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ID
1158973
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da
    celebração.

    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

     


  • " Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal" (artigo sétimo, paragrafo terceiro do CC)

  • A) errada. Será aplicada a lei brasileira e não a lei do domicílio dos nubentes, art. 7o, parágrafo 1o. LINDB

    B) errada. As autoridades diplomáticas ou consulares só celebrarão o casamento de estrangeiros se pertencerem ao país de ambos os nubentes. Art 7o, parágrafo 2o.LINDB.

    C) errada. Havendo domicílio diverso dos nubentes, a invalidade do matrimônio segue a lei do país do primeiro domicílio conjugal. Art 7o, parágrafo 3o. LINDB.

    D) certa. Art 7o, parágrafo 4o, LINDB.



  • A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro dispõe:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. 

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    Letra “A” - Realizando-se o casamento no Brasil de estrangeiros domiciliados no exterior, será aplicada a lei do domicilio dos nubentes quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. 

    Incorreta.  Será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração,  conforme Art. 7º, § 1o  da LINDB. 

    Letra “B”.  O casamento de estrangeiros de diferentes nacionalidades poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de qualquer um dos nubentes. 

    Incorreta.  Somente se ambos os nubentes estrangeiros pertencerem ao mesmo país é que autoridades diplomáticas ou consulares poderão celebrar o casamento. §2, art. 7º da LINDB.

    Letra “C” - Tendo os nubentes estrangeiros domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do local da celebração do casamento. 

    Incorreta. Se os nubentes tiverem domicílio diverso, a invalidade do matrimônio segue a lei do primeiro domicílio conjugal. §3º, art. 7º da LINDB.

    Letra “D” - Tendo os nubentes estrangeiros domicilio diverso, o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país do primeiro domicílio conjugal. 

    Correta.   O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que os nubentes tiverem domicílio, e, se este for diverso, obedecerá a lei do primeiro domicílio conjugal. §4º, art. 7º da LINDB.


    A alternativa correta é: D.

  • Oitma questão. eu errei.

    inverteram o paragrafo 4° do art. 7°

  • Vide art. 7, LINDB.

  • 6 do art 7 lindb.

  • A) INCORRETA – Será aplicado a Lei do Brasil, não do domicílio dos nubentes como afirmado na questão:

     

     

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. (LEI 4.657/42)

     

     

    B) INCORRETA – As autoridades consulares ou diplomáticas deverão ser do país de ambos os nubentes, não do país de qualquer um:

     

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    (...)

     

    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. (LEI 4.657/42)

     

     

    C) INCORRETA – Será a Lei do local do primeiro domicílio conjugal:

     

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    (...)

     

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. (LEI 4.657/42)

     

    D) CORRETA – Redação do artigo 7°, §4° da LEI 4.657/42:

     

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    (...)

     

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • A - Realizando-se o casamento no Brasil, ainda que nubentes estrangeiros, a lei brasileira regerá os casos de impedimento formalidades (art.7º,§1º).

     

    B - O casamento de estrangeiros somente poderá ser realizado perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes (art. 7º, §2º).

     

    C - Tendo domicílios diversos os nubentes, regerá os casos de invalidade do casamento a lei do primeiro domicílio conjugal (art. 7º,§3º).

     

    D - Correta. O regime de bens segue a lei do domicílio dos nubentes, e, sendo diversos os domicílios, a lei do primeiro domicílio conjugal (art. 7º, §4º).