- ID
- 7927
- Banca
- ESAF
- Órgão
- CGU
- Ano
- 2006
- Provas
- Disciplina
- Administração Financeira e Orçamentária
- Assuntos
O Sistema de Administração Financeira Federal de que trata o Decreto n. 3.590/2000 compreende as seguintes atividades, exceto:
O Sistema de Administração Financeira Federal de que trata o Decreto n. 3.590/2000 compreende as seguintes atividades, exceto:
Entre as seguintes opções, indique a que caracteriza uma interferência passiva:
A Portaria n. 42/99 atualizou a discriminação de despesas por funções e estabeleceu os conceitos de função, programa, projeto, atividade e operações especiais. Com base na referida lei, identifique a Função que corresponde à Subfunção.
O Sistema de Administração Financeira Federal de que trata o Decreto n. 3.590/2000 compreende as seguintes atividades, exceto:
Acerca do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), julgue os itens subseqüentes.
Entre os objetivos do SIAFI, está o de integrar e compatibilizar as informações disponíveis nos diversos órgãos participantes do sistema.
Acerca do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), julgue os itens subseqüentes.
A nota de dotação (ND) é o documento em que são registrados os eventos vinculados ao comprometimento de despesa, bem como os casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação de despesa.
Acerca do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), julgue os itens subseqüentes.
Na consulta por unidade gestora no SIAFI, são apresentadas informações consolidadas, com o somatório de todas as unidades gestoras que pertençam a um órgão.
No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.
O SIDOR e o SIAFI utilizam o mesmo sistema de classificação, de modo que há consistência entre as informações financeiras e contábeis.
Assinale a opção falsa. a respeito do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi, levando em conta seus objetivos, principais documentos, estrutura e funcionamento.
Assinale a opção verdadeira a respeito dos documentos e sua utilização no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.
O documento do SIAFI utilizado para registrar o comprometimento de despesa, bem como para reforçar ou anular tal compromisso, denomina-se:
A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue os itens
que se seguem.
Com o advento do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), houve grande centralização da gestão de recursos, o que permitiu a padronização dos métodos e rotinas de trabalho e restringiu a gestão e o controle do ordenador de despesas, com a perda da individualização dos recursos para cada unidade gestora.
No que diz respeito ao Sistema de Administração Financeira do
Governo Federal (SIAFI) e ao seu subsistema Contas a Pagar e
a Receber (CPR), julgue os próximos itens.
O subsistema CPR do SIAFI permite cadastrar documentos referentes aos valores a receber e a pagar, visando à elaboração do fluxo de caixa e, por conseguinte, da programação financeira.
No que diz respeito ao Sistema de Administração Financeira do
Governo Federal (SIAFI) e ao seu subsistema Contas a Pagar e
a Receber (CPR), julgue os próximos itens.
O SIAFI abrange a emissão das demonstrações contábeis mensais e anuais; entretanto, como permite, a qualquer momento, apurar os saldos orçamentários e financeiros, possibilita, também a qualquer tempo, o levantamento daquelas demonstrações.
A respeito da descentralização orçamentária e dos convênios e
contratos de repasse, julgue os itens subsequentes.
Os convênios celebrados por órgãos e entidades da administração federal com entidades privadas com fins lucrativos, envolvendo transferência de recursos do orçamento geral da União, com duração plurianual, consignarão o crédito correspondente a todo o período e o empenho relativo apenas ao exercício em curso.
No que se refere a administração financeira, julgue os
itens seguintes.
No âmbito da administração pública, um instrumento para acompanhamento e controle da administração financeira do governo federal é um sistema computacional conhecido por SIAFI.
Com relação ao orçamento público e à administração financeira,
julgue os itens de 67 a 75.
Proposta e aprovação são etapas da programação financeira, contabilizadas por meio de documento próprio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) denominado nota de provisão financeira
Com relação ao orçamento público e à administração financeira,
julgue os itens de 67 a 75.
O destaque, que é a descentralização das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, compete aos órgãos setoriais de programação financeira, que transferem tais disponibilidades para outro órgão ou ministério.
Com relação ao orçamento público e à administração financeira,
julgue os itens de 67 a 75.
O Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR) é um sistema de tecnologia da informação implantado e utilizado pelos entes governamentais para fins de estruturar, organizar e elaborar a proposta orçamentária.
A respeito das normas relativas às transferências de recursos da
União mediante convênios e contratos de repasse, julgue os
próximos itens.
No caso de convênio ou contrato de repasse com vigência plurianual, o concedente deverá efetuar o registro no SIAFI - em conta-contábil específica -, dos valores programados para cada exercício subsequente.
SINCONV: Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - é um sistema informatizado desenvolvido pelo Governo para registro das informações relacionadas às fases:
PREPOSIÇÃO - CELEBRAÇÃO - EXECUÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS
O SINCONV garante mais eficiência e transparência e prestação de contas.
Com relação à aplicação prática de conceitos de contabilidade
pública, julgue os itens a seguir.
Os indicadores são parte integrante do plano de contas, por meio dos quais é possível fazer que os eventos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) resultem em registros contábeis de partida dobrada.
O método de escrituração mais desenvolvido é o chamado "método das partidas dobradas", e por isso deve ser utilizado pelos contabilistas. Existem outros, como o de "partidas simples", que normalmente são satisfatórios para os outros tipos de escrituração. A regra das partidas dobradas assusta pela simplicidade: para cada lançamento "a débito", deve corresponder um "a crédito" e vice-versa. Essa descoberta da simetria a partir dos chamados fatos contábeis contribui para que muitos autores classifiquem o método das partidas dobradas como a "arte da escrituração".
Fonte: Wikipedia
http://pt.wikipedia.org/wiki/Escritura%C3%A7%C3%A3o
Com relação à aplicação prática de conceitos de contabilidade
pública, julgue os itens a seguir.
No SIAFI, quando a conformidade contábil é certificada sem o registro anterior da conformidade de suporte documental, a certificação é dada com restrições.
> A Conformidade Contábil registra a ausência ou incidência de OCORRÊNCIAS.
> Já a RESTRIÇÂO é objeto de conferência da Conformidade de Registro de Gestão - com restrição ou sem restrição.
020314 - CONFORMIDADE DE REGISTRO DE GESTÃO
2 - APRESENTAÇÃO
2.1 - Consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações.
2.3 - A conferencia efetuada pode ter como resultado uma das seguintes situações:
2.3.1 - SEM RESTRICAO - quando a documentação comprovar de forma fidedigna os atos de gestão realizados;
2.3.2 - COM RESTRICAO - nas seguintes situações:
(...)
020315 - CONFORMIDADE CONTÁBIL
2 – APRESENTAÇÃO
2.1 - DEFINIÇÕES
2.1.1 - A Conformidade Contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial consiste na certificação dos demonstrativos contábeis gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
4 – PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DA CONFORMIDADE CONTÁBIL
4.1 – AUSÊNCIA OU INCIDÊNCIA DE OCORRÊNCIAS CONTÁBEIS
4.1.1 - A Conformidade Contábil registrará a ausência ou incidência de OCORRÊNCIAS e se dará da seguinte forma:
4.1.1.1 - SEM OCORRÊNCIA - quando observadas as seguintes situações, cumulativamente:
(...)
4.1.1.2 - COM OCORRÊNCIA - será registrada caso seja observada, pelo menos uma das seguintes situações:
(...)
4.1.1.2.5 – falta de registro no Siafi ou a existência de restrições registradas na Conformidade de Registros de Gestão, nos dias em que ocorreram lançamentos contábeis na UG;
2.2 - A Conformidade dos Registros de Gestão tem como finalidade verificar:
2.2.1 - Se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora foram realizados em observância às normas vigentes; e
2.2.2 - A existência de documentação que suporte as operações registradas.
2.3 - A conferência efetuada pode ter como resultado uma das seguintes situações:
2.3.1 - SEM RESTRIÇÃO - quando a documentação comprovar de forma fidedigna os atos de gestão realizados;
2.3.1.1 A documentação poderá estar sob a forma física ou eletrônica. Quando sob a forma eletrônica deverá apresentar a certificação digital emitida no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da Medida Provisória N 2.200-2, de 2001.
2.3.2 - COM RESTRIÇÃO - nas seguintes situações:
2.3.2.1 - quando a documentação não comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gestão realizados;
2.3.2.2 - quando da inexistência da documentação que dê suporte aos registros Efetuados;
2.3.2.3 - quando o registro não espelhar os atos e fatos de gestão realizados, e não for corrigida pelo responsável; e
2.3.2.4 - quando ocorrerem registros não autorizados pelos responsáveis por atos e fatos de gestão.
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Fonte: Manual SIAFI
ERRADA.
Houve uma substituição de conformidade contábil para conformidade de registro de gestão. Esse é o erro.
Com relação à aplicação prática de conceitos de contabilidade pública, julgue os itens a seguir.
No SIAFI, quando a conformidade contábil é certificada sem o registro anterior da conformidade de suporte documental, a certificação é dada com restrições.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007
(D.O.U. de 12 de novembro de 2007)
Art. 7º A, Parágrafo Único . A Conformidade dos Registros de Gestão abrange as conformidades diárias e documental.
Art. 12. A ausência ou o registro com restrição da Conformidade dos
Registros de Gestão implicará o registro de Conformidade Contábil com
restrição.
Não consigo entender o erro da questão.
No que diz respeito à contabilidade pública, julgue os itens que
se seguem.
No SIAFI, os conceitos de órgão e unidade orçamentária podem ser considerados sinônimos.
Órgão Orçamentário e Órgão Setorial podem ser sinônimos em alguns casos.
ERRADO
COMPLEMENTANDO:
(Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente Técnico de Inteligência - Área de Administração)
Uma unidade orçamentária pode fazer parte do orçamento ainda que não corresponda a órgão específico da administração direta, indireta ou fundacional.(CERTO)
A classificação institucional é aquela que representa a estrutura orgânica e administrativa governamental, correspondendo a dois níveis hierárquicos: órgão e Unidade Orçamentária.
Art. 14. L 4320 Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às unidades orçamentárias.
Órgão orçamentário é o agrupamento de unidades orçamentárias.
A movimentação de recursos do orçamento entre órgãos e entre unidades de um mesmo órgão é uma necessidade intrínseca à execução do orçamento. Assinale a opção falsa a respeito da descentralização de créditos e descentralização financeira.
Questão porcamente elaborada em função da alternativa "B". Como os "excelentes" examinadores de banca ganham por questão elaborada e não anulada, é fácil entender que os promíscuos examinadores querem ver seus bolsos endinheirados, logo, mesmo que cometam erros estúpidos e primários como o desta questão, não se darão por rogados e justos anulando a questão. Meu respeito pelas bancas, seja qual for ela, acabou há muito tempo. As bancas demonstram aquilo que uma parte considerável de brasikeiros sãobrasileiros : mal preparados, oportunistas, irresponsáveis; malandros na crueza da palavra !!!
Segundo o professor Sérgio Mendes:
c) É a incorreta. A segunda fase da movimentação de recursos é a liberação de repasse ou sub-repasse. Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre esses; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade. Não há restrições constitucionais que obrigue prévia e expressa autorização do Tesouro Nacional.
d) Correta. A questão gerou polêmica e ficou confusa, porém não foi anulada. Na verdade, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público dispõe que a provisão está relacionada à descentralização interna de créditos. Os subrepasses estão relacionados à descentralização interna de recursos. O que a Banca quis dizer é que a descentralização interna de recursos ou sub-repasse é decorrente de uma prévia descentralização interna de créditos ou provisão.
Nossa, pessoal, que confusão nos comentários! O comentário mais positivado é o do Rafael, sendo que ele na verdade apontou 2 alternativas certas e 3 erradas. Já outros colegas deram como reposta a letra B e comentaram coisas que nada tem a ver. Enfim, a questão pede a alternativa FALSA, e os únicos comentários que valem a pena ler sobre a questão são o da Glaucia Barbosa e o da Camila Reis. Parabéns as duas!
Gabarito: Letra C
letra a: correta. A movimentação de CRÉDITO independe de programação financeira.A Programaçao financeira está relacionada a disponibilidade financeira e não a disponibilidade orçamentaria(CRÉDITO). Crédito não é recurso, apenas significa que a LEI autoriza o órgao a realizar tal programa conforme consta na LOA. Somente sao objeto de programação financeira os RECURSOS, aí sim, o órgao tem dinnheiro para gastar e começa a liberar.
exemplo: vc tem uma planilha de gastos mensais e lá consta despesas com aluguel(credito), daí vc so paga quando receber salário, aí começa sua programação financeira(liberar), ou seja pagar.
letra b: correto. mov financeira não tem nada haver com mov de credito.
letra c: errada. a mov financeira entre orgaos necessita de aut legislativa.
letra d: errado: sub repasse é descentratilização interna de recursos, nao de creditos.
letra e: correto. stn( orgao central) e ministerios orgaos setoriais.
d Os sub-repasses estão relacionados à descentralização interna de crédito.
O que o examinador fumou pra considerar essa letra D correta?
Sub-repasse não é descentralização de recurso, dinheiro, cascalho?
Qual o erro da E?
Descentralização de Créditos Orçamentários = Dotação, Provisão (Descentraliz. Interna) e Destaque (Descentr. Externa)
Movimentação Financeira ($$$) = Cota, Sub.repasse, Repasse.
Bons estudos.
No SIAFI, a movimentação de créditos que consiste na transferência, de uma unidade gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados na Lei Orçamentária Anual é um instrumento de
A Nota de Dotação no SIAFI é um documento utilizado para registrar
c) o pagamento de compromissos aos credores da administração pública. Ordem Bancária (OB)
d) a apropriação de receitas e despesas.Nota de lançamento( NL)
e) as despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública. Nota de empenho (NE)
Gabarito A
B) nota de movimentação de crédito
C) Ordem bancária
D) Nota de lançamento por evento
E) Nota de empenho
3.1 ‑ DARF ELETRÔNICO ‑ DF
3.1.1 – Finalidade
Permite registrar a arrecadação de receitas federais efetivadas pelos Órgãos e Entidades, por meio de transferências de recursos intra‑SIAFI entre a UG recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional.
3.2 ‑ GPS ELETRÔNICA ‑ GPS
3.2.1 ‑ Finalidade
Permite registrar o recolhimento das contribuições para a Seguridade Social por meio de transferências de recursos intra‑SIAFI entre a UG recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional.
3.3 ‑ NOTA DE MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITO ‑ NC
3.3.1 ‑ FINALIDADE
Permite registrar a movimentação de créditos interna e externa e suas anulações.
3.4 ‑ NOTA DE DOTAÇÃO ‑ ND
3.4.1 ‑ Finalidade
Permite registrar valores decorrentes de desdobramento, por Plano Interno e/ou por Fonte de Recursos (quando detalhada), dos créditos previstos no OGU, bem como a inclusão dos créditos nele não consignados.
"é o documento utilizado para registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal, ou seja, dos créditos previstos no Orçamento Geral da União.Também se presta à inclusão de créditos no Orçamento não previstos inicialmente e ao registro do desdobramento do Plano Interno e do detalhamento da fonte de recursos. O Plano Interno é um instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação planejada, usado como forma de detalhamento do projeto/atividade, de uso exclusivo de cada Ministério/Órgão"
3.5 ‑ NOTA DE EMPENHO – NE
3.5.1 ‑ Finalidade
Permite registrar o comprometimento de despesa, bem como aos casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação desse compromisso.
NOTA DE LANÇAMENTO (NL) - Documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas.
3.6 ‑ NOTA DE LANÇAMENTO POR EVENTO ‑ NL
3.6.1 ‑ Finalidade
Permite registrar eventos contábeis não vinculados a documentos específicos.
3.7 ‑ NOTA DE LANÇAMENTO DE SISTEMA ‑ NS
3.7.1 ‑ Finalidade
Permite registrar eventos contábeis de forma automática.
3.8 ‑ ORDEM BANCÁRIA ‑ OB
3.8.1 ‑ Finalidade
Permite registrar o pagamento de compromissos, bem como a transferência de recursos entre UG, liberação de recursos para fins de adiantamento, suprimento de fundos, cota, repasse, sub‑repasse e afins.
3.9 ‑ PRÉ‑EMPENHO ‑ PE
3.9.1 ‑ Finalidade
Permite registrar créditos orçamentários pré‑compromissados, para atender objetivos específicos, nos casos em que a despesa a ser realizada, por suas características, cumpre etapas com intervalos de tempo desde a decisão administrativa até a efetivação da emissão da NE.
NOTA DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA (PF) - Documento utilizado para registrar os valores constantes da Proposta de Programação Financeira - PPF e a Programação Financeira Aprovada - PFA.
. Sobre os sistemas informatizados utilizados no âmbito da União, para fins de processamento orçamentário e financeiro, analise as afirmativas a seguir.
I - O processamento dos dados relativos à preparação da elaboração orçamentária é realizado no SIDOR.
II - A abrangência do SIAFI não inclui as unidades gestoras brasileiras, situadas no exterior.
III - A Guia da Previdência Social - GPS - pode ser utilizada, no SIDOR, para efetuar as retenções de valores de terceiros ao INSS.
IV - O mecanismo de funcionamento da tabela de eventos possibilita fazer, no SIAFI, lançamentos contábeis em mais de uma unidade gestora.
Está correto APENAS o que se afirma em
O Sidor é um sistema que tem como objetivo aprimorar o processo orçamentário federal. Seu principal produto é o Projeto de Lei Orçamentária enviado, anualmente, ao Congresso Nacional para aprovação e consequente geração da Lei Orçamentária Anual.
Atualmente, o Sidor está sofrendo um processo de desativação, sendo substituído, aos poucos, pelo Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal (Siop).
https://www.serpro.gov.br/conteudo-solucoes/produtos/administracao-federal/sidor-sistema-integrado-de-dados-orcamentarios
Erro da III?
Segundo o disposto no art. 1.o do Decreto n.o 93.872/1986 e no art. 56 da Lei n.o 4.320/1964, a realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa, conhecido como conta única. Acerca do funcionamento da conta única, julgue o item que se segue.
