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ID
1158784
Banca
FAFIPA
Órgão
UFFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para efeitos da Lei nº. 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta.

     Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    b) Correta.    

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    c) Incorreta.

     Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    d) Correta.
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; 
    e) Correta.

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


    Resposta: alternativa C

  • "parcial ressarcimento" foi uma ofensa aos nossos olhos! Muitas vezes é possível resolver a questão colocando (ou imaginando) como seja na prática, mesmo que vc ainda não conheça a prática literalmente... mas pensa: "putzzz... isso não pode ocorrer, imagina se fosse assim... quanto problema teríamos!"

    Bons estudos!

  • Analisemos as afirmativas, em busca daquela que se revela incorreta.

    Letra “a”: está correta. A base legal encontra-se no art. 6º.


    Letra “b”: correta a assertiva. É a hipótese do art. 11, V.


    Letra “c”: é a afirmativa errada. O ressarcimento do dano, obviamente, não pode ser apenas parcial, e sim integral. A base legal encontra-se no art. 5º.


    Letra “d”: está certa. É a hipótese do art. 10, IX.


    Letra “e”: correta a afirmativa, na forma do art. 8º.


    Gabarito: C



  • Gabarito. C.

    Art.5º. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
  • Futuros nomeados atentem, pegadinha clássica em questões referentes a lei de improbidade administrativa.

    Na LIA NUNCA há de se falar em parcial ressarcimento, será SEMPRE INTEGRAL O RESSARCIMENTO.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o parcial (Integral) ressarcimento do dano.

  • Uma pequena dúvida!

    Sei que o item C está incorreta pelo fato de ser ressarcimento INTEGRAL e não PARCIAL. Mas...


    Na letra C da questão: Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o parcial ressarcimento do dano.


    Lei 8.429/92: Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.


    O erro pode dizer também que é pela falta da vírgula entre omissão e dolosa?

  • Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o parcial (Integral) ressarcimento do dano.

    Gabarito. C.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
     

  • Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o parcial ressarcimento do dano.

    Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o INTEGRAL ressarcimento do dano. [CORRETA]

  • E) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança. CORRETA

    OUTRA QUESTÃO PARTA COMPLEMENTAR

    CESPE UNB -Considere que o Ministério Público ingressou com uma ação judicial pleiteando o ressarcimento ao erário de valores provenientes de enriquecimento ilícito de um prefeito municipal. Nessa situação, a morte do prefeito gera a imediata extinção do processo, já que a obrigação de ressarcimento não se transmite aos herdeiros. GABARITO: ERRADA

  • Frauda concursos - Improbidade contra os principios

    Frauda Licitação - Improbidade com Prejuízo ao Erário