicações do Serpro e conectado a outras inúmeras redes externas.

    A revisão dos processos de trabalho até então adotados, como: a necessidade do registro

    do documento no sistema para a sua posterior impressão; a automação de registro contábil

    por meio da utilização do EVENTO; e uso das CONTAS CONTÁBEIS como fonte de informação

    tempestiva e padronização é uma característica do SIAFI.

    Fonte: Escola Nacional de Administração Pública


ID
14488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

O SIDOR e o SIAFI utilizam o mesmo sistema de classificação, de modo que há consistência entre as informações financeiras e contábeis.

Alternativas
Comentários
  • Texto retirado do "Relatório sobre a Avaliação do Sistema de Administração e Controle Financeiros do Brasil" disponível em http://www.mp.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/sof/publicacoes/relatorio_avaliacao_sacfb.pdf
  • O SIDOR (Sistema Integrado de Dados Orçamentários é um sistema responsável pelo controle e acompanhamento das etapas e aprovação do orçamento da União) comunica-se com o SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal é um sistema interligado, por meio eletrônico, a outros sitemas de informações do Setor Público Federal), permitindo que os dados relativos aos créditos orçamentários provenientes da Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como as alterações provenientes de créditos adicionais sejam transportados para o SIAFI.
  • O SIDOR e o SIAFI utilizam o mesmo sistema de classificação,de modo que há consistência entre as informações orçamentárias e contábeis. Os sistemas comunicam-se através do intercâmbio de fitas de computador.Embora tal arranjo de sistemas separados não seja ideal, não parece criar problemas na prática.
  • " O SIDOR e o SIAFI são sistemas diferentes. No siafi executa-se o orçamento e no sidor, elabora-se a proposta orçamentária. Porém, os sistemas de classificação orçamentária, tanto para receitas quanto para as despesas são os mesmos, para fins de compatibilidade das informações."
  •  SIDOR - Planejamento e elaboração

    SIAFI - Execução orçamentária

  •  O SIDOR e o SIAFI utilizam o mesmo sistema de classificação contábil para as categorias de programação orçamentárias. Desse modo, esses sistemas podem “conversar” entre si: as dotações registradas no SIDOR, bem como as previsões de arrecadação, são transferidas para o SIAFI, que tem, a partir de então, o “ponto de partida” fixado para a receita e para a despesa do exercício financeiro.
    No SIAFI é que se faz o acompanhamento da execução do orçamento em nível analítico, o que permite também o controle das operações.

    PROFESSOR: GRACIANO ROCHA



     

  • Pessoal aqui insiste em trazer informacoes que pouco ajudam ( os pontos conquistados no ranking do QC deve valer tambem para o concurso). Ainda bem que ha colegas que trazem informacoes muito valiosas para nossa preparacao e a estes sou muito grato.
  • SIDOR já era.

  • GABARITO: CERTO

     

    O Sidor responsabiliza-se pelo controle e acompanhamento das etapas referentes à elaboração e aprovação do orçamento da União. Importante dizer que há uma comunicação entre o Sidor e o Siafi.


    Um exemplo dessa troca de informações é a seguinte. Alguns subsistemas do Sidor (gestão de limites e acompanhamento da execução e de créditos) são utilizados para acompanhar a execução do orçamento. Os dados utilizados por esses subsistemas são extraídos de onde? Do Siafi.


    Mas a principal comunicação entre os dois sistemas é a seguinte: os dados relativos aos créditos orçamentários aprovados na LOA e as alterações posteriores oriundas dos créditos adicionais são transportados para o Siafi, ocorrendo um registro contábil automático. Essa integração entre o Sidor e o Siafi inicia-se após o envio do PLOA ao Congresso Nacional.

     

    Siafi

    ->Execução Orçamentária

    -> STN

     

    Sidor

    -> Elaboração do orçamento

    -> SOF-> MPOG

     

     

    Prof.  Vinicius Oliveira Ribeiro - Pontos dos Concursos

  • Atenção galera: Questão DESATUALIZADA!!

     

    O SIDOR foi substituído pelo SIOP.

     

    "O Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP – é o sistema informatizado que suporta os processos de Planejamento e Orçamento do Governo Federal. 

    [...] 

    1. Histórico

    O SIOP começou a ser desenvolvido em 2009 por iniciativa da SOF (Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) em substituição ao antigo sistema usado para o Orçamento Federal, SIDOR."

     

    Fonte: https://www1.siop.planejamento.gov.br/siopdoc/doku.php/ead-siop:i-introducao


ID
44473
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção falsa. a respeito do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi, levando em conta seus objetivos, principais documentos, estrutura e funcionamento.

Alternativas
Comentários
  • A opção falsa é a letra A. "3.3.8 - ORDEM BANCÁRIA DE SISTEMA – OBS - utilizada para cancelamento de OB pelo agente financeiro com devolução dos recursos correspondentes, bem como pela STN para regularização das remessas não efetivadas;" (https://gestaomanualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305).
  • ALTERNATIVA CORRETA: A

    Depois de enviado ao banco, é possivel efetuar o cancelamento da Ordem Bancária!!!
  • desde quando o CPR é módulos?? achei e acho que é um subsistema do SIAFI....errei,marcando a c,msm sabendo que pode cancelar ordem bancária por meio de ordem bancário do sistema..=/

    alguém explica melhor ai?
  • Na época da prova, CPR era módulo. Agora, com o Novo Siafi, é subsistema.


ID
44476
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção verdadeira a respeito dos documentos e sua utilização no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA É LETRA B

    "3.2.2.8 - NOTA DE LANÇAMENTO NL utilizada para lançamentos complementares da

    conciliação da Conta Única." Ou seja, serve para registrar no sistema operações que nao possuem documentos específicos.

    (https://gestaomanualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305)

     

    • Fonte: Site do Tesouro Nacional
    • a) A Nota de Movimentação de Crédito ? ? ? ? ----NC, bem como a Nota de Programação Financeira - PF, são de uso exclusivo das Setoriais de Programação Orçamentária e Financeira.
    • "A Nota de Movimentação de Crédito é o documento utilizado para registrar a movimentação interna e externa de créditos e suas anulações. 
    • A Nota de Programação Financeira é o documento que permite registrar os valores constantes da Proposta de Programação Financeira (PPF) e a Programação Financeira Aprovada (PFA), envolvendo a Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional - COFIN/STN e os Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF."
    • b) A Nota de Lançamento - NL é o documento utilizado por unidades Gestoras e Setoriais Contábeis para registrar no sistema aquelas operações que não possuem documento específico para o seu registro.
    • "A Nota de Lançamento é o documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas, associados a eventos contábeis não vinculados a documentos específicos."
    • e) A Nota de Sistema - NS é de uso exclusivo das setoriais contábeis para o registro da correção dos lançamentos. 
    • "NS - Nota de Lançamento de Sistema: Finalidade: Permite registrar eventos contábeis de forma automática."
  • Erro da letrs "d"
    Não é possível a alteração dos documentos registrados no SIAFI, de forma que, havendo algum erro, o documento deve ser anulado, criando-se um novo.

ID
44635
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O documento do SIAFI utilizado para registrar o comprometimento de despesa, bem como para reforçar ou anular tal compromisso, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • SIAFI:É um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública Direta federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União.NOTA DE EMPENHO – NEÉ o documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria. Fonte:http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/princ_nota_empenho.asp
  • Nota de Lançamento por Evento - NL: A Nota de Lançamento é o documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas, associados a eventos contábeis não vinculados a documentos específicos. Nota de Programação Financeira - PF: A Nota de Programação Financeira é o documento que permite registrar os valores constantes da Proposta de Programação Financeira (PPF) e a Programação Financeira Aprovada (PFA), envolvendo a Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional - COFIN/STN e os Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF.Ordem Bancária - OB: A Ordem Bancária é o documento utilizado para o pagamento de compromissos, bem como à liberação de recursos para fins de adiantamento, suprimento de fundos, cota, repasse, sub-repasse e afins, em contas bancárias mantidas no Banco do Brasil. Nota de Empenho - NE: A Nota de Empenho é o documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria.Nota de Dotação - ND: A Nota de Dotação é o documento utilizado para registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal , ou seja, dos créditos previstos no Orçamento Geral da União (OGU). Também se presta à inclusão de créditos no OGU não previstos inicialmente e ao registro do desdobramento do Plano Interno e do detalhamento da fonte de recursos. Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/princ_documentos.asp
  • NOTA DE EMPENHO - NE

    É o documento usado para emissão de empenhos,reforço de empenhos emitidos a menor ou anulação de empenho

    emitidos a maior, á conta dos créditos consignados no orçamento ou em créditos adicionais.

    FONTE: Sérgio Jund

    Bos estudos a nós!



  • Nota de Lançamento por Evento (NL): tem a sua utilização destinada às apropriações de receitas e despesas nas fases anteriores aos seus recebimentos ou pagamentos, bem como ao resgristro dos atos e fatos não cobertos por outros documentos. Caracteriza-se por ser um documento de registro dos fatos extracaixa, sendo utilizado para registrar os seguintes atos e fatos - PREVISÃO DA RECEITA, LIQUIDAÇÃO DA DESPESA, LIBERAÇÃO DE COTAS DE
    DESPESAS, FATOS EXTRACAIXA E ATOS POTENCIAIS.

    Nota de Programação Financeira (PF): documento emitido via sistema para se fazer a programação fincanceira dos recursos consignados no Orçamento Geral da União.

    Ordem Bancaria (OB): Destina-se ao pagamento da despesa, das transferencias fincanceiras entre unidade, das devolucoes de valores de terceiros, das transferencias de recursos entre contas bancarias, etc. A OB e' utilizada para retirar recursos da conta bancaria da Unidade Gestora, exceto quando esses recursos forem referentes a tributos federais, INSS, Salario Educacao e outros. Neste caso, tais recursos serao transferidos por meio de DARF Eletronico e quando forem do INSS, por meio de Guia Eletronica da Previdencia Social. A utilizacao da OB como documento de pagamento evita que sejam retirados valores da conta bancaria da Unidade Gestora, sem o respectivo registro contabil no Sistema.

    Nota de empenho (NE): DEFINICAO CORRETAMENTE DADA NO ENUNCIADO DA QUESTAO. Vale dizer, registra no sistema o primeiro ato de utilizacao do orcamento, ato este que e' o empenho da despesa. E' utilizado, tambem, para o cancelamento dos Restos a Pagar inscritos no exercicio anterior.

    Nota de Dotacao (ND): documento utilizado para resgistrar, no SIAFI/SIAFEM, as dotacoes orcamentaris referentes aos valores consignados no orcamento e nos seus creditos adicionais, bem como para detalhar fonte de recursos, natureza de despesa, plano interno ou Unidade Gestora Responsavel.
  • Segundo o Professor Fábio Furtado:
    NE - destina-se a registraros eventos vinculados ao comprometimento do orçamento, bem como aos casos em que se faça necessário o reforço ou anulação de dempenho.

ID
46216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue os itens
que se seguem.

Com o advento do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), houve grande centralização da gestão de recursos, o que permitiu a padronização dos métodos e rotinas de trabalho e restringiu a gestão e o controle do ordenador de despesas, com a perda da individualização dos recursos para cada unidade gestora.

Alternativas
Comentários
  • O SIAFI, Sistema Integrado de Administração Financeira Federal, é um sistema informatizado que processa e controla a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública Direta Federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista dependentes (as que estão contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União). Há 2 erros nesta questão: o primeiro é que um dos objetivos do SIAFI é padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursospúblicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vezque ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cadaunidade gestora e o outro erro é que a instituição do SIAFI não provocou a perda da individualização dos recursos de cada unidade gestora.
  • A centralização permite a padronização dos métodos e rotinas de trabalho sem, entretanto, criar qualquer restrição ou rigidez à gestão dosrecursos, que permanece sob o total controle do ordenador de despesa de cada UG. Assim também, a unificação dos recursos de caixa doTesouro Nacional não significa perda de individualização destas disponibilidades, uma vez que cada UG trabalha com limites financeirospreviamente definidos, somente movimentados pelos respectivos ordenadores de despesa, na forma prevista em regulamentação própria.
  • "ERRADA. Um dos objetivos do Siafi é: “padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora”.Portanto, percebe-se que o Siafi não restringiu a gestão e o controle dos recursos."
  • Resposta errada, pois conformeo proprio site da STN divulga um dos objetivos do Siafi é
    d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;
  • Papel importantíssimo, na execução orçamentária e na aplicação dos recursos públicos, tem o ordenador de despesas. A ?gura do ordenador de despesas não pode ser desprestigiada na análise das contas públicas. O ordenador de despesas é a autoridade competente a exemplo municipal temos, (Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Diretores de autarquias e fundações municipais ou seus delegatários) que determina expressa e formalmente seja paga a despesa empenhada”

  • O SIAFI - SIstema Integrado de Administração Financeira NÃO restringiu a gestão e o controle do ordenador de despesas, com a perda da individualização dos recursos para cada unidade gestoura. Porém, é verdade que ocorreu grande descentralização da gestão de recursos, permitindo a padronização dos métodos e rotinas de trabalho.

  • São objetivos do SIAFI:

    ► Prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;

    ► Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal.

    ► Permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da

    Administração Pública Federal;

    Padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

    ► Permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;

    ► Integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;

    ► Permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e

    ► Proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.

    Fonte: Ponto dos concursos

  • Errado.

    Embora os recursos fiquem em uma Conta Única, não significa que não sejam individualizados. 

  • Não restringiu o controle.

  • GABARITO: ERRADO

     

    De fato, a padronização ocorreu. Entretanto, não houve essa restrição da gestão e controle feita pelo ordenador de despesa de cada unidade Gestora. A individualização dos recursos para cada unidade foi mantida.

     

    Prof. Vinicius Oliveira Ribeiro - Ponto dos Concursos

  • Com o advento do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), houve grande centralização da gestão de recursos, o que permitiu a padronização dos métodos e rotinas de trabalho ( Até aqui está certo ), porém não restringiu a gestão e o controle do ordenador de despesas :/ 

    Questão Errada

  • Gabarito: Errado

    Há 2 erros nesta questão: 

    Primeiro é que um dos objetivos do SIAFI é padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora.

    Segundo é que a instituição do SIAFI não provocou a perda da individualização dos recursos de cada unidade gestora.

     


ID
52318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito ao Sistema de Administração Financeira do
Governo Federal (SIAFI) e ao seu subsistema Contas a Pagar e
a Receber (CPR), julgue os próximos itens.

O subsistema CPR do SIAFI permite cadastrar documentos referentes aos valores a receber e a pagar, visando à elaboração do fluxo de caixa e, por conseguinte, da programação financeira.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA. UMA DAS GRANDES VANTAGENS DO CPR É PERMITIR UMMELHOR PLANEJAMENTO NO QUE TANGE À PROGRAMAÇÃO DE RECEBIMENTOS EPAGAMENTOS.
  • " O CPR permite otimizar o processo de programação financeira dos órgãos eentidades ligadas ao Sistema, proporcionando informações em nível analítico egerencial do fluxo de caixa. Ele permite o cadastramento de contratos, notasfiscais, recibos e outros documentos, cuja contabilização é efetuada por eventos de sistema. Tais documentos geram compromissos de pagamento e de recebimento que compõem o fluxo de caixa montado pelo SIAFI.Documentos do SIAFI, como a Nota de Empenho (NE) e a Nota de Programação Financeira (NPF), também dão origem a compromissos para as UGs dos órgãos que utilizam o CPR."
  • CERTO - "O CPR (Conta a Pagar e a Receber) é um subsistema do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), que permite otimizar o processo de programação financeira dos Órgãos/Entidades ligadas ao Sistema, proporcionando informações em nível analítico e gerencial do fluxo de caixa. O CPR permite o cadastramento de contratos, notas fiscais, recibos e outros documentos, cuja contabilização é efetuada por eventos de sistema. Tais documentos geram compromissos de pagamento e de recebimento, que irão compor o fluxo de caixa montado pelo Sistema. Documentos do SIAFI, como a Nota de Empenho (NE) e a Nota de Programação Financeira (PF), também dão origem a compromissos para as UGs dos Órgãos que utilizam o CPR."

    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/ctvs_documentos/folderCPR.pdf

  • Como alguém passa num concurso que cai SIAFI se o candidato não é servidor público federal? Isso aí é pura sacanagem da administração pública federal privilegiando os que já são do ramo e excluindo o pessoal que querem uma oportunidade e não conseguem.Isso ofende o princípio da moralidade, isonomia e competitividade num certame público, Tá mais do que na hora da chefe do poder executivo federal dar a iniciativa da lei dos concursos federais.

    No Distrito Federal já existe uma lei dos concursos.

  • Brother, verdadeiramente é uma bosta o que a Administração Pública faz, mas dá pra contornar fazendo questão e lendo as Instruções Normativas.


ID
52321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito ao Sistema de Administração Financeira do
Governo Federal (SIAFI) e ao seu subsistema Contas a Pagar e
a Receber (CPR), julgue os próximos itens.

O SIAFI abrange a emissão das demonstrações contábeis mensais e anuais; entretanto, como permite, a qualquer momento, apurar os saldos orçamentários e financeiros, possibilita, também a qualquer tempo, o levantamento daquelas demonstrações.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETÍSSIMA.O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento econtrole da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal.Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária,financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilizaçãodos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa doGoverno Federal;c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva deinformações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração PúblicaFederal;d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursospúblicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que elepermanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suassupervisionadas;f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferênciasnegociadas;g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; ei) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.
  • O SIAFI abrange desde o registro do orçamento inicial da receita e despesa

    em todas as UG até a emissão das demonstrações contábeis mensais e anuais,

    além dos procedimentos específicos de encerramento e abertura de exercício.

    Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020200/020203/

  • O SIAFI abrange a emissão das demonstrações contábeis mensais e anuais; entretanto, como permite, a qualquer momento, apurar os saldos orçamentários e financeiros, possibilita, também a qualquer tempo, o levantamento daquelas demonstrações. ---> correta...

    O SIAFI é um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública Direta federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União.

ID
53446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da descentralização orçamentária e dos convênios e
contratos de repasse, julgue os itens subsequentes.

Os convênios celebrados por órgãos e entidades da administração federal com entidades privadas com fins lucrativos, envolvendo transferência de recursos do orçamento geral da União, com duração plurianual, consignarão o crédito correspondente a todo o período e o empenho relativo apenas ao exercício em curso.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 6170 2007:Art. 1º Os programas, projetos e atividades de interesse recíproco dos órgãos e entidades da administração pública federal e de outros entes ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos serão realizados por meio de transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e efetivadas por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de cooperação, observados este Decreto e a legislação pertinente.§ 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;o erro da questão está em "entidades privadas com fins lucrativos, quando, na verdade, essas entidades não devem ter fins lucrativos.
  • ERRADA : Os convênios celebrados por órgãos e entidades da administração federal com entidades privadas com fins lucrativos
    CERTOCERTOs convênios celebrados por órgãos e entidades da administração federal com entidades privadas com fins lucrativos :  CERTO
    CERTA: Os convênios celebrados por órgãos e entidades da administração federal com entidades privadas SEM fins lucrativos
  • Se for com entidades privadas de fins lucrativos a Adm Publica firmará contratos de repasse ou termos de cooperação.

  • Pessoal, 

    Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTARIOS. 

    Já que o QC não possui aulas e nem comentários de professores, aí fazemos uma pressão para incluírem.

  • Transferências de Recursos da União Perguntas e respostas CGU 41. É possível a celebração de convênio e contrato de repasse com pessoas físicas? Não. É vedada a celebração destes instrumentos com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos.


ID
54448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a administração financeira, julgue os
itens seguintes.

No âmbito da administração pública, um instrumento para acompanhamento e controle da administração financeira do governo federal é um sistema computacional conhecido por SIAFI.

Alternativas
Comentários
  • O SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos : a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública; b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal; c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal; d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora; e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas; f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas; g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal; h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/SIAFI/objetivos.asp
  • " O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFIé o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. É um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária, financeira,patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública direta federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União."
  • Desenvolvido pela STN em conjunto com o SEPRO, foi implantado em 1987. Constitui-se de um moderno instrumento de controle e acompanhamento dos gastos públicos.

  • ELABORAÇÃO da LOA - SIDOR

    EXECUÇÃO da LOA - SIAFI

  • No âmbito da administração pública, um instrumento para acompanhamento e controle da administração financeira do governo federal é um sistema computacional conhecido por SIAFI.

    Se fosse cobrado sentido literal de SIAFI, a questão estaria INCORRETA, pois SIAFI é o SIstema Integrado de  Administração Financeira do GOVERNO FEDERAL e NAO de toda Administração pública, como versa a questão
  • Certo. 

  • Certo.

    SISTEMAS DE GESTÃO

    Se a sigla tem "O" fará gestão Orçamentária - MPOG, SOF, SPOF.

    Se a sigla NÃO tem "O" fará gestão Financeira - STN, SIAF.

    Sistema de Administração Financeira Federal Gestão financeira (STN / SIAF): Sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública Direta Federal, das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas Federais que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e no Orçamento da Seguridade Social da União. Visa ao equilíbrio financeiro do governo federal, observados os limites da receita e despesa públicas, sendo a Secretaria do Tesouro Nacional o seu órgão central.

    SIAFI foi criado a partir da necessidade de informações que permitissem aos gestores agilizar o processo decisório, mediante o desenvolvimento e implantação de um sistema informatizado que integrasse os sistemas contábeis.

    Principais objetivos do SIAFI

    -prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;

    - fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;

    permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

    - padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

    - permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;

    - permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;

    - integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;

    - permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e

    - proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.

  • GABARITO: CERTO

    ACRESCENTANDO:

    Os objetivos gerais do Siafi:

    • Prover os órgãos da administração pública de mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e contábil.

    • Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos de caixa do Governo Federal.

    • Garantir a segurança e tempestividade das informações obtidas por intermédio da Contabilidade Aplicada à Administração Pública.

    • Integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal.

    • Permitir o acompanhamento e a avaliação do gasto público. 

    FONTE: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2445/1/Apostila%20-%20GOF%20-%202016%20-%20Final.pdf


ID
54793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e à administração financeira,
julgue os itens de 67 a 75.

Proposta e aprovação são etapas da programação financeira, contabilizadas por meio de documento próprio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) denominado nota de provisão financeira

Alternativas
Comentários
  • a)Proposta do projeto de lei/Aprovação - SIDORb)Execução/Avaliação - SIAFI
  • Conheça o sistema que processa o orçamento do país:O Sidor é o sistema responsável pela elaboração da proposta orçamentária do governo; o PLOA é o seu produto final. Ele registra toda a programação orçamentária – ações e programas de governo, com seus respectivos valores e destinações geográficas – planejada para a execução no ano seguinte.Cada órgão público (os usuários “de entrada” do Sidor) informa suas ações e previsões orçamentárias ao sistema. Depois disso, cada ministério faz uma consolidação dessas informações que, finalmente chegam à SOF para uma consolidação final. De todo esse trabalho surge o PLOA, que vai ao Congresso, onde é apreciado, emendado, votado e aprovado.Desenvolvido pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), o sistema foi migrado para o Serpro em 2004. A partir dessa data, a Empresa ficou responsável por sua produção – hospedagem e manutenção corretiva e evolutiva.Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi modalidade de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União, que centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais, sob a supervisão do Tesouro Nacional e resultando na integração dos procedimentos concernentes, essencialmente, à programação financeira, à contabilidade e à administração orçamentária;
  • O nome do documento que registra a Proposta de Programação Financeira e a Programação Financeira Aprovada é “Nota de Programação Financeira”.
  • Nota de Programação Financeira (NPF) " A Nota de Programação Financeira é o documento que permite registrar os valores constantes da Proposta de Programação Financeira (PPF) e a Programação Financeira Aprovada (PFA), envolvendo a Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional - COFIN/STN e os Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF. "
  • Proposta e aprovação são etapas da programação financeira, contabilizadas por meio de documento próprio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) denominado nota de provisão financeira

    (Cespe não perde essa mania de inventar- documento é NOTA DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA)

  • Se trata da Nota de Progamação Financeira (NPF): documento que permite registrar os valores da Proposta de Progamação Financeira (PPF) e da Progamação Financeira Aprovada (PFA), envolvendo a Coordenação-Geral de Progamação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional - COFIN/STN e os Órgãos Setoriais de Progamação Financeira - OSPF.





    Fonte: Sérgio Mendes (Livro Adminstração Financeira Orçamentária)
  • Provisão e destaque referem-se ao orçamento. 

    Repasse e subrepasse referem-se à programação financeira. 

  • NOTA DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA (PF) - Documento utilizado para registrar os valores constantes da Proposta de Programação Financeira - PPF e a Programação Financeira Aprovada - PFA.


    Fonte: Manual Siafi


ID
54796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e à administração financeira,
julgue os itens de 67 a 75.

O destaque, que é a descentralização das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, compete aos órgãos setoriais de programação financeira, que transferem tais disponibilidades para outro órgão ou ministério.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADADestaque ou descentralização externa de créditos: Quando envolve unidades gestoras de órgãos, ministérios ou entidades de estruturas administrativas diferentes, ou seja, de um órgão para outro.
  • Descentralizaçao de disponibilidades financeiras tem a ver com sub-repasse e repasse e nao com destaque que está relacionado com descentralizaçao de créditos orçamentaçários
  • O conceito refere-se a REPASSE e não a destaque.REPASSE é a descentralização das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, recebidas anteriormente sob a forma de cota da STN/MF, sendo de competência dos órgãos setoriais de programação financeira, que as transfere para outro órgão ou ministério.Por outro lado, o destaque, que é a descentralização das DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS vinculadas ao orçamento, compete aos órgãos setoriais DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO( AS UNIDADES DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DOS MINISTÉRIOS, DA AGU, DA VICE-PRESIDÊNCIA E DA CASA CIVIL DA PRES. DA REPÚBLICA), que transferem tais disponibilidades DE UM ÓRGÃO PARA O OUTRO.
  • A descentralização de créditos é a figura pela qual uma unidade orçamentária ou administrativa transfere a outras unidades orçamentárias ou administrativas o poder de utilizar créditos que lhes forem dotados.A descentralização de créditos permite mais flexibilidade e dinamicidade na execução dos projetos e atividades, podendo ser:• Descentralização Interna de Crédito ou Provisão: é a transferência decréditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade; e• Descentralização Externa de Crédito ou Destaque: é a transferência decréditos entre unidades gestoras de órgãos de estruturas administrativasdiferentes, de um órgão para outro.Já a movimentação de recursos financeiros oriundos do Orçamento da União, entre as Unidades Gestoras que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses, sub-repasses para o pagamento de despesas e por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.A primeira fase da movimentação dos recursos é a liberação de Cota e deve ser realizada em consonância com o cronograma de desembolso aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Assim, cota é o montante de recursos colocados à disposição dos Órgãos Setoriais de Programação Financeira – OSPF pela Coordenação-Geral de Programação Financeira – COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional.A segunda fase é a liberação de Repasse ou Sub-repasse. Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre esses; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.A partir daí, com recursos em caixa, ou seja, com disponibilidades financeiras, as unidades podem dar início à fase de pagamento de suas despesas.
  • O repasse, e não o destaque, é a descentralização de recursos financeiros realizada pelos órgãos centrais de programação financeira para outro órgão ou ministério.
  • Resumindo:

    O destaque (descentralização de créditos ORÇAMENTÁRIOS - autorização para gastar, assumir obrigações) está para repasse (descentralização de RECURSOS- dinheiro vivo para honrar as obrigações assumidas) - AMBAS transferências externas;

    e a provisão (descentralização de créditos ORÇAMENTÁRIOS - autorização para gastar, assumir obrigações) está para sub-repasse (descentralização de RECURSOS- dinheiro vivo para honrar as obrigações assumidas) - AMBAS transferências internas.
  • ERRADO - destaque é a descentralização das disponibilidades orçamentárias (NÃO financeiras).

    Duas OBSERVAÇÕES:

    • O destaque envolve órgãos e/ou ministérios de unidades orçamentárias diferentes (UO). A provisão envolve órgãos e/ou ministérios de mesma unidade orçamentária.
    • Na disponibilidade orçamentária, cada órgão recebe um limite para gastos (um crédito). Na disponibilidade financeira se recebe o dinheiro.
  • OSPF relaciona-se com movimentação financeira/recursos por meio da COTA, que é repassada por uma NS nota de sistema, pela STN do MF. Ou seja, não há que se falar em "DESTAQUE" e sim em "sub-repasse" [interna] ou "repasse" [repasse].

  • Nem precisa ler tudo....
    Eu parei em: "O destaque, que é a descentralização das disponibilidades financeiras"

     

    GAB:E

  • o destaque/provisão é orçamento

    repasse/sub repasse é financeira

     


ID
54814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e à administração financeira,
julgue os itens de 67 a 75.

O Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR) é um sistema de tecnologia da informação implantado e utilizado pelos entes governamentais para fins de estruturar, organizar e elaborar a proposta orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • SIDOR :Conjunto de procedimentos, justapostos entre si, com a incumbência de cuidar do processamento de cunho orçamentário, através de computação eletrônica, cabendo sua supervisão à Secretaria de Orçamento Federal (SOF).portanto errada a questão,pois não há a elaboração efetiva e sim o mero processamento
  • O SIDOR é realmente utilizado para estruturar, organizar e elaborar a proposta orçamentária. Entretanto, foi implantado e é utilizado pelo governo Federal, somente
  • O SIDOR é derivado do SIAFI e tem por objetivo dotar o processo orçamentário do governo federal de uma estrutura de processamento de dados conforme as modernas ferramentas da Tecnologia de Informação - TI -, de processos informatizados e estruturas de dados para dar suporte às atividades do Sistema Orçamentário e a revisão do PPA para a formalização dos Projetos de Lei do Orçamento Anual - PLOA - e do PPA, que são encaminhados ao Congresso Nacional. Responsável: Secretaria de Orçamento Federal - SOF / MPOG.Em virtude desta definição, podemos concluir que o erro na questão está em afirmar que o sistema é utilizado pelos entes governamentais.
  • O erro da questão está em dizer que o SIDOR elabora o orçamento. O SIDOR apenas acompanha a execução orçamentária, registrando suas variações. Quem elabora o orçamento são os agentes públicos e políticos responsáveis pelo planejamentos das políticas públicas.
  • ERRADA!!"O Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR) é um sistema detecnologia da informação, administrado pelo SERPRO, implantado e utilizadopelo Governo Federal para fins de estruturar, organizar e elaborar a proposta orçamentária.Obs.: O Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR) do Governo Federalestá sendo substituído pelo Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento(SIOP).(Ponto dos Concursos)
  • Atualmente ainda existem duas fontes cadastrais para programas e ações. Há o Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento (SIGPLAN) que gerencia o PPA, acessado via Internet, e que não é tão cobrado em provas de AFO, a não ser na área de Tecnologia da Informação (TI), como no último edital para APO-TI. O outro é o Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR), cujo acesso ao cadastro de ações é exclusivo aos servidores do Ministério do Planejamento. O SIDOR frequentemente está presente nos editais que contemplam Administração Financeira e Orçamentária, por exemplo, no edital da prova do dia 19 de julho para Analista Administrativo da ANAC, a cargo do CESPE.

    "pontodosconcursos"

  • Quem implanta e utiliza o SIDOR é o Governo Federal!

  • O Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR) é um sistema de tecnologia da informação implantado e utilizado pelo Governo Federal pelos entes governamentais para fins de estruturar, organizar e elaborar a proposta orçamentária.
  • Obs. (apenas um complemento): importante lembrar que tanto o SIDOR quanto o SIAFI e o SIOP - substituto do SIDOR - "podem" ser usados por entes da federação e, também, por prefeituras, desde que haja CONTRATO ESPECÍFCO. Isto é, trata -se de uma exceção, não abordada na questão, pois a regra é a de que estas ferramentas sejam usadas pela adm. Federal - isso é uma lição do prof. Fabrício Bolzan, da rede LFG. 
    O professor cita que inclusive o SERPRO oferece, digamos, "serviços" que entes e prefeituras podem contratar, mas isso "são outros 500".
  • Um exemplo de que é no SIDOR onde se elabora o orçamento é a questão abixo reproduzida em que a mesma banca considera como CERTA a resposta:
    Q44144 

    Com relação aos sistemas informatizados do governo, julgue os seguintes itens.

    A elaboração do orçamento é processada no Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR).

  • Pessoal,
    Com certeza, o erro da questão está na expressão "entes governamentais", pois o SIDOR é ultilizado somente pelo governo federal, e essa expressão abrange também os Estados e Municípios.
  • Sidor - Sistema Integrado de Dados Orçamentários

    O Sidor é um sistema que tem como objetivo aprimorar o processo orçamentário federal. Seu principal produto é o Projeto de Lei Orçamentária enviado, anualmente, ao Congresso Nacional para aprovação e consequente geração da Lei Orçamentária Anual. 

    Atualmente, o Sidor está sofrendo um processo de desativação, sendo substituído, aos poucos, pelo Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal (Siop).

    fonte: https://www.serpro.gov.br/conteudo-solucoes/produtos/administracao-federal/sidor-sistema-integrado-de-dados-orcamentarios

  • Comentário do Prof. Marcel Guimarães (Cathedra)


    SIDOR é utilizado para fins de estruturar, organizar e elaborar a proposta orçamentária do GOVERNO FEDERAL, e NÃO dos ENTES GOVERNAMENTAIS, expressão que abrange Estados e Municípios, além da União.