O controle dos saldos e a transferência de recursos entre as unidades gestoras são feitos pelo Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).
Lei 4320/64
Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
Certo
L93872, Art. 68, § 5o Para fins de cumprimento do disposto no § 2o, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda efetuará, na data prevista no referido parágrafo, o bloqueio dos saldos dos restos a pagar não processados e não liquidados, em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI):
Modalidade de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União, que centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais, sob a supervisão do Tesouro Nacional e resultando na integração dos procedimentos concernentes, essencialmente, à programação financeira, à contabilidade e à administração orçamentária.
(fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)
http://www3.transparencia.gov.br/TransparenciaPublica/glossario/
A descentralização externa de créditos orçamentários realizada em nível de órgão setorial entre unidades gestoras de Órgãos/Ministérios denomina-se:
DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO = Transferência de uma unidade orçamentária para outra, do PODER de utilizar créditos orçamentários que estejam sob sua supervisão ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações descentralizadoras de crédito: o Destaque e a Provisão
Provisão = descentralização INTERNA de créditos orçamentários entre unidades gestoras do mesmo órgão
Destaque = descentralização EXTERNA de créditos orçamentários entre unidades gestoras de órgãos ou entidades diferentes.
Dotação = limite de crédito consignado na LOA ou crédito adicional para atender determinada despesa. (Tesouro Nacional) Total de recursos financeiros destinados a um programa, projeto ou atividade. (José Daniel de Alencar. Dicionário de Auditoria, Brasiliana, 1984.).
A DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS COMPREENDE:
Repasse - Distribuição pelo órgão ou Ministério, dos recursos financeiros correspondentes ao seu crédito, para utilização pelas UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS.
Sub repasse - Redistribuição, pelas Unidades Orçamentárias, às UNIDADES ADMINISTRATIVAS, ou a outras unidades orçamentárias incumbidas de fazer os pagamentos necessários à realização de seus programas de trabalho.
Cota = crédito colocado à disposição do órgão ou Ministério, em conta, na instituição bancária credenciada como o agente financeiro do Tesouro.
Fonte: Tesouro Nacional.
Vai uma outra forma de visualização desses termos:
Descentralização de créditos orçamentários
SOF <-- dotação --> órgãos setoriais
órgãos setoriais <-- provisão --> unidades orçamentárias
unidades orçamentárias <-- provisão --> unidades administrativas
unidade setorial <-- destaque --> outra unidade setorial
Descentralização de recursos financeiros
STN <-- cota --> órgãos setoriais
órgãos setoriais <-- sub-repasse --> unidades orçamentárias
unidades orçamentárias <-- sub-repasse --> unidades administrativas
unidade setorial <-- repasse --> outra unidade setorial
Bons estudos!
Descentralização de crédito orçamentário
DOTAÇÃO, PROVISÃO (INTERNA), DESTAQUE (EXTERNA)
Descentralização de recurso financeiro
COTA, SUB"I" REPASSE (INTERNO), REPASSE (EXTERNO)
ÓRGÃOS SETORIAIS
- Sistema Orçamentário
- descentralização orçamentária
- destaque --> externo
- provisão --> interno
- Sistema programático financeiro
- transferência de recursos financeiros
- repasse --> para outro órgão
- sub-repasse --> órgão da mesma estrutura
- cota --> transferência do órgão central para os setoriais
A Lei de Responsabilidade Fiscal define limites máximos para as despesas com pessoal que cada ente da federação poderá realizar. Na verificação do atendimento dos limites definidos, serão computadas as despesas
COMPLEMENTANDO:
NESTE CASO ESPECÍFICO TAMBÉM NÃO ENTRA NO CÔMPUTO DAS DESPESAS DE PESSOAL. (REF. Art. 19 § 1º,III - LRF)
CF/88 Art 57
§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
A contratação de
terceirizados para desempenhar atribuições previstas para servidores e
empregados públicos é uma forma de maquiar a despesa, motivo pelo qual a LRF
determina que elas sejam somadas ao cômputo da “despesa total com pessoal” para
fins de observância dos limites de gasto.
Logo, as despesas com terceirização de mão-de-obra que se referem à SUBSTITUIÇÃO de servidores e empregados públicos serão classificada como outras despesa corrente
a) A periodicidade da verificação das metas deve ser quadrimestral.
Errado, art 9 da LRF - A verificação das metas deve ser BIMESTRAL!
B) No caso de recuperação da receita inicialmente prevista, haverá recomposição das dotações dentro do exercício financeiro.
correta
c) Após o início do exercício financeiro, os poderes dispõem de 30 dias para o estabelecimento da programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso.
art 8 da lrf! Após a publicação do orçamentos!
d) Os critérios para a suspensão do crédito serão estabelecidos na LOA.
Não, os critérios para a suspensão do crédito serão estabelcidos pela LDO!! art 9 da lrf in fine !
e) O contingenciamento é um corte linear em que todos os órgãos são atingidos por determinado percentual de redução.
não é linear!
é proporcional art 9 da lrf §1
"A A periodicidade da verificação das metas deve ser quadrimestral.
Art. 9º da LRF – Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
ERRADO.
B No caso de recuperação da receita inicialmente prevista, haverá recomposição das dotações dentro do exercício financeiro.
Art. 9º da LRF – (…)
§1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
CERTO.
C Após o início do exercício financeiro, os poderes dispõem de 30 dias para o estabelecimento da programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso.
Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
O prazo de 30 dias conta a partir da publicação do orçamento e não do início do exercício financeiro.
ERRADO.
D Os critérios para a suspensão do crédito serão estabelecidos na LOA.
Art. 9º da LRF – Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
ERRADO.
E O contingenciamento é um corte linear em que todos os órgãos são atingidos por determinado percentual de redução.
O contingenciamento não é linear. Os cortes são definidos conforme os critérios definidos pelo Governo. Logo, poderá haver cortes maiores em determinados órgãos, se comparados com outros.
ERRADO. "
FONTE: https://caiomarrul.wordpress.com/2011/06/30/tceac-analista-de-controle-externo-especialidade-administracao-publica-eou-de-empresas-%E2%80%93-post/
Perfeito
Com relação aos sistemas informatizados do governo, julgue os
seguintes itens.
No Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), as inversões financeiras podem ser classificadas como despesas correntes.
Gabarito Errado.
Segundo a Lei 4.320: § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. Inversões Financeiras Aquisição de Imóveis Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento Constituição de Fundos Rotativos Concessão de Empréstimos Diversas Inversões Financeiras
Elementar, é que as inversões financeiras integram as DESPESAS DE CAPITAL e não as despesas correntes é o que está explicitado no artigo 12 da lei 4320/64, classificação econômica da despesa:
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
Despesas Correntes
Despesas de Custeio.
Transferências Correntes.
Despesas de Capital
Investimentos.
Inversões Financeiras.
Transferências de Capital.
Fonte: http://www.dji.com.br/leis_ordinarias/1964-004320-ngdf/ngdf__012a015.htm
Raimundo Santos
ERRADA
Quanto a Categoria Econômica as despesas se classificam em:
CORRENTE
a) custeio
b) transferência corrente
CAPITAL
a) investimentos
b) inversões financeiras
c) transferência de capital
Exemplificando:
Se você compra um automóvel de segunda mão esta despesa será classificada, na ótica do Direito Financeiro, como uma Inversão Financeira e não como um Investimento. O mesmo se aplica a todo e qualquer aquisição feita de um bem já em utilização, isto é, um bem já em uso:
a) um apartamento que você comprou de um vizinho que, por sua vez, já o havia adquirido de uma terceira pessoa?
b) uma motocicleta usada que você incorpora ao seu patrimônio a partir de um anúncio nos classificados de um jornal?
c) uma geladeira já em uso que você compra porque não possui renda suficiente para adquirir uma nova em alguma loja de eletrodomésticos e assim sucessivamente.
Em todas estas hipóteses o gasto realizado terá a natureza de uma Inversão Financeira.
Com efeito, por trás das despesas públicas aplicadas em bens de capital já em utilização (Inversões Financeiras) o Poder Público é apenas mais um proprietário distinguido, dentre outros proprietários pretéritos, numa cadeia (talvez numerosa) de pessoas que adquiriram o mesmo bem no passado. O mesmo se aplica às aquisições do automóvel, do apartamento, da motocicleta, da geladeira, conforme descrevemos. O novo proprietário será apenas mais um a incorporálo ao seu patrimônio uma vez que o bem já fora incorporado, em algum momento do passado, a outros patrimônios.
Por outro lado, na hipótese de o automóvel por você adquirido for um veículo “zerado” como se diz na linguagem popular estaremos diante de uma despesa classificada como “Investimento” e não mais como “Inversão Financeira”.
Isto porque se trata de um bem novo e não mais de um bem já em utilização.
Fonte: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/alipio_toque24.pdf
despesas de capital :
investimentos
inversões financeiras
transferência de capital
inversão financeira: conversão de bens em dinheiro ou de dinheiro em bens.
GABARITO: ERRADO
* As inversões financeiras são sempre DESPESAS DE CAPITAL.
Com relação aos sistemas informatizados do governo, julgue os
seguintes itens.
A elaboração do orçamento é processada no Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR).
SIDOR- Sistema de Dotação orçamentária, onde é processada a elaboração do orçamento.
SIAFI- Sistema Integrado de Administração Financeira Interna, onde é executado o orçamento.
Agora é o SIOP no lugar do SIDOR.
SIDOR --> Elaboração e aprovação do orçamento
SIAFI --> Execução orçamentária
CERTA.
Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR) Conjunto de procedimentos, justapostos entre si, com a incumbência de cuidar do processamento de cunho orçamentário, através de computação eletrônica, cabendo sua supervisão à Secretaria de Orçamento Federal (SOF).
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) Modalidade de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União, que centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais, sob a supervisão do Tesouro Nacional e resultando na integração dos procedimentos concernentes, essencialmente, à programação financeira, à contabilidade e à administração orçamentária.
Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_s.asp
O Sidor é um sistema que tem como objetivo aprimorar o processo orçamentário federal. Seu principal produto é o Projeto de Lei Orçamentária enviado, anualmente, ao Congresso Nacional para aprovação e consequente geração da Lei Orçamentária Anual.
Atualmente, o Sidor está sofrendo um processo de desativação, sendo substituído, aos poucos, pelo Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal (Siop).
https://www.serpro.gov.br/conteudo-solucoes/produtos/administracao-federal/sidor-sistema-integrado-de-dados-orcamentarios
SIDOR + SIAFI = SI SI FU FU.
Desculpem o desabafo. Sou uma fuinha contristada.
Essa questão não está desatualizada?
Atualmente não é o SIOP que faz esse papel???
Acho que a questão estar desatualizada galera....
achei isso no MTO 2020 Versão 2º
Conforme a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001:
Art. 2o O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
[...]
III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
Art. 3o O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio econômicas.
O certo ficaria assim: "A elaboração do orçamento é processada pelo Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SIOP)".
me corrijam se estiver errado..
bons estudos a todos..
Com relação aos sistemas informatizados do governo, julgue os
seguintes itens.
Um dos objetivos do SIAFI é possibilitar o controle da dívida externa.
SIAFI: controle Div INTERNA e EXTERNA, além de outros controles de transacies
Segundo dispõe o Decreto n. 2.829/98, a busca de parcerias e fontes alternativas de recursos para os programas fundamenta-se em:
Art. 9o Para orientar a formulação e a seleção dos Programas que deverão integrar o Plano Plurianual e estimular a busca de parcerias e fontes alternativas de recursos, serão estabelecidos previamente, para a período do Plano:
I - os objetivos estratégicos;
II - previsão de recursos.
objetivos estratégicos e previsão de recursos.
Acerca dos convênios e dos contratos de repasse, julgue os itens
subsequentes.
Na celebração de convênio entre o governo federal e município brasileiro, fica acordado que a contrapartida do convenente poderá ser atendida por meio de bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis, mesmo nos casos em que o valor total do convênio seja igual ou inferior a R$ 70.000,00.
A questão está certa ou errada?
LDO 2017:
Art. 64. A realização de transferências voluntárias, conforme definidas no caput do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, dependerá da comprovação, por parte do convenente, de que existe previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, Distrito Federal ou Município.
§ 1º A contrapartida, exclusivamente financeira, será estabelecida em termos percentuais do valor previsto no instrumento de transferência voluntária, considerando-se a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada e seu Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, tendo como limite mínimo e máximo: (...)
"Na celebração de convênio entre o governo federal e município brasileiro, fica acordado que a contrapartida do convenente poderá ser atendida por meio de bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis, mesmo nos casos em que o valor total do convênio seja igual ou inferior a R$ 70.000,00".
Errada. A contrapartida no caso de uma parte ser a União e a outra um Estado ou Município (por meio dos seus órgãos ou entidades) exige recurso financeiro. Todavia, se um lado for a União e o outo for uma entidade sem fins lucrativos - essa (a ONG) terá a opção de oferecer contrapartida em forma de recurso financeiro, bens ou serviços.
Decreto 6.1670:
Art. 7º A contrapartida será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida da seguinte forma:
I - por meio de recursos financeiros, pelos órgãos ou entidades públicas, observados os limites e percentuais estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente; e
II - por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, pelas entidades privadas sem fins lucrativos.
À época, quando a questão foi elaborada, o decreto em questão não fazia essa distinção. Mas, a luz do que vigora hoje, ela ficaria incorreta também pelo que expliquei acima.
A respeito de matéria orçamentária pública, julgue os itens
de 75 a 83.
A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, do Congresso Nacional, classifica como de remanejamento a emenda à despesa que propõe acréscimo ou inclusão de dotações, simultaneamente à anulação de outras dotações, o que acarreta disputas regionais sempre que tais emendas são apresentadas por bancadas estaduais, que procuram transferir recursos de outras unidades da Federação.
No meu ponto de vista o erro está tanto na parte final quanto no que refere ao tipo da emenda.
a questão fala genericamente em "simultaneamente à anulação de outras dotações" e isso fica muito aberto não dando possibilidade para diferenciar as de remanejamento das de apropriação.
por exemplo se eu simultaneamente anulo a dotação de "reserva de contigência" não vai ser remanejamento e sim apropriação embora tenha havido sim a anulação de uma dotação !!!
e quanto a parte final concordo com o nosso amigo acima !
Na minha humilde opinião, quando nos atemos ao conceito de remanejamento temos:
destinação de recursos de um órgão para outro, por meio de realocações dentro do ente público.
Bom, como se vê, a assertiva destoa do conceito acima apresenta, visto que indica a transferência de recursos entre outras unidades da federação.
Questão maldosa né. Vamos aos conceitos:
1) O remanejamento refere-se a movimentação de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra.
2) A transposição refere-se a movimentação de recursos orçamentários de um órgão para outro.
3) A transferência refere-se a movimentação de recursos financeiros de um órgão para outro.
Resolução: a primeira parte do enunciado está correto no que se diz respeito ao remanejamento; contudo, na parte final, quando o examinardor fala "fala transferir RECURSOS de outras unidades da Federação" ele não está se referindo à remanejamento, mas sim, à "transferência".
Remanejamento (mudança de órgão) DIFERENTE de Transf. de recursos (mesmo órgão e programa/ação, mas diferente categoria econômica).
Bons estudos.
Cuidado com o Comentário do Rodrigo Martins. Todas as definições que ele colocou estão equivocadas
Com relação às receitas e despesas públicas, julgue os itens a
seguir.
Na descentralização de créditos, a execução da despesa orçamentária realiza-se por meio de outro órgão ou entidade, não se alterando a classificação funcional e a estrutura programática.
Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.
A descentralização de crédito externa dependerá de celebração de convênio ou instrumento congênere, disciplinando a consecução do objetivo colimado e as relações e obrigações das partes.
Certo.
Quando ocorre a descentralização de crédito, o órgão transferidor efetua a classificação completa do crédito. Assim, não poderá o órgão recebedor reclassificar tal crédito.
Fonte: Oçamento e Contabilidade Pública - Deusvaldo Carvalho 6ª ed. pg. 477
Gab: C
DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS (movimentação de parte do orçamento)
MESMO ÓRGÃO → provisão
ÓRGÃOS DIFERENTES → destaque
MANTÉM a classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.
O evento 50.1.300 compreende baixa de:
A Tabela de Eventos compreende a seguinte forma: XX.Y.ZZZ, onde:
XX - Classe do Evento - Identifica o conjunto de eventos de uma mesma natureza de registro.
Y - Tipo de Utilização.
ZZZ - Código Sequencial.
A classe dos eventos são:
10.0.000 - Previsão da Receita.
20.0.000 - Dotação da Despesa.
30.0.000 - Movimentação de Crédito.
40.0.000 - Empenho da Despesa.
50.0.000 - Apropriações de Retenções, Liquidação e Outros.
51.0.000 - Apropriações de Despesas.
52.0.000 - Retenções de Obrigações.
53.0.000 - Liquidações de Obrigações.
54.0.000 - Registros Diversos.
55.0.000 - Apropriações de Direitos.
56.0.000 - Liquidações de Direitos.
60.0.000 - Restos a Pagar.
61.0.000 - Liquidações de Restos a Pagar.
70.0.000 - Transferências Financeiras.
80.0.000 - Receita.
Os Tipos de Utilização são:
0 - Evento utilizado diretamente pelo Gestor.
1 - Evento utilizado diretamente pelo Sistema (Máquina).
5 - Estorno de Evento do Gestor.
6 - Estorno Interno do Sistema (Máquina).
Resposta correta: alternativa a.
Outra questão ridícula e sem sentido.
Quanto mais eu rezo mais assombração aparece, misericórdia!!!!!
Se no lugar de número tivesse
INT.FIG.STC.AM entenderia que seriam os rebaixados do Campeonado Brasileiro de 2016, mas esses números, ufa!
Eu me recuso a memorizar isso aí. É perda de tempo.
Lamentável...
A implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) foi viabilizada a partir da criação da Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda. Indique a única opção falsa no tocante aos objetivos do SIAFI.
