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ID
1159165
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a propaganda política e suas modalidades, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra - A - art. 45, §1º da Lei dos Partidos Políticos


    Sobre a letra C, alguém sabe de quem é essa classificação de propaganda?

    Não consegui achar nada desse tipo, apenas isso no site do TSE:

    Segundo Cândido (2010, p. 151), há três tipos de propaganda política: a intrapartidária, a partidária e a eleitoral. Já Gomes (2010, p. 333) afirma existirem quatro tipos de propaganda política: a intrapartidária, a partidária, a eleitoral e a institucional.

  • ALTERNATIVA B) CORRETA.

    Art. 44 LEI 9504. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

      § 1o  A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.

      § 2o  No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto.

      § 3o  Será punida, nos termos do § 1o do art. 37, a emissora que, não autorizada a funcionar pelo poder competente, veicular propaganda eleitoral. 


  • Alternativa A) Correta

    Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade: 

    I - difundir os programas partidários;

    II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

    III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;

     IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).    

     § 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:

    I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;

    II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;

    III - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.


  • LETRA D INCORRETA 

    ART.33°      § 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

  • QUE QUESTÃO ESTRANHA...

  • Gabarito: Letra D

     

    A) Lei. 9.096 - Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada  ou  ao  vivo,  efetuada  mediante transmissão  por  rádio  e  televisão  será realizada  entre  as  dezenove  horas  e  trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

    § 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:

    II – a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;

     

    B) Lei 9.504 - Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

     

    C) Não encontrei fundamentação.

     

    D) Lei 9.504 - Art. 33. - § 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

     

  • LETRA D

     

    divulgação sem prévio registro de informações = multa 50k- 100k

    divulgação de pesquisa frauDulenta = Multa + crime de DETENÇÃO

  • O art. 45, §1º, da Lei dos Partidos Políticos, que responde a alternativa A (bem como todo o título sobre o Acesso Gratuito ao Rádio e à Televisão), foi revogado pela Lei nº 13.487, de 2017.

  • Letra C: o que seria propaganda exigida pela lei???? Não encontrei isso em lugar nenhum, na minha opinião esta errado e nesse caso a questão tem duas questões incorretas devendo ser anulada.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 33 § 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA?


    O art. 45, §1º da Lei dos Partidos Políticos, que fundamentava a letra A, foi alterado com a Lei n. 13.165 de 2015. Não encontrei novo dispositivo com a mesma fundamentação anterior.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre propaganda político-eleitoral.

    2) Base legal
    2.1) Código Eleitoral
    Art. 243. Não será tolerada propaganda:
    I) de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes;
    II) que provoque animosidade entre as forças armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis;
    III) de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;
    IV) de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;
    V) que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
    2.2) Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)
    Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade (revogado pela Lei nº 13.487/17):
    I) difundir os programas partidários (revogado pela Lei nº 13.487/17);
    II) transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido (revogado pela Lei nº 13.487/17);
    III) divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários (revogado pela Lei nº 13.487/17);
    IV) promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) (revogado pela Lei nº 13.487/17).
    § 1º. Fica vedada, nos programas de que trata este Título:
    I) a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa (revogado pela Lei nº 13.487/17);
    II) a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos (revogado pela Lei nº 13.487/17);
    III) a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação (revogado pela Lei nº 13.487/17).

    2.3) Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)
    Art. 33. [...].
    § 4º. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.
    Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
    Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.
    Art. 57-A. É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 15 de agosto do ano da eleição

    3) Dicas didáticas (propagandas eleitorais)
    Há, quanto à legalidade, quatro espécies de propagandas eleitorais:
    i) propaganda permitida em lei ou propaganda legal: é aquela que se encontra expressamente autorizada pelo legislador [exemplos: a) propaganda eleitoral na imprensa escrita (Lei n.º 9.504/97, art. 43); b) propaganda eleitoral na internet (Lei n.º 9.504/97)];
    ii) propaganda vedada na lei ou propaganda ilegal: é aquela em que o legislador expressamente não autoriza a sua veiculação [exemplos: a) propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes; b) que provoque animosidade entre as forças armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis (Código Eleitoral, art. 243, incs. I e II)];
    iii) propaganda não prevista em lei: a lei eleitoral não prevê todas as espécies de propaganda eleitoral permitidas ou autorizadas para os partidos e os candidatos; diz-se que toda propaganda eleitoral não vedada é permitida. São exemplos [a) homem-cartaz circulando pelas ruas; b) envio de fax-modem com a foto e o número do candidato];
    iv) propaganda exigida pela lei: a rigor nenhum partido ou candidato é obrigado a adotar todos os meios de propaganda, inclusive é possível até que ele dispense a todos os meios legalmente permitidos; não obstante, há propaganda eleitoral exigida por lei ou obrigatória, a exemplo do guia eleitoral no rádio e na TV, que são uma exigência legal na qual as emissoras não podem deixar de veicular o espaço na sua grade de programação diária para que os partidos e seus candidatos divulguem, caso o queiram, a propaganda político-eleitoral (a formação da cadeia nacional ou regional de emissoras de rádio e TV é obrigatória, mas os partidos e seus candidatos podem ou não enviar suas mídias).

    4) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Certo. Na época da realização do concurso (2014), havia a propaganda partidária no rádio e na TV, que se destinava, entre outras finalidades, a divulgar os programas partidários. Nos termos do art. 45, § 1.º, inc. II, da Lei n.º 9.096/95, não se permitia nos programas partidários a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos, defesa de interesses pessoais e defesa de interesse de outros partidos. Tal espécie de propaganda foi abolida com o advento da Lei n.º 13.487/17.
    b) Certo. De acordo com o artigo 44, caput, da Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97), “a propaganda no rádio e na televisão restringe-se ao horário eleitoral gratuito".
    c) Certo. No campo legal, pode-se constatar que há quatro espécies de propaganda: propaganda permitida em lei, propaganda vedada na lei, propaganda não prevista em lei e propaganda exigida pela lei. Vide a explicação didática acima.
    d) Errado. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR, nos termos do art. 33, § 4.º, da Lei n.º 9.504/97.



    Resposta: D. A única assertiva incorreta.