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ID
1159036
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

São direitos básicos do consumidor definidos pelo Código de Defesa do Consumidor, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

      I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

      II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência

      IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

      V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

        VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

     VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

       X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.


  • Alternativa "d": acredito que o erro possa estar na legitimidade restritiva que a banca atribuiu à defesa dos consumidores, excluindo-os, ao passo que os consumidores também são legitimados.

    Abraços.

  • A letra D é a incorreta pq não se encontra no rol de direitos do art. 6 do CDC e essa banca é letra de lei. 

  • a) CORRETA - Art. 6º, inciso X do CDC.

    b) CORRETA - At. 6º, inciso VI do CDC.

    c) CORRETA - Art. 6º, inciso V do CDC.

    d) INCORRETA - Não consta do rol do art. 6º do CDC.

  • A letra D estava prevista no inciso IX do artigo 6, que foi vetado. Sobre o assunto: https://jus.com.br/artigos/5208/direito-de-opinar-como-direito-basico-do-consumidor

  • a) CORRETA - Art. 6º, inciso X do CDC.

    b) CORRETA - At. 6º, inciso VI do CDC.

    c) CORRETA - Art. 6º, inciso V do CDC.

    d) INCORRETA - Art. 6º, IX (vetado): 

    "IX - a participação e consulta na formulação das políticas que os afetam diretamente, e a representação de seus interesses por intermédio das entidades públicas ou privadas de defesa do consumidor".

    Razões do veto: O dispositivo contraria o princípio da democracia representativa ao assegurar, de forma ampla, o direito de participação na formulação das políticas que afetam diretamente o consumidor. O exercício do poder pelo povo faz-se por intermédio de representantes legitimamente eleitos, excetuadas as situações previstas expressamente na Constituição (C.F. arte 14, I). Acentue-se que o próprio exercício da iniciativa popular no processo legislativo está submetido a condições estritas (CF., arte 61, § 2º).

  • A questão trata dos direitos básicos do consumidor.

    A) Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    Correta letra “A".

    B) Efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    Correta letra “B".


    C) Modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    Correta letra “C".


    D) Participação e consulta na formulação das políticas que os afetam diretamente, e a representação de seus interesses por intermédio das entidades públicas ou privadas de defesa do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    IX – Vetado.

    MENSAGEM Nº 664, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

    Inciso IX do art. 6º

    "IX - a participação e consulta na formulação das políticas que os afetam diretamente, e a representação de seus interesses por intermédio das entidades públicas ou privadas de defesa do consumidor".

     O dispositivo contraria o princípio da democracia representativa ao assegurar, de forma ampla, o direito de participação na formulação das políticas que afetam diretamente o consumidor. O exercício do poder pelo povo faz-se por intermédio de representantes legitimamente eleitos, excetuadas as situações previstas expressamente na Constituição (C.F. arte 14, I). Acentue-se que o próprio exercício da iniciativa popular no processo legislativo está submetido a condições estritas (CF., arte 61, § 2º).

    A participação e consulta na formulação das políticas que os afetam diretamente, e a representação de seus interesses por intermédio das entidades públicas ou privadas de defesa do consumidor não consta do rol dos direitos básicos do consumidor, pois foi vetado.

    Incorreta letra “D". Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Pessoal, eu sei que a questão já foi respondida, mas fiquem atento com a NOVIDADE LEGISLATIVAS (Lei 14.181/2021), a qual incluiu mais três direitos básicos ao consumidor ao art. 6º, nos incisos XI, XII, e XIII, do CDC, in verbis:

    "XI - a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas;      

    XII - a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito;       

    XIII - a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.     "