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Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Seção II
Da Preservação do Patrimônio Público
Art. 44.É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
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Acertei, mas, por exemplo, material de consumo não é uma despesa corrente? Eu hein.
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Pessoal,
Lembrem-se: em questões de múltipla escolha, devemos sempre escolher a alternativa mais correta.
Bons estudos!
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Mais uma proeza da FEPESE!!!
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Acho que o examinador não sabia o que era despesa corrente. Só copiou e colou o artigo...
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Para financiamento de despesas correntes, salvo se destinada por lei aos
regimes de previdência social, geral e própria dos servidores públicos
Assertiva: E
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Ver comentário de Mirella Miranda
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Tipo de questão que pega os apressados e detona, tipo eu.
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LRF: Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.