RESPOSTA: LETRA D
O erro da letra D é dizer que o SIAFI busca "maximização dos custos", muito pelo contrário, uma vez que a programação financeira atrelada à eficiência e eficácia permite uma boa gestão dos recursos públicos, o que por vezes resulta em minimização dos custos.
1- prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;
2- fornecer meios para agilizar a programação financeira,otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional,através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;
3-permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;
4- padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;
5- permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;
6- permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;
7- integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;
8- permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e
8- proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.
Na execução orçamentária e financeira, os termos destaque e repasse estão relacionados, respectivamente, com
Destaque de Crédito Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.
Repasse Importância que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério ou órgão, estando associado ao destaque orçamentário.
fonte www.tesouro.fazenda.gov.br
resumindo
letra d) correta
destaque: autoriza a transferência.
repasse: é a própia transferência.
Vai uma outra forma de visualização desses termos:
Descentralização de créditos orçamentários
SOF <-- dotação --> órgãos setoriais
órgãos setoriais <-- provisão --> unidades orçamentárias
unidades orçamentárias <-- provisão --> unidades administrativas
unidade setorial <-- destaque --> outra unidade setorial
Descentralização de recursos financeiros
STN <-- cota --> órgãos setoriais
órgãos setoriais <-- sub-repasse --> unidades orçamentárias
unidades orçamentárias <-- sub-repasse --> unidades administrativas
unidade setorial <-- repasse --> outra unidade setorial
Bons estudos!
DESTAQUE É ORÇAMENTÁRIO
REPASSE É FINANCEIRO.
DOTAÇÃO,DESTAQUE E PROVISÃO SÃO ORÇAMENTÁRIAS.
COTA,REPASSE E SUBREPASSE SÃO FINANCEIRAS.
O sistema onde é estruturada e organizada a proposta orçamentária anual e o acompanhamento, realizado exclusivamente por usuários autorizados, da execução orçamentária em terminais de vídeo com acesso pela Internet é o
a) Errado, SISBACEN significa Sistema de Informações do Banco Central, sendo um conjunto de recursos de tecnologia da informação, interligados em rede, utilizado pelo Banco Central na condução de seus processos de trabalho.
b) Errado,a sigla STN significa Secretaria do Tesouro Nacional.
c) Errado, o SIAFI é um sistema informatizado que processa e controla a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública Direta federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União.
d) É o item correto, É por meio do SIDOR, Sistema de Dados Orçamentários, que a Secretaria de Orçamento Federal acompanha e avalia a execução orçamentária, procedendo a alterações, por meio de créditos adicionais, quando necessário.
e) Errado, a sigla SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia é o depositário central dos títulos da dívida pública federal interna.
*Ponto dos Concursos
Comentários feitos pelo Prof. Gustavo Bicalho do Ponto dos Concursos:
a) Errado, haja vista que SISBACEN significa Sistema de Informações do Banco Central, sendo um conjunto de recursos de tecnologia da informação, interligados em rede, utilizado pelo Banco Central na condução de seus processos de trabalho.
b) Errado, haja vista que a sigla STN significa Secretaria do Tesouro Nacional.
c) Errado, haja vista que o SIAFI é um sistema informatizado que processa e controla a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública Direta federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União.
d) É o item correto, É por meio do SIDOR, Sistema de Dados Orçamentários, que a Secretaria de Orçamento Federal acompanha e avalia a execução orçamentária, procedendo a alterações, por meio de créditos adicionais, quando necessário.
e) Errado, haja vista que sigla SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia é o depositário central dos títulos da dívida pública federal interna.
A questão fala em sistema com acesso a internet, logo, devemos pensar inicialmente em SIDOR e SIAFI. O SIDOR é responsável pelas duas primeiras fase do ciclo orçamentário (elaboração e aprovação), enquanto que o SIAFI é responsável pelas duas últimas fases (execução e controle).
Utiliza-se vocábulos como "estrutura", "organização" e "acompanhamento" que remete a idéia de elaboração.
Lembrando que o SIDOR é de responsabilidade do MPOG (Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão), enquanto que o SIAFI, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), subordinada ao Ministério da Fazenda.
O registro dos lançamentos contábeis dos órgãos e entidades da Administração Federal é efetuado no Sistema Integrado de Administração Financeira. Esse sistema utiliza sempre lançamentos de
Comentários feitos pelo Prof. Gustavo Bicalho do Ponto dos Concursos:
"Preliminarmente, faz-se necessário informar que existem quatro fórmulas de escrituração baseadas no método das partidas dobradas:
1ª fórmula: um débito para cada crédito
2ª fórmula: um débito e vários créditos
3ª fórmula: vários débitos e um crédito
4ª fórmula: vários débitos e vários créditos
Com isso, o comentário por item da questão torna-se mais compreensível.
a) É o item correto, haja vista que o SIAFI, com a figura do Evento e da Conta Única, criou a partida automática, ou seja, o que era praticado regularmente por partidas de "quarta fórmula" passou a ser praticado com base em uma aparente partida simples, ou seja, partida de "primeira fórmula". Dessa forma, o SIAFI utiliza sempre o sistema de 1ª fórmula.
b), c), d) e e) Errados (grifo nosso), haja vista que os lançamentos do SIAFI são utilizados de "primeira fórmula".
O correto seria "preferencialmente" na primeira fórmula
Com relação aos conceitos associados aos processos de descentralização de créditos e de movimentação de recursos, na execução orçamentária e financeira, assinale a opção correta.
Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.
Quando o assunto é descentralização têm-se duas alternativas: ou é orçamentária ou é financeira. Em matéria orçamentária o termo é crédito; em matéria financeira é recursos.
Aqui vai uma ajuda sobre esses termos da descentralização de créditos e recursos:
Descentralização de créditos orçamentários
SOF <-- dotação --> órgãos setoriais
órgãos setoriais <-- provisão --> unidades orçamentárias
unidades orçamentárias <-- provisão --> unidades administrativas
unidade setorial <-- destaque --> outra unidade setorial
Descentralização de recursos financeiros
STN <-- cota --> órgãos setoriais
órgãos setoriais <-- sub-repasse --> unidades orçamentárias
unidades orçamentárias <-- sub-repasse --> unidades administrativas
unidade setorial <-- repasse --> outra unidade setorial
Bons estudos!
Correção do item E.
Repasse é a movimentação "externa" de recursos realizada pelos OSPF ( Órgãos Setoriais de Programação Financeira ) para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação "interna" de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.
o que se entende exatamente por UO, UA e, consequentemente, unidade gestora (UG)?
1) A UO é contemplada com dotações orçamentárias. Logo, possui autoridade para movimentá-las. Representa o centro de :
-planejamento;
-elaboração e execução orçamentárias;
-controle interno;
-custos e de resultados (econômicos ou não);
-informações.
2) A UA é a unidade executora por "delegação" da UO.
"Quem", de fato, promove o gasto público é a "famosa" UG! Esta, por seu turno, poderá ser ou uma UO ou uma UA.
http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=McPJlBcU9jQlhc3X5P2_tsSxDCpGpoxkpkIvNw13NMA~
Destaque -externo-repasse
Provisão -interno -sub repasse
Complementando...
A) ERRADA. As descentralizações são projetos ou atividades.
B) ERRADA. Somente descentraliza parte do orçamento para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.
C) CORRETA. Descentralização interna ou provisão é a denominação dada à cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras do mesmo órgão (ministério) ou entidade integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
D) ERRADA. DOTAÇÃO>INTERNA[PROVISÃO] EXTERNA [DESTAQUE]
COTA>INTERNA[SUB-REPASSE] EXTERNA [REPASSE]
E) ERRADA. A liberação de recursos financeiros entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade far-se-à por meio do sub-repasse.
GIACOMONI/SÉRGIO MENDES
Com relação à celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos, e considerando a Instrução Normativa STN n.º 1/1997, e suas alterações, assinale a opção correta.
Instrução Normativa STN n.º 1/1997 Art. 1º ... VI - contribuição - transferência corrente ou de capital concedida em virtude de lei, destinada apessoas de direito público ou privado sem finalidade lucrativa e sem exigência decontraprestação direta em bens ou serviços;
Alternativa B
a) O convênio deve conter cláusula obrigando a restituir saldos não utilizados, exceto os rendimentos já auferidos de aplicação financeira.
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade concedente, no prazo improrrogável de
30(trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade concedente.
b) A contribuição é concedida por lei, a subvenção social independe de lei específica e o auxílio deriva da lei orçamentária.
c) A contribuição exige contraprestação , ( sem exigência de contraprestação) o auxílio é uma transferência corrente (capital)e a subvenção social é uma transferência de capital (que independe de lei específica)
d) A contrapartida sob responsabilidade dos demais entes da Federação se dará de modo inversamente proporcional à sua capacidade financeira.
A contrapartida, de responsabilidade dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, bem
como das respectivas entidades autárquicas, fundacionais ou de direito privado (empresas
públicas ou sociedades de economia mista), será estabelecida de modo compatível com a
capacidade financeira do ente federativo beneficiado, observados os limites (percentuais) e as
ressalvas estabelecidos na lei federal anual de diretrizes orçamentárias.
e) Contribuições, auxílios e subvenções podem ser destinados a instituições privadas com fins lucrativos, desde que de utilidade pública.
( sempre sem fins lucrativos)
As subvenções são transferências correntes, que podem ser para empresas de caráter industrial (subvenções econômicas) ou para instituições sem fins lucrativos (subvenções sociais).
As contribuições podem ser transferências correntes ou de capital (para investimento ou inversão financeira), sendo autorizada por lei específica.
O auxílio é transferência de capital destinada para investimento ou inversão financeira, sendo autorizada apenas pela lei orçamentária, a qual não pode consignar dotação para auxílio destinado à realização de investimentos que se devam incorporar ao patrimônio de empresas privadas de fins lucrativos.
A) O convênio deve conter cláusula obrigando a restituir saldos não utilizados, exceto os rendimentos já auferidos de aplicação financeira. "Art. 7º O convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo: a obrigatoriedade de restituição de eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, ao concedente ou ao Tesouro Nacional, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;"
B) A contribuição é concedida por lei, a subvenção social independe de lei específica e o auxílio deriva da lei orçamentária.
C) A contribuição exige contraprestação, o auxílio é uma transferência corrente e a subvenção social é uma transferência de capital. "Art. 1º...VI - contribuição - transferência corrente ou de capital concedida em virtude de lei, destinada a pessoas de direito público ou privado sem finalidade lucrativa e sem exigência de contraprestação direta em bens ou serviços;" Auxílio e subvenção social estão com conceitos trocados acima. Faz sentido, pois quando falamos em corrente, lembramos de frequente, o que se harmoniza mais com subvenção.
D) A contrapartida sob responsabilidade dos demais entes da Federação se dará de modo inversamente proporcional à sua capacidade financeira. Quando lemos sobre contrapartida desses entes, falava-se somente que deve ser "de modo compatível com a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada, tendo por limites os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias."
E) Contribuições, auxílios e subvenções podem ser destinados a instituições privadas com fins lucrativos, desde que de utilidade pública. Sempre sem fins lucrativos.
A respeito da programação financeira e da contabilização das
operações típicas na administração federal, julgue os itens
subsequentes.
Os créditos orçamentários podem ser descentralizados. O destaque de crédito é uma operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um ministério ou órgão transfere para outro ministério ou órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.
Destaque de Crédito: Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.
Descentralização de Crédito: Transferência de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações descentralizadoras de crédito: o destaque e a provisão.
Destaque de Crédito: Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.
Provisão: Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de um mesmo Ministério ou órgão.
Provisão: quando envolve unidades gestoras de um mesmo órgão
Destaque: quando envolve unidades gestoras diferentes ou seja de um órgão para o outro.
Descentralização de crédito -
Interna: provIsão
EXterna: dEXtaque (Destaque)
Descentralização de REcursos:
Interna: sub-REpasse
Externa: REpasse
Talvez ajude. Bons estudos
acho que cespe já reviu sua posição a respeito do poder de utilização. questão antiga
Eu errei a questão , porém parei para analisar e faz sentido o gabarito porque ele não cita recursos propriamente veja : ''poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.'' com isso faz todo sentido deduzir que ele se refere a dotação orçamentária.
Questãozinha boa para pegar os desatentos.
Bons estudos !
Ano: 2012 Banca: Órgão: Prova:
No que se refere a orçamento público, julgue os itens seguintes.
Denomina-se repasse financeiro a operação em que um ministério transfere a outro o poder de utilizar os recursos que lhe foram atribuídos.
Errado
A respeito da programação financeira e da contabilização das
operações típicas na administração federal, julgue os itens
subsequentes.
A transferência do limite de saque da Secretaria do Tesouro Nacional para os órgãos setoriais do sistema de programação financeira (OSPF) ocorre por meio do repasse, enquanto a cota refere-se à liberação dos recursos do OSPF para entidades da administração indireta.
Descentralização financeira:
• Cota: é a primeira fase da descentralização das disponibilidades financeiras, consiste na transferência do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais do sistema. Essa movimentação está condicionada, entre outras coisas, a efetiva arrecadação de recursos financeiros pelo Tesouro Nacional e ao montante de compromissos financeiros assumidos pelos órgãos.
• Repasse: é a descentralização das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, recebidas anteriormente sob a forma de cota da STN/MF, sendo de competência dos órgãos setoriais de programação financeira, que as transfere para outro órgão ou ministério. Equivale ao destaque na descentralização dos créditos orçamentários. É uma transferência horizontal. →→→→→→→→→
• Sub-repasse: é a descentralização de disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, realizada pelos órgãos setoriais de programação financeira, para unidade orçamentária ou administrativa a eles vinculadas, ou seja, que faça parte da sua própria estrutura. Equivale à provisão da descentralização dos créditos orçamentários. É uma transferência vertical. ↓↓↓↓↓↓↓↓↓
Pessoa,
Questão Errada
Considerada a primeira fase da movimentação dos recursos:
“A cota é o montante de recursos colocados à disposição dos Órgãos Setoriais de Programação Financeira – OSPF pela coordenação-Geral de Programação Financeira – COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional”.
Já a segunda fase da movimentação de recursos integra:
“O repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre esses”;
“O sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade”.
Fonte – Portal SIAFI: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_04.asp
Bons estudos,
Raimundo Santos
Resumindo os comentários anteriores, houve uma inversão entre os conceitos de cota e repasse na assertiva.
ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Dotação Cota
Destaque Repasse
Provisão Sub-repasse
(CESPE - Analista de Contabilidade - MPU - 2010) A movimentação dos recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta.
GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
A primeira fase da movimentação dos recursos é a liberação de cota e também deve ser realizada em consonância com o cronograma de desembolso aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Assim, COTA é o montante de recursos colocados à disposição dos Órgãos Setoriais de Programação Financeira – OSPF pela Coordenação-Geral de Programação Financeira – COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional.
Julgue os próximos itens, acerca da administração financeira e
orçamentária.
A celebração de convênios de natureza financeira que permita a execução de ação que esteja sob responsabilidade do Ministério da Saúde somente será realizada com entes federativos que comprovem dispor de condições para a consecução do objeto do programa de trabalho relativo à ação e, ainda, que desenvolvam programas próprios idênticos ou assemelhados.
CORRETO! CONFORME DISPÕE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 15/01/1997, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL(DISCIPLINA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE NATUREZA FINANCEIRA QUE TENHAM POR OBJETO A EXECUÇÃO DE PROJETOS OU REALIZAÇÃO DE EVENTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Art. 1º, § 2º A execução descentralizada de ação a cargo de órgão ou entidade públicos federais, mediante celebração e execução de convênio, somente se efetivará para entes federativos (Estado, Município ou Distrito Federal) que comprovem dispor de condições para consecução do objeto do Programa de Trabalho relativo à ação e desenvolvam programas próprios idênticos ou assemelhados.(§ alterado pela IN 07/07, de 20.11.07, DOU de 21.11.07)
Conforme consta na Constituição Federal, constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
Letra c - correta
Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000
Art. 29,CF/88, § 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
Acerca do direito constitucional brasileiro, julgue os itens
seguintes.
Competem, a uma comissão mista permanente de senadores e deputados, o exame e a emissão de parecer sobre os projetos relativos às diretrizes orçamentárias.
CERTO.
Assim como os projetos relativos ao plano plurianual, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, os projetos relativos às diretrizes orçamentárias serão submetidos a exame e parecer por uma comissão mista permanente de senadores e deputados.
Art. 166 da CF: "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apresentados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º. Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
(...)."
As comissões mistas são formadas por deputados e senadores para apreciarem, dentre outros e em especial, os assuntos que devam ser examinados em sessão conjunta do CN. A reunião em sessão conjunta se dará entre outras hipóteses nos casos de:
Inauguração da sessão legislativa; elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns as duas casas; receber o compromisso do Presidente da República e do Vice; receber o veto e sobre ele deliberar.
A comissão mista permanente é a comissão mista do orçamento e suas finalidades estão expressas no art 166 da CF, que dispõe:
Art 166 - O projeto de lei relativo ao Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas casas do CN, na forma do regimento comum.
Parágrafo primeiro - Cabe a uma comissão mista de deputados e senadores:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.
A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO, criada pela Constituição Federal de 1988 (art. 166, § 1º), compõe-se 84 membros titulares, sendo 63 Deputados e 21 Senadores, com igual número de suplentes.
A CMO tem por competência examinar e emitir parecer sobre:
- planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos no art.166, § 1º, inciso I, da Constituição Federal;
- contas prestadas pelos poderes da República nos termos do caput e do § 2º do art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF);
- projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais (suplementar e especial);
- créditos extraordinários (créditos adcionais) encaminhados ao Congresso Nacional através de medidas provisórias;
- avisos do Congresso Nacional que tratam de subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves informados pelo Tribunal de Contas da União;
- relatórios pertinentes ao acompanhamento e à fiscalização da execução orçamentária e financeira, nos termos dos arts. 70 a 72 e 166, § 1º, inciso II, da Constituição Federal;
- relatórios de gestão fiscal previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 e na lei de diretrizes orçamentárias;
- relatórios referentes aos atos de limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000;
- informações prestadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000; e
- demais atribuições constitucionais e legais
Gab: CERTO
Na ordem direta: o exame e a emissão de parecer sobre os projetos relativos às diretrizes orçamentárias competem a uma comissão mista permanente de senadores e deputados.
