SóProvas


ID
1158970
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Pode o locador, num mesmo contrato, exigir do locatário qualquer das seguintes modalidades de garantia, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.245/91:

    Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

    I - caução;

    II - fiança;

    III - seguro de fiança locatícia.

    IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

  • Péssima técnica de inquirição. Dois itens não significa obrigatoriamente cumular os itens.

  • correta A

    é nulo se estipular mais de uma garantia

  • Técnicas redacionais preponderando por aqui... 

  • Ridíííííííííííículo!!!!! Nessas horas que da vontade de fazer recurso mandando a banca para o inferno..

  • No contrato de locaçao é vedado exigir mais de um tipo e garantia locaticia! além do mais, se for escolher caucao o valor nao deve passar de 3 alugueres

  •  Letra A, não se podendo ter mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação, vide art. 37 da lei n° 8.245/91.

  • CORRETA LETRA "A" - Não pode haver cumulação de garantia no contrato de locação, nos termos do parágrafo único do artigo 37 da Lei 8.245/91:

     

    Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

     

    I - caução;

     

    II - fiança;

     

    III - seguro de fiança locatícia.

     

    IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

     

    Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

  • A questão trata do contrato de locação e dos direitos do locador.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

    I - caução;

    II - fiança;

    III - seguro de fiança locatícia.

    IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.


    A) Fiança e seguro de fiança locatícia.

    O locador, num mesmo contrato, não pode exigir do locatário fiança e seguro de fiança locatícia, sob pena de nulidade.

    A fiança é uma modalidade de garantia prevista para o contrato de locação, em que uma pessoa assume a obrigação de garantir o pagamento do devedor, caso este não a cumpra (obrigação) no tempo e nas condições estabelecidas.

    Seguro de fiança locatícia é uma modalidade de garantia, prevista para os contratos de locação, e ocorre quando há a contratação de uma apólice de seguro em que o locatário é garantido pela seguradora e o locador é o segurado e beneficiário do seguro.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

    O locador pode exigir do locatário em contrato locatício, cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, como modalidade de garantia do contrato de locação.

    A cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento é uma das modalidades de garantias previstas para os contratos de locação. Essa modalidade de garantia foi incluída pela Lei nº 11.196/2005, em seu artigo 88.

    Essa modalidade de garantia ocorre através de quotas de fundo de investimento ou de títulos de capitalização - cujas aplicações financeiras serão dadas como garantia ao locador quando da assinatura do contrato. O titular dessas quotas pode ser o locatário ou terceiro. As cotas terão natureza de fiança e serão entregues ao locador no caso de inadimplência do locatário. As cotas do fundo garantidor ficam indisponíveis, inalienáveis e impenhoráveis durante o prazo do contrato locatício.

    Incorreta letra “B".

    C) Caução.

    O locador pode exigir do locatário em contrato locatício, caução, como modalidade de garantia do contrato de locação.

    Caução em dinheiro, também conhecido como depósito, é uma modalidade de garantia em que o locatário deposita o valor equivalente de até três alugueis, para garantir o cumprimento do contrato, sendo que ao final, o benefício é levantado em favor do locatário.

    A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis, e, também em títulos e ações.

    Incorreta letra “C".

    D) Seguro de fiança locatícia.

    O locador pode exigir do locatário em contrato locatício, seguro de fiança locatícia, como modalidade de garantia do contrato de locação.

    Seguro de fiança locatícia é uma modalidade de garantia, em que há a contratação de uma apólice de seguro em que o locatário é garantido pela seguradora e o locador é o segurado e beneficiário do seguro.

    Incorreta letra “D".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • CONTRATO DE LOCAÇÃO - É VEDADO ACUMULAR GARANTIAS -

  • Anulavel

    37

    Parágrafo únicoÉ vedadasob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

    Todavia no comando da questão "das seguintes modalidades de garantia" plural entende que seriam os tipos aceitáveis, para estar correta teriam que narra um caso concreto e depois perguntar, ai nao poderiam cumular

  • Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

           I - caução;

           II - fiança;

           III - seguro de fiança locatícia.

           IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

          

    ==> Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação

  • De acordo com Art. 37, § unico, não pode haver mais de uma garanti num mesmo contrato. Portanto a Letra A é a resposta.