    Obs. SIDOR, bem como o SIGPLAN, foi extinto para a implantação do SIOP (Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento).

    F³ -> Foco, Força e Fé!


  • Questão desatualizada!

    "O SIOP começou a ser desenvolvido em 2009 por iniciativa da SOF (Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) em substituição ao antigo sistema usado para o Orçamento Federal, SIDOR.(..)

    De forma genérica, os seguintes assuntos/processos envolvidos no planejamento e orçamento da União são tratados no SIOP:

    fonte:

  • SIAF - execução

    SIOP - planejamento


ID
54877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das normas relativas às transferências de recursos da
União mediante convênios e contratos de repasse, julgue os
próximos itens.

No caso de convênio ou contrato de repasse com vigência plurianual, o concedente deverá efetuar o registro no SIAFI - em conta-contábil específica -, dos valores programados para cada exercício subsequente.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 6.170/2007, art. 9º- No ato de celebração do convênio ou contrato de repasse, o concedente deverá empenhar o valor total a ser transferido no exercício e efetuar, no caso de convênio ou contrato de repasse com vigência plurianual, o registro no SIAFI, em conta contábil específica, dos valores Prog.dos p cada exercício subseqüente.
  • SINCONV: Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - é um sistema informatizado desenvolvido pelo Governo para registro das informações relacionadas às fases:

    PREPOSIÇÃO - CELEBRAÇÃO - EXECUÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS

    O SINCONV garante mais eficiência e transparência e prestação de contas.


ID
57361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à aplicação prática de conceitos de contabilidade
pública, julgue os itens a seguir.

Os indicadores são parte integrante do plano de contas, por meio dos quais é possível fazer que os eventos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) resultem em registros contábeis de partida dobrada.

Alternativas
Comentários
  • Os indicadores contábeis, de acordo com o Manual do SIAFI, representam um mecanismo cuja utilização define o uso das contas pelas unidades gestoras de acordo com as restrições legais, fi scais e normativas pertinentes, conformecodifi cação própria. Destaca-se entre os indicadores contábeis as restrições quanto ao detalhamento (conta corrente), ao subsistema contábil, à inversão de saldo e à natureza do saldo de cada conta. A caracterização das contas quanto aesses atributos permite que o sistema SIAFI impeça o seu uso indevido, minimizando a ocorrência de erros na escrituração. Há indicadores contábeis de contas e de eventos.
  • 2.2 - A execução contábil relativa aos atos e fatos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial, por parte dos Órgãos e.Entidades da Administração Pública Federal obedece ao Plano de Contas elaborado e mantido de acordo com os padrões estabelecidos, tendo como parte integrante a Relação das Contas, a Tabela de Eventos e os Indicadores Contábeis.
    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020600/
  • O método de escrituração mais desenvolvido é o chamado "método das partidas dobradas", e por isso deve ser utilizado pelos contabilistas. Existem outros, como o de "partidas simples", que normalmente são satisfatórios para os outros tipos de escrituração. A regra das partidas dobradas assusta pela simplicidade: para cada lançamento "a débito", deve corresponder um "a crédito" e vice-versa. Essa descoberta da simetria a partir dos chamados fatos contábeis contribui para que muitos autores classifiquem o método das partidas dobradas como a "arte da escrituração".

    Fonte: Wikipedia

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Escritura%C3%A7%C3%A3o



ID
57367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à aplicação prática de conceitos de contabilidade
pública, julgue os itens a seguir.

No SIAFI, quando a conformidade contábil é certificada sem o registro anterior da conformidade de suporte documental, a certificação é dada com restrições.

Alternativas
Comentários
  • Questão sacana...IN STN 06/07:Art. 5º A Conformidade Contábil poderá ser registrada da seguinte forma:§ 1º SEM RESTRIÇÃO – quando observadas as seguintes situações, cumulativamente:I – as Demonstrações Contábeis não apresentarem inconsistências ou desequilíbrios;II – as Demonstrações Contábeis espelharem as atividades fins do órgão:III – os dados da UG não apresentarem inconsistências na transação CONCONTIR eCONINCONS; eIV – a UG tenha registrado a Conformidade de Registros de Gestão de todos os dias em que ocorreram registros contábeis.§ 2º COM RESTRICAO – quando observada qualquer uma das seguintes situações:I – falta do registro, pela UG, da Conformidade de Registros de Gestão;II – quando houver inconsistências ou desequilíbrios nas Demonstrações Contábeis;III – quando as Demonstrações Contábeis não espelharem as atividades fins doÓrgão;IV – quando a UG possuir inconsistências apresentadas na transação CONCONTIRou CONINCONS; eV – quando houver quaisquer inconsistências que comprometam a qualidade dasinformações contábeis, observados os esclarecimentos constantes de manuais e análise disponibilizados no Manual SIAFI.O erro está no fato de não existir mais conformidade de suporte documental. Essa conformidade, juntamente com a conformidade diária, foI substituída pela contabilidade REGISTRO DE GESTÃO.
  • Item Errado!!!
    A conformidade documental e diária foram substituídas pela conformidade de gestão instituída em 2007.
    Conformidade de Registro de Gestão: consiste na certificação dos registros de fatos e atos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem estas operações.

    Fonte: graciano rocha, ponto dos concursos.
  • > A Conformidade Contábil registra a ausência ou incidência de OCORRÊNCIAS.

    > Já a RESTRIÇÂO é objeto de conferência da Conformidade de Registro de Gestão - com restrição ou sem restrição. 

    020314 - CONFORMIDADE DE REGISTRO DE GESTÃO

    2 - APRESENTAÇÃO

    2.1 - Consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações.

    2.3 - A conferencia efetuada pode ter como resultado uma das seguintes situações:

    2.3.1 - SEM RESTRICAO - quando a documentação comprovar de forma fidedigna os atos de gestão realizados;

    2.3.2 - COM RESTRICAO - nas seguintes situações: 

    (...)

    020315 - CONFORMIDADE CONTÁBIL

    2    – APRESENTAÇÃO

    2.1 - DEFINIÇÕES

    2.1.1 - A Conformidade Contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial consiste na certificação dos demonstrativos contábeis gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

    4 – PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DA CONFORMIDADE CONTÁBIL

    4.1 – AUSÊNCIA OU INCIDÊNCIA DE OCORRÊNCIAS CONTÁBEIS

    4.1.1 - A Conformidade Contábil registrará a ausência ou incidência de OCORRÊNCIAS e se dará da seguinte forma:

    4.1.1.1 - SEM OCORRÊNCIA - quando observadas as seguintes situações, cumulativamente:

    (...)

    4.1.1.2 - COM OCORRÊNCIA - será registrada caso seja observada, pelo menos uma das seguintes situações:

    (...)

    4.1.1.2.5 – falta de registro no Siafi ou a existência de restrições registradas na Conformidade de Registros de Gestão, nos dias em que ocorreram lançamentos contábeis na UG;


  • 2.2 - A Conformidade dos Registros de Gestão tem como finalidade verificar:

    2.2.1 - Se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora foram realizados em observância às normas vigentes; e

    2.2.2 - A existência de documentação que suporte as operações registradas.

    2.3 - A conferência efetuada pode ter como resultado uma das seguintes situações:

    2.3.1 - SEM RESTRIÇÃO - quando a documentação comprovar de forma fidedigna os atos de gestão realizados;

    2.3.1.1 A documentação poderá estar sob a forma física ou eletrônica. Quando sob a forma eletrônica deverá apresentar a certificação digital emitida no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da Medida Provisória N 2.200-2, de 2001.

    2.3.2 - COM RESTRIÇÃO - nas seguintes situações:

    2.3.2.1 - quando a documentação não comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gestão realizados;

    2.3.2.2 - quando da inexistência da documentação que dê suporte aos registros Efetuados;

    2.3.2.3 - quando o registro não espelhar os atos e fatos de gestão realizados, e não for corrigida pelo responsável; e

    2.3.2.4 - quando ocorrerem registros não autorizados pelos responsáveis por atos e fatos de gestão.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Fonte: Manual SIAFI

  • ERRADA.

    Houve uma substituição de conformidade contábil para conformidade de registro de gestão. Esse é o erro.

  • Com relação à aplicação prática de conceitos de contabilidade pública, julgue os itens a seguir.

    No SIAFI, quando a conformidade contábil é certificada sem o registro anterior da conformidade de suporte documental, a certificação é dada com restrições.

    Resposta:

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007
    (D.O.U. de 12 de novembro de 2007)

    Art. 7º A, Parágrafo Único . A Conformidade dos Registros de Gestão abrange as conformidades diárias e documental.

    Art. 12. A ausência ou o registro com restrição da Conformidade dos Registros de Gestão implicará o registro de Conformidade Contábil com restrição.

    Não consigo entender o erro da questão.


ID
57397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito à contabilidade pública, julgue os itens que
se seguem.

No SIAFI, os conceitos de órgão e unidade orçamentária podem ser considerados sinônimos.

Alternativas
Comentários
  • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - Unidade da Administração Direta a que o Orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de Trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.ÓRGÃO – Denominação dada aos Ministérios, Ministério Público, Entidades Supervisionadas, Tribunais do Poder Judiciário, Casas do Poder Legislativo e as Secretarias da Presidência da República.Fonte: Manual do SIAFI/GLOSSÁRIO - SITE DA STN
  • Errado.

    Com relação a Classificação institucional, Órgão Orçamentário refere-se ao 1º e 2º dígitos e a Unidade Orçamentária ao 3º, 4º e 5º dígito, ou seja, não podem ser considerados sinônimos.
  • Olá Amigos,

    Para melhor ilustrar, visto que já foi respondida por nossos colegas, trouxe uma imagem do site: http://tuliosales.wordpress.com/category/questoes-resolvidas/ano-do-concurso/2008/page/2/

    1

    Como podemos ver, tomando como conceito de que ORGÃO são os "capa preta", como Ministérios, Ministérios Públicos, tribunais do Poder Judiciário etc, os ORGÃOS estão lá no topo da figura, e o que eles fazem, entre outras atribuições, eles dotam o orçamento para as unidades orçamentária, ou seja, UO são as repartilções da Administração Federal a quem o ORÇAMENTO DA UNIÃO consigna DOTAÇÕES especificas, para realizar os seus programas de trabalho.

    Relacionando pode-se interagir com a pirâmide gerencial logo a baixo, 



    Os ORGÃOS, para o SIAFI esqueça um pouco o conceito que temos das entidades privadas, estão la em cima na cadeia do poder, ou seja, fazem parte do nivel estratégico, Ministérios, e logo a baixo está o nivel tático correlacionando com as UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, repartições desses ORGÃOS consignadas com as dotações, quantias previstas para determinado fim.

  • Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. Órgão orçamentário é o agrupamento de unidades orçamentárias. Logo,  os conceitos de órgão e unidade orçamentária não são considerados sinônimos.
    Errado!
  • Órgão Orçamentário e Órgão Setorial podem ser sinônimos em alguns casos.

  • ERRADO

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente Técnico de Inteligência - Área de Administração)

      

    Uma unidade orçamentária pode fazer parte do orçamento ainda que não corresponda a órgão específico da administração direta, indireta ou fundacional.(CERTO)

  • A classificação institucional é aquela que representa a estrutura orgânica e administrativa governamental, correspondendo a dois níveis hierárquicos: órgão e Unidade Orçamentária.

    Art. 14. L 4320 Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição  a que serão consignadas dotações próprias.  

    As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às unidades orçamentárias.

    Órgão orçamentário é o agrupamento de unidades orçamentárias.


ID
67381
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A movimentação de recursos do orçamento entre órgãos e entre unidades de um mesmo órgão é uma necessidade intrínseca à execução do orçamento. Assinale a opção falsa a respeito da descentralização de créditos e descentralização financeira.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão deveria ser anulada:a) Certo. A programação financeira determina as cotas mensais a serem repassadas do STN para os órgãos setoriais de programação financeira. O órgão tem autonomia para estabelecer sua própria programação financeira.b) Errado. CF/88, art.167, são vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.Portanto, necessita de autorização legislativa e não do Tesouro Nacionalc) Certo. Definição perfeita de Cotas. Existe ainda os Repasses, que acontece entre órgãos setoriais de programação financeira e os sub-repasses, que acontece de Órgão Setorial de Programação Financeira para um Unidade Gestora.d) Errado. Os sub-repasses referem-se a descentralização interna de recursos – não de créditos. e) Certo. A movimentação financeira entre a STN e as setoriais financeiras estão vinculadas a descentralização de recursos financeiros, na forma de Cotas, Repasses e Sub-Repasses. As movimentações de créditos estão vinculadas somente entre os órgãos setoriais e as unidades gestoras.
  • Concordo plenamente. O sub-repasse refere-se à descentralização interna de recursos.
  • Letra B

    De fato está errada, porém, como os colegas observaram, o sub-repasse está relacionado a movimentação interna de recursos (dinheiro) e não de créditos (no caso aqui, destaques).
  • Vale lembrar:

    Descentralização Orçamentária - transferência de CRÉDITOS.

    - Órgão Central para Órgãos Setoriais - DOTAÇÃO - primeira parte da descentralização;
    - Órgãos Setoriais para Unidades Orçamentárias (em um mesmo órgão) - PROVISÃO - descentralização interna de créditos;
    - Órgãos Setoriais para Unidades Orçamentárias (em órgãos diferentes) ou entre Unidades Orçamentárias (de órgãos diferentes) - DESTAQUE - descentralização externa de créditos.

    Descentralização Financeira - transferência de RECURSOS.

    - Órgão Central para Órgãos Setoriais - COTA - primeira parte da descentralização;
    - Órgãos Setoriais para Unidades Orçamentárias (em um mesmo órgão) - SUB-REPASSE - descentralização interna de numerário;
    - Órgãos Setoriais para Unidades Orçamentárias (em órgãos diferentes) ou entre Unidades Orçamentárias (de órgãos diferentes) - REPASSE - descentralização externa de numerário.

    Bons estudos!
  • Questão porcamente elaborada em função da alternativa "B". Como os "excelentes" examinadores de banca ganham por questão elaborada e não anulada, é fácil entender que os promíscuos examinadores querem ver seus bolsos endinheirados, logo, mesmo que cometam erros estúpidos e primários como o desta questão, não se darão por rogados e justos anulando a questão. Meu respeito pelas bancas, seja qual for ela, acabou há muito tempo. As bancas demonstram aquilo que uma parte considerável de brasikeiros sãobrasileiros : mal preparados, oportunistas, irresponsáveis; malandros na crueza da palavra !!!

  • Segundo o professor Sérgio Mendes:

    c) É a incorreta. A segunda fase da movimentação de recursos é a liberação de repasse ou sub-repasse. Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre esses; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade. Não há restrições constitucionais que obrigue prévia e expressa autorização do Tesouro Nacional.

    d) Correta. A questão gerou polêmica e ficou confusa, porém não foi anulada. Na verdade, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público dispõe que a provisão está relacionada à descentralização interna de créditos. Os subrepasses estão relacionados à descentralização interna de recursos. O que a Banca quis dizer é que a descentralização interna de recursos ou sub-repasse é decorrente de uma prévia descentralização interna de créditos ou provisão.

  • Nossa, pessoal, que confusão nos comentários! O comentário mais positivado é o do Rafael, sendo que ele na verdade apontou 2 alternativas certas e 3 erradas. Já outros colegas deram como reposta a letra B e comentaram coisas que nada tem a ver. Enfim, a questão pede a alternativa FALSA, e os únicos comentários que valem a pena ler sobre a questão são o da Glaucia Barbosa e o da Camila Reis. Parabéns as duas!


    Gabarito: Letra C

  • d) A questão quis dizer:

    A provisão está para o sub-repasse assim como o destaque está para o repasse.

    Provisão (Créditos) > Sub-repasse (Recursos financeiros)
    Destaque (Créditos) > Repasse (Recursos financeiros)


  • letra a: correta. A movimentação de CRÉDITO independe de programação financeira.A Programaçao financeira está relacionada a disponibilidade financeira e não a disponibilidade orçamentaria(CRÉDITO). Crédito não é recurso, apenas significa que a LEI autoriza o órgao a realizar tal programa conforme consta na LOA. Somente sao objeto de programação financeira os RECURSOS, aí sim, o órgao tem dinnheiro para gastar e começa a liberar.

    exemplo: vc tem uma planilha de gastos mensais e lá consta despesas com aluguel(credito), daí vc so paga quando receber salário, aí começa sua programação financeira(liberar), ou seja pagar.

    letra b: correto. mov financeira não tem nada haver com mov de credito.

    letra c: errada. a mov financeira entre orgaos necessita de aut legislativa.

    letra d: errado: sub repasse é descentratilização interna de recursos, nao de creditos.

    letra e: correto. stn( orgao central) e ministerios orgaos setoriais.

  • d Os sub-repasses estão relacionados à descentralização interna de crédito.

    O que o examinador fumou pra considerar essa letra D correta?

    Sub-repasse não é descentralização de recurso, dinheiro, cascalho?

  • Qual o erro da E?

  • Descentralização de Créditos Orçamentários = Dotação, Provisão (Descentraliz. Interna) e Destaque (Descentr. Externa)

    Movimentação Financeira ($$$) = Cota, Sub.repasse, Repasse.

    Bons estudos.


ID
70216
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No SIAFI, a movimentação de créditos que consiste na transferência, de uma unidade gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados na Lei Orçamentária Anual é um instrumento de

Alternativas
Comentários
  • O SIAFI é um sistema utilizado por gestores públicos para execução da despesa federal desde o empenho até o pagamento, realizado nesse caso, por meio de ordens bancárias.O SIAFI, como sistema computacional, foi implantado no Brasil em 1987, tornando-se, desde então, um importante instrumento para o acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e contábil do Governo Federal. Atualmente representa o maior e mais abrangente instrumento de administração das finanças públicas, dentre os seus congêneres conhecidos no mundo.Com a publicação da Lei Orçamentária Anual – LOA, o seu conseqüente lançamento no SIAFI e o detalhamento dos créditos autorizados à administração pública, inicia-se a movimentação de créditos entre as Unidades Gestoras, para que se viabilize a execução orçamentária propriamente dita, já que só após o recebimento do crédito é que as Unidades Gestores estão em condições de efetuar a realização das despesas públicas.Assim, a movimentação de créditos, a que chamamos habitualmente de Descentralização de Créditos, consiste na transferência, de uma Unidade Gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados no Orçamento ou lhe venham a ser transferidos posteriormente. A descentralização pode ser interna, se realizada entre Unidades Gestoras do mesmo órgão; ou externa, se efetuada entre órgãos distintos.
  • Letra E

    Para complementar o comentário acima, note que essa movimentação opera em uma descentralização da execução de despesas orçamentárias (não se executam receitas, elas são arrecadadas, mensuradas, mas quando se falar em execução, trata-se de despesas).

ID
76270
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Nota de Dotação no SIAFI é um documento utilizado para registrar

Alternativas
Comentários
  • Nota de Dotação (ND) " é o documento utilizado para registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal, ou seja, dos créditos previstos no Orçamento Geral da União.Também se presta à inclusão de créditos no Orçamento não previstos inicialmente e ao registro do desdobramento do Plano Interno e do detalhamento da fonte de recursos. O Plano Interno é um instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação planejada, usado como forma de detalhamento do projeto/atividade, de uso exclusivo de cada Ministério/Órgão."
  • Demais alternativas: 

    b) eventos vinculados à movimentação de créditos.Nota de Movimentação de Crédito. (NC)

     c) o pagamento de compromissos aos credores da administração pública. Ordem Bancária (OB)

    d) a apropriação de receitas e despesas.Nota de lançamento( NL)

    e) as despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública. Nota de empenho (NE)

  • A nota de dotação ---> é utilizado para registrar as dotações orçamentárias, referentes aos valores consignados no orçamento e nos seus créditos adicionais, bem como para detalhar fonte de recursos, plano interno  ou Unidade Gestora responsável, a nota de dotação são valores consignados no orçamento...  
    Ela é um documento orçamentário por onde registra os valores decorrentes dos créditos previstos na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, que ficam à 
    disposição para execução pelas unidades;


    Alternativa correta letra A.
  •  b) eventos vinculados à movimentação de créditos. ---> Como o próprio nome diz essa característica se refere a nota de movimentação de crédito (NC): permite registrar descentralizações internas (provisões) e externas (destaques) de créditos orçamentários entre as unidades, bem como suas anulações...
  •  c) o pagamento de compromissos aos credores da administração pública --> a ordem bancária é um documento financeiro conforme o Manual SIAFI, “permite registrar o pagamento de compromissos, bem como a transferência de recursos entre UG, liberação de recursos para fins de adiantamento, suprimento de fundos, cota, repasse, sub-repasse e afins”.
  • d) a apropriação de receitas e despesas ---> a nota de lançamento é utilizada para apropriações de receitas e despesas nas fases anteriores aos seus recebimentos e pagamentos , ou seja, quando não há movimentação financeiras bem como aos registros dos atos e fatos não cobertos por outros documentos. É um documento de registros dos fatos extra caixa, registra os seguintes atos e fatos:

    *Previsão das receitas
    *Liquidação da despesas
    *Liberação de cotas de despesas
    *Fatos extracaixas
    *Atos potenciais.
  • Nota de Empenho (NE):--> registra o comprometimento da despesa, com dados relativos ao tipo da despesa, o favorecido e o montante do pagamento a ser efetuado, e permite também o reforço ou a anulação de compromissos anteriores.


    Bons estudos!
    Pedi, e vós será dado. Lucas (11,9)
  • Gabarito A

    B) nota de movimentação de crédito

    C) Ordem bancária

    D) Nota de lançamento por evento

    E) Nota de empenho

  • 3.1 ‑ DARF ELETRÔNICO ‑ DF

    3.1.1 – Finalidade

    Permite registrar a arrecadação de receitas federais efetivadas pelos Órgãos e Entidades, por meio de transferências de recursos intra‑SIAFI entre a UG recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional.

     

    3.2 ‑ GPS ELETRÔNICA ‑ GPS

    3.2.1 ‑ Finalidade

    Permite registrar o recolhimento das contribuições para a Seguridade Social por meio de transferências de recursos intra‑SIAFI entre a UG recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional.

     

    3.3 ‑ NOTA DE MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITO ‑ NC

    3.3.1 ‑ FINALIDADE

    Permite registrar a movimentação de créditos interna e externa e suas anulações.

     

    3.4 ‑ NOTA DE DOTAÇÃO ‑ ND

    3.4.1 ‑ Finalidade

    Permite registrar valores decorrentes de desdobramento, por Plano Interno e/ou por Fonte de Recursos (quando detalhada), dos créditos previstos no OGU, bem como a inclusão dos créditos nele não consignados.

                "é o documento utilizado para registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal, ou seja, dos créditos previstos no Orçamento Geral da União.Também se presta à inclusão de créditos no Orçamento não previstos inicialmente e ao registro do desdobramento do Plano Interno e do detalhamento da fonte de recursos. O Plano Interno é um instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação planejada, usado como forma de detalhamento do projeto/atividade, de uso exclusivo de cada Ministério/Órgão"

     

     

    3.5 ‑ NOTA DE EMPENHO – NE

    3.5.1 ‑ Finalidade

    Permite registrar o comprometimento de despesa, bem como aos casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação desse compromisso.

     

    NOTA DE LANÇAMENTO (NL) - Documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas.

     

    3.6 ‑ NOTA DE LANÇAMENTO POR EVENTO ‑ NL

    3.6.1 ‑ Finalidade

    Permite registrar eventos contábeis não vinculados a documentos específicos.

     

    3.7 ‑ NOTA DE LANÇAMENTO DE SISTEMA ‑ NS

    3.7.1 ‑ Finalidade

    Permite registrar eventos contábeis de forma automática.

     

    3.8 ‑ ORDEM BANCÁRIA ‑ OB

    3.8.1 ‑ Finalidade

    Permite registrar o pagamento de compromissos, bem como a transferência de recursos entre UG, liberação de recursos para fins de adiantamento, suprimento de fundos, cota, repasse, sub‑repasse e afins.

     

    3.9 ‑ PRÉ‑EMPENHO ‑ PE

    3.9.1 ‑ Finalidade

    Permite registrar créditos orçamentários pré‑compromissados, para atender objetivos específicos, nos casos em que a despesa a ser realizada, por suas características, cumpre etapas com intervalos de tempo desde a decisão administrativa até a efetivação da emissão da NE.

     

    NOTA DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA (PF) - Documento utilizado para registrar os valores constantes da Proposta de Programação Financeira - PPF e a Programação Financeira Aprovada - PFA.


ID
77521
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

. Sobre os sistemas informatizados utilizados no âmbito da União, para fins de processamento orçamentário e financeiro, analise as afirmativas a seguir.

I - O processamento dos dados relativos à preparação da elaboração orçamentária é realizado no SIDOR.

II - A abrangência do SIAFI não inclui as unidades gestoras brasileiras, situadas no exterior.

III - A Guia da Previdência Social - GPS - pode ser utilizada, no SIDOR, para efetuar as retenções de valores de terceiros ao INSS.

IV - O mecanismo de funcionamento da tabela de eventos possibilita fazer, no SIAFI, lançamentos contábeis em mais de uma unidade gestora.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • II - está errado pq inclui as UGs situadas no exterior;III - está errada pq a GPS, assim como as retenções tributárias, é realizada no SIAFI, e não no SIDOR.
  • Sidor - Sistema Integrado de Dados Orçamentários

     

    O Sidor é um sistema que tem como objetivo aprimorar o processo orçamentário federal. Seu principal produto é o Projeto de Lei Orçamentária enviado, anualmente, ao Congresso Nacional para aprovação e consequente geração da Lei Orçamentária Anual.  

    Atualmente, o Sidor está sofrendo um processo de desativação, sendo substituído, aos poucos, pelo Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal (Siop).

    https://www.serpro.gov.br/conteudo-solucoes/produtos/administracao-federal/sidor-sistema-integrado-de-dados-orcamentarios

  • Erro da III?


ID
79903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo o disposto no art. 1.o do Decreto n.o 93.872/1986 e no art. 56 da Lei n.o 4.320/1964, a realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa, conhecido como conta única. Acerca do funcionamento da conta única, julgue o item que se segue.

O controle dos saldos e a transferência de recursos entre as unidades gestoras são feitos pelo Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).

Alternativas
Comentários
  • Até 1986, o Governo Federal convivia com problemas de natureza administrativa que dificultavam a adequada gestão dos recursos públicos e a preparação do orçamento unificado, que passaria a vigorar em 1987:- Métodos rudimentares e inadequados de trabalho;- Falta de informações gerenciais e utilização da Contabilidade como mero instrumento de registros formais;- Defasagem na escrituração contábil;- Inconsistência dos dados em razão da diversidade de fontes de informações e conceitos, comprometendo as decisões;- Despreparo técnico de parte do funcionalismo público;- Inexistência de mecanismos eficientes para evitar o desvio de recursos e atribuição de responsabilidades;- Existência de inúmeras contas bancárias no âmbito do Governo Federal. Em cada Unidade havia uma conta bancária para cada despesa. O primeiro passo para solução foi a criação da Secretaria do Tesouro Nacional, em 1986, para auxiliar o Ministério da Fazenda na execução de um orçamento unificado. A STN identificou a necessidade de informações que permitissem aos gestores agilizar o processo decisório. Dessa forma, optou-se pelo desenvolvimento e implantação de um sistema informatizado, que integrasse os sistemas de programação financeira, de execução orçamentária e de controle interno do Poder Executivo e que pudesse fornecer informações gerenciais, confiáveis e precisas para todos os níveis da Administração. Desse modo, a STN definiu e desenvolveu, junto ao SERPRO, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, implantando-o em janeiro de 1987, como instrumento moderno e eficaz no controle e acompanhamento dos gastos públicos. Hoje o Governo Federal tem uma Conta Única para gerir, de onde todas as saídas de dinheiro ocorrem com o registro de sua aplicação e do servidor público que a efetuou. Trata-se de uma ferramenta poderosa para executar, acompanhar e controlar com eficiência e eficácia a utilização dos recursos da União.
  • Lei 4320/64

    Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

  • Certo


    L93872, Art. 68, § 5o Para fins de cumprimento do disposto no § 2o, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda efetuará, na data prevista no referido parágrafo, o bloqueio dos saldos dos restos a pagar não processados e não liquidados, em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.


    Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI):


    Modalidade de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União, que centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais, sob a supervisão do Tesouro Nacional e resultando na integração dos procedimentos concernentes, essencialmente, à programação financeira, à contabilidade e à administração orçamentária.


    (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

    http://www3.transparencia.gov.br/TransparenciaPublica/glossario/



ID
98125
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A descentralização externa de créditos orçamentários realizada em nível de órgão setorial entre unidades gestoras de Órgãos/Ministérios denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: BPelo Manual da Despesa:Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se adescentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.
  • DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO = Transferência de uma unidade orçamentária para outra, do PODER de utilizar créditos orçamentários que estejam sob sua supervisão ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações descentralizadoras de crédito: o Destaque e a Provisão

    Provisão = descentralização INTERNA de créditos orçamentários entre unidades gestoras do mesmo órgão

    Destaque = descentralização EXTERNA de créditos orçamentários entre unidades gestoras de órgãos ou entidades diferentes.

    Dotação = limite de crédito consignado na LOA  ou crédito adicional para atender determinada despesa.  (Tesouro Nacional) Total de recursos financeiros destinados a um programa, projeto ou atividade. (José Daniel de Alencar. Dicionário de Auditoria, Brasiliana, 1984.).

    A DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS COMPREENDE:

    Repasse - Distribuição pelo órgão ou Ministério, dos recursos financeiros correspondentes ao seu crédito, para utilização pelas UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS.

    Sub repasse - Redistribuição, pelas Unidades Orçamentárias, às UNIDADES ADMINISTRATIVAS, ou a outras unidades orçamentárias incumbidas de fazer os pagamentos necessários à realização de seus programas de trabalho.

    Cota = crédito colocado à disposição do órgão ou Ministério, em conta, na instituição bancária credenciada como o agente financeiro do Tesouro.

    Fonte: Tesouro Nacional.

  • Vai uma outra forma de visualização desses termos:

    Descentralização de créditos orçamentários

    SOF                    <--  dotação -->         órgãos setoriais
    órgãos setoriais       <-- provisão -->   unidades orçamentárias
    unidades orçamentárias <-- provisão --> unidades administrativas
    unidade setorial       <-- destaque -->   outra unidade setorial

    Descentralização de recursos financeiros

    STN                    <--    cota     -->         órgãos setoriais
    órgãos setoriais       <-- sub-repasse -->   unidades orçamentárias
    unidades orçamentárias <-- sub-repasse --> unidades administrativas
    unidade setorial       <--   repasse   -->   outra unidade setorial

    Bons estudos!

     

  • Descentralização Orçamentária =/= Descentralização Financeira.
    Descentralização Orçamentária: Transfere crédito.
    SOF (Órgão Central) para Órgão Setorial: Dotação
    Descentralização Interna (OS para Unidades Orçamentárioas): Provisão
    Descentralização Externa (OS para UO de outro órgão): Destaque
    Descentralização Financeira: Transfere numerário, recurso, a grana em si.
    O STN é o órgão responsável por ela.
    STN (órgão central) para órgão setorial: Cota
    Descentralização Interna: Sub-repasse
    Descentralização Externa: Repasse
  • Descentralização de crédito orçamentário

    DOTAÇÃO, PROVISÃO (INTERNA), DESTAQUE (EXTERNA)

    Descentralização de recurso financeiro

    COTA, SUB"I" REPASSE (INTERNO), REPASSE (EXTERNO)

  • ÓRGÃOS SETORIAIS

     

    - Sistema Orçamentário

         - descentralização orçamentária

              - destaque --> externo

              - provisão --> interno

     

    - Sistema programático financeiro

         - transferência de recursos financeiros

              - repasse --> para outro órgão

              - sub-repasse --> órgão da mesma estrutura

              - cota --> transferência do órgão central para os setoriais


ID
104692
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal define limites máximos para as despesas com pessoal que cada ente da federação poderá realizar. Na verificação do atendimento dos limites definidos, serão computadas as despesas

Alternativas
Comentários
  • Art. 18, § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;II - relativas a incentivos à demissão voluntária;(...)IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados;;)
  • Art. 18 Para os efeitos desta lei complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.1) Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".2) A despesa total com pessoal será apurada somando;se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.Art. 19 Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:I - União: 50%;II - estados: 60%;III - municípios: 60%.1) Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;II - relativas a incentivos à demissão voluntária;IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o parágrafo 2 do artigo 18;V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União;VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: da arrecadação de contribuições dos segurados; das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidad
  • Galera é bom lembrar o que não entra.Não compõe o gasto:•Pagamento feito em virtude de exoneração do servidor•Indenizações por planos de demissão voluntaria•Gastos realizados por convocação extraordinária do CN•Despesas decorrentes com indenização judicial de exercícios anteriores•Gastos realizados com o pessoal do DF, Amapá e Roraima, desde que custeado pela União para manter o poder juduciário, ministério público e defensoria pública•Gastos com servidores municipais e servidores de carreira policial militar dos ex-território do Amapá e Roraima•Gastos com inativos, custeados pelos recursos proveniente da arrecadação de contribuições do segurado
  •  

    COMPLEMENTANDO:

    NESTE CASO ESPECÍFICO TAMBÉM NÃO ENTRA NO CÔMPUTO DAS DESPESAS DE PESSOAL. (REF. Art. 19 § 1º,III - LRF)

    CF/88 Art 57

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
     

  • Letra A

    Os parâmetros elencados na LRF sobre despesas com pessoal são muito amplos, abrangendo até mesmo pagamentos com aposentados, contratos de terceirização, dentre tantos outros. Contudo, como já comentado por outros companheiros, nos itens B, C, D e E encontramos as exceções plasmadas na lei acerca do conceito de despesas com pessoal (limites dos gastos de cada ente da federação).
  • A contratação de terceirizados para desempenhar atribuições previstas para servidores e empregados públicos é uma forma de maquiar a despesa, motivo pelo qual a LRF determina que elas sejam somadas ao cômputo da “despesa total com pessoal” para fins de observância dos limites de gasto.

