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ID
1159282
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As cominações da lei de improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • As disposições da Lei 8.429/92 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (Art. 3º, Lei 8.429/1992). Letra D

  • Lei 8429:

    a - Errada: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    b - Errada. Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    c - Errada: Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


  • c) Errada. A pena de Ressarcimento ao Erário, por exemplo, é imprescritível

  • A questão explora o tema sujeito ativo dos atos de improbidade administrativa, vale dizer, quem pode praticar e ser responsabilizado pela prática dessa espécie de atos ilícitos. Vejamos as opções:


    Letra “a”: está errada, porquanto os sucessores podem, sim, ser responsabilizados, ao menos no que se refere às penalidades de caráter  estritamente patrimonial, isto é, reparação do dano ao erário e perda de bens e valores indevidamente acrescidos ao patrimônio, até o limite das forças da herança (art. 8º).


    Letra “b”: errada, uma vez que os atos previstos no art. 10, que causam lesão ao erário, admitem a modalidade culposa.


    Letra “c”: o prazo prescricional, estabelecido no art. 23, I, é de cinco anos, e não de dez, conforme equivocadamente afirmado. Já o prazo do inciso II depende da análise das normas pertinentes aos servidores ou aos empregados públicos. Logo, também não há como se afirmar, a priori, haver prazo de dez anos, mesmo neste caso. Incorreta, portanto, tal assertiva.


    Letra “d”: é a resposta correta. Encontra base expressa no disposto no art. 3º.


    Letra “e”: está errada esta afirmativa, na medida em que em rota de colisão com o disposto no art. 2º, nos termos do qual, reputa-se agente público, para os fins da Lei 8.429/92, todo aquele que exerce função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    Gabarito: D



    • ERROS DESTACADOS:

    • a) Não se aplicam ao sucessor daquele que cau- sar lesão ao patrimônio público.
    • b) Dependem da comprovação de ilícito necessariamente doloso
    • c) Não podem ser aplicadas depois de transcor- rido o prazo prescricional que é de 10 anos
    • d) Se aplicam àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade.
    • e) Em caso de agente público temporário, para serem aplicadas, exigem que o exercício da atividade seja remunerado.

  • Flávia Siqueira: rt. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

  • Apenas complementando o comentario da querida Flavia Siqueira:

    Art. 37 CF

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    ... o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível.

    O entendimento é que o prazo de cinco anos é apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público), não para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos.

    Resp 1069779


  • Justificativa para as letras D e E.


    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Resumindo:

    -> As cominações da lei aplicam-se ao sucessor, até o limite do valor da herança; (art. 8º)

    -> O ato ilícito pode ser doloso ou culposo;

    -> O prazo prescricional é de 5 anos (regra geral) após o término do mandato, CC ou FG;

    -> O agente público não precisa ser remunerado (como o mesário, p. ex.).

     

     

     

     

  • GABARITO: LETRA D

    Das Disposições Gerais

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    FONTE: LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.