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ID
1158982
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as causas que impedem ou suspendem a prescrição, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

     

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;
    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.


     

  • "Prender"? Alternativas "a" e "d" se tornaram absurdas...


  • LETRA A - Não corre a prescrição quando prender condição suspensiva.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    LETRA B - Não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    LETRA C - Não corre a prescrição contra os que se acharem a serviço das Forças Armadas, em tempo de paz.

    Art. 198, III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.


    LETRA D - Não corre a prescrição quando prender ação de evicção.
    art. 199, III - pendendo ação de evicção.

  • Essa questão foi anulada por causa do "prender"? Alguém sabe?

  • Foi anulada porque todas as respostas estão corretas, INEXISTINDO, PORTANTO,  resposta INCORRETA.

  • Penso que sim, Lívia. Acho que o gabarito idealizado pela banca seria letra C, pois trocaram "em tempo de guerra", por "em tempo de paz".