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Derrogação é quando torna sem efeito apenas uma parte da lei ou norma.
≠
Repristinação é o restabelecimento da eficácia de uma lei anteriormente revogada.
Revogação é suprimir a força obrigatória da lei , retirando-lhe a eficácia.
Errada a letra B.
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a) A revogação ocorre quando:
1. Expressa --> quando a lei nova expressamente declara
2. Tácita --> quando a lei nova for incompatível ou regular inteiramente a matéria que tratava a lei anterior.
b) Derrogação é a revogação parcial de uma lei por outra lei, enquanto que a repristinação é quando a lei antiga é revogada e essa lei que a revogou declara que será restaurada a lei anterior.
c) Igual a resposta da letra "a"
d) Total --> chamada de ab-rogação parcial--> chamada de derrogação.
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Gabarito: letra B
Derrogação não é o mesmo que repristinação.
A derrogação, espécie de revogação de lei, é o caso de a nova lei tornar sem efeito APENAS PARTE do texto legal anterior. Ocorre revogação de apenas uma parte de lei anterior, não de sua totalidade. A repristinação é fenômeno descrito no art. 2º, §3º da LINDB, que esclarece: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência." Ou seja, a lei revogada readquire sua vigência com a revogação da lei revogadora. Portanto, dadas as considerações anteriores, não podemos inferir que derrogação e repristinação são o mesmo fenômeno.
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GABARITO "B"