    Logo, as despesas com terceirização de mão-de-obra que se referem à SUBSTITUIÇÃO de servidores e empregados públicos serão classificada como  outras despesa corrente


ID
113014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Se verificarem que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no AMF, os poderes da União e o Ministério Público (MP) terão de promover limitação de empenho e movimentação financeira. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • DA LRF: Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

  •  

    a) A periodicidade da verificação das metas deve ser quadrimestral.
     

    Errado, art 9 da LRF - A verificação das metas deve ser BIMESTRAL!

     

    B) No caso de recuperação da receita inicialmente prevista, haverá recomposição das dotações dentro do exercício financeiro.
     

    correta

    c) Após o início do exercício financeiro, os poderes dispõem de 30 dias para o estabelecimento da programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso.

     art 8 da lrf! Após a publicação do orçamentos!


    d) Os critérios para a suspensão do crédito serão estabelecidos na LOA.

     

    Não, os critérios para a suspensão do crédito serão estabelcidos pela LDO!! art 9 da lrf in fine !

    e) O contingenciamento é um corte linear em que todos os órgãos são atingidos por determinado percentual de redução.
     

    não é linear!

    é proporcional art 9 da lrf §1

     

  • Complementando a letra C:

    Após a publicação dos orçamentos, o PODER EXECUTIVO dispõe de 30 dias  para o estabelecimento da programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso.
  • "A A periodicidade da verificação das metas deve ser quadrimestral.

    Art. 9º da LRF – Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    ERRADO.

    B No caso de recuperação da receita inicialmente prevista, haverá recomposição das dotações dentro do exercício financeiro.

    Art. 9º da LRF – (…)

    §1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    CERTO.

    C Após o início do exercício financeiro, os poderes dispõem de 30 dias para o estabelecimento da programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso.

    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    O prazo de 30 dias conta a partir da publicação do orçamento e não do início do exercício financeiro.

    ERRADO.

    D Os critérios para a suspensão do crédito serão estabelecidos na LOA.

    Art. 9º da LRF – Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    ERRADO.

    E O contingenciamento é um corte linear em que todos os órgãos são atingidos por determinado percentual de redução.

    O contingenciamento não é linear. Os cortes são definidos conforme os critérios definidos pelo Governo. Logo, poderá haver cortes maiores em determinados órgãos, se comparados com outros.

    ERRADO. "

    FONTE: https://caiomarrul.wordpress.com/2011/06/30/tceac-analista-de-controle-externo-especialidade-administracao-publica-eou-de-empresas-%E2%80%93-post/

  • Perfeito 


ID
132436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos sistemas informatizados do governo, julgue os
seguintes itens.

No Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), as inversões financeiras podem ser classificadas como despesas correntes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.

    Segundo a Lei 4.320: § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. Inversões Financeiras Aquisição de Imóveis Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento Constituição de Fundos Rotativos Concessão de Empréstimos Diversas Inversões Financeiras

  • Elementar, é que as inversões financeiras integram as DESPESAS DE CAPITAL  e não as despesas correntes é o que está explicitado no artigo 12 da lei 4320/64, classificação econômica da despesa:

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    Despesas Correntes

    Despesas de Custeio.

    Transferências Correntes.

    Despesas de Capital

    Investimentos.

    Inversões Financeiras.

    Transferências de Capital.

     

    Fonte: http://www.dji.com.br/leis_ordinarias/1964-004320-ngdf/ngdf__012a015.htm

     

    Raimundo Santos

  • ERRADA

    Quanto a Categoria Econômica as despesas se classificam em:

    CORRENTE

    a) custeio

    b) transferência corrente

    CAPITAL

    a) investimentos

    b) inversões financeiras

    c) transferência de capital

  • Bom dia colegas!
    Algum dos senhores poderia me explicar com detalhes e exemplos o que são INVERSÕES FINANCEIRAS?
    Desde já agradeço.
  • Caro Flavio Menezes,

    Inversões Financeiras, são despesas com aquisição de imóveis dentre outras, que importe a troca de dinheiro por bem.
    Simples assim...
  • As inversões financeiras são despesas de capital.

    As inversões financeiras são as dotações destinadas à aquisição de imóveis ou de bens de caítal já em utilização; à obtenção de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quanto a operação não importe aumento de capital; e, ainda a constituição ou aumento de capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comercias ou financeiros, inclusives operações bancárias ou de seguro

    Ex.: aquisição de imóveis já em utilização, aquisição de ações de uma empresa, criação ou aquisição de ações de um banco ou empresa comercial e concessão de empréstimos.
  • A humildade passou bem longe aqui.

    O colega tem dúvida e toma classificação "ruim" .
    Os colegas,garanto que com toda a boa vontade-diferente de quem classificou os comentários acima- tentam auxiliar e tomam também classificação "ruim".

    Para as pessoas que não tem humildade suficiente e não pensam em auxiliar o próximo, aliás, acredito que esse é um dos objetivos do QC,isto é auxílio mútuo, tenho uma simples frase.

    "Não quer ajudar, não atrapalhe"

    Bons estudos
  • Exemplificando:

    Se você compra um automóvel de segunda mão esta despesa será
    classificada, na ótica do Direito Financeiro, como uma Inversão Financeira e não como um Investimento. O mesmo se aplica a todo e qualquer aquisição feita de um bem já em utilização, isto é, um bem já em uso:

    a) um apartamento que você comprou de um vizinho que, por sua vez, já o havia adquirido de uma terceira pessoa?

    b) uma motocicleta usada que você incorpora ao seu patrimônio a partir de um anúncio nos classificados de um jornal?

    c) uma geladeira já em uso que você compra porque não possui renda suficiente para adquirir uma nova em alguma loja de eletrodomésticos e assim sucessivamente.

    Em todas estas hipóteses o gasto realizado terá a natureza de uma Inversão Financeira.
     

    Com efeito, por trás das despesas públicas aplicadas em bens de capital já em utilização (Inversões Financeiras) o Poder Público é apenas mais um proprietário distinguido, dentre outros proprietários pretéritos, numa cadeia (talvez numerosa) de pessoas que adquiriram o mesmo bem no passado. O mesmo se aplica às aquisições do automóvel, do apartamento, da motocicleta, da geladeira, conforme descrevemos. O novo proprietário será apenas mais um a incorporálo ao seu patrimônio uma vez que o bem já fora incorporado, em algum momento do passado, a outros patrimônios.
     

    Por outro lado, na hipótese de o automóvel por você adquirido for um veículo “zerado” como se diz na linguagem popular estaremos diante de uma despesa classificada como “Investimento” e não mais como “Inversão Financeira”.

    Isto porque se trata de um bem novo e não mais de um bem já em utilização.

    Fonte: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/alipio_toque24.pdf

  • despesas de capital :

    investimentos

    inversões financeiras 

    transferência de capital

  • inversão financeira: conversão de bens em dinheiro ou de dinheiro em bens.

  • GABARITO: ERRADO

     

    * As inversões financeiras são sempre  DESPESAS DE CAPITAL.


ID
132439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos sistemas informatizados do governo, julgue os
seguintes itens.

A elaboração do orçamento é processada no Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR).

Alternativas
Comentários
  • SIDOR- Sistema de Dotação orçamentária, onde é processada a elaboração do orçamento.

    SIAFI- Sistema Integrado de Administração Financeira Interna, onde é executado o orçamento.

  • Agora é o SIOP no lugar do SIDOR.

  •  SIDOR --> Elaboração e aprovação do orçamento

    SIAFI --> Execução orçamentária

  •  CERTA.

     

    Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR) Conjunto de procedimentos, justapostos entre si, com a incumbência de cuidar do processamento de cunho orçamentário, através de computação eletrônica, cabendo sua supervisão à Secretaria de Orçamento Federal (SOF).
     

    Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) Modalidade de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União, que centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais, sob a supervisão do Tesouro Nacional e resultando na integração dos procedimentos concernentes, essencialmente, à programação financeira, à contabilidade e à administração orçamentária.

     

    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_s.asp

  • Sistema Integrado de Dados Orçamentários -> Sidor do Governo Federal consitui-se em ferramenta de tecnologia da informação implantada por meio de rede em sistema informatizado, administrada pelo Serpro em tempo real, disponível em todas as unidades orçamentárias e que, além de estruturar e organizar, visa também ao processamento da elaboração da proposta  e ao acompanhamento da execução orçamentária em terminais de vídeo com acesso a Internet, realizado por pessoas autorizadas.
    O objetivo do Sidor é fornecer suporte em nivel de tecnologia da informação com o fito de apoiar as diretrizes técnicas, visando a concretização de um plano de desenvolvilmento de forma a dotar o processo orçamentário de uma estrutura de processamento de dados consoante com as modernas ferramentas da tecnologia de informação, consubstanciadas na implementação de um conjunto de processos informatizados de estrutura de dados que dão suporte às atividades do Sistema Orçamentário Federal.
  • Sidor - Sistema Integrado de Dados Orçamentários

     

    O Sidor é um sistema que tem como objetivo aprimorar o processo orçamentário federal. Seu principal produto é o Projeto de Lei Orçamentária enviado, anualmente, ao Congresso Nacional para aprovação e consequente geração da Lei Orçamentária Anual.  

    Atualmente, o Sidor está sofrendo um processo de desativação, sendo substituído, aos poucos, pelo Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal (Siop).

    https://www.serpro.gov.br/conteudo-solucoes/produtos/administracao-federal/sidor-sistema-integrado-de-dados-orcamentarios

  • SIDOR + SIAFI = SI SI FU FU. 


    Desculpem o desabafo. Sou uma fuinha contristada. 

  • Essa questão não está desatualizada?

    Atualmente não é o SIOP que faz  esse papel??? 

  • Acho que a questão estar desatualizada galera....

    achei isso no MTO 2020 Versão 2º

    Conforme a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001:

    Art. 2o O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    [...]

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    Art. 3o O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio econômicas.

    O certo ficaria assim: "A elaboração do orçamento é processada pelo Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SIOP)".

    me corrijam se estiver errado..

    bons estudos a todos..


ID
132445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos sistemas informatizados do governo, julgue os
seguintes itens.

Um dos objetivos do SIAFI é possibilitar o controle da dívida externa.

Alternativas
Comentários
  • O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :
      a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;

      b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;

      c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

      d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

      e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;

      f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;
  • Até o exercício de 1986, o Governo Federal convivia com uma série de problemas de natureza administrativa que dificultavam a adequada gestão dos recursos públicos e a preparação do orçamento unificado, que passaria a vigorar em 1987 :
     
    • Emprego de métodos rudimentares e inadequados de trabalho, onde, na maioria dos casos, os controles de disponibilidades orçamentárias e financeiras eram exercidos sobre registros manuais;
    • Falta de informações gerenciais em todos os níveis da Administração Pública e utilização da Contabilidade como mero instrumento de registros formais;
    • Defasagem na escrituração contábil de pelo menos, 45 dias entre o encerramento do mês e o levantamento das demonstrações Orçamentárias, Financeiras e Patrimoniais, inviabilizando o uso das informações para fins gerenciais;
    • Inconsistência dos dados utilizados em razão da diversidade de fontes de informações e das várias interpretações sobre cada conceito, comprometendo o processo de tomada de decisões;
    • Despreparo técnico de parte do funcionalismo público, que desconhecia técnicas mais modernas de administração financeira e ainda concebia a contabilidade como mera ferramenta para o atendimento de aspectos formais da gestão dos recursos públicos;
    • Inexistência de mecanismos eficientes que pudessem evitar o desvio de recursos públicos e permitissem a atribuição de responsabilidades aos maus gestores;
  • (CONTINUANDO)
    • Estoque ocioso de moeda dificultando a administração de caixa, decorrente da existência de inúmeras contas bancárias, no âmbito do Governo Federal. Em cada Unidade havia uma conta bancária para cada despesa. Exemplo: Conta Bancária para Material Permanente, Conta bancária para Pessoal, conta bancária para Material de Consumo, etc. 
     
    A solução desses problemas representava um verdadeiro desafio à época para o Governo Federal. O primeiro passo para isso foi dado com a criação da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, em 10 de março de 1986., para auxiliar o Ministério da Fazenda na execução de um orçamento unificado a partir do exercício seguinte. 
     
    A STN, por sua vez, identificou a necessidade de informações que permitissem aos gestores agilizar o processo decisório, tendo sido essas informações qualificadas, à época, de gerenciais. Dessa forma, optou-se pelo desenvolvimento e implantação de um sistema informatizado, que integrasse os sistemas de programação financeira, de execução orçamentária e de controle interno do Poder Executivo e que pudesse fornecer informações gerenciais, confiáveis e precisas para todos os níveis da Administração. 
     
    Desse modo, a STN definiu e desenvolveu, em conjunto com o SERPRO, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI em menos de um ano, implantando-o em janeiro de 1987, para suprir o Governo Federal de um instrumento moderno e eficaz no controle e acompanhamento dos gastos públicos. 
     
    Com o SIAFI, os problemas de administração dos recursos públicos que apontamos acima ficaram solucionados. Hoje o Governo Federal tem uma Conta Única para gerir, de onde todas as saídas de dinheiro ocorrem com o registro de sua aplicação e do servidor público que a efetuou. Trata-se de uma ferramenta poderosa para executar, acompanhar e controlar com eficiência e eficácia a correta utilização dos recursos da União.

    FONTE: 
    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/index_conheca_siafi.asp
  • GABARITO: CORRETO
    OBJETIVO SIAFI: Permitir o controle da dívida interna externa, bem como o das transferências negociadas;
  • SIAFI: controle Div INTERNA e EXTERNA, além de outros controles de transacies


ID
135859
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo dispõe o Decreto n. 2.829/98, a busca de parcerias e fontes alternativas de recursos para os programas fundamenta-se em:

Alternativas
Comentários
  •  
    DECRETO Nº 2.829, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998.
     
    Estabelece normas para a elaboração e execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União, e dá outras providências.
     

    Art. 9o Para orientar a formulação e a seleção dos Programas que deverão integrar o Plano Plurianual e estimular a busca de parcerias e fontes alternativas de recursos, serão estabelecidos previamente, para a período do Plano:

    I - os objetivos estratégicos;

    II - previsão de recursos.

  • objetivos estratégicos e previsão de recursos.


ID
141757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos convênios e dos contratos de repasse, julgue os itens
subsequentes.

Na celebração de convênio entre o governo federal e município brasileiro, fica acordado que a contrapartida do convenente poderá ser atendida por meio de bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis, mesmo nos casos em que o valor total do convênio seja igual ou inferior a R$ 70.000,00.

Alternativas
Comentários
  • As contrapartidas dos convênios poderão ser calculadas sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida por meio de recuros financeiros e de bens e serviços, se economicamente mensuráveis.

    Tipo de contrapartida:
    Financeira: a entidade beneficiária deposita os recursos em conta específica do convênio ou contrato de repasse, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
    Bens e Serviços: qndo aceita esta forma de contrapartida, deve ser fundamentada pelo concedente e ser economicamente mensurável devendo constrar do instrumento, cláusula que indique a forma de aferição do valor correspondente em conformidade com os valores praticados no mercado ou, em caso de objetos padronizados, com parâmetros previamente estabelecidos.

    A contrapartida, a ser aportada pelo convenente ou contratado, será calculada observando os percentuais e as condições estabelecidas na lei federal anual de diretrizes orçamentárias.
  • A portaria interministeria 127/2008 que regula a materia de convênio , assim dispõe:Art. 6º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
  • DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

    Art. 7º A contrapartida do convenente poderá ser atendida por meio de recursos financeiros, de bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis.   
  • O inciso I do art. 2 do Decreto 6.170 / 2007, acima colacionado pelo companheiro Thiago Milhomens, também pode ser verificado (o texto é idêntico*) na Portaria Interministerial CGU-MF/MP n. 507/2011, já cobrada no concurso do DNIT e do Banco Central, ambos ocorridos neste ano de 2013.

    Resposta: Errado.
    O gabarito está correto.

    *Art. 10, I, Portaria Interministerial CGU-MF/MP n. 507/2011.

    Bons estudos, galera!
  • A questão está certa ou errada?

  • LDO 2017:

    Art. 64. A realização de transferências voluntárias, conforme definidas no caput do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, dependerá da comprovação, por parte do convenente, de que existe previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, Distrito Federal ou Município.

    § 1º A contrapartida, exclusivamente financeira, será estabelecida em termos percentuais do valor previsto no instrumento de transferência voluntária, considerando-se a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada e seu Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, tendo como limite mínimo e máximo: (...)

  • "Na celebração de convênio entre o governo federal e município brasileiro, fica acordado que a contrapartida do convenente poderá ser atendida por meio de bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis, mesmo nos casos em que o valor total do convênio seja igual ou inferior a R$ 70.000,00".

    Errada. A contrapartida no caso de uma parte ser a União e a outra um Estado ou Município (por meio dos seus órgãos ou entidades) exige recurso financeiro. Todavia, se um lado for a União e o outo for uma entidade sem fins lucrativos - essa (a ONG) terá a opção de oferecer contrapartida em forma de recurso financeiro, bens ou serviços.

    Decreto 6.1670:

    Art. 7º A contrapartida será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida da seguinte forma:           

    I - por meio de recursos financeiros, pelos órgãos ou entidades públicas, observados os limites e percentuais estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente; e      

    II - por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, pelas entidades privadas sem fins lucrativos.

    À época, quando a questão foi elaborada, o decreto em questão não fazia essa distinção. Mas, a luz do que vigora hoje, ela ficaria incorreta também pelo que expliquei acima.


ID
151075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de matéria orçamentária pública, julgue os itens
de 75 a 83.

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, do Congresso Nacional, classifica como de remanejamento a emenda à despesa que propõe acréscimo ou inclusão de dotações, simultaneamente à anulação de outras dotações, o que acarreta disputas regionais sempre que tais emendas são apresentadas por bancadas estaduais, que procuram transferir recursos de outras unidades da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Tipos de emendas:Remanejamento: é a que propõe acréscimos ou inclusão de dotações e, simultaneamente, como fonte exclusiva de recursos, a anulação equivalente de dotações constantes do projeto, exceto as da Reserva de Contingência;Apropriação: é a que propõe acréscimo ou inclusão de dotações e, simultaneamente, como fonte de recursos, a anulação equivalente de valores da Reserva de Recursos ou outras dotações definidas no Parecer Preliminar da Comissão Mista;Cancelamento: é a que propõe, exclusivamente, a redução de dotações constates do projeto.Creio que o erro da questão esteja na parte final do enunciado: "...o que acarreta disputas regionais sempre que tais emendas são apresentadas por bancadas estaduais, que procuram transferir recursos de outras unidades da Federação".
  • Quando há o remanejamento não se transfere a dotação de unidade da federação para outra, o que ocorre é a transferência de uma dotação definida para tal despesa para outra dentro da mesma unidade federativa. exemplo, diminuir a dotação do transporte e aumentar na saúde.
  •  No meu ponto de vista o erro está tanto na parte final quanto no que refere ao tipo da emenda.

    a questão fala genericamente em "simultaneamente à anulação de outras dotações" e isso fica muito aberto não dando possibilidade para diferenciar as de remanejamento das de apropriação.

    por exemplo se eu simultaneamente anulo a dotação de "reserva de contigência" não vai ser remanejamento e sim apropriação embora tenha havido sim a anulação de uma dotação !!! 

     

    e quanto a parte final concordo com o nosso amigo acima !

  • Resolução 1 de 2006 do CN - Art. 48. As emendas de remanejamento somente poderão propor acréscimos e
    cancelamentos em dotações no âmbito da respectiva Unidade da Federação, mesmo
    órgão e mesmo grupo de natureza de despesa, observada a compatibilidade das fontes
    de recursos.
  • Na minha humilde opinião, quando nos atemos ao conceito de remanejamento temos: 

    destinação de recursos de um órgão para outro, por meio de realocações dentro do ente público.


    Bom, como se vê, a assertiva destoa do conceito acima apresenta, visto que indica a transferência de recursos entre outras unidades da federação.

  • Questão maldosa né. Vamos aos conceitos:

    1) O remanejamento refere-se a movimentação de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra.

    2) A transposição refere-se a movimentação de recursos orçamentários de um órgão para outro.

    3) A transferência refere-se a movimentação de recursos financeiros de um órgão para outro.

    Resolução: a primeira parte do enunciado está correto no que se diz respeito ao remanejamento; contudo, na parte final, quando o examinardor fala "fala transferir RECURSOS de outras unidades da Federação" ele não está se referindo à remanejamento, mas sim, à "transferência".

     

     

  • Remanejamento (mudança de órgão) DIFERENTE de Transf. de recursos (mesmo órgão e programa/ação, mas diferente categoria econômica).

    Bons estudos.

  • Cuidado com o Comentário do Rodrigo Martins. Todas as definições que ele colocou estão equivocadas


ID
151084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às receitas e despesas públicas, julgue os itens a
seguir.

Na descentralização de créditos, a execução da despesa orçamentária realiza-se por meio de outro órgão ou entidade, não se alterando a classificação funcional e a estrutura programática.

Alternativas
Comentários
  •  Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade. 

    A descentralização de crédito externa dependerá de celebração de convênio ou instrumento congênere, disciplinando a consecução do objetivo colimado e as relações e obrigações das partes.

  • Descentralização de créditos é a movimentação das dotações orçamentárias consignadas em lei, podendo ser feita por meio de:
    destaque (descentralização externa) ou
    provisão(descentralização interna). 
  • Descentralização Orçamentária: movimentação da autorização de despesa da unidade orçamentária para a unidade administrativa.

    Destaque: descentralização externa de créditos orçamentários ( entre unidades administrativas de órgão diferentes).

    Provisão: descentralização interna de créditos orçamentários (entre unidades administrativas de um mesmo órgão).

    Programação Financeira: procedimentos de solicitação, aprovação e liberação de recursos financeiros entre os órgãos central, setorial e executor de despesa orçamentária.

    Cota Financeira: liberação de disponibilidades financeiras do órgão central para o órgão setorial de programação financeira.

    Repasse: descentralização externa de disponibilidades financeiras (entre unidades administrativas de ógãos diferentes).

    Sub-repasse: descentralização interna de disponibilidades financeiras (entre unidades administrativas de um mesmo órgão).

    Fonte: Mota, Francisco Glauber Lima. Contabilidade Aplicada ao setor Público. 1° Edição - Brasília, 2009. Pág.: 57.
  • O enunciado já diz que foi para outro órgão. Não deveria ser destaque?
  • Certo.

    Quando ocorre a descentralização de crédito, o órgão transferidor efetua a classificação completa do crédito. Assim, não poderá o órgão recebedor reclassificar tal crédito.

    Fonte: Oçamento e Contabilidade Pública - Deusvaldo Carvalho 6ª ed. pg. 477

  • Gab: C

     

    DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS (movimentação de parte do orçamento)

    MESMO ÓRGÃO → provisão

    ÓRGÃOS DIFERENTES → destaque

     

    MANTÉM a classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

     


ID
154774
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O evento 50.1.300 compreende baixa de:

Alternativas
Comentários
  • A Tabela de Eventos compreende a seguinte forma: XX.Y.ZZZ, onde:

    XX - Classe do Evento - Identifica o conjunto de eventos de uma mesma natureza de registro.

    Y - Tipo de Utilização.

    ZZZ - Código Sequencial.

     

    A classe dos eventos são:

    10.0.000 - Previsão da Receita.

    20.0.000 - Dotação da Despesa.

    30.0.000 - Movimentação de Crédito.

    40.0.000 - Empenho da Despesa.

    50.0.000 - Apropriações de Retenções, Liquidação e Outros.

    51.0.000 - Apropriações de Despesas.

    52.0.000 - Retenções de Obrigações.

    53.0.000 - Liquidações de Obrigações.

    54.0.000 - Registros Diversos.

    55.0.000 - Apropriações de Direitos.

    56.0.000 - Liquidações de Direitos.

    60.0.000 - Restos a Pagar.

    61.0.000 - Liquidações de Restos a Pagar.

    70.0.000 - Transferências Financeiras.

    80.0.000 - Receita.

    Os Tipos de Utilização são:

    0 - Evento utilizado diretamente pelo Gestor.

    1 - Evento utilizado diretamente pelo Sistema (Máquina).

    5 - Estorno de Evento do Gestor.

    6 - Estorno Interno do Sistema (Máquina).

     

    Resposta correta: alternativa a.

  • Outra questão ridícula e sem sentido.

  • É brincadeira, hein?

    Eu fico impressionado com certas bancas que cobram questões que não medem conhecimento algum do candidato. Lamentável!!!
  • Já diria Gabriel o Pensador em uma de suas músicas: "DECOREBA ESTE É O MÉTODO DE ENSINO". Infelizmente em um concurso de uma casa tão digna quanto o Senado Federal, bancas que  possuem grande Know how fazem umas questões medonhas destas, até milha filha de três anos elaboraria uma questão melhor que esta cretinice ai.
    mas vamos estudar e bola pra frente

  • O enunciado desta questão deveria conter a seguinte frase: Testando o seu poder de chute...
  • Quanto mais eu rezo mais assombração aparece, misericórdia!!!!!

  • Se no lugar de número tivesse

    INT.FIG.STC.AM entenderia que seriam os rebaixados do Campeonado Brasileiro de 2016, mas esses números, ufa!

  • Eu me recuso a memorizar isso aí. É perda de tempo.

  • Lamentável...


ID
165535
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) foi viabilizada a partir da criação da Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda. Indique a única opção falsa no tocante aos objetivos do SIAFI.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA letra DSomente complementando os estudos:O SIAFI é um sistema integrado de administração financeira implantado pelo Governo Federal com o intuito de promover a modernização e a integração dos sistemas contábeis e de programação financeira da União. Em outras palavras, é um Sistema informatizado que processa e controla as execuções orçamentária, financeira, patrimonial e contábil da União, através de terminais instalados em todo o território nacional. Tem como premissa básica a contabilização de todos os atos e fatos praticados pelos Gestores públicos.Tem como objetivos prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública, fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal, e permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal.
  • O SIAFI  tem como objetivos:

    1) Prover de mecanismos adequados ao registro e controle diário da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, os órgãos central, setorial e seccional do Sistema de Controle Interno e órgãos executores;

    2) Fornecer meios para agilizar a programação financeira, com vistas a otimizar a utilização dos recursos do Tesouro Nacional; Letra D está errada

    3) Permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciasi destinadas a todos os níveis da administração pública federal;

    4) Integrar e compatilizar as informações disponíveis nos diversos órgãos e entidades participantes do sistema;

    5) Permitir aos segmentos da sociedade obterem a necessária transparência dos gastos públicos;

    6) Permitir a programação e acompanhamento físico-financeiro do orçamento, a nível analítico;

    7) Permitir o registro contábil dos balancetes dos Estados, Municípios e de suas supervisionadas;

    8) Permitir o controle da dívida interna e externa, bem assim o das transferências negociadas.
  • RESPOSTA: LETRA D

    O erro da letra D é dizer que o SIAFI busca "maximização dos custos", muito pelo contrário, uma vez que a programação financeira atrelada à eficiência e eficácia permite uma boa gestão dos recursos públicos, o que por vezes resulta em minimização dos custos.

     


     

  • D) Fornecer meios para dar agilidade à programação financeira, buscando a eficiência e eficácia da gestão pública e maximização dos custos.

    jamais vai buscar aumentar os custos. O correto seria "minimização dos custos"
  • TËM QUESTÕES QUE O DIA A DIA TE ENSINA, NEM PRECISA ESTUDAR A MATÉRIA PARA RESPONDER. É SÓ LER COM ATENÇÃO A QUESTÃO E RACIOCINAR.

    QUEM DE NÓS VAI QUERER  "maximização dos custos", SEJA NA EMPRESA E ATÉ MESMO E PRINCIPALMENTE EM NOSSO ORÇAMENTO PESSOAL.
    RESPOSTA LETRA  D DE DIONEI.
  • 1- prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;
    2- fornecer meios para agilizar a programação financeira,otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional,através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;
    3-permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;
    4- padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;
    5- permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;
    6- permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;
    7-  integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;
    8-  permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e
    8- proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.
     

  • Maximização dos custos? Essa tava dada...
  • O correto é reduzir custos
    e otimizar recursos!

ID
172891
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na execução orçamentária e financeira, os termos destaque e repasse estão relacionados, respectivamente, com

Alternativas
Comentários
  • Destaque de Crédito Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.

    Repasse Importância que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério ou órgão, estando associado ao destaque orçamentário.

    fonte www.tesouro.fazenda.gov.br

    resumindo

    letra d) correta

    destaque: autoriza a transferência.

    repasse: é a própia transferência.

  • Vai uma outra forma de visualização desses termos:

    Descentralização de créditos orçamentários
    SOF                    <--  dotação -->         órgãos setoriais
    órgãos setoriais       <-- provisão -->   unidades orçamentárias
    unidades orçamentárias <-- provisão --> unidades administrativas
    unidade setorial       <-- destaque -->   outra unidade setorial

    Descentralização de recursos financeiros
    STN                    <--    cota     -->         órgãos setoriais
    órgãos setoriais       <-- sub-repasse -->   unidades orçamentárias
    unidades orçamentárias <-- sub-repasse --> unidades administrativas
    unidade setorial       <--   repasse   -->   outra unidade setorial

    Bons estudos!

     

  •  As movimentações de créditos orçamentários podem ser assim esquematizadas:






















    Já as movimentações de recursos financeiros podem ser assim esquematizadas:

  • DESTAQUE É ORÇAMENTÁRIO

    REPASSE É FINANCEIRO.

  • DOTAÇÃO,DESTAQUE E PROVISÃO SÃO ORÇAMENTÁRIAS.

    COTA,REPASSE E SUBREPASSE SÃO FINANCEIRAS.


ID
172894
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O sistema onde é estruturada e organizada a proposta orçamentária anual e o acompanhamento, realizado exclusivamente por usuários autorizados, da execução orçamentária em terminais de vídeo com acesso pela Internet é o

Alternativas
Comentários
  • a) ErradoSISBACEN significa Sistema de Informações do Banco Central, sendo um conjunto de recursos de tecnologia da informação, interligados em rede, utilizado pelo Banco Central na condução de seus processos de trabalho.

    b) Errado,a sigla STN significa Secretaria do Tesouro Nacional.

    c) Errado, o SIAFI é um sistema informatizado que processa e controla a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública Direta federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União.

    d) É o item correto, É por meio do SIDOR, Sistema de Dados Orçamentários, que a Secretaria de Orçamento Federal acompanha e avalia a execução orçamentária, procedendo a alterações, por meio de créditos adicionais, quando necessário.

    e) Errado, a sigla SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia é o depositário central dos títulos da dívida pública federal interna.

    *Ponto dos Concursos

  • Comentários feitos pelo Prof. Gustavo Bicalho do Ponto dos Concursos:

     a) Errado, haja vista que SISBACEN significa Sistema de Informações do Banco Central, sendo um conjunto de recursos de tecnologia da informação, interligados em rede, utilizado pelo Banco Central na condução de seus processos de trabalho.

    b) Errado, haja vista que a sigla STN significa Secretaria do Tesouro Nacional.

    c) Errado, haja vista que o SIAFI é um sistema informatizado que processa e controla a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública Direta federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União.

    d) É o item correto, É por meio do SIDOR, Sistema de Dados Orçamentários, que a Secretaria de Orçamento Federal acompanha e avalia a execução orçamentária, procedendo a alterações, por meio de créditos adicionais, quando necessário.

    e) Errado, haja vista que sigla SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia é o depositário central dos títulos da dívida pública federal interna.

  • A  questão fala em sistema com acesso a internet, logo, devemos pensar inicialmente em SIDOR e SIAFI. O SIDOR é responsável pelas duas primeiras fase do ciclo orçamentário (elaboração e aprovação), enquanto que o SIAFI é responsável pelas duas últimas fases (execução e controle).

    Utiliza-se vocábulos como "estrutura", "organização" e "acompanhamento" que remete a idéia de elaboração.

    Lembrando que o SIDOR é de responsabilidade do MPOG (Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão), enquanto que o SIAFI, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), subordinada ao Ministério da Fazenda.

  • Se você reparar bem, a classificação da questão é a resposta da mesma...
  • É, e na prova a questão vai estar classificada pra vc igual aqui.
    Cada comentário que aparece.
  • Klaus tem 10000 questoes feitas filho...né...!FIM DE PAPO

ID
172897
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O registro dos lançamentos contábeis dos órgãos e entidades da Administração Federal é efetuado no Sistema Integrado de Administração Financeira. Esse sistema utiliza sempre lançamentos de

Alternativas
Comentários
  • Comentários feitos pelo Prof. Gustavo Bicalho do Ponto dos Concursos:

    "Preliminarmente, faz-se necessário informar que existem quatro fórmulas de escrituração baseadas no método das partidas dobradas:

    1ª fórmula: um débito para cada crédito

    2ª fórmula: um débito e vários créditos

    3ª fórmula: vários débitos e um crédito

    4ª fórmula: vários débitos e vários créditos

    Com isso, o comentário por item da questão torna-se mais compreensível.