Na execução orçamentária pública, a cessão de créditos orçamentários entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras integrantes de diferentes Ministérios ou entidades é denominada:
Gabarito Letra E.
Descentralização Orçamentária: movimentação da autorização de despesa da unidade orçamentária para a unidade administrativa. Pode ser Provisão (se interna) ou Destaque (se externa).
Destaque ou descentralização externa de créditos: quando envolve unidades gestoras de órgãos, ministérios ou entidades de estruturas administrativas diferentes (de um órgão para outro).
É obrigatória a consulta prévia ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para
O que é o Cadin?
O Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) é um banco de dados que contém os nomes:
É obrigatória a consulta prévia ao Cadin pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta?
Sim, a consulta é obrigatória nos seguintes casos:
Art. 6o É obrigatória a consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para:
I - realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
II - concessão de incentivos fiscais e financeiros;
III - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica:
I - à concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal;
II - às operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações objeto de registro no Cadin, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora;
III - às operações relativas ao crédito educativo e ao penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico.
Bons Estudos a todos!
:)
Mesmo assunto abordado na questão Q386146, quem quiser dar uma olhada tem uns comentários muito bons lá.
Eis a Questão:
É obrigatória a consulta prévia ao CADIN, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, para
a) operações relativas ao penhor civil de bens de uso pessoal
b) verificar pendências com a administração pública estadual.
c) concessão de incentivos fiscais e financeiros.
d) concessão de auxílios a municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo governo federal
e) operações relativas ao crédito educativo
Com relação aos sistemas de planejamento e de orçamento federal
e de administração financeira, julgue os itens seguintes.
A movimentação dos recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta.
CERTA
A movimentação de recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de liberações de cotas, de repasses e de sub-repasses.
COTA - É a primeira fase da movimentação dos recursos, realizada em consonância com o Cronograma de Desembolso aprovado pela STN. Esses recursos são colocados à disposição dos Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF mediante movimentação INTRA-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional.
REPASSE - É a liberação de recursos realizada pelos OSPF para Entidades da Administração Indireta, e entre estas; e ainda, da Entidade da Administração Indireta para Órgãos da Administração Direta, ou entre esses, se de Órgãos diferentes.
SUB-REPASSE - É a liberação de recursos dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de um mesmo Ministério, Órgão ou Entidade.
Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020303
Descentralização orçamentária - transferência de CRÉDITOS
- DOTAÇÃO - Secretaria de Orçamento Federal - SOF --> Órgãos Setoriais - OSs
- PROVISÃO - descentralização interna de crédito - OSs --> Unidades Orçamentárias - UOs
- DESTAQUE - descentralização externa de crédito
Descentralização financeira - transferência de RECURSOS
- COTA - Secretaria do Tesouro Nacional - STN --> OSs
- SUB-REPASSE - descentralização interna de numerário - OSs --> UOs
- REPASSE - descentrazalição externa de numerário
po não pode generalizar assim o conceito de repasse.
repasse não é definido desse jeito, como esta aí é só um exemplo de repasse.
a transferencia de recursos de um órgão para outro também é repasse.
Para considerar Repasse seria necessário a banca informar que se trata de órgãos diferentes. Em nenhuma linha da questão há essa informação.
Eu até prefiro errar esse tipo de questão pois sei que estou certo.
Gabarito: CERTO. Repasse: Órgão setorial de programação financeira >>> entidades da administração indireta.
Repasse: é a movimentação de recursos realizados pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem com entre estes;
Sub-repasse: é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.
Deus nos ajude!
A movimentação de recursos financeiros oriundos do Orçamento da União, entre as UGs que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas, bem como por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro. A cota é o montante de recursos colocados à disposição dos OSPF pela COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional. O repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre estes.
Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
A movimentação dos recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta. Resposta: Certo.
Cota (STN) ==> Órgão Setorial. Repasse (Setorial) ==> Outros órgãos ou entidades. Esse fluxo representa a descentralização de recursos (dinheiro) entre as unidades.
Para o CESPE, questão incompleta é correta (menos quando não é)
A respeito dos procedimentos de retenção de impostos e
contribuições federais, julgue os itens que se seguem.
Os órgãos da administração pública federal que recebem recursos do Tesouro Nacional e registram sua execução orçamentária e financeira no SIAFI são obrigados a reter, na fonte, o IRPJ e as contribuições sociais da seguridade social sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, excluindo obras.
Questão Errada e mortal do CESPE. O erro está ESTRITAMENTE no final da questão: excluindo obras, pois conforme respaldo legal abaixo trata-se de: inclusive obras.
Os órgãos da administração federal direta, as autarquias e as fundações federais reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.
Base: art. 64 da Lei 9.430/1996.
Fonte: http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/rettrib_pelosorgaospublicosfederais.htm
na verdade,o colega pegou a lei errada,seria a inst. 480 e o artigo seria esse:
Art. 1º Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.
o artigo trazido pela colega teria essa redação:
Art. 64. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
não fala nada de obras,então pode presumir que está incluso!
pis confins csll e Irpj
Os órgãos da administração pública federal que recebem recursos do Tesouro Nacional e registram sua execução orçamentária e financeira no SIAFI são obrigados a reter, na fonte, o IRPJ e as contribuições sociais da seguridade social sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, excluindo obras. Resposta: Errado.
O convênio é o instrumento adequado aos objetivos de
descentralização das atividades da administração pública, podendo,
no âmbito federal, ser firmado com entes subnacionais, delegandose
a órgãos destes a execução total ou parcial de programas federais
de caráter local. A norma que disciplina a celebração de convênios
de natureza financeira é a Instrução Normativa STN n.º 1/1997,
acrescida das alterações posteriormente ocorridas. Com base nessa
norma, julgue os itens a seguir.
O MPU pode celebrar convênio para a execução descentralizada de programa de sua responsabilidade com transferência de recursos para instituição privada com fins lucrativos, desde que a entidade de direito privado não esteja em mora, inadimplente com outros convênios e não esteja em situação irregular para com a União ou com entidade da administração pública federal indireta.
não pode ter fins lucrativos!
Adm. Federal ----- > Unidades Federadas = Convênio
Adm. Federal -----> Setor privado = Contrato ou Concessão
O MPU pode celebrar convênio para a execução descentralizada de programa de sua responsabilidade com transferência de recursos para instituição privada com fins lucrativos, desde que a entidade de direito privado não esteja em mora, inadimplente com outros convênios e não esteja em situação irregular para com a União ou com entidade da administração pública federal indireta. Resposta: Errado.
O convênio é o instrumento adequado aos objetivos de
descentralização das atividades da administração pública, podendo,
no âmbito federal, ser firmado com entes subnacionais, delegandose
a órgãos destes a execução total ou parcial de programas federais
de caráter local. A norma que disciplina a celebração de convênios
de natureza financeira é a Instrução Normativa STN n.º 1/1997,
acrescida das alterações posteriormente ocorridas. Com base nessa
norma, julgue os itens a seguir.
A aprovação do plano de trabalho é o primeiro passo para a celebração de convênio pelos órgãos ou entidades da administração pública. O plano de trabalho deverá conter as razões que justifiquem a celebração do convênio, a descrição do objeto a ser executado, as metas a serem atingidas e, quando envolver obras que exijam estudos ambientais, deverá conter também a licença ambiental prévia.
CERTA
CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO
PLANO DE TRABALHO
Art. 2º. O convênio será proposto pelo interessado ao titular do Ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho (Anexo I), que conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - razões que justifiquem a celebração do convênio;
II - descrição completa do objeto a ser executado;
III - descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;
LICENÇA AMBIENTAL - OBRAS (Mais)
III-A - licença ambiental prévia, quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que exijam estudos ambientais, como previsto na Resolução nº 001, de 23 de janeiro de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro daquele ano; (Acórdão 1572/2003- TCU - Plenário).
Nota: Inciso introduzido pela IN 05/04, de 07.10.2004, DOU de 11.10.2004.
IV - etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;
V - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e a contrapartida financeira do proponente, se for o caso, para cada projeto ou evento;
VI - cronograma de desembolso;
COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA
VII - comprovação pelo convenente de que não se encontra em situação de mora ou inadimplência perante órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;
Nota: Inciso introduzido pela IN 04/07, de 17.05.07, DOU de 18.05.07
REGISTRO DE IMÓVEIS
VIII - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel;
Nota: Inciso introduzido pela IN 04/07, de 17.05.07, DOU de 18.05.07
IX - admite-se, por interesse público ou social, condicionadas à garantia subjacente de uso pelo prazo mínimo de vinte anos, as seguintes hipóteses alternativas à comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, prevista no inciso VIII do "caput" deste artigo
a) .................
h)
As contas de controle de convênios, contratos, suprimento de fundos e de avais e garantias dadas a terceiros são denominadas:
LETRA A!
Sistema de compensação é composto ou representado pelos lançamentos de atos praticados pela administração pública que não afetam de imediato ao patrimônio, mas que poderão vir a afetá-lo em outro momento. Temos como exemplos destes atos: avais, acordos, ajustes, cauções, fianças, garantias, contratos, convênios. Desta forma, estas contas servem apenas como controle de atos da administração pública e não são fatos que modificam o patrimônio da entidade pública. O sistema de compensação é regulamentado pela contabilidade pública brasileira, pela lei 4.320/64. As contas de compensação ficam alocadas após o ativo e o passivo nos seguintes grupos: Ativo Compensado e Passivo Compensado.
Fonte: wikipédia
Contas de compensação:
Compreende os atos que "possam" vir a afetar o patrimônio.
Os créditos orçamentários destinados a pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da administração direta da União são denominados:
LETRA E!
Encargos Previdenciários da União:
Recursos destinados a pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da administração direta da União e, por meio do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ( PASEP), a corrigir distorções de renda e assegurar especificamente ao servidor público a formação de um patrimônio individual progressivo.
Fonte: Tesouro Nacional
A respeito da execução da receita e da despesa orçamentárias, e dos
créditos que alteram o orçamento e suas movimentações, julgue os
itens que se seguem.
No caso de devolução de saldos de convênios, se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que forem recebidas as transferências pelo convênio, a referida restituição será contabilizada como dedução de receita até o limite dos valores recebidos.
O MANUAL recomenda o uso da técnica de contas redutoras agurpadas sob o título de "Deduções de Receita" para os casos de restituição, renúncia e de outras ocorrências que envolvam deduções de receita recebidas no exercício financeiro corrente ou anterior.
Certa a questão!
Restituição de receitas de convênios. 2 casos:
Se ocorrer no mesmo exercício: será dedução até o limite recebido; caso ultrapasse será despesa.
Se ocorrer em outro exercício: será sempre despesa.
"No caso de devolução de saldos de convênios, contratos e congêneres, deve-se adotar os seguintes procedimentos:
a. Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram recebidas transferências do convênio, contrato ou congênere, deve-se contabilizar como dedução de receita orçamentária até o limite de valor das transferências recebidas no exercício;
b. Se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deve ser registrado como despesa orçamentária.
c. Se a restituição for feita em exercício em que não houve transferência do respectivo convênio/contrato, deve ser contabilizada como despesa orçamentária."
Fonte: MCASP (7ª edição), página 59
Gabarito: certo.
Com base no disposto na Lei n.º 10.180/2001 e na
IN STN n.º 01/1997, julgue os próximos itens.
Nos convênios firmados entre órgãos ou entidades da União com municípios, a contrapartida exigida deverá levar em conta sua capacidade financeira e o índice de desenvolvimento humano (IDH). Desse modo, os limites mínimos exigidos poderão ser reduzidos para os entes que apresentarem IDH mais elevados.
como se reduz oq já é minimo?
Com base no disposto na Lei n.º 10.180/2001 e na
IN STN n.º 01/1997, julgue os próximos itens.
Na celebração de convênios entre órgãos ou entidades da União com estados e municípios, caso haja previsão de recursos externos, será necessária a contratação prévia da operação de crédito correspondente.
Operação de crédito corresponde ao compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
Fonte:
http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/series_temporais/principal.aspx?subtema=12#ancora_consulta
de acordo com a PI 424/2016, é proibido firmar instrumento “visando à realização de
serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que apenas parcialmente, com recursos
externos, sem a prévia contratação da operação de crédito externo”. Assim, primeiro deve ocorrer
a contratação da operação de crédito, para depois celebrar o instrumento.
FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS
de acordo com a PI 424/2016, é proibido firmar instrumento “visando à realização de
serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que apenas parcialmente, com recursos
externos, sem a prévia contratação da operação de crédito externo”. Assim, primeiro deve ocorrer
a contratação da operação de crédito, para depois celebrar o instrumento.
FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS
Acerca das normas constitucionais de orçamento público, julgue os
itens que se seguem.
Não é permitida a transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista, salvo nos casos em que essa transferência tenha sido prevista em normas constitucionais ou legais.
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Como se percebe, no artigo eu não vi nenhuma exceção em normas constitucionais ou legais. Gostaria que alguém explicasse o porquê de a questão estar certa.
Não tenho certeza se essa é uma justificativa para a resposta, mas consta no art. 19, §1º, V, da LRF o seguinte:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;
A transferência para pagamento do pessoal do Judiciário, da Polícia Civil e Militar do DF, são exceções a esta regra constitucional do art. 167, X.
Como você tinha posto.
Assim, como vocês não entendi o motivo da questão ter sido considerada certa. Pesquisei e encontrei no site ponto do concurso o comentario do professor Graciano Rocha
ENUNCIADO: Não é permitida a transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista, salvo nos casos em que essa transferência tenha sido prevista em normas constitucionais ou legais.
GABARITO PRELIMINAR: C
GABARITO PROPOSTO: E
ARGUMENTAÇÃO: a questão tem como referência o art. 167, inc. X, da CF/88, que tem uma redação
fechada e definitiva, sem exceções: são vedadas transferências voluntárias e concessão de empréstimos
por parte de um ente federado (inclusive suas instituições financeiras) em favor de outro ente federado,
para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista. Como o texto constitucional não
abre a possibilidade de ocorrer transferências dessa natureza, resta inválida a exceção cogitada pela
questão.
Somente a banca do Cespe pode responder esta ....
É vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 167, X, da CF/1988).
Não há restrição se a transferência for obrigatória, ou seja, com previsão legal ou constitucional.
Resposta: Certa
Prof. Sérgio Mendes
Cespe e suas questões lixo
CESPE sendo CESPE.
Acerca dos objetivos e finalidades do Sistema Integrado de Dados
Orçamentários (SIDOR) e do Sistema Integrado de Administração
Financeira (SIAFI) do Governo Federal, julgue os itens seguintes.
O SIDOR é utilizado na elaboração dos projetos de Lei Orçamentária Anual (LOA), de diretrizes orçamentárias e de revisão do Plano Plurianual.
QUESTÃO ANULADA!!!
Motivo:
Além dos diversos subsistemas que balizam a elaboração da proposta orçamentária anual, o SIDOR conta com o Subsistema Prioridades e Metas Anuais, responsável pela geração de anexo da lei de diretrizes orçamentárias, contendo as prioridades e metas referentes ao exercício, e com o Subsistema Captação Quantitativa das Propostas dos Orçamentos e da Revisão do PPA, que permite o detalhamento final da proposta de revisão do plano plurianual em nível necessário e suficiente à formalização dos projetos de lei orçamentária anual e de revisão do plano plurianual a serem encaminhados ao Poder Legislativo. Contudo, o SIDOR vem passando, nos últimos anos, por um processo de reformulação visando sua integração com outros sistemas. Nesse processo, os referidos subsistemas, apesar de constarem da literatura sobre o tema, caíram em desuso nos últimos anos. Portanto, opta-se pela anulação do item.
Acerca dos objetivos e finalidades do Sistema Integrado de Dados
Orçamentários (SIDOR) e do Sistema Integrado de Administração
Financeira (SIAFI) do Governo Federal, julgue os itens seguintes.
O SIDOR é utilizado para o acompanhamento da execução orçamentária.
QUESTÃO ANULADA!!!!!!!
Motivo:
Embora a literatura indique que a Secretaria de Orçamento Federal também utiliza subsistemas do SIDOR (gestão de limites e acompanhamento da execução orçamentária e de créditos) para acompanhar a execução do orçamento, esses subsistemas capturam informações do SIAFI. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.
Acerca dos objetivos e finalidades do Sistema Integrado de Dados
Orçamentários (SIDOR) e do Sistema Integrado de Administração
Financeira (SIAFI) do Governo Federal, julgue os itens seguintes.
No ciclo orçamentário anual, o alcance do SIDOR restringe-se à etapa que precede a apreciação legislativa.
Segundo o Gabarito da Banca, a questão está ERRADA
O SIDOR abrange todos os momentos do ciclo orçamentário, inclusive após a apreciação legislativa, quando podem ocorrer mudanças e exclusões.
São fases do ciclo orçamentário: elaboração, aprovação, execução, controle e avaliação.
O SIDOR contempla as fases de elaboração e aprovação da LOA. Logo, é errado afirmar que o Sidor se restringe à etapa que precede a apreciação legislativa.
GABARITO: ERRADO
Como falamos, além da elaboração, o Sidor alcança também a aprovação do orçamento. Sendo assim, a apreciação legislativa que culminará na aprovação da LOA está contida na abrangência de atuação desse sistema.
Prof. Vinicius Oliveira Ribeiro - Ponto dos Concursos
Acerca dos objetivos e finalidades do Sistema Integrado de Dados
Orçamentários (SIDOR) e do Sistema Integrado de Administração
Financeira (SIAFI) do Governo Federal, julgue os itens seguintes.
