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ID
1159108
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.

I. As medidas despenalizadoras previstas na Lei nº 9.099/95 aplicam-se aos casos de violência doméstica, se a pena cominada não exceder a dois anos.

II. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06) são permitidos procedimentos investigatórios, além dos previstos em lei e independentemente de autorização judicial, consistente na infiltração por agentes de polícia e ação controlada.

III. Ensejam a regressão de regime prisional a prática de fato definido como crime doloso ou a condenação do sentenciado por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime.

IV. Configura-se a suspeição do juiz na hipótese em que ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

A partir da análise, conclui-se que está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Parágrafo único.  Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.


  • I. Errada. Não se aplica a lei do Juizado Especial nos crimes praticados no âmbito da lei Maria da Penha.

    Art. 41 da lei n° 11.340/06: Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    II. Errada, conforme já comentado pela Bruna (art. 53 da lei n° 11.343/06: depende de autorização judicial).

    III. Correta.

    Art. 118 da Lei de Execução Penal (lei n° 7.210/84): A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

    IV. Errada. Configura-se o impedimento.

    Art. 252 do CPP:  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • Para acrescentar: há doutrina no sentido de que é sempre necessária (ainda que no curso da ação penal), para a infiltração de agentes, a manifestação técnica do Delegado de Polícia, uma vez que somente ele tem a noção exata da possibilidade de realização deste mecanismo de obtenção de prova.

    O fundamento é o art. 10 da Lei 12.850/2013, que melhor regulamenta o instituto:

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • Item (I) - O artigo 41 da Lei nº 11.340/2006 expressamente vedou a aplicação da Lei nº 9.099/95 aos crime praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista. A afirmação contida neste item está equivocada.

    Item (II) - Essa alternativa está equivocada, uma vez que a infiltração e a ação controlada, previstos no artigo 53 da Lei 11.343/06, dependem de autorização judicial como expressamente determina o caput do dispositivo em referência.

    Item (III) - Essa assertiva está correta, como se pode extrair das normas que regem a matéria. Com efeito, o artigo 36, §2º, do Código Penal, c/c os incisos do artigo 118 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), tratam da regressão do regime prisional da seguinte forma:
    Artigo 36 - "O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado(...) § 2º- O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada; e Artigo 118 -  "A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).
    Item (IV) - essa assertiva está incorreta. A hipótese descrita neste item é definida como impedimento de exercício da jurisdição, nos termos expressos do artigo 252 do Código de Processo Penal. As hipóteses de suspeição, por sua vez, estão previstas expressamente no artigo 254 do mesmo diploma legal.
    Gabarito do Professor: (C)
  • Cara, a assertiva fala de violência doméstica, mas a violência que afasta a Lei 9.099/95 é apenas aquela contra mulher. Da forma como redigiida, ficou confusa.

    Aí você fica se perguntando se o examinador não suprimiu a expressão "contra mulher" de propósito, com intenção de tornar a assertiva correta.

    Difícil essas perguntas com redação obscura

  • Pergunta mal formulada. No item I em momento algum fala de violência doméstica CONTRA MULHER, o que afastaria a aplicação da Lei 9099/95. Todavia, a violência doméstica poderia ser contra outro homem que reside no local, sendo certo que nesse caso se aplica as benesses dos Juizados Especiais Criminais. Não é a primeira vez que me deparo com questões com essa mesma redação pífia.