     

    a) É o item correto, haja vista que o SIAFI, com a figura do Evento e da Conta Única, criou a partida automática, ou seja, o que era praticado regularmente por partidas de "quarta fórmula" passou a ser praticado com base em uma aparente partida simples, ou seja, partida de "primeira fórmula". Dessa forma, o SIAFI utiliza sempre o sistema de 1ª fórmula.

    b), c), d) e e) Errados (grifo nosso), haja vista que os lançamentos do SIAFI são utilizados de "primeira fórmula".

     

  • Hoje em dia essa questão estaria no mínimo polêmica, pelo vocálo "SEMPRE" empregado pela banca. Pois não é sempre e sim na maioria dos casos! Porém se tiver apenas uma excesão o sempre já estará errado.
  • No ForumConcurseiros há uma informação de que essa questão foi ANULADA pela banca!!!

    Concordo com as exposições do colega acima!!!
  • O correto seria "preferencialmente" na primeira fórmula


ID
178663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos conceitos associados aos processos de descentralização de créditos e de movimentação de recursos, na execução orçamentária e financeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

    Quando o assunto é descentralização têm-se duas alternativas: ou é orçamentária ou é financeira. Em matéria orçamentária o termo é crédito; em matéria financeira é recursos.

  • Aqui vai uma ajuda sobre esses termos da descentralização de créditos e recursos:

    Descentralização de créditos orçamentários
    SOF                    <--  dotação -->         órgãos setoriais
    órgãos setoriais       <-- provisão -->   unidades orçamentárias
    unidades orçamentárias <-- provisão --> unidades administrativas
    unidade setorial       <-- destaque -->   outra unidade setorial

    Descentralização de recursos financeiros
    STN                    <--    cota     -->         órgãos setoriais
    órgãos setoriais       <-- sub-repasse -->   unidades orçamentárias
    unidades orçamentárias <-- sub-repasse --> unidades administrativas
    unidade setorial       <--   repasse   -->   outra unidade setorial

    Bons estudos!

     

  • Correção do item E.

    Repasse é a movimentação "externa"  de recursos realizada pelos OSPF ( Órgãos Setoriais de Programação Financeira ) para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação "interna"  de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.

  • A) Ao contrário das transferências, que são classificadas, geralmente, como operações especiais (41 – Contribuições; 42 – Auxílios), as descentralizações devem ser classificadas como projetos e atividades, ou seja, aquela típica do gasto a ser realizado e não precisam de autorização legislativa.

    B) 
    A descentralização externa é o encaminhamento de recursos de uma UO para outra mais adaptada para determinada atividade, mediante convênio ou outro instrumento congênere. Nesse caso, também não há modificação da unidade detentora do crédito, ele ainda pertence à UO de origem, ou seja, não é uma transferência propriamente dita.
  • Unidades orçamentárias (UO) X administrativas (UA).

    o que se entende exatamente por UO, UA e, consequentemente, unidade gestora (UG)?

    1) A UO é contemplada com dotações orçamentárias. Logo, possui autoridade para movimentá-las. Representa o centro de :

    -planejamento;

    -elaboração e execução orçamentárias;

    -controle interno;

    -custos e de resultados (econômicos ou não);

    -informações.

    2) A UA é a unidade executora por "delegação" da UO.


    "Quem", de fato, promove o gasto público é a "famosa" UG! Esta, por seu turno, poderá ser ou uma UO ou uma UA.

     

    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=McPJlBcU9jQlhc3X5P2_tsSxDCpGpoxkpkIvNw13NMA~

  • Destaque -externo-repasse

    Provisão -interno -sub repasse

  • Complementando...


    A) ERRADA. As descentralizações são projetos ou atividades.

     

    B) ERRADA. Somente descentraliza parte do orçamento para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

     

    C) CORRETA. Descentralização interna ou provisão é a denominação dada à cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras do mesmo órgão (ministério) ou entidade integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

     

    D) ERRADA. DOTAÇÃO>INTERNA[PROVISÃO] EXTERNA [DESTAQUE]
                      COTA>INTERNA[SUB-REPASSE] EXTERNA [REPASSE]

     

    E) ERRADA. A liberação de recursos financeiros entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade far-se-à por meio do sub-repasse.

     


    GIACOMONI/SÉRGIO MENDES


ID
178666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos, e considerando a Instrução Normativa STN n.º 1/1997, e suas alterações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa STN n.º 1/1997

    Art. 1º

    ...

    VI - contribuição - transferência corrente ou de capital concedida em virtude de lei, destinada apessoas de direito público ou privado sem finalidade lucrativa e sem exigência decontraprestação direta em bens ou serviços;

  •  Alternativa B

     

    a) O convênio deve conter cláusula obrigando a restituir saldos não utilizados, exceto os rendimentos já auferidos de aplicação financeira.

    Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade concedente, no prazo improrrogável de
    30(trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade concedente.


    b) A contribuição é concedida por lei, a subvenção social independe de lei específica e o auxílio deriva da lei orçamentária.


    c) A contribuição exige contraprestação , ( sem exigência de contraprestação) o auxílio é uma transferência corrente (capital)e a subvenção social é uma transferência de capital (que independe de lei específica)

     

    d) A contrapartida sob responsabilidade dos demais entes da Federação se dará de modo inversamente proporcional à sua capacidade financeira.

    A contrapartida, de responsabilidade dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, bem
    como das respectivas entidades autárquicas, fundacionais ou de direito privado (empresas
    públicas ou sociedades de economia mista), será estabelecida de modo compatível com a
    capacidade financeira do ente federativo beneficiado, observados os limites (percentuais) e as
    ressalvas estabelecidos na lei federal anual de diretrizes orçamentárias.


    e) Contribuições, auxílios e subvenções podem ser destinados a instituições privadas com fins lucrativos, desde que de utilidade pública.

    ( sempre sem fins lucrativos)

  • As subvenções são transferências correntes, que podem ser para empresas de caráter industrial (subvenções econômicas) ou para instituições sem fins lucrativos (subvenções sociais).

     

    As contribuições podem ser transferências correntes ou de capital (para investimento ou inversão financeira), sendo autorizada por lei específica.

     

    O auxílio é transferência de capital destinada para investimento ou inversão financeira, sendo autorizada apenas pela lei orçamentária, a qual não pode consignar dotação para auxílio destinado à realização de investimentos que se devam incorporar ao patrimônio de empresas privadas de fins lucrativos.

  • A) O convênio deve conter cláusula obrigando a restituir saldos não utilizados, exceto os rendimentos já auferidos de aplicação financeira. "Art. 7º O convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo: a obrigatoriedade de restituição de eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, ao concedente ou ao Tesouro Nacional, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;"

    B) A contribuição é concedida por lei, a subvenção social independe de lei específica e o auxílio deriva da lei orçamentária.

    C) A contribuição exige contraprestação, o auxílio é uma transferência corrente e a subvenção social é uma transferência de capital. "Art. 1º...VI - contribuição - transferência corrente ou de capital concedida em virtude de lei, destinada a pessoas de direito público ou privado sem finalidade lucrativa e sem exigência de contraprestação direta em bens ou serviços;" Auxílio e subvenção social estão com conceitos trocados acima. Faz sentido, pois quando falamos em corrente, lembramos de frequente, o que se harmoniza mais com subvenção.

    D) A contrapartida sob responsabilidade dos demais entes da Federação se dará de modo inversamente proporcional à sua capacidade financeira. Quando lemos sobre contrapartida desses entes, falava-se somente que deve ser "de modo compatível com a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada, tendo por limites os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias."

    E) Contribuições, auxílios e subvenções podem ser destinados a instituições privadas com fins lucrativos, desde que de utilidade pública. Sempre sem fins lucrativos.


ID
197245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da programação financeira e da contabilização das
operações típicas na administração federal, julgue os itens
subsequentes.

Os créditos orçamentários podem ser descentralizados. O destaque de crédito é uma operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um ministério ou órgão transfere para outro ministério ou órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.

Alternativas
Comentários
  • Destaque de Crédito: Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.

  • Descentralização de Crédito: Transferência de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações descentralizadoras de crédito: o destaque e a provisão.
    Destaque de Crédito: Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.
    Provisão: Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de um mesmo Ministério ou órgão.

     

  • Provisão: quando envolve unidades gestoras de um mesmo órgão

    Destaque: quando envolve unidades gestoras diferentes ou seja de um órgão para o outro.

  • Complementando:

    Destaque: EXTERNO.

    Provisão: INTERNO.
  • O destaque de crédito é a descentralização externa de uma unidade orçamentária para outra por exemplo.
  • Descentralização de crédito - 

    Interna: provIsão

    EXterna: dEXtaque (Destaque)


    Descentralização de REcursos:

    Interna: sub-REpasse

    Externa: REpasse

    Talvez ajude. Bons estudos


  • Recursos? Não deveria ser repasse?!
  • acho que cespe já reviu sua posição a respeito do poder de utilização. questão antiga

  • Eu errei a questão , porém parei para analisar e faz sentido o gabarito porque ele não cita recursos propriamente veja : ''poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.'' com isso faz todo sentido deduzir que ele se refere a dotação orçamentária.

    Questãozinha boa para pegar os desatentos.

    Bons estudos !

  • Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere a orçamento público, julgue os itens seguintes.

    Denomina-se repasse financeiro a operação em que um ministério transfere a outro o poder de utilizar os recursos que lhe foram atribuídos.

    Errado


ID
197248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da programação financeira e da contabilização das
operações típicas na administração federal, julgue os itens
subsequentes.

A transferência do limite de saque da Secretaria do Tesouro Nacional para os órgãos setoriais do sistema de programação financeira (OSPF) ocorre por meio do repasse, enquanto a cota refere-se à liberação dos recursos do OSPF para entidades da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Descentralização financeira:

    • Cota: é a primeira fase da descentralização das disponibilidades financeiras, consiste na transferência do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais do sistema. Essa movimentação está condicionada, entre outras coisas, a efetiva arrecadação de recursos financeiros pelo Tesouro Nacional e ao montante de compromissos financeiros assumidos pelos órgãos.

    • Repasse: é a descentralização das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, recebidas anteriormente sob a forma de cota da STN/MF, sendo de competência dos órgãos setoriais de programação financeira, que as transfere para outro órgão ou ministério. Equivale ao destaque na descentralização dos créditos orçamentários. É uma transferência horizontal. →→→→→→→→→

    • Sub-repasse: é a descentralização de disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, realizada pelos órgãos setoriais de programação financeira, para unidade orçamentária ou administrativa a eles vinculadas, ou seja, que faça parte da sua própria estrutura. Equivale à provisão da descentralização dos créditos orçamentários. É uma transferência vertical. ↓↓↓↓↓↓↓↓↓

  • Pessoa,

    Questão Errada

    Considerada a primeira fase da movimentação dos recursos:

    A cota é o montante de recursos colocados à disposição dos Órgãos Setoriais de Programação Financeira – OSPF pela coordenação-Geral de Programação Financeira – COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional”.

    Já a segunda fase da movimentação de recursos integra:

    O repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre esses”;


    “O sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade”.

    Fonte – Portal SIAFI:  http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_04.asp
     

    Bons estudos,

    Raimundo Santos

  • Resumindo os comentários anteriores, houve uma inversão entre os conceitos de cota e repasse na assertiva.

  • ORÇAMENTÁRIO                            FINANCEIRO

    Dotação                                             Cota

    Destaque                                         Repasse

    Provisão                                           Sub-repasse                                                   

  • (CESPE - Analista de Contabilidade - MPU - 2010) A movimentação dos recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Sérgio Mendes

    A primeira  fase da movimentação dos  recursos  é a liberação de  cota e também deve ser realizada em consonância com o cronograma de desembolso aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Assim, COTA é o montante de recursos colocados à disposição dos Órgãos Setoriais de Programação Financeira – OSPF pela Coordenação-Geral de Programação Financeira – COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional. 


ID
197272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da administração financeira e
orçamentária.

A celebração de convênios de natureza financeira que permita a execução de ação que esteja sob responsabilidade do Ministério da Saúde somente será realizada com entes federativos que comprovem dispor de condições para a consecução do objeto do programa de trabalho relativo à ação e, ainda, que desenvolvam programas próprios idênticos ou assemelhados.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO! CONFORME DISPÕE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 15/01/1997, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL(DISCIPLINA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE NATUREZA FINANCEIRA QUE TENHAM POR OBJETO A EXECUÇÃO DE PROJETOS OU REALIZAÇÃO DE EVENTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    Art. 1º, § 2º A execução descentralizada de ação a cargo de órgão ou entidade públicos federais, mediante celebração e execução de convênio, somente se efetivará para entes federativos (Estado, Município ou Distrito Federal) que comprovem dispor de condições para consecução do objeto do Programa de Trabalho relativo à ação e desenvolvam programas próprios idênticos ou assemelhados.(§ alterado pela IN 07/07, de 20.11.07, DOU de 21.11.07)


ID
203644
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme consta na Constituição Federal, constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

Alternativas
Comentários
  •  Letra c - correta

    Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000

    Art. 29,CF/88,  § 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: 

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; 

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou 

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. 

  • a resposta eh "d" e nao "c" como disse a colega acima.

ID
208486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do direito constitucional brasileiro, julgue os itens
seguintes.

Competem, a uma comissão mista permanente de senadores e deputados, o exame e a emissão de parecer sobre os projetos relativos às diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Assim como os projetos relativos ao plano plurianual, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, os projetos relativos às diretrizes orçamentárias serão submetidos a exame e parecer por uma comissão mista permanente de senadores e deputados.

    Art. 166 da CF: "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apresentados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º. Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    (...)."

  • As comissões mistas são formadas por deputados e senadores para apreciarem, dentre outros e em especial, os assuntos que devam ser examinados em sessão conjunta do CN. A reunião em sessão conjunta se dará entre outras hipóteses nos casos de:

    Inauguração da sessão legislativa; elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns as duas casas; receber o compromisso do Presidente da República e do Vice; receber o veto e sobre ele deliberar.

    A comissão mista permanente é a comissão mista do orçamento e suas finalidades estão expressas no art 166 da CF, que dispõe:

    Art 166 - O projeto de lei relativo ao Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas casas do CN, na forma do regimento comum.

    Parágrafo primeiro - Cabe a uma comissão mista de deputados e senadores:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.

  • Complementando...

    A COMISSÃO MISTA DO ORÇAMENTO SERÁ COMPOSTA POR 40 MEMBROS30 DEPUTADOS E 10 SENADORES
  • A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização -  CMO,  criada pela Constituição Federal de 1988 (art. 166, § 1º), compõe-se 84 membros titulares, sendo 63 Deputados e 21 Senadores, com igual número de suplentes.

    A CMO tem por competência examinar e emitir parecer sobre:
                - planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos no art.166, § 1º, inciso I, da Constituição Federal;
                - contas prestadas pelos poderes da República nos termos do caput e do § 2º do art.  56 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF);
                - projetos  de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais (suplementar e especial);
                - créditos extraordinários (créditos adcionais) encaminhados ao Congresso Nacional através de medidas provisórias;
                - avisos do Congresso Nacional que tratam de subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves informados pelo Tribunal de Contas da União;
                - relatórios pertinentes ao acompanhamento e à fiscalização da execução orçamentária e financeira, nos termos dos arts. 70 a 72 e 166, § 1º, inciso II, da Constituição Federal;
                - relatórios de gestão fiscal previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 e na lei de diretrizes orçamentárias;
                - relatórios referentes aos atos de limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000;
                - informações prestadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000; e
                - demais atribuições constitucionais e legais

  • Gab: CERTO

    Na ordem direta: o exame e a emissão de parecer sobre os projetos relativos às diretrizes orçamentárias competem a uma comissão mista permanente de senadores e deputados.


ID
220387
Banca
UFF
Órgão
UFF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na execução orçamentária pública, a cessão de créditos orçamentários entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras integrantes de diferentes Ministérios ou entidades é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E. 

    Descentralização Orçamentária: movimentação da autorização de despesa da unidade orçamentária para a unidade administrativa. Pode ser Provisão (se interna) ou Destaque (se externa).

    Destaque ou descentralização externa de créditos: quando envolve unidades gestoras de órgãos, ministérios ou entidades de estruturas administrativas diferentes (de um órgão para outro).

  • Antes de tudo, é importante diferenciar descentralização orçamentária da financeira. Havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa. Por outro lado, pode haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo, se não houver a disponibilidade orçamentária. Em conseqüência, pode-se definir execução orçamentária como sendo a utilização dos créditos consignados no Orçamento ou Lei Orçamentária Anual - LOA. Já a execução financeira, por sua vez, representa a utilização de recursos financeiros, visando atender à realização dos projetos e/ou atividades atribuídas às Unidades Orçamentárias pelo Orçamento.Reserva-se o termo CRÉDITO para designar o lado orçamentário e RECURSOS para o lado financeiro.
    Orçamento é uma prévia autorização do Poder Legislativo para se estabelecer a previsão das Receitas e a fixação da Despesa de um ente Público, obedecendo a um determinado período de tempo. Por meio do Orçamento, podem-se evidenciar os gastos com: saúde...
    Os recursos financeiros não vêm junto com o orçamento. Eles vão se tornando disponíveis na medida em que os contribuintes e demais devedores do tesouro público recolhem seus tributos e outros valores.
    Agora sim , se estivermos falando em CRÉDITO teremos: DESTAQUE para a descentralização externa e PROVISÃO para a interna
    Por outro lado, se estivermos falando em RECURSO teremos: REPASSE para a descentralização externa e SUB-REPASSE para a interna.
    Vale lembrar que descentralização externa é a movimentação de CRÉDITOS ou de RECURSOS realizada em nível de órgão setorial entre unidades gestoras de Órgãos/Ministérios ou entidades de estruturas administrativas diferentes. Já a descentralização INTERNA é a aquela realizadas dentro do próprio Ministério ou Órgão.
    Como a questão mencionou cessão de CRÉDITOS orçamentários entre DIFERENTES Ministérios estamos falando de descentralização ORÇAMENTÁRIA EXTERNA, portanto, DESTAQUE. Alternativa E).

ID
225460
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É obrigatória a consulta prévia ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para

Alternativas
Comentários
  • O que é o Cadin?

    O Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) é um banco de dados que contém os nomes:

    • a) de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;
    •  
    • b) de pessoas físicas que estejam com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cancelada e de pessoas jurídicas que sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
    • É obrigatória a consulta prévia ao Cadin pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta?

      Sim, a consulta é obrigatória nos seguintes casos:

      • realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
      • concessão de incentivos fiscais e financeiros;
      • celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.
      Fonte:http://www.bcb.gov.br/?CADINFAQ
  • Letra B

    É uma espécie de controle realizado sobre as entidades que recebem recursos públicos para a realização das mais diversas atividades. Nos casos de concessão de incentivos fiscais e financeiros, é necessária a consulta prévia ao CADIN a fim de analisar a viabilidade e regularidade da entidade que receberá os créditos.
  • A resposta se encontra na Lei 10.522, nos seguintes termos:

    Art. 6o É obrigatória a consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para:

    I - realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;

    II - concessão de incentivos fiscais e financeiros;

    III - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica:

    I - à concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal;

    II - às operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações objeto de registro no Cadin, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora;

    III - às operações relativas ao crédito educativo e ao penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico.

    Bons Estudos a todos!
    :)

  • Mesmo assunto abordado na questão Q386146, quem quiser dar uma olhada tem uns comentários muito bons lá.

    Eis a Questão:

    É obrigatória a consulta prévia ao CADIN, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, para

     a) operações relativas ao penhor civil de bens de uso pessoal

     b) verificar pendências com a administração pública estadual.

     c) concessão de incentivos fiscais e financeiros.

     d) concessão de auxílios a municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo governo federal

     e) operações relativas ao crédito educativo


ID
228355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos sistemas de planejamento e de orçamento federal
e de administração financeira, julgue os itens seguintes.

A movimentação dos recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    A movimentação de recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de liberações de cotas, de repasses e de sub-repasses.

    COTA - É a primeira fase da movimentação dos recursos, realizada em consonância com o Cronograma de Desembolso aprovado pela STN. Esses recursos são colocados à disposição dos Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF mediante movimentação INTRA-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional.
    REPASSE - É a liberação de recursos realizada pelos OSPF para Entidades da Administração Indireta, e entre estas; e ainda, da Entidade da Administração Indireta para Órgãos da Administração Direta, ou entre esses, se de Órgãos diferentes.
    SUB-REPASSE - É a liberação de recursos dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de um mesmo Ministério, Órgão ou Entidade.

    Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020303

  • Descentralização orçamentária - transferência de CRÉDITOS

    - DOTAÇÃO - Secretaria de Orçamento Federal - SOF --> Órgãos Setoriais - OSs

    - PROVISÃO - descentralização interna de crédito - OSs --> Unidades Orçamentárias - UOs

    - DESTAQUE - descentralização externa de crédito

     

    Descentralização financeira - transferência de RECURSOS

    - COTA - Secretaria do Tesouro Nacional - STN --> OSs

    - SUB-REPASSE - descentralização interna de numerário - OSs --> UOs

    - REPASSE - descentrazalição externa de numerário

  • A movimentação de recursos financeiros oriundos do Orçamento da União, entre UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasse e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque a Conta Única do Tesouro. A primeira fase da movimentação de recursos é a liberação de cotas e deve ser realizado em consonância com o cronograma de desembolso aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Assim cota é o montante de recursos colocados a disposição dos Órgão Setoriais de Programação Financeira - OSPF pela coordenação geral de Programação Financeira - Cofin/STN mediante movimentação intra-Siafi dos recursos da Conta Única do Tesouro. A segunda fase é liberação de repasse ou sub-repasse. O repasse é a movimentação de recursos realizados pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem com entre estes; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.
  • po não pode generalizar assim o conceito de repasse.
    repasse não é definido desse jeito, como esta aí é só um exemplo de repasse.


    a transferencia de recursos de um órgão para outro também é repasse.

  • Pois é, colega Carlos Romeu.
    Errei a questão justamente por achar que o CESPE generalizou a definição de Repasse.
    Mas é importante lembrar que para o CESPE, questão incompleta é verdadeira. Já para FCC, questão incompleta é falsa. A gente só aprende exercitando...
    Bons estudos!
  • Para agregar conhecimento, segue alguns conceitos relacionados:

    Descentralização de Créditos
    Provisão - descentralização interna
    Destaque - descentralização externa
    Cota - liberação financeira do órgão central (STN) para o ente
    Repasse - associado ao destaque
    Sub-repasse - movimentação interna
  • Para considerar Repasse seria necessário a banca informar que se trata de órgãos diferentes. Em nenhuma linha da questão há essa informação.

  • Eu até prefiro errar esse tipo de questão pois sei que estou certo.

  • Gabarito: CERTO. RepasseÓrgão setorial de programação financeira >>> entidades da administração indireta.

    Repasse: é a movimentação de recursos realizados pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem com entre estes;

    Sub-repasse: é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.

  • Deus nos ajude! 

  • A movimentação de recursos financeiros oriundos do Orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro. A cota é o montante de recursos colocados à disposição dos OSPF pela COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional. O repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre estes.

    Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • A movimentação dos recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta. Resposta: Certo.

    Cota (STN) ==> Órgão Setorial. Repasse (Setorial) ==> Outros órgãos ou entidades. Esse fluxo representa a descentralização de recursos (dinheiro) entre as unidades.

  • Para o CESPE, questão incompleta é correta (menos quando não é)


ID
228376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos procedimentos de retenção de impostos e
contribuições federais, julgue os itens que se seguem.

Os órgãos da administração pública federal que recebem recursos do Tesouro Nacional e registram sua execução orçamentária e financeira no SIAFI são obrigados a reter, na fonte, o IRPJ e as contribuições sociais da seguridade social sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, excluindo obras.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada e mortal do CESPE. O erro está ESTRITAMENTE no final da questão: excluindo obras, pois conforme respaldo legal abaixo trata-se de: inclusive obras.

    Os órgãos da administração federal direta, as autarquias e as fundações federais reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.

    Base: art. 64 da Lei 9.430/1996.

    Fonte: http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/rettrib_pelosorgaospublicosfederais.htm

     

     

     

     

  •  na verdade,o colega pegou a lei errada,seria a inst. 480 e o artigo seria esse:

     

    Art. 1º Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.
     

  •  o artigo trazido pela colega teria essa redação:

     

    Art. 64. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
     

     

    não fala nada de obras,então pode presumir que está incluso!

  • O enunciado da questão 1 • Q169272  pode ajudar a esclarecer a dúvida, segue:

    Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as
    fundações federais, as empresas públicas e as sociedades de
    economia mista que estejam obrigadas a registrar sua execução
    orçamentária e financeira no SIAFI reterão, na fonte, o Imposto
    sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social
    sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o
    Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição
    para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas
    jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em
    geral, inclusive obras
    . Quanto às retenções, julgue o item abaixo
  • pis confins csll e Irpj

  • Os órgãos da administração pública federal que recebem recursos do Tesouro Nacional e registram sua execução orçamentária e financeira no SIAFI são obrigados a reter, na fonte, o IRPJ e as contribuições sociais da seguridade social sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, excluindo obras. Resposta: Errado.


ID
228409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O convênio é o instrumento adequado aos objetivos de
descentralização das atividades da administração pública, podendo,
no âmbito federal, ser firmado com entes subnacionais, delegandose
a órgãos destes a execução total ou parcial de programas federais
de caráter local. A norma que disciplina a celebração de convênios
de natureza financeira é a Instrução Normativa STN n.º 1/1997,
acrescida das alterações posteriormente ocorridas. Com base nessa
norma, julgue os itens a seguir.

O MPU pode celebrar convênio para a execução descentralizada de programa de sua responsabilidade com transferência de recursos para instituição privada com fins lucrativos, desde que a entidade de direito privado não esteja em mora, inadimplente com outros convênios e não esteja em situação irregular para com a União ou com entidade da administração pública federal indireta.

Alternativas
Comentários
  •  não pode ter fins lucrativos!

  • convênio - instrumento qualquer que discipline a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;


    2.1. Nos termos do Decreto nº 6.170/2007, e suas alterações, e da Portaria Interministerial nº 127/2008, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda, e do Controle e da Transparência, a execução descentralizada de Programa, projetos e atividades de interesse recíproco a cargo de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, que envolva a transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, será efetivada mediante a celebração de Convênios, Contrato de Repasse, Termo de Cooperação.

    2.2. A execução descentralizada acima citada será efetuada por órgãos ou entidades publicas ou por entidades privadas sem fins lucrativos.

    Manual de Convênios, Contratos de Repasse, Termos de Cooperação, Termos de Parceria e Termos de Reciprocidade.
  • Somente atualizando a questão, “a Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, não se aplica aos convênios celebrados a partir de 30 de maio de 2008. (Redação dada pela Portaria Interministerial nº 274, de 2013)”. O que está entre aspas é o art. 93 da Portaria Interministerial CGU-MF/MP n. 507/2011, já cobrada no concurso do DNIT e do Banco Central, ambos ocorridos neste ano de 2013.
     
    A resposta para esta questão, porém, permanece a mesma, já que também pode ser encontrada pelos mandamentos presentes na Portaria 507:
     
    "Art. 10. É vedada a celebração de convênios:
     
    V - com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos;"
     
    Bons estudos!
  • Adm. Federal ----- > Unidades Federadas = Convênio

    Adm. Federal -----> Setor privado = Contrato ou Concessão

  • O MPU pode celebrar convênio para a execução descentralizada de programa de sua responsabilidade com transferência de recursos para instituição privada com fins lucrativos, desde que a entidade de direito privado não esteja em mora, inadimplente com outros convênios e não esteja em situação irregular para com a União ou com entidade da administração pública federal indireta. Resposta: Errado.


ID
228412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O convênio é o instrumento adequado aos objetivos de
descentralização das atividades da administração pública, podendo,
no âmbito federal, ser firmado com entes subnacionais, delegandose
a órgãos destes a execução total ou parcial de programas federais
de caráter local. A norma que disciplina a celebração de convênios
de natureza financeira é a Instrução Normativa STN n.º 1/1997,
acrescida das alterações posteriormente ocorridas. Com base nessa
norma, julgue os itens a seguir.

A aprovação do plano de trabalho é o primeiro passo para a celebração de convênio pelos órgãos ou entidades da administração pública. O plano de trabalho deverá conter as razões que justifiquem a celebração do convênio, a descrição do objeto a ser executado, as metas a serem atingidas e, quando envolver obras que exijam estudos ambientais, deverá conter também a licença ambiental prévia.

Alternativas
Comentários
  • CERTA


    CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO

    PLANO DE TRABALHO

    Art. 2º. O convênio será proposto pelo interessado ao titular do Ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho (Anexo I), que conterá, no mínimo, as seguintes informações:

    I - razões que justifiquem a celebração do convênio;

    II - descrição completa do objeto a ser executado;

    III - descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;

    LICENÇA AMBIENTAL - OBRAS (Mais)

    III-A - licença ambiental prévia, quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que exijam estudos ambientais, como previsto na Resolução nº 001, de 23 de janeiro de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro daquele ano; (Acórdão 1572/2003- TCU - Plenário).
    Nota: Inciso introduzido pela IN 05/04, de 07.10.2004, DOU de 11.10.2004.

    IV - etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;

    V - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e a contrapartida financeira do proponente, se for o caso, para cada projeto ou evento;

    VI - cronograma de desembolso;
    COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA

    VII - comprovação pelo convenente de que não se encontra em situação de mora ou inadimplência perante órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;
    Nota: Inciso introduzido pela IN 04/07, de 17.05.07, DOU de 18.05.07
    REGISTRO DE IMÓVEIS

    VIII - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel;
    Nota: Inciso introduzido pela IN 04/07, de 17.05.07, DOU de 18.05.07

    IX - admite-se, por interesse público ou social, condicionadas à garantia subjacente de uso pelo prazo mínimo de vinte anos, as seguintes hipóteses alternativas à comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, prevista no inciso VIII do "caput" deste artigo

    a) .................

    h)

     

     


ID
230701
Banca
UFF
Órgão
UFF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As contas de controle de convênios, contratos, suprimento de fundos e de avais e garantias dadas a terceiros são denominadas:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    Sistema de compensação é composto ou representado pelos lançamentos de atos praticados pela administração pública que não afetam de imediato ao patrimônio, mas que poderão vir a afetá-lo em outro momento. Temos como exemplos destes atos: avais, acordos, ajustes, cauções, fianças, garantias, contratos, convênios. Desta forma, estas contas servem apenas como controle de atos da administração pública e não são fatos que modificam o patrimônio da entidade pública. O sistema de compensação é regulamentado pela contabilidade pública brasileira, pela lei 4.320/64. As contas de compensação ficam alocadas após o ativo e o passivo nos seguintes grupos: Ativo Compensado e Passivo Compensado.

    Fonte: wikipédia

  • Contas de compensação:

    Compreende os atos que "possam" vir a afetar o patrimônio.


ID
230734
Banca
UFF
Órgão
UFF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos orçamentários destinados a pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da administração direta da União são denominados:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    Encargos Previdenciários da União:
    Recursos destinados a pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da administração direta da União e, por meio do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ( PASEP), a corrigir distorções de renda e assegurar especificamente ao servidor público a formação de um patrimônio individual progressivo.
     

    Fonte: Tesouro Nacional
     


ID
239272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da execução da receita e da despesa orçamentárias, e dos
créditos que alteram o orçamento e suas movimentações, julgue os
itens que se seguem.

No caso de devolução de saldos de convênios, se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que forem recebidas as transferências pelo convênio, a referida restituição será contabilizada como dedução de receita até o limite dos valores recebidos.

Alternativas
Comentários
  • O MANUAL recomenda o uso da técnica de contas redutoras agurpadas sob o título de "Deduções de Receita" para os casos de restituição, renúncia e de outras ocorrências que envolvam deduções de receita recebidas no exercício financeiro corrente ou anterior.

    Certa a questão!

  • Restituição de receitas de convênios. 2 casos:

    Se ocorrer no mesmo exercício: será dedução até o limite recebido; caso ultrapasse será despesa.

    Se ocorrer em outro exercício: será sempre despesa.

  • "No caso de devolução de saldos de convênios, contratos e congêneres, deve-se adotar os seguintes procedimentos:
    a. Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram recebidas transferências do convênio, contrato ou congênere, deve-se contabilizar como dedução de receita orçamentária até o limite de valor das transferências recebidas no exercício; 
    b. Se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deve ser registrado como despesa orçamentária.
    c. Se a restituição for feita  em exercício em que não houve transferência do respectivo convênio/contrato, deve ser contabilizada como despesa orçamentária."

     

    Fonte: MCASP (7ª edição), página 59

    Gabarito: certo.


ID
239281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 10.180/2001 e na
IN STN n.º 01/1997, julgue os próximos itens.

Nos convênios firmados entre órgãos ou entidades da União com municípios, a contrapartida exigida deverá levar em conta sua capacidade financeira e o índice de desenvolvimento humano (IDH). Desse modo, os limites mínimos exigidos poderão ser reduzidos para os entes que apresentarem IDH mais elevados.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a IN STN nº 01/1997:

    Art. 2º, § 2º: A contrapartida, de responsabilidade dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, bem como das respectivas entidades autárquicas, fundacionais ou de direito privado (empresas públicas ou sociedades de economia mista), será estabelecida de modo compatível com a 
    capacidade financeira do ente federativo beneficiado, observados os limites (percentuais) e as ressalvas estabelecidos na lei federal anual de diretrizes orçamentárias. 