O SIAFI fornece meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos públicos por meio da unificação do caixa do governo, e permite que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais relativas a todos os níveis da administração pública.
ERRADO - Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/objetivos.asp
O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Seus principais objetivos são:
a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;
b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;
c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;
d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;
e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;
f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;
g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;
h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e
i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.
QUESTÃO ANULADA!!!!
Motivo:
A forma como o item foi escrito tornou-o ambíguo, e pode ter induzido os candidatos ao erro. Diante disso, opta-se pela anulação do item
Questão: "O SIAFI fornece meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos públicos por meio da unificação do caixa do governo, e permite que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais relativas a todos os níveis da administração pública."
Principais objetivos do SIAFI: "Permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações
gerenciais destinadas a todos os níveis da administração pública federal;"
Ou seja, a questão cita que as informações são oriundas de todos os entes, enquanto elas se destinam a todos os entes.
Acerca da programação orçamentária, créditos adicionais e
programação financeira no âmbito da administração pública federal,
julgue os itens subsequentes.
Os compromissos financeiros, exceto aqueles financiados por operações de crédito internas e externas, ficam subordinados aos limites fixados na programação financeira de desembolso aprovada pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Decreto 93.872/86 - Art . 11. Toda atividade deverá ajustar-se à programação governamental ao orçamento anual, e os compromissos financeiros, inclusive quando financiados por operações de crédito internas ou externas, ficam subordinados aos limites estabelecidos na programação financeira de desembolso aprovada.
Logo, a questão está errada por excluir os compromissos financeiros financiados por operações de crédito internas ou externas.
ERRADA
inclusive quando financiados por operações de crédito internas ou externas.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Internas - Autorizadas pela STN
Externa - Autorizadas pelo Senado
Dentre as vedações orçamentárias, previstas na Constitui- ção Federal de 1988, inclui
A) O erro está no final (...despesas empenhadas no exercício). É preciso ter indicação de recursos suficientes não só para essas despesas mas para todo o crédito especial aberto.
As figuras postadas pelos colegas não aparecem para mim
"Ter créditos não é ter numerário!" Essa é uma afirmação que o prof. Wilson Araújo costuma muito falar!
a) a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia indicação dos recursos financeiros suficientes ao pagamento das despesas empenhadas no exercício.
Não importa se a unidade orçamentária tem dinheiro em caixa (recursos financeiros), mas tem que ter recursos orçamentários para suprir o posterior pagamento. (V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes (orçamentários)
b) a concessão ou utilização de créditos para realização de despesas não previstas no Plano Plurianual.
Não é de se esperar que o PPA preveja os créditos e todas as despesas. Os créditos orçamentários constarão na LOA e apenas as despesas de longo prazo precisarão estar no PPA.
c) a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. CORRETO, pois está literalmente repetindo o contido na CF.
CF/88 - Art. 167 - São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
d) a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas sem disponibilidades financeiras para pagamento dos compromissos assumidos.
Novamente as disponibilidades precisam ser orçamentárias para se assumir os compromissos.
CF/88 - Art. 167 - São vedados:
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
e) o início de programas ou projetos sem a existência de recursos financeiros para pagamento das despesas empenhadas no exercício.
O erro, também, está no financeiro, pois é certo que isso não importaria se houvesse recursos orçamentários para tanto. Mas a CF/88 faz outras exigências para o início de programas e projetos como sua inclusão na LOA.
CF/88 - Art. 167 - São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
Preguiça de responder questões assim...mudaram algumas palavras mas sinceramente, não sei se estou sem paciência, mas acho que algumas alternativas mesmo com a alteração das palavras não estão erradas...mas a FCC cobra a letra da lei ne...fazer o quê
De acordo com o princípio da PROIBIÇÃO DO ESTORNO, é vedado ao administrador público transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão público para outro, sem prévia autorização legislativa.
Gab: C
CF. Art. 167. São vedados:
a) a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia indicação dos recursos financeiros suficientes ao pagamento das despesas empenhadas no exercício.
CORREÇÃO: a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa E sem indicação dos recursos correspondentes
b)a concessão ou utilização de créditos para realização de despesas não previstas no Plano Plurianual.
CORREÇÃO: a concessão ou utilização de créditos ilimitados
c)a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. CERTO (Princípio da proibição do estorno)
d)a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas sem disponibilidades financeiras para pagamento dos compromissos assumidos.
CORREÇÃO: a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
e)o início de programas ou projetos sem a existência de recursos financeiros para pagamento das despesas empenhadas no exercício.
CORREÇÃO: o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
Item por item:
Art. 167 - São vedados:
a) V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
b) VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
c) VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
d) II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
e) I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
Acerca das normas de execução do orçamento, julgue os itens
seguintes.
A unidade administrativa se distingue da unidade orçamentária, porque depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.
Unidade Administrativa: segmento da Administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques e provisões para executar seus programas de trabalho.
Unidade Orçamentária: segmento da Administração direta a que o orçamento da união consigna dotações específicas para realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.
Fonte : http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_u.asp
As movimentações de créditos orçamentários podem ser assim esquematizadas:
Achei que a UA também recebia sub repasse da UO.
Está certa. As unidades administrativas, apesar de não serem citadas na LOA, podem receber dotações das respectivas Unidades Orçamentárias, que possuem dotação. São os sub-repasses mencionados pelo colega.
Complementando...
CORRETA. O órgão central na descentralização orçamentária [MPOG], por meio da SOF, envia uma ND [nota de dotação] para o Órgão Setorial que é a Unidade Orçamentária [UO]. A UO descentraliza essas dotações internamente [provisão] ou externamente [destaque] com as Unidade Administrativas [UA]. Ou seja, é correto dizer que as UAs dependem de provisões e destaques.
Gabarito da Banca: Correto
Porém, está errado pois nesse caso caberia somente a provisão.
L4320; Art. 14; Parágrafo único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao MESMO ÓRGÃO.
Provisão - > Mesmo órgão/entidade ( interno)
Destaque - > Órgão estrutura Adm diferente ( externo)
A descentralização de créditos ocorre, no caso da União, por meio de dotação da unidade central (chamada Secretaria de Orçamento Federal) para um Ministério (que é uma unidade orçamentária).
Assim, a unidade orçamentária (Ministério) poderá, na sequência, direcionar créditos, internamente, para uma de suas unidades gestoras / administrativas que a compõe, INEP (que organiza o ENEM), por exemplo ou, externamente, para uma entidade supervisionada (autarquia: Universidade Federal de Minas Gerais - que é, também, uma unidade administrativa).
Se uma unidade administrativa que fica dentro do Ministério quiser fazer uma descentralização interna para outra unidade administrativa que também fica dentro do Ministério (ato este que chamamos de provisão), sem problema. Suponhamos, nesse caso, do INEP para a CAPES. Ambas as unidades administrativas / gestoras estão dentro do Ministério da Educação.
Se o Ministério da Educação quiser transferir crédito para o seu irmão Ministério da Justiça e Cidadania, dizemos que essa medida é uma descentralização externa e, portanto, é rotulado como destaque. O Ministério da Educação, quando transfere crédito para uma Universidade Federal, configura o cenário de destaque (descentralização externa).
Mas veja, no entanto, que até o crédito chegar na unidade gestora / administrativa ele veio, originalmente, de uma unidade orçamentária (que recebeu um mega crédito do chefão Secretaria de Orçamento Federal). Ou seja, a unidade administrativa (CAPES, INEP, UFMG) se distingue da unidade orçamentária (Ministério da Educação), porque depende de destaques (como no caso da UFMG, crédito advindo do Ministério da Educação) ou provisões (descentralização interna do Ministério para INEP) para, aí sim, executar seus programas de trabalho.
Resposta: Certo.
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens
que se seguem, relativos a transferências de recursos na
administração pública.
Caracteriza-se como convenente o órgão da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio pactuado com a administração federal.
A banca, ardilosa, tentou nos confundir misturando conceitos:
Concedente – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.
Convenente – pode ser órgão ou entidade da Administração Pública ou entidade privada com a qual a Administração Pública pactua a execução do convênio.
Quem é o CONCEDENTE ou REPASSADOR? É o órgão federal que concede ou repassa o recurso financeiro ou descentraliza créditos orçamentários.
Quem é o CONVENENTE ou BENEFICIÁRIO? É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações que estejam recebendo o recurso e tem a responsabilidade de utilizá-lo.
FONTE: http://www.comprasnet.gov.br/Ajuda/siasg/FaqSiconv_Nov2006.htm#1
Errado. A assertiva refere-se ao órgão Concedente. Senão, vejamos:
Concedente ou Repassador: É o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela transferência (concede ou repassa) dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.
Convenente ou Beneficiário: É o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada SEM FINS LUCRATIVOS, com a qual a administração pública federal pactua a EXECUÇÃO de programas, projetos e atividades de interesse recíproco; também entendido como contratado no âmbito do Contrato de Repasse.
Executor: É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, de qualquer esfera do governo. É opcional. O Executor corresponde ao contratado no contrato de execução do convênio. Vai depender do tipo de projeto/atividade que será executado no convênio.
Interveniente: É o órgão ou entidade que participa do convênio dando sua anuência ou assumindo obrigações diferentes daquelas assumidas pelo convenente e pelo executor. É opcional, pode ser pessoa física ou uma Unidade/Órgão.
Bons estudos!
Caracteriza-se como convenente o órgão da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio pactuado com a administração federal. Resposta: Errado.
Concedente.
Gab. E
A questão ainda se mantém atualizada:
Art. 5º da LDO-2021:
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens
que se seguem, relativos a transferências de recursos na
administração pública.
É vedada a celebração de convênio no valor de R$ 50.000,00 entre órgão da administração direta federal e o Distrito Federal.
Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); (Redação dada pelo Decreto nº 7.594, de 2011)
Desatualizada
Decreto 6170/2007
Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse: (Vigência)
I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cujos valores sejam inferiores aos definidos no ato conjunto previsto no art. 18; (Redação dada pelo Decreto nº 8.943, de 2016)
Art. 18. Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Transparência e Controladoria-Geral da União editarão ato conjunto para dispor sobre a execução do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 9.420, de 2018)
Parágrafo único. O ato conjunto previsto no caput poderá dispor sobre regime de procedimento específico de celebração, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas para os convênios e os contratos de repasse, de acordo com faixas de valores predeterminadas. (Redação dada pelo Decreto nº 8.943, de 2016)
Parágrafo revogado.
Com relação à amplitude do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), Julgue o item que se segue.
O SIAFI Abrange desde o registro do orçamento inicial da receita e despesa em todas as unidades gestoras até a emissão das demonstrações contábeis mensais e anuais, além dos procedimentos específicos de encerramento e abertura de exercício.
Vejam o que diz o Manual do SIAFI:
1 – O SIAFI abrange desde o registro do orçamento inicial da receita e despesa em todas as UG até a emissão das demonstrações contábeis mensais e anuais, além dos procedimentos específicos de encerramento e abertura de exercício.
2 – As propostas orçamentárias são elaboradas pelas UG a partir dos objetivos e das metas definidos para o exercício seguinte, consolidadas em nível de Órgão pelas COF e remetidas à SOF, que gera a proposta orçamentária da União. Após a avaliação, que pode redundar em remanejamentos e cortes, e de acordo com a Lei Orçamentária Anual, o Orçamento da União é aprovado pelo Congresso e publicado no Diário Oficial da União.
3 – Após tal aprovação, a SOF gera os arquivos com as informações das dotações orçamentárias aprovadas para os Órgãos, e que é remetido à STN para registro no SIAFI.
4 – De posse das informações registradas no sistema, as COF definem os limites orçamentários das UG sob sua jurisdição e procedem à descentralização e transferência dos créditos, permitindo, assim, que se inicie a execução orçamentária.
5 – As UG passam então a firmar contratos para aquisição de bens e serviços, no sentido de cumprir suas metas; emite os empenhos, a partir da contratação desses bens e serviços, formalizando os compromissos financeiros assumidos com fornecedores e prestadores de serviço.
6 – Uma vez efetuada a entrega do bem adquirido, ou efetivada a prestação dos serviços contratados, e de acordo com sua programação financeira, a UG, de posse dos documentos comprobatórios, procede à liquidação da despesa, ou efetua o pagamento ao fornecedor simultaneamente à liquidação, encerrando-se desta forma, a execução financeira e realizada automaticamente a contabilização dos atos e fatos praticados pela UG.
7 – A qualquer momento, é possível emitir as demonstrações contábeis e conhecer os saldos orçamentários e financeiros da UG.
Manual SIAFI
020203 - AMPLITUDE DO SISTEMA
1 - O SIAFI abrange desde o registro do orçamento inicial da receita e despesa em todas as UG até a emissão das demonstrações contábeis mensais e anuais, além dos procedimentos específicos de encerramento e abertura de exercício.
O SIAF é foda. Faz tudo. Só não acaba com a corrupção, mas o resto.
Assinale a alternativa que apresenta o plano/sistema que realiza os registros contábeis por intermédio de eventos (dígitos) que são a lógica do plano/sistema e cujos lançamentos são basicamente de primeira fórmula, havendo algumas exceções.
Essa questão exige conhecimento sobre o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
Vamos ver como o Mestre Deusvaldo Carvalho define o Sistema Siafi:
"O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) é um sistema informatizado que tem por finalidade contabilizar e controlar toda a execução orçamentária, financeira e patrimonial da União em tempo real.
Portanto, através de terminais de acesso ou computadores ou line, os usuários das diversas Unidades Gestoras ou Orçamentárias integrantes do sistema realizam as transações: registros contábeis, mensagens, consulta a banco de dados, transferências de recursos orçamentários, transferências de recursos financeiros, etc.
Em outras palavras, o Siafi é um sistema integrado de administração financeira implantado pelo Governo Federal com o intuito de promover a modernização e a integração dos sistemas contábeis e de programação financeira da União. "
Veja o conceito do Plano de Contas da Administração Pública, segundo o MCASP e o Mestre Deusvaldo Carvalho:
Plano de Contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formada por um conjunto de contas previamente estabelecido, que permite obter as informações necessárias à elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis conforme as características gerais da entidade, possibilitando a padronização de procedimentos contábeis.
Observe que o examinador define o Sistema Siafi no comando da questão.
Gabarito: alternativa A.
O orçamento constitui, nas finanças públicas, a peça por meio da
qual se administram as receitas, as despesas e a dívida dos poderes
públicos. Acerca do planejamento e do orçamento público, julgue
os itens seguintes.
À Comissão Orçamentária Permanente do Senado Federal competem o exame e a emissão de parecer sobre planos e programas nacionais e regionais, cabendo à comissão composta por deputados analisar e emitir parecer sobre os orçamentos das políticas públicas setoriais.
§ 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
De acordo com a Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos, é vedado celebrar convênio, efetuar transferência, ou conceder benefícios sob qualquer modalidade, destinado a órgão ou entidade da Administração Pública Federal, estadual, municipal, do Distrito Federal, ou para qualquer órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros convênios ou não esteja em situação de regularidade para com a União ou com entidade da Administração Pública Federal Indireta. Considera-se uma situação de inadimplência sem possibilidade de suspensão dessa situação, o convenente que:
O sistema informatizado que processa a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos e entidades da administração federal é denominado:
Gabarito A. O SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal é um Sistema de teleinformática criado para promover a modernização e a integração dos sistemas de acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal de forma integrada, objetivando minimizar custos, e dar eficiência e eficácia na gestão dos recursos alocados na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Os dados inseridos no SIAFI são centralizados em Brasília, sendo disponibilizados por tele-processamento aos Órgãos/Entidades do Governo Federal distribuídos no país e no exterior.
O SIAFI é o sistema informatizado que processa e controla a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil da União, através de terminais instalados em todo o território nacional. Tem como premissa básica a contabilização de todos os atos e fatos praticados pelos Gestores públicos (pagamentos, recebimentos, compras, baixa de itens patrimoniais etc.), e praticamente todas as consultas gerenciais do sistema se baseiam em registros contábeis para serem obtidas.
De acordo com a Instrução Normativa STN nº 01/97, o convênio será proposto pelo interessado ao titular do Ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho. Assinale a opção que NÃO corresponda a uma informação que deverá, necessariamente, ser apresentada no Plano deTrabalho.
Instrução Normativa STN nº 01/97
DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO
Art. 2º O convênio será proposto pelo interessado ao titular do Ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho (Anexo I), que conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - razões que justifiquem a celebração do convênio;
II - descrição completa do objeto a ser executado;
III - descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;
III-A - licença ambiental prévia, quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que exijam estudos ambientais, como previsto na Resolução no 001, de 23 de janeiro de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro daquele ano;
IV - etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;
V - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e a contrapartida financeira do proponente, se for o caso, para cada projeto ou evento;
VI - cronograma de desembolso;
VII - comprovação pelo convenente de que não se encontra em situação de mora ou inadimplência perante órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;
VIII - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel; e
IX - admite-se, por interesse público ou social, condicionadas à garantia subjacente de uso pelo prazo mínimo de vinte anos, as seguintes hipóteses alternativas à comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, prevista no inciso VIII do "caput" deste artigo (...)
Art. 7º O convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo:
(...)
XVII - as obrigações do interveniente e do executor, quando houver;
Estou chegando na fase da loucura.
Obrigações é sinônimos de Acordo Programa (tema Consórcios Públicos).
Questão capciosa, o trecho não está errado, apenas se encontra em outra parte da Portaria STN 01/97,
A movimentação de créditos orçamentários entre unidades gestoras de um mesmo órgão/ministério ou de uma mesma entidade, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade é denominada:
Lembrando que, conforme GIACOMONI, o mecanismo da descentralização de créditos, aplica-se, igualmente, às empresas públicas federais que não integram os orçamentos fiscal e da seguridade fiscal, mas que, ao atuarem como agentes financeiros de programas governamentais, poderão receber créditos em descentralização, com vistas a viabilizar a consecução de objetivos previstos no orçamento.
