-
a) Certa-
art. 197 Não corre a prescrição: III - entre tutelados ou curatelados e
seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
b) Certa- Art.
198. Também não corre a prescrição: II - contra os que se acharem servindo nas
Forças Armadas, em tempo de guerra.
c)
Certa- Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um
dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
d) Errada -
Art. 203. A prescrição PODE ser interrompida por qualquer interessado.
-
Não corre prescrição 197,198 e 199 - Palavras chave
1 - Conjuge
2 - Ascendente e Descentente
3 - Tutela e Curatela
4 - Absolutamente incapaz
5 - A Serviços
6 - Guerra
7 - Suspensiva
8 - Prazo
9 - Evicção
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
-
A questão trata da prescrição no Código Civil, devendo ser identificada a alternativa incorreta.
Antes, é preciso entender a diferença entre três conceitos:
CAUSAS IMPEDITIVAS DA PRESCRIÇÃO: impede que a prescrição sequer COMECE a correr;
CAUSAS SUSPENSIVAS DA PRESCRIÇÃO: faz com que o prazo seja temporariamente suspendido, voltando a correr de ONDE PAROU, ou seja, considera-se o prazo computado antes de sua ocorrência;
CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO: uma vez operada, o prazo prescricional zera, recomeçando a correr "DO ZERO", ou seja, desconsidera-se o prazo computado antes de sua ocorrência.
Disto isto, passa-se à análise das alternativas:
A) A afirmativa está correta, nos termos do ar7. 197, III;
B) Também está correta a assertiva, conforme art. 198, III;
C) Está correta a afirmativa, conforme art. 201;
D) Está incorreta a assertiva, nos termos do art. 203:
"Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado".
Gabarito do professor: alternativa "D".