    Não se verifica o critério baseado no IDH.
  • Errado

    Além do que o comentarista acima postou, caso os limites mínimos exigidos pudessem ser reduzidos para que os entes políticos apresentassem IDH mais elevados, isso seria uma forma de mascarar os reais valores deste índice, portanto, fraude.
  • Klaus, nada com nada. Não se "maqueia" IDH. E mesmo que se maqueasse, nenhum prefeito em sã consciência gostaria de baixar o IDH do município, nem artificialmente, nem realmente.

  • Desculpem-me colegas, mas seus comentãrios estão destoantes da lei.

    A questão estaria certa se fosse: Nos convênios firmados entre órgãos ou entidades da União com municípios, a contrapartida exigida deverá levar em conta sua capacidade financeira e o índice de desenvolvimento humano (IDH). Desse modo, os limites mínimos exigidos poderão ser AUMENTADOS para os entes que apresentarem IDH mais elevados.

    Quanto mais elevado o IDH e a CAPACIDADE FINANCEIRA maior a contrapartida financeira, quanto menor o IDH  e a  CAPACIDADE FINANCEIRA  do município, menor os limites minimos exigidos. Não tem nada de fraude pois a capacidade financeira não pode ser oculta ou sigilosa.

    simples assim
  • como se reduz oq já é minimo?


ID
239287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 10.180/2001 e na
IN STN n.º 01/1997, julgue os próximos itens.

Na celebração de convênios entre órgãos ou entidades da União com estados e municípios, caso haja previsão de recursos externos, será necessária a contratação prévia da operação de crédito correspondente.

Alternativas
Comentários
  • Conforme prevê a Portaria interministerial nº 127/2008, em seu Art 6º, VI,

    É vedada a celebração de Convênios e Contratos de Repasse visando à realização de serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que apenas parcialmente, com recursos externos sem a prévia contratação da operação de crédito externo;

    Ou seja, é necessário a contratação prévia.
  • Somente atualizando a questão, “a Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, não se aplica aos convênios celebrados a partir de 30 de maio de 2008. (Redação dada pela Portaria Interministerial nº 274, de 2013)”. O que está entre aspas é o art. 93 da Portaria Interministerial CGU-MF/MP n. 507/2011, já cobrada no concurso do DNIT e do Banco Central, ambos ocorridos neste ano de 2013.

    A resposta para esta questão, porém, permanece a mesma, já que também pode ser encontrada pelos mandamentos presentes na Portaria 507:

    "Art. 10. É vedada a celebração de convênios:

    VI - visando à realização de serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que apenas parcialmente, com recursos externos sem a prévia contratação da operação de crédito externo;"

    Bons estudos!
  • Operação de crédito corresponde ao compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

    Fonte:

    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/series_temporais/principal.aspx?subtema=12#ancora_consulta

  • de acordo com a PI 424/2016, é proibido firmar instrumento “visando à realização de

    serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que apenas parcialmente, com recursos

    externos, sem a prévia contratação da operação de crédito externo”. Assim, primeiro deve ocorrer

    a contratação da operação de crédito, para depois celebrar o instrumento.

    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • de acordo com a PI 424/2016, é proibido firmar instrumento “visando à realização de

    serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que apenas parcialmente, com recursos

    externos, sem a prévia contratação da operação de crédito externo”. Assim, primeiro deve ocorrer

    a contratação da operação de crédito, para depois celebrar o instrumento.

    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS


ID
240964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das normas constitucionais de orçamento público, julgue os
itens que se seguem.

Não é permitida a transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista, salvo nos casos em que essa transferência tenha sido prevista em normas constitucionais ou legais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Como se percebe, no artigo eu não vi nenhuma exceção em normas constitucionais ou legais. Gostaria que alguém explicasse o porquê de a questão estar certa.

  • Não tenho certeza se essa é uma justificativa para a resposta, mas consta no art. 19, §1º, V, da LRF o seguinte:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

    A transferência para pagamento do pessoal do Judiciário, da Polícia Civil e Militar do DF, são exceções a esta regra constitucional do art. 167, X.

    Como você tinha posto.

  • Assim, como vocês não entendi o motivo da questão ter sido considerada certa. Pesquisei e encontrei no site ponto do concurso o comentario do professor Graciano Rocha


    ENUNCIADO: Não é permitida a transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista, salvo nos casos em que essa transferência tenha sido prevista em normas constitucionais ou legais.

    GABARITO PRELIMINAR: C

    GABARITO PROPOSTO: E

    ARGUMENTAÇÃO: a questão tem como referência o art. 167, inc. X, da CF/88, que tem uma redação
    fechada e definitiva, sem exceções: são vedadas transferências voluntárias e concessão de empréstimos
    por parte de um ente federado (inclusive suas instituições financeiras) em favor de outro ente federado,
    para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista. Como o texto constitucional não
    abre a possibilidade de ocorrer transferências dessa natureza, resta inválida a exceção cogitada pela
    questão.


    Somente a banca do Cespe pode responder esta ....

  • Acho até válida a exceção da LRF que a colega citou, mas como a questão pede para responder de acordo com a Constituição a resposta então deveria ter sido considerada "errada".
  • Acho que a questão está certa, pois a vedação do Art 167 X da CF veda transferência voluntária....se a transferência for constitucional ou legal passa a ser obrigatória. Então entendi da seguinte forma: as transferências de recursos destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista NÃO são permitidas, mas se forem constitucionais ou legais deixam de ser voluntária, sendo permitida...esse é o meu entendimento.
  • Analisando o quesito, vejo que há uma possível justificativa para o cespe manter o gabarito CERTO. O enunciado diz=

      Não é permitida a transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista, salvo nos casos em que essa transferência tenha sido prevista em normas constitucionais ou legais.

    O art. 167, X, CF diz=  a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Ou seja, a questão refere-se a possibilidade de transferencia entre todos entes da federação, enquanto o artigo da CF trata apenas dos governos Federal e Estadual.
  • Concordo com o que a Janaina disse, transferências obrigatórias não são vedadas!
  • A questão esta correta
    Vejamos o que diz a quetão:
    1.Não é permitida a transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista,
    2. salvo nos casos em que essa transferência tenha sido prevista em normas constitucionais ou legais.
    veja que como regra geral, não é permitida a transferência de recurso para pagamento de pessoal.
    a exceção diz respeito a transferências obrigatoria impostas pela propria constituição ou por leis.
    Como exemplo claro desse tipo de transferência podemos citar o Fundo Constitucional do Distrito Federal, onde a União transfere recursos para o DF arcar com gastos de pessoal da saude, educação e segurança.
  • "Não é permitida a transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista, salvo nos casos em que essa transferência tenha sido prevista em normas constitucionais ou legais."

    Eu acho que no caso de pessoal ativo, sim, pois o FUNDEB, por exemplo, possui recursos da União, do Estado e do Município para o pagamento de professores (mínimo 60% do recurso) e para despesas de custeio.
    No caso de inativo e pensionista, eu acredito que seja vedado mesmo.
  • CF/88, Art. 167. São vedados: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • É vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 167, X, da CF/1988).

    Não há restrição se a transferência for obrigatória, ou seja, com previsão legal ou constitucional.

    Resposta: Certa

    Prof. Sérgio Mendes

  • Cespe e suas questões lixo

  • CESPE sendo CESPE.


ID
241249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos objetivos e finalidades do Sistema Integrado de Dados
Orçamentários (SIDOR) e do Sistema Integrado de Administração
Financeira (SIAFI) do Governo Federal, julgue os itens seguintes.

O SIDOR é utilizado na elaboração dos projetos de Lei Orçamentária Anual (LOA), de diretrizes orçamentárias e de revisão do Plano Plurianual.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA!!!

    Motivo:

    Além dos diversos subsistemas que balizam a elaboração da proposta orçamentária anual, o SIDOR conta com o Subsistema Prioridades e Metas Anuais, responsável pela geração de anexo da lei de diretrizes orçamentárias, contendo as prioridades e metas referentes ao exercício, e com o Subsistema Captação Quantitativa das Propostas dos Orçamentos e da Revisão do PPA, que permite o detalhamento final da proposta de revisão do plano plurianual em nível necessário e suficiente à formalização dos projetos de lei orçamentária anual e de revisão do plano plurianual a serem encaminhados ao Poder Legislativo. Contudo, o SIDOR vem passando, nos últimos anos, por um processo de reformulação visando sua integração com outros sistemas. Nesse processo, os referidos subsistemas, apesar de constarem da literatura sobre o tema, caíram em desuso nos últimos anos. Portanto, opta-se pela anulação do item.


ID
241252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos objetivos e finalidades do Sistema Integrado de Dados
Orçamentários (SIDOR) e do Sistema Integrado de Administração
Financeira (SIAFI) do Governo Federal, julgue os itens seguintes.

O SIDOR é utilizado para o acompanhamento da execução orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA!!!!!!!

    Motivo:

    Embora a literatura indique que a Secretaria de Orçamento Federal também utiliza subsistemas do SIDOR (gestão de limites e acompanhamento da execução orçamentária e de créditos) para acompanhar a execução do orçamento, esses subsistemas capturam informações do SIAFI. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.


ID
241255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos objetivos e finalidades do Sistema Integrado de Dados
Orçamentários (SIDOR) e do Sistema Integrado de Administração
Financeira (SIAFI) do Governo Federal, julgue os itens seguintes.

No ciclo orçamentário anual, o alcance do SIDOR restringe-se à etapa que precede a apreciação legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Gabarito da Banca, a questão está ERRADA

  • O SIDOR abrange todos os momentos do ciclo orçamentário, inclusive após a apreciação legislativa, quando podem ocorrer mudanças e exclusões.

  • São fases do ciclo orçamentário: elaboração, aprovação, execução, controle e avaliação.

    O SIDOR contempla as fases de elaboração e aprovação da LOA. Logo, é errado afirmar que o Sidor se restringe à etapa que precede a apreciação legislativa.

  • Além de ajudar na elaboração da proposta orçamentária, o Sidor serve como agente centralizador dos pedidos de alteração do orçamento em execução por meio de créditos adicionais.
  • Complementando:

        O Sidor tem por objetivo dotar o processo orçamentário do governo federal de uma estrutura de processamento de dados conforme as modernas ferramentas da tecnologia de informação, de processos informatizados e estruturas de dados para dar suporte às atividades do Sistema Orçamentário Federal.
       O sistema permite a elaboração da proposta orçamentária e a revisão do PPA para a formalização dos Projetos de lei do Orçamento Anual (Ploa) e do Plano Plurianual, que são encaminhados ao Congresso Nacional.
  • Na verdade, o SIDOR está no alcance das fases: ELABORAÇÃO E APRECIAÇÃO, sendo esta a 2 fase e aquela a 1 fase do ciclo orçamentário anual.
  • "O Sidor cuida da elaboração do orçamento e das modificações posteriores, como, por exemplo, para abertura de créditos orçamentários. Portanto, o alcance do Sidor não se restringe apenas à elaboração da proposta orçamentária, mas acompanha sua execução (realizada no Siafi) e processa as modificações orçamentárias necessárias durante o exercício financeiro"

    Livro AFO e Orçamento Público na CF e LRF - Deusvaldo Carvalho

    Esse livro, com várias questões de AFO comentadas, está disponível no Google Livros

    O endereço é:
    http://books.google.com.br/books?id=qe60qkABU0IC&pg=PA470&lpg=PA470&dq=%22No+ciclo+or%C3%A7ament%C3%A1rio+anual,+o+alcance+do+SIDOR+restringe-se+%C3%A0+etapa+que+precede+a+aprecia%C3%A7%C3%A3o+legislativa%22&source=bl&ots=wN4Px8bHBW&sig=DBXkBHKFJrF6nIeYz3Kvw9ZFPSQ&hl=pt-BR&sa=X&ei=zgHrUdflOovM9ATXj4DoAQ&ved=0CDYQ6AEwAg#v=onepage&q=%22No%20ciclo%20or%C3%A7ament%C3%A1rio%20anual%2C%20o%20alcance%20do%20SIDOR%20restringe-se%20%C3%A0%20etapa%20que%20precede%20a%20aprecia%C3%A7%C3%A3o%20legislativa%22&f=false
  • ERRADA. Isso porque o SIDOR também pode ser aplicado posteriormente à aprovação da LOA, a exemplo da instituição de créditos adicionais. Resalta-se, no entanto, que o Sidor está sofrendo um processo de desativação, sendo substituído, aos poucos, pelo Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal (Siop).
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Como falamos, além da elaboração, o Sidor alcança também a aprovação do orçamento. Sendo assim, a apreciação legislativa que culminará na aprovação da LOA está contida na abrangência de atuação desse sistema.

     

     

    Prof. Vinicius Oliveira Ribeiro - Ponto dos Concursos


ID
241258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos objetivos e finalidades do Sistema Integrado de Dados
Orçamentários (SIDOR) e do Sistema Integrado de Administração
Financeira (SIAFI) do Governo Federal, julgue os itens seguintes.

O SIAFI fornece meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos públicos por meio da unificação do caixa do governo, e permite que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais relativas a todos os níveis da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/objetivos.asp

    O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Seus principais objetivos são:

    a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;
    b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;
    c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

    d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;
    e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;
    f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;
    g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;
    h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e
    i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.

  • QUESTÃO ANULADA!!!!

    Motivo:

    A forma como o item foi escrito tornou-o ambíguo, e pode ter induzido os candidatos ao erro. Diante disso, opta-se pela anulação do item

  • todos os níveis da administração pública FEDERAL
    como a questão não especificou, poderia entender que o SIAFI engloba a adm públ estadual e municipal, o q n é verdade
  • Questão: "O SIAFI fornece meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos públicos por meio da unificação do caixa do governo, e permite que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais relativas a todos os níveis da administração pública."

    Principais objetivos do SIAFI: "Permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações
    gerenciais destinadas a todos os níveis da administração pública federal;"

    Ou seja, a questão cita que as informações são oriundas de todos os entes, enquanto elas se destinam a todos os entes.


ID
252283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da programação orçamentária, créditos adicionais e
programação financeira no âmbito da administração pública federal,
julgue os itens subsequentes.

Os compromissos financeiros, exceto aqueles financiados por operações de crédito internas e externas, ficam subordinados aos limites fixados na programação financeira de desembolso aprovada pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada!

    Macrufunção Siafi 020301 - ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    3.7.1.7 - Toda atividade deverá ajustar-se à programação governamental e ao orçamento anual. Os compromissos financeiros, mesmo os financiados por operações de crédito internas e externas, ficam subordinados aos limites fixados na programação financeira de desembolso aprovada pela STN (art. 11, Decreto n 93.872/86);
  • Decreto 93.872/86 - Art . 11. Toda atividade deverá ajustar-se à programação governamental ao orçamento anual, e os compromissos financeiros, inclusive quando financiados por operações de crédito internas ou externas, ficam subordinados aos limites estabelecidos na programação financeira de desembolso aprovada. 


    Logo, a questão está errada por excluir os compromissos financeiros financiados por operações de crédito internas ou externas. 

  • ERRADA

    inclusive quando financiados por operações de crédito internas ou externas.

  • OPERAÇÕES DE CRÉDITO
    Internas - Autorizadas pela STN
    Externa - Autorizadas pelo Senado 


ID
260545
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dentre as vedações orçamentárias, previstas na Constitui- ção Federal de 1988, inclui

Alternativas
Comentários
  • Questão se refere ao artigo 167 da CF/88. A FCC fez pequenas alterações nos incisos e parágrafos.

    A) A vedação corresponde àquela do inciso V, que diz que é vedada abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    B) Base no inciso VII, que veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

    C) Correta. Reprodução literal do inciso VI.

    D) Vedação do inciso II, que prega que são vedadas a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. (alternativa capisciosa, pois é muito difícil lembrar se a CF se refere a desiponibilidade financeira ou orçamentária). Se a questão afirmasse "disponibilidade orçamentária" ao invés de "disponibilidade financeira", estaria certa.

    E) Refere-se ao inciso I, que veda o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.
  • A) O erro está no final (...despesas empenhadas no exercício). É preciso ter indicação de recursos suficientes não só para essas despesas mas para todo o crédito especial aberto.

     

  • Item por item:
    a) a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia indicação dos recursos financeiros suficientes ao pagamento das despesas empenhadas no exercício.
    CF/88 - Art. 167  -   São vedados:
    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    b) a concessão ou utilização de créditos para realização de despesas não previstas no Plano Plurianual.
    CF/88 - Art. 167  -   São vedados:
    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    c) a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. CORRETO, pois está literalmente repetindo o contido na CF.
    CF/88 - Art. 167  -   São vedados:
    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    d) a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas sem disponibilidades financeiras para pagamento dos compromissos assumidos.
    CF/88 - Art. 167  -   São vedados:
    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    e) o início de programas ou projetos sem a existência de recursos financeiros para pagamento das despesas empenhadas no exercício.
    CF/88 - Art. 167  -   São vedados:
    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
  • Segundo a Constituição Federal de 88, art. 167, VI "É vedado: a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa"
  • Essa questão caiu em 2009: TJ-SE - Analista Judiciário - Contabilidade.

    Daí a importância de se resolver questões!!!

    BONS ESTUDOS!
  • Questão dificil, que exige decorar a letra da lei! Não se fundamenta...
  • As figuras postadas pelos colegas não aparecem para mim

  • "Ter créditos não é ter numerário!" Essa é uma afirmação que o prof. Wilson Araújo costuma muito falar!
    a) a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia indicação dos recursos financeiros suficientes ao pagamento das despesas empenhadas no exercício. 

    Não importa se a unidade orçamentária tem dinheiro em caixa (recursos financeiros), mas tem que ter recursos orçamentários para suprir o posterior pagamento. (V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes (orçamentários)

    b) a concessão ou utilização de créditos para realização de despesas não previstas no Plano Plurianual.
    Não é de se esperar que o PPA preveja os créditos e todas as despesas. Os créditos orçamentários constarão na LOA e apenas as despesas de longo prazo precisarão estar no PPA.

    c) a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. CORRETO, pois está literalmente repetindo o contido na CF.
    CF/88 - Art. 167  -   São vedados:
    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    d) a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas sem disponibilidades financeiras para pagamento dos compromissos assumidos.

    Novamente as disponibilidades precisam ser orçamentárias para se assumir os compromissos.
    CF/88 - Art. 167  -   São vedados:
    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    e) o início de programas ou projetos sem a existência de recursos financeiros para pagamento das despesas empenhadas no exercício.

    O erro, também, está no financeiro, pois é certo que isso não importaria se houvesse recursos orçamentários para tanto. Mas a CF/88 faz outras exigências para o início de programas e projetos como sua inclusão na LOA.
    CF/88 - Art. 167  -   São vedados:
    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;


  • Preguiça de responder questões assim...mudaram algumas palavras mas sinceramente, não sei se estou sem paciência, mas acho que algumas alternativas mesmo com a alteração das palavras não estão erradas...mas a FCC cobra a letra da lei ne...fazer o quê

  • De acordo com o princípio da PROIBIÇÃO DO ESTORNO, é vedado ao administrador público transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão público para outro, sem prévia autorização legislativa. 

  • Gab: C

     

    CF. Art. 167. São vedados:

     a) a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia indicação dos recursos financeiros suficientes ao pagamento das despesas empenhadas no exercício.

    CORREÇÃO: a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa E sem indicação dos recursos correspondentes

     

     b)a concessão ou utilização de créditos para realização de despesas não previstas no Plano Plurianual.

    CORREÇÃO: a concessão ou utilização de créditos ilimitados

     

     c)a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. CERTO (Princípio da proibição do estorno)

     

     d)a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas sem disponibilidades financeiras para pagamento dos compromissos assumidos.

    CORREÇÃO: a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

     

     e)o início de programas ou projetos sem a existência de recursos financeiros para pagamento das despesas empenhadas no exercício.

    CORREÇÃO: o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

  • Item por item:

    Art. 167 -   São vedados:


    a)  V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    b) VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    c) VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    d) II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    e) I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;


ID
272110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das normas de execução do orçamento, julgue os itens
seguintes.

A unidade administrativa se distingue da unidade orçamentária, porque depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Unidade Administrativa: segmento da Administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques e provisões para executar seus programas de trabalho.

    Unidade Orçamentária: segmento da Administração direta a que o orçamento da união consigna dotações específicas para realização de seus  programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.


    Fonte : http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_u.asp

  • Gabarito: CERTO

    Unidade Orçamentária: é aquela na qual a LOA consigna diretamente dotações a sua disposição (é a unidade apresentada na LOA).
    Unidade Administrativa: é aquela na qual a LOA não consigna dotações, isto é, depende de uma descentralização de créditos de uma unidade hierarquicamente superior (uma Unidade Orçamentária).

    As UA dependem de operações de descentralizações de créditos feitas pela UO, estas operações são o DESTAQUE e a PROVISÃO.

    DESTAQUE: descentralização externa entre uma UO --> UA de ministérios diferentes.
    PROVISÂO: descentralização interna entre uma UO ----> UA em sentido vertical (hierarquia), mesmo ministério (ex: Ministério da Educação -> UFPA).

    Bons estudos para nós!
  • CERTO.
    A estrutura orçamentária da União tem a seguinte sequência: 
    Esfera orçamentária - a esfera orçamentária tem por finalidade 
    identificar se o orçamento é fiscal (F), da seguridade social (S) ou de 
    investimento das empresas estatais (I), conforme disposto no § 5º do 
    art. 165 da Constituição Federal. 
     
    A classificação institucional, na União, reflete a estrutura 
    organizacional e administrativa governamental e está estruturada em 
    dois níveis hierárquicos: 
    Órgão orçamentário;
    Unidade orçamentária. 
     As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de 
    programação em seu menor nível são consignadas às unidades 
    orçamentárias, que são as estruturas administrativas responsáveis 
    pelas dotações orçamentárias e pela realização das ações.  
     
    Órgão Orçamentário - é o agrupamento de unidades orçamentárias 
    –  Exemplo: O Ministério da Justiça  (órgão orçamentário) possui 
    diversas unidades orçamentárias: DPF, DPRF, FUNAI, SENASP, etc. 
    Unidade orçamentária – é o segmento da administração direta a 
    que o orçamento da União consigna dotações especificas para a 
    realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o 
    poder de disposição, ou seja, é aquela que possui dotação 
    orçamentária prevista na LOA.  Exemplo: Departamento de Polícia 
    Federal – DPF. 
     
    Unidade administrativa – Segmento da administração direta ao 
    qual a lei orçamentária anual não  consigna recursos e que depende 
    de destaques ou provisões para executar seus programas de 
    trabalho. É aquela unidade não contemplada com dotação 
    orçamentária na LOA.
     Exemplo: Delegacia de Polícia Federal em Anápolis. 
     
    Conclusão: A unidade administrativa depende de destaques ou 
    provisões para executar seus programas de trabalho, já a unidade 
    orçamentária, tem dotação própria prevista na LOA. 
  • As movimentações de créditos orçamentários podem ser assim esquematizadas:

       

  • RESUMINDO:
    UNIDADE ADMINISTRATIVA:
    A LOA não dispõe recursos, precisando de descentralização de créditos.
    UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: A LOA já disponibiliza dotação de recursos.
  • Achei que a UA também recebia sub repasse da UO.

  • Está certa. As unidades administrativas, apesar de não serem citadas na LOA, podem receber dotações das respectivas Unidades Orçamentárias, que possuem dotação. São os sub-repasses mencionados pelo colega.

  • Complementando...

     

    CORRETA. O órgão central na descentralização orçamentária [MPOG], por meio da SOF, envia uma ND [nota de dotação] para o Órgão Setorial que é a Unidade Orçamentária [UO]. A UO descentraliza essas dotações internamente [provisão] ou externamente [destaque] com as Unidade Administrativas [UA]. Ou seja, é correto dizer que as UAs dependem de provisões e destaques.

  • Gabarito da Banca: Correto

     

    Porém, está errado pois nesse caso caberia somente a provisão.

     

    L4320; Art. 14; Parágrafo único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao MESMO ÓRGÃO.

     

    Provisão - > Mesmo órgão/entidade  ( interno)

    Destaque - >  Órgão estrutura Adm diferente ( externo) 

     

     

     

  • A descentralização de créditos ocorre, no caso da União, por meio de dotação da unidade central (chamada Secretaria de Orçamento Federal) para um Ministério (que é uma unidade orçamentária).

    Assim, a unidade orçamentária (Ministério) poderá, na sequência, direcionar créditos, internamente, para uma de suas unidades gestoras / administrativas que a compõe, INEP (que organiza o ENEM), por exemplo ou, externamente, para uma entidade supervisionada (autarquia: Universidade Federal de Minas Gerais - que é, também, uma unidade administrativa).

    Se uma unidade administrativa que fica dentro do Ministério quiser fazer uma descentralização interna para outra unidade administrativa que também fica dentro do Ministério (ato este que chamamos de provisão), sem problema. Suponhamos, nesse caso, do INEP para a CAPES. Ambas as unidades administrativas / gestoras estão dentro do Ministério da Educação.

    Se o Ministério da Educação quiser transferir crédito para o seu irmão Ministério da Justiça e Cidadania, dizemos que essa medida é uma descentralização externa e, portanto, é rotulado como destaque. O Ministério da Educação, quando transfere crédito para uma Universidade Federal, configura o cenário de destaque (descentralização externa).

    Mas veja, no entanto, que até o crédito chegar na unidade gestora / administrativa ele veio, originalmente, de uma unidade orçamentária (que recebeu um mega crédito do chefão Secretaria de Orçamento Federal). Ou seja, a unidade administrativa (CAPES, INEP, UFMG) se distingue da unidade orçamentária (Ministério da Educação), porque depende de destaques (como no caso da UFMG, crédito advindo do Ministério da Educação) ou provisões (descentralização interna do Ministério para INEP) para, aí sim, executar seus programas de trabalho.

    Resposta: Certo.


ID
273313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens
que se seguem, relativos a transferências de recursos na
administração pública.

Caracteriza-se como convenente o órgão da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio pactuado com a administração federal.

Alternativas
Comentários
  • A banca, ardilosa, tentou nos confundir misturando conceitos: 

    Concedente – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.

    Convenente – pode ser órgão ou entidade da Administração Pública ou entidade privada com a qual a Administração Pública pactua a execução do convênio.


  • Quem é o CONCEDENTE ou REPASSADOR? É o órgão federal que concede ou repassa o recurso financeiro ou descentraliza créditos orçamentários.

    Quem é o CONVENENTE ou BENEFICIÁRIO? É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações que estejam recebendo o recurso e tem a responsabilidade de utilizá-lo.

    FONTE: http://www.comprasnet.gov.br/Ajuda/siasg/FaqSiconv_Nov2006.htm#1

  • Errado. A assertiva refere-se ao órgão Concedente. Senão, vejamos:

    Concedente ou Repassador: É o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela transferência (concede ou repassa) dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.

    Convenente ou Beneficiário: É o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada SEM FINS LUCRATIVOS, com a qual a administração pública federal pactua a EXECUÇÃO de programas, projetos e atividades de interesse recíproco; também entendido como contratado no âmbito do Contrato de Repasse.

    Executor: É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, de qualquer esfera do governo. É opcional. O Executor corresponde ao contratado no contrato de execução do convênio. Vai depender do tipo de projeto/atividade que será executado no convênio.

    Interveniente: É o órgão ou entidade que participa do convênio dando sua anuência ou assumindo obrigações diferentes daquelas assumidas pelo convenente e pelo executor. É opcional, pode ser pessoa física ou uma Unidade/Órgão.

     

    Bons estudos!

  • Caracteriza-se como convenente o órgão da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio pactuado com a administração federal. Resposta: Errado.

    Concedente.

  • Gab. E

    A questão ainda se mantém atualizada:

    Art. 5º da LDO-2021:

    • IV - concedente - o órgão ou a entidade da administração pública federal direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União destinados à execução de ações orçamentárias;

    • V - convenente - o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, bem como a organização da sociedade civil, com os quais a administração pública federal pactue a execução de ações orçamentárias com transferência de recursos financeiros;

ID
273325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens
que se seguem, relativos a transferências de recursos na
administração pública.

É vedada a celebração de convênio no valor de R$ 50.000,00 entre órgão da administração direta federal e o Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 6170/2007 

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); (Redação dada pelo Decreto nº 7.594, de 2011) 

  • Desatualizada

     

    Decreto 6170/2007  

     

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:        (Vigência)

     

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cujos valores sejam inferiores aos definidos no ato conjunto previsto no art. 18;            (Redação dada pelo Decreto nº 8.943, de 2016)

     

    Art. 18.  Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Transparência e Controladoria-Geral da União editarão ato conjunto para dispor sobre a execução do disposto neste Decreto.    (Redação dada pelo Decreto nº 9.420, de 2018)

     

    Parágrafo único.  O ato conjunto previsto no caput poderá dispor sobre regime de procedimento específico de celebração, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas para os convênios e os contratos de repasse, de acordo com faixas de valores predeterminadas.          (Redação dada pelo Decreto nº 8.943, de 2016)

  • Parágrafo revogado.


ID
280645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à amplitude do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), Julgue o item que se segue.

O SIAFI Abrange desde o registro do orçamento inicial da receita e despesa em todas as unidades gestoras até a emissão das demonstrações contábeis mensais e anuais, além dos procedimentos específicos de encerramento e abertura de exercício.

Alternativas
Comentários
  • O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :
      a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;

      b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;

      c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

      d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

      e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;

      f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;

      g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;

      h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e

      i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.

  •  
    Perfeito! O SIAFI abrange a integralidade de todos os registros 
    contábeis de forma padronizada para a administração pública federal, 
    desde classificação da dotação orçamentária de cada unidade 
    orçamentária, registro inicial da receita e da despesa, transferência 
    de créditos e recursos, elaboração das demonstrações contábeis e 
    balancetes. 

    CERTO.

    Deusvaldo Carvalho - Ponto dos Concursos. 
  • Vejam o que diz o Manual do SIAFI:

    1 – O SIAFI abrange desde o registro do orçamento inicial da receita e despesa em todas as UG até a emissão das demonstrações contábeis mensais e anuais, além dos procedimentos específicos de encerramento e abertura de exercício.

    2 – As propostas orçamentárias são elaboradas pelas UG a partir dos objetivos e das metas definidos para o exercício seguinte, consolidadas em nível de Órgão pelas COF e remetidas à SOF, que gera a proposta orçamentária da União. Após a avaliação, que pode redundar em remanejamentos e cortes, e de acordo com a Lei Orçamentária Anual, o Orçamento da União é aprovado pelo Congresso e publicado no Diário Oficial da União.

    3 – Após tal aprovação, a SOF gera os arquivos com as informações das dotações orçamentárias aprovadas para os Órgãos, e que é remetido à STN para registro no SIAFI.

    4 – De posse das informações registradas no sistema, as COF definem os limites orçamentários das UG sob sua jurisdição e procedem à descentralização e transferência dos créditos, permitindo, assim, que se inicie a execução orçamentária.

    5 – As UG passam então a firmar contratos para aquisição de bens e serviços, no sentido de cumprir suas metas; emite os empenhos, a partir da contratação desses bens e serviços, formalizando os compromissos financeiros assumidos com fornecedores e prestadores de serviço.

    6 – Uma vez efetuada a entrega do bem adquirido, ou efetivada a prestação dos serviços contratados, e de acordo com sua programação financeira, a UG, de posse dos documentos comprobatórios, procede à liquidação da despesa, ou efetua o pagamento ao fornecedor simultaneamente à liquidação, encerrando-se desta forma, a execução financeira e realizada automaticamente a contabilização dos atos e fatos praticados pela UG.

    7 – A qualquer momento, é possível emitir as demonstrações contábeis e conhecer os saldos orçamentários e financeiros da UG.

  • Manual SIAFI

    020203 - AMPLITUDE DO SISTEMA

    1 - O SIAFI abrange desde o registro do orçamento inicial da receita e despesa em todas as UG até a emissão das demonstrações contábeis mensais e anuais, além dos procedimentos específicos de encerramento e abertura de exercício.

  • O SIAF é foda. Faz tudo. Só não acaba com a corrupção, mas o resto.


ID
285802
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o plano/sistema que realiza os registros contábeis por intermédio de eventos (dígitos) que são a lógica do plano/sistema e cujos lançamentos são basicamente de primeira fórmula, havendo algumas exceções.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Trata-se do SIAFI, sistema informatizado e integrado utilizado pelo governo em suas vârias esferas para o registro, acompanhamento e avaliaèäo das movimentaèöes financeiras e dotaèöes orèamentârias no ãmbito da administraèäo financeira.
  • Essa questão exige conhecimento sobre o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

    Vamos ver como o Mestre Deusvaldo Carvalho define o Sistema Siafi:

     

    "O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) é um sistema informatizado que tem por finalidade contabilizar e controlar toda a execução orçamentária, financeira e patrimonial da União em tempo real.

    Portanto, através de terminais de acesso ou computadores ou line, os usuários das diversas Unidades Gestoras ou Orçamentárias integrantes do sistema realizam as transações: registros contábeis, mensagens, consulta a banco de dados, transferências de recursos orçamentários, transferências de recursos financeiros, etc.

