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ID
1158994
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos contratos em geral, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.


     

  • Gabarito: B

    1) certo - art. 427 cc

    2) errado - art. 436 cc

    3) certo - art. 435 cc

    4) certo - art. 474 cc

    Fé em Deus!

  • a. correto - artigo 427 - A proposta de contrato obriga o proponente, se contrário não resultar  dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    b. errado. ( certo)  O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    c.art.435

    d.art 474


  • A) art. 427/CC: A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    B) art. 436/CC: O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    C) art; 435/CC: Reputar-se-á o celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    D) art. 474/CC:  A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

  • LETRA B INCORRETA 

    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

  • A questão trata dos contratos em geral.

    A) A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio ou das circunstâncias do caso.

    Código Civil:

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Correta letra “A".

    B) O que estipula em favor de terceiro não pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Código Civil:

    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação. Estipular em favor de terceiro significa que ambas as partes convencionam que os benefícios do contrato serão revertidos para terceiro.

    Incorreta letra “B".

    C) Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Código Civil:

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Correta letra “C".

    D) A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito, já a tácita depende de interpelação judicial.

    Código Civil:

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    A cláusula resolutiva põe fim ao contrato. Se a cláusula for expressa, ou seja, prevista no contrato, havendo descumprimento desse (do contrato) ele será extinto. É chamada também, de “pacto comissório expresso".

    Caso a cláusula resolutiva seja tácita, dependerá de interpelação judicial para desconstituir o vínculo contratual, sendo que a interpelação judicial é uma forma de cientificar a outra parte de resolução contratual.

    Correta letra “D".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • a) Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    b) Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    c) Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    d) Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    A cláusula resolutiva põe fim ao contrato. Se a cláusula for expressa, ou seja, prevista no contrato, havendo descumprimento desse (do contrato) ele será extinto. É chamada também, de “pacto comissório expresso".

    Caso a cláusula resolutiva seja tácita, dependerá de interpelação judicial para desconstituir o vínculo contratual, sendo que a interpelação judicial é uma forma de cientificar a outra parte de resolução contratual.