-
Letra b esta estranha visto que fala dos menores de 14 anos
Na minha opinião está errada também
-
Olá caros concurseiros, de forma concisa, justifico as alternativas desta questão, lembrando que o examinador deseja a INCORRETA, ademais, as respostas estão insertas na lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - senão vejamos:
A- CORRETA : Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
B- CORRETA : Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz
C- INCORRETA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
D- CORRETA : Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Força. Rumo à Posse!
-
Letra b realmente é estranha, mas é letra de lei, portanto, certa, conforme exigência do enunciado.
-
Não existe nada de estranho na alternativa B, pessoal. A única modalidade de trabalho permita aos menores de 14 anos é na condição de "Aprendiz" - qualquer outra forma é vedada pela legislação.
-
realmente a letra B é a letra da lei, mas disse menos do que deveria dizer se interpretado conforme a Constituição, que diz no art. 7º,XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, A PARTIR DE quatorze anos.
-
Ocorreu um erro do legislador no art. 60, mas obviamente prevalece a constituição. Entretanto, essa banca é péssima e todas as questões são copia de artigo da lei. Essa prova está ridicula!
-
A alternativa "B" também está incorreta, visto que o dispositivo do ECA que permite o trabalho de menor de 14 na condição de aprendiz é inconstitucional, por ferir o preceito fundamental esculpido no artigo art. 7º,XXXIII da CF.
Ademais, até o próprio artigo do ECA contido no site do Planalto faz remissão à CF. Logo, diante da incompatibilidade de normas, deve prevalecer aquela que é hierarquicamente superior. Assim, nos termos da CF/88 é terminantemente vedado qualquer trabalho ao menor de 14 anos, sendo permitido apenas na condição de aprendiz os maior de 14 anos.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na
condição de aprendiz.
(Vide Constituição Federal)
-
Eu ia comentar justamente o que o colega Arthur trouxe.
Essa questão, à luz da CF, encontra duas respostas incorretas.
A letra "b", malgrado correta em cotejo com o ECA, não tem eficácia ante a nova ordem constitucional inaugurada pela Carta de 88.
-
A alternativa "a" também está incorreta, pois no direito do trabalho se aplica teoria especifica das nulidades no que concerne ao trabalho PROIBIDO, como no caso do menor trabalhador, de modo que a nulidade gera efeitos ex nunc. Assim, o menor de 16 não aprendiz ou mesmo o menor de 14 em qualquer situação, que trabalha, faz jus a todos os direitos laborais, pois não pode ser penalizado pelo descumprimento da norma pelo empregador. Isso é praticamente pacifico na doutrina juslaboral.
O mesmo não ocorre quando se trata de trabalho ILÍCITO.
-
Um absurdo essa questão. Deveria ter sido anulada, pois claramente o art. 60 do ECA não foi recepcionado pela EC 20/90 que alterou o art. 7º, XXXIII, CF.
-
, a emenda constitucional 20 tornou inconstitucional a letra b
-
a) art. 65
b) art. 60
c) art. 67
d) art. 66
-
Há inconstitucionalidade na letra B.
Abraços.
-
A questão fala em "relação aos Direitos Fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente".
Logo a resposta deve de acordo com os dispositivos previstos no Estatuto, apesar de sabermos que não foram recepcionados com o advento da EC 20/98.
Essa questão continua caindo até os dias atuais, justamente pelo candidato saber com propriedade o texto normativo da CRFB, o que leva a equívoco. É uma questão imbecil, idiota, que não afere nada, a não ser que o candidatp saiba que existem essas disposições ainda no ECA.
C.M.B.
-
Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.
Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas:
_________________
A)
são assegurados direitos trabalhistas e previdenciários ao
adolescente aprendiz, desde que maior de quatorze anos.
A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 65 do ECA (Lei 8.069/90):
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos
trabalhistas e previdenciários.
_________________
D)
ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 66 do ECA (Lei 8.069/90):
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
_________________
B)
é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
A alternativa B está INCORRETA. Em que pese o artigo 60 do ECA (Lei 8.069/90) prever que é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz, tal dispositivo legal não foi recepcionado pela Constituição Federal que, em seu artigo 7º inciso XXXIII, dispõe ser proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos:
ECA
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na
condição de aprendiz.
CF/1988
Art. 7º. (...)
XXXIII - proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,
de 1998)
________________
C)
ao adolescente empregado, maior de dezesseis anos, desde que
regularmente matriculado em escola técnica, é permitido, em caráter
excepcional, trabalhar até as vinte e três horas.
A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 67, inciso I, do ECA (Lei 8.069/90), é expressamente proibido o trabalho noturno do adolescente aprendiz, auno de escola técnica, assim compreendido aquele realizado entre as 22 horas e as 05 horas do dia seguinte:
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de
escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado
trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia
seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento
físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
Logo, nem mesmo em caráter excepcional o adolescente empregado, maior de dezesseis anos, mesmo que regularmente matriculado em escola técnica, poderia trabalhar até as 23 horas. Até às 22 horas é o limite de horário para que não seja considerado trabalho noturno.
________________
Resposta: QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POIS HÁ DUAS ALTERNATIVAS INCORRETAS (ALTERNATIVAS B e C)
-
A questão esta correta, a forma de cobrar que é ridícula.
A assertiva quer saber como está no ECA e não na Constituição.
-
Tem outras questões que falam "com base no ECA" e consideram essa alternativa B incorreta, porque é INCONSTITUCIONAL. Não dá para adivinhar o que eles querem.
-
Gabarito: C