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ID
1159222
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à responsabilidade penal das pessoas físicas e jurídicas em matéria ambiental, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  justamente o contrário, conforme o Art. 79, da lei 9.605/98, segundo a qual

    "Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal."

  • Gabarito letra "C".

    A. CORRETA: Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

    B. ?ESTRANHA?      Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    C. ERRADA:  Art. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    D. CORRETA: Pesla teoria do direito penal do fato, é vedada a responsabilidade penal objetiva das pessoas físicas. (Lembrando que a respeito da pessoa jurídica nos crimes ambientais é aceita pela doutrina como forma de responsabilidade penal objetiva, visto que a pessoa jurídica por ser uma ficção legal, não pode praticar conduta.)

  • Pois, é. A malícia conta muito na hora de resolver a questão, mas que essa alternativa "B" tá errada (faltou a autorização da autoridade competente), isso tá.

    Acredito que colegas do QC já resolveram questões considerando errada a alternativa na hipótese de se omitir o trecho final "expressamente autorizado pela autoridade competente;"

  • É óbvio que abater uma onça pintada que mata seus carneirinhos no sítio é crime, a não ser que vc tenha autorização. Existem 2 alternativas erradas nessa questão, embora a C seja a mais feia...

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 9.605

    Art. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

  • Eu questiono esse tipo de asseriva que aparece na alternativa "b" pelo simples fato de que outorga a Banca a possibilidade de alteração/manutenção do gabarito sem maior critério, o que se desvia da própria ideia de igualdade. Nitidamente está incompleta, pois o abate só se justifica mediante autorização do órgão ambiental competente. Lado outro, a Banca pode muito bem considerá-la correta posto não contrariar, em essência, o dispositivo da Lei dos Crimes Ambientais. Passou da hora de uma legislação uniforme regularizar os concursos públicos. 

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.