    Em outras palavras, o Siafi é um sistema integrado de administração financeira implantado pelo Governo Federal com o intuito de promover a modernização e a integração dos sistemas contábeis e de programação financeira da União. "

     

    Veja o conceito do Plano de Contas da Administração Pública, segundo o MCASP e o Mestre Deusvaldo Carvalho:

     

    Plano de Contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formada por um conjunto de contas previamente estabelecido, que permite obter as informações necessárias à elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis conforme as caracte­rísticas gerais da entidade, possibilitando a padronização de procedimentos contábeis.

     

    Observe que o examinador define o Sistema Siafi no comando da questão.

     

    Gabarito: alternativa A.


ID
312160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento constitui, nas finanças públicas, a peça por meio da
qual se administram as receitas, as despesas e a dívida dos poderes
públicos. Acerca do planejamento e do orçamento público, julgue
os itens seguintes.

À Comissão Orçamentária Permanente do Senado Federal competem o exame e a emissão de parecer sobre planos e programas nacionais e regionais, cabendo à comissão composta por deputados analisar e emitir parecer sobre os orçamentos das políticas públicas setoriais.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Na verdade, compete a uma Comissão Mista Permanente de Deputados e Senadores o exame e a emissão de parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais. Além disso, está incumbida do acompanhamento e da fiscalização orçamentária. (CF, art. 165, § 1º, II).
  • O comentário do colega REINALDO CARDOSO  está muito bom, mas houve um erro quanto ao artigo (CF, art. 166, § 1º, II)
  •   § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

  • À Comissão Orçamentária Permanente do Senado Federal competem o exame e a emissão de parecer sobre planos e programas nacionais e regionais, cabendo à comissão composta por deputados analisar e emitir parecer sobre os orçamentos das políticas públicas setoriais. --> questão errada...

    A questão está errada, pois caberá a uma comissão mista  permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer, em relação aos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais... Esses projetos serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, o enunciado fala que compete a comissões separadas por cada uma das casas o que vai contra o texto de lei;

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. 

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

  • À Comissão Orçamentária Permanente do Senado Federal competem o exame e a emissão de parecer sobre planos e programas nacionais e regionais, cabendo à comissão composta por deputados analisar e emitir parecer sobre os orçamentos das políticas públicas setoriais. ---> errada


    Pessoal eu tenho alguns defeitos,  um deles é comentar a questão mais de uma vez...  O.o
    Pois bem, sinto-me no dever de compartilhar isso com vcs, o ciclo orçamentário como sabemos é dividido em 04 fases : elaboração, (apreciação e publicação), acompanhamento e execução.

    O que nos interessa no momento é aprovação, pois bem  tudo começa quando poder legislativo recebe a mensagem presidencial do orçamento, a comissão mista permanente de orçamento é quem recebe essa mensagem e ela quem vai dá o parecer, este parecer pode ser de emenda, de aprovação ou reprovação. Na comissão mista são recebidas emendas também conhecidas como destaques, nessa fase o presidente ainda pode propor emendas, a emenda é feita ao projeto, ela é feita na fase de projetos antes do projeto virar lei, uma vez aprovada ela deixa de ser projeto e vira Lei. A comissão mista de orçamento estuda o projeto e propõe emendas, depois dessa fase ocorre a apreciação , essa fase se dá em sessão conjunta, através de regimento comum, antes de acontecer a apreciação pelo congresso nacional na forma de regimento comum, o projeto passa pela comissão mista de orçamento, cabe a essa como dito anteriormente emitir parecer e propor emendas, que não poderá acontecer apos o começo de votação. Depois da apreciação da Lei pelo congresso, este é devolvido a comissão mista, está emiti uma parecer final e finamente e encaminhado para o chefe do executivo.

    Bons estudos!! 

ID
325732
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos, é vedado celebrar convênio, efetuar transferência, ou conceder benefícios sob qualquer modalidade, destinado a órgão ou entidade da Administração Pública Federal, estadual, municipal, do Distrito Federal, ou para qualquer órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros convênios ou não esteja em situação de regularidade para com a União ou com entidade da Administração Pública Federal Indireta. Considera-se uma situação de inadimplência sem possibilidade de suspensão dessa situação, o convenente que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : E

    De acordo com a Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos, é vedado celebrar convênio, efetuar transferência, ou conceder benefícios sob qualquer modalidade, destinado a órgão ou entidade da Administração Pública Federal, estadual, municipal, do Distrito Federal, ou para qualquer órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros convênios ou não esteja em situação de regularidade para com a União ou com entidade da Administração Pública Federal Indireta.

    não tiver a sua prestação de contas aprovada em decorrência de fato que resultou em prejuízo ao erário, sob a direção do mesmo administrador, após instaurada a tomada de contas especial, com inscrição do responsável em“Diversos Responsáveis”

ID
331213
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O sistema informatizado que processa a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos e entidades da administração federal é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. O SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal é um Sistema de teleinformática criado para promover a modernização e a integração dos sistemas de acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal de forma integrada, objetivando minimizar custos, e dar eficiência e eficácia na gestão dos recursos alocados na Lei Orçamentária Anual - LOA.
    Os dados inseridos no SIAFI são centralizados em Brasília, sendo disponibilizados por tele-processamento aos Órgãos/Entidades do Governo Federal distribuídos no país e no exterior.
    O SIAFI é o sistema informatizado que processa e controla a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil da União, através de terminais instalados em todo o território nacional. Tem como premissa básica a contabilização de todos os atos e fatos praticados pelos Gestores públicos (pagamentos, recebimentos, compras, baixa de itens patrimoniais etc.), e praticamente todas as consultas gerenciais do sistema se baseiam em registros contábeis para serem obtidas.


ID
336679
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa STN nº 01/97, o convênio será proposto pelo interessado ao titular do Ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho. Assinale a opção que NÃO corresponda a uma informação que deverá, necessariamente, ser apresentada no Plano deTrabalho.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa STN nº 01/97

    DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO

    Art. 2º O convênio será proposto pelo interessado ao titular do Ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho (Anexo I), que conterá, no mínimo, as seguintes informações:

    I - razões que justifiquem a celebração do convênio;
    II - descrição completa do objeto a ser executado;
    III - descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;
    III-A - licença ambiental prévia, quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que exijam estudos ambientais, como previsto na Resolução no 001, de 23 de janeiro de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro daquele ano;
    IV - etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;
    V - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e a contrapartida financeira do proponente, se for o caso, para cada projeto ou evento;
    VI - cronograma de desembolso;
    VII - comprovação pelo convenente de que não se encontra em situação de mora ou inadimplência perante órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;
    VIII - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel; e
    IX - admite-se, por interesse público ou social, condicionadas à garantia subjacente de uso pelo prazo mínimo de vinte anos, as seguintes hipóteses alternativas à comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, prevista no inciso VIII do "caput" deste artigo (...)

     

    Art. 7º O convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo:

    (...)

    XVII - as obrigações do interveniente e do executor, quando houver;

     

    Art. 7º O convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo:

    (...)

    XVII - as obrigações do interveniente e do executor, quando houver;

    (:

  • Somente atualizando a questão, “a Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, não se aplica aos convênios celebrados a partir de 30 de maio de 2008. (Redação dada pela Portaria Interministerial nº 274, de 2013)”. O que está entre aspas é o art. 93 da Portaria Interministerial CGU-MF/MP n. 507/2011, já cobrada no concurso do DNIT e do Banco Central, ambos ocorridos neste ano de 2013.

    A resposta para esta questão, porém, permanece a mesma, já que também pode ser encontrada pelos mandamentos presentes na Portaria 507.

    Bons estudos!
  • Estou chegando na fase da loucura.


    Obrigações é sinônimos de Acordo Programa (tema Consórcios Públicos).

  • Questão capciosa, o trecho não está errado, apenas se encontra em outra parte da Portaria STN 01/97,


ID
336688
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A movimentação de créditos orçamentários entre unidades gestoras de um mesmo órgão/ministério ou de uma mesma entidade, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade é denominada:

Alternativas
Comentários
  • ???? Descentralização interna de créditos (provisão): É a movimentação de
    créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidades integrantes do
    orçamento fiscal e da seguridade social, respeitada fielmente a classificação
    funcional
  •  
    Destaque
    (ou descentralização externa) - é a descentralização de créditos entre unidades gestoras de órgão/ministério ou entidade de estruturas diferentes;

    Provisão (ou descentralização interna) - é a descentralização de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão/ministério ou entidade integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;

    Repasse - é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta, e entre estas; e da entidade da administração indireta para órgão da administração direta, ou entre estes, se de outro órgão ou ministério;

    Cota - é a liberação de recursos do órgão central para o setorial de programação financeira;

    Sub-repasse - liberação de recursos dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.
  • Provisão ou descentralização interna de créditos: Quando envolve unidades gestoras 
    de um mesmo órgão, ministério ou entidade integrantes do orçamento fiscal e do 
    orçamento da seguridade social; 
    Destaque ou descentralização externa de créditos: Quando envolve unidades gestoras 
    de órgãos, ministérios ou entidades de estruturas administrativas diferentes, ou seja, de 
    um órgão para outro
  • Uma maneira que eu uso para memorizar é a seguinte


    REpasse  Recursos Externos - transferências externas(orgãos  diferentes) de recursos financeiros 
    Logo o Sub-repasse é transferência interna de recursos financeiros.

    Como repasse e subrepasse são transferências de recursos, sobra a tranferência de crédito para provisão e destaque 



    ProvIsão  tem o I de interno, então o destaque é transferência externa (para orgãos/entidades diferentes). 

    meio idiota, mas pra mim funciona.
  • Super bacana sua dica Diogo!!
    Não erro nunca mais esse assunto!!
  • Para quem ainda não entendeu... Existem 2 tipos de descentralização: a Orçamentária e a Financeira.
          Descentralização Orçamentária é uma transferência (movimentação) de CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
          Descentralização Financeira é uma transferência (movimentação) de RECUROS FINANCEIROS (dinheiro)

    como já foi explicado acima, cada uma dessas descentralizações tem 3 processos: 
     
                                                            
     desc. orçamentária       desc. financeira
           central/setorial                               dotação                                    cota
           entre órgãos diferentes                 destque                                 repasse
           dentro do mesmo órgão                   provisão                              sub-repasse

    Voltando a questão, ela se refere a unidades gestoras de um mesmo órgão/ministério. Assim, só poderia ser provisão ou repasse. Porém, observem que no início da frase  há o termo..."movimentação de créditos orçamentários", ou seja, está se referindo a DESC. ORÇAMENTÁRIA.
    Assim, conclui-se que só pode ser PROVISÃO. Letra B. 
  • Lembrando que, conforme GIACOMONI, o mecanismo da descentralização de créditos, aplica-se, igualmente, às empresas públicas federais que não integram os orçamentos fiscal e da seguridade fiscal, mas que, ao atuarem como agentes financeiros de programas governamentais, poderão receber créditos em descentralização, com vistas a viabilizar a consecução de objetivos previstos no orçamento. 


ID
343168
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O uso da política orçamentária visando ao alcance de um equilíbrio econômico da sociedade é próprio da função distributiva do Estado.

Alternativas
Comentários
  • É próprio da função estabilizadora ou econômica do Estado.
    A função distributiva está relacionada ao ajuste associada à distribuição de renda de forma mais justa para sociedade.
    E a função alocativa dis respeito ao fornecimento de bens e serviços públicos.
  • A questão não ficou muito bem elaborada, porque no conceito de função Distributiva há um trecho que diz:

    Esta função tem importância fundamental para o crescimento equilibrado do país. Por intermédio dela, o Governo deve combater os desequilíbrios regionais e sociais, promovendo o desenvolvimento das regiões e classes menos favorecida. Repare que nesta definição ele também fala em equilíbrio econômico do país, ou seja, da sociedade. As duas falam em equilíbrio, portanto, ele teria que ser mais específico.  Se esta função tem como objetivo combater o desequilíbrio regional através do ajuste da distribuição de renda, não deixa de ter como resultado um equilíbrio econômico.

  • Questão: O uso da política orçamentária visando ao alcance de um equilíbrio econômico da sociedade é próprio da função distributiva do Estado.

    Gabarito: ERRADOestaria certo se trocasse o termo em destaque por função estabilizadora

  • Gabarito: Errado

    FUNÇÕES CLÁSSICAS DO ORÇAMENTO

    -> Função Alocativa: visa à promoção de ajustamento na alocação de recursos. O Estado oferece determinados bens e serviços necessário e desejados pela sociedade, os quais não são providos pela iniciativa privada.

    -> Função Distributiva: visa à promoção de ajustamentos na distribuição de renda. Os instrumentos mais usados para o ajustamento são os sistemas de tributos e as transferências.

    -> Função Estabilizadora: visa a manutenção de elevado nível de emprego e estabilidades nos preços. Atuação sobre a demanda agregada, que representa a quantidade de bens ou serviços que a totalidade dos consumidores deseja e está disposta a adquirir por determinado preço e em determinado período.

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Sergio Mendes


ID
359545
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR) é o sistema de informática que dá suporte às atividades de elaboração da Lei Orçamentária Anual e à gestão de demandas por créditos adicionais, entre outras atividades. O Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) é o sistema de informática que processa a execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos e entidades da administração direta federal.

Não é uma característica do SIDOR ou do SIAFI

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

     Cabe ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, e não ao SIAFI ou SIDOR
  • c) atuar como a principal ferramenta de gestão do pessoal civil do governo federal, permitindo que sejam elaboradas as folhas de pagamento de servidores civis ativos, aposentados e pensionistas.

    Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE): Sistema informatizado de Gestão de Recursos Humanos do Poder Executivo Federal, que controla as informações cadastrais e processa os pagamentos dos servidores da Administração Pública Federal. 
    Compreende o controle e acompanhamento dos gastos realizados com pessoal, à conta do Tesouro Nacional, abrangendo o planejamento, a organização a supervisão e o controle da realização do pagamento de pessoal civil dos órgãos federais que recebam transferências de recursos à conta do Tesouro Nacional, bem como dos inativos e pensionistas.

    (fonte: sítio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)
  • a) possibilitar aos órgãos centrais, setoriais e executores a execução e o controle diário do orçamento, das finanças, da contabilidade e do patrimônio.

     Quais os objetivos do Siafi:

    *prover de mecanismos adequados ao registro e controle diário da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, os órgãos e entidades da Administração Federal; --> Sérgio Jund
     
    Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI): Modalidade de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União, que centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais, sob a supervisão do Tesouro Nacional e resultando na integração dos procedimentos concernentes, essencialmente, à programação financeira, à contabilidade e à administração orçamentária.

    (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
  • d) fornecer os meios para agilização da programação financeira, otimizando os recursos do Tesouro Nacional.

    Quais os objetivos do Siafi --> Sérgio Jund

    *prover de mecanismos adequados ao registro e controle diário da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, os órgãos e entidades da Administração Federal;

    * fornecer meios para agilizar a programação financeira, com vistas a otimizar a utilização dos recursos do Tesouro nacional.

    *integrar e compatibilizar as informações disponíveis nos diversos órgãos e entidades participantes do sistema.
  •  b) ser composto por subsistemas como o Subsistema de prioridades e metas anuais, o Subsistema de análise da proposta setorial e o Subsistema de compatibilização da proposta orçamentária, entre outros.

    Essa característica é do Sidor, que se desdobra em tipos, funções e subfunções, a fim de possibilitar o controle gerencial do planejamento e da execução dos dados constantes da proposta orçamentária.
    Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR) Conjunto de procedimentos, justapostos entre si, com a incumbência de cuidar do processamento de cunho orçamentário, através de computação eletrônica, cabendo sua supervisão à Secretaria de Orçamento Federal (SOF).
  • a) possibilitar aos órgãos centrais, setoriais e executores a execução e o controle diário do orçamento, das finanças, da contabilidade e do patrimônio.
    SIAFI
    b) ser composto por subsistemas como o Subsistema de prioridades e metas anuais, o Subsistema de análise da proposta setorial e o Subsistema de compatibilização da proposta orçamentária, entre outros.
    SIDOR
    c) atuar como a principal ferramenta de gestão do pessoal civil do governo federal, permitindo que sejam elaboradas as folhas de pagamento de servidores civis ativos, aposentados e pensionistas.
    SIAPE
    d) fornecer os meios para agilização da programação financeira, otimizando os recursos do Tesouro Nacional.
    SIAFI
    e) funcionar como uma das principais ferramentas usadas na gestão da conta única do Tesouro Nacional.
    SIAFI

ID
364813
Banca
IADES
Órgão
CFA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A contabilidade orçamentária e financeira deverá evidenciar em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4320, Art. 90.
    "A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis."

ID
399781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca de orçamento público.

O principal agente de articulação entre as unidades gestoras e as secretarias do tesouro e orçamento federal são as unidades orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Errrado.

    O órgão setorial desempenha o papel de articulador no seu âmbito, atuando verticalmente no processo decisório e integrando os produtos gerados no nível subsetorial, coordenado pelas unidades orçamentárias.


    Unidade Orçamentaria: Segmento da administração direta ou administração indireta a que o orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição. É o menor nível da classificação institucional,...

    http://www2.camara.gov.br/glossario/u.html 

    Bons estudos!!!

  • Mas se no nível de órgáos setoriais estão as unidades orçamentárias- aquelas que realizam dotação, provisão e destaque entre a SOF, unidades gestoras e outras unidades orçamentárias- não entendo por que o item está errado. Ou o conceito de articulação mudou?
  • Homem de familia esse quadro q vc postou esta desatualizado viu!!! Agora é:
    SOF/MPOG --> órgão central
    SPOA/Ministérios ---> órgãos setoriais
    Orgãos que constam na LOA --> UO 


  • Concordo com o colega Garofolo... os órgãos setoriais que são os agentes de ligação com a SOF/STN, e não as unidades orçamentárias.
    www.grancursos.com.br/novo/portal/%3F/33/380/recursos-de-prova/concurso-ect-2011+O+principal+agente+de+articula  
  • Eu diria que assim ficaria correta:

    O principal agente de articulação entre as unidades ADMINISTRATIVAS e as secretarias do tesouro e orçamento federal são as unidades orçamentárias.


    Descentralização de Recursos Financeiros:
    Movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas, compreendendo:

    •  Cota - Crédito colocado à disposição do órgão ou Ministério, em conta, na instituição bancária credenciada como o agente financeiro do Tesouro.

    •  Repasse - Distribuição pelo órgão ou Ministério dos recursos financeiros correspondentes ao seu crédito, para utilização pelas unidades orçamentárias.

    •  Sub-Repasse - Redistribuição, pelas unidades orçamentárias, às unidades administrativas ou a outras unidades orçamentárias incumbidas de fazer os pagamentos necessários à realização de seus programas de trabalho.

    Fonte: Tesouro Nacional
  • Eu acredito que a banca alterou a ordem:

    "O principal agente de articulação entre as unidades gestoras e as secretarias do tesouro e orçamento federal são as unidades orçamentárias." (ERRADO)

    "O principal agente de articulação entre as unidades orçamentárias e as secretarias do tesouro e orçamento federal são as unidades gestoras." (CORRETO)


    Me corrijam se eu estiver errado! Abraço para todos! Continuem lutando!

  • O órgão setorial desempenha o papel de articulador
    A UO desempenha o papel de coordenação do processo

  • Realmente o esquema apresentado pelo homem de família, tirado do livro do Glauber, induz ao erro nesta questão.
    Eu também respondi baseado nele, mas olhando melhor o MTO2012 dá pra perceber que não é o órgão setorial que faz o repasse, mas a unidade orçamentária.
    Vejam só (fonte: MTO 2012):

    2.2.2. ÓRGÃO SETORIAL
    O órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO). Sua atuação no processo orçamentário envolve:
    - estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboração e alterações orçamentárias...
    2.2.3. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
    A UO desempenha o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação do órgão.

    Sendo assim, o órgão setorial não manipula os créditos (realizando repasses e destaques), apenas orienta.
  • Não se pode confundir a descentralização financeira e a descentralização orçamentária.
    Na descentralização orçamentária:
    MPOG (SOF ou DEST) = órgão central;
    UO
    UA

    Na descentralização financeira:
    TNac = órgão central
    Setoriais financeiras
    UG
  • Resposta: Errada

    O principal agente de articulação entre as unidades gestoras e as secretarias do tesouro e orçamento federal são os órgãos setoriais.



    Sergio Mendes - Administração Financeira e Orçamentátria.

  • LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.

    Conversão da MPv nº 2.112-88, de 2001

    Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

    CAPÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS


    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

  • Não viaje nesses resumos loucos!

    A "hierarquia" é:

    Secretarias do Tesouro Nacional e Orçamento Federal (STN para fin e SOF para orç)

    ^v^v^v

    Órgãos Setoriais

    ^v^v^v

    Unidades Gestoras (UO e UA)

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Sérgio Mendes

    principal  agente  de  articulação  entre  as  unidades  gestoras  e  as  secretarias  do  tesouro  e  orçamento federal  são  os  ÓRGÃOS  SETORIAIS.  

    São  os  “meios-campos”  entre  os  órgãos  centrais  (SOF,  na  parte orçamentária; STN, na parte financeira) e as unidades. 


ID
425749
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Governo Federal iniciou, em 2007, o Programa de Apoio ao Plano de Reestruturação
e Expansão das Universidades Federais (REUNI) com o objetivo de dotar as universidades
das condições necessárias para a ampliação do acesso e da permanência na educação
superior. Para isso, reservou recursos no orçamento, visando à realização dos gastos
necessários. A Universidade Federal da Bahia (UFBA) conseguiu, através de emendas
parlamentares, que — além das obras para a implantação e o desenvolvimento do REUNI
no período de 2008 até 2011 — também fossem implementadas outras de re-estruturação
patrimonial de prédios que se encontravam carentes de melhorias.


Considerando-se a situação apresentada, pode-se concluir:

O REUNI é um programa governamental que atende à função distributiva, um dos meios de intervenção econômica do Governo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Intervenção econômica é toda e qualquer ação estatal (comissiva ou omissiva), que pretenda alterar o comportamento econômico dos agentes privados, seja para prestigiar o mercado concorrencial, seja com fim estranho ao próprio mercado concorrencial, mas sempre vinculado ao interesse público.

    A função distributiva tem como finalidade atenuar as injustiças e desigualdades sociais, através de uma distribuição mais igualitária da riqueza produzida em um país, já que o mercado por si só não consegue gerar a distribuição considerada justa pela maioria da sociedade.
  • Não concordo com o gabarito!
    Em relação à função distributiva tudo bem,porém dizer caracteriza meio de "intervenção econômica do Governo" não vejo como certo!

    O que dizem meus nobres colegas de batalha?

  • Conceitualmente, o Governo, com seu poder normativo, interfere na economia de três formas: alocativa, distributiva e estabilizadora. A função distributiva é sim uma maneira de interferência na atividade econômica. Minha fonte é o livro "Orçamento, Administração e Contabilidade Pública", de Sérgio Jund).

  • Tá com cara de função alocativa, pois neste tipo de função o governo procura alocar recursos.
     
    A função alocativa é motivada quando não há oferta eficiente de infra-estrutura econômica ou provisão de bens públicos e bens meritórios por parte do setor privado. Os investimentos na infra-estrutura econômica, tais como energia, transportes e comunicações, impulsionam o desenvolvimento regional e nacional, e os altos investimentos necessários, aliados ao longo período para obtenção de retorno do investimento, desestimulam a iniciativa do setor privado nesses setores. Já a demanda por bens públicos e bens meritórios possui características peculiares que tornam inviável seu fornecimento pelo sistema de mercado. Giacomoni explica muito bem essas características.
  • Com o Reuni, o governo federal adotou uma série de medidas para retomar o crescimento do ensino superior público, criando condições para que as universidades federais promovam a expansão física, acadêmica e pedagógica da rede federal de educação superior.


ID
458521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos instrumentos de planejamento e orçamento
público, julgue os itens subseqüentes.

Uma unidade orçamentária pode descentralizar créditos referentes a ações sob sua responsabilidade, sem prévia autorização legislativa, mas essa transferência não pode modificar a categoria de programação em que os respectivos recursos deverão ser aplicados.

Alternativas
Comentários
  • Item correto. As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois não modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); tampouco alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.
  • Certo: Descentralização de créditos e recursos
    Para melhor entendimento desse processo de descentralização de créditos e recursos e de seus instrumentos, convém especificar algumas informações e conceitos.
    Quem possui a competência legal em matéria orçamentária é o MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a realiza através da SOF – Secretaria de Orçamento Federal. A competência financeira é legalmente atribuída ao MF – Ministério da Fazenda que a exerce através da STN – Secretaria do Tesouro Nacional.
    Em matéria orçamentária fala-se de “dotação”, “crédito”, “despesa”, “empenho”. Os termos “dotação” e “crédito” são utilizados para designar a despesa autorizada pela LOA ou pelos seus créditos adicionais. Essas duas palavras também podem ser vistas assim: “crédito orçamentário” define as despesas autorizadas pelo Legislativo, e “dotação” é o valor do crédito autorizado.
    Quando o assunto é financeiro fala-se de “recursos”, “receitas”, “ingressos”, “ordem bancária”. Utiliza-se o termo “recursos” para designar dinheiro, saldo bancário ou limite de saque, que os órgãos e as Unidades Orçamentárias dispõem para o pagamento das despesas autorizadas pela LOA ou por créditos adicionais.
    Diz-se que créditos e recursos são as duas faces da mesma moeda, visto que os mecanismos de descentralização orçamentária e descentralização financeira mantêm correlações importantes.
    Na primeira etapa da descentralização, o documento que a SOF utiliza para descentralizar os créditos orçamentários chama-se ND – Nota de Dotação, enquanto que a descentralização de recursos financeiros pela STN é denominada Cota, e o documento utilizado é a NS – Nota de Sistema.
    Num segundo momento, em nível de órgão setorial, é necessário perguntar se a descentralização será interna ou externa. Tanto para os créditos orçamentários quanto para os recursos financeiros esses mecanismos possuem nomenclaturas diferentes.
    As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. Tratando-se de recursos financeiros, as descentralizações internas recebem o nome de “sub-repasse”, enquanto que as externas são chamadas “repasse”.
    É nesse momento que se verifica a correlação: se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse.

     

     


ID
507799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São operações descentralizadoras de crédito orçamentário o
destaque e a provisão. Acerca do destaque, julgue o item abaixo.

Consiste na movimentação de créditos orçamentários em que a unidade orçamentária detentora de um crédito descentraliza em favor de outra unidade orçamentária ou administrativa do próprio órgão o poder de utilizar esse crédito ou parte dele.

Alternativas
Comentários
  • Destaque de Crédito Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.

    Provisão Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de um mesmo Ministério ou Órgão.
  • ERRADO

    Porque o conceito em questão se refere ao de provisão, conforme explicação acima. É só lembrar que as operações de descentralização de créditos podem ser interna e externa. Quando for interna, no âmbito do próprio órgão, é uma provisão. Quando for externa, entre unidades orçamentárias ou administrativas de órgãos diferentes ou entidades, é um destaque.

  • Após a sanção/promulgação a LOA é registrada no SIAFI pela SOF. Incia-se o processo de descentralização dos créditos da seguinte forma:
    • Dotação: crédito autorizado na lei e descrescentralizado para Unidade Orçamentária (processo direto).
    • Provisão: descentralização do crédito para Unidade Administrativa
    • Destaque: descentralização extrena (para outra Unidade orçamentária) de crédito.
    A questão está errada pois o conceito apresentado é de provisão e não de destaque como afirmado.
  • Amigos,
    Para responder esta questão é necessário saber o conceito de destaque de créditao orçamentário e provisão de crédito orçamentário.
    vejamos:
    Destaque é a operação descentralizada de crédito orçamentário em que um Ministério( ou secretaria de estado ou município) ou órgão transfere, para outro ministério ou órgão, o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.

    Provisão é a operação descentralizada de crédito orçamentário, em que uma unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade de administração diretamente subordinada.

    após esta explicação podemos ver que a banca tentou confundir o candidato trocando os conceitos de destaque e provisão.


    questão errada 

  • COLEGAS CONCURSEIROS, SOU EU QUEM ESTOU CEGO OU EM NENHUM MOMENTO DA QUESTÃO É DITO "DESTAQUE" OU "PROVISÃO" !!!???
    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR QUE HÁ A DESCENTRALIZAÇÃO DE PODER DE UTILIZAR O RECURSO, PEGA RECORRENTE EM QUESTÕES DO CESPE! VER QUESTÃO  Q279579
    O QUE HÁ NA VERDADE É A DESCENTRALIZAÇÃO/MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITO OU DE RECURSO E NÃO DO PODER DE UTILIZÁ-LOS!
  • Felipe,

    O erro é que o poder não é transferido, mas somente o crédito.

    Abraços,
  • Contrariando  o argumento anterior, olha essa, que falar de poder de utilização no enunciado de uma questão de multipla escolha.

    Questão: Q37730

    "A operação descentralizadora de crédito orçamentário na qual um ministério ou órgão transfere para outro ministério ou órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados é denominada"
    resposta: destaque
  • No destaque é transferido SIM o poder de utilizar os créditos que foram dotados pela UO, porém falando de provisão existe apenas a transferencia da realização dos programas da UO de origem entre suas Unidades Administrativas diretamente subordinadas.

  • Na PROVISÃO é feita a transferência do poder de disposição dos créditos

    No DESTAQUE os créditos são apenas distribuidos, sem transferir o PODER.

  • Segundo o Art. 14 da lei 4.320 Unidade orçamentária é o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.

    As dotações orçamentárias são consignadas às Unidades Orçamentárias, as quais são as responsáveis pelas ações governamentais.

    Conceitos:

    Repasse é a importância que a Unidade Orçamentária transfere a outro Ministério, Órgão ou Entidade. Está associado ao Destaque (Movimentação de recursos orçamentários).

    Destaque é uma descentralização externa;quando a movimentação de créditos ocorre entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente. Ex.: Quando o Ministério da Fazenda descentraliza crédito para o Ministério da Justiça.

    Repasse -> Movimentação de recursos Financeiros;

    Destaque -> Movimentação de recursos orçamentários;

    Vejamos uma questão:

    (ANALISTA/TCE-AC/2009)  A  operação  descentralizadora  de  crédito orçamentário  na  qual  um  ministério  ou  órgão  transfere  para  outro ministério  ou  órgão  o  poder  de  utilização  dos  recursos  que  lhe  foram dotados é denominada:

    A destaque.

    B sub-repasse. 

    C repasse. 

    D provisão. 

    E cota.

    RESPOSTA: Letra A.



  • Até agora ninguém encontrou o erro na questão, então eu falarei.


    O trecho do texto "consiste na movimentação de créditos orçamentários" refere-se à Provisão

    O trecho do texto "o poder de utilizar esse crédito ou parte dele" refere-se à Destaque.
    A questão misturou esses dois conceitos como se fosse apenas um, por isso a questão está errada.


    Referência: CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU “ INSTRUMENTOS DE GESTÃO PARA ORGANIZAÇÕES PÚBLICA”

    Professor: Fernando Freitas Melo

    www.enap.gov.br/downloads/ec43ea4fUFAM-FernandoMelo1.doc

  • No destaque a descentralização do crédito é externa, isto é, de uma unidade orçamentária de um Ministério ou órgão para outra de outro Ministério ou órgão.

    Na provisão a descentralização do crédito é interna, isto é, da unidade orçamentária para outras unidades orçamentárias ou administrativas, dentro do mesmo Ministério ou órgão.
  • Destaque é a descentralização de crédito externa para outra unidade orçamentária.

    O erro da questão é a parte que diz: .... outra unidade orçamentária ou administrativa do próprio órgão...

    Complementando:

                                                                                          Descentralização

                                                                  Orçamentária (crédito)  x  Financeira (numerário) 

                                                                         Dotação _________________Cota

                                                                        Destaque_________________Repasse (ambos externos)

                                                                       Provisão__________________Sub-repasse (ambos internos)



  • Alguém ai também achou super esquisito o enunciado? Como se faltasse alguma palavra no início da frase a ser julgada... Se essa palavra que falta fosse "provisão", a resposta seria CERTA. Se a palavra que falta (no meu entendimento, Rs) fosse "destaque", aí a assertiva seria ERRADA. 

  • Colega Felipe Perminio, apesar de você estar gritando (talvez tenha sido até oportuno), eu concordo com sua opinião! 

  • Pessoal, 

    Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTARIOS. 

    Já que o QC não possui aulas e nem comentários de professores, aí fazemos uma pressão para incluírem. 

  • ERRADA.
    Decorei assim:
    D[e]staque = [E]xterno
    Prov[i]são = [I]nterno

  • Consiste na movimentação de créditos orçamentários em que a unidade orçamentária detentora de um crédito descentraliza em favor de outra unidade orçamentária ou administrativa do próprio órgão o poder de utilizar esse crédito ou parte dele. Se é do próprio órgão é INTERNA, se é INTERNA é PROVISÃO e não DESTAQUE.

     

    Conforme GIACOMONI:

     

    Descentralização interna ou provisão é a denominação dada à cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras do mesmo órgão (ministério) ou entidade integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

    Descentralização externa, ou destaque, é a cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras integrantes de diferentes órgãos (ministérios) ou entidades.
     