O uso da política orçamentária visando ao alcance de um equilíbrio econômico da sociedade é próprio da função distributiva do Estado.
A questão não ficou muito bem elaborada, porque no conceito de função Distributiva há um trecho que diz:
Esta função tem importância fundamental para o crescimento equilibrado do país. Por intermédio dela, o Governo deve combater os desequilíbrios regionais e sociais, promovendo o desenvolvimento das regiões e classes menos favorecida. Repare que nesta definição ele também fala em equilíbrio econômico do país, ou seja, da sociedade. As duas falam em equilíbrio, portanto, ele teria que ser mais específico. Se esta função tem como objetivo combater o desequilíbrio regional através do ajuste da distribuição de renda, não deixa de ter como resultado um equilíbrio econômico.
Questão: O uso da política orçamentária visando ao alcance de um equilíbrio econômico da sociedade é próprio da função distributiva do Estado.
Gabarito: ERRADOestaria certo se trocasse o termo em destaque por função estabilizadoraGabarito: Errado
FUNÇÕES CLÁSSICAS DO ORÇAMENTO
-> Função Alocativa: visa à promoção de ajustamento na alocação de recursos. O Estado oferece determinados bens e serviços necessário e desejados pela sociedade, os quais não são providos pela iniciativa privada.
-> Função Distributiva: visa à promoção de ajustamentos na distribuição de renda. Os instrumentos mais usados para o ajustamento são os sistemas de tributos e as transferências.
-> Função Estabilizadora: visa a manutenção de elevado nível de emprego e estabilidades nos preços. Atuação sobre a demanda agregada, que representa a quantidade de bens ou serviços que a totalidade dos consumidores deseja e está disposta a adquirir por determinado preço e em determinado período.
Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Sergio Mendes
O Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR) é o sistema de informática que dá suporte às atividades de elaboração da Lei Orçamentária Anual e à gestão de demandas por créditos adicionais, entre outras atividades. O Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) é o sistema de informática que processa a execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos e entidades da administração direta federal.
Não é uma característica do SIDOR ou do SIAFI
A contabilidade orçamentária e financeira deverá evidenciar em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e
Julgue os itens que se seguem, acerca de orçamento público.
O principal agente de articulação entre as unidades gestoras e as secretarias do tesouro e orçamento federal são as unidades orçamentárias.
O órgão setorial desempenha o papel de articulador no seu âmbito, atuando verticalmente no processo decisório e integrando os produtos gerados no nível subsetorial, coordenado pelas unidades orçamentárias.
Unidade Orçamentaria: Segmento da administração direta ou administração indireta a que o orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição. É o menor nível da classificação institucional,...
http://www2.camara.gov.br/glossario/u.html
Bons estudos!!!
Fonte: Tesouro Nacional• Cota - Crédito colocado à disposição do órgão ou Ministério, em conta, na instituição bancária credenciada como o agente financeiro do Tesouro.
• Repasse - Distribuição pelo órgão ou Ministério dos recursos financeiros correspondentes ao seu crédito, para utilização pelas unidades orçamentárias.
• Sub-Repasse - Redistribuição, pelas unidades orçamentárias, às unidades administrativas ou a outras unidades orçamentárias incumbidas de fazer os pagamentos necessários à realização de seus programas de trabalho.
Resposta: Errada
O principal agente de articulação entre as unidades gestoras e as secretarias do tesouro e orçamento federal são os órgãos setoriais.
Sergio Mendes - Administração Financeira e Orçamentátria.
LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.
Conversão da MPv nº 2.112-88, de 2001Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
§ 1o
Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da
Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da
República.
Não viaje nesses resumos loucos!
A "hierarquia" é:
Secretarias do Tesouro Nacional e Orçamento Federal (STN para fin e SOF para orç)
^v^v^v
Órgãos Setoriais
^v^v^v
Unidades Gestoras (UO e UA)
GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
O principal agente de articulação entre as unidades gestoras e as secretarias do tesouro e orçamento federal são os ÓRGÃOS SETORIAIS.
⇨ São os “meios-campos” entre os órgãos centrais (SOF, na parte orçamentária; STN, na parte financeira) e as unidades.
O Governo Federal iniciou, em 2007, o Programa de Apoio ao Plano de Reestruturação
e Expansão das Universidades Federais (REUNI) com o objetivo de dotar as universidades
das condições necessárias para a ampliação do acesso e da permanência na educação
superior. Para isso, reservou recursos no orçamento, visando à realização dos gastos
necessários. A Universidade Federal da Bahia (UFBA) conseguiu, através de emendas
parlamentares, que — além das obras para a implantação e o desenvolvimento do REUNI
no período de 2008 até 2011 — também fossem implementadas outras de re-estruturação
patrimonial de prédios que se encontravam carentes de melhorias.
Considerando-se a situação apresentada, pode-se concluir:
O REUNI é um programa governamental que atende à função distributiva, um dos meios de intervenção econômica do Governo.
Não concordo com o gabarito!
Em relação à função distributiva tudo bem,porém dizer caracteriza meio de "intervenção econômica do Governo" não vejo como certo!
O que dizem meus nobres colegas de batalha?
Em relação aos instrumentos de planejamento e orçamento
público, julgue os itens subseqüentes.
Uma unidade orçamentária pode descentralizar créditos referentes a ações sob sua responsabilidade, sem prévia autorização legislativa, mas essa transferência não pode modificar a categoria de programação em que os respectivos recursos deverão ser aplicados.
Certo: Descentralização de créditos e recursos
Para melhor entendimento desse processo de descentralização de créditos e recursos e de seus instrumentos, convém especificar algumas informações e conceitos.
Quem possui a competência legal em matéria orçamentária é o MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a realiza através da SOF – Secretaria de Orçamento Federal. A competência financeira é legalmente atribuída ao MF – Ministério da Fazenda que a exerce através da STN – Secretaria do Tesouro Nacional.
Em matéria orçamentária fala-se de “dotação”, “crédito”, “despesa”, “empenho”. Os termos “dotação” e “crédito” são utilizados para designar a despesa autorizada pela LOA ou pelos seus créditos adicionais. Essas duas palavras também podem ser vistas assim: “crédito orçamentário” define as despesas autorizadas pelo Legislativo, e “dotação” é o valor do crédito autorizado.
Quando o assunto é financeiro fala-se de “recursos”, “receitas”, “ingressos”, “ordem bancária”. Utiliza-se o termo “recursos” para designar dinheiro, saldo bancário ou limite de saque, que os órgãos e as Unidades Orçamentárias dispõem para o pagamento das despesas autorizadas pela LOA ou por créditos adicionais.
Diz-se que créditos e recursos são as duas faces da mesma moeda, visto que os mecanismos de descentralização orçamentária e descentralização financeira mantêm correlações importantes.
Na primeira etapa da descentralização, o documento que a SOF utiliza para descentralizar os créditos orçamentários chama-se ND – Nota de Dotação, enquanto que a descentralização de recursos financeiros pela STN é denominada Cota, e o documento utilizado é a NS – Nota de Sistema.
Num segundo momento, em nível de órgão setorial, é necessário perguntar se a descentralização será interna ou externa. Tanto para os créditos orçamentários quanto para os recursos financeiros esses mecanismos possuem nomenclaturas diferentes.
As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. Tratando-se de recursos financeiros, as descentralizações internas recebem o nome de “sub-repasse”, enquanto que as externas são chamadas “repasse”.
É nesse momento que se verifica a correlação: se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse.
São operações descentralizadoras de crédito orçamentário o
destaque e a provisão. Acerca do destaque, julgue o item abaixo.
Consiste na movimentação de créditos orçamentários em que a unidade orçamentária detentora de um crédito descentraliza em favor de outra unidade orçamentária ou administrativa do próprio órgão o poder de utilizar esse crédito ou parte dele.
Amigos,
Para responder esta questão é necessário saber o conceito de destaque de créditao orçamentário e provisão de crédito orçamentário.
vejamos:
Destaque é a operação descentralizada de crédito orçamentário em que um Ministério( ou secretaria de estado ou município) ou órgão transfere, para outro ministério ou órgão, o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.
Provisão é a operação descentralizada de crédito orçamentário, em que uma unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade de administração diretamente subordinada.
após esta explicação podemos ver que a banca tentou confundir o candidato trocando os conceitos de destaque e provisão.
questão errada
Questão: Q37730
"A operação descentralizadora de crédito orçamentário na qual um ministério ou órgão transfere para outro ministério ou órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados é denominada"No destaque é transferido SIM o poder de utilizar os créditos que foram dotados pela UO, porém falando de provisão existe apenas a transferencia da realização dos programas da UO de origem entre suas Unidades Administrativas diretamente subordinadas.
Na PROVISÃO é feita a transferência do poder de disposição dos créditos
No DESTAQUE os créditos são apenas distribuidos, sem transferir o PODER.
Segundo o Art. 14 da lei 4.320 Unidade orçamentária é o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
As dotações orçamentárias são consignadas às Unidades Orçamentárias, as quais são as responsáveis pelas ações governamentais.
Conceitos:
Repasse é a importância que a Unidade Orçamentária transfere a outro Ministério, Órgão ou Entidade. Está associado ao Destaque (Movimentação de recursos orçamentários).
Destaque é uma descentralização externa;quando a movimentação de créditos ocorre entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente. Ex.: Quando o Ministério da Fazenda descentraliza crédito para o Ministério da Justiça.
Repasse -> Movimentação de recursos Financeiros;
Destaque -> Movimentação de recursos orçamentários;
Vejamos uma questão:
(ANALISTA/TCE-AC/2009) A operação descentralizadora de crédito orçamentário na qual um ministério ou órgão transfere para outro ministério ou órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados é denominada:
A destaque.
B sub-repasse.
C repasse.
D provisão.
E cota.
RESPOSTA: Letra A.
Até agora ninguém encontrou o erro na questão, então eu falarei.
O trecho do texto "consiste na movimentação de créditos orçamentários"
refere-se à Provisão
O trecho do texto "o poder de utilizar esse crédito ou parte dele"
refere-se à Destaque.
A questão misturou esses dois conceitos como se fosse apenas um, por isso a
questão está errada.
Referência: CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU “ INSTRUMENTOS DE
GESTÃO PARA ORGANIZAÇÕES PÚBLICA”
Professor: Fernando Freitas Melo
www.enap.gov.br/downloads/ec43ea4fUFAM-FernandoMelo1.doc
Destaque é a descentralização de crédito externa para outra unidade orçamentária.
O erro da questão é a parte que diz: .... outra unidade orçamentária ou administrativa do próprio órgão...
Complementando:
Descentralização
Orçamentária (crédito) x Financeira (numerário)
Dotação _________________Cota
Destaque_________________Repasse (ambos externos)
Provisão__________________Sub-repasse (ambos internos)
Alguém ai também achou super esquisito o enunciado? Como se faltasse alguma palavra no início da frase a ser julgada... Se essa palavra que falta fosse "provisão", a resposta seria CERTA. Se a palavra que falta (no meu entendimento, Rs) fosse "destaque", aí a assertiva seria ERRADA.
Colega Felipe Perminio, apesar de você estar gritando (talvez tenha sido até oportuno), eu concordo com sua opinião!
Pessoal,
Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTARIOS.
Já que o QC não possui aulas e nem comentários de professores, aí fazemos uma pressão para incluírem.
Consiste na movimentação de créditos orçamentários em que a unidade orçamentária detentora de um crédito descentraliza em favor de outra unidade orçamentária ou administrativa do próprio órgão o poder de utilizar esse crédito ou parte dele. Se é do próprio órgão é INTERNA, se é INTERNA é PROVISÃO e não DESTAQUE.
Conforme GIACOMONI:
Descentralização interna ou provisão é a denominação dada à cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras do mesmo órgão (ministério) ou entidade integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Descentralização externa, ou destaque, é a cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras integrantes de diferentes órgãos (ministérios) ou entidades.
Assim, ERRADA
12.2. Descentralização de créditos e recursos
Para melhor entendimento desse processo de descentralização de créditos e recursos e de seus instrumentos, convém especificar algumas informações e conceitos.
Quem possui a competência legal em matéria orçamentária é o MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a realiza através da SOF – Secretaria de Orçamento Federal. A competência financeira é legalmente atribuída ao MF – Ministério da Fazenda que a exerce através da STN – Secretaria do Tesouro Nacional.
Em matéria orçamentária fala-se de “dotação”, “crédito”, “despesa”, “empenho”. Os termos “dotação” e “crédito” são utilizados para designar a despesa autorizada pela LOA ou pelos seus créditos adicionais. Essas duas palavras também podem ser vistas assim: “crédito orçamentário” define as despesas autorizadas pelo Legislativo, e “dotação” é o valor do crédito autorizado.
Quando o assunto é financeiro fala-se de “recursos”, “receitas”, “ingressos”, “ordem bancária”. Utiliza-se o termo “recursos” para designar dinheiro, saldo bancário ou limite de saque, que os órgãos e as Unidades Orçamentárias dispõem para o pagamento das despesas autorizadas pela LOA ou por créditos adicionais.
Diz-se que créditos e recursos são as duas faces da mesma moeda, visto que os mecanismos de descentralização orçamentária e descentralização financeira mantêm correlações importantes.
Na primeira etapa da descentralização, o documento que a SOF utiliza para descentralizar os créditos orçamentários chama-se ND – Nota de Dotação, enquanto que a descentralização de recursos financeiros pela STN é denominada Cota, e o documento utilizado é a NS – Nota de Sistema.
Num segundo momento, em nível de órgão setorial, é necessário perguntar se a descentralização será interna ou externa. Tanto para os créditos orçamentários quanto para os recursos financeiros esses mecanismos possuem nomenclaturas diferentes.
As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. Tratando-se de recursos financeiros, as descentralizações internas recebem o nome de “sub-repasse”, enquanto que as externas são chamadas “repasse”.
É nesse momento que se verifica a correlação: se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse.
GABARITO ERRADO!
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ATENÇÃO ao enunciado da questão:
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Acerca do destaque, julgue o item abaixo.
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Consiste na movimentação de créditos orçamentários em que a unidade orçamentária detentora de um crédito descentraliza em favor de outra unidade orçamentária ou administrativa do próprio órgão o poder de utilizar esse crédito ou parte dele. PROVISÃO e não DESTAQUE.
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CRÉDITO: DOTAÇÃO
PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão.
DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos.
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RECURSO: COTAÇÃO
SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão
REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.
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OBSERVAÇÃO:
Quando falar em CRÉDITOS será sempre PROVISÃO ou DESTAQUE.
Quando falar em RECURSOS, DINHEIRO VIVO, será sempre SUB-REPASSE ou REPASSE.
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Bons estudos! Com a resolução de questões e muita dedicação com certeza alcançará a sua aprovação.
LUIZ CLAUDIO
Consiste na movimentação de créditos orçamentários em que a unidade orçamentária detentora de um crédito descentraliza em favor de outra unidade orçamentária ou administrativa do próprio órgão o poder de utilizar esse crédito ou parte dele. (de outro órgão)
No final ninguem soube responder a questão inclusive eu. Salva de palmas a todos.
Li a questão várias vezes para tentar identificar o erro e o meu raciocínio foi este: a descentralização do cédito de uma unidade orçamentária para outra unidade orçamentária é no âmbito externo, mas a questão não traz essa infrmação, o que deixa a entender que tanto a descentralização do crédito de uma unidade orçamentária para outra, como de uma unidade orçamentária para uma unidade administrativa ocorre em âmbito interno.
"Consiste na movimentação de créditos orçamentários em que a unidade orçamentária detentora de um crédito descentraliza em favor de outra unidade orçamentária ou administrativa do próprio órgão o poder de utilizar esse crédito ou parte dele"
Unidade orçamentaria --------> unidade orçamentaria (âmbito externo, os órgãos são diferentes)
Acerca do destaque, julgue o item abaixo.
Não é sobre provisão como disse REINALDO CARDOSO, cuidado.
ERRADO.
DESTAQUE = DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA (ÓRGÃOS/ENTIDADES P/ OUTRO ÓRGÃO/ENTIDADE)
PROVISÃO = DESCENTRALIZAÇÃO INTERNA (ENTRE UNIDADES DO MESMO ÓRGÃO/ENTIDADE).
OBS: DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS = DOTAÇÕES
MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS = COTAS
Eu também achei essa questão estranha. parece que FALTA PALAVRAS. Assertiva, de fato, não pergunta se é destaque ou provisão... Não há como julgar.
Confusa! Essa questão no mínimo deveria ter o comentário de um professor.
Vamos lá, pra eliminar problemas:
O enunciado JÁ DIZ do que se trata. Clique no "Texto associado"!
São operações descentralizadoras de crédito orçamentário o destaque e a provisão. Acerca do destaque, julgue o item abaixo.
Consiste na movimentação de créditos orçamentários em que a unidade orçamentária detentora de um crédito descentraliza em favor de outra unidade orçamentária ou administrativa do próprio órgão o poder de utilizar esse crédito ou parte dele.
O erro está justamente em falar que um UO descentraliza pra outro UO/UA dentro DO MESMO ÓRGÃO. Nesse sentido, é considerada uma descentralização interna. Como se trata de descentralização orçamentária, então a dotação mencionada é a provisão. O destaque ocorreria se a descentralização fosse externa, para outro órgão.
Quem está estudando para TJAA ou AJAA, sinta-se convidado para me seguir e olhar meus cadernos. Se quiser trocar uma ideia no chat, fique à vontade! Abraço e bons estudos!
Errada a questão pergunta sobre o destaque e dá o conceito sobre provisão.
Quem aí errou porque não abriu a aba (+) para ver a palavra "destaque" e ficou voando na questão ? Daaaannnnnn
Gente abram o texto associado! kkkkkkk
ERRADO
EITA ANSIEDADE DE NÃO ABRIR O TEXTO ASSOCIADO RS
A Guia de Recolhimento da União (GRU) será, obrigatoriamente,
o documento utilizado pelas unidades do governo federal para a
arrecadação de suas receitas, via rede bancária ou diretamente no
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal (SIAFI), quando o recolhedor for uma unidade gestora.
Com relação aos aspectos operacionais da GRU, julgue os
próximos itens.
As informações para o preenchimento e o pagamento da GRU cabem ao órgão responsável pela arrecadação de cada receita.
Hugo Vieira concordo contigo! kkkk
INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 02, DE 22 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União - GRU, e dá outras providências.
Art. 11 Compete aos órgãos arrecadadores:
I - definir os códigos de seu uso, bem como seus respectivos parâmetros: meio de impressão, campos de
preenchimento obrigatório, permissão para pagamento em cheques e para utilização da GRU Depósito,
II – informar à STN, para criação e cadastramento de códigos de recolhimento, a fundamentação legal e
orçamentária da receita,
III - divulgar os códigos de recolhimento de suas receitas e as respectivas instruções de preenchimento e
pagamento,
IV - fornecer ao Contribuinte a Guia de Recolhimento da União, mediante impressão por meio do
aplicativo local, ou autorizar o uso da GRU Depósito ou GRU DOC/TED, na eventual inviabilidade de
impressão por meio do sítio do Tesouro Nacional.
V - desenvolver aplicativo para emissão da GRU Cobrança,
O Resumo da Sabrina Pelegrine foi show!
O Antônio tinha que comentar todas!!
Esse comentário do Antônio merece jurisprudência de tão útil.
Parabéns Antônio! Difícil ver um comentário com tanta fartura jurisprudencial e doutrinária por aqui. Um verdadeiro pica das galaxias do QC.
CERTO
Órgão Arrecadador é a unidade do Governo Federal que detém a responsabilidade administrativa sobre os valores arrecadados por meio da Guia de Recolhimento da União, dessa forma decidem sobre a possibilidade dos meios de pagamento e informações para preenchimento.
kkkk muito criativo o comentario do Antonio.
Obrigada ANTÔNIO seu comentário me ajudou muito srrsrs
A Guia de Recolhimento da União (GRU) será, obrigatoriamente,
o documento utilizado pelas unidades do governo federal para a
arrecadação de suas receitas, via rede bancária ou diretamente no
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal (SIAFI), quando o recolhedor for uma unidade gestora.
Com relação aos aspectos operacionais da GRU, julgue os
próximos itens.
Deverão ser recolhidas mediante GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
LEI No 10.707, DE 30 DE JULHO DE 2003.
I - recolhimento à conta do órgão central do Sistema de Programação Financeira do Governo Federal, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi; e
II - documento de recolhimento a ser instituído e regulamentado pelo Ministério da Fazenda.
§ 2o Excetuam-se da exigência do inciso II deste artigo as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS.
1. O que é GRU?
A sigla GRU significa Guia de Recolhimento da União, que é um dos
documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda para pagamentos a Órgãos Públicos Federais. Foi desenvolvida com o intuito de atender o disposto no Art. 98, da Lei nº10.707, de 30.07.2003 – LDO – e na meta nº 04, da STN/COFIN, constante da PortariaMF nº 250, de 30.04.03.
2. O que pode ser pago por meio da GRU?
Taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguel de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular ou de concursos, expedição de certificados etc.), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.), entre outras.
3. Quais receitas não podem ser arrecadadas por meio da GRU?
Não podem ser arrecadadas por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), arrecadadas mediante a Guia de Previdência Social (GPS), e as receitas administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB), arrecadadas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
4. Quais são os tipos de GRU?
Existem 2 tipos de GRU:
GRU Simples e a GRU Cobrança, cada qual com uma aplicação específica. A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer instituição financeira até a data de vencimento. Já no caso da GRU Simples, seu pagamento tem de ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil, por meio da internet, dos terminais de auto-atendimento, diretamente no guichê do caixa ou, em casos específicos, por meio de depósito (GRU Depósito) ou de DOC ou TED (GRU DOC/TED).
Fonte: Portal SIAF
Bons estudos!!!!!!!!!
Comentários: De acordo com o decreto 4950/2004:
Art. 3º Fica a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda autorizada a instituir e regulamentar o modelo de documento "Guia de Recolhimento da União - GRU" para o recolhimento das receitas de que trata este Decreto, bem como de demais ingressos à conta única do Tesouro Nacional.
Art. 4º O disposto neste Decreto não se aplica às receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social - GPS, e às receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.
Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, em casos excepcionais, poderá autorizar a arrecadação de receitas em documento distinto.
Conforme ensinamento deAugustinho Vicente Paludo (Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF - 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013 - pg 236),"a conta do Tesouro no Banco do Brasil destina-se apenas aos recolhimentos via GRU, que posteriormente são repassados à Conta Única. No que se refere aos recolhimentos via Darf e GPS, os valores são repassados pelos agentes arrecadadores diretamente à conta do Tesouro no Banco Central".
Gabarito: E
INSS - GPS
Receita Federal - DARF
GRU - taxas, multa federal, vestibular, concurso, aluguéis e serviços públicos
Recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS.
Despesas de exercícios anteriores são resultantes de
compromissos gerados em exercícios anteriores àqueles em que
devam ocorrer os pagamentos e que não estejam inscritos em
restos a pagar. Relativamente à validade dos valores registrados
como despesas de exercícios anteriores, julgue o item a seguir.
Os valores registrados como despesas de exercícios anteriores terão validade até o encerramento do ano subseqüente e, após essa data, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados, permanecendo em vigor, no entanto, o direito do credor por cinco anos.
Questão: ERRADA
Regra de restos a pagar.
A inscrição de valores em RESTOS A PAGAR, de praxe, terá validade até 30 de junho do ano subsequente. Após essa data, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados, permanecendo em vigor, no entanto, o direito do credor por 5 (cinco) anos, a partir da inscrição.
Ou seja, não são despesas de exercícios anteriores, mas sim restos a pagar.
Gabarito: ERRADO.Restos a pagar: vigência até 31 de dezembro do ano subsequente não. 30 de junho!!
Cuidado, tem comentário desatualizado:
DECRETO 93.782/86.
ART. 68:
§ 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no §3o.
§ 3o Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2o,os restos a pagar não processados que:
I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2o;ou
II - sejam relativos às despesas:
a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
b) do Ministério da Saúde;
c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Cuidado pessoal! Como foi comentado por alguns colegas anteriormente, vamos postar apenas informações das quais temos certeza! É preciso ficar atento às atualizações da legislação. As pessoas que acessam esse conteúdo utilizam os comentários como fonte de estudo! Se não estão seguros para acrescentar algo, é melhor não arriscar, blz!?
Despesas de Excercios anteriores são originadas de 4 hipóteses:
1. Despesas não processadas
2. Restos a pagar não processados
3. Compromisso reconhecido após encerramento de exercio anterior, para os quais, na época, o orçamento consignava crédito proprio
4. "Reforço" de restos a pagar não processados
Lembrando que a despesa não foi empenhada no exercio originário, será empenhada no exercício vigente.
Já Restos A Pagar é:
- despesa empenha processada ou não no exercio originário
- que não sofreu pagamento e q poderá ser paga como Restos a Pagar no exercio posterior
- validade: 1 ano após o exercio anterior/original, não podera em acalmar mais de 1 ano em restos a pagar
- reclamante tem 5 anos para solicitar crédito
ATENÇÃO
Os comentários dos colegas estão equivocados, mesmo os que falaram da atualização do Decreto nº7.654. Os restos a pagar terão validade até 30 de junho do SEGUNDO ano subsequente...
Decreto 93.872(Atualizado) - Art.68, § 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do SEGUNDO ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o.
Bons estudos
- ERRADA -
O examinador misturou bem os conceitos.
Art. 68. A inscrição de despesas como Restos a Pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto, e terá validade até 31 de dezembro do ano subsequente.
Esse entendimento vale perfeitamente para os Restos a pagar não processados. Afinal, ainda não há direito líquido e certo por parte do credor em receber da administração.
Partindo do mesmo raciocínio, os restos a pagar processados são inscritos automaticamente e, como sabemos, geram direito líquido e certo ao credor.
Aqui é diferente, a administração não pode anular deliberadamente, pois fica configurado enriquecimento sem causa.
Assim, em regra, não podem ser cancelados, exceto >> APÓS a prescrição quinquenal.
Vejam o que diz o Decreto 93.872/86:
Art. 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar.
Essa celeuma foi resolvida pelo Decreto 7.654/2011, pois esclareceu o Art. 68 do Decreto 93.872/86: somente os restos a pagar não-processados têm validade de um ano, após o que, sem liquidação, deverão ser cancelados.
Veja o que diz o Decreto 7.654/2011:
Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no
encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da
observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação
da despesa. (Redação dada pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
§ 1o A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica
condicionada à indicação pelo ordenador de despesas. (Incluído pelo Decreto nº
7.654, de 2011)
§ 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30
de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o
disposto no § 3º.
Assim, SOMENTE os restos a pagar não processados se submetem à regra da validade de um ano de inscrição, na verdade 18 meses, de acordo com o decreto acima!
Fonte: Parecer PGFN 401/2000, Decreto
7.654/2011.
Avante!
Errado. Não há prazo de validade para DEA, visto que são compromissos assumidos ou reconhecido, não podem ter prescrição, assim como os RPP. Já os RPNP, enquanto inscritos nesta conta, terão validade até o 2o exercício subsequente a sua inscrição, após esse prazo serão cancelados, e se credor tiver direito a receber algo e vier a reclamar, devido o cancelamento em RPNP, o pgto será feito à conta da dotação de DEA.
DEA são compromissos assumidos em execercios anteriores ou reconhecidos após encerramento de exercício.
São obrigações em que o fato gerador aconteceu em X0.
Em X0 -> ocorreu fato gerador:
1a hipótese -> empenho(compromisso assumido) não processado/pago e cancelado, portanto não inscrito como RP - qdo pagos, serão à conta da dotação de DEA
2a hipótese -> já assumido compromisso, inscrição em RP não processado e cancelado, dada a validade de prazo - qdo pagos, serão à conta da dotação de DEA
3a hipótese -> compromisso reconhecido após encerramento de exercício - qdo pagos, serão à conta da dotação de DEA
4a hipótese -> reforço de RP (empenho estimado, por exemplo, de conta de luz de dez, paga com valor maior em jan/x1 = o valor estimado será pago à conta da dotação de RP (DEO) e o valor que deve ser acrescentado será pago à conta da dotação de DEA (DO).
é muita titica escrita por aqui....cuidado pessoal! cuidado com as informaçoes incorretas e com o ladrão do tempo pra ler comentários enormes!
"A inscrição de valores em restos a pagar, de praxe, terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente. Após essa data, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados, permanecendo em vigor, no entanto, o direito do credor por 5 (cinco) anos, a partir da inscrição."
Fonte: LIMA, D. V. de e CASTRO, R. G. de. Contabilidade pública: integrando União, Estados e Municípios (Siafi e Siafem). 3. ed. São Paulo: Atlas, 2007 - citado em https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/178123/MonografiaWilson.pdf?sequence=1
"Embora a validade do registro contábil seja apenas de um ano, os Restos a Pagar só prescrevem após 5 (cinco) anos a partir da sua inscrição. Dada a baixa contábil dos Restos a Pagar e até a sua prescrição, as despesas reconhecidas serão pagas na rubrica “Despesas de Exercícios Anteriores”.
Fonte: PIRES, J. B. F. S. Contabilidade pública: teoria e prática. 9. ed. rev e atual. Brasília: Cidade Gráfica e Editora, 2006 - citado em https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/178123/MonografiaWilson.pdf?sequence=1
A questão está falando de restos a pagar e não de despesas de exercícios anteriores. errada
Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as
fundações federais, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista que estejam obrigadas a registrar sua execução
orçamentária e financeira no SIAFI reterão, na fonte, o Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição
para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas
jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em
geral, inclusive obras. Quanto às retenções, julgue o item abaixo.
As retenções deverão ser efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços para entrega futura.
Art. 1º Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.
§ 1º A retenção efetuada na forma deste artigo dispensa, em relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do imposto de renda.
§ 2º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
Caro colega, estou começando a estudar AFO tem pouco tempo, e ao fazer esta questão marquei como certo. Verifiquei que o gabarito está marcando errado e li o seu comentário. No entanto, ao pesquisar a Instrução Normativa SRF nº 475, de 6 de dezembro de 2004, vi que o erro pode ser o acréscimo "de fornecimento de bens", o que tornaria a questão errada. Seria interessante alguém mais entendido do assunto esclarecer nossa dúvida.
Segue na íntegra o que diz a Instrução Normativa no parágrafo 2º.
§ 2º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de prestação de serviços para entrega futura.
Justificativa do Cespe:
Gabarito alterado de C para E. De fato, o art. 3.º da IN SRF 480/2004 traz exceções.
Li e reli o parágrafo segundo do artigo primeiro da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004 e não encontrei o erro da questão.
art. 1 SRF nº 480,
§ 2º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
Alguém pode me explicar o erro? Essa banca desestimula qualquer um.....não basta você se matar de estudar, tem que ter também muita SORTE, quando se trata de provas do CESPE.
Justificativa da Banca: ITEM 94 (cadernos Bravo, Charlie e Delta) — alterado de C para E. De fato, o art. 3.º da IN SRF 480/2004 traz exceções
Art. 3º Não serão retidos os valores correspondentes ao imposto de renda e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
I - templos de qualquer culto;
II - partidos políticos;
III - instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; (...)
XX - título de aquisição de gasolina, gás natural, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e demais derivados de petróleo e gás natural efetuados pelas empresas públicas, sociedades de economia mista, e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Vejam que a própria norma traz exceções ao §2º de seu art. 1º. Dessa forma, o erro da questão não é a palavra deverão, mas sim que a retenção não deverá ser efetuada sobre qualquer forma de pagamento.
Agora essa não é a primeira vez que eu vejo o CESPE cobrar duas questões iguais e dar o gabarito diferente para cada uma delas.
Já vi em uma prova a banca dizer que o Balanço Patrimonial produz resultado patrimonial (enquanto o certo seria saldo patrimonial) e dar o gabarito como certo e a mesma questão ser dada como errada antes em outra prova para contador. Realmente existem coisas que não há como explicar.
- ERRADA -
Os valores retidos serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção. Porém, há diversos casos em que não há retenção do IR. Por isso que a banca citou o
art. 3.º da IN SRF
480/2004.
Avante!
Você não leu com atenção o enunciado Gilson...
O SIAFI apresenta uma série de métodos e procedimentos para
disciplinar o acesso e assegurar a manutenção da integridade dos
dados e do próprio sistema. Essa proteção se dá contra utilizações
indevidas ou desautorizadas e contra eventuais danos que possam
ser causados aos dados. Acerca da integridade e fidedignidade
dos dados inseridos no SIAFI, julgue o item seguinte.
A alteração de um documento registrado no SIAFI é permitida mediante a identificação do CPF, da hora e do nome do autor da operação.
Não se pode alterar um documento do SIAFI. O que se pode fazer é um novo documento anulando o anterior, mas o documento original permanece intacto.
O acesso ao SIAFI não é aberto ao público. Apenas operadores autorizados, portadores de senha, podem registrar e/ou consultartransações no âmbito do sistema.
Não há possibilidade de alteração de doc registrado no SIAFI.
correção via cancelamento e inclusão de outro.
Jefferson, realmente é a literalidade do Manual SIAFI.
2.5.1.9 - Inalterabilidade das informações de todos os documentos incluídos no SIAFI, após sua contabilização.
A única possibilidade que vislumbro para o Cespe considerá-la errada é a impossibilidade de alteração do documento em si, não dos dados.
O documento é inalterável. Os dados podem ser corrigidos mediante novo documento, afinal não podem permanecer errados, precisando demonstrar fidedignamente o fato contábil.
Resumindo: coração peludo do examinador.
ERRADO
(Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: CGE-PI Prova: Auditor Governamental)
Qualquer irregularidade constatada após a contabilização de documento no SIAFI somente poderá ser corrigida por meio da emissão de um novo documento que efetue o acerto.(CERTO)
------------ -----------
(Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MJ Prova: Analista Técnico - Administrativo)
No SIAFI, há mecanismos de segurança de dados que preservam a imutabilidade dos documentos, ou seja, o sistema não permite a alteração de documento registrado.(CERTO)
Para utilizar o SIAFI, é necessário que seja realizada alguma
forma de conexão ao sistema e que o usuário esteja devidamente
cadastrado e habilitado no SIAFI e de posse da sua senha pessoal
e intransferível. O registro de documentos e as consultas ao
SIAFI somente serão autorizados após prévio cadastramento e
habilitação dos usuários. A respeito desse cadastramento, julgue
o item subseqüente.
Cada órgão da administração direta do governo federal deverá indicar formalmente à Secretaria do Tesouro Nacional um servidor e seu substituto para serem responsáveis pelo processo de cadastramento dos usuários do SIAFI no âmbito do respectivo órgão.
O servidor designado para a conformidade de registros de gestão atesta a correção dos atos praticados por outros servidores,
responsáveis pela gestão dos recursos e bens a cargo da unidade respectiva. É como um “fiscal” de atos praticados no âmbito do SIAFI.
Pelo encargo assumido, esse servidor é classificado com um dos responsáveis pela respectiva unidade, devendo responder em
caso de equívocos ou má-fé na aplicação dos procedimentos de verificação dos atos de gestão.
PROFESSOR: GRACIANO ROCHA
Certo
A Secretaria do Tesouro Nacional definiu e desenvolveu, em conjunto com o SERPRO, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, para suprir o Governo Federal de um instrumento moderno e eficaz no controle e acompanhamento dos gastos públicos. Esse instrumento se caracteriza pelo(a)
O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :
a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;
b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;
c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;
d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;
e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;
f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;
g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;
h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e
i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.
RESPOSTA C
Esse instrumento se caracteriza pelo(a)
A) inconsistência dos dados utilizados em razão da diversidade de fontes de informações.
B) emprego de controles de disponibilidades orçamentárias e financeiras por meio de registros manuais.