     

    Assim, ERRADA

  • 12.2. Descentralização de créditos e recursos
    Para melhor entendimento desse processo de descentralização de créditos e recursos e de seus instrumentos, convém especificar algumas informações e conceitos.
    Quem possui a competência legal em matéria orçamentária é o MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a realiza através da SOF – Secretaria de Orçamento Federal. A competência financeira é legalmente atribuída ao MF – Ministério da Fazenda que a exerce através da STN – Secretaria do Tesouro Nacional.
    Em matéria orçamentária fala-se de “dotação”, “crédito”, “despesa”, “empenho”. Os termos “dotação” e “crédito” são utilizados para designar a despesa autorizada pela LOA ou pelos seus créditos adicionais. Essas duas palavras também podem ser vistas assim: “crédito orçamentário” define as despesas autorizadas pelo Legislativo, e “dotação” é o valor do crédito autorizado.
    Quando o assunto é financeiro fala-se de “recursos”, “receitas”, “ingressos”, “ordem bancária”. Utiliza-se o termo “recursos” para designar dinheiro, saldo bancário ou limite de saque, que os órgãos e as Unidades Orçamentárias dispõem para o pagamento das despesas autorizadas pela LOA ou por créditos adicionais.
    Diz-se que créditos e recursos são as duas faces da mesma moeda, visto que os mecanismos de descentralização orçamentária e descentralização financeira mantêm correlações importantes.
    Na primeira etapa da descentralização, o documento que a SOF utiliza para descentralizar os créditos orçamentários chama-se ND – Nota de Dotação, enquanto que a descentralização de recursos financeiros pela STN é denominada Cota, e o documento utilizado é a NS – Nota de Sistema.
    Num segundo momento, em nível de órgão setorial, é necessário perguntar se a descentralização será interna ou externa. Tanto para os créditos orçamentários quanto para os recursos financeiros esses mecanismos possuem nomenclaturas diferentes.
    As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. Tratando-se de recursos financeiros, as descentralizações internas recebem o nome de “sub-repasse”, enquanto que as externas são chamadas “repasse”.
    É nesse momento que se verifica a correlação: se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse.

  • GABARITO ERRADO!

    .

    ATENÇÃO ao enunciado da questão:

    .

    Acerca do destaque, julgue o item abaixo.

    .

    Consiste na movimentação de créditos orçamentários em que a unidade orçamentária detentora de um crédito descentraliza em favor de outra unidade orçamentária ou administrativa do próprio órgão o poder de utilizar esse crédito ou parte dele. PROVISÃO e não DESTAQUE.

    .

    CRÉDITO: DOTAÇÃO

    PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.

    DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.

    .

    RECURSO: COTAÇÃO

    SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão

    REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.

    .

    OBSERVAÇÃO:

    Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.

    Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.

    .

    Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.

    LUIZ CLAUDIO

     

  • Consiste na movimentação de créditos orçamentários em que a unidade orçamentária detentora de um crédito descentraliza em favor de outra unidade orçamentária ou administrativa do próprio órgão o poder de utilizar esse crédito ou parte dele.  (de outro órgão)

  • No final ninguem soube responder a questão inclusive eu. Salva de palmas a todos.

  • Li a questão várias vezes para tentar identificar o erro e o meu raciocínio foi este: a descentralização do cédito de uma unidade orçamentária para outra unidade orçamentária é no âmbito externo, mas a questão não traz essa infrmação, o que deixa a entender que tanto a descentralização do crédito de uma unidade orçamentária para outra, como de uma unidade orçamentária para uma unidade administrativa ocorre em âmbito interno. 

     

    "Consiste na movimentação de créditos orçamentários em que a unidade orçamentária detentora de um crédito descentraliza em favor de outra unidade orçamentária ou administrativa do próprio órgão o poder de utilizar esse crédito ou parte dele" 

     

    Unidade orçamentaria --------> unidade orçamentaria (âmbito externo, os órgãos são diferentes) 

     

  • Acerca do destaque, julgue o item abaixo.

    Não é sobre provisão como disse REINALDO CARDOSO, cuidado.

  • ERRADO.

     

    DESTAQUE = DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA  (ÓRGÃOS/ENTIDADES P/ OUTRO ÓRGÃO/ENTIDADE)

     

    PROVISÃO = DESCENTRALIZAÇÃO INTERNA (ENTRE UNIDADES DO MESMO ÓRGÃO/ENTIDADE).

     

    OBS: DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS = DOTAÇÕES

              MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS = COTAS

     

     

  • Eu também achei essa questão estranha. parece que FALTA PALAVRAS. Assertiva, de fato, não pergunta se é destaque ou provisão... Não há como julgar.

  • Confusa! Essa questão no mínimo deveria ter o comentário de um professor.

  • Vamos lá, pra eliminar problemas:

    O enunciado JÁ DIZ do que se trata. Clique no "Texto associado"!

    São operações descentralizadoras de crédito orçamentário o destaque e a provisão. Acerca do destaque, julgue o item abaixo.

    Consiste na movimentação de créditos orçamentários em que a unidade orçamentária detentora de um crédito descentraliza em favor de outra unidade orçamentária ou administrativa do próprio órgão o poder de utilizar esse crédito ou parte dele.

    O erro está justamente em falar que um UO descentraliza pra outro UO/UA dentro DO MESMO ÓRGÃO. Nesse sentido, é considerada uma descentralização interna. Como se trata de descentralização orçamentária, então a dotação mencionada é a provisão. O destaque ocorreria se a descentralização fosse externa, para outro órgão.

    Quem está estudando para TJAA ou AJAA, sinta-se convidado para me seguir e olhar meus cadernos. Se quiser trocar uma ideia no chat, fique à vontade! Abraço e bons estudos!

  •  Errada a questão pergunta sobre o destaque e dá o conceito sobre provisão.

  • Quem aí errou porque não abriu a aba (+) para ver a palavra "destaque" e ficou voando na questão ? Daaaannnnnn

  • Gente abram o texto associado! kkkkkkk

  • ERRADO

    EITA ANSIEDADE DE NÃO ABRIR O TEXTO ASSOCIADO RS


ID
507808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Guia de Recolhimento da União (GRU) será, obrigatoriamente,
o documento utilizado pelas unidades do governo federal para a
arrecadação de suas receitas, via rede bancária ou diretamente no
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal (SIAFI), quando o recolhedor for uma unidade gestora.
Com relação aos aspectos operacionais da GRU, julgue os
próximos itens.

As informações para o preenchimento e o pagamento da GRU cabem ao órgão responsável pela arrecadação de cada receita.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

    A GRU é um documento padronizado para registrar os ingressos de valores na Conta Única.

    Deverão ser recolhidas por GRU as taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular/concursos, expedição de certificados), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.) e outras.

    Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS, e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.


    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/index_gru.asp
     
  • As informações para o preenchimento e o pagamento da GRU cabem ao órgão responsável pela arrecadação de cada receita.
  • O COMENTÁRIO DE  Antonio Fortunato ESTÁ PERFEITO, MUITÍSSIMO ÚTIL.
  • Hugo Vieira concordo contigo! kkkk

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 02, DE 22 DE MAIO DE 2009. 

    Dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União - GRU, e dá outras providências.


    Art. 11 Compete aos órgãos arrecadadores: 

    I - definir os códigos de seu uso, bem como seus respectivos parâmetros: meio de impressão, campos de 

    preenchimento obrigatório, permissão para pagamento em cheques e para utilização da GRU Depósito, 

    II – informar à STN, para criação e cadastramento de códigos de recolhimento, a fundamentação legal e 

    orçamentária da receita, 

    III - divulgar os códigos de recolhimento de suas receitas e as respectivas instruções de preenchimento e 

    pagamento, 

    IV - fornecer ao Contribuinte a Guia de Recolhimento da União, mediante impressão por meio do 

    aplicativo local, ou autorizar o uso da GRU Depósito ou GRU DOC/TED, na eventual inviabilidade de 

    impressão por meio do sítio do Tesouro Nacional. 

    V - desenvolver aplicativo para emissão da GRU Cobrança, 


  • O Resumo da Sabrina Pelegrine foi show!

  • O Antônio tinha que comentar todas!! 

  • Esse comentário do Antônio merece jurisprudência de tão útil.

  • Não sei como não contrataram o Antonio para ser professor do Qconcurso. Que didática . #ValeuAntonio!  kkkkkkkk

  • Parabéns Antônio! Difícil ver um comentário com tanta fartura jurisprudencial e doutrinária por aqui. Um verdadeiro pica das galaxias do QC.

  • CERTO

    Órgão Arrecadador é a unidade do Governo Federal que detém a responsabilidade administrativa sobre os valores arrecadados por meio da Guia de Recolhimento da União, dessa forma decidem sobre a possibilidade dos meios de pagamento e informações para preenchimento.

  • Eu conferi o comentário do Antônio umas 300 vezes pra ver se realmente era isso mesmo. Por um momento eu acreditei no Mateus Abreu kkkkkkkkk

  • kkkk muito criativo o comentario do Antonio.

  • Obrigada ANTÔNIO seu comentário me ajudou muito srrsrs


ID
507811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Guia de Recolhimento da União (GRU) será, obrigatoriamente,
o documento utilizado pelas unidades do governo federal para a
arrecadação de suas receitas, via rede bancária ou diretamente no
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal (SIAFI), quando o recolhedor for uma unidade gestora.
Com relação aos aspectos operacionais da GRU, julgue os
próximos itens.

Deverão ser recolhidas mediante GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS, e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.

     
    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/index_gru.asp 
  • A GRU é um documento padronizado para registrar os ingressos de valores na Conta Única.

    Deverão ser recolhidas por GRU as taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular/concursos, expedição de certificados), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.) e outras.

    Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS, e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.

    Comentário escrito por outro colega do QC
  • Conforme o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, a Secretaria dos Tesouro Nacional implementará no âmbito do Governo Federal a Guia de Recolhimento da União - GRU. 
     
     
    Esta nova sistemática de arrecadação substituirá os depósitos diretos da CTU e tornará possível o recolhimento das receitas diretamente arrecadadas, assim como as devoluções de despesas e depósitos de diversas origens. A GRU - Simples registrará os ingressos de valores na Conta Única do Tesouro Nacional. A sigla GRU significa Guia de Recolhimento da União, que é um dos documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.

    1)Oque deve ser pago por meio da GRU?

     Taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular ou de concursos, expedição de certificados etc.), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.), entre outras.

    2)Quais receitas não podem ser pagas por meio delas?

    Não podem ser arrecadadas por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), arrecadadas mediante a Guia de Previdência Social (GPS), e as receitas administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB), arrecadadas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
  •  

    CAPÍTULO IX

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    LEI No 10.707, DE 30 DE JULHO DE 2003.


    Art. 98. A arrecadação de todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, far-se-á por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, observadas as seguintes condições:

      I - recolhimento à conta do órgão central do Sistema de Programação Financeira do Governo Federal, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi; e
      II - documento de recolhimento a ser instituído e regulamentado pelo Ministério da Fazenda.

     § 2o Excetuam-se da exigência do inciso II deste artigo as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS.

  • ERRADO!!!!!

    1. O que é GRU?
    A sigla GRU significa  Guia de Recolhimento da União, que é um dos
    documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda para pagamentos a Órgãos Públicos Federais. Foi desenvolvida com o intuito de atender o disposto no Art. 98, da Lei nº10.707, de 30.07.2003 – LDO – e na meta nº 04, da STN/COFIN, constante da PortariaMF nº 250, de 30.04.03.
    2. O que pode ser pago por meio da GRU?
    Taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguel de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular ou de concursos, expedição de certificados etc.), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.), entre outras.
    3. Quais receitas não podem ser arrecadadas por meio da GRU?
    Não podem ser arrecadadas por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), arrecadadas mediante a Guia de Previdência Social (GPS), e as receitas administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB), arrecadadas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
    4. Quais são os tipos de GRU?
    Existem 2 tipos de GRU:
    GRU Simples e a GRU Cobrança, cada qual com uma aplicação específica. A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer instituição financeira até a data de vencimento. Já no caso da GRU Simples, seu pagamento tem de ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil, por meio da internet, dos terminais de auto-atendimento, diretamente no guichê do caixa ou, em casos específicos, por meio de depósito (GRU Depósito) ou de DOC ou TED (GRU DOC/TED).
    Fonte: Portal SIAF
    Bons estudos!!!!!!!!!

     

  • Apesar de ter errado a questão foi verificar o acontecido...

    A palavra excentuam tem o significado de Isentar, excluir...com isso, a questão é com o gabarito ERRADO porque:

    "Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS, e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF." Art. 98, § 2º, Lei 10.707/2003.

    Tornando obrigatoriamente apenas para:


    "Deverão ser recolhidas por GRU as taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular/concursos, expedição de certificados), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.) e outras."
  • GPS: Guia de da Previdencia Social. Esse documento permite registrar o recolhimento das contribuiçoes para a seguridade social por meio de  transferencias de recursos intra-SIAFI entre UG recolhedora e a CUTN.
  • Comentários: De acordo com o decreto 4950/2004:

    Art. 3º Fica a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda autorizada a instituir e regulamentar o modelo de documento "Guia de Recolhimento da União - GRU" para o recolhimento das receitas de que trata este Decreto, bem como de demais ingressos à conta única do Tesouro Nacional.

    Art. 4º O disposto neste Decreto não se aplica às receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social - GPS, e às receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.

    Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, em casos excepcionais, poderá autorizar a arrecadação de receitas em documento distinto.

    Conforme ensinamento deAugustinho Vicente Paludo (Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF - 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013 - pg 236),"a conta do Tesouro no Banco do Brasil destina-se apenas aos recolhimentos via GRU, que posteriormente são repassados à Conta Única. No que se refere aos recolhimentos via Darf e GPS, os valores são repassados pelos agentes arrecadadores diretamente à conta do Tesouro no Banco Central".

    Gabarito: E

  • INSS - GPS

    Receita Federal - DARF

    GRU - taxas, multa federal, vestibular, concurso, aluguéis e serviços públicos 

  •  

    Recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS.


ID
507820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Despesas de exercícios anteriores são resultantes de
compromissos gerados em exercícios anteriores àqueles em que
devam ocorrer os pagamentos e que não estejam inscritos em
restos a pagar. Relativamente à validade dos valores registrados
como despesas de exercícios anteriores, julgue o item a seguir.

Os valores registrados como despesas de exercícios anteriores terão validade até o encerramento do ano subseqüente e, após essa data, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados, permanecendo em vigor, no entanto, o direito do credor por cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    As despesas de exercícios anteriores têm vigência no exercício financeiro em que foram autorizadas e não até o encerramento do ano subsequente. Os saldos remanescentes não são automaticamente cancelados. O certo na questão é que o direito do credor prescreve mesmo em cinco anos.
  • Na verdade, a questão conceitua RESTOS A PAGAR e não DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. O correto seria:

    "Os valores registrados como RESTOS A PAGAR terão validade até o encerramento do ano subseqüente e, após essa data, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados, permanecendo em vigor, no entanto, o direito do credor por cinco anos".
  • O comentário do Alonso está desatualizado
    Ver redação atual do art. 68 Decreto 93.872
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d93872.htm

  • Vamos por partes:
    Os valores registrados como despesas de exercícios anteriores terão validade até o encerramento do ano subseqüente = Errado: São os "Restos a Pagar" que tem tem vigência até 31 de dezembro do ano subsequente.

    e, após essa data, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados= Errado: os Restos a Pagar já processados  constituem direitos efetivos do credor, e portanto, não serão cancelados automaticamente. E mais, os restos a pagar não-processados ainda podem ter vigência prorrogada mediante autorização por decreto do Poder Executivo, logo, não serão automaticamente cancelados.

     permanecendo em vigor, no entanto, o direito do credor por cinco anos.= Correto= prescreve em 5 anos a dívida passiva relativa aos restos a pagar.

    Fonte: Orçamento Público e AFO-Augustinho Vicente Paludo
  • Questão: ERRADA

    Regra de restos a pagar.

  • DIRETO AO PONTO: no lugar de "DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES" deveria estar escrito "RESTOS A PAGAR".
    Bons estudos 
    "fé na missão"
  • A questão tenta “colar” uma mistura entre os conceitos de RP e de DEA.
    Questão ERRADA.
  • Para, tentar, complementar os comentários dos colegas acima, irei versar um pouco sobre o tema.
     Despesas de exercícios anteriores é a dotação destinada a fazer ou processar os pagamentos de despesas de compromissos gerados em exercícios anteriores já encerradas.
    Obs.:  Para o reconhecimento da Despesa existente no exercício anterior, é necessário que se reconheça à despesa como dívida a ser paga à conta

    Despesas de Exercícios Anteriores, devendo conter os seguintes elementos:
    a) Importância a pagar;
    b) Nome, CPF ou CGC e endereço do Credor;
    c) Data do vencimento do compromisso;
    d) Causa de inexistência de empenho, no elemento próprio, à conta do orçamento vigente;
    e) Indicação do nome do ordenador de despesas; e
    f) Reconhecimento expresso pelo ordenador atual sobre aquela despesa.

    O ordenador de despesa que é autoridade competente para reconhecer a divida é quem irá autorizar a dívida. Mas a autorização do pagamento de despesas de exercícios anteriores deverá ser feita no próprio processo de reconhecimento da dívida, onde se processará todo o controle necessário à contabilidade e a gestão orçamentária.

    Prescrição da dívida de exercícios anteriores: Prescrevem dentro de um período correspondente a 05 (cinco) anos a contar da data do ato ou fato que tiver sido dado sua origem ao correspondente direito de pagamento dessas despesas de exercícios anteriores não pagos durante seu exercício letivo. 

    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Despesas de Exercícios Anteriores - vigente até o término no exercício em que foram autorizadas.
    Restos a Pagar - vigente até 30 de junho do ano subsequênte ao da sua inscrição. (Redação dada pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    A questão não se refere a nenhum dos dois conceitos.
  • A inscrição de valores em RESTOS A PAGAR, de praxe, terá validade até 30 de junho do ano subsequente. Após essa data, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados, permanecendo em vigor, no entanto, o direito do credor por 5 (cinco) anos, a partir da inscrição. 


    Ou seja, não são despesas de exercícios anteriores, mas sim restos a pagar.

    Gabarito: ERRADO. 

  • Restos a pagar: vigência até 31 de dezembro do ano subsequente não. 30 de junho!!

  • Cuidado, tem comentário desatualizado:

    DECRETO 93.782/86.

    ART. 68:

    § 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no §3o

    § 3o Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2o,os restos a pagar não processados que: 

    I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2o;ou 

    II - sejam relativos às despesas: 

    a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; 

    b) do Ministério da Saúde;

    c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.  


  • Cuidado pessoal! Como foi comentado por alguns colegas anteriormente, vamos postar apenas informações das quais temos certeza! É preciso ficar atento às atualizações da legislação. As pessoas que acessam esse conteúdo utilizam os comentários como fonte de estudo! Se não estão seguros para acrescentar algo, é melhor não arriscar, blz!?


  • Despesas de Excercios anteriores são originadas de 4 hipóteses:

    1. Despesas não processadas 

    2. Restos a pagar não processados 

    3. Compromisso reconhecido após encerramento de exercio anterior, para os quais, na época, o orçamento consignava crédito proprio 

    4. "Reforço" de restos a pagar não processados

    Lembrando que a despesa não foi empenhada no exercio originário, será empenhada no exercício vigente.

    Já Restos A Pagar é:

    - despesa empenha processada ou não no exercio originário

    - que não sofreu pagamento e q poderá ser paga como Restos a Pagar no exercio posterior

    - validade: 1 ano após o exercio anterior/original, não podera em acalmar mais de 1 ano em restos a pagar

    - reclamante tem 5 anos para solicitar crédito 

  • ATENÇÃO

    Os comentários dos colegas estão equivocados, mesmo os que falaram da atualização do Decreto nº7.654. Os restos a pagar terão validade até 30 de junho do SEGUNDO ano subsequente...

    Decreto 93.872(Atualizado) - Art.68, § 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do SEGUNDO ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o


    Bons estudos

  • - ERRADA - 


    O examinador misturou bem os conceitos. 

    Art. 68. A inscrição de despesas como Restos a Pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto, e terá validade até 31 de dezembro do ano subsequente.


    Esse entendimento vale perfeitamente para os Restos a pagar não processados. Afinal, ainda não há direito líquido e certo por parte do credor em receber da administração.

    Partindo do mesmo raciocínio, os restos a pagar processados são inscritos automaticamente e, como sabemos, geram direito líquido e certo ao credor.

    Aqui é diferente, a administração não pode anular deliberadamente, pois fica configurado enriquecimento sem causa.

    Assim, em regra, não podem ser cancelados, exceto >> APÓS a prescrição quinquenal.


    Vejam o que diz o Decreto 93.872/86:

    Art. 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar.

    Essa celeuma foi resolvida pelo Decreto 7.654/2011, pois esclareceu o Art. 68 do Decreto 93.872/86: somente os restos a pagar não-processados têm validade de um ano, após o que, sem liquidação, deverão ser cancelados.

    Veja o que diz o Decreto 7.654/2011:

    Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. (Redação dada pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 1o A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas. (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3º.


    Assim, SOMENTE os restos a pagar não processados se submetem à regra da validade de um ano de inscrição, na verdade 18 meses, de acordo com o decreto acima!

    Fonte: Parecer PGFN 401/2000, Decreto 7.654/2011.



    Avante!



  • Errado. Não há prazo de validade para DEA, visto que são compromissos assumidos ou reconhecido, não podem ter prescrição, assim como os RPP. Já os RPNP, enquanto inscritos nesta conta, terão validade até o 2o exercício subsequente a sua inscrição, após esse prazo serão cancelados, e se credor tiver direito a receber algo e vier a reclamar, devido o cancelamento em RPNP, o pgto será feito à conta da dotação de DEA.

    DEA são compromissos assumidos em execercios anteriores ou reconhecidos após encerramento de exercício.

    São obrigações em que o fato gerador aconteceu em X0.

    Em X0 -> ocorreu fato gerador:

    1a hipótese -> empenho(compromisso assumido) não processado/pago e cancelado, portanto não inscrito como RP - qdo pagos, serão à conta da dotação de DEA

    2a hipótese -> já assumido compromisso, inscrição em RP não processado e cancelado, dada a validade de prazo - qdo pagos, serão à conta da dotação de DEA

    3a hipótese -> compromisso reconhecido após encerramento de exercício - qdo pagos, serão à conta da dotação de DEA

    4a hipótese -> reforço de RP (empenho estimado, por exemplo, de conta de luz de dez, paga com valor maior em jan/x1 = o valor estimado será pago à conta da dotação de RP (DEO) e o valor que deve ser acrescentado será pago à conta da dotação de DEA (DO).

  • é muita titica escrita por aqui....cuidado pessoal! cuidado com as informaçoes incorretas e com o ladrão do tempo pra ler comentários enormes!

  • "A inscrição de valores em restos a pagar, de praxe, terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente. Após essa data, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados, permanecendo em vigor, no entanto, o direito do credor por 5 (cinco) anos, a partir da inscrição."

    Fonte: LIMA, D. V. de e CASTRO, R. G. de. Contabilidade pública: integrando União, Estados e Municípios (Siafi e Siafem). 3. ed. São Paulo: Atlas, 2007 - citado em https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/178123/MonografiaWilson.pdf?sequence=1

     

    "Embora a validade do registro contábil seja apenas de um ano, os Restos a Pagar só prescrevem após 5 (cinco) anos a partir da sua inscrição. Dada a baixa contábil dos Restos a Pagar e até a sua prescrição, as despesas reconhecidas serão pagas na rubrica “Despesas de Exercícios Anteriores”.

    Fonte: PIRES, J. B. F. S. Contabilidade pública: teoria e prática. 9. ed. rev e atual. Brasília: Cidade Gráfica e Editora, 2006 - citado em https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/178123/MonografiaWilson.pdf?sequence=1

  • A questão está falando de restos a pagar e não de despesas de exercícios anteriores. errada


ID
507823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as
fundações federais, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista que estejam obrigadas a registrar sua execução
orçamentária e financeira no SIAFI reterão, na fonte, o Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição
para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas
jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em
geral, inclusive obras. Quanto às retenções, julgue o item abaixo.

As retenções deverão ser efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços para entrega futura.

Alternativas
Comentários
  • Sinceramente, não entendi por que a assertiva está errada.
    Ela corresponde ao texto do §2º do art. 1º da IN SRF nº 480/2004.
    Só se for a vírgula da parte final que não foi colocada na questão.
    Nesse caso, seria muito exagero por parte do examinador.

    Art. 1º Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.

    § 1º A retenção efetuada na forma deste artigo dispensa, em relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do imposto de renda.

    § 2º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

  • Caro colega, estou começando a estudar AFO tem pouco tempo, e ao fazer esta questão marquei como certo. Verifiquei que o gabarito está marcando errado e li o seu comentário. No entanto, ao pesquisar a Instrução Normativa SRF nº 475, de 6 de dezembro de 2004, vi que o erro pode ser o acréscimo "de fornecimento de bens", o que tornaria a questão errada. Seria interessante alguém mais entendido do assunto esclarecer nossa dúvida.
    Segue na íntegra o que diz a Instrução Normativa no parágrafo 2º.
    § 2º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de prestação de serviços para entrega futura.

  • Justificativa do Cespe:

    Gabarito alterado de C para E. De fato, o art. 3.º da IN SRF 480/2004 traz exceções.

  • Embora o gabarito dê ERRADO, continuo achando que é correta, ainda mais nessas provas de técnico, em que cai a letra da lei.
  • eu ainda não entendi onde está o erro desta questão.
  • A meu ver, o erro está na própria redação da instrução normativa, pois não há alerta para as exceções! Vejam minha sugestão de como poderia ser a redação:
    IN SRF nº 480/2004. art. 1º, § 2º ("Salvo previsão legal específica"), as retenções deverão ser efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços para entrega futura.
    Essa questão deveria ter sido anulada, pois pode ser tanto verdadeira como falsa, a depender da argumentação!
  • Prazados, 

    O erro da questão está na vírgula que separa o termo ''para entrega futura'': 

    As retenções deverão ser efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços para entrega futura.


    No texto original diz:

    As retenções deverão ser efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

    Art 2º Paragrafo 2º
    http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2012/in12342012.htm
  • Esse gabarito esta errado: o gabarito deveria ser certo 
    pois  a 

    Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004 

    diz o seguinte: 
    art. 1...............
     
    § 2º  As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

    esta igualzinho 
  • Li e reli o parágrafo segundo do artigo primeiro da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004 e não encontrei o erro da questão.


    art. 1 SRF nº 480,

    § 2º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.


    Alguém pode me explicar o erro?  Essa banca desestimula qualquer um.....não basta você se matar de estudar, tem que ter também muita SORTE, quando se trata de provas do CESPE.



     

  • As retenções deverão ser efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços para entrega futura.

    O erro está quando afirma que deverão ser efetuadas sobre qualquer forma de pagamento...
    Entendo que essa afirmação no contexto em que foi apresentado não admite as exceções, motivo pelo qual a banca mudou o gabarito.
  • SACANA ESSA BANCA VIU. VEJAM SÓ!!!!

    QUESTÃO DO CONCURSO DA UNIPAMPA/2009 PARA O CARGO DE CONTADOR>

    A respeito de celebração de convênios de natureza financeira e retenção de impostos e contribuições,  julgue os itens a seguir.
     
    69 Os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas por órgão ou entidade da administração pública federal, referentes ao fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.


    O GABARITO DEU COMO CORRETA!

    PROVA E GABARITO ABAIXO PARA QUEM QUISER CONFERIR


    http://www.cespe.unb.br/concursos/UNIPAMPA2009/arquivos/UNIPAMPA09_009_9.pdf
    http://www.cespe.unb.br/concursos/UNIPAMPA2009/arquivos/UNIPAMPA09_Gab_Definitivo_009_9.PDF


    A
     QUESTÃO DO TCU MUDA APENAS A PALAVRA SERÃO POR DEVERÃO DA PARTE FINAL DA QUESTÃO ACIMA, VEJAM;

    As retenções deverão ser efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os  pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços para entrega futura.

    Essa é a única diferença, o que, no meu entender, não altera o sentido da questão.
  • Vamos elucubrar um pouco.
    Minhas teses são:
     - Que o fato de trocar a palavra serão por deverão altera o sentido da frase, haja vista que a lei permite exceções e a palavra dever vincula, obrigada a Administração Pública a realizar o ato sem margem discricionária.
     - O outro ponto diz respeito à vírgula no fim da frase. Do jeito que está escrito na assertiva, isto é, sem a vírgula, entendo que apenas a prestação de serviços é para a entrega futura. Mas ao se colocar a vírgula após serviços, entendo que o termo "para entrega futura" se torna um aposto que serve tanto para o fornecimento de bens quanto para a prestação de serviços.

    Também errei a questão, vou me atentar mais para esse tipo de coisa.
  • O erro está na palavra "deverão"
  • Justificativa da Banca:  ITEM 94 (cadernos Bravo, Charlie e Delta) — alterado de C para E. De fato, o art. 3.º da IN SRF 480/2004 traz exceções

    Art. 3º    Não serão retidos os valores correspondentes   ao imposto de renda e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

    I - templos de qualquer culto;

    II - partidos políticos;

    III - instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; (...)
    XX - título de aquisição de gasolina, gás natural, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e demais derivados de petróleo e gás natural efetuados pelas empresas públicas, sociedades de economia mista, e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

    Vejam que a própria norma traz exceções ao §2º de seu art. 1º. Dessa forma, o erro da questão não é a palavra deverão, mas sim que a retenção não deverá ser efetuada sobre qualquer forma de pagamento.
    Agora essa não é a primeira vez que eu vejo o CESPE cobrar duas questões iguais e dar o gabarito diferente para cada uma delas.
    Já vi em uma prova a banca dizer que o Balanço Patrimonial produz resultado patrimonial (enquanto o certo seria saldo patrimonial) e dar o gabarito como certo e a mesma questão ser dada como errada antes em outra prova para contador.
    Realmente existem coisas que não há como explicar.

  • O ERRO ESTÁ AQUI

    Os órgãos da administração federal
    direta, as autarquias, as
    fundações federais, as empresas públicas e as sociedades de
    economia mista que estejam obrigadas a registrar sua execução....

    As autarquias, fundações federeais, empresas publicas e sociedades de economia mista são da administração INDIRETA NÃO direta
  • -  ERRADA - 


    Os valores retidos serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção. Porém, há diversos casos em que não há retenção do IR. Por isso que a banca citou o art. 3.º da IN SRF
    480/2004.


    Avante!

  • Você não leu com atenção o enunciado Gilson...


ID
507826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O SIAFI apresenta uma série de métodos e procedimentos para
disciplinar o acesso e assegurar a manutenção da integridade dos
dados e do próprio sistema. Essa proteção se dá contra utilizações
indevidas ou desautorizadas e contra eventuais danos que possam
ser causados aos dados. Acerca da integridade e fidedignidade
dos dados inseridos no SIAFI, julgue o item seguinte.

A alteração de um documento registrado no SIAFI é permitida mediante a identificação do CPF, da hora e do nome do autor da operação.

Alternativas
Comentários
  • Não se pode alterar um documento do SIAFI. O que se pode fazer é um novo documento anulando o anterior, mas o documento original permanece intacto.

  • Além do documento não poder ser alterado (apenas cancelado) conforme comentário do colega, o acesso ao SIAFI só pode ser por usuário devidamente cadastrado, habilitado e de posse da sua senha pessoal e intransferível.
  • E....
    Complementando...
    Em respeito ao princípio do SIAFI da Integridade e fidediginidade dos dados não é permitido a alteração de documentos. Para corrigir o possível erro, deve-se inserir um novo documento em face do tb princípio do Siafi, inalterabilidade dos documentos.

    São instrumento e principios do SIAFI:
    SENHA
    Conformidade contábil
    Conformidade de operadores
    Conformidade de Registro de gestão
    Identificação das operações do usuário
    Integridade e fidedignidade dos dados
    Inalterabilidade dos documentos
  • O acesso ao SIAFI não é aberto ao público. Apenas  operadores autorizados, portadores de senha, podem registrar e/ou consultartransações no âmbito do sistema.

  • quando se anula um documento no SIAFI com outro documento o antigo ainda fica disponivel?
  • Caro Jeferson, o documento antigo fica disponível sim, mas os lançamentos contáveis que ela causou na contabilidade são desfeitos. Exemplo: faço um empenho de nº 10 no SIAFI de R$ 1.000,00. Para anular esse empenho, tenho que fazer um outro empenho chamado de "empenho de anulação" de nº 20, p.exemplo. Esse novo empenho de anulação vai desfazer os lançamentos contábeis do empenho nº 10. Esse valor de R$ 1.000 volta a ficar disponível para, caso queira, fazer outro empenho nº 21, p. exemplo, com outra empresa. Mas o empenho de nº 10 fica lá disponível. Nunca será apagado do SIAFI.
  • ERRADA.

    A questão está errada pelo simples fato de que os documentos do SIAFI não podem ser alterados, mas apenas anulados seus efeitos por meio da produção de outro documento. No entanto, está correta a questão ao afirmar que a identificação no SIAFI é feita pelo CPF, horário do acesso e nomo do responsável.

    " Uma vez registrado um documento no sistema, não é permitida a sua alteração. A imutabilidade dos documentos permite que sejam acompanhadas todas as modificações nos dados do sistema, e para a correção ou anulação de um documento já registrado é necessário que seja incluído um novo documento de forma a retificar o anterior."

    Manual Completo de Contabilidade Pública, Desuvaldo Carvalho e Marcio Ceccato
  • Q65255 Contabilidade Pública  Sistema Contábil,  SIAFI  Ano: 2010 Banca: CESPE    Órgão: Ministério da Saúde Prova: Técnico de Contabilidade

    Uma vez incluídos os dados de um documento no SIAFI, e após a sua contabilização, não é possível corrigir qualquer irregularidade constatada nesses dados.
    Gabarito: Errado

    Não entendi.

  • Não há possibilidade de alteração de doc registrado no SIAFI.

    correção via cancelamento e inclusão de outro.

  • Jefferson, realmente é a literalidade do Manual SIAFI.

     

    2.5.1.9 - Inalterabilidade das informações de todos os documentos incluídos no SIAFI, após sua contabilização.

     

    A única possibilidade que vislumbro para o Cespe considerá-la errada é a impossibilidade de alteração do documento em si, não dos dados.

    O documento é inalterável. Os dados podem ser corrigidos mediante novo documento, afinal não podem permanecer errados, precisando demonstrar fidedignamente o fato contábil.

     

    Resumindo: coração peludo do examinador.

  • ERRADO

     

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: CGE-PI Prova: Auditor Governamental)



    Qualquer irregularidade constatada após a contabilização de documento no SIAFI somente poderá ser corrigida por meio da emissão de um novo documento que efetue o acerto.(CERTO)

     

    ------------             -----------

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MJ Prova: Analista Técnico - Administrativo)

     

    No SIAFI, há mecanismos de segurança de dados que preservam a imutabilidade dos documentos, ou seja, o sistema não permite a alteração de documento registrado.(CERTO)


ID
507829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para utilizar o SIAFI, é necessário que seja realizada alguma
forma de conexão ao sistema e que o usuário esteja devidamente
cadastrado e habilitado no SIAFI e de posse da sua senha pessoal
e intransferível. O registro de documentos e as consultas ao
SIAFI somente serão autorizados após prévio cadastramento e
habilitação dos usuários. A respeito desse cadastramento, julgue
o item subseqüente.

Cada órgão da administração direta do governo federal deverá indicar formalmente à Secretaria do Tesouro Nacional um servidor e seu substituto para serem responsáveis pelo processo de cadastramento dos usuários do SIAFI no âmbito do respectivo órgão.

Alternativas
Comentários
  • Manual SIAFI:

    2.1 - SIAFI

    Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI é o sistema informatizado que registra, controla e contabiliza toda a execução
    Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Governo Federal, em tempo real. Por meio de terminais, os usuários das diversas Unidades Gestoras - UG integrantes do sistema registram seus documentos e efetuam consultas on-line.


    2.1.1 - O acesso para registro de documentos ou para consultas no Siafi somente será autorizado após o prévio cadastramento e habilitação dos
    usuários. Para viabilizar este cadastramento, cada Órgão da Administração Direta do Governo Federal deve indicar, formalmente, à Secretaria do Tesouro Nacional um servidor, e seu substituto, para serem os responsáveis pelo processo de cadastramento dos usuários do Sistema no âmbito do respectivo Órgão - denominados Cadastradores de Órgão, de acordo com os procedimentos estabelecidos na presente Instrução Normativa.


    https://gestaomanualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020800/020801
  • O servidor designado para a conformidade de registros de gestão atesta a correção dos atos praticados por outros servidores,

    responsáveis pela gestão dos recursos e bens a cargo da unidade respectiva. É como um “fiscal” de atos praticados no âmbito do SIAFI.
    Pelo encargo assumido, esse servidor é classificado com um dos responsáveis pela respectiva unidade, devendo responder em

    caso de equívocos ou má-fé na aplicação dos procedimentos de verificação dos atos de gestão.

    PROFESSOR: GRACIANO ROCHA

     


     



     

  • Certo


ID
522448
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Secretaria do Tesouro Nacional definiu e desenvolveu, em conjunto com o SERPRO, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, para suprir o Governo Federal de um instrumento moderno e eficaz no controle e acompanhamento dos gastos públicos. Esse instrumento se caracteriza pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas,
    Será mais produtivo para todos se postarmos comentários somente relativo às questões a fim de esclarecer dúvidas quanto as mesmas.
  • Resposta: C
    existência de mecanismos eficientes no sentido de evitar o desvio de recursos públicos e permitir a atribuição de responsabilidades aos maus gestores.
  • O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :

    a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;

    b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;

    c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

    d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

    e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;

    f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas; 

    g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;

    h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e

    i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.


  • RESPOSTA C

    Esse instrumento se caracteriza pelo(a)

    A) inconsistência dos dados utilizados em razão da diversidade de fontes de informações.

    B) emprego de controles de disponibilidades orçamentárias e financeiras por meio de registros manuais.

    C) existência de mecanismos eficientes no sentido de evitar o desvio de recursos públicos e permitir a atribuição de responsabilidades aos maus gestores.

    >>No que se refere aos objetivos do SIAFI, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. II. Compatibilizar e consolidar as informações no âmbito do Governo Federal. IV. Tornar a contabilidade pública uma fonte segura e tem pestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da administração pública federal. V. Permitir o acompanhamento e avaliação do uso dos recursos públicos e tornar transparentes os gastos do Governo Federal. E) Apenas II, IV e V.

    D) despreparo técnico de parte do funcionalismo público.

    E) defasagem na escrituração contábil de pelo menos, 45 dias entre o encerramento do mês e o levantamento das demonstrações Orçamentárias, Financeiras e Patrimoniais.

    #sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões


ID
524254
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Resolução 01/06, não é atribuição do Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de uma questão literal da resolução 01/06 do Senado, a saber:

    Art. 18. Serão constituídos os seguintes comitês permanentes:
    I - Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária; ...


    ...
    Art. 22. Ao Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária cabe:

    I - acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira, inclusive os decretos de limitação de empenho e pagamento, o cumprimento das metas fixadas na lei de diretrizes orçamentárias e o desempenho dos programas governamentais; LETRA A CORRETA


    II - analisar a consistência fiscal dos projetos de lei do plano plurianual e da lei orçamentária anual; LETRA B ERRADA,  a questão adicionou "da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos planos de longa duração."

    III - apreciar, após o recebimento das informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União para o período respectivo, e em relatório único, os Relatórios de Gestão Fiscal previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000; LETRA C CORRETA

    IV - analisar as informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União acerca da execução orçamentária e financeira, bem como do acompanhamento decorrente do disposto no inciso I do art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 2000; LETRA D CORRETA

    V - analisar as demais informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União, exceto as relativas a obras e serviços com indícios de irregularidades e as relativas à receita. LETRA E CORRETA

     

  • É uma questão que envolve um estudo mais aprofundado. Mas nesses casos, para quem não estudou, também dá pra ser um pouco intuitivo, veja: perceba que o Comitê é responsável pelo acompanhamento da execução. Logo, a alternativa errada seria a que refere-se à competência diversa.

    Nesta questão é a letra b), pois é a única que trata de plnejamento/discussão ao invés de tratar da execução.

  • Art. 22. Ao Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária cabe:

    I - acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira, inclusive os decretos de limitação de empenho e pagamento, o cumprimento das metas fixadas na lei de diretrizes orçamentárias e o desempenho dos programas governamentais; LETRA A CORRETA

    II - analisar a consistência fiscal dos projetos de lei do plano plurianual e da lei orçamentária anual; LETRA B ERRADA, a questão adicionou "da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos planos de longa duração."

    III - apreciar, após o recebimento das informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União para o período respectivo, e em relatório único, os Relatórios de Gestão Fiscal previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000; LETRA C CORRETA

    IV - analisar as informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União acerca da execução orçamentária e financeira, bem como do acompanhamento decorrente do disposto no inciso I do art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 2000; LETRA D CORRETA

    V - analisar as demais informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União, exceto as relativas a obras e serviços com indícios de irregularidades e as relativas à receita ----> se tem irregularidade, por que perderia tempo avaliando?LETRA E CORRETA


ID
551446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A responsabilidade na gestão fiscal foi o principal aspecto tratado
pela Lei Complementar n.º 101/2000. Com relação a esse assunto,
julgue os itens a seguir.

A lei determina que os recursos legalmente vinculados para uma finalidade específica não deverão ser utilizados para atender ao objeto de sua vinculação, mesmo em exercício diferente daquele em que ocorreu o ingresso, conforme estabelecem a seção de execução orçamentária e o cumprimento das metas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SERÃO UTILIZADOS EXCLUSIVAMENTE

    SEGUNDO A LRF

    Art. 8o [...]
    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.



  • A lei determina que os recursos legalmente vinculados para uma finalidade específica não deverão ser utilizados para atender ao objeto de sua vinculação, mesmo em exercício diferente daquele em que ocorreu o ingresso, conforme estabelecem a seção de execução orçamentária e o cumprimento das metas. Resposta: Errado.


ID
551449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A responsabilidade na gestão fiscal foi o principal aspecto tratado
pela Lei Complementar n.º 101/2000. Com relação a esse assunto,
julgue os itens a seguir.

A seção que trata da renúncia de receita indica que a renúncia não compreende a anistia e a alteração de alíquota que implique redução discriminada de tributos ou contribuições ou outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. A renúncia compreende tão somente a remissão, o subsídio e a concessão de isenção em caráter não geral.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO ART. 14 DA LRF

     § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • ERRADO 

     

    RENÚNCIA = COMPREENDE 

    (a) ANISTIA= BENEFÍCIO QUE VISA EXCLUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO 

     

    (b) CRÉDITO PRESUMIDO= REPRESENTA UMA DEDUÇÃO DO TRIBUTO DEVIDO

     

    (c) CONCESSÃO DE ISENÇÃO EM CARÁTER NÃO GERAL = DISPENSA LEGAL = PELO ESTADO  DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEVIDO 

     

    (d) ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA OU MODIFICAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO [IMPLIQUE REDUÇÃO DISCRIMINADA DE TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES]

     

    (e) SUBSÍDIO

     

    (f) REMISSÃO = PERDÃO DA DÍVIDA EM CASOS 
            DE PEQUENO VALOR
            DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO 
            DE CUSTO DE COBRANÇA MAIOR QUE A DÍVIDA 

     

    (g) OUTROS BENEFÍCIOS QUE CORRESPONDAM

  • A seção que trata da renúncia de receita indica que a renúncia não compreende a anistia e a alteração de alíquota que implique redução discriminada de tributos ou contribuições ou outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. A renúncia compreende tão somente a remissão, o subsídio e a concessão de isenção em caráter não geral. Resposta: Errado.

    Comentário: nem precisa continuar. Mas para complementar o conhecimento vide citações dos colegas.


ID
597568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de convênios, julgue os próximos itens.

O registro, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), dos valores programados para cada exercício do convênio ou contrato de repasse com vigência plurianual acarreta a obrigatoriedade de consignação de crédito nos orçamentos seguintes para a garantia da execução do convênio.

Alternativas
Comentários
  • No que tange aos registros dos convênios o Decreto 6.170/2007 prevê em seu art. 9º que:   "no ato de celebração do convênio ou contrato de repasse, o concedente deverá empenhar o valor total a ser transferido no exercício e efetuar, no caso de convênio ou contrato de repasse com vigência plurianual, o registro no SIAFI, em conta contábil específica, dos valores programados para cada exercício subsequente. O registro a que se refere o caput acarretará a obrigatoriedade de ser consignado crédito nos orçamentos seguintes para garantir a execução do convênio".
  • O CESPE inveta d+. Quando você registra o convênio no SIAFI dos valores programados para cada exercício a obrigatoriedade do crédito, dependerá da aprovação da parcela anterior, existem outros páragrafos no Decreto-Lei 6.170/2007, que tratam do mesmo assunto. Por isso, a garantia é relativa, por que depende também da aprovação de cada parcela anterior. Se o ministério não libera o recurso financeiro, por inadimplência, a obrigatoriedade de consignação de crédito deixa de existir. Pergunta mal formulada.
    Acrescenta-se: art. 50, inciso II da Portaria Interministerial MPOG/MF/MCT 127/2008, ou seja, o Ministério na verdade ele consigna no seu orçamento crédito para diversos convênios não especificamente para aquele ou outro, por que depende de uma série de etapa e da análise do Concedente.
  • Os colegas só esqueceram de colocar:

    gabarito CORRETO

  • Acertei a questão pensando no mote "não existe despesa sem empenho". Se as despesas dos outros anos existem, tem que haver empenho.


ID
597580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de convênios, julgue os próximos itens.

Somente à instituição ou ao agente financeiro público federal compete realizar o acompanhamento regular da aplicação dos recursos transferidos.

Alternativas
Comentários
  • Boa tarde Concurseiros!
    Alguém sabe porque esta questão está certa? Eu acertei mas foi no chute.
    Obrigado
  • - Não segue o princípio da publicidade.
  •  

    ITEM ERRADO.

    O acompanhamento da gestão fiscal, aplicação de recursos deve ser incentivados pelo poder público a sociedade. Orgãos de todos os poderes e esferas não só federais como estaduais e municipais também tem competência para acompanhar o uso dos recursos.

     LCP 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal

     

    Da Transparência da Gestão Fiscal

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;  
     

    Art. 67. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade 

     

  • Decreto 6170/07:

    "Art. 13. A celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria serão registrados no SICONV, que será aberto ao público, via rede mundial de computadores - Internet, por meio de página específica denominada Portal dos Convênios."

    Além disso, por disposição constitucional, caberá ao TCU fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos! Sem falar que o próprio ministério de onde originou o recurso tem prerrogativas para acompanhar essa aplicação.

    Desse modo o erro da questão está no "somente" do início da acertiva.


     
  • Item errado.

    O que torna a questão errada é o termo "somente". O acompanhamento regular da aplicação dos recursos transferidos será realizada por toda a sociedade, além da fiscalização pelos órgão de controle externo e interno dos respectivos poderes. 
    A Lei de Responsabilidade Fiscal deixa bem claro isso no artigo 48 e em seus respectivos incisos e paragráfos, como citado abaixo.



    Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 
            II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 
            III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. 

            Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: 

            I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; 
            II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

           Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

    Logo, a prestação de contas não será atividade exclusiva de órgãos específicos, mas sim de diversos setores da sociedade, assim como instituições regulatórias, tribunais de contas, controladorias. Se considerarmos o item correto, estar-se-ia violando o princípio basilar da publicidade que atinge toda a administração, desde seus atos administrativos aos relacionados as contas públicas.
  • De uma forma mais "popular":
    _ Compete TAMBÉM a nós, cidadãos e contribuintes, realizar o acompanhamento da aplicação dos recursos transferidos. Até porque, estes recursos saem de nossos bolsos!
  • Ninguém conseguiu explicar a questão.

    A resposta encontra-se no parágrafo único do art. 8º do decreto 6.170, que regula os convênios e contratos de repasse.

    A questão ao usar o termo "somente" não quis excluir a sociadade e outros agentes do acompanhamento. A banca quis restringir apenas (entre todos os bancos) os bancos públicos federais.

    No citado parágrafo fala que: no caso de instituição financeira federal ou agente financeiro federal que não possua capacidade técnica para realizar o acompanhamento, poderá figurar outra instituição pública (que não seja federal) e até uma privada.
  • A Portaria Interministerial CGU-MF/MP n. 507/2011 regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. O art. 47, de forma expressa, diz que “aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas dos convênios será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado Portal dos Convênios”.

    Esta Portaria reservou um Capítulo inteiro somente para tratar “DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO” (CAPÍTULO V) e, entre outras determinações que torna errada a assertiva em tela, deixa claro que deverão ser registrados no SICONV os atos de acompanhamento da execução do objeto e fiscalização dos convênios (art. 67, § 1º), atendendo especialmente ao princípio da publicidade, já que a maior parte dos atos envolvidos na execução de convênios ficarão disponíveis para acesso irrestrito de qualquer pessoa (visite o SICONV: https://www.convenios.gov.br/portal/index.html). Além disso:

    Art. 67, § 2º O concedente, no exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento do convênio, poderá:

    I - valer-se do apoio técnico de terceiros;

    II - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade;

    § 3º Além do acompanhamento de que trata o § 2º, a Controladoria Geral da União - CGU realizará auditorias periódicas nos instrumentos celebrados pela União.

    A leitura desta norma, como fonte oficial, é uma boa opção para aprender sobre convênios e outros instrumentos. Ela já está sendo cobrada em alguns concursos.

    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso, galera!
  • Errado !

    Decreto 6.170 de 2007.

    Art 8º 

    Parágrafo único. Caso a instituição ou agente financeiro público federal não detenha capacidade técnica necessária ao regular acompanhamento da aplicação dos recursos transferidos, figurará, no contrato de repasse, na qualidade de interveniente, outra instituição pública ou privada a quem caberá o mencionado acompanhamento.

  • Art. 71, CF 88: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

     

    Controle externo, conceito básico...


ID
597733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência ao SIAFI, julgue os itens que se seguem.

A programação financeira do governo federal é iniciada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o registro, no SIAFI, da Proposta de Programação Financeira.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    "A programação financeira do governo federal é iniciada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o registro, no SIAFI, da Proposta de Programação Financeira."


    A Programação Financeira se realiza em três níveis distintos, sendo a Secretaria do Tesouro Nacional o órgão central, contando ainda com a participação das Subsecretarias de Planejamento, Orçamento e Administração - OSPF (ou equivalentes) como órgãos setoriais e as unidades gestoras (UG).

    1. Órgão Central: é a STN
    2. Órgão Setorial de Programação Financeira (OSPF): é a Secretaria de Administração e Orçamento ou equivalente.
    3. Unidade Gestora (UG): é quem realiza a despesa em todas as fases: licitação, contratação, empenho, liquidação e pagamento.

    Após a aprovação e a publicação da LOA, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio de fita magnética elaborada pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), registra no SIAFI os créditos orçamentários iniciais referentes aos órgãos integrantes do sistema de programação financeira.
     
    Após esses registros, os órgãos poderão emitir, via SIAFI, suas propostas de programação financeira. A Proposta de Programação Financeira (PFF)constitui registro pelo qual as Unidades Gestoras, mediante o seu registro no SIAFI, por meio da transação >PF, solicitam os correspondentes recursos financeiros para o pagamento de suas despesas aos respectivos órgãos setoriais e estes ao órgão central do sistema de programação financeira, de acordo com o cronograma de desembolso mensal.

    A STN, de posse das PPFs dos órgãos setoriais, elabora a Proposta de Programação Financeira. Diante das considerações e ajustes necessários que porventura ocorrerem, a STN registra a Programação Financeira Aprovada – PFA. Os OSPF, em função do teto fixado na PFA, estabelecerão os limites para suas unidades gestoras.

    A STN procede à liberação financeira (cota) para a OSPF por meio de NS (nota de sistema) e, por conseguinte, a OSPF libera os recursos financeiros (sub-repasse) às unidades gestoras por meio do documento do SIAFI denominado PF (programação financeira), mediante a concessão de limites de saque, à conta única do Tesouro Nacional.
     

  • A Programação Financeira compreende um conjunto de atividades com o objetivo de ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros. Assegurando a execução dos programas anuais de trabalho, realizados por meio do SIAFI, com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente.


    Logo após a sanção presidencial à Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo mediante decreto estabelece em até trinta dias a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos, observadas as metas de resultados fiscais dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    A Programação Financeira se realiza em três níveis distintos, sendo a Secretaria do Tesouro Nacional o órgão central, contando ainda com a participação das Subsecretárias de Planejamento, Orçamento e Administração (ou equivalentes os órgãos setoriais - OSPF) e as Unidades Gestoras Executoras (UGE).

    Compete ao Tesouro Nacional estabelecer as diretrizes para a elaboração e formulação da programação financeira mensal e anual, bem como a adoção dos procedimentos necessários a sua execução. Aos órgãos setoriais competem a consolidação das propostas de programação financeira dos órgãos vinculados (UGE) e a descentralização dos recursos financeiros recebidos do órgão central. Às Unidades Gestoras Executoras cabem a realização da despesa pública nas suas três etapas, ou seja: o empenho, a liquidação e o pagamento.


    Fonte: http://www.stn.fazenda.gov.br/programacao_financeira/index.asp 
     

  • A Secretaria do Tesouro Nacional é o órgão responsável pela administração das dívidas públicas interna e externa, tendo por atribuição gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional (Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995). 

    Do ponto de vista da estrutura institucional, o Tesouro Nacional implementou um novo modelo de administração da dívida pública, que visa obter ganhos substanciais no processo de administração da dívida por meio da padronização dos controles operacionais, do monitoramento dos riscos globais e da separação das funções de planejamento de curto e longo prazo. 

    http://www.stn.fazenda.gov.br/divida_publica/index.asp


    Q
    uestão erradaaaa...
  • Com base no comentário da colega:
    ERRADA: A programação financeira do governo federal é iniciada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o registro, no SIAFI, da Proposta de Programação Financeira.
    A programação financeira do governo federal é iniciada pelo Poder Executivo mediante decreto em até trinta dias a partir da publicação da LOA.

    Etapas:
    1 - LOA aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente;
    2 - Poder Executivo mediante decreto estabelece em até 30 dias a programação financeira;
    3 - A STN registra no SIAFI os créditos orçamentários iniciais;
    4 - As Unidades Gestoras solicitam recursos financeiros;
    5 - A STN registra no SIAFI a Programação Financeira Aprovada – PFA.

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/programacao_financeira/index.asp http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020301/versions_history_form?version_id=7
  • Sendo mais direta possível:

    A afirmativa está errada porque esta é uma competência de todas as unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal, e não somente da Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central do SIAFI.


    Lei n. 10.180/2001:


    Art. 12. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:

    I - zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional;

    II - administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Nacional;

    III - elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública;

    IV - gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional;

    V - controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Nacional;

    VI - administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Tesouro Nacional;

    VII - manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a União junto a entidades ou organismos internacionais;

    VIII - editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;

    IX - promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira.
     
    Fonte: Ponto dos Concursos - Professor Camacho

  • 1-Quem registra a Proposta de Programação Financeira?
    R:Os Orgãos Setoriais de Programação Financeia, não é a STN!

    2- É a OSPF, citada acima que inicia a programação financeira?
    R: A unidade gestora submete sua proposta à OSPF, que pode ajustá-la, depois esta encaminha para o Orgão Central , no caso o Cofin/STN.

     A LOA já foi aprovada: logo existem  CRÉDITOS, nem sempre os recursos financeiros estão disponíveis! Só porque a LOA foi aprovada não significa que o gestor pode sair gastando, deve haver uma programação para se adequar os recursos disponíveis com os gastos durante o exercício. 
  • ciro, ao invés de reclamar, coloque sua contribuição...
  • "Os Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF são os responsáveis pelo registro diretamente no SIAFI, por meio de transação específica, de suas propostas de Programação Financeira - PPF até o dia 28 de cada mês. Para tal utilizam o Documento Nota de Programação Financeira - PF, que se destina ao registro da proposta de programação financeira e da programação financeira aprovada, pelas unidades gestoras executoras, pelas unidades gestoras setoriais de programação financeira e pelo órgão central de programação financeira (COFIN/STN)." Fonte: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/conheca/principais-atribuicoes/programacao-financeira

    A resposta é esta: São os OSPF. No link, ainda que não divida em etapas, o texto completo explica exatamente do que a questão está tratando.
  • 2.8 - Programação e Execução Financeira

    .

    2.8.1 - A disponibilização dos recursos destinados aos projetos financiados dar-se-á em consonância com as regras e limites estabelecidos no Decreto de Programação Financeira, relacionados na Macrofunção 02.03.03 do Manual SIAFI, observando-se os seguintes procedimentos:

    2.8.1.1 - A unidade de execução do projeto deverá emitir Proposta de Programação Financeira - PPF, no SIAFI, tendo como favorecido o correspondente Órgão Setorial de Programação Financeira - OSPF, contendo a programação mensal das liberações de adiantamento de recursos externos e de contrapartida nacional para todo o exercício financeiro, bem como dos Restos a Pagar.

    2.8.1.2 - O OSPF, após análise e aprovação, incluirá no SIAFI a Proposta de Programação Financeira - PPF (mensal) correspondente ao exercício financeiro e restos a pagar, tendo como favorecido a COFIN (UG 170500).

    2.8.1.3 - Observada a programação financeira da STN e o valor do Fundo Fixo estabelecido para cada projeto, a COFIN/STN aprovará a liberação dos recursos, após constatação do atendimento, por parte dos órgãos de execução, das condições abaixo relacionadas:

    2.8.1.4 - A solicitação de recursos de fonte externa terá como referencial o limite estabelecido para a movimentação da Conta Especial do respectivo empréstimo ou doação, a critério da STN;

    2.8.1.5 - Observância dos limites estabelecidos na programação financeira;

    2.8.1.6 - Saldo disponível no Fundo Fixo do projeto;

    2.8.1.7 - Não haver pendência de informações/solicitações junto à COFIN/STN;

    2.8.1.8 - Inexistência de pendência de ordem financeira apontada por auditoria no projeto ou programa (embora possa ser autorizada a liberação caso já tenha sido comprovadamente iniciado o processo de regularização).

    2.8.1.9 - Ressalte-se que é facultado a STN, após análise das solicitações, vis a vis o histórico financeiro e as previsões do projeto, liberar somente parte dos recursos solicitados.

    ---------------------------

    Fonte: Manual SIAFI

  • Programação financeira se dá no âmbito do MPOG, por intermédio da SOF.

  • Errado. É iniciado pelas Unidades Gestoras.

     

    12.2.Elaboração e aprovação da programação financeira

     

    Uma vez aprovada a LOA e registrados os créditos orçamentários no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), inicia-se o processo de execução da despesa, surgindo a necessidade de programar os recursos financeiros para o pagamento dessas despesas.

     

    Todo o processo de programação financeira ocorre no âmbito do Siafi do Governo Federal, e o meio que operacionaliza a solicitação de recursos é a Proposta de Programação Financeira (PPF). Três etapas têm de ser percorridas: as Unidades Gestoras solicitam aos Órgãos Setoriais, que solicitam ao órgão central, que é a STN. A STN aprova e registra no Siafi a Programação Financeira Aprovada (PFA), e os órgãos setoriais, por sua vez, repassam esses limites às suas Unidades Gestoras.

     

    Naturalmente, tanto os Órgãos Setoriais quanto o órgão central analisam as solicitações de recursos para verificar se atendem aos requisitos legais e respeitam os limites definidos – e, se for o caso, procedem-se os ajustes.

     

    A primeira etapa da programação financeira (solicitação) feita pelas Unidades Gestoras materializa-se com a elaboração e registro da Proposta de Programação Financeira (PPF) no Siafi, endereçada aos Órgãos Setoriais. Os Órgãos Setoriais consolidam as PPFs e também elaboram e registram a PPF consolidada endereçada ao órgão central.

     

    As PPFs, elaboradas no Siafi, devem conter as seguintes informações: tipo de recurso; fonte de recursos; código de vinculação de pagamento; categoria de gasto; mês de programação; e valor.

     

    A segunda etapa (aprovação) é feita pelo órgão central via registro no Siafi de uma Proposta Financeira Aprovada (PFA), aprovando a liberação dos recursos. Os Órgãos Setoriais, por sua vez, também elaboram e registram no Siafi a PFA.

     

    A terceira etapa (liberação) percorre dois estágios: do Órgão central para o Órgão Setorial; do Órgão setorial para as Unidades Gestoras.

     

    Fonte: Paludo 2018.

  • Gab. E

    Reescrevendo corretamente reescrita: A programação financeira do governo federal é iniciada pelas Unidades Gestoras, com a elaboração e registro, no SIAFI, da Proposta de Programação Financeira.

    "A primeira etapa da programação financeira (solicitação) feita pelas Unidades Gestoras materializa-se com a elaboração e registro da Proposta de Programação Financeira (PPF) no SIAFI, endereçada aos Órgãos Setoriais. Os Órgãos Setoriais consolidam as PPFs e também elaboram e registram a PPF consolidada endereçada ao órgão central."

    Fonte: PALUDO AUGUSTINHO, Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária


ID
597736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência ao SIAFI, julgue os itens que se seguem.

A modalidade de consulta sintética deve ser escolhida em caso de necessidade de informações atualizadas no SIAFI até o instante em que sejam solicitadas.

Alternativas
Comentários
  • errada

    Consulta Analítica:  consulta on-line, via terminal de vídeo, que apresenta informações atualizadas até o instante em que foi solicitada.
    Consulta Sintética: consulta on-line, via terminal de vídeo, que apresenta informações atualizadas até um dia útil anterior à data solicitada.

    obs: exitem outras diferenças
  • O legislador colocou o conceito da CONSULTA ANALITICA.

    A Consulta Analítica, ou em tempo real, é consulta on-line, que apresenta informações atualizadas até o instante em que foram solicitadas.

    A Consulta Sintética também é on-line, mas utiliza arquivos sintéticos gerados em processamento noturno, quando o SIAFI está indisponível para o usuário (batch). Apresenta, portanto, informações atualizadas até um dia útil anterior à data da consulta sintética

  • Olá amigos, Item ERRADO, Cespe tenta nos confundir, fiquem espertos, quando cespe trabalha direto com conceito fiquem espertos....rs

    Olha gente, Segundo o livro do Glauber Mota, Contabilidade aplicada ao Setor Público, Capitulo 4 sobre SIAFI.

    As consultas SINTÉTICAS são realizadas via terminal de video que utiliza arquivos gerados por processo "batch", ou seja, grupo de pacotes que devido ao grande volume de registros são atualizados até um dia útil anterior à data da consulta, como exemplo temos a consulta sintética dos BALANCETE(por conta contábil).

    Já na consulta ANALÍTICA, também é efetuada via computados, porém apresenta informações atualizadas até o instante em que foi solicitada, pois utiliza os próprios arquivos onde são atualizados os movimentos diários do sistema. Nesse caso, todos os documentos registrados até o momento estão computados nas informações apresentdas. Como exemplo o BALANCETE (por conta corrente), CONRAZÃO

    Pode-se discernir que as consultas Analíticas se diferem das Sintéticas, superficialmente, nas formas te alimentação do sistema, naquela as informações estão mais proximas(já que utilizam os próprios arquivos) e mais acessiveis, nesta as informações são mais dependentes necessitando muitas vezes de vários dados.

    Bons Estudos
  • Consultas on-line ao SIAFI

    Consulta Analítica:  consulta on-line, via terminal de vídeo, que apresenta informações atualizadas até o instante em que foi solicitada. Analítica = agora, atualizada.

    Consulta Sintética: consulta on-line, via terminal de vídeo, que apresenta informações atualizadas
     até um dia útil anterior à data solicitada. Sintética = ontem.

    Força e fé. Sucesso!

  • ERRADO

    Deveria ser CONSULTA ANALÍTICA

  • Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: AL-CE Prova: Analista Legislativo 
    O operador do SIAFI que necessite de informações atualizadas até o momento da consulta deve utilizar a modalidade de consulta analítica.
    CERTO

  • ERRADO

    MODALIDADE DE CONSULTA

    Consulta Analítica

    → é a consulta on-line que apresenta informações atualizadas até o instante em que foram solicitadas.

    Consulta Sintética

    → também são on-line, porém utilizam arquivos sintéticos gerados em processamento noturno, quando o SIAFI está indisponível para o usuário (batch).

    Apresentam informações atualizadas até um dia útil anterior à data da consulta. 


ID
598732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da administração financeira e orçamentária — uma área estratégica das organizações, tanto privadas quanto públicas —, julgue os itens a seguir.

O Sistema de Administração Financeira Federal visa ao equilíbrio financeiro do governo federal, observados os limites da receita e despesa públicas, sendo a Secretaria do Tesouro Nacional o seu órgão central.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
               A Lei 10180, que disciplina e organiza os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, é a fonte normativa que justifica a resposta da questão.

               Segundo o art. 10 da referida lei, o Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira. A lei estabelece que a Secretaria do Tesouro Nacional é órgão central do sistema (art. 11).

               No artigo 9°, a L10180 dispõe que "O Sistema de Administração Financeira Federal visa ao equilíbrio financeiro do Governo Federal, dentro dos limites da receita e despesa públicas."    
  • O que me fez errar essa questão foi o art. 4. da lei 10.180 que cita a saber:
    I - O Ministerio do Planejamento, Orçamento e Gestão como orgão central, mas analisando com calma este é central do SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL a questão menciona SISTEMA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL sendo como seu orgão central a Secretaria do Tesouro Nacional. Cuidado pessoal !


    Tá chegando a hora de testar os conhecimentos e de saber se valeu a pena tanto sacrífico, prova domingo dia 06.05 HEHEHE...AVANTE!
    DEUS CAPACITA OS SEUS
  • limites da receita e da despesa
    STN é o órgão central
  • CAPÍTULO II
    DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

    Art. 10. O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira.

    Art. 11. Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

  • Certo.

    SISTEMAS DE GESTÃO

    Se a sigla tem "O" fará gestão Orçamentária - MPOG, SOF, SPOF.

    Se a sigla NÃO tem "O" fará gestão Financeira - STN, SIAF.

    Sistema de Administração Financeira Federal Gestão financeira (STN / SIAF): Sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública Direta Federal, das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas Federais que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e no Orçamento da Seguridade Social da União. Visa ao equilíbrio financeiro do governo federal, observados os limites da receita e despesa públicas, sendo a Secretaria do Tesouro Nacional o seu órgão central.

    SIAFI foi criado a partir da necessidade de informações que permitissem aos gestores agilizar o processo decisório, mediante o desenvolvimento e implantação de um sistema informatizado que integrasse os sistemas contábeis.

    Principais objetivos do SIAFI

    -prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;

    - fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;

    - permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;

    - padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;

    - permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;

    - permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;

    - integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;

    - permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e

    - proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.