C) existência de mecanismos eficientes no sentido de evitar o desvio de recursos públicos e permitir a atribuição de responsabilidades aos maus gestores.
>>No que se refere aos objetivos do SIAFI, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. II. Compatibilizar e consolidar as informações no âmbito do Governo Federal. IV. Tornar a contabilidade pública uma fonte segura e tem pestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da administração pública federal. V. Permitir o acompanhamento e avaliação do uso dos recursos públicos e tornar transparentes os gastos do Governo Federal. E) Apenas II, IV e V.
D) despreparo técnico de parte do funcionalismo público.
E) defasagem na escrituração contábil de pelo menos, 45 dias entre o encerramento do mês e o levantamento das demonstrações Orçamentárias, Financeiras e Patrimoniais.
#sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões
De acordo com a Resolução 01/06, não é atribuição do Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária:
Trata-se de uma questão literal da resolução 01/06 do Senado, a saber:
Art. 18. Serão constituídos os seguintes comitês permanentes:
I - Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária; ...
...
Art. 22. Ao Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária cabe:
I - acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira, inclusive os decretos de limitação de empenho e pagamento, o cumprimento das metas fixadas na lei de diretrizes orçamentárias e o desempenho dos programas governamentais; LETRA A CORRETA
II - analisar a consistência fiscal dos projetos de lei do plano plurianual e da lei orçamentária anual; LETRA B ERRADA, a questão adicionou "da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos planos de longa duração."
III - apreciar, após o recebimento das informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União para o período respectivo, e em relatório único, os Relatórios de Gestão Fiscal previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000; LETRA C CORRETA
IV - analisar as informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União acerca da execução orçamentária e financeira, bem como do acompanhamento decorrente do disposto no inciso I do art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 2000; LETRA D CORRETA
V - analisar as demais informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União, exceto as relativas a obras e serviços com indícios de irregularidades e as relativas à receita. LETRA E CORRETA
É uma questão que envolve um estudo mais aprofundado. Mas nesses casos, para quem não estudou, também dá pra ser um pouco intuitivo, veja: perceba que o Comitê é responsável pelo acompanhamento da execução. Logo, a alternativa errada seria a que refere-se à competência diversa.
Nesta questão é a letra b), pois é a única que trata de plnejamento/discussão ao invés de tratar da execução.
Art. 22. Ao Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária cabe:
I - acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira, inclusive os decretos de limitação de empenho e pagamento, o cumprimento das metas fixadas na lei de diretrizes orçamentárias e o desempenho dos programas governamentais; LETRA A CORRETA
II - analisar a consistência fiscal dos projetos de lei do plano plurianual e da lei orçamentária anual; LETRA B ERRADA, a questão adicionou "da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos planos de longa duração."
III - apreciar, após o recebimento das informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União para o período respectivo, e em relatório único, os Relatórios de Gestão Fiscal previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000; LETRA C CORRETA
IV - analisar as informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União acerca da execução orçamentária e financeira, bem como do acompanhamento decorrente do disposto no inciso I do art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 2000; LETRA D CORRETA
V - analisar as demais informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União, exceto as relativas a obras e serviços com indícios de irregularidades e as relativas à receita ----> se tem irregularidade, por que perderia tempo avaliando?. LETRA E CORRETA
A responsabilidade na gestão fiscal foi o principal aspecto tratado
pela Lei Complementar n.º 101/2000. Com relação a esse assunto,
julgue os itens a seguir.
A lei determina que os recursos legalmente vinculados para uma finalidade específica não deverão ser utilizados para atender ao objeto de sua vinculação, mesmo em exercício diferente daquele em que ocorreu o ingresso, conforme estabelecem a seção de execução orçamentária e o cumprimento das metas.
A lei determina que os recursos legalmente vinculados para uma finalidade específica não deverão ser utilizados para atender ao objeto de sua vinculação, mesmo em exercício diferente daquele em que ocorreu o ingresso, conforme estabelecem a seção de execução orçamentária e o cumprimento das metas. Resposta: Errado.
A responsabilidade na gestão fiscal foi o principal aspecto tratado
pela Lei Complementar n.º 101/2000. Com relação a esse assunto,
julgue os itens a seguir.
A seção que trata da renúncia de receita indica que a renúncia não compreende a anistia e a alteração de alíquota que implique redução discriminada de tributos ou contribuições ou outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. A renúncia compreende tão somente a remissão, o subsídio e a concessão de isenção em caráter não geral.
ERRADO
RENÚNCIA = COMPREENDE
(a) ANISTIA= BENEFÍCIO QUE VISA EXCLUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO
(b) CRÉDITO PRESUMIDO= REPRESENTA UMA DEDUÇÃO DO TRIBUTO DEVIDO
(c) CONCESSÃO DE ISENÇÃO EM CARÁTER NÃO GERAL = DISPENSA LEGAL = PELO ESTADO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEVIDO
(d) ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA OU MODIFICAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO [IMPLIQUE REDUÇÃO DISCRIMINADA DE TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES]
(e) SUBSÍDIO
(f) REMISSÃO = PERDÃO DA DÍVIDA EM CASOS
DE PEQUENO VALOR
DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO
DE CUSTO DE COBRANÇA MAIOR QUE A DÍVIDA
(g) OUTROS BENEFÍCIOS QUE CORRESPONDAM
A seção que trata da renúncia de receita indica que a renúncia não compreende a anistia e a alteração de alíquota que implique redução discriminada de tributos ou contribuições ou outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. A renúncia compreende tão somente a remissão, o subsídio e a concessão de isenção em caráter não geral. Resposta: Errado.
Comentário: nem precisa continuar. Mas para complementar o conhecimento vide citações dos colegas.
A respeito de convênios, julgue os próximos itens.
O registro, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), dos valores programados para cada exercício do convênio ou contrato de repasse com vigência plurianual acarreta a obrigatoriedade de consignação de crédito nos orçamentos seguintes para a garantia da execução do convênio.
Os colegas só esqueceram de colocar:
gabarito CORRETO
Acertei a questão pensando no mote "não existe despesa sem empenho". Se as despesas dos outros anos existem, tem que haver empenho.
A respeito de convênios, julgue os próximos itens.
Somente à instituição ou ao agente financeiro público federal compete realizar o acompanhamento regular da aplicação dos recursos transferidos.
ITEM ERRADO.
O acompanhamento da gestão fiscal, aplicação de recursos deve ser incentivados pelo poder público a sociedade. Orgãos de todos os poderes e esferas não só federais como estaduais e municipais também tem competência para acompanhar o uso dos recursos.
LCP 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
Art. 67. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade
Errado !
Decreto 6.170 de 2007.
Art 8º
Parágrafo único. Caso a instituição ou agente financeiro público federal não detenha capacidade técnica necessária ao regular acompanhamento da aplicação dos recursos transferidos, figurará, no contrato de repasse, na qualidade de interveniente, outra instituição pública ou privada a quem caberá o mencionado acompanhamento.
Art. 71, CF 88: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
Controle externo, conceito básico...
Com referência ao SIAFI, julgue os itens que se seguem.
A programação financeira do governo federal é iniciada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o registro, no SIAFI, da Proposta de Programação Financeira.
ITEM ERRADO
"A programação financeira do governo federal é iniciada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o registro, no SIAFI, da Proposta de Programação Financeira."
A Programação Financeira se realiza em três níveis distintos, sendo a Secretaria do Tesouro Nacional o órgão central, contando ainda com a participação das Subsecretarias de Planejamento, Orçamento e Administração - OSPF (ou equivalentes) como órgãos setoriais e as unidades gestoras (UG).
1. Órgão Central: é a STN
2. Órgão Setorial de Programação Financeira (OSPF): é a Secretaria de Administração e Orçamento ou equivalente.
3. Unidade Gestora (UG): é quem realiza a despesa em todas as fases: licitação, contratação, empenho, liquidação e pagamento.
Após a aprovação e a publicação da LOA, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio de fita magnética elaborada pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), registra no SIAFI os créditos orçamentários iniciais referentes aos órgãos integrantes do sistema de programação financeira.
Após esses registros, os órgãos poderão emitir, via SIAFI, suas propostas de programação financeira. A Proposta de Programação Financeira (PFF)constitui registro pelo qual as Unidades Gestoras, mediante o seu registro no SIAFI, por meio da transação >PF, solicitam os correspondentes recursos financeiros para o pagamento de suas despesas aos respectivos órgãos setoriais e estes ao órgão central do sistema de programação financeira, de acordo com o cronograma de desembolso mensal.
A STN, de posse das PPFs dos órgãos setoriais, elabora a Proposta de Programação Financeira. Diante das considerações e ajustes necessários que porventura ocorrerem, a STN registra a Programação Financeira Aprovada – PFA. Os OSPF, em função do teto fixado na PFA, estabelecerão os limites para suas unidades gestoras.
A STN procede à liberação financeira (cota) para a OSPF por meio de NS (nota de sistema) e, por conseguinte, a OSPF libera os recursos financeiros (sub-repasse) às unidades gestoras por meio do documento do SIAFI denominado PF (programação financeira), mediante a concessão de limites de saque, à conta única do Tesouro Nacional.
Logo após a sanção presidencial à Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo mediante decreto estabelece em até trinta dias a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos, observadas as metas de resultados fiscais dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A Programação Financeira se realiza em três níveis distintos, sendo a Secretaria do Tesouro Nacional o órgão central, contando ainda com a participação das Subsecretárias de Planejamento, Orçamento e Administração (ou equivalentes os órgãos setoriais - OSPF) e as Unidades Gestoras Executoras (UGE).
Compete ao Tesouro Nacional estabelecer as diretrizes para a elaboração e formulação da programação financeira mensal e anual, bem como a adoção dos procedimentos necessários a sua execução. Aos órgãos setoriais competem a consolidação das propostas de programação financeira dos órgãos vinculados (UGE) e a descentralização dos recursos financeiros recebidos do órgão central. Às Unidades Gestoras Executoras cabem a realização da despesa pública nas suas três etapas, ou seja: o empenho, a liquidação e o pagamento.
Fonte: http://www.stn.fazenda.gov.br/programacao_financeira/index.asp
Sendo mais direta possível:
A afirmativa está errada porque esta é uma competência de todas as unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal, e não somente da Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central do SIAFI.
Lei n. 10.180/2001:
Art. 12. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:
I - zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional;
II - administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Nacional;
III - elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública;
IV - gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional;
V - controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Nacional;
VI - administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Tesouro Nacional;
VII - manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a União junto a entidades ou organismos internacionais;
VIII - editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;
IX - promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira.
Fonte: Ponto dos Concursos - Professor Camacho
2.8 - Programação e Execução Financeira
.
2.8.1 - A disponibilização dos recursos destinados aos projetos financiados dar-se-á em consonância com as regras e limites estabelecidos no Decreto de Programação Financeira, relacionados na Macrofunção 02.03.03 do Manual SIAFI, observando-se os seguintes procedimentos:
2.8.1.1 - A unidade de execução do projeto deverá emitir Proposta de Programação Financeira - PPF, no SIAFI, tendo como favorecido o correspondente Órgão Setorial de Programação Financeira - OSPF, contendo a programação mensal das liberações de adiantamento de recursos externos e de contrapartida nacional para todo o exercício financeiro, bem como dos Restos a Pagar.
2.8.1.2 - O OSPF, após análise e aprovação, incluirá no SIAFI a Proposta de Programação Financeira - PPF (mensal) correspondente ao exercício financeiro e restos a pagar, tendo como favorecido a COFIN (UG 170500).
2.8.1.3 - Observada a programação financeira da STN e o valor do Fundo Fixo estabelecido para cada projeto, a COFIN/STN aprovará a liberação dos recursos, após constatação do atendimento, por parte dos órgãos de execução, das condições abaixo relacionadas:
2.8.1.4 - A solicitação de recursos de fonte externa terá como referencial o limite estabelecido para a movimentação da Conta Especial do respectivo empréstimo ou doação, a critério da STN;
2.8.1.5 - Observância dos limites estabelecidos na programação financeira;
2.8.1.6 - Saldo disponível no Fundo Fixo do projeto;
2.8.1.7 - Não haver pendência de informações/solicitações junto à COFIN/STN;
2.8.1.8 - Inexistência de pendência de ordem financeira apontada por auditoria no projeto ou programa (embora possa ser autorizada a liberação caso já tenha sido comprovadamente iniciado o processo de regularização).
2.8.1.9 - Ressalte-se que é facultado a STN, após análise das solicitações, vis a vis o histórico financeiro e as previsões do projeto, liberar somente parte dos recursos solicitados.
---------------------------Fonte: Manual SIAFI
Programação financeira se dá no âmbito do MPOG, por intermédio da SOF.
Errado. É iniciado pelas Unidades Gestoras.
12.2.Elaboração e aprovação da programação financeira
Uma vez aprovada a LOA e registrados os créditos orçamentários no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), inicia-se o processo de execução da despesa, surgindo a necessidade de programar os recursos financeiros para o pagamento dessas despesas.
Todo o processo de programação financeira ocorre no âmbito do Siafi do Governo Federal, e o meio que operacionaliza a solicitação de recursos é a Proposta de Programação Financeira (PPF). Três etapas têm de ser percorridas: as Unidades Gestoras solicitam aos Órgãos Setoriais, que solicitam ao órgão central, que é a STN. A STN aprova e registra no Siafi a Programação Financeira Aprovada (PFA), e os órgãos setoriais, por sua vez, repassam esses limites às suas Unidades Gestoras.
Naturalmente, tanto os Órgãos Setoriais quanto o órgão central analisam as solicitações de recursos para verificar se atendem aos requisitos legais e respeitam os limites definidos – e, se for o caso, procedem-se os ajustes.
A primeira etapa da programação financeira (solicitação) feita pelas Unidades Gestoras materializa-se com a elaboração e registro da Proposta de Programação Financeira (PPF) no Siafi, endereçada aos Órgãos Setoriais. Os Órgãos Setoriais consolidam as PPFs e também elaboram e registram a PPF consolidada endereçada ao órgão central.
As PPFs, elaboradas no Siafi, devem conter as seguintes informações: tipo de recurso; fonte de recursos; código de vinculação de pagamento; categoria de gasto; mês de programação; e valor.
A segunda etapa (aprovação) é feita pelo órgão central via registro no Siafi de uma Proposta Financeira Aprovada (PFA), aprovando a liberação dos recursos. Os Órgãos Setoriais, por sua vez, também elaboram e registram no Siafi a PFA.
A terceira etapa (liberação) percorre dois estágios: do Órgão central para o Órgão Setorial; do Órgão setorial para as Unidades Gestoras.
Fonte: Paludo 2018.
Gab. E
Reescrevendo corretamente reescrita: A programação financeira do governo federal é iniciada pelas Unidades Gestoras, com a elaboração e registro, no SIAFI, da Proposta de Programação Financeira.
"A primeira etapa da programação financeira (solicitação) feita pelas Unidades Gestoras materializa-se com a elaboração e registro da Proposta de Programação Financeira (PPF) no SIAFI, endereçada aos Órgãos Setoriais. Os Órgãos Setoriais consolidam as PPFs e também elaboram e registram a PPF consolidada endereçada ao órgão central."
Fonte: PALUDO AUGUSTINHO, Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária
Com referência ao SIAFI, julgue os itens que se seguem.
A modalidade de consulta sintética deve ser escolhida em caso de necessidade de informações atualizadas no SIAFI até o instante em que sejam solicitadas.
O legislador colocou o conceito da CONSULTA ANALITICA.
A Consulta Analítica, ou em tempo real, é consulta on-line, que apresenta informações atualizadas até o instante em que foram solicitadas.
A Consulta Sintética também é on-line, mas utiliza arquivos sintéticos gerados em processamento noturno, quando o SIAFI está indisponível para o usuário (batch). Apresenta, portanto, informações atualizadas até um dia útil anterior à data da consulta sintética
Consultas on-line ao SIAFI
Consulta Analítica: consulta on-line, via terminal de vídeo, que apresenta informações atualizadas até o instante em que foi solicitada. Analítica = agora, atualizada.
Consulta Sintética: consulta on-line, via terminal de vídeo, que apresenta informações atualizadas até um dia útil anterior à data solicitada. Sintética = ontem.
Força e fé. Sucesso!
ERRADO
Deveria ser CONSULTA ANALÍTICA
ERRADO
MODALIDADE DE CONSULTA
Consulta Analítica
→ é a consulta on-line que apresenta informações atualizadas até o instante em que foram solicitadas.
Consulta Sintética
→ também são on-line, porém utilizam arquivos sintéticos gerados em processamento noturno, quando o SIAFI está indisponível para o usuário (batch).
→ Apresentam informações atualizadas até um dia útil anterior à data da consulta.
Acerca da administração financeira e orçamentária — uma área estratégica das organizações, tanto privadas quanto públicas —, julgue os itens a seguir.
O Sistema de Administração Financeira Federal visa ao equilíbrio financeiro do governo federal, observados os limites da receita e despesa públicas, sendo a Secretaria do Tesouro Nacional o seu órgão central.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 10. O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira.
Art. 11. Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:
I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
Certo.
SISTEMAS DE GESTÃO
Se a sigla tem "O" fará gestão Orçamentária - MPOG, SOF, SPOF.
Se a sigla NÃO tem "O" fará gestão Financeira - STN, SIAF.
Sistema de Administração Financeira Federal Gestão financeira (STN / SIAF): Sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública Direta Federal, das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas Federais que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e no Orçamento da Seguridade Social da União. Visa ao equilíbrio financeiro do governo federal, observados os limites da receita e despesa públicas, sendo a Secretaria do Tesouro Nacional o seu órgão central.
SIAFI foi criado a partir da necessidade de informações que permitissem aos gestores agilizar o processo decisório, mediante o desenvolvimento e implantação de um sistema informatizado que integrasse os sistemas contábeis.
Principais objetivos do SIAFI
-prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;
- fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;
- permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;
- padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;
- permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;
- permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;
- integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;
- permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e
- proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.